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10 DE DEZEMBRO DE 1998 897

É o seguinte:

Artigo 34.º-A

1 - As declarações referidas nos artigos 30.º a 32.º, quando a repartição de finanças competente disponha dos meios informáticos adequados, serão substituídas pela declaração verbal, efectuada pelo sujeito passivo, de todos
os elementos necessários ao registo e início da actividade, à alteração dos dados constantes daquele registo e à cessação da actividade, sendo estes imediatamente introduzidos no sistema informático e confirmados pelo declarante, após a sua impressão em documento tipificado.

2 - O documento tipificado nas condições referidas no número anterior, substituirá, para todos os efeitos legais, as declarações a que se referem os artigos 30.º a 32.º.

3 - O documento comprovativo do início de actividade, das alterações ou da cessação de actividade será o documento tipificado, consoante os casos, processado após a confirmação dos dados pelo declarante, autenticado com
a assinatura do funcionário receptor e com aposição da vinheta do técnico oficial de contas que assume a responsabilidade fiscal do sujeito passivo a que respeitam as declarações.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o corpo do n.º 3 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

3 - São aditados ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/94, de 26 de Dezembro, os n.ºs 15 e 16 ao artigo 71.º e o artigo 34-A, com a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º4 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

4 - É prorrogado, em relação ao ano de 1999, o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei n.º 177/98, de 3 de Julho.

O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º 5 do artigo 31.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, estamos todos com pressa, mas, quero, no mínimo, que se diga, na proposta de lei do Orçamento, qual é a
directiva.
É que se diz no n.º 5 do artigo 31.º da proposta de lei:
«Fica o Governo autorizado a transpor para a ordem jurídica a Directiva 98/.../CE (...)». Digam, pelo menos, o número da directiva, e já não é mau, para sabermos o que é que estamos a votar!

O Sr. Presidente: - Não haverá por lá alguma directiva com essa designação?!

O Orador: - Se calhar há, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero, uma vez sem exemplo, fazer minhas as palavras do Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Uma vez sem exemplo!? Há-de haver mais!

O Sr. Presidente: - Imagino com que contrariedade!
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, eu faria minhas as palavras do Sr. Deputado Luís Queiró e do Sr. Deputado Lino de Carvalho não fora
já ter sido enviada pelo Governo, entre as listas de rectificações, a indicação desta directiva. Portanto, certamente, os serviços, quando se tratar da redacção final, encontrarão esse ofício que tem a indicação do número da directiva e da sua data. Deve ter sido distribuído a todos os grupos parlamentares logo no início, portanto, é possível que esteja no meio de um desses dossiers que o Sr.
Deputado Octávio Teixeira e todos os Srs. Deputados têm debaixo das suas bancadas.

O Sr. Presidente: - Penso, portanto, que poderemos superar esta questão na redacção final.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, não sei se existe também um lapso na alínea e) do n.º 6 do artigo 31.º da proposta de lei, onde se diz: «Incluir no regime normal de periodicidade trimestral (...)».
É o regime normal de quê? Penso que é do Código do IVA, mas creio que falta qualquer coisa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais quer esclarecer?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: -Sr. Presidente, em matéria de IVA, não tenho dúvida alguma de que quem, no regime trimestral, passe a ter um
volume de negócios até 100 000 contos poderá entregar uma só declaração e até agora era até 30 000 contos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é possível que o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares tenha razão, mas a verdade é que em nenhuma das rectificações que eu tenho debaixo do «balcão» está o número da directiva.

Risos.

O Sr. Presidente: - Só quer dizer que está noutro sítio que não debaixo do «balcão»!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Nem por cima, nem por baixo, Sr. Presidente.

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