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Quinta-feira, 10 de Dezembro de 1998 I Série - Número 25

DIÁRIO da Assembleia da República

VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998

Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos

Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira

SUMÁRIO

Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 50 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 589/VII, das apreciações parlamentares n.ºs 63 a 71/VII, interpelação n.º 19/VII e do projecto de resolução n.º 105/VII.
Foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à retoma de mandato de um Deputado do PS e à substituição de um outro do PCP.
A Câmara aprovou, na especialidade, a proposta de lei n.º 210/VII - Grandes Opções do Plano para 1999 (artigo l.º).
Foi aprovado o requerimento de avocação a Plenário da votação da proposta 59-P, de alteração ao artigo 27.º, apresentada pelo PSD.
Iniciou-se a discussão e a votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 211/VII - Orçamento do Estado para 1999 (artigos 7.º, 10º a 13º, 21.º. 29.º a 35.º).
Intervieram, a diverso titulo, além dos Srs. Ministros dos Assuntos Parlamentares (António Costa), das Finanças (Sousa Franco), do Equipamento, do Planeamento e Administração do Território (João Cravinho) e dos Srs. Secretários de Estado da Defesa (José Penedos), do Orçamento (João Carlos da Silva), dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos) e da Segurança Social e Relações Laborais (Ribeiro Mendes), os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Rui Rio (PSD), João Amaral (PCP), Eduardo Pereira (PS), Cardoso Ferreira (PSD), Luís Queira (CDS-PP), Marques Júnior (PS), Rui Marques (CDS-PP), Casimira Ramos e Joel Hasse Ferreira (PS). Duarte Pacheco, Luís Marques Guedes e Manuela Ferreira Leite (PSD), Lino de Carvalho (PCP), António Rodrigues (PSD), Henrique Neto (PS), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Artur Torres Pereira e Vieira de Castro (PSD), Manuel dos Santos (PS), Afonso Condoí (PS), Silvio Rui Cerva» (CDS-PP), Francisco Torres (PSD) e Paulo Neves (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão era l hora e 20 minutos do dia seguinte.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 50 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.

ires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes.
Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Bento da Silva Galamba.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Guimarães Fernandes Dias.
António Manuel Carmo Saleiro.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Armando Jorge Paulino Domingos.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Casimiro Francisco Ramos.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Pedro da Silva Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos da Cruz Lavrador.

osé da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
Jovita de Fátima Romano Ladeira.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Caudal.
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Eduarda Bento Alves Ferronha.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Manuela de Almeida Costa Augusto.
Martim Afonso Pacheco Gradas.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.
Victor Brito de Moura.

Partido Social Democrata (PSD):

Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Alberto Queiroga Figueiredo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António d'0rey Capucho.
António de Carvalho Martins.
António dos Santos Aguiar Gouveia.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Roleira Marinho.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Eugênio Pereira de Brito.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.

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Domingos Dias Gomes.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Francisco Antunes da Silva.

rancisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Manuel Durão Barroso.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rolando Lima Laianda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Fernando José de Moura e Silva.

rancisco Amadeu Gonçalves Peixoto.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Pedro José Dei Negro Feist.
Rui Manuel Pereira Marques.
Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Carmen Isabel Amador Francisco.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projecto de lei n.º 589/VII - Carta dos direitos e deveres dos trabalhadores desempregados (PSD), que baixou à 8.ª Comissão; apreciações parlamentares n.º 63/VII - Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de Novembro (Atribui às empresas municipais competência para a fiscalização do estacionamento de duração limitada) (CDS-PP), 64/VII - Decreto-Lei n.º 332/98, de 3 de Novembro (Cria o Instituto Portuário do Sul e extingue a Junta dos Portos do Sotavento do Algarve e a Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve) (PSD), 65/VII - Decreto-Lei n.º 333/98, de 3 de Novembro (Cria o Instituto Portuário do Norte e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Norte) (PSD), 66/VII - Decreto-Lei n.º 334/98, de 3 de Novembro (Cria o Instituto Portuário do Centro (IPC) e extingue a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz e a Junta Autónoma dos Portos do Centro) (PSD), 67/VII - Decreto-Lei n.º 335/98, de 3 de Novembro (Transforma a Administração dos Portos do Douro e Leixões em APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., e aprova os respectivos estatutos) (PSD), 68/VII - Decreto-Lei n.º 336/98, de 3 de Novembro (Transforma a Administração do Porto de Lisboa em APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., e aprova os respectivos Estatutos) (PSD), 69/VII - Decreto-Lei n.º 337/98, de 3 de Novembro (Transforma a Administração do Porto de Sines em APS - Administração do Porto de Sines, S.A., e aprova os respectivos Estatutos) (PSD), 70/VII - Decreto-Lei n.º 338/98, de 3 Novembro (Transforma a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra em APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., e aprova os respectivos Estatutos) (PSD) e 71/VII - Decreto-Lei n.º 339/98, de 3 de Novembro (Transforma a Junta Autónoma do Porto de Aveiro em APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., e aprova os respectivos Estatutos) (PSD); interpelação ao Governo n.º 19/VII - Política para os resíduos industriais, da produção ao destino final, na óptica do ambiente e da saúde (Os Verdes); projecto de resolução n.º 105/VII - Instituir o dia 10 de Dezembro de cada ano como o Dia Nacional dos Direitos Humanos (PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes).

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Deu, ainda, entrada na Mesa um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que, nos termos do artigo 6.º, n.ºs l e 2, do Estatuto dos Deputados e a solicitação do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, se refere à retoma de mandato de Maria Jesuína Carrilho Bernardo (Círculo eleitoral do Porto), em 10 de Dezembro corrente, inclusive, cessando José Manuel Oliveira de Sousa Peixoto e à substituição, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados, a solicitação do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, de Cristiano Manuel
Soares Ribeiro (Círculo eleitoral do Porto) por António Luís Pimenta Dias, com início em 3 de Dezembro corrente, inclusive. O parecer vai no sentido de que a retoma de mandato e a substituição em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o relatório e parecer.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, vamos dar início à discussão conjunta e votação na especialidade das propostas de lei n.ºs 210/VII - Grandes Opções do Plano para 1999 e 211/VII - Orçamento do Estado para 1999.
Temos uma questão prévia que passo a expor.
Em conferência de líderes, tínhamos deliberado que os períodos de votação seriam ao fim da manhã e por volta das 18 horas, mas a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite levantou o problema de que é pouco viável a execução desta forma de votação na medida em que ha votações que dependem umas das outras e, às tantas, não se sabe quando há-de ou não votar-se.
Assim, para não estarmos sempre a remeter as votações para um momento posterior, a solução seria votarmos cada artigo no fim da respectiva discussão. Parece que há consenso neste sentido e, se assim for, assim se fará. Só que esta metodologia implica, necessariamente, que os Srs. Deputados tenham a preocupação de estar no Plenário em permanência.
Verifico que há consenso, portanto, assim se procederá, isto é, no fim da discussão de cada artigo, far-se-á a respectiva votação.

o que se refere à proposta de lei n.º 210/VII - Grandes Opções do Plano para 1999, a discussão e votação na especialidade refere-se apenas ao seu artigo 1.º na medida em que os outros artigos já foram discutidos e votados em sede de comissão.
Como não há inscrições, vamos passar à votação do artigo 1.º da proposta de lei n.º 210/VII - Grandes Opções do Plano para 1999.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 1.º

Objectivo

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1999.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de saber se querem proceder desde já à votação final global desta proposta de lei n.º 210/VII, na medida em que a aprovação do Plano precede a aprovação do Orçamento do Estado. Parece-me que, logicamente, deveria proceder-se desta forma, embora assim não tenha acontecido nos outros anos.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, tem a palavra.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, faz sentido que a votação final global da proposta de lei das Grandes Opções do Plano se faça na altura das votações finais globais, antes da votação final global do Orçamento do Estado mas não em sede de votações na especialidade.

O Sr. Presidente: - É verdade, mas também faz sentido o que propus - e muito mais! - porque quanto maior for a anterioridade, maior será a eficácia dela...

Risos do Deputado do PCP Octávio Teixeira.

Mas muito bem: votar-se-á no fim, tal como se tem feito.
Srs. Deputados, vamos passar à votação de um requerimento de avocação, apresentado pelo PSD, relativamente à proposta 59-P, que é do seguinte teor:
Nos termos do artigo 163.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados requerem a avocação a Plenário da votação do artigo 21.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos passar à discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 211/VII - Orçamento do Estado para 1999.
Está em apreciação o artigo 7.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que está por trás deste artigo 7.º tem a ver com um tema que o Governo tem posto à discussão e que se refere à compra de material de guerra em regime de leasing. Quer isto dizer, portanto, que o Estado português teria o usufruto de material de guerra - e, neste caso concreto, parece que são submarinos -, só que a propriedade desse material de guerra passa a não ser do Estado português mas, sim, de uma outra entidade, em princípio, de uma entidade nacional.
Confesso que esta proposta está tão longe da normalidade e é tão contrária à lógica a que deve presidir a propriedade do equipamento militar de um país que até tenho alguma dificuldade em argumentar, tal é o meu espanto.
Na comunicação social, surgiram notícias dizendo que vai aparecer um consórcio bancário que será o proprietário desse equipamento militar, consórcio esse ao qual, depois, o Estado pagará uma renda para utilização do equipamento.
Quer isto dizer, Sr. Presidente, que, de hoje para amanhã, o capital social de um dos bancos desse consórcio cai na mão de investidores estrangeiros ou de fundos de pensões e, por ironia do destino, o equipamento de guerra de Portugal estará na mão de entidades estrangeiras. No

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limite, até pode vir a ser propriedade de um inimigo que Portugal tenha em um qualquer conflito militar.
Efectivamente, isto parece-me algo surrealista. Faz-me lembrar aquele disco do Raul Solnado, «A minha ida à guerra»! De repente, Portugal pode ir à guerra com o equipamento militar do inimigo!
Vamos supor, por exemplo, que o equipamento militar do Iraque tinha sido adquirido em regime de leasing e os fundos de pensões americanos eram donos da instituição proprietária do equipamento militar iraquiano. Assim sendo, de hoje para amanhã, os americanos podiam estar em guerra com o Iraque e eram donos do equipamento militar das duas facções...! Enfim, todo este tema, que é sério, presta-se, inclusive, a algum ridículo.
Admito que possa haver razões que eu, que não sou especialista em matéria militar, não esteja a ver, mas, Sr. Presidente, há uma coisa que me parece clara: não é em sede de debate do Orçamento do Estado que deve colocar-se uma questão deste género. Se o Governo quer colocar uma questão destas, se tem argumentos que, eventualmente, até possam contrariar o aparente ridículo de tudo o que acabo de referir, tem de fazê-lo em sede de debate de política de defesa e não de Orçamento do Estado. Por isso, não vemos lógica rigorosamente alguma em aprovar hoje, aqui, um artigo desta natureza.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa (José Penedos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A argumentação que é apresentada contra o artigo 7.º da proposta de lei n.º 210/VII é fora do tempo.
Hoje em dia, há material militar a ser comprado por empresas privadas e a ser posto à disposição das Forças Armadas de outros países, na Comunidade Europeia e fora desta, provavelmente porque nesses países não aconteceu nenhuma «guerra do Solnado» e, portanto, não estão condicionados como parece estar o Sr. Deputado Rui Rio.
A questão é simples, Sr. Deputado: há uma Lei de Programação Militar, que VV. Ex.as votaram nesta Assembleia, na qual há um programa relativo à capacidade submarina, em cuja votação VV. Ex.as se abstiveram em nome da insuficiência de verbas para a aquisição de submarinos. Foi feita, pelo Governo, a afirmação de que se encontrariam mecanismos de natureza financeira para prover à dotação da Marinha com um programa de capacidade submarina. VV. Ex.as mudaram de ideias entre Junho e Dezembro! Têm o direito de mudar de ideias.

s submarinos fazem falta à Marinha portuguesa. Se o artigo 7.º não for aprovado, o que VV. Ex.as negam é a possibilidade de, em sede de reequipamento das Forças Armadas, serem adoptados novos mecanismos de financiamento das aquisições de equipamentos militares, mecanismos esses que em nada restringem o uso dos bens locados - repito: «em nada restringem o uso dos bens locados»!
Esta é a confusão que o Sr. Deputado está a fazer: um regime de aluguer, qualquer que seja o equipamento a ele sujeito, não restringe o uso do bem locado. Esta é uma matéria que deveria ser clara para toda a Assembleia porque a discussão em sede de Orçamento pode ser dispensada. Foram VV. Ex.as que a suscitaram no momento em que pediram ao Governo que encontrasse uma fórmula de engenharia financeira para dotar a Lei de Programação Militar com as verbas suficientes para os submarinos serem comprados.
Esta é a nossa posição! O Governo fez o «trabalho de casa» e apresenta aqui uma solução que abre a Lei de Programação Militar, não para os submarinos mas para qualquer dos equipamentos contidos nos programas da lei, ao regime de rendas a pagar pela utilização desses equipamentos. É esta a questão, Sr Deputado. Se VV. Ex.as não aprovarem este artigo nós temos o recurso a uma nova proposta de lei que certamente o Governo decidirá na oportunidade para a programação militar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É isso mesmo! É isso que vai ter de fazer!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo configura uma das mais insólitas operações em matéria de defesa nacional que alguém, alguma vez, pôde imaginar. Que os submarinos em operação possam ser reclamados pelos seus proprietários por falta de pagamento de renda...

Risos do PSD.

... com a aplicação da lei do inquilinato é coisa que não pôde passar pela cabeça de ninguém a não ser pela cabeça dos Sr. Secretário de Estado e do Sr. Ministro da Defesa - e também pela do Sr. Primeiro Ministro, pois não quero isentá-lo do supremo gozo de arrendar submarinos, em condições tais que seguramente nenhum prestígio pode daí resultar, nem para as Forças Armadas nem para o País.
Portanto, esta é uma situação inaceitável, que deve ser alterada e que tem uma origem. É bom recordar que quando aqui foi discutida a Lei de Programação Militar um dos seus aspectos mais significativos era o de que sendo uma lei que define aquisições, ela prometia adquirir aquilo para o que não havia meios. Isto é, não havia financiamentos para comprar submarinos, mas a Lei de Programação Militar determinava a sua aquisição.
Esta situação afinal tinha uma resposta relativamente simples. E a resposta era este «negócio» de viajar em submarinos em ALD - parece-me que a designação técnica é aluguer de longa duração - e com eles fazer as guerras possíveis neste imaginário que nem o Raul Solnado alguma vez conseguiu prever.
É por esta situação, que é indigna e inaceitável, que nós votaremos contra esta disposição.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados Rui Rio e João Amaral: Não estou de acordo com o que disseram e ficaria mal com a minha consciência se não o dissesse aqui e agora, neste debate, não é posteriormente...
Penso que a aprovação do artigo 7.º é absolutamente necessária! Falaram de submarinos, falaram de várias coisas..., mas a única coisa que foi solicitada foi que seja

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possível encontrar, não por dispêndio directo do que está na Lei de Programação Militar, meios para dotar as Forças Armadas portuguesas do equipamento de que, se este artigo for aprovado, não podem ser dotadas.
O «prestígio» de que estão a falar joga-se agora! É que quem reprovar este artigo tem de se responsabilizar por impedir que as Forças Armadas portuguesas sejam equipadas com o equipamento que lhe faz falta. Não percebo essa leitura de «prestígio» que os senhores fazem. «Prestígio» é ter os meios que lhe permitam actuar e não ter uma engenharia financeira, que não se diz qual é. É porque o que se pede é que se considere que nas verbas da Lei de Programação Militar essas verbas possam ser utilizadas para adquirir, não por compra directa, os meios de que necessitam.
Os senhores terão a possibilidade de discutir isto com grande pormenor quando entrarem na Assembleia da República as leis que permitirão a compra exacta ou o pagamento por renda ou o que quer que seja do equipamento proposto. Neste momento é uma cláusula que vai permitir a exploração das situações e nada mais.
Portanto, estou de acordo com a proposta que é feita pelo ministério e penso que se esta maneira de fazê-lo é fundamental para se garantir às Forças Armadas os meios de que necessita, então, é uma boa solução.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ouvi o Sr. Secretário de Estado da Defesa dizer aqui que teria havido alguma mudança de posição do Partido Social-Democrata em relação a esta matéria, mas não houve qualquer mudança de posição!
Há muito que vimos discutindo estas questões, nomeadamente quando discutimos a Lei de Programação Militar e as suas revisões e aquilo que nos temos limitado é a tentar compreender o alcance da última revisão da Lei de Programação Militar, uma vez que, de facto, não compreendíamos onde estavam os meios financeiros para levá-la a cabo.
Nunca nos pronunciámos em qualquer sentido que fosse quanto a esta questão do aluguer de longa duração dos submarinos. Portanto, não houve qualquer alteração! Temos ouvido e tomaremos agora, naturalmente, em relação ao artigo 7.º, com a nossa votação, uma posição que é a primeira sobre esta matéria.
A segunda questão é a seguinte: não há dúvida de que esta é uma operação sui generis. Quando tratámos, em sede de programação militar, das aquisições de equipamento, sinceramente, nunca nos passou pela cabeça que algum dele viesse a ser adquirido por esta forma que achamos que é, de facto, menos prestigiante e que tem implicações do ponto de vista técnico, como V. Ex.ª sabe e conforme temos dito à saciedade. É uma clara desorçamentação para além de outras implicações que, nomeadamente, têm a ver com a Lei de Delimitação de Sectores.
Por tudo isso, Sr. Secretário de Estado, não houve qualquer alteração em relação à nossa posição. É a primeira vez que este tipo de operação se faz. Não nos parece ser a mais adequada e, naturalmente, votaremos em conformidade com as declarações que acabei de produzir.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quero esclarecer a Câmara relativamente às afirmações que foram feitas pelo Sr. Secretário de Estado da Defesa que nós, como é evidente, nunca pusemos em causa a aquisição de submarinos pela nossa Armada e nem sequer nos opusemos à manutenção da capacidade submarina das nossas Forças Armadas. Agora frequento menos a Comissão de Defesa, mas faço parte dela, e recordo-me da discussão da Lei de Programação Militar em que todos nos interrogámos onde é que estavam as verbas necessárias para a aquisição de submarinos porque a verba que estava prevista para a aquisição desses meios era manifestamente insuficiente. Portanto, hoje, temos aqui a resposta que o Governo encontrou para ser possível não adquirir submarinos mas, sim, alugar submarinos.
A Armada portuguesa, o Estado português, por esta via, a não ser no fim do ALD se tiver opção de compra, por um valor residual, não adquire submarinos, apenas aluga submarinos.
Dada a particular especificidade deste material, trata-se de material de guerra, material que está em permanente risco de ser destruído ou pelo menos temos de pensar que assim pode acontecer, e dado que a principal preocupação da entidade locadora, é não só receber as rendas mas preservar o material que aluga, pergunto-lhe se está aqui absolutamente garantida a operacionalidade destes submarinos e se não pode acontecer como aconteceu há uns anos num caso que conheço, em que uma companhia aérea privada portuguesa foi à falência. Esta companhia tinha os seus aviões em leasing e quando os credores no dia seguinte apareceram no aeroporto para arrestar os aparelhos as matrículas já tinham sido mudadas pela entidade proprietária dos aviões e estes já tinham levantado voo. A Autoridade Aeronáutica nada pôde fazer para se opor.
Portanto, que garantias há de que aqui não sucede a mesma coisa, sendo certo que aqui nada está dito? É claro que podemos discutir isso na especialidade quando as propostas de lei aqui vierem, mas a verdade é que aqui não se faz qualquer referência relativamente à garantia da operacionalidade dos submarinos na forma em que a coloquei.
Isto é, a nosso ver, obviamente, uma medida de desorçamentação. Mais uma! Aliás, suponho que neste e nos próximos Orçamentos se vai assistir, cada vez mais, a medidas de desorçamentação deste tipo.. Há várias medidas de desorçamentação no Orçamento do Estado, relativamente a despesas de investimento, não é só esta, e eu acho que acabaremos no futuro, aqui e porventura na Europa comunitária, por adoptar uma linha que já está a ser sugerida e que é a da progressiva desorçamentação das despesas de investimento como única forma de garantir o défice dentro dos limites aprovados há alguns anos atrás em Maastricht.

(O Orador reviu.)

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, isto afigura-se-me claramente uma medida de desorçamentação, que irá ser seguida por outras, que não são senão operações contabilísticas e

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orçamentais para garantir a fixação de um défice que, em tempos de crise, dificilmente este Governo, ou qualquer outro que se lhe suceda, conseguirá manter dentro dos limites aprovados no pacto de estabilidade e crescimento.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Ministro da Defesa, Sr. Secretário de Estado da Defesa e também Sr. Ministro das Finanças, porque em matéria de dívida pública o Governo sistematicamente diz que vai baixando o seu peso no produto interno bruto, eu gostava de relembrar que já temos as denominadas portagens virtuais que mais não são do que dívida pública ocultaa, ou seja, dívida pública que existe e que não está inscrita em lado algum e agora teríamos, no caso de o artigo 7.º ser aprovado, que não vai ser, mais dívida pública oculta que são as rendas dos submarinos que o Estado utiliza mas cuja propriedade não tem. Isto será um agravar constante daquilo a que o PSD tem chamado défice oculto, que existe manifestamente nas contas públicas e a que, também por essa razão, nós não podemos em coerência dar a nossa aprovação.
Quando o Sr. Secretário de Estado da Defesa diz que o Governo se propõe apresentar uma nova proposta de lei de alteração à Lei de Programação Militar, eu direi, em consonância com o que disse há 10 minutos atrás, que, sim senhor, estamos de acordo, pois é num debate deste género que o País e a Assembleia da República devem dizer se o equipamento deve ser do Estado ou se o equipamento militar pode pertencer a instituições financeiras, em última instância, a fundos de investimento, a fundos de pensões quê todos os dias andam a especular ou a investir na bolsa, consoante o termo que se queira utilizar.
Por isso, digo-lhe, Sr. Secretário de Estado, que se essa é a proposta que o Governo tem em sede de política de defesa então faça essa proposta ao Parlamento fora do Orçamento do Estado. Em matéria de Orçamento do Estado aquilo que se discute em termos de aquisição de submarinos é, como estou a dizer, a compra, é inscrever a verba no Orçamento do Estado para comprar. Mas se não queremos comprar, se queremos alugar, isso é uma alteração estrutural profunda e tem de ser tratada em sede de política de defesa.
Já agora, Sr. Secretário de Estado, não apresente só uma alteração à Lei de Programação Militar, apresente também uma alteração à Lei de Delimitação de Sectores, porque a indústria militar é das poucas que têm de ser, face à Lei de Delimitação de Sectores, exclusivamente pública, exclusivamente do Estado. Por isso, a sua proposta de lei não pode ser só uma, tem de ser duas: quer alterar a Lei de Programação Militar e quer alterar a Lei de Delimitação de Sectores.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não queria que as palavras do Sr. Deputado Eduardo Pereira passassem sem um breve comentário.
Evidentemente, Sr. Deputado Eduardo Pereira, tenho toda a consideração pelo seu ponto de vista, que espero seja o que aqui expressou, mas o que tenho a dizer-lhe é o seguinte: a questão não está em comprar equipamento militar a todo o custo; a questão está em comprar o equipamento militar que é necessário, isto é, de acordo com as prioridades nacionais e de acordo com as nossas possibilidades. Não basta ter equipamento militar, é preciso também que esse equipamento militar esteja disponível e exista no património nacional em termos que sejam nacional e inquestionavelmente aceitáveis. Com esta operação, esse princípio fica em dúvida.
E por isso Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Eduardo Pereira, porque esta é uma questão de soberania e de dignidade que é colocada em cheque com esta operação, por isso é que ela deve ser rejeitada por este Plenário.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, como o Sr. Deputado João Amaral fez uma referência à minha pessoa, gostava de prestar o seguinte esclarecimento: os Srs. Deputados falam de submarinos, mas eu não sei o que realmente estão a discutir! O que se pretende é ficar com uma «ferramenta» para utilizar, seja em submarinos seja em parafusos! Na verdade, por esse meio, queremos encontrar formas de financiamento do equipamento necessário a utilizar nas Forças Armadas. E não me falem de submarinos! De facto, não vi, em parte nenhuma, salvo num papel que, em rigor, não deveria ter aparecido, a referência aos submarinos.
O que hoje se pretende é permitir que seja dada essa «ferramenta», tendo os Srs. Deputados e os grupos parlamentares toda a liberdade para a discutir e, inclusivamente, «chumbar» quando a tradução legal de aquisição dessa «ferramenta» entrar nesta Assembleia! Agora, não me parece correcto que se fale do prestígio das Forças Armadas para a «chumbar» hoje e não no momento em que a lei estabelecer, claramente, para que efeito, com que verbas e quais os meios e garantias envolvidos.
Os senhores vão «chumbar» uma proposta no desconhecido e não com perfeito conhecimento da situação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (João Carlos da Silva): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As críticas que os Srs. Deputados das bancadas do PCP e do PSD apresentaram sobre o artigo 7.º estão perfeitamente deslocadas, uma vez que se referem a uma operação de locação ou de aluguer de submarinos, quando não é nada disso que está aqui em causa!

Risos do PSD.

O Governo apresentou a operação de submarinos como uma operação que se subsume ao artigo 7.º
O que se pretende é que os Srs. Deputados decidam se os investimentos que estão na Lei de Programação Militar podem, ou não, ser feitos também em termos de locação,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Querem um cheque em branco!

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O Orador: - ... ou seja, se as verbas constantes da Lei de Programação Militar se destinam apenas a pagamentos a pronto, imediatos de qualquer bem ou se podem suportar rendas com a aquisição desses bens. É esta a questão que estamos a discutir, Srs. Deputados, porque não há qualquer lei que impeça o Governo de, fora do âmbito da Lei de Programação Militar, arrendar ou alugar qualquer bem ou equipamento para as Forças Armadas.

O Sr. João Amaral (PCP): - A lei do quadro não o permite!

O Orador: - Aliás, Srs. Deputados - e VV. Ex.as sabem-no tão bem quanto eu! -, os «investimentos» efectuados nas Forças Armadas não são classificados como investimentos públicos - esta resposta é para o Sr. Deputado Rui Rio - mas, sim, como despesa corrente.
Portanto, Sr. Deputado Rui Rio, não existe aqui qualquer défice oculto, nem sequer a possibilidade de, por exemplo, numa operação de aluguer de um submarino, a empresa locatária ir buscar o submarino, porque ela funcionaria como uma operação de obtenção de garantia do cumprimento e, como V. Ex.ª bem sabe, uma operação desta natureza obtém a maior garantia que qualquer credor pode querer: a garantia de cumprimento por parte do Estado.
Por isso, em termos de contabilidade nacional, esta operação é considerada como de responsabilidade contingente, ou seja, é tal e qual como se houvesse um aval do Estado que não é classificado como despesa pública mas, sim, como responsabilidadee contingente. E as obrigações assumidas num contrato de locação, as rendas futuras, também são classificas como responsabilidade contingente. Assim, qualquer credor está perfeitamente à vontade, porque tem a garantia, por parte do Estado, do cumprimento das prestações acordadas.
Portanto, Srs. Deputados, VV. Ex.as apenas têm de decidir se as verbas da Lei de Programação Militar podem ou não suportar rendas com a aquisição de bens de equipamento das Forças Armadas.
A operação dos submarinos é uma operação possível dentro desse figurino, mas não é o que está, neste momento, em discussão nem em votação na Assembleia da República. O Governo, com toda a clareza e transparência, limitou-se a evidenciar os objectivos que pretende atingir com uma norma desta natureza. E de duas uma: ou se abrem portas a novas possibilidades, a novos métodos de financiamento dos bens das Forças Armadas ou se fecham completamente essas portas, mantendo o arcaísmo financeiro próprio do Estado no passado.
Se não estivermos abertos a todas estas novas modalidades de financiamento comprometeremos, seriamente, o nosso equipamento e a nossa modernização.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento afirmou que nada havia na lei que proibisse esta locação. E, deixe-me que lhe diga, o Sr. Secretário de Estado sabe muito bem que a Lei-Quadro das Leis de Programação Militar, aprovada já por proposta deste Governo, nesta Assembleia, não permite essa operação, por isso teve necessidade de introduzir na Lei do Orçamento aquilo que é materialmente uma alteração à Lei-Quadro das Leis de Programação Militar, porque essa lei-quadro só permite aquisições e não este negócio «mixoruco», que se chama locação de submarinos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, acabei de dizer que terá de ser aprovado o artigo 7.º para que investimentos desta natureza se subsumam à Lei de Programação Militar.

O Sr. João Amaral (PCP): - Isto é, terá de ser alterada a lei!

O Orador: - Mas, não sendo aprovado o artigo 7.º, nada impede que sejam canalizados outros meios financeiros, fora da Lei de Programação Militar, para adquirir equipamentos dentro do figurino de renda, ou do figurino de aquisição a pronto pagamento, desde que não sejam utilizadas verbas constantes da Lei de Programação Militar!

O Sr. João Amaral (PCP): - Não podem, a lei não permite!

O Orador: - O que está sujeito à consideração de VV. Ex.as é se podem ou não ser utilizadas as verbas da Lei de Programação Militar para operações desta natureza. Foi o que eu disse e a intervenção de VV. Ex.as não me desmentiu!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, a intervenção do Sr. Secretário de Estado do Orçamento veio dar razão a tudo o que têm dito os três partidos da oposição!

