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10 DE DEZEMBRO DE 1998 899

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

10 - São aditadas à Lista I anexa ao Código do IVA duas verbas com a seguinte redacção:
- Instrumentos musicais adquiridos para utilização por bandas filarmónicas;
- Equipamentos destinados à prática desportiva para utilização por associações sem fins lucrativos.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 84-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.º 7 ao artigo 31.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, muito rapidamente, para explicar o que está aqui em causa, quero dizer o seguinte: o preço do açúcar é diferente na União Europeia e no mercado mundial, sendo muito mais elevado na União Europeia do que no mercado mundial.
Sucede que as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira recebem, ao abrigo do POSEIMA, esse diferencial de preço, para que, assim, possam comprar o açúcar
na União Europeia, concretamente em Portugal. Ora, se esses subsídios pagarem IVA, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não compram açúcar à União
Europeia nem a Portugal e vão comprá-lo no mercado mundial, uma vez que ficam a perder dinheiro, ou seja, perdem precisamente o diferencial de 17% que representa o IVA.
Assim sendo, esta proposta, do ponto de vista fiscal, é perfeitamente nula, porque, se as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não compram o açúcar a Portugal, o Estado também não recebe o IVA que receberia de um subsídio que não aparece porque não há compras. Portanto, repito, esta proposta, em termos de receita fiscal, é nula e permite que as Regiões Autónomas dos Açores e da
Madeira comprem o açúcar às nossas empresas, em vez de o comprarem no mercado mundial. É tão simples quanto isto.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - É uma questão de «açúcar» do Orçamento do Estado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, no ano passado, com o artigo 32.º do Orçamento do Estado para 1998, as ajudas concedidas no âmbito do POSEIMA ficaram equiparadas a subvenções directamente conexas com o preço das operações, o que significa que passaram a poder ser tributadas e, nessa medida, a darem direito a dedução, caso contrário não dariam.
A aprovar-se uma proposta como a que o PSD apresenta, daqui a alguns anos, voltaríamos à situação que tínhamos no ano passado, ou seja, o pró rata seria cada vez mais desfavorável para as empresas, uma vez que estes subsídios continuariam a contar no denominador.
Portanto, entendemos que a proposta do PSD não é uma boa proposta mas, sim, uma proposta errada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é verdade o que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais disse, pois, no ano passado, introduziu-se essa norma interpretativa e, precisamente desde essa altura, as empresas portuguesas não venderam nem mais 1$ de açúcar aos Açores e à Madeira, que passaram a comprar ao estrangeiro, e o Sr. Secretário de Estado do Orçamento não recebeu nem um tostão do tal IVA que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais pretende cobrar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Devia saber disso! Não sabe, mas devia saber!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez esclarecidos, vamos, então, votar a proposta 84-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.º 7 ao artigo 31.º da
proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - As ajudas concedidas no âmbito do POSEIMA não se incluem no disposto na alínea c) do n.º 5 do artigo 16.º do Código do IVA.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta 102-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 7 ao artigo 31.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas solicitar que, ou da parte do PS, ou da parte do Governo, alguém nos esclareça esta proposta, porque, sinceramente, não percebemos o que está em causa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, há pouco, votámos, em relação ao artigo 71.º do Código do IVA, dois números novos, concretamente os n.ºs 15 e 16, acolhendo uma jurisprudência para os casos em que o sujeito passivo tem a obrigação de, simultaneamente, liquidar imposto e deduzir imposto.
Até agora, nesses casos, os serviços do IVA liquidavam primeiro o imposto e só depois procediam à dedução. Neste momento, as operações são feitas em simultâneo e, portanto, deixa de haver imposto a pagar, passando a haver, sim, a obrigação da entrega de declaração e a penalidade correspondente.
Ora, com esta alteração, vão ficar pendentes muitos processos em que os contribuintes já liquidaram e ainda não tiveram direito à dedução respectiva, pelo que, com esta proposta, pretendemos «limpar» todos estes processos e aplicar esta doutrina, que já está decidida judicialmente, desde o princípio, durante este ano. É, pois, uma medida favorável aos contribuintes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 102-P, apresentada pelo PS, conforme já foi anunciado.

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