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Secretário de Estado do Orçamento diz que não está em causa a aquisição de três submarinos mas, sim, se o equipamento militar português pode ou não ser alugado ou adquirido em leasing.
Ora, se é essa a questão - e, efectivamente, concordo com o Sr. Secretário de Estado quando diz que é isso que está em causa -, ela ainda é mais estruturante! Nesse caso, menos lógica tem debater em sede de Orçamento do Estado e mais lógica tem debater em sede de política de defesa. Ou seja, se a questão é a de saber se o material de guerra português deve pertencer ao Estado ou a terceiros, não a devemos debater hoje.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Creio que está tudo dito relativamente a esta questão, já que, do ponto de vista do financiamento e da alternativa ao financiamento, o Sr. Secretário de Estado do

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Orçamento explicou, de uma forma lapidar, o modo como estas aquisições podem ser feitas.
Foi aqui referido que essas operações obedecem aos critérios que regulam a contabilidade pública, bem como a critérios de contabilidade harmonizados e aceites pelo Eurostat. Estes são, obviamente, elementos que têm de estar presentes quando questionamos e tratamos este tipo de assuntos.
Srs. Deputados, devo dizer que, pessoalmente, sou muito sensível a alguns argumentos aqui proferidos, embora os considere mais numa perspectiva histórica e menos numa perspectiva de futuro. Assim, numa perspectiva histórica e de passado, pensar que o material das Forças Armadas tem uma forma especial de aquisição, que não é, propriamente, património stricto sensu das Forças Armadas antes beneficia de uma forma qualquer de financiamento, é algo que, do meu ponto de vista - devo confessar -, interfere com o meu modo de ver este tipo de aquisições ao nível das Forças Armadas.
Todavia, numa perspectiva de futuro e de modernização, numa perspectiva de globalização e de novas formas de financiamento, e tendo presente as dificuldades que as Forças Armadas enfrentam, em todo o mundo, para adquirir os seus equipamentos, equipamentos esses que são absolutamente necessários - muitos deles - para o cumprimento de missões relacionadas com a soberania e a independência nacional, creio que é correcto e adequado ter uma certa abertura a este tipo de novos financiamentos.
Acresce ainda o facto de esta não ser uma operação inédita das Forças Armadas Portuguesas, porque outros países já utilizaram este tipo de operações. Aliás, creio que o próprio Canadá, ao adquirir os últimos submarinos ao Reino Unido, fê-lo através de uma operação semelhante a esta, segundo notícias divulgadas, esta semana, pelos órgãos de comunicação social. Também os próprios carros-de-combate espanhóis - se quisermos um elemento mais estrito do que é o cumprimento de missões «mais militares» -, alguns deles, foram adquiridos através de uma operação deste tipo.
Voltando-me mais para os Deputados do PSD, gostaria de dizer o seguinte: como já foi dito, o artigo 7.º aplica-se, de uma forma genérica, ao investimento, à aquisição de material para as Forças Armadas, sem clarificar qual o tipo de material. Ora, desse ponto de vista, o Sr. Deputado Rui Rio afirma que é uma noção mais estruturante - e pode ser, como é evidente! -, mas a verdade é esta: concretamente, em relação aos submarinos, o PSD manteve a inscrição da aquisição de submarinos desde 1992 e nunca teve capacidade para montar qualquer operação de aquisição de submarinos precisamente porque as dificuldades que o PSD enfrentou eram as mesmas do actual Governo. Aliás, eu até poderia dizer que o que o PSD lamenta, neste momento, é não ter tido o engenho e a arte de jogar com esta possibilidade de aquisição deste tipo de material.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Para terminar, devo dizer que este é um problema da alternativa: no cumprimento de todos os critérios, sem qualquer violação da lei e sem comprometer o futuro, é possível modernizar as Forças Armadas e adquirir meios essenciais ao desempenho da sua função de uma outra forma? Se é possível, então estude-se essa forma!
A forma de financiamento proposta pelo Governo é uma alternativa - adequada - à aquisição desse material para cumprimento de missões fundamentais que, repito, têm a ver com a independência nacional e a soberania de Portugal.
Portanto, repito, a questão é esta: a alternativa é esta ou é outra? Com efeito, ao «chumbarem» esta proposta, os Deputados da oposição estão co-responsabilizados em ajudar o Governo a encontrar soluções alternativas. É que, Srs. Deputados, neste tipo de questões não se trata, simplesmente, de dizer sim ou não! Estamos a tratar de assuntos que têm uma importância extrema e, portanto, no caso de votar contra, a oposição fica co-responsabilizada a encontrar, juntamente com o Governo, uma solução alternativa para a aquisição deste tipo de material.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Marques Júnior, penso que V. Ex.ª não pode colocar a questão nesse termos. A alternativa tem de a encontrar o Governo, dentro de uma fórmula aceitável e dentro de um quadro normal de orçamentação.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - É para isso que é Governo!

O Orador: - Se o Governo prometeu submarinos e não tinha meios para os pagar... Se não tem ovos, não faz omeletes! E o Sr. Deputado não pode vir responsabilizar as oposições pela irresponsabilidade daquilo que o Governo prometeu e, afinal, se conclui que não é possível num quadro de funcionamento normal de um Orçamento!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, Sr. Deputado, alternativas, que as encontre o Governo! Nós cá estaremos para as ajuizar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, queria fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado da Defesa, uma vez que referiu que, se esta proposta não fosse aprovada, o Governo apresentaria outra na altura própria.
Já agora, Sr. Secretário de Estado, acho que era importante dizer qual era a alternativa que tinha relativamente a esta proposta para que esta discussão tenha algum sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para prestar o esclarecimento, querendo, o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu não disse que tínhamos solução, disse, sim, que traríamos uma revisão da Lei de Programação Militar.
Se os Srs. Deputados inviabilizarem, com a votação do artigo 7.º da proposta de lei do Orçamento do Estado, a

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manutenção de capacidade submarina ou outras - porque se disse aqui que o que está a ser proposto à Assembleia é que se consinta que a Lei de Programação Militar acomode o conceito de renda de utilização a pagar por equipamentos que estão inscritos na Lei -, na medida em que acham que isto é uma operação de desorçamentação, deveriam explicar-se bem, porque há uma verba que tem acolhimento no Orçamento para a Lei de Programação Militar.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Não foi isso que se disse, ninguém disse isso!

O Orador: - Não estamos a propor um aumento de verbas para serem levadas a despesas militares, sejam elas de investimento, sejam de rendas de utilização. O que estamos a propor é que se flexibilize o mecanismo do financiamento do reequipamento das Forças Armadas introduzindo esta abertura, é que o investimento da Lei de Programação Militar inclui rendas devidas pela utilização.
O Sr. Deputado Cardoso Ferreira disse aqui que isto não cabe no quadro do Orçamento, mas foi uma declaração que não estava fundamentada, porque estamos a propor apenas que seja aberta a possibilidade de as verbas da Lei de Programação Militar - que estão orçamentadas - acomodem as rendas de equipamentos dos programas da lei. Se um programa da lei, amanhã, vier a ser desenvolvido com base numa solução que não seja de compra de equipamento mas de aluguer, naturalmente que esse equipamento não sai da Lei de Programação Militar.
VV. Ex.as têm, em termos de Assembleia da República e de Comissão de Defesa Nacional, informação anual sobre a execução da Lei de Programação Militar e têm, de dois em dois anos, o controlo absoluto da lei, porque a Lei de Programação Militar é revista de dois em dois anos. Não se pode dizer que a Assembleia da República esteja a ser enganada porque controla, em absoluto, o que diz respeito à Lei de Programação Militar e, portanto, os argumentos que VV. Ex.as podem encontrar têm de ser alienígenos a esta matéria, são externos a esta matéria, nada têm a ver com a matéria que está ser proposta.
E há uma coisa que é preciso dizer: VV. Ex.as vão ter de se informar melhor, porque há países na União Europeia que estão a fazer estas operações. Naturalmente, nos debates parlamentares, VV. Ex.as têm o direito de perguntar se nós nos informámos antes acerca da existência de outros países com estas soluções e digo-vos que há; há Forças Armadas europeias que têm estes problemas resolvidos por esta via, problemas de reequipamento em regime de aluguer; há Forças Armadas extra-europeias que estão a recorrer a esta solução e, neste momento, o que se entende dinâmico em termos de reequipamento militar é a participação da iniciativa privada na capacidade de renovação dos equipamentos das Forças Armadas. VV. Ex.as recusam a participação da iniciativa privada juntando-se à bancada do PCP. Muito bem! É a vossa responsabilidade neste debate.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Não diga mal do PCP neste Orçamento que não dá muito jeito...

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, quero apenas dar um esclarecimento ao Sr. Deputado Cardoso Ferreira, esclarecimento este que comporta o que cada um de nós pensa sobre defesa nacional e também sobre leis de programação militar. Com um exército de quatro meses e sem equipamento militar, é fraca defesa nacional. Não há grandes possibilidades de se discutir esse problema aqui ou fora daqui. Com quatro meses de Forças Armadas e sem equipamento militar não há defesa nacional! Quero chamar a sua atenção para esta situação.
Em segundo lugar, quero chamar a sua atenção para o facto de que os submarinos sempre estiveram previstos nas leis de programação militar, havendo dificuldades para os comprar e o Sr. Deputado sabe-o bem porque também o estavam no seu último governo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate sobre o artigo 7.º, que vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PS.

Era o seguinte:

Artigo 7.º

Para efeitos do disposto no artigo 1.º da Lei n.º 50/98, de 17 de Agosto, o investimento público no âmbito das Forças Armadas inclui o pagamento das rendas devidas pela utilização de equipamentos integrantes dos programas previstos no mapa anexo à referida lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 10.º sobre o qual não há propostas de alteração.
Como não há pedidos de palavra, vamos votar o artigo 10.º da proposta de lei n.º 221/VII.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 10.º

Participação dos município nos impostos do Estado

1 - O montante global do Fundo Geral Municipal (FGM) é fixado em 236,825 milhões de contos.
2 - O montante global do Fundo de Coesão Municipal (FCM) é fixado em 60, 466 milhões de contos.
3 - No ano de 1999 é assegurado a todos os municípios um crescimento mínimo equivalente à taxa de inflação esperada, não podendo a participação de cada município nas transferências previstas nos n.ºs l e 2 ser inferior à participação que teria no Fundo de Equilíbrio Financeiro e no IVA - Actividades turísticas em 1999, nos termos do disposto nos n.ºs 2 a 6 do artigo 31.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, acrescendo o disposto no número seguinte.
4 - O montante a atribuir a cada município é o que consta do mapa X em anexo.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 11.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1999 em relação ao qual há três propostas que teremos de votar com prioridade.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Marques.

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Sr. Presidente, a questão é a seguinte: como é sabido, nós votamos contra a Lei das Finanças Locais. Mas, ainda assim, por uma
questão de princípio, entendemos que a Lei das Finanças Locais deve ser cumprida e em coerência com isto apresentámos uma proposta. Tomámos entretanto conhecimento de que o Partido Socialista, aqui como porta-voz do Governo, apresentou também a sua proposta no sentido do cumprimento da mesma lei. Por esse facto, retiramos a nossa proposta de substituição do artigo 11.º da proposta de lei n.º 221/VII.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados, a proposta do Partido Socialista contém uma
alteração aos dois números do artigo 11.º pelas seguintes razões: no n.º 1 é retirada uma limitação do crescimento de 5%. De facto, concluiu-se que essa limitação englobava sete municípios que ficavam aquém dos limites depois
estabelecidos para as classes populacionais.
O n.º 2 tem uma alteração do montante que resulta, em parte, dessa alteração do n.º l e também da criação dos municípios de Trofa e de Odivelas. A criação destes dois municípios faz com que seja reduzida para todos os municípios a repartição igual que é feita num dos critérios.
Depois, para alcance dos limites das classes populacionais das alíneas do n.º l, são necessários mais 130 mil contos, daí resultando uma verba adicional de 2,300 milhões de contos.
Convém salientar perante esta Câmara que este é um esforço adicional do Governo que faz com que sejam transferidos para os municípios, em 1999, 300 milhões de contos. Trata-se de um acréscimo real de 12,3%, ou seja, o maior acréscimo dos últimos 18 anos. Esta é a demonstração clara do apoio que o Governo dá aos municípios, em contraposição com as vozes dos novos arautos do municipalismo e da descentralização que durante anos tão poucas verbas sempre transferiram.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em relação ao artigo 11.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1999, queremos relevar a proposta que apresentámos no sentido de transformar o que a proposta do Governo propunha que fossem aumentos máximos em aumentos mínimos de transferências de verbas para as autarquias locais. Isto tem a ver fundamentalmente com a situação de alguns - poucos - municípios de menor dimensão que praticamente não têm receitas próprias e, portanto, parece, de todo em todo, justificável que se faça esta alteração.
Congratulamo-nos pelo facto de o PS ter apresentado uma proposta idêntica e admito - mas gostaria de ter uma confirmação - que a alteração do montante de 2,162 milhões de contos previsto na nossa proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 11.º para a verba de 2,348 milhões, montante proposto pelo PS, decorra da criação dos novos municípios de Odivelas e Trofa. Se assim for, lógica e naturalmente, estamos de acordo com a alteração dessa verba.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, como disse o Sr. Deputado Octávio Teixeira, a proposta 419-C, apresentada pelo Partido Socialista, em relação à proposta 2-P, tem uma diferença de verba no n.º 2 que está intimamente ligada à proposta de alteração 420-C, apresentada pelo Partido Socialista de alteração do artigo 13.º. Ou seja, se a proposta 420-C, apresentada pelo Partido Socialista, for aprovada, a verba será a que está na proposta do Partido Socialista, mas, se não for aprovada, a verba será a que consta da proposta no Partido Comunista.
Portanto, sugiro, Sr. Presidente, que sejam votadas as propostas com a verba constante do n.º 2 do artigo 11.º e que ficasse em aberto, dependendo da votação que vier a verificar-se para a proposta 420-C ou, então, que seja votada primeiro esta última proposta. Em alternativa, sugiro que se vote primeiro o artigo 13.º e que depois dele estabelecido se regresse ao artigo 11.º.

O Sr. Presidente: - Para fazer uma ligação entre os dois artigos, o melhor será pormos à discussão os dois artigos em conjunto e depois votar-se-ia segundo a ordem sugerida pelo Sr. Secretário de Estado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, estou de acordo em que se discutam e votem em conjunto os dois artigos, mas quero dizer o seguinte, por uma questão de economia de texto. A proposta 419-C é igual à proposta 2-P no seu artigo l.º Portanto, é preciso separar o n.º 1 e o n.º 2, porque sendo votado o n.º 1 da proposta 2-P não faz sentido votar o n.º 1 da proposta n.º 419-C. Depois, o n.º 2 está, de facto, condicionado pela outra votação, como bem explicou o Sr. Secretário de Estado João Carlos Silva. Assim, far-se-ão três votações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, concordamos com a discussão simultânea dos dois artigos, só peço que seja distribuída a proposta de alteração ao artigo 13.º que o PSD apresentou.

O Sr. Presidente: - Qual é o número da proposta, Sr. Deputado?

O Orador: - Sr. Presidente, entreguei-a na Mesa, ainda nem sequer foi distribuída, portanto também não disponho dela neste momento.

O Sr. Presidente: - Ao que parece, a proposta está a ser fotocopiada e, portanto, vamos aguardar que seja distribuída.

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Como não há mais pedidos de palavra, vamos fazer uma pausa, para nos organizarmos quanto a esta matéria.

Pausa.

Srs. Deputados, se consideram que não há uma relação de antecedência/consequência, sugiro que votemos outros artigos e depois votaremos os artigos 11.º e 13.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1999.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 12.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1999.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 12.º

Participação das freguesias nos impostos do Estado

1 - O montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em 25,194 milhões de contos.
2 - É assegurado a todas as freguesias um crescimento mínimo de 2 % relativamente às transferências de 1998, através da fixação de um tecto ao crescimento das transferências para as freguesias, nos termos do n.º 2 do artigo 31º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
3 - O montante a atribuir a cada freguesia constará de portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Presidente: - Deixamos, portanto, em suspenso os artigos 11.º e 13.º e vamos passar à votação do artigo 21.º, objecto de avocação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de alteração que o PSD apresenta relativamente ao artigo 21.º tem a ver com a necessidade de correcção daquilo que, quanto a nós, foi, manifestamente, um erro da parte do Governo na elaboração desta proposta de lei. Esperámos, de facto, que eventualmente, pudesse ter havido uma rectificação por parte do Governo relativamente à redacção proposta para este artigo, mas como ela não apareceu, acabámos por optar pela formulação desta proposta e pedir a avocação da sua votação a Plenário. De facto, não faz qualquer sentido, nomeadamente quanto àquilo que se diz nas alíneas e) e j) da proposta de lei apresentada pelo Governo, falar-se em administração directa por parte das autarquias, pois, se de administração directa se trata, então não é preciso haver qualquer limite de valor relativamente ao montante das despesas a autorizar. O que está em causa, evidentemente - e terá sido esse o lapso na redacção da proposta inicial -, é a autorização de despesas por ajuste directo, ou seja, a necessidade de haver uma autorização por parte do Parlamento e de a lei que vai ser elaborada pelo Governo a seguir, relativamente aos casos em que se aceita o afastamento da regra de concurso público, atendendo a determinadas circunstâncias, e para esses casos, colocar aqui o limite do montante de verbas passíveis para esse ajuste directo.
Por outro lado, para além deste erro, parece-nos que havia aqui também, manifestamente, um exagero claro na formulação das propostas do Governo, porque, de facto, não faz sentido estabelecer-se na lei um limite de 30 000 contos ou de 100 000 contos para autorizar despesas por ajuste directo e, depois, logo a seguir, referir-se que esse valor pode ser aumentado pelas respectivas assembleias deliberativas, sem qualquer limite, sem qualquer controlo, sem qualquer condição objectiva. Tratar-se-ia, obviamente, de um «cheque em branco» que não tem paralelo em lado algum.
Quanto à alínea f), a questão ainda é mais grave, porque o exagero, neste caso, é estabelecer-se a possibilidade de realização dessas despesas sem qualquer limite de valor. Recordo que, nos termos da lei, nem o Sr. Primeiro-Ministro nem o Ministro da República têm competência para a autorização de despesas por ajuste directo sem limite de valor. De acordo com a nossa ordem jurídica, quem tem essa competência é, exclusivamente, o Conselho de Ministros.
Por essas razões, Sr. Presidente e Srs. Deputados, as propostas do PSD vão no sentido de estabelecer, na alínea e), uma diferenciação que nos parece correcta, à semelhança do que acontece nas outras alíneas, entre os presidentes de câmaras e os presidentes de juntas de freguesia e de colocar o enfoque, na alínea f), apenas na multiplicação da competência em razão do valor quando ocorram situações de urgência objectivamente verificáveis.
O que pretendemos com isto é que, tratando-se, como se trata, neste artigo, de uma autorização legislativa ao Governo, o Governo, quando legislar sobre esta matéria, relativamente a estas situações de urgência, faça um esforço para tipificar as condições em que se entende que essa urgência pode ocorrer, sob pena de, de outra forma, estarmos a abrir uma possibilidade não objectivada na lei de se fugir sistematicamente à regra do concurso e à regra do controlo, por parte das instâncias competentes, das despesas realizadas pelas autarquias locais.
Uma última palavra relativamente à alteração que propomos para a alínea c), pois parece-nos que os montantes aqui previstos estão claramente desequilibrados e não fazem grande sentido.
Desde logo, a verba de 300 000 contos corresponde a mais do que aquela que é a competência normal de um secretário de Estado para autorizações de despesas deste tipo.
Por outro lado, a verba que está prevista quer para as juntas de freguesia quer, principalmente, para os serviços municipalizados é perfeitamente desequilibrada, aliás, diria quase ridícula, no caso dos serviços municipalizados, S. A., vendo-se, como se sabe, hoje em dia, o que fazem estes serviços.
Daí propormos para a alínea c) uma redistribuição que nos parece mais equilibrada dos plafond de competência própria dos presidentes dos órgãos que estão aqui em causa, do seguinte modo: 100 000 contos para as câmaras municipais, o que nos parece um montante perfeitamente adequado para o presidente da câmara, 20 000 contos para as juntas de freguesia e 50 000 contos para os serviços municipalizados que, hoje em dia e crescentemente, nas câmaras mais importantes do nosso país, vão realizando tarefas de interesse público geral bastante significativas, adoptando-se, deste modo, uma medida de desburocratização que entendemos que vale a pena tomar e com uma ambição um pouquinho mais ousada relativamente àquela que é, actualmente, a realidade dos custos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação a esta intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, quero apenas dizer que, num ponto, tem indiscutível razão, na medida em que havia, efectivamente, uma gralha. Portanto, onde se lia «administração directa», deve ler-se «ajuste directo».

Vozes do PCP: - Não, não!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - São coisas completamente diferentes.

O Orador: - Mas é assim, Sr. Deputado.

Vozes do PCP: - Não, não!

O Orador: - Desculpe, mas o sentido da norma deve ser, efectivamente, o de «ajuste directo» e não de «administração directa», conforme consta da proposta de lei. Aí, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes tem total razão.
Quanto ao resto do âmbito da autorização legislativa, faz parte do juízo que os Srs. Deputados entendam fazer sobre qual deva ser o grau de autonomia das autarquias locais. A intenção do Governo é a que consta da proposta de lei, se os Srs. Deputados entenderem que o grau de autonomia das autarquias locais deve ser inferior àquele que o Governo defende e que, portanto, as câmaras municipais e as juntas de freguesia devem estar mais limitadas na capacidade de exercício da sua própria autonomia, é uma opção da Assembleia da República e o Governo não faz questão sobre essa matéria. O Governo entende que as autarquias poderiam ter uma autonomia mais ampla do que aquela que é proposta pelo PSD, mas é uma questão de opção dos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se bem entendo, a proposta que o PSD nos apresenta, relativamente ao texto que consta da proposta de lei do Governo, traduz uma alteração profunda e radical, independentemente daquilo que o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares agora referiu, pois não conheço lapsos ou, pelo menos até agora, não conhecia. É que o que consta da proposta de lei do Governo é a administração directa e, do nosso ponto de vista, muito bem, pois o limite actual é inferior àquele que é proposto pelo Governo e, por isso, admitimos que houvesse a intenção do Governo de alterar o limite até ao montante de 30 000 contos para as obras por administração directa. Agora, se se substituir a administração directa por ajuste directo, isso, sim, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, é abrir as portas para fugir à regra do concurso, porque, depois, perante uma obra de 400 000 contos, pode ser adjudicada quatro vezes, a 100000 contos cada uma, e nunca mais se fazem concursos.
Portanto, relativamente a estas propostas de alteração do PSD, que têm a ver com a substituição da administração directa por ajuste directo, estamos claramente contra. Mas, já agora, permitam-me que diga o seguinte: o Sr. Deputado diz que, na alínea f) do artigo 21.º da proposta de lei do Governo, se alteram todos os limites para a administração directa e se foge às regras do concurso público, mas, Sr. Deputado, aqui, é obrigado a fazer concurso público, na proposta que os Srs. Deputados apresentam é que nunca mais uma câmara, qualquer que seja e independentemente do partido que a esteja a gerir, é obrigada a fazer um concurso, porque pode sempre fazer a partição das obras até aos 100 000 contos que são propostos. Parece-me, pois, que há aqui uma alteração inversa.
Além disso, S. A., vê-se que, principalmente para os pequenos municípios, realizar algumas obras por administração directa é útil, porque fica muito mais barato do que terem de dá-las e concursionar.
Nesse sentido, Sr. Presidente e Srs. Deputados, pela nossa parte, não iremos viabilizar a proposta de alteração do PSD, embora diga, com toda a sinceridade, que, em relação à alínea c), o limite de 300 000 contos para delegação no presidente de uma qualquer câmara nos parece capaz de ser excessivo e, nessa medida, talvez fosse mais coerente a proposta do PSD, com o limite dos 100 000 contos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, pedi a ppalavra apenas para esclarece uma pequena nota que o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares proferiu na sua intervenção e que me parece claramente incorrecta mas, já agora, aproveito também para esclarecer algumas considerações que o Sr. Deputado Octávio Teixeira quis tecer, na sua intervenção, relativamente à proposta do PSD.
Quanto à questão que o Sr. Ministro referiu, faço apenas uma pequena rectificação: Sr. Ministro, não é verdade que a proposta do PSD seja para reduzir a autonomia das câmaras municipais ou das autarquias locais, aliás, há alguns casos, por exemplo, em que aumentamos, porque nos parece ser de aumentar, o limite que estava previsto no texto inicial, em que terão existido os tais lapsos que podem ter sido dactilográficos, pelo que aumentamos a competência e a autonomia das câmaras municipais. Portanto, não se trata aqui de um problema quantitativo mas, sobremaneira, de um problema qualitativo, contritamente o de colocar na lógica adequada aquelas que são as competências que as câmaras devem ter, em função dos objectivos e dos serviços que prestam às populações.
Relativamente às questões que foram enunciadas pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que, depois de ouvi-lo, fiquei a pensar que o Sr. Deputado estava a laborar em algum equívoco relativamente a esta matéria e não apenas quanto à nossa proposta. E vou tentar explicar porquê.
Do meu ponto de vista, Sr. Deputado, é evidente que não existem na lei, nem têm de existir - e, a existir, nunca seriam competência desta Assembleia, para estar ou não a delegar numa autorização legislativa ao Governo -, limites ou plafond para despesas de administração directa. O que existe na lei são limites para autorização de despesas. As câmaras adjudicam a empreiteiros ou realizam as obras por administração directa, em função das disponibilidades que tenham e daquela que for a boa gestão que a câmara e o seu presidente façam dos serviços municipalizados. Portanto, oo montante para autorização d administração directa não é um problema da lei, a lei li-

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mita-se - e bem - a definir montantes para autorização de despesas, com contrato escrito, sem contrato escrito, com concurso ou sem concurso. Se, depois, a obra é feita por empreitada ou por administração directa, a lei nada tem a ver com isso, que eu saiba, mas de uma coisa tenho a certeza: esta Assembleia, seguramente, nada tem a ver com o assunto e isso nunca é matéria de reserva desta Assembleia. Mas, Sr. Deputado, conforme já disse, penso até, inclusive, que a lei nem sequer se debruça sobre esse assunto.
Portanto, o problema da administração directa é claramente um equívoco, é uma gralha de redacção que consta da proposta de lei e o que está aqui em causa é saber se se autoriza ou não a possibilidade de afastamento da regra do concurso em determinadas condições e, se essa possibilidade for autorizada, quais os limites e as condições em que se dão essas situações de afastamento do concurso.
Por parte do PSD, entendemos que a lei tem de ser muito clara na definição dos plafond. E, na proposta de lei do Governo, aparentemente, há plafond, como sucede, por exemplo, na alínea e), mas, na prática, não há, porque, logo a seguir, estabelece-se que esses plafond poderão ser ultrapassados, sem condições nem limites objectivos, por mera deliberação das assembleias deliberativas das autarquias. Quanto à alínea f), aí, então, estabelece-se, claramente, que nunca há plafond, porque, nesse caso, a autorização das obras surge sempre sem limite de valor.
Ora, o PSD entende que, para bom rigor do controlo das despesas públicas - e é bom as pessoas lembrarem-se de que o que está aqui em causa é o dinheiro dos contribuintes -, deve estabelecer-se na lei determinado tipo de plafond e, para além dos plafond quantitativos, concretamente no caso da alínea f), em que se apela a situações de urgência - estou a pensar em intempéries, inundações e calamidades públicas, como as que sucedem, infelizmente, de vez em quando, em algumas zonas do nosso país, relativamente às quais também entendemos que deve haver uma previsão legal para ultrapassagem de determinados valores, embora com limites novos, pelo que propomos aqui a ultrapassagem até três vezes -, deve haver, do nosso ponto de vista, um esforço do legislador no sentido de objectivar, em termos de tipificação, quais as situações que se consideram de carácter urgente, sob pena de, então, sim, Sr. Deputado - e, nisso, estou totalmente de acordo consigo -, estarmos, na prática, a abrir uma janela por onde foge o ladrão. Objectivamente, não é isso que pretendemos, não é isso que pretende o Governo, seguramente, ao pedir, esta autorização legislativa, e não é isso que pretende, seguramente, nenhum dos autarcas deste país. Os autarcas deste país querem meios para poderem atender às necessidades das suas populações, não querem meios para fugir ao controlo ou ao rigor das contas públicas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Marques.

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à alínea e), constante da proposta do Governo, entendemos que configura dois erros ou vícios: o primeiro já foi oportunamente corrigido pelo Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, quando disse que não se tratava, de facto, de administração directa mas de ajuste directo; o segundo erro é o de colocar no mesmo «saco», quanto ao limite, as juntas de freguesia e as câmaras municipais. Relativamente a estes limites, entendemos que não devem ser idênticos, aliás, por analogia com todo o demais articulado nas alíneas deste artigo.
Quanto à alínea f), também nos parece existir um erro, que é a referência a «reparações imprevistas». A expressão «reparações imprevistas» é muito vaga, é um «saco» muito grande onde cabe tudo, pelo que entendemos que seria muito mais correcto manter só a terminologia «de carácter urgente». De qualquer forma, não se pode falar tanto em calamidade pública, porque sabemos das dificuldades que existem em considerar situações de calamidade pública, mas entendemos que este normativo apenas deve servir para situações que raiam quase a calamidade pública. No fundo, o que pretendemos, a este propósito, é chamar a atenção do Governo para a necessidade de criar um regime de grande excepcionalidade para este tipo de medidas.
Por último, queremos pedir ao Sr. Presidente para submeter à votação, isoladamente, cada uma das alíneas deste artigo.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, quero apenas solicitar que suspenda os trabalhos por um minuto.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vamos fazer uma breve pausa.

Pausa.

Srs. Deputados, os nossos trabalhos são longos como as estradas de Galileia e houve um pedido do Grupo Parlamentar do PSD no sentido de os trabalhos serem interrompidos às 12 horas e 30 minutos, embora oferecendo a compensação de se disponibilizarem para estar aqui às 15 horas em ponto.
Aceitei o pedido com essa condição, pelo que vamos interromper os nossos trabalhos, ficando este problema para ser resolvido durante a hora do almoço.
Peço, pois, a todos os grupos parlamentares e ao Governo que estejam aqui rigorosamente às 15 horas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, o senhor pretende interromper os trabalhos antes da votação das propostas relativas ao artigo 21.º?

O Sr. Presidente: - Ainda não fui notificado de que os senhores chegaram a uma conclusão relativamente a esse artigo, pelo que tencionava fazê-lo, mas se o Sr. Deputado acha que já se pode votar, fá-lo-emos em seguida.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, se o PSD fez esse pedido, nós estamos de acordo com a suspensão dos trabalhos, até porque é melhor que o debate sobre este artigo fique completamente esclarecido.
Pedimos é que a reunião recomece às 15 horas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro.

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O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, já foram distribuídas as propostas dos Grupos Parlamentares do PS e do CDS-PP; faltam propostas do PSD, que ouvi dizer que já foram entregues, e não sei se há propostas do PCP...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - As nossas começam no n.º l.

O Orador: - Refiro-me a propostas por distribuir...

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, as propostas estão «encalhadas» na Reprografia, porque, parece, eram muitas...

O Orador: - Sr. Presidente, seria bom que, pelo menos, até às 13 horas, as propostas fossem distribuídas, porque se não chegamos aqui às 15 horas com os dossiers por organizar - aliás, o Sr. Presidente terá também, certamente, problema com o seu guião.
Agora, já temos poucos artigos nesta parte, mas como vamos entrar nos impostos, se não foram rapidamente distribuídas todas as propostas de alteração, isso dificultará o andamento dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, as propostas serão distribuídas logo que cheguem à Mesa, antes disso não poderá ser...
Parece que os serviços têm qualquer dificuldade que ainda não identifiquei, mas vamos esclarecer isso à hora do almoço, estando já a Sr.ª Secretária-Geral a tratar do assunto. Parece que eram muitas as propostas e a Reprografia «engasgou»...
Sr. Ministro, as propostas serão distribuídas tão depressa quanto cheguem à minha posse.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deixamos para votar o artigo que estava em discussão.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 12 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos continuar os nossos trabalhos com a discussão do artigo 21.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, solicito que V. Ex.ª mande distribuir uma proposta de substituição relativa ao artigo 21.º, que tivemos oportunidade de entregar na Mesa tendo em atenção a troca de impressões que houve no final da sessão da manhã e que facilitará a votação.

O Sr. Presidente: - Quer o Sr. Deputado dizer que esta proposta substitui a anteriormente distribuída?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, enquanto não é feita a distribuição, talvez o Sr. Deputado pudesse ir avançando com o significado das alterações agora propostas, ganhando-se, assim, algum tempo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta fala por si!
No fundo, na sequência da troca de impressões que teve lugar na parte da manhã, propomos um ligeiro ajuste nos montantes da despesa a autorizar por ajuste directo por parte das câmaras e das juntas de freguesia.
É apenas um ajuste de natureza quantitativa, para ir um pouco ao encontro das sensibilidades que foram expressas pelos diferentes partidos durante a discussão na parte da manhã.
Se me permite, a alínea c) passará a ser a seguinte: «Estabelecer a possibilidade de as câmaras, as juntas de freguesia e os conselhos de administração dos serviços municipalizados delegarem nos seus presidentes até de 150 000 contos, 20 000 contos e 50 000 contos, respectivamente».
Na alínea e) estabelece-se que as câmaras municipais e as juntas de freguesia podem autorizar a realização de obras por ajuste directo até ao montante de 50 000 contos e de 20 000 contos, respectivamente.
Na alínea f) não se mexe, uma vez que se refere ao triplo dos montantes da alínea anterior e, por isso, não é preciso qualquer ajustamento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que os outros partidos querem ver a proposta...
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se percebi, a alteração é apenas quantitativa...

O Sr. Presidente: - Sim, é!

O Orador: - ... e, por conseguinte, não altera a matéria de fundo que estivemos aqui a discutir esta amanhã.
Assim, gostaria de referir que, tal como dissemos, há limitação para os investimentos por administração directa e isso está inscrito no artigo 105.º da Lei n.º 55/95, sendo esse limite de 20 000 contos.
Por outro lado, Sr. Presidente, parece péssimo retirar essa melhoria, que seria a subida de 20 000 para 30 000 contos, para os municípios poderem fazer obras por administração directa.
Em relação às outras alterações propostas, gostaria de dizer que, para além da nossa posição de fundo sobre estas matérias, consideramos que é totalmente incorrecto que se pretenda alterar a lei das autarquias locais, a Lei n.º 100/84, no Orçamento do Estado.
Julgo que isto não é aceitável e permito-me dizer, Sr. Ministro, que talvez há pouco tenha tido uma informação incorrecta: não quero crer que o que consta da proposta de lei do Orçamento do Estado seja engano em termos de obras por administração directa, porque se trata, precisamente, de retomar aquilo que está na lei actual, alterando o valor de 20 000 para 30 000 contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que estamos em condições de passar à votação da proposta de substituição, apresentada pelo PSD.
Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, está esclarecido ou precisamos de aguardar pela distribuição da proposta?

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O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, precisamos da proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta acabou de ser distribuída e, portanto, se não há mais pedidos de palavra, vamos começar a votar...

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, desculpe, mas pedimos o adiamento da votação desta proposta.

O Sr. Presidente: - Até quando, Sr. Deputado?

O Orador: - Até ao fim da votação do outro artigo.

O Sr. Presidente: - Do próximo?

O Orador: - Não, Sr. Presidente. Tínhamos deixado para trás os artigos 10.º e 13.º, relativamente aos quais já temos todas as propostas, pelo que arrumaremos os que estão para trás e reentramos na devida ordem.

O Sr. Presidente: - Portanto, podemos passar aos artigos 11.º e 13.º?

O Orador: - Sr. Presidente, estão para trás artigos que podem ser votados neste momento.

O Sr. Presidente: - Então, podem ser votados os artigos 11º e 13.º.
Srs. Deputados, vamos, então, ao artigo 11.º. Como não há pedidos de palavra, vamos votar a proposta 419-C, apresentada pelo PS, de alteração dos n.ºs l e 2 do artigo 11.º da proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas julgo que temos de votar primeiro a proposta 2-P, apresentada pelo PCP, porque entrou quase um mês antes...

O Sr. Presidente: - Sim, é verdade. Suponho que vem assim no guião por uma razão simples: é que a do PS tem dois números e a do PCP, sendo o n.º 1 coincidente com a do PS, tem apenas um número.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, no seguimento das intervenções dos Srs. Deputados Octávio Teixeira e Casimiro Ramos, sugiro que se vote separadamente o n.º l da proposta apresentada pelo PCP. Na verdade, a nossa proposta entrou depois e só a apresentámos por razões de equilíbrio do texto. Depois, poderá votar-se o n.º 2 da nossa proposta, na medida em que o n.º1 já estaria «arrumado». Aliás, não sei se o PCP, depois da discussão, não estaria disponível para retirar o n.º 2 da sua proposta de alteração. Ou, então, sugiro que se faça como disse há pouco o Sr. Secretário de Estado João Carlos Silva: depois de votar o n.º l da proposta do PCP, ficando o nosso prejudicado, votaríamos o artigo seguinte, que respeita aos municípios, votando-se, depois, o n.º 2 da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que isso não facilita muito o trabalho da Mesa, como calculam, mas enfim...

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Não estamos aqui para facilitar o trabalho da Mesa, estamos aqui para votar o Orçamento do Estado!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º l da proposta 2-P, apresentada pelo PCP, relativa ao artigo 11.º, n.º 2, da proposta de lei.

Submetido à votação foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

1 - No ano de 1999, a cada município incluído nos escalões populacionais abaixo definidos, é ainda atribuído um montante adicional, de modo a que sejam atingidas, relativamente à participação no Fundo de Equilíbrio Financeiro e no IVA - Turismo de 1998, as taxas mínimas de crescimento das respectivas transferências financeiras, a seguir indicadas :
a) Aos municípios com 20 000 ou menos habitantes - 12,4%;
b) Aos municípios com mais de 20000 e menos de 40 000 habitantes - 10,7%;
c) Aos municípios com mais de 40000 habitantes e menos de 100 000 habitantes - 9,7%

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em resultado desta votação, o n.º l da proposta 419-C, apresentada pelo PS, fica prejudicada.
Vamos votar o n.º 2 da proposta 2-P, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, retiramos o n.º 2, na medida em que a verba é superior, pelas razões que já esta manhã aqui foram referidas.

O Sr. Presidente: - Então, o n.º 2 da proposta 2-P, do PCP, está retirado.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 da proposta 419-C, apresentada pelo PS, e relativa ao n.º 2 do artigo 11.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovada por unanimidade.

É o seguinte:

2 - Os crescimentos mínimos previstos no número anterior são garantidos através de uma verba adicional à referida no n.º l do artigo anterior, inscrita no Orçamento do Estado, no montante de 2,348 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 434-C, apresentada pelo CDS-PP, de substituição do n.º 2 do artigo 11.º.

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Sr. Presidente, esta proposta está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, creio que ao artigo 11.º está todo votado, pelo que vamos passar ao artigo 13.º.
Vamos votar a proposta 420-C, apresentada pelo PS, de alteração de todos os números do artigo 13º da proposta de lei.

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Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, apenas para dizer que a proposta 77-P, apresentada pelo PSD, é semelhante à 420-C apenas com uma redacção abstracta e sem especificar os concelhos de Trofa e de Odivelas.
Portanto, as duas propostas são semelhantes.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, temos de votá-las pela ordem de entrada.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 420-C, apresentada pelo PS, de alteração de todos os números do artigo 13.º.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 13.º

Cálculo das variáveis dos municípios criados em 1998 e dos municípios de origem

1 - A participação do município de Odivelas, Trofa, Vizela e dos municípios de origem, no FGM e no FCM, tem por base a adopção de critérios de proporcionalidade para correcção dos respectivos indicadores dos municípios
de origem e cálculo dos novos municípios.
2 - Os indicadores da população residente, da média diária de dormidas, da população residente menor de 15 anos e do montante de IRS cobrado aos sujeitos passivos residentes, para aplicação dos critérios de distribuição do
FGM, são determinados, para os novos municípios e para os de origem, em função da proporcionalidade da população das respectivas freguesias.
3 - O indicador da área ponderada por um factor relativo à amplitude altimétrica, para determinar a participação dos municípios referidos no anterior no FGM, resulta da correcção das áreas dos municípios de origem, tendo em conta a área de cada uma das freguesias que passam a integrar os novos municípios.
4 - Para o cálculo do FCM, o IDS dos novos municípios é o resultado da ponderação do IDS dos municípios de origem pela população que passou a integrar o novo município, mantendo-se os valores do IDS municipais para os municípios de origem.
5 - O indicador da capitação dos impostos municipais, para o cálculo da participação dos novos municípios no FCM, é determinado em função das capitações municipais dos municípios de origem, que se mantêm, ponderadas pela população das freguesias que integram os novos municípios.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em resultado desta votação, fica prejudicada a proposta 77-P, do PSD, e também a votação do artigo da proposta de lei.
Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, podemos voltar à votação do artigo 21.º?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Ainda não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, vamos passar ao artigo 28.º, relativamente ao qual não há propostas de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, muito brevemente, só para afirmar o nosso desacordo com este artigo do Orçamento do Estado, uma vez que o Governo continua a fazer uma política, alegadamente, de benefícios sociais. E digo alegadamente porque está por demonstrar a eficácia das políticas ditas de criação de emprego com base em reduções das taxas contributivas para a segurança social, a taxa social única.
Esse balanço da relação custo/benefício continua por fazer e a verdade é que, quando estão na Assembleia da República várias propostass de lei de bases da segurança social, se insiste por esta via na criação de novas taxas reduzidas da taxa social única, a juntar à quase meia centena que existe, isto é, fazendo uma política alegadamente de benefício social à custa da diminuição das receitas da segurança social. Volto a insistir no termo alegadamente porque falta comprovar a eficácia desse tipo de políticas em sede de redução da taxa social única.
Pensamos que este não é o caminho ou, pelo menos, não deve ser o caminho predominante, que está na base das propostas do Governo, mais uma vez, nesta matéria. Como não estamos de acordo, obviamente, votaremos contra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues, para uma intervenção.

O Sr. António Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputados: Pretendo apenas registar que não se compreende o alcance deste artigo, uma vez que o mesmo tem aparecido, continuadamente, em propostas orçamentais anteriores sem que o Governo, até hoje, tenha utilizado este pedido de autorização legislativa. Além do mais, estando em curso a discussão sobre a reforma da segurança social, não se compreende que, a meio dessa mesma reforma, se estejam a alterar sucessivamente as taxas da taxa social única. Assim, continuamos sem perceber, não obstante termos já discutido várias vezes esta matéria, qual é o alcance que o Governo pretende com este artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Neto, para uma intervenção.

O Sr. Henrique Neto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Gostaria de dizer algumas palavras breves para discordar das intervenções que foram feitas, principalmente para dizer que o emprego e a formação profissional são objectivos sociais. Se o emprego, a criação de emprego e a formação, profissional não são objectivos sociais, então, não sei o que eles são!
Portanto, sendo verdade que estes objectivos sociais do Governo se verificam transversalmente em todo o Orçamento, também não é menos verdade que existe na taxa social única uma situação de causa/efeito directa que me parece louvável.
Por outro lado, gostaria ainda de salientar uma ideia - que penso ser nova e que, em meu entender, é de apoiar - que tem a ver com a certificação ou a valorização das empresas que têm uma intervenção exemplar na área da segurança e da higiene, na medida em que, como todos sabemos, há problemas de segurança nas empresas portuguesas. Esta preocupação não se reflecte apenas aqui, é horizontal no Orçamento e penso que é louvável ligá-la a uma certificação das empresas nesta área. Por essas razões, penso que este artigo 28.º é de apoiar, tal como vem proposto.

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832 I SÉRIE - NÚMERO 25

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Henrique Neto, muito rapidamente.
Sr. Deputado, é capaz de me dizer qual é o número de postos de trabalho criados em resultado das sucessivas medidas de redução da taxa contributiva para a segurança social? Se mo conseguir dizer, naturalmente, terá o meu apoio. Mas tem de me dizer, efectivamente, qual foi o volume de postos de trabalho sustentados criado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, para uma intervenção.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de dizer que, na nossa opinião, a taxa social única, que tem um objectivo perfeitamente determinado, não deve servir de instrumento para certos fins com os quais não tem uma ligação de nexo de causalidade directa e parece-nos que, no quadro da fiscalidade, era possível ter recorrido a outros instrumentos. Aqui, o que fica consagrado é um quadro muito lato e, ao mesmo tempo, pouco claro, que pensamos que nem sequer servirá as situações mais relevantes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais (Ribeiro Mendes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dar apenas um breve esclarecimento sobre o alcance da proposta do Governo neste artigo 28.º.
Em primeiro lugar, devo esclarecer que não é inovador, reproduzindo, no essencial, a autorização legislativa aprovada no Orçamento para 1998 e não utilizada até ao momento.
Em segundo lugar, o Governo não introduziu, até hoje, qualquer novo incentivo em matéria de promoção de emprego. Está em curso uma avaliação rigorosa dos incentivos, que não está ainda concluída e, por isso, a autorização legislativa contida no Orçamento para 1998 não foi utilizada, até agora, e não vai sê-lo nesse aspecto, pelo que queremos que transite para 1999, possibilitando, assim, a revisão desses incentivos.
Um outro ponto que gostaria de referir nesta matéria é o de que alguma inovação aqui contida é perfeitamente clara e de elementar justiça. Nos casos de redução do esquema material do regime geral de segurança social, ou seja, naquelas situações em que não está protegida a totalidade das eventualidades de risco, como é regra geral, deve haver uma redução. Mas não é uma redução para aumentar ou estimular emprego, é uma redução para que nem os beneficiários nem as empresas que os empregam estejam a pagar mais do que aquilo que realmente devem pagar - e faço notar que é esse o caso da alínea b) do n.º l do artigo.
Nos casos de medidas de estímulo ao emprego, no n.º 3, o Governo pretende uma autorização que dará origem a medidas de isenção contributiva total ou parcial, cujos encargos são integralmente suportados pelo orçamento do IEFP, não afectando, portanto, o orçamento da segurança social. Recaem nas verbas próprias do Instituto do Emprego e Formação Profissional, as quais são oriundas do orçamento da segurança social mas visam a promoção e valorização do emprego e da qualificação profissional. De resto, estas mesmas medidas constam também do Plano Nacional de Emprego.
O único caso residual - que é puramente residual - é o de catástrofes, mas, ainda aí, o Governo não está a inovar, porque existe legislação antiga, de 1979, que permite, em caso de catástrofe ou de calamidade, a isenção temporária de contribuições fiscais. Foi já utilizada, no ano passado, para o caso da Pneus Império, em Braga, e será utilizada sempre que necessário. Em todo o caso, parece-nos que deve ser racionalizada e melhor regulamentada e, por isso, consta desta autorização.
Trata-se, pois, de ajustamentos que não têm alcance político inovador relativamente ao que está, neste momento, em vigor e que nem sequer é, na sua esmagadora maioria, como tive oportunidade de dizer, da responsabilidade do actual Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho, para uma intervenção.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma pergunta - há pouco, o Sr. Deputado Henrique Neto não me respondeu, mas talvez agora o Sr. Secretário de Estado me responda a esta questão -, que é a seguinte: por que é que o Governo não opta por propor estas medidas e definir critérios gerais de redução da taxa social única em sede da discussão da lei de bases que está aqui, na Assembleia da República, e que daqui a dois ou três meses estará pronta? Por que é que não se vai por esse caminho, insistindo o Governo, periodicamente, em legislar avulso nesta matéria? É esta a questão, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado, para responder.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais: - Sr. Presidente, julgo que seria totalmente descabido inserir essa discussão, como propõe o Sr. Deputado Lino de Carvalho, na discussão da lei de bases. A lei de bases é uma lei de enquadramento global dos grandes princípios e das grandes orientações.
Por outro lado, tudo o que diz respeito a especificação ou medidas com impacto nas receitas ou nas despesas especificadas para um determinado ano orçamental é em sede de Orçamento do Estado que deve ser contemplado e regulado. Portanto, pareceria estar a retirar-se do Orçamento do Estado aquilo que ao mesmo cabe, incluindo-se numa lei global, que não tem incidência directa nas despesas nem nas receitas do sistema, um conjunto de medidas pontuais absolutamente desajustadas da finalidade da lei de bases.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - A definição de critérios gerais está má!

O Sr. Presidente: - Afinal, parece que o Sr. Deputado Lino de Carvalho, há pouco, quis fazer um pedido de esclarecimento e não uma intervenção. Peço aos Srs. Deputados o favor de, quando começarem a intervir, dizerem a que título pretendem fazê-lo, pois a Mesa não tem poderes divinatórios. Levantar o braço dá para os dois fins, ou seja, para pedir esclarecimentos ou produzir uma intervenção, e não permite que a Mesa faça a distinção.

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O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Eu disse, Sr. Presidente, comecei por dizer isso!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Neto, para dar esclarecimentos.

O Sr. Henrique Neto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, serei breve.
É evidente - e o Sr. Deputado Lino de Carvalho sabe-o - que não sei quantos empregos foram criados com cada uma das medidas concretas. Mas sei, como o Sr. Deputado sabe, que o desemprego tem vindo a descer ao longo de toda a legislatura e que se têm criado empregos. Por alguma coisa isso acontece!...

O Sr. Presidente: - Dado não haver mais pedidos de palavra, vamos passar à votação do n.º 1 do artigo 28.º, alíneas a), b), c) e d), da proposta de lei de Orçamento do Estado para 1999.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 28.º

Taxa social única

Fica o Governo autorizado a proceder à revisão do Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho, que instituiu a taxa social única, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 295/86, de 19 de Setembro, e pela Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro, no sentido de prever a fixação de taxas mais favoráveis no sentido seguinte:
1 - Prever a fixação de taxas mais favoráveis nas situações seguintes:
a) Inexistência da entidade empregadora;
b) Redução do esquema material do regime geral;
c) Actividades prosseguidas por entidades sem fins lucrativos;
d) Sectores de actividade economicamente débeis.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do artigo 28.º, alíneas a) e b), da proposta de lei de Orçamento do Estado para 1999.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

1 - As taxas contributivas referentes às situações previstas no número anterior são fixadas tendo em conta:
a) Os custos das eventualidades protegidas;
b) A relação custo/benefício das taxas mais favoráveis a fixar.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação conjunta dos n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

São os seguintes:

3 - O Governo fica, ainda, autorizado a estabelecer taxas mais favoráveis e medidas de isenção contributiva, total ou parcial, que sirvam de estímulo ao emprego e favoreçam o acesso à formação profissional, sendo os respectivos encargos suportados pelo orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
4 - O Governo fica, por fim autorizado a estabelecer taxas mais favoráveis como incentivo às boas práticas em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, quando certificados em termos a regulamentar, sendo os respectivos custos suportados pelo Instituto do Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.
5 - O Governo é ainda autorizado a estabelecer medidas excepcionais de duração limitada, de isenção contributiva, total ou parcial, tendo em vista o aumento de postos de trabalho ou a redução de encargos não salariais em situações de catástrofes ou calamidades públicas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, para interpelar a Mesa.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, se todos estiverem de acordo, penso que, antes de passarmos ao artigo 29.º, onde se inicia a matéria fiscal, poderíamos talvez tentar encerrar a parte autárquica, que ficou pendente. Se todos estivermos em condições de votar o artigo 21.º, talvez pudéssemos entrar na parte fiscal sem deixar matéria «pesada» em atraso.

O Sr. Presidente: - De facto, parece-me uma boa arrumação das matérias.

Srs. Deputados, estão todos em condições de votar o artigo 21.º?
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é ainda para intervir quanto ao artigo 21.º, nomeadamente para chamar a atenção do Governo para o facto de estar a laborar em algum equívoco.

O Sr. Presidente: - Está votado, Sr. Deputado, não há nada a fazer.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não está nada votado! Estou a referir-me à matéria que iremos votar.

O Sr. Presidente: - Ah, este?!... Então, tem a palavra, Sr. Deputado, se dela quiser usar.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero chamar a atenção tanto do Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território como do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, que há pouco a isto se referiu, porque eu penso que ou se está a laborar num equívoco ou, então, isto significa uma vontade política do Governo de legislar nesse sentido, o que seria mais complicado.
Em primeiro lugar, a proposta 118-P, do PSD, de substituição da alínea c) do artigo 21.º da proposta de lei significa o acentuar da «presidencialização» do funcionamento dos executivos municipais, já que as decisões actualmente da competência dos executivos passam a ser delegadas aos presidentes dos órgãos autárquicos. Ora, esta não é uma questão de somenos importância.

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A segunda questão, Sr. Ministro, tem a ver com a alínea e) da mesma proposta, isto porque, Sr. Ministro, uma coisa é o ajuste directo e outra coisa é a administração directa.
Portanto, tanto quanto se consegue interpretar, isto está escrito em função da administração directa, porque, hoje, esta vai até 20 000 contos e a proposta de lei n.º 211/VII vem propor que a administração directa das câmaras passe de 20 000 para 30000 contos. Estamos de acordo, é justo, votaríamos o favor.
Mas o que o PSD vem propor é outra coisa; ele propõe que o ajuste directo, isto é, a ausência de concurso público ou limitado, que, neste momento, é só até 5000 contos para obras e de 2 500 contos para fornecimento de bens e serviços, passe para 50 000 contos, o que significa que grande parte daquilo que é hoje submetido a concurso, mesmo limitado, passa a ficar ao livre arbítrio do ajuste directo.
Sobre isto, Sr. Ministro, eu diria que, nos processos em que haja menos seriedade, vai haver cambalacho em relação à contratação de empreitadas ou de fornecimento de bens e serviços! É este o sentido da proposta de substituição apresentada pelo PSD! Então, o Governo está de acordo que se alargue a malha de fuga à lei e à transparência?!
Sr. Primeiro-Ministro, tenho a ideia que nem sequer a Associação Nacional de Municípios Portugueses está de acordo com esta proposta. Aliás, penso que há aqui um equívoco, que é patente desde que Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares referiu, na sua primeira intervenção, que havia um erro na proposta inicial do Governo. Não há qualquer erro, penso eu, mas não é a mim que compete dizê-lo, é aos senhores.
Na verdade, o que estava em causa era o aumento dos valores para a administração directa e não o ajuste directo, pois isso é uma outra coisa. Basta dizer isto, Sr. Ministro: a proposta inicial do PSD de ajuste directo, ao valor que estava, significava que 95% das adjudicações das câmaras municipais deixariam de ser feitas por concurso. Depois baixaram o valor, mas a questão de princípio mantém-se igual, Sr. Presidente e Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (João Cravinho): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, peço a vossa a atenção para o seguinte: é fácil clarificar a questão, pois basta dizer que o Governo mantém a sua alínea e), a qual estabelece que deve ser autorizada a administração directa até ao montante de 30 000 contos e que o Governo dá o seu acordo
à alínea e) da proposta apresentada pelo PSD, que passaria a ser uma nova alínea, no sentido de permitir o ajuste directo até ao montante de 50 000 e de 20 000 contos, respectivamente.
Quanto a esta matéria, Sr. Deputado Lino de Carvalho, ouvimos com muita atenção o que nos disse, mas quero também dizer-lhe que não partilhamos dessa desconfiança sistemática. E não o fazemos porque se autorizamos o ajuste directo até ao montante de 50 000 contos, no caso das câmaras municipais, e de 20 000 contos, no caso das juntas de freguesia, é porque pensamos que o bom funcionamento dos órgãos democráticos e a possibilidade de procedimento subsequente a qualquer dúvida, nomeadamente no sentido da abertura de inquérito, acautela bem a defesa dos dinheiros públicos.
Sr. Deputado, não temos uma desconfiança sistemática e apriorística relativamente ao funcionamento quer das câmaras quer das juntas de freguesia e partilhamos da preocupação de dar instrumentos às câmaras municipais e às juntas de freguesia que lhes permitam resolver os problemas que as populações sentem com grande prioridade e gostamos de fazê-lo de acordo com métodos que, dentro da lei, sejam os mais rápidos. Se houver qualquer desvio ou suspeita de desvio devidamente fundamentada, basta recorrer aos meios que a lei faculta no sentido da abertura de inquéritos. O que nós não temos é desconfiança sistemática no poder local. Pelo contrário, confiamos no poder local, gerido por todos os partidos, democraticamente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Marques.

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gerou-se aqui uma confusão entre o que é um ajuste directo e uma administração directa, razão pela qual sugerimos, em conversa com o Sr. Ministro, que esta questão fosse ultrapassada com a proposta, que o Sr. Ministro já fez aqui e que é a seguinte: no que concerne à administração directa, que as juntas de freguesia pudessem realizar obras até 10 000 contos e que as câmaras municipais pudessem realizar obras até 30 000 contos. Isto tem a ver com a alínea e) da proposta de lei.
Sugeríamos também que se criasse uma nova alínea para o ajuste directo, a fim de ultrapassar esta questão - e comprometíamo-nos a entregar a proposta escrita a todo o tempo -, dizendo que as juntas de freguesia poderiam fazer adjudicações até 20 000 contos e as câmaras municipais até 50 000 contos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se a conclusão deste debate vai ser aquela que está já indiciada por parte do Governo, claramente não há nenhum lapso na proposta do Governo - repito, claramente -, já que o Sr. Ministro resolveu aderir à proposta do PSD e não me interessa agora saber quais as razões que o levaram a fazê-lo.
Para além do mais, Sr. Presidente, se analisarmos bem a questão, a Sr.ª Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano enviou para o Sr. Presidente três propostas que não foram discutidas nem votadas na Comissão, em sede de especialidade, para que o Sr. Presidente se pronunciasse sobre a possibilidade da sua inserção em matéria orçamental. Sr. Presidente, nesta proposta e a começar pelo próprio artigo 21.º da proposta de lei, gostaria
de saber qual é a matéria orçamental que aqui está? Nenhuma!... Isto é, pura e simplesmente, alterar a Lei das Autarquias Locais. Ora, toda a gente diz que quer alterar Lei das Autarquias Locais, que quer actualizá-la e, pelo visto, pretendem agora, em sede orçamental, fazer dela um autêntico «cavaleiro orçamental», que não tem nada a ver com o Orçamento.
Mas - e esta é, talvez, a questão mais importante neste momento - o que acontece é que, face àquilo que está a ser indiciado, por um lado, procura-se «presidencializar» os órgãos autárquicos sem, pelo menos, os ter ouvido.

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Neste momento, pode haver delegação no presidente da câmara municipal desde que o seu executivo o decida e agora, por lei, está a alterar-se isso, ou seja, a câmara municipal já não tem de decidir nada. Contra a vontade do próprio executivo da câmara municipal, se este texto for aprovado, a lei dá determinadas delegações e competências ao presidente.
Em segundo lugar, se houver dispensa de concurso, mesmo que seja para obras até 50 000 contos, certamente e para não exagerar, pelo menos 50% dos concursos para realização de obras públicas a que, neste momento, as câmaras municipais têm de recorrer, deixam de ser feitos. Passa a haver, pura e simplesmente, o ajuste directo.
Sr. Ministro, eu também não desconfio de ninguém a priori, nós também não desconfiamos a priori do que quer que seja!... Agora, gostaria de pôr-lhe uma questão muito directa: garante-nos, Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que, ao aprovar uma proposta destas, não teremos, no futuro, dezenas ou centenas de processos tipo «processo JAE»?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, verdadeiramente esta minha intervenção é feita sob a forma de pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Rui Marques, a propósito do que disse há pouco.
Se bem entendi, a ideia era, no fundo, a de acrescentar uma nova alínea, que fosse ao encontro da intenção de subir o plafond do montante de despesas por administração directa, embora elas sejam circunscritas a um determinado tipo de despesas e não a todas, fazendo a diferenciação relativamente às câmaras municipais e às juntas de freguesia.
Sr. Deputado, concordamos com essa sua proposta desde que se retire aquilo que constava da proposta inicial, ou seja, do texto da proposta de lei: que esses valores possam, discricionariamente, ser ultrapassados por decisão das assembleias deliberativas, porque isso seria criar uma legislação autenticamente «tipo queijo suíço», seria estabelecer um plafond e, logo a seguir, dizer que esse plafond não valia para nada.
Portanto, concordaremos com essa proposta desde que, com rigor, sejam definidos os montantes exactos que balizarão esta competência das câmaras municipais e das juntas de freguesia.
Portanto, era bom - e é esse o esclarecimento que peço ao Sr. Deputado - que fosse clarificado que, na redacção dessa alínea, não haverá esta porta aberta para que os valores possam ser arbitrariamente ultrapassados por decisão das assembleias deliberativas, seja das juntas de freguesia seja das câmaras municipais.

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Sr. Presidente, posso responder?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Marques, não posso dar-lhe a palavra porque já ultrapassámos a fase dos pedidos de esclarecimento.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, uso da palavra sob a forma regimental adequada no sentido de não deixar sem resposta uma interpelação directa do Sr. Deputado Octávio Teixeira.
Sr. Deputado, quero dizer-lhe que temos confiança no funcionamento dos órgãos autárquicos e que achamos que não será a responsabilidade de 50 000 contos constantes do texto em análise que irá desequilibrar o funcionamento desses órgãos.
Por outro lado, e também em matéria invocada directamente pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, quero dizer que as coisas passam-se - ou, alegadamente, diz-se que se passam -, com concursos e não sem concurso, ou seja, por ajuste directo.
Finalmente, quero referir que, em qualquer caso, trata-se de uma autorização legislativa, ficando sempre a matéria sob controlo último da Assembleia da República, como é normal nestas circunstâncias, sendo certo que o Governo está a legislar, por exemplo, no sentido de rever a Lei n.º 55/95, relativamente a matéria atinente ao fornecimento de bens e serviços ao Estado, e desejaria ter a faculdade de harmonizar os diversos regimes. É por isso que se pede a autorização legislativa.
Claro está que não podemos ser, de maneira alguma, nem passivos nem complacentes com qualquer violação de princípios de boa gestão dos dinheiros públicos e, com os recursos de que dispomos e na parte que diz respeito ao Governo, com os meios de tutela, do ponto de vista da legalidade e da conformidade legal, o Governo fará tudo quanto puder para atender a qualquer reclamação ou a qualquer queixa devidamente fundamentada. Sobre isso não tenha dúvidas, porque, como pode ver, sempre que, nestes três anos, houve matéria fundamentada para se fazer um inquérito, imediatamente e com a maior celeridade, eu próprio o despachei, como sucedeu também no campo puramente financeiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais pedidos para o uso da palavra, vamos votar, na generalidade, o proémio e as alíneas a) e b) do artigo 21.º da proposta de lei n.º 211/VII.

Submetidos à votação foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

São os seguintes:

Artigo 21.º

Competência para autorização de despesas nas autarquias locais

Fica o Governo autorizado a legislar sobre a competência para autorizar a realização de despesas nas autarquias locais, com ou sem contrato escrito, no âmbito da revisão do regime jurídico da realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas, prestação de serviços, locação e aquisição de bens, bem como da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis, com o seguinte sentido e extensão:
a) Fixar até 30 000 contos a competência dos presidentes de câmara e dos conselhos de administração dos serviços municipalizados;

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b) Estabelecer a possibilidade de as câmaras municipais delegarem competências nos conselhos de administração dos serviços municipalizados;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta 59-P, do PSD, foi convertida na 118-P, que foi distribuída recentemente. Como visa a substituição da alínea c) do artigo 21.º da proposta de lei h.º 211/VII, vamos votá-la.

Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

c) Estabelecer a possibilidade de as câmaras municipais, as juntas de freguesia e os conselhos de administração dos serviços municipalizados delegarem nos seus presidentes até 150 000 contos, 20 000 contos e 50 000 contos, respectivamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como a votação da alínea c) da proposta de lei ficou prejudicada, vamos votar a alínea d) do artigo 21.º do texto da proposta de lei n.º211/VII.

Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP. votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

d) Estabelecer a possibilidade de delegação de competências nos dirigentes municipais até 10 000 contos;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 118-P, do PSD, para substituição da alínea e) do artigo 21.º do texto da proposta de lei.
Antes, porém, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, na intervenção feita há pouco pelo Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ficou claro que a redacção da alínea e) constante da proposta 118-P não é alternativa à redacção da alínea e) da proposta de lei n.º 211/VII, visto ter-se concluído que a proposta de lei, quando se refere a administração directa quer mesmo referir-se a administração directa e que a proposta 118-P, apresentada pelo PSD, deve ser considerada como um aditamento, visto que trata de uma outra matéria, a do ajuste directo.
Isto resultou de uma confusão de que eu próprio me penitencio, por ter sido induzido em erro pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, que também, certamente, se penitencia. Ambos estávamos enganados e, afinal, a proposta de lei estava correcta. Portanto, a proposta 118-P, do PSD, é um aditamento e não uma alternativa.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, não percebi: ou há duas alíneas e) ou teremos de reconduzir a redacção das duas a uma só. Fica «ajuste directo» ou fica «administração directa»? Uma das duas expressões tem de ficar; ou, então, far-se-á uma alínea nova.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - A do PSD é nova!

O Sr. Presidente: - Mas a verdade é que continua a designar-se alínea e).
Tem a palavra, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, há duas propostas de alínea e) para o artigo 21.º: a inicial, que consta da proposta de lei, e a alínea e'), digamos assim, que consta da proposta 118-P, do PSD, e que, no seguimento, aliás, da sugestão do Sr. Deputado Rui Marques, dirá respeito, por um lado, à administração directa, e, por outro, ao ajuste directo.
Pelo que percebi, o Sr. Deputado Rui Marques tinha, no que respeita à administração directa, feito uma sugestão de alteração dos montantes para as juntas, pelo que haveria que fazer, dentro da alínea e), a votação da alteração desse montante. De acordo com essa proposta, as câmaras poderiam autorizar obras até 30 000 contos e as juntas de freguesia até 10 000 contos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não podemos proceder à votação no condicional, tem de ser no presente.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, há três coisas a votar: a alínea e) que consta da proposta de lei do Governo, no que diz respeito às câmaras; a sugestão do Sr. Deputado Rui Marques, no sentido de que o valor para obras a autorizar pelas juntas de freguesia passe a ser de 10 000 contos, a qual, a ser aprovada, determina que os valores máximos passem a ser de 30 000 contos para as câmaras e de 10 000 contos para as juntas de freguesia, e, a ser reprovada, determina que fica o texto inicial do Governo; e há ainda a proposta 118-P, do PSD, que diz respeito ao ajuste directo.
São, portanto, três votações, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu discurso e a sua versão estão, com certeza, correctos, mas eu só posso proceder à votação de propostas escritas. As propostas verbais não são votáveis.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, resta-me, então, pedir ao Sr. Deputado Rui Marques que elabore essa proposta, porque, como compreende, não vou ser eu a escrever a proposta do Sr. Deputado Rui Marques, embora ela tenha o meu acordo, se for apresentada.
Aliás, foi por isso que pedi para este artigo ser votado mais tarde.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Marques, quer apresentar rapidamente uma proposta de redacção da alínea e') do artigo 21.º?

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Sr. Presidente, se pudesse esperar mais algum tempo, eu poderia elaborar essa proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, assim, nunca mais saímos daqui.

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Sr. Presidente, o que se passa é que eu apresentei a proposta oralmente, mas não a tenho escrita. De qualquer modo, penso que a proposta é perceptível.

O Sr. Presidente: - Bom, se todos confiam em que se vote aquilo que oralmente foi dito, vamos, em primei-

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ro lugar, proceder à votação da alínea e) constante do artigo 21.º texto da proposta de lei. Procederemos, depois, à votação da alínea e') constante da proposta 118-P, do PSD, e, por último, votaremos a alínea e"), que será a proposta do Sr. Deputado Rui Marques.
Concordam com este procedimento?

Pausa.

Muito bem, a alínea e) da proposta 118-P, do PSD, passa, então, a ser a alínea e'). Por outro lado, a proposta que o Sr. Deputado Rui Marques vai elaborar passará a ser a alínea e").
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da alínea e') do artigo 21.º, constante da proposta 118-P, do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

e') Estabelecer que as câmaras municipais e as juntas de freguesia podem autorizar a realização de obras por ajuste directo até ao montante de 50 000 contos e de 20 000 contos, respectivamente;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da alínea e") do artigo 21.º, que há-de resultar de uma proposta escrita do Sr. Deputado Rui Marques.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, isto é bastante confuso.

O Sr. Presidente: - É, de facto, confuso, Sr. Deputado Octávio Teixeira. Também o é para mim, mas temos de funcionar na base da confiança e, se não for assim, ficamos com o direito de correcção.
Vamos, então, proceder à votação da alínea e"), que foi anunciada verbalmente pelo Sr. Deputado Rui Marques.

O Sr. Octávio Teixeira: - Peço a palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não quer votar, Sr. Deputado?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Quero, sim, Sr. Presidente, mas antes gostaria de saber qual é o conteúdo da proposta do Sr. Deputado Rui Marques.

O Sr. Presidente: - Há pouco, julguei que me tinham autorizado a proceder à votação com base na versão verbal da proposta em causa, mas vejo que não é assim.
Assim sendo, peço ao Sr. Deputado Rui Marques que explique rapidamente qual é o conteúdo da sua proposta.

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Explico com todo o gosto, Sr. Presidente.
A proposta de redacção que foi votada e que passou a constituir aquilo que o Sr. Presidente designou de alínea e') tem a ver com o ajuste directo.
A proposta que faço tem a ver com a administração directa, exactamente para não haver confusões. No que concerne à administração directa, o que proponho é que o limite para as câmaras municipais seja de 30 000 contos e para as juntas de freguesia de 10 000 contos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Esta proposta substitui a alínea é) que consta do artigo 21.º da proposta de lei?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Exacto, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Em suma, na proposta do Sr. Deputado Rui Marques fala-se de administração directa em vez de ajuste directo, sendo os limites diferentes daqueles que constam da alínea e').
Está de acordo, Sr. Deputado Octávio Teixeira?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, proceder à votação da alínea e") do artigo 21.º, apresentada oralmente pelo Sr. Deputado Rui Marques, que vai ser imediatamente passada a escrito. Não há nada como ser pragmático...

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos, agora, proceder à votação da alínea e) do artigo 21.º constante da proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Essa já está prejudicada pela aprovação da proposta do Sr. Deputado Rui Marques, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Já está prejudicada? Então, não há razão para haver alínea e') e alínea e"). Trata-se, pois, das alíneas e) e e').

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Posso tentar esclarecê-lo, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Para me esclarecer, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se bem interpretei o que se passou, a proposta apresentada pelo CDS-PP, que acabou de ser aprovada, substitui a alínea e) da proposta do Governo. Por conseguinte, a alínea e) da proposta do Governo desapareceu.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Exacto!

O Sr. Presidente: - Não foi isso que entendi da intervenção do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, mas ele o dirá.
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, a interpretação do Sr. Deputado Octávio Teixeira está correcta. A proposta 118-P, do PSD, que foi aprovada, era uma proposta de uma nova alínea referente ao ajuste directo. A proposta do Sr. Deputado Rui Marques, referente à administração directa, prejudicou a alínea e) da proposta do Governo, passando a ser o único texto que se refere à administração directa.

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Em suma, estas propostas estão ambas aprovadas: uma sobre o ajuste directo, que é uma nova alínea, e outra sobre a administração directa, que substitui a anterior proposta do Governo. Está claro.

O Sr. Presidente: - Está agora. Pareceu-me há pouco que não foi bem isso que o Sr. Ministro disse, mas a culpa é capaz de ter sido minha.
Portanto, não há alínea e"), há apenas alínea e) e alínea e'). A primeira corresponde à proposta 118-P do PSD e a proposta do Sr. Deputado Rui Marques passa a ser a alínea e'), ficando prejudicada a alínea e) proposta pelo
Governo.
Ainda em relação ao artigo 21.º, vamos, então, proceder à votação da alínea f) da proposta 118-P, do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

f) Estabelecer que o montante na alínea anterior pode ser aumentado até três vezes no caso de urgência, objectivamente verificável, das obras ou reparações a realizar.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, proceder à votação da proposta 438-C, do PS, que adita uma alínea g) ao artigo 21.º.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Essa proposta já foi votada ee aprovada em Comissão de Economia, Finanças e Plano, pelo que não é necessário votá-la, Sr. Presidente.
Este artigo 21.º já foi votado em Comissão, pelo que só tínhamos de votar aqui as propostas que entretanto surgiram em Plenário e que alteravam algumas alíneas. O resto do artigo, designadamente a alínea g), já foi aprovado em Comissão. Depois, na redacção final, é uma questão de voltar a numerar as alíneas.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, lembro-lhe que a avocação foi para todo o artigo e que, portanto, temos de o votar, mesmo que já esteja votado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, de facto, esta proposta foi votada em Comissão, não teve qualquer oposição e, obviamente, a «arrumação» é automática, entrando esta alínea no fim do artigo 21.º.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a avocação foi para todo o artigo 21.º. Lamento muito, mas temos de repetir a votação, embora ela seja, como é óbvio, coincidente.
Vamos, portanto, proceder à votação da proposta 438-C, do PS, que adita uma alínea g) ao artigo 21.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e as abstenções do PSD, do CDS-PP. do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

g) Competência dos órgãos deliberativos das autarquias locais para autorização de despesas que originem encargos em mais de um ano económico, e que não estejam previstas em planos plurianuais de actividades.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 78-P, do PSD, que propõe a criação do artigo 21.º-A.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, pedia algum tempo para que pudéssemos analisar as propostas 78-P, 79-P e 80-P, que propõem a criação dos artigos 21.º-A, 21.º-B e 21.º-C. Como são artigos novos, pedia que não votássemos estas propostas agora.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Fica adiada a votação dessas propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Torres Pereira.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas perguntar a V. Ex.ª se a discussão dessas propostas se fará agora ou se fica adiada para o momento da votação.

O Sr. Presidente: - A discussão far-se-á no momento da votação, Sr. Deputado.
Vamos, então, passar à discussão e votação do artigo 29.º, sobre o qual há 16 propostas.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Para fazer uma interpelação, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, como V. Ex.ª bem está recordado, gerou-se uma controvérsia acerca do regime de IRS inserto na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1999. De um lado, tínhamos o Governo a dizer que o IRS não era aumentado e do outro lado tínhamos partidos políticos da oposição e até empresas de auditoria a afirmarem que, efectivamente, o novo regime era penalizador para os contribuintes. Dizia-se mesmo que o número de famílias atingido poderia ser de cerca de 200 000, contra os 2000 contribuintes que, de acordo com o Governo, veriam o seu IRS agravado.
Quando da abertura do debate do Orçamento do Estado, o Sr. Primeiro-Ministro, para tranquilizar o País, disse que haveria de surgir uma cláusula de salvaguarda para assegurar a todos os contribuintes que não pagariam mais impostos em 1999 do que tinham pago em 1998. Mas é também verdade, Sr. Presidente, que o Sr. Primeiro-Ministro, na altura, não definiu os contornos dessa cláusula de salvaguarda.
Finalmente, esses contornos foram agora definidos pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista e a minha interpelação ao Sr. Presidente é no sentido de procurar saber qual das duas propostas sobre esta matéria vamos discutir: a proposta 37-P ou a proposta 116-P? É que, Sr. Presidente, qualquer das duas propostas tem dois subscritores comuns, a saber: o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira e o Sr. Deputado Manuel Varges. Diferem, porém, no facto de, num dos casos, o terceiro subscritor ser o Sr. Deputado Casimiro Ramos, enquanto que no outro caso o terceiro subscritor é o Sr. Deputado Francisco Valente. A minha pergunta é a seguinte: vamos optar pela proposta

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subscrita pelo Sr. Deputado Casimiro Ramos ou pela proposta subscrita pelo Sr. Deputado Francisco Valente?
Para terminar, Sr. Presidente, dir-lhe-ia que, de facto, esta cláusula de salvaguarda parece salvaguardar pouco ou nada. O que fez foi, sobretudo, lançar uma grande confusão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a indicação que tenho é que a proposta 116-P é igual à 37-P. Não há duas propostas, mas uma só. Portanto, se bem ajuízo, apenas será discutida a proposta 37-P, porque foi a que primeiro deu entrada. A proposta 116-P desaparece e não há duplicação de propostas. Trata-se de um lapso ou de uma «clonagem», não sabemos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, pretendo fazer uma interpelação exactamente nos mesmos termos da do Sr. Deputado Vieira de Castro.
Nós temos a proposta 25-P e a proposta 115-P, ambas do Partido Socialista. Divergem dois Deputados na subscrição das propostas, mas elas são exactamente iguais. Como tal, mantenho a mesma dúvida do Sr. Deputado Vieira de Castro: por qual das propostas é que vamos optar, já que o PS insiste em propor em duplicado diversas matérias?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, às vezes o que abunda não prejudica, mas outras vezes gera confusão. Quando há duas propostas iguais, necessariamente, a que entrou primeiro é a que será discutida.
Acabo de ser informado que a proposta 115-P também foi retirada, ficando só a proposta 114-P.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer, muito rapidamente, uma interpelação à Mesa, apenas no sentido de saber se estamos a discutir o artigo 29.º no seu conjunto ou se apenas a chamada «cláusula de salvaguarda», uma vez que o artigo 29.º é extenso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quando não pedem para que o artigo seja discriminado e desdobrado em números ou alíneas, faz-se a diiscussão no seu conjunto, com é óbvio. Anunciei a discussão do artigo 29.º e ninguém pediu que fosse desdobrado. Aliás, a Mesa não tem interesse algum em desdobrar os artigos, porque, como calcula, demora-se mais tempo.
Está, pois, em discussão o artigo 29.º, no seu conjunto, com todas as suas 16 propostas.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Então, Sr. Presidente, se me permite, farei uma pequena intervenção para me pronunciar sobre os n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 29.º, até porque é no n.º 3 que se propõe um conjunto de alterações em relação a artigos vários do Código do IRS.
Em primeiro lugar, e muito bem, com o nosso acordo, o n.º 1 do artigo 29.º diz que é prorrogado, mais uma vez, o regime transitório previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, para os rendimentos da categoria D, que são rendimentos da actividade agrícola.
O que gostaria de perguntar ao Governo era se, 10 anos passados sobre a instituição deste regime transitório, que tem vindo aqui a ser sucessivamente prorrogado, inclusivamente com algumas prorrogações que não são da responsabilidade da iniciativa deste Governo, não estaria talvez na altura de tornar definitivo este regime transitório, até para nos dar alguma tranquilidade relativamente a discussões que vamos fazer sobre outros regimes transitórios que aqui vamos instituindo.

O Sr. Presidente: - Embora tenha usado a figura regimental de interpelação à Mesa, só o Governo é que lhe pode dar essa resposta.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, quero apenas esclarecer que ainda não propusemos uma alteração a este regime, neste Orçamento, uma vez que aguardamos, nesta matéria, pelas propostas da Comissão de Revisão do IRS e pela sua discussão. O IRS começou a ter uma alteração profunda, que vai no sentido da autorização legislativa que já tínhamos no ano passado e até há dois anos; outras alterações decorrerão no futuro e muitas delas terão por base os trabalhos que entretanto apareceram. Foi por isso que não se procedeu a outras alterações, de momento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quero chamar a vossa atenção para a nossa proposta 31-P, de aditamento de um número ao artigo 26.º do Código do IRS. Esta proposta pretende dar a faculdade aos contribuintes com rendimentos da categoria B, no caso de esses rendimentos serem obtidos, na totalidade, de uma única entidade patronal, de optarem pelo regime de tributação da categoria A, mantendo-se essa opção por um período de três anos.
Gostaria ainda de chamar, em particular, a atenção da bancada do PCP para as propostas 3-P e 6-P, porque também nos parece que têm a preocupação, de certa forma, de procurar alcançar os mesmos objectivos. Na vossa proposta 3-P está englobado, nos rendimentos da categoria A, a prestação de serviços e na 6-P é colocado um limite para que quem aufere rendimentos da categoria B possa também optar pela aplicação das regras estabelecidas para os da categoria A.
Chamava, pois, em particular, a vossa atenção para o alcance da nossa proposta, que nos parece mais abrangente e mais integradora, e procura, de facto, alcançar o mesmo objectivo nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como o nosso tempo começa a rarear, vou ser telegráfico. Julgo que entrámos num artigo da proposta de lei de Orçamento que é importantíssimo, o artigo 29.º - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), onde se têm suscitado, desde a apresentação do Orçamento, grandes questões.
Não vou fazer a apresentação das nossas propostas, porque já foi feita várias vezes e elas estão presentes. O

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que sugeria, neste momento, era que se começasse a pôr à votação, mas com a possibilidade de um período de debate, as propostas que existem sobre IRS, pela sua ordem - e essa ordem tem a ver com os artigos que vão ser alterados.
Já tive oportunidade de verificar - e ainda agora me chamaram a atenção - que há uma proposta do PS que tem a ver com duas propostas que apresentámos sobre a mesma matéria. Por conseguinte, convém que essas propostas sejam analisadas conjuntamente. Aliás, segundo me estão a informar, possivelmente haverá também outras propostas do PP.
Nesse sentido, Sr. Presidente, vamos ter de fazer isto com muita calma, começando talvez pela primeira proposta, que é a nossa, de alteração ao artigo 2.º, n.º 1, alínea b), do Código do IRS, cuja discussão e votação implica as propostas 31-P, do PS, que foi anunciada, 6-P, do PCP, e, eventualmente, outra do PP, que não sei o número. Mas, Sr. Presidente, teremos de analisar isto passo a passo, pois, de contrário, nunca mais nos entendemos neste artigo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como calcula, não me deixa muito feliz...
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: De facto, a discussão do IRS é fundamental em sede deste Orçamento. A discussão pública foi bastante animada e não há qualquer incidente processual ou lapso administrativo que turve esse processo. Lapsos mais incómodos aconteceram na votação em sede de Comissão, mas, enfim, quem não tem outros assuntos, trata daqueles com que deve divertir-se.
Qual é a questão central que queremos aqui colocar? Há um conjunto de propostas que, evidentemente, julgamos que pode melhorar bastante a situação do IRS neste Orçamento. As propostas iniciais do Governo pareciam-nos extremamente positivas e surgiram algumas propostas de melhoria mas surgiram também algumas dúvidas. Portanto, a nossa orientação nesta discussão e votação vai no sentido de acolhermos propostas que estabeleçam alguma melhoria, nomeadamente quanto ao regime das deduções, a fim de dar alguma lógica completa e integradora nesse sentido.
Apesar das diferentes propostas que apresentámos, quando as propostas apresentadas por outros partidos, por razões de lógica formal e de contexto, recobrem algum ponto, não temos nada contra votar previamente as propostas de outros partidos que foram entregues primeiro.
Claro que as votações têm de ser sucessivas e pode ser que no intervalo entre duas propostas haja necessidade de alguns esclarecimentos. De qualquer maneira, este é um dos artigos mais importantes do Orçamento, pelo que não haverá muito problema em dedicar-se algum tempo a isso.
Portanto, à medida que a discussão avançar - e quer eu quer o meu colega Casimiro Ramos já referimos algumas destas situações -, estamos disponíveis para clarificar pontos eventualmente controversos. E referiria um, na proposta 31-P, que julgamos que, em relação à proposta 6-P, do PCP, melhora um pouco, uma vez que tem a ver com uma fórmula diferente de os sujeitos passivos poderem optar pelas regras da categoria A quando os rendimentos auferidos resultarem de serviços prestados a uma única entidade, num processo para três anos.
Por outro lado, uma das propostas que apresentámos, a 92-P, tem a ver com a determinação da mais-valia. O PCP apresentou também, para clarificação, uma nova tabela das taxas de imposto para o artigo 61.º do Código do IRS, com a qual estamos de acordo, mas já não estamos de acordo com a proposta 81-P que o PSD apresentou.
Relativamente à proposta 32-P,. trata-se de uma integração, em termos do artigo 80.º do Código de IRS, de uma série ordenada de deduções à colecta, em que estabelecemos alguns limites, nomeadamente no caso da agregação das alíneas c) e e).
Também no caso dos pagamentos por conta, o artigo 95.º do Código do IRS, alteramos a fórmula que existe no Código, partindo do princípio de que vão ser aprovadas as modificações de critério das deduções que aí es-
tão.
No caso da proposta 427-C, que tem a ver também com a dedução à colecta das despesas de educação, a primeira era apenas uma correcção formal, sendo a proposta real, em termos de conteúdo, a proposta 33-P, na qual o ponto 1 recobre já uma proposta do PCP e o ponto 2 traduz um pequeno acréscimo na dedução das despesas de educação para as famílias com três ou mais filhos.
Na proposta 426-C também alteramos a agregação das despesas de educação e com lares de uma forma mais favorável para os contribuintes.
Resumindo e recapitulando, as propostas que fazemos e algumas outras que estão em cima da mesa, traduzem-se, efectivamente, numa melhoria para os contribuintes em sede de IRS e num sistema mais equilibrado.
A chamada cláusula de salvaguarda está na proposta 116-P.
Quanto ao facto de ter havido algum lapso, como se sabe, a Assembleia esteve alguns dias fechada, embora alguns Deputados, técnicos e funcionários estivessem a trabalhar, e pode ter havido algum lapso na entrega das propostas na Mesa. Aqui sou eu cito os latinos, quod abundai non nocet, e mais vale entregar uma proposta na Mesa duas vezes, quando é boa, do que não entregar nenhuma. Mas não se preocupem, porque a segunda proposta é retirada automaticamente.
Penso que com este artigo 29.º da proposta de lei, sobre o IRS, dá-se um passo significativo na melhoria das condições dos contribuintes e é uma solução equilibrada só possível pelo desenvolvimento económico que o País
tem sofrido.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para não termos de gerir o «causo», que nunca é fácil, vamos seguir o guião e, antes da votação de cada alínea e de cada número, pedirão a palavra os Srs. Deputados que entenderem, para exporem as suas razões. De outra maneira não nos entendemos.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção é no sentido de sublinhar algumas das coisas que já foram ditas pelo Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira e relembrar algumas outras que também foram avançadas durante a discussão em Comissão.
De facto, o conjunto de alterações que é aqui proposto pelo Governo e que é melhorado no diálogo com os gru-

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pôs parlamentares, em relação ao IRS, merece um sério destaque. Em primeiro lugar, em relação à transformação dos abatimentos à matéria colectável em deduções à colecta, porque se trata de uma matéria que, desde há muito, é objecto de crítica no actual sistema do IRS português por parte de organizações internas e de organizações internacionais, como por exemplo a OCDE, é de uma medida que estava prevista na Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal e que vem reafirmada da Comissão da Revisão do IRS, sendo aliás, proposta em termos muito mais radicais pelo grupo que está neste momento a trabalhar o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Havia uma autorização legislativa no Orçamento do Estado para 1997 que se referia à taxa média efectiva a aplicar ao valor do abatimento actual, havia uma autorização legislativa no Orçamento do Estado para 1998, que falava da possibilidade de diversos coeficientes de conversão, mas, substancialmente, o Governo não levou a cabo a concretização dessas autorizações legislativas, aguardando os trabalhos da Comissão de Revisão do IRS e também a possibilidade de haver um consenso forte na sociedade portuguesa sobre esta matéria.
Esse consenso é, de facto, muito importante, porque a primeira grande questão era a de saber quem estava de acordo com a medida e quem não estava e as intervenções nas votações dos orçamentos anteriores não nos permitiam ter uma conclusão segura a este respeito. Praticamente, todos mudaram a posição de voto em relação a esta matéria e, portanto, havia que esclarecer, desde logo, esta questão.
Relembro também que, pouco tempo depois de ela Ter sido enunciada, alguns Deputados, nomeadamente do PSD, vieram, na altura, pronunciar-se contra a transformação em si, nomeadamente num debate na TSF. A partir daqui, a questão que se punha era quem estava de acordo com a filosofia do projecto e quem não estava. De facto, é uma filosofia que faz apelo à iideia de uma equidade vertical do sistema até então inexistente nesta matéria.
A segunda questão era a de saber se esta transformação diria respeito a todas as medidas que, de momento, eram abatimento à matéria colectável ou só algumas. Aqui, há muitos bons argumentos a favor de uma e de outra posição. Por exemplo, há quem defenda que só os benefícios fiscais stricto sensu deveriam ser convertidos; outros defendem exactamente o contrário, isto é, que os benefícios fiscais deveriam ser mantidos como abatimentos à colecta. Há quem defenda que as despesas de existência, nomeadamente a saúde - era a posição da Comissão de Revisão do IRS -, deveriam ficar de fora; outros entendem que todas as despesas de existência deveriam ser transformadas em dedução à colecta.

problema seguinte era o de saber se tudo isto deveria ser feito de uma forma gradual ou de uma só vez. Em seguida, colocava-se a questão de saber se deveríamos fazer uma transformação destas isoladamente ou em conjunto com outras alterações.
A nossa resposta foi: sim, na primeira questão; sim, em relação a todas as despesas, incluindo as despesas de existência; sim, em relação a fazer de uma só vez; sim, em relação a fazer em conjunto com outras alterações, nomeadamente com as alterações à dedução específica e com as alterações aos escalões e à criação de um escalão na base da tabela de 14% aplicado aos rendimentos até 700 contos.
A partir daqui, ainda havia duas outras questões. A primeira delas era a de saber qual a despesa fiscal comportável por este Orçamento em relação a estas transformações, porque, como dissemos, todas elas provocam despesa fiscal. Encontrado esse valor - e o valor seria até aos 35 milhões de contos, que muitas vezes afirmámos -, restava a questão de saber se jogávamos com uma taxa única ou com taxas múltiplas de conversão. Aqui optámos pela ideia de ficarmos com uma taxa única de conversão, porque esta poderia possibilitar uma discussão em sede política e em sede de legitimação social de qual a melhor forma de se conseguir fazer isso. A taxa única tinha a virtude da simplicidade e da neutralidade, mas, obviamente nunca nos opusemos, desde o início, a taxas múltiplas de conversão e exactamente por isso é que a autorização legislativa estava feita nesse sentido.
A partir daqui restava saber qual o nível de fixação da taxa de conversão. O que escolhemos foi a taxa de 25% e nem sequer foi por ser a taxa média de conversão, mas porque é superior em todos os casos, salvo nos PPR, à taxa média de conversão. As taxas médias de conversão são de 18,9% para a saúde, de 21,7% para a educação, lares e energias, de 19% para os juros com a habitação, de 22% para as contas poupança habitação, de 23% para as OPV, etc. Em todos os casos, as taxas de conversão, salvo nos PPR, que é de 25,3%, situavam-se abaixo dos 25%. Escolhemos, portanto, uma taxa superior às taxas médias de conversão, mas, obviamente, como se disse desde o início, estávamos abertos a outras propostas, desde que comportáveis orçamentalmente. E é nesse sentido que podemos dizer que estamos de acordo com muitas das propostas que foram apresentadas, quer pelo Grupo Parlamentar do PS, quer pelo Grupo Parlamentar do PCP, quer ainda uma das propostas que, nesta medida, foi apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP.
Refiro, em concreto, a proposta do PS relativa à dedução específica da categoria A, que melhora quer a redacção quer, substancialmente, o tipo de dedução que é proposto por nós. Porém, quero também referir que esta é das medidas que mais despesa fiscal traz, porque, sensivelmente, cada conto a mais, na dedução específica, representa de 900 000 a 1 milhão de contos a menos, em termos de Orçamento, e, portanto, é uma das medidas que, não sendo mediáticamente muito significativa - porque é muito mais mediático baixar taxas -, é, de facto, daquelas que mais incide directamente, digamos, na redução efectiva de carga fiscal dos trabalhadores por conta de outrem.
Estamos também de acordo com as propostas que o Grupo Parlamentar do PS apresenta em relação à categoria das mais-valias, porque essas propostas possibilitam que o controlo que começamos a fazer nessa matéria tenha muito maior eficácia, dado que, ao longo deste ano, em acções de fiscalização que têm sido levadas a cabo, fomos detectando que o sistema declarativo era fortemente insuficiente no que respeita a essas matérias e, portanto, as alterações propostas ao artigo 10.º, ao artigo 45.º e ao artigo 117.º do Código do IRS são claramente bem vindas, pois possibilitarão uma muito melhor fiscalização no futuro e, nomeadamente, a partir do próximo ano, com um novo programa de fiscalização nesta área.
Estamos também de acordo com as propostas apresentadas pelo Partido Comunista relativas às taxas e aos escalões e com as propostas de aumento para 30.% da taxa de conversão das despesas relacionadas com saúde, com habitação e com educação, incluindo as dos deficientes - mas isso é para analisar mais tarde.
Creio que, no essencial, este é o conjunto de propostas a que damos o nosso acordo. Acrescentaria que em rela

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cão ao artigo 25.º, a proposta do CDS-PP, no seu n.º 2, clarifica aquilo que, de algum modo, já é orientação administrativa hoje, mas passar para além pode ter vantagens. De facto, podemos aceitar a proposta do relativa ao artigo 25.º, n.º 2, que creio que também é bem vinda.
Depois de tudo isto, se já antes a impropriamente chamada «cláusula de salvaguarda», porque, na prática, trata-se de uma disposição transitória, de um regime transitório - aliás, é vulgar acontecerem regimes transitórios em sistemas desta natureza, quando há transformações importantes de ordem fiscal ou de outras -, funcionava como uma rede de segurança, agora ainda mais. Politicamente, é uma cláusula de salvaguarda, juridicamente, é uma disposição transitória, mas creio que ela poderá retirar toda e qualquer dúvida em relação à questão de todos os agregados familiares com rendimentos até 700 contos mensais não serem, efectivamente, prejudicados com esta transformação.
Nesse sentido, pensamos que, com as propostas aditadas a que fizemos referência, o povo português tem muito a congratular-se com esta nova medida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, talvez seja altura de fazermos uma breve pausa para nos darmos conta de que temos a companhia de um grupo de 66 alunos da Escola Secundária de Camões, de Lisboa; um grupo de 80 alunos da Escola Secundária da Amadora; um grupo de 35 alunos da Escola Secundária Josefa de Óbidos, de Lisboa; um grupo de 74 alunos do Instituto Tecnológico e Profissional da Figueira da Foz; já tivemos, mas tiveram de ir embora, um grupo de 50 alunos da Escola n.º 1 de Queluz e um grupo de 55 alunos do Curso de Técnicos de Transporte do Instituto Profissional de Loures. Peço à Câmara uma saudação a todos eles.

Aplausos gerais, de pé.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, assim sendo, farei também uma breve intervenção sobre a panorâmica geral daquilo que entendemos apresentar para o artigo 29.º
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que, desde logo, a questão mais importante que se coloca, naquilo que nos é presente neste Orçamento no artigo sobre IRS, é a transformação dos abatimentos ao rendimento em deduções à colecta. Desde sempre o defendemos e, por conseguinte, nessa matéria nunca poderia haver da nossa parte qualquer hesitação em aceitar essa alteração.
No entanto, e como é já conhecido de todos os Srs. Deputados, consideramos que deve haver uma diferença de tratamento na dedução à colecta entre aquelas despesas que consideramos mais sociais, como a educação, a habitação e a saúde, fundamentalmente, em relação às outras e, por isso, a nossa proposta de alterar a proposta do Governo de 25% para os 30 %.
Apresentamos também uma alteração à tabela do IRS no sentido de evitar que algumas camadas de rendimentos médios pudessem vir a ver a sua tributação agravada pelo facto da transformação dos abatimentos ao rendimento em deduções à colecta.

presentamos, ainda, um conjunto importante de alterações com vista a combater privilégios fiscais que, do nosso ponto de vista, são imorais, não tendo qualquer justificação social e são eles que não permitem, em grande medida, que se possa ir mais fundo no desagravamento fiscal, em sede de IRS. Essas alterações dos benefícios fiscais são diversas, como são apresentadas, e reportam-se fundamentalmente a operações e a actividades financeiras, tendo a ver, designadamente, com as mais-valias e com as taxas liberatórias que por aí imperam.
Gostaria ainda de referir nesta sede que, pela nossa parte, não precisámos de ver os outros grupos parlamentares apresentarem as suas propostas para apresentarmos as nossas. Não estamos, neste debate, numa postura de «vamos ver quem dá mais». Fizemos a apresentação das nossas propostas perante aquilo que nos parecia ser razoável e possível fazer financeiramente.
Terminaria esta intervenção, Sr. Presidente, referindo-me já à primeira matéria que está para ser votada e que tem a ver com a tributação do trabalho dependente ou, melhor, com os falsos recibos verdes. Fizemos duas propostas de alteração para integrar os falsos recibos verdes, e digo falsos no sentido de que, de facto, as pessoas têm esses recibos verdes mas são, claramente, trabalhadores por conta de outrem, apenas não o sendo formal e juridicamente.
O Partido Socialista entendeu agora apresentar uma outra proposta. Eu diria que a questão de fundo é idêntica, pois trata-se de permitir que os trabalhadores com os falsos recibos verdes sejam tributados na categoria A do IRS. Pela nossa parte, não colocávamos limite temporal. O Partido Socialista aparece com um limite temporal de três anos. Só posso entender esse. limite temporal se for para ganhar o tempo necessário e suficiente - e esperaria que não fosse tanto - para que os estudos elaborados pela Comissão de Revisão do IRS possam vir a ser implementados depois de discutidos e debatidos. Isto é, se o período transitório é para que se possa fazer uma alteração mais profunda, pela nossa parte, não haverá objecção; se o período transitório é para dizer que daqui a três anos continuamos com os falsos recibos verdes, então, nessa altura, teríamos uma objecção clara, profunda e de princípio.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, pedi a palavra em reacção à intervenção do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais porque considero que ela se centrou na questão da transformação das deduções da matéria colectável em deduções à colecta e na cláusula de salvaguarda, que é, talvez, a questão mais importante deste Orçamento na parte fiscal.
Considero que essa é a questão mais importante e não deixo de referir que o Sr. Secretário de Estado a apresentou como alguma coisa de um teste ao consenso que este tipo de medidas poderia obter por parte dos diferentes partidos. Tenho um pouco a sensação de que o Sr. Secretário de Estado e o Governo se deveriam ter preocupado menos na obtenção do consenso e mais em saber se a medida proposta cumpria ou não a promessa deste Governo de não aumentar os impostos. Se se tivesse preocupado exactamente com esse problema, penso que nunca poderia concluir que essa era uma medida que levaria à redução de impostos, bem pelo contrário, é uma medida que aumenta a carga fiscal de muitos dos contribuintes.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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A Oradora: - Dissemos isso no debate na generalidade e, perante as dúvidas, os exemplos e os factos concretos, apesar de ser uma medida, como o Sr. Secretário de Estado mesmo agora aqui afirmou, de carácter filosófico e profundo no sistema fiscal,, o Governo recuou totalmente e ao ter recuado, sem querer dizer que estava a recuar, ficámos neste momento com uma situação verdadeiramente bizarra no sistema fiscal português. E ela é de tal maneira bizarra ao ponto de, de acordo com a proposta do Governo, se for aprovada, haver vários regimes fiscais para os contribuintes em IRS, isto é, há um regime para uns e um regime para outros e, pior do que isso, há dois regimes para as mesmas pessoas.
Não creio que haja algum sistema fiscal com uma bizarria como esta que foi introduzida pela cláusula de salvaguarda, ou seja, o regime fiscal é diferente para as pessoas e para as mesmas pessoas há dois regimes fiscais. Se isto é a filosofia da alteração do regime fiscal do IRS, estamos verdadeiramente preocupados a pensar o que é que vai suceder no futuro.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Membros do Governo, o problema básico está em que se pretendeu introduzir uma alteração no sistema fiscal exclusivamente para obter receita, porque, se não fosse esse o motivo, evidentemente que não havia razão para ter havido um recuo tão grande por parte do Governo.
Em segundo lugar, não era possível introduzir-se uma alteração destas - e o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sabe isso, com certeza, muito bem - sem se ter feito outro tipo de alterações que lhe deviam estar subjacentes, como, por exemplo, a alteração dos escalões que estavam organizados para IRS. É que os escalões não estavam organizados para deduções à colecta mas, sim, para deduções à matéria colectável.
Sr. Secretário de Estado, estamos à espera de ver uma proposta de alteração dos escalões para haver alguma compatibilidade na proposta que os senhores fazem, porque se não a fizerem, Sr. Presidente e Srs. Membros do Governo, vai haver um efectivo aumento da carga fiscal para os portugueses em 1999, mas que só terá repercussões no ano 2000 - é bom que se reafirme que as repercussões deste aumento da carga fiscal só se verificarão no ano 2000. E vai haver por vários motivos: em primeiro lugar, porque essa célebre cláusula de salvaguarda não se aplica a todos e, portanto, as pessoas a quem não se aplicar vão ter um efectivo aumento da carga fiscal; em segundo lugar, as pessoas a quem se aplica também vão ter um aumento da carga fiscal, porque os senhores não mexeram nos escalões, não os ajustaram a esse tipo de dedução, e fizeram uma alteração e um ajustamento de escalões apenas em 2%. Ora, pergunto, Sr. Secretário de Estado, Srs. Membros do Governo, quantas pessoas ligadas a esta área de análise económica acreditam que a inflação, em 1999, vai ser de apenas 2%? Portanto, também para estes existe um aumento da carga fiscal.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta cláusula de salvaguarda vem introduzir esta duplicidade de regimes fiscais e tenho dúvidas de que ela seja sequer viável, porque é evidente que sabemos que uma coisa são as diferentes taxas para diferentes escalões de rendimento - isso é óbvio - e outra coisa bem mais duvidosa é haver vários regimes fiscais para as mesmas pessoas e vários regimes fiscais entre as diferentes pessoas. Isso é algo que ainda estaremos para ver se é ou não possível fazer-se.
Mas, se for possível fazer-se, os senhores introduzem uma discriminação ainda por cima a partir dos 700 000$, que significam 350 000$ de rendimento bruto por pessoa - evidentemente que sei que para os senhores já é classe de grandes rendimentos, mas para mim continua a ser classe média, são conceitos diversos que não vale a pena aqui discutir. Por isso, mantenho aquilo que efectivamente foi dito, que é, a despeito das cláusulas que os senhores para aí arranjaram para não mostrar que estavam a recuar totalmente numa medida que consideraram que era a grande medida fiscal deste Orçamento, e que é, verdadeiramente, um falhanço total, como já se percebeu, mesmo assim, continuam a agravar a carga fiscal dos contribuintes da classe média.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Este tema é, de facto, um dos temas fundamentais deste Orçamento.
Em relação à pergunta que foi feita pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, quero dizer-lhe e ao Grupo Parlamentar do PCP que a ideia expressa na nossa proposta 31-P é de se estar perante uma situação transitória. De facto, têm de ser resolvidas muitas situações em que os trabalhadores têm uma situação laboral determinada em termos sócio-económicos e uma situação legal diferente. Não faz sentido prejudicar o trabalhador também como contribuinte - bem bastam os problemas que tem e que lhe advêm do facto de a sua situação do ponto de vista legal não coincidir com o que deveria de ser.
Procuramos resolver esses problemas e, portanto, quando colocamos aqui três anos é porque pensamos que esse é o período normal para que estas situações sejam efectivamente ultrapassadas.
De facto, foi nesse sentido que o Sr. Deputado Octávio Teixeira referiu que fazemos esta proposta: estabelecermos um regime transitório para que o problema seja efectivamente resolvido durante este período. É mesmo este o objectivo!
Relativamente às afirmações da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, que provocaram grande entusiasmo na minha bancada, vou fazer alguns comentários, mas outros colegas se irão referir à sua intervenção, penso eu.
A alteração feita foi, obviamente, para melhorar a situação do contribuinte e não aumenta as receitas do Estado, antes as diminui. Se no universo dos contribuintes se mantivesse o mesmo número de pessoas, só que têm vindo a aumentar quer o universo dos contribuintes quer o rendimento das pessoas... Portanto, já não colhe essa acusação de que se estão a aumentar os impostos.
Por outro lado, a cláusula de salvaguarda é estabelecida, como já foi afirmado repetidamente, exactamente por razões de salvaguarda, e estamos convencidos de que, com o conjunto de propostas que podem ser aprovadas e o conjunto da estrutura que vinha do Orçamento, o conteúdo desta cláusula de salvaguarda será razoavelmente reduzido - por isso é que é uma cláusula de salvaguarda.
De qualquer maneira, quero saudar aqui os progressos que a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite tem feito, porque, antes, era absolutamente contra, fazia acusações violentas, era contra os cenários macroeconómicos, contra as propostas, era contra tudo, mas hoje já tem dúvidas

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de que isto esteja bem. Há aqui um progresso que temos de saudar. Talvez que, para o próximo orçamento do Estado elaborado pelo Partido Socialista, já ache que isto está tudo bem!

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos.

O Sr. .Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, era apenas para fazer uma ou duas perguntas ao Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
A primeira é esta: se a medida proposta pelo Governo era boa, se era uma alteração filosófica muito positiva para os contribuintes e para o sistema fiscal, por que é que não vão com ela para a frente? Não há qualquer motivo para
não irem, uma vez que os senhores sabem que têm a maioria dos votos no Parlamento. É bom avançar, porque, para grandes reformas, para tomar grandes medidas, não deve haver hesitações!
Ó Sr. Deputado, se V. Ex.ª hesita numa coisa tão importante para o sistema fiscal, como o senhor diz, é bom que não hesite, porque já tem pouco tempo, uma vez que é o último Orçamento que tem para tomar uma medida de fundo tão importante para o sistema fiscal!...

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Portanto, não sei, Sr. Deputado, se se está perante uma falta de coragem ou se perante a certeza de que os efeitos maléficos desta medida sobre os contribuintes eram penalizadores para o PS e para o seu Governo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Portanto, quero saber que tipo de reconhecimento é que V. Ex.ª faz nesta matéria.
Segundo ponto: ó Sr. Deputado, eu não recuei em nada, em matéria nenhuma, sobre a avaliação que faço da situação macroeconómica do País. Em matéria nenhuma! E o senhor também ainda não me respondeu - e gostaria que o fizesse - se faz parte das pessoas que acreditam que a inflação, em 1999, irá ser de 2%.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, a proposta do Governo que aqui entrou era boa, mas, com o contributo de VV. Ex.as, uns pela positiva e outros pela negativa, porque a crítica é sempre bem vinda mesmo quando não é muito construtiva, e da opinião pública, esperemos que saia daqui óptima.
Nem eu nem muitos dos meus amigos e camaradas do Governo e da minha bancada parlamentar somos daqueles que «nunca nos enganamos e raramente temos dúvidas»; pelo contrário, estamos abertos à melhoria e aos aperfeiçoamentos.
Portanto, a proposta entrou boa, exprime um sentido altamente positivo e um programa progressista, que só é possível porque, de facto, houve um conjunto de progressos na área económica, em que V. Ex.ª não acreditava - e estou convencido de que sinceramente não acreditava, contrariamente a outros que não disseram que acreditavam -, que se verificaram, e, por isso, temos condições para aplicá-la. A proposta entrou boa e, se Deus quiser e nós votarmos, sairá óptima.
Quanto ao cenário macroeconómico, quero dizer o seguinte: os cenários macroeconómicos que o Governo tem apresentado têm-se revelado mais credíveis do que os da generalidade das organizações internacionais, têm estado mais próximos e, obviamente, têm sido muito mais credíveis do que os de V. Ex.ª e os do seu colega que está a seu lado, de quem não vou dizer o nome para não o obrigar a intervir agora, porque não lhe apetece, porque VV. Ex.as se têm enganado.
Portanto, quem tem estado mais próximo da realidade, nas suas previsões, tem sido o Governo; alguns analistas internacionais não têm andado longe; mas VV. Ex.as têm estado na estratosfera, não acertaram em sequer numa!
Esta base que é apresentada para o cenário macroeconómico no seu conjunto é absolutamente credível e vamos, de facto, verificar isso. Como sabemos, algumas das variáveis, devido ao processo de integração europeia, não dependem só de nós, mas o que interessa é que, no seu conjunto, o cenário seja credível e este cenário vai ser credibilizado. Não oscilarão, certamente, todas as variáveis em sentido negativo, por isso estamos convencidos de que este cenário é possível. Aliás, também depende muito de nós e da capacidade que tivermos em levar para a frente a política que, efectivamente, está estabelecida.
Agradeço a V. Ex.ª o ter-me dado a informação de que temos nesta Assembleia a maioria de votos, porque nem sempre estou tão seguro disso.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Também quero fazer uma pequena intervenção introdutória, não sem antes responder ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, que «puxou dos seus galões», quando disse que não esperou pelos outros partidos para apresentar as suas propostas, numa lógica de ver quem é que dá mais.
Eu sou um Deputado menos antigo do que V. Ex.ª, mas pareceu-me que o que o Sr. Deputado aqui quis realçar foi que foi o primeiro a tomar a iniciativa política de apresentar propostas, portanto, puxando dos seus galões relativamente à precedência política das suas propostas relativamente às dos outros partidos, mais do que qualquer outra intenção. Muito bem! Foi o primeiro, Sr. Deputado! Mas também lhe digo: pronto, esta taça fica para si!
Quero aqui deixar também uma segunda nota que é esta; não é muito normal, a meu ver, o partido que suporta o Governo apresentar aqui 60 ou 70 - ainda não sabemos, porque elas continuam a chegar a todo o momento - propostas de alteração ao Orçamento apresentado pelo Governo, o que me faz pensar se estamos aqui a discutir um ou dois Orçamentos: se o Orçamento que o Governo aqui trouxe sob proposta de lei ou se o Orçamento corrigido pelo PS em tantas e tantas das suas propostas.

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Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Em relação à célebre questão da cláusula de salvaguarda, quero dizer o seguinte: sempre entendemos - fizemo-lo constar, aliás, em projectos de resolução da nossa iniciativa e que aqui foram aprovados a propósito de outros temas - que o regime das deduções à colecta é, em tese, um regime mais justo do que o regime dos abatimentos à matéria colectável, sobretudo porque, no que toca à dedução das despesas em áreas que são importantes e que abatem ao imposto, elimina ou pode atenuar a regressividade dessas deduções e dessas despesas relativamente aos rendimentos mais elevados, conforme estava no anterior sistema.
Mas é preciso aqui dizer que sempre nos manifestámos favoráveis a esta medida de justiça social, desde que ela não implicasse qualquer aumento de impostos. E isso na proposta inicial do Governo - é preciso dizê-lo - não estava garantido, nem pelo valor da taxa de conversão de 25% nem pela impossibilidade de introduzir mecanismos alternativos de cálculo de imposto.
Isto é: se o Governo não estivesse obrigado, pelo facto de ter uma maioria relativa, de discutir este Orçamento do Estado com a oposição, teríamos, no próximo ano, por virtude da norma que aqui foi introduzida, um efectivo
aumento de impostos, do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, designadamente daquele que é pago pelos trabalhadores por conta de outrem e que são os principais contribuintes do Orçamento.
E, à semelhança do que já foi aqui dito, quero também dizer que, para nós, não faz sentido que esta cláusula de salvaguarda só seja aplicável para rendimentos até 700 contos brutos mensais. Já foi aqui dito que, no agregado familiar, os 700 contos se podem dividir por dois sujeitos passivos, portanto, 350 contos cada um. Ora, se lhe tirar-mos uma taxa média de imposto de 29% mais a taxa social única são menos 40% e 40% de 350 contos são 120 ou 130 contos - e o Sr. Primeiro-Ministro aí pode ajudar-me -, o que significa que estamos a falar de rendimentos líquidos da ordem dos 220 ou 230 contos - e, de facto, os nossos cálculos já apontavam para que estes valores podiam ser fortemente penalizados. Aliás, não vemos razão alguma para que valores também superiores e que ainda se devem incluir nos chamados rendimentos da classe média não estejam abrangidos por este período transitório. É por isso que, para se ser verdadeiro e rigoroso numa postura de não aumento de impostos, este limite não faz sentido e nós não o propomos.
Parece-nos também que não é certo ou adequado passar do regime dos abatimentos à matéria colectável para o regime das deduções à colecta, sem estudar a questão dos escalões que existem em sede de IRS. A maior parte das pessoas com um rendimento médio paga entre dois escalões, 25% e 35%. Estamos a falar de um diferencial entre estes dois escalões de 10% e a constatar também que, por virtude da eliminação dos abatimentos à matéria colectável, há pessoas que, estando nos limites superiores desses escalões, podem ficar no escalão mais elevado e que, no regime anterior, beneficiavam da descida de escalão - e beneficiar da descida de escalão nestes escalões que estou a referir de 25% e 35%, significa que estamos a falar de uma diminuição de imposto que podia ir até 10%, mesmo em taxa média de imposto. Ora, 10% é muito dinheiro em sede de pagamento de impostos. Portanto, a meu ver, este regime transitório devia prever, pelo menos, a introdução de uma taxa intermédia entre os 35% e os 25%, que seria a taxa de 30%. Porém, nada está previsto.
Relativamente ao método de cálculo, parece-nos que seria mais seguro e talvez até induzisse uma maior confiança do contribuinte na administração fiscal, se a administração fiscal fizesse os cálculos relativamente à determinação do imposto pelos dois métodos, notificasse o contribuinte dos cálculos, dos resultados e da liquidação do imposto pelos dois métodos e, depois, deixasse ao contribuinte a opção de pagar por um ou por outro, aumentando-se, assim, a possibilidade de o contribuinte verificar a justeza dos cálculos e não ter de, no caso de suspeitar deles, se meter por caminhos de reclamação e de recurso contencioso, matéria em que, como se sabe, a máquina fiscal portuguesa, como já aqui disse uma vez o Sr. Secretário de Estado - e foi ele que o disse, as palavras são dele, até porque eu nem as aceito tão bem quanto isso -, é um pouco mais marroquina do que europeia.
Por isso, apresentamos uma proposta de aditamento relativamente ao período transitório - e, enfim, a sua inserção sistemática não é o mais relevante -, no sentido de que o contribuinte devia poder ser notificado e conhecer as duas liquidações que a administração fiscal lhe efectua e, depois, perante as duas liquidações que lhe são comunicadas, ele optava pelo pagamento daquela que lhe fosse mais favorável. Era um sistema mais transparente, em que se conhecia melhor o que a administração fiscal fazia.
Para concluir, apresentámos também um conjunto de propostas de alteração à proposta de lei de Orçamento do Estado para 1999, que têm a ver com ajustamentos, que nos parecem importantes, nas deduções relativas ao trabalho dependente, aos sujeitos passivos descendentes e ascendentes, às despesas com imóveis, às despesas de saúde, às despesas de educação e, relativamente a cada uma delas, a minha bancada pronunciar-se-á ao longo da discussão. Todas elas têm a ver com dois aspectos principais: por um lado, a defesa da taxa de conversão de 30%, por ser aquela que nos parece melhor defender o princípio do não aumento da carga fiscal e, por outro, ajustamentos, que também nos parecem essenciais, no sentido da protecção da família, da protecção da natalidade e da protecção das famílias relativamente às suas despesas de saúde, de educação e com ascendentes e também relativamente à promoção da aquisição de casa própria por aqueles que iniciam a sua vida.
Assim sendo, ao longo da discussão desta proposta de lei de Orçamento do Estado para 1999, vamos defender cada uma destas propostas, à medida que for sendo oportuno e nos for sendo dada a palavra pela Mesa, sendo estas as explicações genéricas e esta a introdução que gostava de fazer a propósito das nossas propostas de alteração.

(O Orador reviu.)

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Costumam dizer os juristas que «quem cala (...)», quando pode e deve falar, «(...) consente». Ora, como não quero consentir, vou fazer uma pequena intervenção, embora sujeitando os Srs. Deputados a ouvirem algumas das coisas que já tive oportunidade de dizer em matéria de debate na generalidade.

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Começaria, aliás, por assegurar, em nome da bancada do Partido Socialista, que naturalmente todos os seus Deputados confiam nas projecções macroeconómicas do Governo, nomeadamente na projecção da inflação. Reconhecemos que se trata, em alguns casos, de desafios rigorosos e exigentes, mas este Governo já várias vezes demonstrou que é capaz de vencer esses desafios rigorosos e exigentes contra as Cassandras que têm anunciado exactamente o falhanço na prossecução desses mesmos desafios.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - E a inflação deste ano?

O Orador: - Lembraria aos Srs. Deputados o seguinte: se algum dos Srs. Deputados da oposição me ouvisse, a mim ou a algum Deputado desta bancada, há alguns meses atrás, afirmar que teríamos, a curto prazo, taxas de intervenção do banco central iguais à taxa de intervenção que, neste momento, se verifica na Alemanha, o que é que os Srs. Deputados diriam? Que tipo de considerações fariam sobre o irrealismo das nossas previsões e das nossas formulações?

Protestos do PSD.

Como VV. Ex.as sabem, depois da recente descida de 75 pontos base na taxa REP do banco central, temos, hoje, condições para ter taxas de crédito ao consumo exactamente iguais às da poderosa República Federal da Ale-
manha.
Portanto, podem os Srs. Deputados estar descansados de que, pela nossa parte - e, naturalmente, um Orçamento é uma previsão e um cenário macroeconómico é uma previsão -, aceitamos e convalidamos completamente o exercício macroeconómico que o Governo apresentou e que, aliás, é um enquadramento global da proposta orçamental para 1999.
A segunda observação que quero fazer tem a ver com aquilo que já disse no debate na generalidade, ou seja, que apoiamos esta proposta orçamental porque se trata de uma boa proposta, que reconhecemos que é uma proposta também exigente, pois coloca um patamar de execução de alguma dificuldade, mas confiamos inteiramente no Governo para conseguir atingir esse patamar, e, sobretudo, saudamos a capacidade que o Governo tem tido e demonstrado neste debate de aceitar propostas correctas, enriquecedoras e, acima de tudo, capazes de eliminar qualquer tipo de observação mais demagógica, porque menos tecnicamente fundamentada, relativamente àquilo que são as grandes orientações do Governo.
O Governo já disse várias vezes, pela voz de vários dos seus membros, nomeadamente pela do Sr. Ministro das Finanças, que a reforma fiscal não deve ser feita no quadro das propostas orçamentais. A reforma fiscal faz-se no dia-a-dia, faz-se em leis especificamente orientadas nesse sentido e, naturalmente, também se enriquece com os contributos que vêm das propostas orçamentais ano a ano. E é exactamente na compatibilização destes três instrumentos que está o segredo, porque naturalmente não teria sentido falar-se em reforma fiscal se, por exemplo, a proposta orçamental para 1999 não acomodasse os princípios essenciais da reforma fiscal a que este Governo está vinculado. Ora, há, entre outros, dois princípios essenciais, Srs. Deputados, o primeiro dos quais é o de introduzir maior equidade na tributação do rendimento. E introduzir maior equidade na tributação do rendimento não significa diminuir a carga fiscal, mas alterar a estrutura fiscal, isto é, compensar alguns benefícios, que são dados em relação a estratos sociais que o Governo entende, com o nosso apoio, valorizar, com eventual colheita superior de impostos ou de receitas fiscais noutro tipo de estratos sociais. E foi exactamente isso que sucedeu: ao introduzir a famosa taxa intermédia, que tanta preocupação causou nos Srs. Deputados da oposição, o Governo está a dar perfeito cumprimento a este objectivo de introduzir maior equidade fiscal. Agora, naturalmente que, no sistema em que estamos a funcionar, que é um sistema exigente em matéria de finanças públicas, para esse efeito, o sistema fiscal tem de ser neutro, isto é, a receita que eventualmente se liberta, em termos de benefícios, tem de estar compensada de outra forma. Chama-se a isso alterar a estrutura fiscal e nada tem a ver com a carga fiscal, com a afirmação que reiteradamente alguns Srs. Deputados da oposição fazem relativamente a uma eventual subida de impostos ou até a uma eventual subida da carga fiscal.
E a introdução da famosa cláusula de salvaguarda, no fundo, é a tradução disto mesmo. Bem, se os senhores têm dúvidas de que determinado tipo de rendimentos - e não vamos entrar aqui numa discussão filosófica sobre qual é o rendimento da classe média, se até 700 contos, se até 900 contos ou se até 1000 contos, pois presumo que isso já está mais ou menos tratado em muitos dos manuais que versam sobre essas matérias... Ora, a introdução da cláusula de salvaguarda não representou qualquer recuo porque não alterou o essencial da filosofia da tributação aqui apresentada pelo Governo; trata-se, como, aliás, o próprio nome diz, de uma cláusula que salvaguarda qualquer erro que se possa ter cometido. É que, como alguns dos Srs. Deputados sabem, quando se muda da filosofia da dedução à matéria colectável para a filosofia da dedução à colecta, é necessário fazer muitos e múltiplos ensaios, é necessário verificar muitas e múltiplas situações, e, apesar de terem sido feitos muitos ensaios e verificadas muitas situações, é sempre possível que uma situação fuja àquilo que foi a verdadeira intenção do Governo. E é exactamente esse o sentido da cláusula de salvaguarda. Devo dizer-lhes, Srs. Deputados, que até estou convencido - e aqui falo a título pessoal - de que a cláusula de salvaguarda se irá aplicar a um número muito limitado de contribuintes. É que, realmente, só cai na tal oneração que V. Ex.ª refere, até 700 contos de rendimento, quem tem um completo controlo sobre o planeamento fiscal, isto é, quem faz todos os PPR, todos os PPA, quem deduz pelo máximo todas as possibilidades que tem para deduzir, etc. E quem faz isso, Srs. Deputados, não ganha 700 contos; quem consegue fazer isso, ganha muito mais e, portanto, se calhar, até nem teria de se lhe aplicar a cláusula de salvaguarda. Só que ganha muito mais através de outros mecanismos de rendimento, que a situação actual da fiscalidade, por responsabilidade de VV. Ex.as, ainda não permite apanhar. Essa é que é a verdadeira questão! Portanto, o primeiro princípio, o princípio da equidade, está claramente apresentado e defendido nesta proposta orçamental.
Como também o está o princípio da luta contra a evasão e a fraude fiscais. Aliás, todos os Srs. Deputados falam na necessidade de lutar contra a evasão e a fraude fiscais - e é um discurso muito bonito, que passa sempre muito bem para a comunicação social e a opinião pública -, mas realmente é preciso que todos tomemos nota de que uma verdadeira luta contra a evasão e a frau-

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de fiscais passa necessariamente por um consenso. E o desafio que lanço ao PSD, porque é o principal partido da oposição, embora não seja a oposição no seu conjunto, é que aceite uma espécie de pacto, para que se possa lutar contra a evasão e a fraude fiscais sem estar permanentemente com criticismo e com demagogia. É que essa é uma batalha de todos, que naturalmente permitirá diminuir os impostos, em termos individuais, sobretudo em relação àqueles que menos podem, e que introduzirá maior eficiência e maior equidade. Este, sim, Srs. Deputados, é o grande combate que é preciso aqui travar.
Não é verdade, ao contrário do que foi dito, que, com este Orçamento, a carga fiscal aumente ou os impostos, mesmo em relação a uma fatia pouco significativa da população portuguesa, venham a aumentar. O Governo já apresentou dados concretos, reais e justificados sobre o que vai suceder: a grande maioria dos contribuintes portugueses terá, em sede de IRS, desagravamento e apenas poderá suceder que, relativamente a um limitado número de contribuintes, haja um ligeiro agravamento.
Insistir nesta tecla, insistir nesta acusação e insistir nesta inverdade é obviamente tentar «tapar o sol com a peneira» e, por isso, evitar que a verdadeira natureza das coisas possa ser apurada e a verdadeira discussão possa ser aqui feita.
Naturalmente, ao longo da discussão das várias propostas de alteração do artigo 29.º da proposta de lei, teremos oportunidade de nos debruçar sobre o mérito de cada uma delas, mas não podia deixar de dizer isto em nome do meu grupo parlamentar, porque esta é que é a filosofia da tributação do rendimento aqui apresentada pelo Governo e a filosofia que os portugueses têm de conhecer e não podem deixar de apoiar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, permito-me, apenas, sublinhar algumas frases e ideias anteriormente avançadas pelo Sr. Deputado Manuel dos Santos.
Primeira ideia: não há qualquer recuo por parte do Governo mas, sim, um avanço e a prova disso é que estamos a discutir a questão da transformação dos abatimentos à matéria colectável em deduções à colecta. Não recuamos nas deduções à colecta, é isso o que estamos a discutir!
Segunda ideia: compreendo a incomodidade da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, uma vez que o PSD votou contra isto no Orçamento para 1997, o que quer dizer que era favorável ao regime existente - aliás, nunca o alterou ao longo destes anos - e também teve oportunidade de reafirmá-lo em debate na TSF, dizendo que era contra a transformação da matéria colectável em deduções à colecta. Se agora mudou de opinião...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não mudou, não!

O Orador: - Ainda bem, pois significa que acabou-o mito da infalibilidade do «cavaquismo»;
Terceira ideia: sem dúvida, não tiveram preocupação com a classe média quando, em 1990, aboliram a taxa de 27,5%. Aliás, é essa abolição que pode trazer, de momento, aquele problema que, há pouco, enunciou, ou seja, o problema dos escalões. Tecnicamente, há três formas de resolver este problema: primeira, recuperar a técnica do antigo imposto profissional, que tinha uma norma que era sempre possível introduzir e que poderia, perfeitamente, resolver esse problema, podendo ser introduzida, como se verifica, em sede de discussão orçamental, porque não nos esqueçamos de que o Orçamento, embora proposto pelo Governo, emana da Assembleia da República e a matéria fiscal é da sua competência. Portanto, esse problema poderia sempre ser resolvido desta maneira. Segunda, uma disposição transitória, que é a solução pela qual optámos; terceira, fazer uma alteração nos escalões. Se não tivessem acabado com o escalão de 27,5% não era necessária essa alteração, simplesmente o problema que se põe é o de que, neste momento, uma alteração aos escalões, para além da que é proposta pelo Partido Comunista e que aceitamos, seria demasiado cara e insustentável no plano orçamental. Presumo que também não querem pôr em causa os equilibrios do Orçamento.
Quarta ideia: procede-se aqui a uma redistribuição da carga fiscal, não a um aumento de impostos, que tem em conta o conjunto das medidas e não apenas a transformação dos abatimentos à matéria colectável em deduções à colecta. Também estão em jogo as questões do mínimo de existência - aliás, há uma proposta do PS nesta matéria que melhora a situação -, da dedução específica dos trabalhadores por conta de outrem e, também, do novo escalão. Tudo isto é um pacote e traduz-se numa baixa de impostos. Temos uma prova simples: retirem-nas todas e teremos 35 milhões de contos a mais no Orçamento.
Quinta ideia: a redistribuição da carga fiscal, obviamente, vai sempre ser feita a favor de uns em detrimento de outros. O que procurámos foi que esse número fosse o menor possível. Ora, é verdade que pode haver aqui problemas sobre a definição de níveis de rendimentos, mas estamos a jogar aqui com os rendimentos declarados. É essa a nossa base e o nosso ponto de partida, que não pode ser outro. Não vamos inventar rendimentos que não sejam os declarados e é a partir deles que os cálculos são feitos, mas todos os cálculos indicados, todas as indicações que tínhamos eram de que, acima dos 550 contos e até 700 contos mensais, entramos numa zona de indiferença. Isto significa que nalguns casos poderá aumentar e noutros poderá diminuir, mas nunca em montantes superiores a cinco contos ou à volta disso.
Chamo a atenção para o facto de, muitas vezes, se afirmar que houve um conjunto de estudos feitos, que vieram a lume, etc... Bom, quando dizemos que há redistribuição da carga fiscal e que não há aumento de impostos não significa que isso sucederá em relação a cada contribuinte concreto. Obviamente, posso sempre encontrar casos dessa natureza, o problema é que nesta faixa, de facto, seria muito difícil encontrá-los acima desses valores. Portanto, a chamada «cláusula de salvaguarda», que não é mais do que uma disposição transitória normalíssima em Direito, o que faz é dizer: «a zona de indiferença é mesmo zona de indiferença, portanto, tomemos claro aquilo que, porventura, era menos claro para algumas pessoas», donde assentamos nos 700 contos mensais, ou seja, nos 9800 contos anuais, por via disso.
Resta-me dizer que, obviamente, do nosso ponto de vista, a transformação dos abatimentos à matéria colectável em deduções à colecta não toma em conta da mesma maneira - e por isso aceitamos as propostas feitas pelo PCP - as valências que são aplicações financeiras e aque-

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Ias que o não são. É que a despesa fiscal com as OPV, com os PPA, com as Contas Poupança-Habitação, com os PPR, etc., são, em primeiro lugar, aplicações financeiras e quem as faz pode perfeitamente, com facilidade, fazer outras de outra forma. Se calhar é por isso que a comissão que está a estudar os benefícios fiscais, que era muito mais radical do que o Governo neste domínio, visava a pura e simples eliminação desses benefícios. Não fomos tão longe, bem pelo contrário. Até poderíamos ter encontrado taxas de conversão menores para esses benefícios, mas também não fomos tão longe; mantivemos os 25% e, em relação aos outros, possibilitamos o aumento para 30%.
Portanto, eram estes os esclarecimentos que eu queria fazer; não há qualquer recuo nesta matéria, pelo contrário, há um avanço.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, para pedir esclarecimentos.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, a minha intervenção não será propriamente para um pedido de esclarecimento mas para dar-lhe, também, um esclarecimento. É que não mudei rigorosamente nada na minha posição relativamente às minhas primeiras afirmações sobre a transformação das deduções à matéria colectável em deduções à colecta. Portanto, Sr. Secretário de Estado, sou eu que o digo sobre afirmações que faço e fiz. Não mudei, mantenho rigorosamente tudo.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Então, há uma mudança de filosofia!

A Oradora: - Sr. Secretário de Estado, uma coisa é a sua filosofia e a sua teoria da transformação de deduções à matéria colectável em deduções à colecta, outra coisa é aquilo que isso significa na prática, no sistema fiscal português. Ora, na prática, no sistema fiscal português, o senhor, com determinado tipo de deduções, está a beneficiar pessoas que não fazem essas despesas e está a prejudicar outras que, efectivamente, as fazem. É só este o ponto que queria esclarecer.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Portanto, Sr. Secretário de Estado, não recuei nem me transformei; a minha posição é rigorosamente a mesma. Quem recuou foram os senhores, que alteraram a vossa posição ou estão a tentar alterá-la do ponto de vista formal. Se houve recuo foi da parte dos senhores e de mais ninguém.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Portanto, Sr. Secretário de Estado, vamos ficar certos nesse ponto.
Também não queria deixar de perguntar ao Sr. Secretário de Estado, já que estamos em matéria de agravamento fiscal, se faz parte das pessoas que consideram que a inflação, em 1999, será de 2%. É que, a despeito, dos meus pessimismos e dos optimismos da bancada socialista e do Governo, não me esqueço de que o relatório do Orçamento para 1998 foi feito com base numa taxa de inflação de 2%. E pergunto, Sr. Secretário de Estado, se a inflação em 1998 foi de 2% ou se não será de 2,6%. Portanto, Sr. Secretário de Estado, se estou incrédula quanto à taxa de inflação, penso que tenho motivos para isso já que ela falhou redondamente em 1998.
Por outro lado, existe um outro tema, o da redução da taxa de juro, que é grande gáudio não sei para quem, como se a taxa de juro não tivesse baixado inevitavelmente pela entrada de Portugal na moeda única e como se ela fosse compatível com uma taxa de inflação tal como aquela que está prevista. Tudo isto faaz com que, efectivamente, não haja qualquer economista que admita que a taxa de inflação vá ser 2%. Os senhores continuam a falar em 2%, continuando a confirmar que, se não fosse por mais nada, por esse motivo já havia um agravamento da carga fiscal.
Quanto ao problema da dedução à colecta, já disse que, na prática, o sistema fiscal português e a sua estrutura conduzem a um agravamento de impostos. Por outro lado, Sr. Secretário de Estado, gostaria que rectificasse um ponto no seu discurso: não fale mais em 700 contos sem dizer que está a referir-se ao casal. Portanto, honestamente, tem de falar em rendimentos de 350 contos mensais e não em 700 contos. Trata-se de rendimentos de 350 contos mensais brutos e não de 700 contos. Quando falar nos 700 contos não se esqueça de acrescentar que é o rendimento do casal, não vão as pessoas pensar que os 700 contos se referem a rendimento individual.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é que estão a querer esquecer!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, para responder.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, o primeiro esclarecimento que queria fazer é o de que não são 700 contos por casal mas, sim, por agregado familiar, o que, obviamente, não é a mesma coisa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pode ser pior!

O Orador: - Em segundo lugar, gostaria de dizer que se trata dos rendimentos declarados ao fisco. Se a situação não é melhor é porque o sistema que os senhores impuseram nos levou à situação que temos. Se há, de facto, fuga ao fisco, devemo-lo ao sistema que temos, que é irrealista e não foi feito por nós. Estamos a remendá-lo, a alterá-lo e a provocar mudanças significativas nesse domínios, mas o sistema vem daí, da vossa bancada. É bom que se diga.
A terceira questão para a qual chamo a vossa atenção é a de que as actualizações dos escalões são feitas com base em 2,3% e não em 2%, a não ser no último. Chamaria ainda a atenção para o facto de nos governos do PSD...

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Não estamos a falar do governo do PSD mas, sim, do seu Governo!

O Orador: - ... essas actualizações nunca terem sido feitas acima nem da inflação esperada nem da verificada. Demonstre-me o contrário! Esta prática foi inaugurada com o Orçamento de 1996.

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Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Um estudo do Professor Miguel Gouveia, Uma Análise dos Planos Poupança-Reforma, mostra que, contrariamente à ideia que see possa ter, os PPR são utilizados por quem está num escalão de 15% e que 25% das pessoas utilizam-no. Esta era a última informação que eu queria dar.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Rio, não há protestos contra respostas a pedidos de esclarecimentos.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Então, farei uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A interpelação já vem um pouco tarde, mas tem a palavra, Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, penso que o ponto que vou referir é importante para que o debate seja balizado em tomo da verdade e não da irritação do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. O Sr. Secretário de Estado irritou-se sem razão, principalmente quando disse que os escalões são actualizados em 2,5%. Vamos ver, por exemplo, quanto é que um contribuinte pode deduzir por um dependente. Podia deduzir 19 400$, agora, passou para 19 800$, o que dá - faça, por favor, a conta - 2,1%. Se em vez de um tiver dois filhos, são mais 225$ por cada filho, ou seja, passa de 220$ para 225$. Portanto, ganha 10$ de imposto num ano, $8 por mês. Esta é que é a verdade! Se tiver três filhos, passa de 440$ para 450$, ou seja. ganha 30$ de imposto por ano, 2$50 por mês.
O Sr. Secretário de Estado irritou-se e não percebo porquê, pois o senhor fala em 2,5% mas é mentira, é 2,1% na maior parte dos casos. E a inflação, Sr. Secretário de Estado, obviamente, vai ser superior a 2%!
Peço desculpa, Sr. Presidente, por estar a fazer estes considerandos sob a forma de interpelação à Mesa, mas ou balizamos toda a nossa discussão naquilo que é verdade ou não tem sentido o que estamos aqui a fazer.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Rio, dei-lhe a palavra para uma interpelação à Mesa mas se quer que o Sr. Secretário de Estado responda a figura deverá ser a de pedido de esclarecimento.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de EEstado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, referi-me, obviamente, à actualização dos escalões,...

O Sr. Rui Rio (PSD): - Nem mesmo aí!

O Orador: - ... pois era o que estava em jogo na intervenção interior. Quanto ao resto, as actualizações são feitas de forma muito diversa, mas todas acima de 2% - isso é o que posso garantir-lhe - e algumas delas podem chegar aos 4%. Um exemplo típico disso é a dedução específica da Categoria A, que foi a que mais nos preocupou e que, por isso, tem uma actualização de 4,8%. Esta foi aquela que mais nos preocupou. Agora, o que eu quis dizer com isso, relativamente a essa filosofia de se fazer a actualização em relação à inflação prevista, que pode falhar, foi que já se sabe que pode falhar, por uma razão simples: o Governo não controla a inflação, como sabem. Não é um problema do Governo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Governo nunca tem culpa de nada!

O Orador: - O problema da inflação é, cada vez menos, um problema do Governo e, no futuro, será um problema do Banco Central Europeu e dos bancos centrais. Agora, o que posso dizer é que aquilo que dependeu do sistema fiscal para controlo da inflação foi feito, através do ISP (Imposto sobre Produtos Petrolíferos), da redução da taxa do IVA, da criação da taxa intermédia e da criação da taxa reduzida, sendo a própria Comissão Europeia a reconhecer que o sistema fiscal levou a uma efectiva redução da inflação em Portugal em dois pontos percentuais, sendo o único caso na Europa em tal aconteceu. Isto posso garantir e é a própria Comissão Europeia quem o diz.
De resto, posso ter este estilo, mas não estou zangado - o Sr. Deputado respondeu no mesmo estilo e não tomei em consideração que estivesse zangado -, é veemente, sem dúvida, porque são as minhas convicções.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer ao Sr. Secretário de Estado que, mesmo na questão dos escalões, a actualização é de 2,3% e não de 2,5%, como disse.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, fica prestado o esclarecimento.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP); - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, começaria por congratular-me com o facto de o Governo ter compreendido a intenção da nossa proposta 60-P, referente ao n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei. Pode parecer pouco importante, uma vez que a circular da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos já ia neste sentido, mas não é assim tão pouco relevante porque não era do conhecimento da maioria dos contribuintes e, assim, passa a sê-lo.
Julgamos que, mais do que nunca, a partir de agora, faz todo o sentido que esta matéria seja clara e inequívoca e que dela possam beneficiar todos os contribuintes, porque com o lançamento do Cartão de Utente, que, obviamente, não tem nem exclusiva nem principalmente essa função, vai ser possível identificar o financiador do utente do Serviço Nacional de Saúde. Isto é, com esse cartão vai ser possível transferir para estes subsistemas a responsabilidade financeira pelos cuidados de saúde prestados aos beneficiários. Portanto, estas deduções devem ficar expressas na lei, de forma clara e inequívoca.

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No que diz respeito à questão já aqui tão discutida, embora o Sr. Secretário de Estado apenas tenha feito referência ao Partido Comunista, relativamente ao aumento para 30% da taxa de conversão, apenas pretendíamos introduzir um pouco mais de equidade. É que, embora sempre tendo defendido que as deduções fossem à colecta e não à matéria colectável, também tínhamos consciência de que, para isso, seria necessário muito trabalho prévio que não foi feito, nomeadamente no que diz respeito à reformulação dos próprios escalões, como já aqui foi amplamente discutido por grandes especialistas.
Portanto, apresentamos esta nossa proposta para atenuar de certa forma o efeito perverso que esta medida poderia ter, não porque não seja boa mas porque, eventualmente, não foi preparada nem ponderada com o cuidado que seria necessário.
Gostaria de referir, ainda, um aspecto que me parece muito paradigmático relativamente ao entendimento que o Governo tem da família. Muitas vezes falei disso aqui, muitas vezes o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade me disse que não, que o Governo tinha muita consideração pela família, mas não há dúvida que aparece uma coisa extraordinária no n.º 1 do artigo 80.º, alínea g), que se refere às deduções à colecta a efectuar em sede de IRS relativamente aos encargos com lares.
É que o limite de 56 400$ que é fixado no n.º 1 é reduzido a metade no n.º 2 se houver despesas de educação.
Ora, começamos por não perceber se é o idoso que vai para a universidade da terceira idade em vez de ir para o lar ou se a educação é a de um descendente e, neste caso, o contribuinte é penalizado por ter um idoso a cargo.
Portanto, há aqui uma confusão que penso que é grave e devia ser esclarecida e considero que, em qualquer circunstância, este n.º 2 deveria ser eliminado porque não nos parece que haja qualquer comunicabilidade lógica, muito menos ética e muito menos política, entre as despesas com educação e as deduções estabelecidas relativamente aos encargos resultantes de um ascendente ou um colateral até ao 3.º grau que tem de ser internado num lar. Dá ideia que um casal português se tem filhos, não tem sogros nem tem pais, se tem sogros e tem pais, não sabe o que há-de fazer aos filhos.
Ora, o conceito de família que temos tentado defender ao longo desta legislatura é o de uma família em que cabem todos e em que, cada vez mais, deveriam caber todos com alguma humanidade, devo dizer que, com grande economia para qualquer governo, se assim fosse.
Neste sentido, propomos, de novo, a taxa de 30% e a eliminação pura e simples do n.º 2 do artigo 25.º do Código do IRS constante do artigo 29.º da proposta de lei, em defesa de um conceito de família que penso que, além do mais, é um conceito moderno e adequado às necessidades dos tempos que correm.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou abordar várias questões, a maior parte das quais foi suscitada pela intervenção da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.
«Tinha de ser», diz a Sr.ª Deputada, e com toda a razão, «porque isto se vai repetindo de discussão para discussão, de ano para ano».
A Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite volta a falar num grande aumento da carga fiscal. Presumo que terá sido no ano passado que chegou mesmo a fazer as contas que deram um aumento de impostos de 0,04% e admito que a sua conta tenha tido 10 ou 20 casas decimais para ter conseguido fazer esses arredondamentos todos até chegar ao resultado de 0,04%!
Não sei se a Sr.ª Deputada já fez as contas este ano nem que resultado lhe dão. pelos vistos, deve dar algo insignificante ao pé daqueles 0,04% que até justificaram uma conferência de imprensa.
Mas o seu maior problema, Sr.ª Deputada, é que, depois, as instituições internacionais desmentem o que a Sr.ª Deputada aqui afirma. Diz que não confia nos números do Governo. Ora, do próprio relatório sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado, elaborado na Comissão de Economia, Finanças e Plano, consta um «quadrozinho» sobre o nível de fiscalidade dos países da União Europeia, quadro este da responsabilidade da OCDE - e são os dados mais recentes da OCDE -, que demonstra que, de 1996 para 1997, a carga fiscal diminuiu em Portugal, ao contrário do que acontece na esmagadora maioria dos países da União Europeia. Também nesse ano, o encaixe fiscal do Estado foi superior porque, como também já referiu o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, apesar de o sistema não ser o ideal, este Governo tem implementado diversas medidas no sentido de torná-lo mais eficaz e, acima de tudo, tem dotado a máquina da administração fiscal dos meios devidos para combater a fraude que foi um dos grandes problemas dos governos de V. Ex.ª. Portanto, no que diz respeito ao aumento da carga fiscal, estamos conversados.
Mas se mais fosse necessário, o Governo, no dia da apresentação do Orçamento do Estado nesta Câmara, avançou com a «famosa» cláusula de salvaguarda. Ou seja, o próprio Governo garantiu que até determinado plafond, que está aqui proposto, de certeza absoluta que, com o novo sistema, ninguém vai pagar mais imposto do que pagava. Portanto, até aqui, estamos entendidos.
Se a Sr.ª Deputada tem algumas dúvidas sobre as contas do Governo deve ficar tranquila porque este põe um tecto claro e diz que ninguém vai ver os seus impostos subirem e, a quem isso acontecer, aplica-se o regime anterior. Portanto, esteja descansada em relação a isto, Sr. ª Deputada.
Mesmo as actualizações não são inferiores à inflação, são todas superiores e, como foi dito pelo Sr. Secretário de Estado, inclusive nas deduções específicas, são mais do dobro da taxa de inflação prevista. E, como sabe, as deduções específicas são extremamente importantes face aos outros acertos ao longo de todo o Orçamento do Estado. Também é curioso que V. Ex.ª e a bancada do PSD, todos os anos, aquando da discussão do Orçamento, dizem discordar da política económica, financeira, monetária, de tudo o que diga respeito a este Governo e aos Orçamentos do Estado que apresenta nesta Casa. Diz que o défice orçamental não vai ser o que é apresentado mas que vai ser muito superior, diz que a dívida vai aumentar e não diminuir, que a inflação vai explodir em vez de diminuir, mas, depois, os senhores acabam por ser desmentidos pelos números finais, pelos factos. Curiosamente, vêm dizer a seguir: «Bem, graças à política do tempo do Professor Cavaco Silva, que este Governo continuou, é que se conseguiu atingir estas metas!».
Os senhores nunca concordaram com os Orçamentos do Estado apresentados por este Governo, mas facto é que

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estamos na moeda única, com uma inflação baixa. Para o ano, a Sr.ª Deputada virá dizer: «Bem, de facto, a inflação não subiu tanto quanto eu estava à espera graças à política dos governos do PSD, do Professor Cavaco Silva!».
Sr.ª Deputada, decida-se! Ou concorda com a política orçamental deste Governo, que tem dado os resultados que tem dado, e, nessa altura, até pode falar de alguma continuidade, ou, então, não concorda radicalmente e nunca mais pode invocar a continuidade das políticas para demonstrar a convergência em direcção à moeda única.
Passo à questão das várias categorias e dos dois métodos.
Não pode haver nada mais simples: as várias categorias mantêm-se, os dois métodos serão aplicados pela administração fiscal e ao contribuinte será aplicado o que for mais vantajoso.
A Sr.ª Deputada certamente confundiu as propostas e esteve a ler a relativa à cláusula de salvaguarda apresentada pelo CDS-PP. Essa, sim, é algo mais complicada porque propõe dois sistemas: têm de ser enviadas as contas ao contribuinte, este é que escolhe, etc. Portanto, essa, sim, talvez confunda os contribuintes. Mas a que está proposta pelo Partido Socialista não implica qualquer complicação para os contribuintes.
Entremos na questão de fundo.
Penso - perdoem-me a graça! - que a Sr.ª Deputada confunde «a prima do mestre-de-obras com a obra-prima do mestre»! E que a Sr.ª Deputada olha para alguns problemas e faz deles «o fim do mundo» e não olha ao essencial que é passagem dos abatimentos à matéria colectável para deduções à colecta. Diz que isto não tem qualquer influência. Ora, é óbvio que tem, Sr.ª Deputada! E que, para os contribuintes que estão abrangidos pelas taxas marginais máximas do IRS de 40%, por cada 10 000$ que gastam na compra de um livro para os seus filhos o Estado devolve-lhes 4000$, enquanto para o contribuinte que esteja abrangido pela taxa marginal máxima de 25%, relativamente aos mesmos 10 000$ gastos com o mesmo livro, o Estado apenas lhe devolve 2500$. Ou seja, fica mais barato o livro para um contribuinte com mais rendimentos do que para um outro com menos rendimentos. E o mesmo se aplica aos rendimentos, tal como também às casas. Isto é, o sistema que temos hoje é profundamente injusto e a grande alteração não pretende prejudicar nem beneficiar ninguém.
Trata-se, pois, de uma medida de justiça social básica que é a de tratar os gastos dos contribuintes todos por igual. É que a justiça redistributiva e fiscal quer-se progressiva e feita no pagamento da dita colecta, não se quer criar um ciclo invertido em que os que pagam mais acabam por receber muito mais. Portanto, esta é uma medida de elementar justiça que visa tratar toda a gente por igual.
Mas de duas uma: ou os contribuintes com menos rendimentos recebiam também 4000$ do Estado por um livro que lhes tinha custado 10 000$, ou, então, os que recebiam aqueles 4000$ passavam a receber 2500$, para serem tratados com igualdade.
A questão é a de conseguir chegar ao ponto de equilíbrio através da criação de um novo escalão, da actualização das deduções específicas, da actualização dos escalões, por forma a minimizar ao máximo aquela «franja» dos que podem fazer planeamento fiscal, «franja» essa que, de alguma forma, pode perder, mas que de forma alguma perde algo que mereça, perde é o benefício relativo, o qual é perfeitamente injustificado. Na verdade, por que é que o livro comprrado por quem ganha mais há-de sair mais barato do que o livro comprado por aquele outro que ganha menos?
Se a Sr.ª Deputada acha que o sistema que está hoje em vigor é o mais justo, então, que esteja contra esta alteração proposta pelo Governo. Esteja contra e diga que é justo que os que ganham mais tenham mais ajuda do Estado. Se não concorda com isso, tem de aceitar a proposta do Governo, de aplaudir a coragem do Governo e se, eventualmente, tiver algumas propostas de melhoria relativamente ao que estamos a discutir, tem obrigação de apresentá-las e serão bem-vindas.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, é para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Candal, fez uma intervenção dirigida à minha pessoa, mas penso que devia tê-la dirigido ao seu Governo, que é quem tem de prestar contas ao Parlamento e não eu.
O Sr. Deputado diz que considero o «fim do mundo» um pequeno problema.
Ora, se o Sr. Deputado está com a consciência tão limpa, se está tão tranquilo, se está tão convicto de que esta proposta do Governo é assim tão justa, se considera que introduz tanta justiça e acaba com tanta injustiça, então, pergunto-lhe: por que esperam os senhores para, finalmente, introduzirem esta medida tão boa? Não esperem sequer pelo ano 2000, imponham-na já! Introduzam já, em 1999, esse regime fiscal tão importante e tão justo, não esperem pelo ano 2000!
Sr. Deputado, o que o senhor tem é um grande peso na consciência!

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Exactamente!

A Oradora: - Isto é rigorosamente o mesmo que os senhores fizeram, no ano passado, com a colecta mínima!
Quando o senhor diz que, afinal, não houve aumento de impostos, respondo-lhe: graças à oposição, Sr. Deputado! É que o que os senhores tinham no Orçamento era a introdução de um agravamento da carga fiscal que apresentaram sob a forma de bandeira de combate à evasão fiscal, mas que, afinal, deixaram cair, recuaram, tal como fizeram este ano.
O que os senhores fazem é lançar um «balão de ensaio» para ver se as pessoas percebem ou não. Se as pessoas percebem, os senhores recuam imediatamente, porque não estão convictos da medida que estão a tomar. É que se os senhores estão convictos, se essa medida é tão ponderosa, tão justa, Sr. Deputado, desafio-o mais uma vez: tenha a coragem suficiente para lançar essa nova medida, mas faça-o já em 1999 porque, assim, os eleitores ficariam a ver quanto este Governo é bom, quanto este Governo defende os mais desfavorecidos e os senhores certamente teriam muitos votos a favor. Não espere, Sr. Deputado! É a vossa grande oportunidade! Só que os senhores não o fazem. Os senhores recuaram porque sabem que isto ia penalizar as pessoas.

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O seu discurso é altamente demagógico, Sr. Deputado. Não só demagógico como, ainda por cima, falso - e peço-lhe desculpa por dizê-lo. Porquê? Porque o senhor faz uma análise verdadeiramente fictícia quando diz: «Será que o livro deve ser pago da mesma forma por mim e por outro?» Sr. Deputado, não é isso que estamos a discutir! O que estou a discutir é a situação relativamente a uma mesma pessoa e a questionar se esta paga ou não mais impostos com o novo sistema.
Ainda por cima, o Sr. Deputado vai buscar um exemplo que não vem ao caso. O Sr. Deputado não vai buscar o exemplo dos planos poupança-reforma porque sabe que as pessoas que os faziam vão pagar mais impostos e em nada beneficia as classes mais desfavorecidas porque, infelizmente, essas não fazem planos poupança-reforma porque não têm dinheiro para. tal. Portanto, o seu discurso é altamente demagógico.
Mas se é o senhor que está com a razão e não eu, Sr. Deputado, aplique desde já essa vossa grande reforma, mas faça-o já em 1999, não espere pelo ano 2000!
Gostava que o senhor me explicasse por que é que o Governo só vai cobrar este aumento de impostos no ano 2000 e não em 1999. Se for capaz de explicar-me isso, penso que a sua intervenção tem algum fundamento, mas, se assim não for, então, o senhor está a tentar encapotar uma proposta do Governo que, na verdade, já nem existe porque o Governo recuou e retirou-a.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal, para responder.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, não sei onde é que foi buscar essa história do recuo e da retirada da proposta...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A proposta está aí, é clara! Inclusivamente, há diversas propostas de ajuste àquilo que é a base avançada pelo Governo. Até o PSD faz propostas sobre isso e agora tenta arranjar um discurso, lá para fora, dizendo que o Governo recuou, o Governo ia aumentar os impostos e graças ao PSD não o vai fazer.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Exactamente!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Vai fazer em menos medida!

O Orador: - Ó Sr.ª Deputada, de facto, a senhora tem de fazer uma ginástica excepcional para conseguir justificar a vossa participação nesta discussão do Orçamento. Eu admito que, entre inventar uma pequena ou uma grande história, os senhores têm toda a razão: devem inventar uma grande história. Mas não têm rigorosamente qualquer razão!
A proposta está aí e é uma proposta de elementar justiça, mas a todos os níveis: dos PPR, às despesas com educação, saúde, tudo! É porque, se há um contribuinte que ganha mais mil escudos do que outro contribuinte, o Estado não deve devolver mais dinheiro ao que ganha mais, o Estado deve devolver o mesmo, seja a diferença entre 300 e 700 contos, seja entre 100 e 101 contos.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Não é isso que está em causa!

O Orador: - Não é justo que o Estado dê uma majoração às despesas de quem ganha mais face a quem ganha menos, nem que seja por um escudo.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Então faça, Sr. Deputado!

O Orador: - O Estado deve é tratar as despesas todas por igual que é o que está no Orçamento. Portanto, como vê, as alterações propostas estão no Orçamento.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Ó homem, então faça-a já!

O Orador: - Está feita.
É porque se não fosse assim, então os Srs. Deputados do PSD também andam enganados com as propostas que aqui fizeram.
De facto VV. Ex.as têm um problema qualquer por resolver... Eu até tenho alguma simpatia por essa vossa posição, como são o maior partido da oposição têm de arranjar algum trabalho para mostrar, só que, de facto, ainda não conseguiram.
VV. Ex.as dizem que a inflação vai aumentar e que temos problemas, mas se as vossas propostas fossem aprovadas, o que não seria da inflação neste País.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Os impostos fazem aumentar a inflação?

O Orador: - Portanto, a vossa postura de responsabilidade, de alguma forma, limita-se ao bom senso de viabilizarem este Orçamento, o que não é de menos importância. Mas em relação às vossas propostas, nesta matéria, os senhores é que nunca tiveram coragem ao longo dos anos de propor esta alteração, que é de elementar justiça fiscal.
Os senhores sempre concordaram, toda a gente sempre concordou... É claro que é preciso outras medidas anexas para aqueles que vão perder um benefício injustificado, que eram tratados melhor pelo Estado porque ganhavam mais. E o que o Governo agora propõe é que sejam tratados como os outros - aliás, o limite até devia ser ao contrário -, que sejam todos tratados por igual porque não é aí que se faz a justiça redistributiva.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Faça já!

O Orador: - E os senhores vêm dizer que há aumento de impostos, depois já não há... Mas o que é facto é que as medidas estão lá e os portugueses vão ver, já para o ano, os seus impostos diminuir e, acima de tudo, vão sentir que há justiça porquê, de alguma forma, não são os que ganham mais que são abordados por determinadas instituições para saber se não querem fazer poupança fiscal e multiplicar as suas poupanças. É porque aí está mais um factor de desigualdade porque quem mais poupança tem multiplica esse rendimento à custa de todos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo acabou. Quando puder, faça favor de terminar.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Quem tem poupanças maiores consegue multiplicá-las mais vezes e recebe dinheiro que vem do Estado, do seu e dos outros que ganham menos. Portanto, têm de ser

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todos tratados por igual. A Sr.ª Deputada concorda comigo, não tenho quaisquer dúvidas, mas está com algum desespero para tentar justificar a vossa prestação aqui, neste debate.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fez-se consenso entre todas as bancadas parlamentares, incluindo também o Governo, no sentido de que se leve esta sessão até cerca das 20 horas e que a interrompamos então para jantar até às 21 30 minutos, altura em que recomeçaremos pontualmente os nossos trabalhos. Levaremos esta sessão até cerca da meia-noite e meia hora, ou um pouco mais, se necessário, de forma a que para amanhã fiquem só ou as votações finais globais ou, quanto muito, os artigos que não puderem ser votados hoje porque foi requerido o adiamento da sua votação.
Espero que avisem também os Srs. Deputados da retaguarda das vossas bancadas para que estejam cá depois de jantar.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, a minha intervenção é sobre uma outra matéria, mas não deixo, em termos de conclusão do debate a que agora aqui assistimos, de continuar a não entender uma coisa: é que, para o Sr. Deputado Afonso Candal, esta alteração dos abatimentos à matéria colectável de deduções à colecta é tão boa, tão boa, tão boa que ele não a quer fazer. É mesmo boa, mas ele não quer fazê-la, quer adiá-la para depois das eleições. Isto, que a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite está farta de dizer, eu repito: é bom, é muito bom, mas só para depois das eleições. Então, por que é que entrou a cláusula de salvaguarda ou salvação ou lá o que é?... Não entendo!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero alertar a Câmara para uma matéria que realmente me parece completamente surrealista e destituída de sentido e que já aqui foi aflorada, ao de leve, pela Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.
Tem a ver com o facto de este Governo entender que se um sujeito passivo tem uma avó num lar pode descontar até 56 400$ da despesa que tem com a sua avó - isto está no n.º 1 do artigo 80.º, alínea g). Mas, no n.º 2 do artigo 80.º da alínea g), de imediato diz que se esse mesmo sujeito passivo tiver despesas de educação, então, só pode descontar metade dessa verba, metade dessa despesa que tem com a avó no lar.
Quer dizer que se um indivíduo tiver uma avó no lar, não pode ter o filho na escola, porque se tiver o filho na escola só desconta metade da despesa da avó no lar.
Quer dizer que em termos de IRS, para este Governo, o português tem de optar: ou tem a avó no lar ou tem o neto a estudar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - As duas coisas, para este Governo, são desaconselháveis, ou seja, a avó só vale 50% para o caso de o neto ou de o bisneto andar a estudar.
Esta ligação que o Governo faz entre a avó no lar e o neto a estudar é uma lógica que, sinceramente, não conseguimos entender.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Nem eu!

O Orador: - Terá sido, se calhar, fruto de uma reflexão «profunda» nos Estados-Gerais do Partido Socialista, uma estratégia de desenvolvimento para o País de uma «grande profundidade», mas, confesso, é uma ligação que não consigo entender. E por isso, Sr. Presidente, na nossa obscuridade, quiçá na nossa ignorância, achamos que realmente é melhor eliminar este n.º 2 e propomos que o neto possa andar a estudar sem que com isso se prejudique a avó.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Uma voz do PS: - Mata-se a avó!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan.

O Sr. Silvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não preconizo matar a avó conforme alguém acaba de sugerir, mas, efectivamente, também não consigo encontrar qualquer nexo de causalidade, julgo mesmo que nenhum Deputado do Partido Socialista consegue encontrar aqui qualquer nexo de causalidade.
Venho aqui apenas defender a nossa proposta em relação às deduções à colecta das despesas de educação.
Em primeiro lugar, e no que respeita ao n.º 1 da nossa proposta, o aumento da percentagem da taxa de conversão de 25% para 30% já foi aceite pelo Sr. Secretário de Estado e louvamos esse facto.
Queríamos, no entanto, defender que, efectivamente, nos parece mais justo que o limite mínimo passe para os 101 500$ e que se aumente, no caso de dois dependentes, 30 000$, no caso de três dependentes, 45 000$ e, no caso de quatro dependentes, 60 000$, pois só com esta proposta podemos, efectivamente, dar uma maior capacidade de dedução às famílias com maior número de dependentes a seu cargo, portanto, as famílias que têm maior necessidade de fazer essas mesmas deduções.
Esta proposta, bem como aquela que foi aqui defendida pela minha colega Deputada Maria José Nogueira Pinto, insere-se numa política activa, e não apenas discursiva, de protecção ao agregado familiar e à família como núcleo fundamental, diria mesmo, decisivo no desenvolvimento da sociedade portuguesa, que tem de ter uma discriminação e uma protecção específicas e por isso a defendemos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, volto a intervir sobre esta matéria, em termos gerais, para fazer duas ou três afirmações em nome do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.
Não temos a mínima dúvida de que, no núcleo central das propostas apresentadas pelo PCP para o IRS, na parte que tem estado a ser discutida, de que 97 a 98% dos contribuintes vêem desagravado o imposto.
Por outro lado, também não temos a mínima dúvida, como muitas vezes já o dissemos, de que estas propostas, e designadamente a transformação dos abatimentos em deduções à colecta, aumentam a justiça fiscal em sede de

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IRS. Na totalidade não consegue ir mais além, em termos daquilo que do nosso ponto de vista seria necessário, para a justiça fiscal do sistema global, mas aumenta a justiça relativa, a justiça fiscal em sede de IRS.
Pode haver os tais 2 a 3% de contribuintes que venham a ter algum agravamento no seu imposto, principalmente aqueles que utilizam todos os benefícios que são concedidos em sede de instrumentos fiscais, designadamente os PPR, mas, em nome do meu grupo parlamentar e quanto a esta questão dos PPR, também gostaria de dizer o seguinte: basta ler os anúncios que aparecem diariamente nos jornais para ver que o Estado está a dar o benefício dos PPR não ao contribuinte mas à banca, porque a banca empresta o dinheiro para os contribuintes fazerem os PPR. Isto não é poupança! Vão à banca, esta empresta o dinheiro e depois o benefício do Estado, aquilo que o contribuinte deixa de pagar ao Estado em sede de IRS é para pagar os juros. Portanto, é a banca que está a beneficiar deste privilégio que é dado aos PPR.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Sr. Presidente, a última nota é a de que se, de facto, há tanta preocupação em aumentar a justiça fiscal em sede de IRS, designadamente para os tais 2 ou 3% de contribuintes, vamos fazê-lo, mas reduzam-se, então, os benefícios fiscais porque senão não há justiça; há é duplicação do benefício a esses 2 ou 3% de contribuintes de rendimentos mais elevados, porque veriam um benefício, em termos de taxas, em termos do que quer que fosse e, mais, continuariam a ter o benefício das deduções por benefícios fiscais.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E termino, Sr. Presidente, dizendo o seguinte: é que não consigo perceber, ao ver a proposta de alteração 82-P, que me chegou há pouco, não consigo perceber, repito, por que razão um qualquer medicamento deve ser mais caro para quem tem menos rendimentos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Neto.

O Sr. Henrique Neto (PS): - Sr. Presidente, eu não teria pedido para intervir se o Sr. Deputado Rui Rio não tivesse insistido muito na questão da seriedade.
Confesso que quando ouço o PSD falar de seriedade meto as mãos nos bolsos e dá-me vontade de me encostar à parede...

O Sr. Carvalho Martins (PSD): - Que é isso?

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): Essa é uma piada fraquita!

O Orador: - É porque aquilo de que este debate está mais necessitado é exactamente disso: de seriedade, de rigor. Ora, os Srs. Deputados do PSD andam há três anos a dizer que este Governo aumenta os impostos. Há três anos que repetem sistematicamente a mesma coisa; há três anos que confundem, sabendo que o estão a fazer, o crescimento do rendimento dos impostos no Orçamento do Estado que é o resultado natural da eficácia da máquina fiscal promovida por este Governo, confundem isso e tentam iludir os portugueses com aumento da carga fiscal. É evidente que os portugueses durante estes três anos não se deixaram iludir e apoiam este Governo hoje mais do que apoiavam no início dessa vossa afirmação.
Concretamente, em relação a este Orçamento, a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite insistiu, insiste e continua a insistir - e o Sr. Deputado Rui Rio igualmente - em que o Governo faz um recuo relativamente a estas cláusulas do IRS, quando é evidente para toda a gente - estamos aqui há horas a discutir isso - que aquilo que o Governo quis e está a fazer - não recuou, não alterou - é uma mudança profunda de filosofia que altera as deduções feitas à matéria colectável para a colecta, isto é, serão feitas deduções à colecta em vez de à matéria colectável.
Esta é uma alteração profunda de filosofia com resultados óbvios nos planos fiscal e social, porque é evidente que ela beneficia as famílias de menor rendimento e, eventualmente, poderá prejudicar ou aumentar a carga fiscal de uma pequena fracção das famílias de maior rendimento.
VV. Ex.ªs sabem disso, VV. Ex.ªs estão cansados de sabê-lo, mas como o vosso partido quer ser populista, dando a ideia de que defende toda a gente, mas, de facto, acusa as «dores», principalmente, das classes mais favorecidas - sem o dizer -, insiste, insiste e insiste que o Governo está a fazer um recuo, quando é evidente para todos que não há qualquer recuo!
A Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite disse que o Governo podia alterar e fazer uma acção retroactiva - não sei muito bem como! -, mas desafio o PSD a fazer o inverso, isto é, em vez de fazer sugestões que melhoram - na sua opinião - a alteração proposta pelo Governo, deve apresentar uma proposta de eliminação deste artigo do Orçamento.
Se entendem que esta proposta é assim tão má, se entendem que é assim tão prejudicial aos portugueses, então seria natural que retirassem as vossas propostas de alteração e formulassem uma única proposta de eliminação da proposta do Governo. De uma vez por todas, enfrentem os portugueses e assumam essa responsabilidade! Esta, sim, é que é uma atitude séria e correcta; não é estar aqui a iludir a opinião pública, a iludir os portugueses.
Este é um pequeno problema de pormenor, mas a verdade é que o Sr. Deputado Rui Rio tentou aqui, mais uma vez, iludir a questão dos avós e dos netos. Como é compreensível, sempre existiram limites às isenções e às deduções, a maneira como isso é expresso é que pode variar! Posso adiantar-lhe que o Partido Socialista apresentou uma proposta de alteração que pretende, de alguma forma, clarificar esta questão.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite pediu a palavra para que efeito?

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Para exercer o direito regimental de defesa da honra da bancada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Henrique Neto, que os senhores estejam em desespero,...

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Risos do PS.

... que os senhores estejam agastados com o facto de terem recuado é uma questão, mas, Sr. Deputado, se ninguém da bancada do PS lhe chamou a atenção para a falta de gosto da sua linguagem, chamo eu, Sr. Deputado!

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - E chamo eu, porque o Sr. Deputado disse que quando o PSD fala de seriedade apetece-lhe «meter as mãos nos bolsos». Peço desculpa, Sr. Deputado, mas essa é uma linguagem absolutamente inqualificável, que a bancada do PSD não admite! E, se ninguém lhe chamou a atenção para o facto, chamo eu, Sr. Deputado, pois é, realmente, uma linguagem de muito mau gosto.
Mais: se o Sr. Deputado pensa que tem o monopólio dos princípios e dos valores, está enganado porque há muito boas pessoas na bancada do PSD e em todo o lado desta Assembleia que têm os mesmos princípios! Não é só o Sr. Deputado que os têm.

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Portanto, Sr. Deputado, antes de falar, discuta com rigor as questões, mas não utilize frases, nem palavras ofensivas para quem tem tanta seriedade quanto aquela que o senhor pensa que tem!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, querendo, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Neto.

O Sr. Henrique Neto (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite não estava agastado antes de a Sr.ª Deputada ter feito a sua intervenção, nem fiquei agastado depois. Verifico que VV. Ex.ªs se sentem preocupados com muito pouco neste debate.
Utilizei uma imagem que é conhecida e fi-lo sem qualquer intuito insultuoso, como é óbvio. O que quis dizer, e insisto, foi que, tanto neste como em anteriores debates, VV. Ex.ªs pretendem, sistematicamente, iludir as realidades e obscurecer o debate com inverdades, não as demonstrando e não assumindo a responsabilidade do que têm vindo a afirmar.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Não assumimos a responsabilidade política do quê?!

O Orador: - Não estão à altura da palavra seriedade política e intelectual do debate.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Só o senhor é que está, não?

O Orador: - Esta não é uma questão pessoal, Sr.ª Deputada, mas, sim, uma questão deste debate.

Vozes do PSD: - Uma questão de falta de gosto!

O Orador: - VV. Ex.ªs afirmam, de forma sistemática e contrariamente à verdade, que este Governo tem aumentado os impostos, o que é falso! É uma inverdade que VV. Ex.ªs não demonstraram, mas na qual insistem conscientemente, sabendo que estão a faltar à verdade.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, queria fazer um apontamento muito breve, dirigido ao Sr. Deputado Rui Rio.
Sr. Deputado Rui Rio, há um velho ditado que diz: «Se todos os outros acham que nós não temos razão, mais vale estar calado do que confirmá-lo». E V. Ex.ª veio confirmar algo que já aqui foi dito...

O Sr. António Vairinhos (PSD): Parece que a PIDE voltou!

O Orador: - A hora já vai avançada, mas agradeço que o Sr. Deputado também mantenha a compostura...

O Sr. António Vairinhos (PSD): - A compostura mantenha-a o senhor!

O Orador: - Desculpe, Sr. Deputado, se tem alguma coisa a dizer, faça favor de pedir a palavra ao Sr. Presidente. Mais tarde, trataremos desse assunto devidamente!

Protestos do Deputado do CDS-PP Luís Queiró.

Assim é que não pode ser! Não é uma falta de respeito para comigo, é também para consigo! Mas se acha graça a isso, esse é um problema que não me deve preocupar. Mas, dizia eu, Sr. Deputado Rui Rio, que os problemas dos impostos que este Governo tem vindo a minorar se relacionam com aquela sua ideia, com alguma graça!, de que se a avózinha estiver num lar, se calhar, a criancinha, a neta, não pode estudar, porque estão no mesmo âmbito das deduções. Mas basta recuar uns anos, ao tempo do Governo do PSD, para acrescentar o seguinte: se a avózinha fosse doente, se calhar, não podia estar no lar ou a criancinha não podia estudar, porque havia os encargos de doença com ascendentes ou, então, com as energias renováveis! Ou seja, ou se compra o painel solar ou se põe a avózinha no lar!
Portanto, também aqui se tem evoluído no sentido da autonomização destas despesas. Pode não ser ainda a estrutura perfeita, admite-se que sim, e há propostas no sentido de melhorá-la, mas uma coisa é certa: o caminho está a ser trilhado no bom sentido.
Imagino o que o Sr. Deputado Rui Rio diria se se mantivesse o texto do tempo do Governo do PSD! Hoje, ainda pode dizer algumas graças, mas na altura teria um piadão...!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Candal e, de certa forma, indirectamente, Sr. Deputado Henrique Neto, desde 1995 até hoje, a carga fiscal, o volume de impostos...

O Sr. Henrique Neto (PS): - A receita fiscal!

O Orador: - Sim, a receita fiscal...

O Sr. Henrique Neto (PS): - Ah!

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O Orador: - ... cresceu 39,1% e o produto nominal 30%. Portanto, há 9,1% a mais!

O Sr. Henrique Neto (PS): - Ainda bem!

O Orador: - V. Ex.ª já nem diz que esses 9,1% não são pagos pelos portugueses; não são pagos nem pelos chineses, nem pelos franceses, nem pelos russos, são pagos pelos portugueses!

Protestos do Deputado do PS Henrique Neto.

Sr. Presidente, o Sr. Deputado Henrique Neto...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço que não entrem em diálogo directo, porque não se ouve nem um nem outro!

O Orador: - Dizia eu, Sr. Presidente, que estes 9,1%, que são atribuídos, pelo Partido Socialista, a um melhor combate à evasão fiscal, não «casam» com a necessidade que o Partido Socialista também defende de colectas mínimas, pela razão de que não se consegue fazer um combate eficaz à evasão. Ou uma coisa, ou outra, Sr. Deputado! Ou esse número significa um aumento de carga fiscal, e os senhores acabam com a teoria das colectas mínimas, ou. então, assumem, de uma vez por todas, que estão a cobrar mais impostos aos portugueses!
Esta matéria do IRS, Sr. Deputado Afonso Candal, nada tem que saber: dois mais dois é igual a quatro!. Os senhores têm uma taxa de conversão de 25%. Ora, todas as pessoas com uma taxa de IRS superior a 25% descontavam, sobre a despesa em causa, 35% ou 40% e vão passar a descontar 25% dessa despesa. Portanto, para estes está claro que há um aumento de impostos.
Quanto àqueles que têm uma taxa inferior a 25%, quero esclarecer dois pontos: em primeiro lugar, as pessoas que ganham menos, como é natural, não têm dinheiro para poupar, nem para fazer planeamento fiscal e, portanto, os senhores estão a dar um benefício do qual as pessoas, praticamente, hão podem usufruir. Em segundo lugar, no âmbito da cláusula de salvaguarda, ou lá o que é!, com os escalões actualizados a 2% e a inflação a situar-se a 2,5%, também esses vão pagar mais!
Não consigo descortinar ninguém que vá pagar menos, mesmo com a cláusula de salvaguarda. Isto é que é uma evidência, Sr. Deputado!
Em suma, em matéria de aumento de impostos, no âmbito do IRS deste ano, o que sucede é o que acabei de descrever. Já em relação aos anos anteriores, os 39,1% de crescimento da receita fiscal são claramente pagos pelos portugueses. E, acima de tudo, volto a repetir, se o combate à evasão fiscal fosse o que os senhores dizem que é, esse aumento de receita deveria servir para baixar os impostos daqueles que pagam sistematicamente e não para pagar o despesismo do Governo. Este é um ponto que também tem de ficar claro!

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado Afonso Candal, quanto à questão dos avós e dos netos, foram os senhores que escreveram no Orçamento do Estado que quem tem um filho a estudar só pode descontar metade daquilo a que tem direito por conta da avó no lar! Eu não inventei nada, está lá escrito! E não tem nada a ver com a energia solar, nem com mais não sei o quê que o Sr. Deputado foi buscar!
Foram os senhores que estabeleceram um nexo de causalidade, em termos fiscais, só que ele não existe na realidade.
Por que é que um cidadão que tem um filho a estudar só há-de poder descontar metade por ter a mãe no lar, quando o outro que não tem o filho a estudar pode descontar o dobro?! Qual é a lógica? Não fomos nós que escrevemos isso, foram os senhores.

Aplauso do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, começo por essa última crítica: quem inventou essa relação não fomos nós. Aliás, os senhores até tinham inventado outras, com as energias alternativas! Pelo menos, essa já foi expurgada e, portanto, a seu tempo, se tudo correr bem e se a receita continuar a subir sem que haja aumento de impostos, lá chegaremos!
Parece-me curioso que o Sr. Deputado Rui Rio diga que a receita fiscal aumenta 39% e que o crescimento se situa apenas nos 30% De duas uma: se a receita fiscal aumentasse abaixo de 30%, o Sr. Deputado Rui Rio viria dizer que o país cresceu, mas há riqueza que não está a ser taxada e, portanto, haveria aqui fuga ao pagamento dos impostos. Se esse aumento fosse de 30%, o Sr. Deputado diria que o encaixe, em termos fiscais, tem aumentado, mas é graças ao crescimento da economia portuguesa.
O Sr. Deputado veio aqui assumir que a receita fiscal tem aumentado face ao crescimento do produto interno bruto. Por outro lado, o nível de fiscalidade não tem aumentado, e são os números da OCDE que o demonstram, não são os números do Governo! Ou seja, o Sr. Deputado está a admitir, preto no branco, que a eficácia da máquina fiscal tem melhorado; está a admiti-lo, sem sombra para dúvidas!
Considero muito curiosa essa sua tese, porque o que o Sr. Deputado defende, no fundo, é que as pessoas devem pagar impostos não em função do que ganham mas em
função do montante que lhes resta depois de esgotar todas as hipóteses, isto é, depois de colocar dinheiro nos PPA, nos PPR, nas poupanças-habitação e em tudo o mais que possam! É com o dinheiro que resta que, então, vamos ver quem é que ganha mais!
Só que, Sr. Deputado, não faz sentido que seja assim! O que faz sentido é que se paguem impostos sobre o que efectivamente se ganha, independentemente de se saber em que é que se gasta!
Eu posso ganhar um dinheirão, mas se o investir em PPA, em PPR, em poupança-habitação e em tudo o mais em que possa ter poupança fiscal, fico com o meu rendimento muito mais curto e muito mais próximo daqueles que nem sonham ter dinheiro disponível para colocar em todos estes instrumentos financeiros.
Portanto, não tenho quaisquer dúvidas de que os impostos devem ser pagos sobre aquilo que se ganha, com algumas excepções pontuais que se devem manter como
abatimentos à matéria colectável. Não se devem pagar impostos sobre o que sobra, depois de se utilizar tudo o que é supérfluo! Se o Sr. Deputado entende que se devem pagar impostos sobre o que sobra, então tem toda a razão em estar contra esta proposta do Governo.

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O que o Governo pretende é que se paguem impostos consoante os rendimentos de cada um e que as despesas que cada um faz sejam tratadas de forma igual.
Hoje, para além de se pagar impostos por aquilo que fica, ainda se recebe quase em dobro por aquilo que se consegue gastar nos esquemas de instrumentos financeiros. Sr. Deputado, não é certamente isso que queremos! Se o Sr. Deputado quer isso, pois, de facto, tem de estar contra este Orçamento, porque este é um Orçamento que visa a justiça social, não visa outros objectivos que, se calhar, são os seus.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, quero, através de uma brevíssima intervenção, salientar uma das propostas que consideramos mais relevantes e mais importantes daquelas que apresentámos de alteração à proposta de lei do Orçamento do Estado. Essa proposta tem a ver com o aditamento de uma alínea b) ao n.º 1 do artigo 80.º-H da proposta de lei do Governo, passando as actuais alíneas b) e c) respectivamente para c) e d), alínea essa que se refere à possibilidade, que gostaríamos de introduzir no Orçamento do Estado, de os contribuintes, os sujeitos passivos, poderem amortizar o capital investido na construção e aquisição de casa para habitação própria e permanente, até ao limite de 30 000 contos, na parte ou nos casos em que não haja recurso ao crédito, pelo período de 25 anos contados a partir da data da licença de habitação ou da data de aquisição, conforme se trate de construção ou de aquisição.
Esta nossa proposta, que se destina a favorecer e incentivar a aquisição de casa própria tem, aliás, subjacente um princípio que me parece muito importante, que é o da neutralidade fiscal relativamente às fontes de financiamento na aquisição das casas. Por que é que o Estado há-de incentivar a aquisição de casa com recurso ao crédito, através de um benefício fiscal, e não o há-de fazer quando se trata da aquisição dessa mesma casa com recurso apenas à poupança?
O Estado e o sistema fiscal devem ser, nesta como noutras matérias, neutros e portanto a nossa proposta é no sentido de que passem também a ser dedutíveis à colecta os encargos com o capital investido na construção e aquisição de imóveis, na parte ou nos casos em que não haja recurso ao crédito.
Esta medida, a nosso ver, indiscutivelmente estimula a verdade fiscal das escrituras públicas. É uma verdade conhecida de todos, e porventura por todos negada, a de que a aquisição de uma casa se faz, muitas vezes, por conveniência das construtoras, por conveniência de quem compra, com um valor superior àquele que é efectivamente declarado. Se fosse consignada esta dedução relativamente à aquisição de casa para habitação própria e permanente, se sem recurso ao crédito houvesse possibilidade de fazer esta amortização, isso favorecia indiscutivelmente a verdade fiscal dos valores declarados nas escrituras, com
a vantagem, inclusivamente, de isto significar, a nosso ver, um incremento nas receitas de IRC, uma vez que, relativamente às empresas de construção civil se evitava, em muitos casos, a subfacturação que resulta dos preços simulados que são declarados nas escrituras.
Fizemos um cálculo e significámos - uma vez que não mexe no limite da dedução que está previsto neste artigo da proposta do Governo - que para uma habitação, nestas condições, que custe 15 000 contos, ao fim de 25 anos o sujeito passivo conseguiu uma amortização de cerca de 50% do valor da casa. Portanto, trata-se de uma medida de apoio sobretudo às classes médias e às classes médias baixas que adquirem casas por valores que são muito moderados.
Quero ainda dizer que o Governo, recentemente, em 10 de Fevereiro deste ano, publicou um decreto-lei no qual considera este abatimento apenas no primeiro ano de aquisição e a despesa fiscal que lhe está associada, segundo creio, no Orçamento do Estado, para este benefício, - de acordo com aquilo que li - apenas no primeiro ano, ao abatimento do preço da aquisição da casa, é de 500 000 contos anuais. Ora, 500 000 contos anuais parece-me que não há a menor dúvida de que se trata de uma gota infinitesimal no conjunto das despesas públicas e designadamente da receita fiscal.
Parece-me, portanto, que, com uma despesa fiscal associada de cerca de 500 000 contos por ano - ou pelo menos é essa a verba orçamentada pelo Governo para o primeiro ano em que esta possibilidade de amortização é possível -, com os argumentos que referi e, designadamente, com a vontade política - que deve ser a desta Assembleia e também do Governo - de favorecer a aquisição de casa própria e de estimular a neutralidade fiscal relativamente às fontes de financiamento para casa própria, esta medida de grande alcance social e de pouco custo devia ser aprovada, estimulada e acarinhada por esta Câmara e pelo Governo, e assim o espero.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, hesitei muito sobre se devia falar, depois das intervenções dos Srs. Deputados Joel Hasse Ferreira, Manuel dos Santos, Afonso Candal, Henrique Neto, do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e de outros Srs. Deputados, como o Sr. Deputado Octávio Teixeira que, muito claramente, interpretaram o sentido da proposta do Governo de reforma profunda do IRS contida neste artigo 29.º, mas peço licença à Câmara para gastar uns minutos do vosso tempo com uma simples confissão.
O debate, não este, mas o debate na sociedade portuguesa, a que tenho assistido sobre esta reforma do IRS, sendo muito respeitável na pluralidade de opiniões, tem um ponto que me deixa perplexo. É que sempre aprendi que contra factos não há argumentos, sempre aprendi que o discurso não serve para esconjurar ou negar a realidade mas, naturalmente, para raciocinar sobre ela. E há um facto claríssimo, que é o ponto de partida deste debate: nós apresentamos uma proposta de redução substancial do IRS.
Podemos discutir isto, mas o que está em causa - e este é que é o ponto de partida - é uma redução do IRS e os argumentos contra este facto são absolutamente insubsistentes.
Por que é que as pessoas só vão sentir essa redução quando pagarem o IRS de 1999 no ano 2000? Por duas razões muito simples: primeiro, porque a despesa fiscal não seria comportável neste Orçamento e, sobretudo, porque

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só podemos legislar para o futuro, não podemos legislar retroactivamente e, portanto, estamos a legislar para os rendimentos de 1999, cujo imposto, com excepção das retenções na fonte e dos pagamentos por conta, será pago no ano 2000. É por isso! Aliás, a contraprova está no argumento que o Sr. Deputado Henrique Neto invocou. Se alguns partidos da oposição pensam que esta é uma solução má, pura e simplesmente, proponham que ela seja revogada na sua totalidade, que não seja aprovada, que fique tudo como está e depois veremos, perante o povo português, se não é realmente uma substancial redução de impostos.
Também me parece claríssimo que não está em causa a eterna confusão entre aumento das receitas fiscais e aumento de impostos. As organizações internacionais e o povo português, através da sua experiência, estão muitos esclarecidos sobre o facto de que nós, nestes três anos, não temos aumentado os impostos.
Apesar da expansão do Produto, apesar da melhoria de eficácia em virtude da fiscalização que leva a cobrar de quem antes não pagava e devia pagar, nos últimos três anos, a pressão fiscal tem diminuído ou, na pior das hipóteses, estacionado, isto é, os impostos, na globalidade, não têm aumentado. Mais: os impostos concretos têm diminuído. Nos últimos três anos, só as reduções que propusemos relativamente ao IRS, sem contar com o próximo ano, montam a mais de 100 milhões de contos; relativamente ao IRC, com a redução da taxa máxima em dois pontos e com algumas outras reduções complementares, montam a cerca de 50 milhões de contos; relativamente ao IVA, a cerca de 100 milhões de contos; relativamente a outros impostos indirectos, a cerca de 100 milhões de contos. Isto é, houve uma redução fiscal efectiva em relação às situações anteriores da ordem dos 350 milhões de contos.
Penso, pois, que os argumentos expendidos são falaciosos para negar a realidade, ou seja, a de que há uma redução de impostos. Desde logo, porquê?
Em primeiro lugar, propomos à Assembleia que crie um novo escalão até 700 contos, com uma taxa mais baixa, de 14%, do que as taxas anteriores. 61% dos contribuintes vêem, assim, diminuída a totalidade do imposto relativamente ao seu rendimento e todos os outros nos primeiros 700 contos vêem assim também diminuído o imposto que pagam, seja qual for a fonte do seu rendimento.
Em segundo lugar, propomos uma substancial ampliação da dedução específica dos rendimentos de trabalho, fiéis ao nosso compromisso de reduzir o peso excessivo da carga fiscal sobre o trabalho subordinado ou sobre o trabalho por conta de outrém. Temos vindo a fazer isso e, só nos três anos anteriores, o custo fiscal, a devolução de impostos aos trabalhadores portugueses, em IRS, ascendeu a 45,8 milhões de contos. Este ano, a redução é maior e absorve a maior parte dos 35 milhões de contos que, no mínimo, representam a devolução aos portugueses do IRS que propomos. Mas também nos escalões, temos procurado uma repartição mais justa dos encargos fiscais, sublinhando que a actualização, todos os anos, acima da inflação significa que os escalões favorecem mais a tributação dos contribuintes de rendimentos mais baixos, sublinhando que a subida do coeficiente conjugal de 1,9 para 2, relativamente às situações em que um dos cônjuges garante 95% do rendimento englobado, teve um custo fiscal, nos últimos três anos, de 10,9 milhões de contos.
Aceitamos uma proposta do PCP no sentido de ajustar um dos escalões intermédios por razões de justiça e lembramos que a classe média sofreu, sim, quando o PSD,
em 1991, aboliu o escalão de 25,5%, alinhando-o pela taxa do escalão superior.
Por isso, também nos escalões, temos hoje uma estrutura nova e mais justa, mas, dizem-nos, se nos escalões e na dedução específica o imposto desceu, se nos primeiros 700 contos para todos os contribuintes o imposto desceu, há o problema da conversão dos abatimentos à matéria colectável em abatimentos à colecta. E não mencionarei outros casos, como, por exemplo, a isenção do mínimo de existência que também propomos que aumente e em que também acolhemos, no essencial, tal como o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propostas do Partido Comunista que vão no sentido de melhorar a justiça incorporada no modelo que propusemos desde o início. De facto, aí, surgiu um problema: é que a conversão das deduções à matéria colectável em deduções à colecta é mais justa, redistribui a riqueza, evita que o Estado dê mais pela mesma despesa dedutível a quem é rico do que a quem é pobre, evita a regressividade do sistema, toma o sistema progressivo, mais conforme à justiça e aí, de facto, é possível que haja dúvidas para l ou 2% dos contribuintes, mas não mais, de que possa haver, em concreto, alguma deterioração ligeira da sua situação fiscal. Fizemos com o maior cuidado a transformação proposta. Aceitamos para as despesas sociais que a taxa de conversão de 25% seja elevada para 30%. Menciono que autonomizámos a despesa de educação e propomos que ela tenha em conta a situação familiar. E quem agora se revolta por não podermos ir mais longe não se revoltava quando, antes, as despesas de educação estavam misturadas com a da saúde dos ascendentes, com os lares e com as energias renováveis. Estão agora muito preocupados, mas, antes, não estavam, quando os netos estavam misturados com os aparelhos de energia solar. Há, neste caso, uma melhoria muito significativa e também por isso, porque a despesa fiscal tem de ser moderada e consubstanciada em termos de política global, não considerámos possível melhorar este ano as deduções relativas à habitação.
Mas sublinho que a política deste Governo tem um impacto global extremamente positivo no domínio da habitação. A execução do Orçamento do Estado para 1995, sem isenções de contribuição autárquica e sem sisa, à semelhança do que sucede com os números que vou citar posteriormente, tinha uma despesa de habitação total de 91,4 milhões de contos; em 1998, registou-se o valor de 159,4 milhões de contos, ou seja, um aumento de 74,4%, em três anos; para 1999, prevemos o montante de 167,3 milhões de contos, o que representa, relativamente a 1995, um aumento de 83%. Ou seja, de 0,6% do PIB, as despesas orçamentais com habitação sobem para 0,8% do PIB. É por isto que estamos a gastar muito em habitação e que entendemos ser necessário equilibrar as várias deduções.
Mas, se dúvidas houvesse relativamente a uma parcela de 1 ou 2% dos contribuintes que fazem planeamento fiscal, a cláusula de salvaguarda não cria dois sistemas fiscais, introduz um procedimento normal, quando há transição de regimes, que foi adoptado, por exemplo, pela maioria do PSD nesta Câmara, quando o IRS substituiu o imposto complementar. É possível escolher o regime mais favorável num ano de transição. E vão ver que a maioria das pessoas encontrará como regime mais favorável o novo e não o antigo, mesmo em matéria de deduções. Trata-se de uma garantia que, relativamente a uma pequena parcela dos contribuintes portugueses, salvaguarda, em absoluto, a possibilidade de, numa só medida, haver um aumento de tributação.

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Sr. Presidente, Srs. Deputados: Poderia ficar por aqui, mas deixo apenas uma reflexão.
Quando propusemos, e não estamos arrependidos, a redução da taxa máxima do IRC em dois pontos, com uma despesa fiscal de 45 milhões de contos, houve quem discordasse mas, na sociedade portuguesa, não se ouviu um grande ruído. Agora, quando propomos a devolução aos portugueses, em particular aos mais pobres e aos trabalhadores, de 35 milhões de contos, tratam uma redução de imposto como se fosse um aumento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há qualquer coisa que está mal, não nesta Câmara, que discutiu bem o tema, mas nos ruídos que, na sociedade portuguesa, muitas vezes se fazem à volta destas questões. De qualquer modo, estou certo de que a democracia representativa, a maioria nesta Câmara, vai corrigir esse problema e vai dar voz aos tais 98% que não têm, votando por eles.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 29.º da proposta de lei de Orçamento do Estado para 1999, começando pelo n.º 1, relativamente ao qual não há propostas de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS. do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 29.º

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

1 - E prorrogado, com referência ao ano de 1999, o regime transitório previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, para os rendimentos da categoria D.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 29.º, em relação ao qual também não existem propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS. do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

2 - É aplicável aos agentes desportivos, relativamente aos rendimentos auferidos em 1999, o regime previsto no artigo 3.--A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei, que altera artigos do Código do IRS, foram apresentadas propostas de alteração.
Sendo assim, vamos começar por votar a proposta 3-P, apresentada pelo PCP, de aditamento à alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IRS. Creio que todos sabemos o que está em causa...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta 3-P tem relação directa com a nossa proposta 6-P e, como já foi aqui referido no início deste debate, apareceu, entretanto, a proposta 31-P, apresentada pelo Partido Socialista, também sobre a mesma matéria, que, ao fim e ao cabo, é a matéria de os falsos «recibos verdes» poderem ser tributados em sede de categoria A dos rendimentos do trabalho dependente.
Neste sentido, e pelas razões que, há pouco, explicitei, de que o objectivo é o mesmo, pelo menos durante três anos, e admito que o seja apenas até ser conhecido o estudo do grupo que vai proceder à reforma do IRS, podemos retirar as nossas propostas 3-P e 6-P e votaremos favoravelmente a proposta 31-P, apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
As propostas 3-P e 6-P são retiradas e votaremos, na devida oportunidade, a proposta 31-P.
Assim sendo, vamos votar a proposta 265-C, apresentada pelo PSD, de eliminação da alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS. votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 117-P, apresentada pelo PS, na parte em que adita um número ao artigo 10.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

11 - Sem prejuízo do disposto no número 2, os sujeitos passivos devem declarar a alienação onerosa das acções, ainda que detidas durante mais de 12 meses, bem como as datas das respectivas aquisições.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 4-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de uma alínea e) ao n.º 1 do artigo 11.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

e) Os rendimentos recebidos a título de pré-reforma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao n.º 2 do artigo 15º do Código do IRS, previsto no n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei, não há quaisquer propostas de alteração, pelo que vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

2 - Tratando-se de não residentes, o IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território português.

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O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 5-P, apresentada pelo PCP, na parte em que altera a alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta 5-P está directamente relacionada com as propostas 34-P, apresentada pelo Partido Socialista, e 60-P, apresentada pelo Partido Popular, e com a nossa proposta 14-P.
Analisando o conjunto de todas estas propostas, em relação à proposta 5-P, peço ao Sr. Presidente que submeta à votação apenas a parte relativa à alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: E, quanto aos outros, o que é que acontece?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quanto aos outros, decidiríamos as nossas propostas, em face das propostas dos outros.

O Sr. Presidente: - Na altura própria, não é verdade, Sr. Deputado?!

Portanto, Srs. Deputados, vamos votar a proposta 5-P, apresentada pelo PCP, apenas na parte que se refere à alteração da alínea à) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

a) 75% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado;

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação da proposta 34-P, apresentada pelo PS, de alteração da mesma alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte.

a) 70% do seu valor, com o limite de 522 000$ ou, se superior, de 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS, previsto no n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Vozes do PCP: - Está prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Têm razão, Srs. Deputados, está prejudicada.

Vamos, então, votar a proposta 5-P, apresentada pelo PCP, na parte que se refere à alteração da alínea b) do n.º l do artigo 25.º do Código do IRS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, precisamente pelas razões que explicitei há pouco, votaríamos apenas a alteração à alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º, constante da nossa proposta 5-P, na medida em que as outras matérias que nela estão previstas são substituídas por aquelas que acabámos de votar e não só.
Nesse sentido, para que não fiquem votações a meio e a confusão não seja maior, faço a sugestão de que se vote, desde já, a proposta 60-P, apresentada pelo PP, que visa alterar o n.º 2 do artigo 25.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Muito bem! Se todos estão de acordo, é assim que faremos.

Vamos votar a proposta 60-P, apresentada pelo CDS-PP, de alteração do nº 2 do artigo 25.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2 - Se, porém, as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social, e para subsistemas legais de saúde, excederem o limite fixado na alínea a) do número anterior, aquela dedução será pelo montante total dessas contribuições.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do PCP, o que é que sucede agora à vossa proposta 5-P? Desistem dela?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, não desistimos dela. Pela terceira vez, digo que, exceptuando a parte relativa à alínea a) do artigo 25.º do Código do IRS, que foi votada, a parte restante está prejudicada pelas outras votações.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não me diga que, pela terceira vez, me diz que isto não é correcto, porque, muitas vezes, vos tenho de pedir três, quatro e cinco vezes a mesma coisa e todos temos de o fazer.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, já agora, para que não haja dúvidas e não se coloque, novamente, a questão, depois da votação que foi feita, a proposta 14-P, apresentada, pelo PCP, de alteração ao artigo 80.º-K do Código do IRS, está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Muito bem! A proposta 14-P, do PCP, também está prejudicada. E o que aconteceu à proposta 34-P, do PS? Vamos votá-la ou fica para mais tarde?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, foi toda votada há pouco, globalmente.

O Sr. Presidente: - Está, então, prejudicada. É que, Srs. Deputados, ou sigo o guião ou, então, não me entendo porque, como calculam, não estou tão dentro das matérias como os senhores.

Vamos votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS, prevista no n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Pausa.

Parece que o Sr. Deputado Afonso Candal não está de acordo. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Caudal (PS): - Sr. Presidente, considerou-se, ha pouco, que todo o n.º 1 da proposta 34-P, do

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Partido Socialista, já se votou, bem como, inclusivamente, o n.º 2, pelo que o texto do Governo está prejudicado.

O Sr. Presidente: - Já não é, então, necessário votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS, prevista no n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Passemos à proposta 34-P, do PS, na parte em que adita uma alínea c) ao n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

c) As quotizações sindicais, na parte em que não constituam contrapartida de benefícios de saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação ou segurança social e desde que não excedam, em relação a cada sujeito passivo, 1% do rendimento bruto desta categoria, sendo acrescidas de 50%.

O Sr. Presidente: - A proposta 5-P, do PCP, está prejudicada e, como a proposta 60-P, do CDS-PP, já foi aprovada, o n.º 2 do artigo 25.º do Código do IRS, previsto no n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei, também está prejudicado.

Vamos passar à proposta 422-C, do PS, de alteração do corpo do n.º 3 do artigo 25.º do Código do IRS.

Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, salvo eu ter-me distraído, o que admito que tenha acontecido, tendo-se votado as alterações das alíneas do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS constantes da proposta 34-P, do PS, creio que se tem também de votar a parte da proposta 34-P que corrige os n.05 3 e 4 do artigo 25.º do Código do IRS, previstos no n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Isso é a seguir, Sr. Ministro. Primeiro, temos a proposta 422-C, do PS, também de alteração do n.º 3 do artigo 25.º do Código do IRS. É que há duas propostas do PS de alteração do n.º 3 e depois ainda temos o texto da proposta de lei. Portanto, parece que, se uma dessas propostas for aprovada, não teremos de votar qualquer outra.
Vamos, então, votar a proposta 422-C, do PS.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta 422-C, do PS, é a adaptação de uma carta do Governo, na sequência da rectificação de uma gralha no texto da proposta inicial do Governo. Entretanto, o Partido Socialista apresentou uma proposta substancial de alteração sobre a mesma matéria, pelo que a proposta 422-C...

O Sr. Presidente: - Fica prejudicada. A proposta 422-C, do PS, foi retirada.
Vamos, então, votar a proposta 34-P, do PS, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 25.º do Código do IRS.

É a seguinte:

3 - A dedução prevista na alínea a) do n.º 1 pode ser elevada até 75% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado, desde que a diferença resulte de: a) Quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo e indispensáveis ao exercício da respectiva actividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem;
b) Importâncias comprovadamente pagas e não reembolsadas referentes a despesas de formação profissional, desde que a entidade formadora seja reconhecida como tendo competência no domínio da formação profissional pelo Ministério competente.

O Sr. Presidente: - O n.º 3 do artigo 25.º do Código do IRS, previsto no n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei, está prejudicado.
Vamos votar a proposta 34-P, do PS, na parte em que adita um n.º 4 ao artigo 25.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

4 - As importâncias referidas no número anterior não podem exceder, no seu conjunto, 50000$.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS, previsto no n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei, sobre o qual não foram apresentadas propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

4 - (Anterior n.º 3)

O Sr. Presidente: - A proposta 6-P, do PCP, foi retirada, pelo que vamos votar a proposta 31-P, do PS, de aditamento de um n.º 10 ao artigo 26.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

10 - Se os rendimentos auferidos resultarem de serviços prestados a uma única entidade, o sujeito passivo poderá optar pela tributação de acordo com as regras estabelecidas para a categoria A, mantendo-se essa opção por um período de três anos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 94-P, do PS, de alteração do artigo 45.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS. do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de do CDS-PP. Os Verdes.

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É a seguinte:

3 - Tratando-se de valores mobiliários da mesma natureza e que confiram idênticos direitos, considera-se que os alienados são os adquiridos há mais tempo, excepto quanto à alienação de acções, em que se considera que os títulos alienados são os adquiridos há menos tempo.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 92-P, do PS, de substituição da alínea a) do artigo 48.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 5 anos, e as despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 51.º do Código do IRS, previsto no n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei, relativamente ao qual não foram apresentadas propostas de alteração.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, eu gostaria de perguntar e de confirmar, penso que com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, se no n.º 1 são mesmo estes valores que cá estão, na medida em que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, há pouco, afirmou que todas as actualizações seriam de, pelo menos, 2,5% e para as pensões é apenas de 2,1%. Portanto, gostaria de saber se há aqui alguma correcção a fazer ou se vamos ter de votar contra, dado a actualização ser muito inferior à inflação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, para prestar o esclarecimento solicitado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, eu estava a falar dos escalões e não disse que eram 2,5%; eu disse 2,3% ou 2,4% - peço desculpa, mas está gravado! - e os 2,1% são, salvo erro, em relação ao último escalão.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar o artigo 51.º do Código do IRS, previsto no n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 51.º

Pensões

1 - Os rendimentos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 1 445 000$, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo.

2- ................................................................................

3- ................................................................................

4 - Aos rendimentos brutos da categoria H serão deduzidas as quotizações sindicais, na parte em que não constituam contrapartida de benefícios relativos à saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, seguros ou segurança social e desde que não excedam, em relação a cada sujeito passivo, 1% do rendimento bruto desta categoria, sendo acrescidas de 50%.

5 - (Anterior n.º 4).

6 - (Anterior n.º 5).

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta 82-P, do PSD, de aditamento de uma alínea a) ao artigo 55.º do Código do IRS, constante do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS. do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

a) As importâncias pagas e não reembolsadas respeitantes a despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, os juros de dívidas contraídas para
pagamento das mesmas, bem como os prémios dos seguros de saúde de que aqueles sujeitos sejam beneficiários;

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do artigo 55.º do Código do IRS, previsto no n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, a votação deste artigo 55.º significa, na prática, a revogação do sistema dos abatimentos à matéria colectável. Por hipótese académica, pode acontecer que o sistema de deduções à colecta não seja aprovado e não gostaríamos que o Governo ficasse sem um e sem o outro dos métodos possíveis de cálculo do IRS. Portanto, sugiro que este artigo 55.º seja o último a ser votado, depois da votação de todo o sistema de deduções à colecta.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados estão todos de acordo?
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, está votado!

O Sr. Presidente: - Quando é que foi votado?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Pensei que se estivesse a referir à proposta do PSD.

O Sr. Presidente: - Não, trata-se da alteração do artigo 55.º do Código do IRS, previsto no texto da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, não vejo grande sentido nesta alteração na votação. Se começamos com este processo: «isto não se vota porque aqui-

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lo»... Sr. Deputado Luís Queiró, o Governo e o País terão um bom Orçamento. Não vejo razão para este artigo não ser votado como está.

O Sr. Presidente: - Houve uma advertência do Sr. Deputado Luís Queiró, mas, se os Srs. Deputados consideram que não vale a pena- tornarem-na em conta, vamos
votar já o artigo 55.º do Código do IRS, previsto no n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 55.º

Abatimentos ao rendimento líquido total

Para apuramento do rendimento colectável dos sujeitos passivos residentes em território português, à totalidade dos rendimentos líquidos determinados nos termos das secções anteriores abatem-se as importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas respeitantes aos encargos com as pensões a que o sujeito passivo esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo judicialmente homologado.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 7-P, do PCP, de substituição do n.º l do artigo 71.º do Código do IRS, previsto no n.º 3 do artigo 29.º da pro-
posta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

Rendimento colectável
(contos)
Taxas (percentagem)
Normal (A) Média(B)
Até 700...
De mais de 700 até 1105...
De mais de 1105 até 2750... De mais de 2750 até 6405... Superior a 6405...
14
15
25
35
40
14,0000
14,3665
20,7273
28,8720
-

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta 81-P, do PSD, de substituição do n.º 1 do artigo 71.º do Código do IRS. Está prejudicada? Estamos todos de acordo em que está prejudicada?

Pausa.

Dado que há dúvidas, vamos esclarecer esta questão. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, penso que a votação desta proposta não está prejudicada porque esta proposta do PSD é mais favorável do que a do PCP, que acabámos de votar.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, não vou entrar em pormenores sobre esta proposta do PSD, nem compará-la com o anúncio que fizeram há tempos
(mandaram cartas para todos os partidos a anunciar qual era a proposta que iam apresentar nesta matéria), mas suscito uma questão - isto, agora, para a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite e para o Sr. Presidente -, ou seja, acabámos de aprovar uma tabela para o IRS e vamos admitir, por hipótese teórica, que votamos agora esta e se aprova também. Ficam duas tabelas? Quer dizer, para além de haver dois regimes, ficamos também com duas tabelas? É à escolha?

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Nada disso!

O Orador: - Sr.ª Deputada, esta não revoga a outra, já que ela foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acho que não vale a pena discutirem porque o que foi aprovado foi o n.º 1 do artigo 71.º do Código do IRS proposto pelo PCP e a tabela está incluída nesse n.º 1. Portanto, não pode haver dois números 1. Se foi já aprovado o n.º 1 com uma tabela, não podemos votar o mesmo n.º 1 com outra tabela. Isso é evidente!

Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, é exactamente isso, acertou na mouche e o Sr. Deputado Octávio Teixeira também esteve bem. Então, votou-se uma tabela e agora ia votar-se outra? Isso não faz qualquer sentido! Foi votada uma tabela e é essa tabela que é válida. Não faz qualquer sentido ir apresentando tabelas e artigos sucessivos. A tabela está votada, está aprovada e acabou a questão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que acontece é que não votámos a tabela, votámos um número...

O Orador: - Sr. Presidente, votámos um número com a tabela. Não faz sentido votarmos outra tabela.

O Sr. Presidente: - Srs.- Deputados, realmente não pode haver dois números 1, como não pode haver duas tabelas, a não ser que sejam aplicáveis a casos diferentes.

Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, penso que a proposta do PSD está prejudicada, como prejudicado está o n.º l do artigo 71.º do Código do IRS, previsto na proposta de lei.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, quero só dizer que não foi o PSD que ficou prejudicado. Prejudicados foram os contribuintes!

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 2 do artigo 71.º do Código do IRS, previsto no n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

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864 I SÉRIE - NÚMERO 25

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 700 000$00, será dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplicará a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplicará a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora a proposta 8-P, do PCP, de alteração do artigo 73.º do Código do IRS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta 8-P está directamente relacionada com a proposta 58-P, apresentada posteriormente pelo Partido Socialista, que tem a ver com a isenção, em sede de IRS, de todos os rendimentos com matéria colectável inferior a 300 contos; digamos que é uma tripla salvaguarda. Para além de tudo isto, se houver algum remanescente de alguém que possa, eventual e teoricamente, depois disto, ficar com um rendimento líquido inferior ao rendimento mínimo nacional, há também a isenção para os 120% desse rendimento mínimo nacional.
A proposta do Partido Socialista, para além da questão formal de nós apresentarmos a proposta com dois números e o Partido Socialista apresentar a proposta com um só número, tem uma alteração: é que aplica isto apenas para os titulares de rendimentos «predominantemente originados em trabalho dependente».
Pela nossa parte, tal como já tínhamos previsto para o n.º 2 que esta situação fosse apenas para os rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, não vemos inconveniente em que o n.º 1 o seja também e, por conseguinte,...

O Sr. Presidente: - Retiram a vossa proposta.

O Orador: - ...podemos votar a proposta 58-P, do PS, ficando a nossa prejudicada.

O Sr. Presidente: - Muito bem!

O Orador: - O que importantes é que os rendimentos colectáveis até 300 contos fiquem isentos de IRS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 58-P, do PS, de alteração do artigo 73.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 73.º

Mínimo de existência

Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 71.º não poderá resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual do salário mínimo nacional acrescido de 20%, nem resultar qualquer imposto, para os mesmos rendimentos, cuja matéria colectável, após aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a 300 000$.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica então prejudicada a proposta 8-P, do PCP, pelo que passamos à votação da proposta 9-P, também do PCP, de alteração dos n.º 2 e 3 do artigo 74.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 - São tributados à taxa de 25%:

a) Os prémios de lotarias, rifas, apostas mútuas, jogo do loto e do bingo, bem como de sorteios ou concursos;
b) Ao rendimentos auferidos por não residentes em Portugal, relativos a:
I) rendimentos de trabalho dependente e de trabalho independente;
II) lucros colocados à disposição dos respectivos associados ou titulares, incluindo os rendimentos por conta de lucros, devidos por entidades sujeitas a IRC;
III) rendimentos provenientes de propriedade intelectual, auferidos por titulares não originários;
IV) pensões;
V) juros de depósito à ordem ou a prazo;
VI) rendimentos de títulos de dívida, nominativos ou ao portador, bem como os rendimentos de operações de reporte, cessões de créditos, contas de títulos com garantias de preço ou de outras operações similares ou afins;
VII) comissões de intermediação na aceleração de quaisquer contratos;
VIII) quaisquer outros rendimentos de capitais.

3 - (actual n.º 5).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 10-P, do PCP, de alteração do artigo 75.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 75.º

Taxas especiais

São revogados os números 1 e 2 do artigo 75.º do Código do IRS (que instituem uma taxa liberatória de 10% para a tributação das mais-valias líquidas na transmissão onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários).

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta 32-P, do PS, de alteração do artigo 80.º do Código do IRS, previsto no n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, gostava de perguntar ao Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, que é o

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duz ao artigo 10.º do Código do IRS e agora reaparece quando estamos a alterar o artigo 117.º do Código do IRS.
De facto, quando se votou há pouco, votou-se simplesmente a proposta 117-P e podia interpretar-se que já foi votada, quer a alteração ao artigo 10.º, quer esta alteração ao artigo 117.º. À cautela, mais vale votar duas vezes do que ficar por votar.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário informa-me que a proposta 117-P que votámos era relativa ao artigo 10.º e não relativa ao artigo 117.º do Código do IRS. A confusão resulta da coincidência do número da proposta e do número do artigo.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira resigna-se?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta 117-P, do PS, na parte em que altera o artigo 117.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 117.º

Sociedades corretores e sociedades financeiras de corretagem

As sociedades corretores, as sociedades financeiras de corretagem e as outras instituições financeiras deverão comunicar à Direcção-Geral dos Impostos, até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, relativamente a cada sujeito passivo, mediante modelo aprovado oficialmente ou por suporte informático:
a) número total de acções e outros valores mobiliários alienados com a sua intervenção, bem como o respectivo valor;

b) ................................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 138.º do Código do IRS, de acordo com a alteração proposta pelo n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 138.º

Prazo para envio pelo correio

1 - Quando, nos termos do artigo 61.º, o sujeito passivo opte pelo envio, pelo correio, das declarações e demais documentos, a sua remessa deve fazer-se até ao último dia do prazo fixado na lei.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que a remessa foi efectuada na data aposta pelo carimbo dos CTT ou na data do registo.

3-................................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao n.º 4 do artigo 29.º da proposta.
Vamos começar pela votação da proposta 61-P, do CDS-PP, que altera a alínea d) do artigo 80.º-A do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

d) 36 000$ por ascendente que viva em economia comum com o sujeito passivo e não aufira rendimento superior à pensão social mínima do regime geral, não podendo cada ascendente ser incluído em mais de um agregado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do artigo 80.º-A do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas perguntar ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais se os valores são mesmo os que constam do artigo, uma vez que as actualizações são, na alínea a), de 2,3%, na alínea b), de 2,2%, na alínea c), de 2,06% e na alínea d), de 2,1%. Como o Sr. Secretário de Estado tinha dito que as actualizações estavam todas entre 2,3% e 2,4%, queria saber se são mesmo estes valores ou se há alguma espécie de engano.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para prestar esclarecimentos, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Só esclareço o que merece ser esclarecido, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas pedir que votemos a alteração do n.º 1 do artigo 80.º-A do Código do IRS em separado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 80.º-A do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 80º-A

Dedução dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentes

1 - À colecta do IRS devida por sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante serão deduzidos:

a) 36 000$ por cada sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens;

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864 I SÉRIE - NÚMERO 25

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 700 000$00, será dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplicará a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplicará a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora a proposta 8-P, do PCP, de alteração do artigo 73.º do Código do IRS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta 8-P está directamente relacionada com a proposta 5 8-P, apresentada posteriormente pelo Partido Socialista, que tem a ver com a isenção, em sede de IRS, de todos os rendimentos com matéria colectável inferior a 300 contos; digamos que é uma tripla salvaguarda. Para além de tudo isto, se houver algum remanescente de alguém que possa, eventual e teoricamente, depois disto, ficar com um rendimento líquido inferior ao rendimento mínimo nacional, há também a isenção para os 120% desse rendimento mínimo nacional.
A proposta do Partido Socialista, para além da questão formal de nós apresentarmos a proposta com dois números e o Partido Socialista apresentar a proposta com um só número, tem uma alteração: é que aplica isto apenas para os titulares de rendimentos «predominantemente originados em trabalho dependente».
Pela nossa parte, tal como já tínhamos previsto para o n.º 2 que esta situação fosse apenas para os rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, não vemos inconveniente em que o n.º l o seja também e, por conseguinte,...

O Sr. Presidente: - Retiram a vossa proposta.

O Orador: - ...podemos votar a proposta 58-P, do PS, ficando a nossa prejudicada.

O Sr. Presidente: - Muito bem!

O Orador: - O que importantes é que os rendimentos colectáveis até 300 contos fiquem isentos de IRS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 58-P, do PS, de alteração do artigo 73.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 73.º

Mínimo de existência

Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 71.º não poderá resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual do salário mínimo nacional acrescido de 20%, nem resultar qualquer imposto, para os mesmos rendimentos, cuja matéria colectável, após aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a 300 000$.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica então prejudicada a proposta 8-P, do PCP, pelo que passamos à votação da proposta 9-P, também do PCP, de alteração dos n.ºs 2 e 3 do artigo 74.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 - São tributados à taxa de 25%:
a) Os prémios de lotarias, rifas, apostas mútuas, jogo do loto e do bingo, bem como de sorteios ou concursos;
b) Ao rendimentos auferidos por não residentes em Portugal, relativos a:
I) rendimentos de trabalho dependente e de trabalho independente;
II) lucros colocados à disposição dos respectivos associados ou titulares, incluindo os rendimentos por conta de lucros, devidos por entidades sujeitas a IRC;
III) rendimentos provenientes de propriedade intelectual, auferidos por titulares não originários;
IV) pensões;
V) juros de depósito à ordem ou a prazo;
VI) rendimentos de títulos de dívida, nominativos ou ao portador, bem como os rendimentos de operações de reporte, cessões de créditos, contas de títulos com garantias de preço ou de outras operações similares ou afins;
VII) comissões de intermediação na aceleração de quaisquer contratos;
VIII) quaisquer outros rendimentos de capitais.

3 - (actual n.º 5).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 10-P, do PCP, de alteração do artigo 75.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 75.º Taxas especiais

São revogados os números l e 2 do artigo 75.º do Código do IRS (que instituem uma taxa liberatória de 10% para a tributação das mais-valias líquidas na transmissão onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários).

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta 32-P, do PS, de alteração do artigo 80.º do Código do IRS, previsto no n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, gostava de perguntar ao Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, que é o

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duz ao artigo 10.º do Código do IRS e agora reaparece quando estamos a alterar o artigo 117.º do Código do IRS. De facto, quando se votou há pouco, votou-se simplesmente a proposta 117-P e podia interpretar-se que já foi votada, quer a alteração ao artigo 10.º, quer esta alteração ao artigo 117.º. À cautela, mais vale votar duas vezes do que ficar por votar.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário informa-me que a proposta 117-P que votámos era relativa ao artigo 10.º e não relativa ao artigo 117.º do Código do IRS. A confusão resulta da coincidência do número da proposta e do número do artigo.

O Sr. Deputado Octávio Teixeira resigna-se?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta 117-P, do PS, na parte em que altera o artigo 117.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 117.º
Sociedades corretores e sociedades financeiras de corretagem

As sociedades corretores, as sociedades financeiras de corretagem e as outras instituições financeiras deverão comunicar à Direcção-Geral dos Impostos, até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, relativamente a cada sujeito passivo, mediante modelo aprovado oficialmente ou por suporte informático:
a) número total de acções e outros valores mobiliários alienados com a sua intervenção, bem como o respectivo valor;
b).....................................................................................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 138.º do Código do IRS, de acordo com a alteração proposta pelo n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 138.º

Prazo para envio pelo correio

1 - Quando, nos termos do artigo 61.º, o sujeito passivo opte pelo envio, pelo correio, das declarações e demais documentos, a sua remessa deve fazer-se até ao último dia do prazo fixado na lei.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que a remessa foi efectuada na data aposta pelo carimbo dos CTT ou na data do registo.

3 - ............................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao n.º 4 do artigo 29.º da proposta.

Vamos começar pela votação da proposta 61-P, do CDS-PP, que altera a alínea d) do artigo 80.º-A do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

d) 36 000$ por ascendente que viva em economia comum com o sujeito passivo e não aufira rendimento superior à pensão social mínima do regime geral, não podendo cada ascendente ser incluído em mais de um agregado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do artigo 80.º-A do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas perguntar ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais se os valores são mesmo os que constam do artigo, uma vez que as actualizações são, na alínea a), de 2,3%, na alínea b), de 2,2%, na alínea c), de 2,06% e na alínea d), de 2,1%. Como o Sr. Secretário de Estado tinha dito que as actualizações estavam todas entre 2,3% e 2,4%, queria saber se são mesmo estes valores ou se há alguma espécie de engano.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para prestar esclarecimentos, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Só esclareço o que merece ser esclarecido, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas pedir que votemos a alteração do n.º l do artigo 80.º-A do Código do IRS em separado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º l do artigo 80.º-A do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 80.º-A

Dedução dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentes

l - À colecta do IRS devida por sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante serão deduzidos:
a) 36 000$ por cada sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens;

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b) 27 400$ por cada sujeito passivo casado e não separado judicialmente de pessoas e bens;
c) 19 800$, quando exista um dependente que não seja sujeito passivo deste imposto, acrescendo a esse montante, por cada dependente nas referidas condições, 225$, 450$ ou 575$, conforme o agregado familiar seja composto de, respectivamente, dois, três ou mais dependentes;
d) 19 800$ por ascendente que viva em economia comum com o sujeito passivo e não aufira rendimento superior à pensão social mínima do regime geral, não podendo cada ascendente ser incluído em mais de um agregado.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar os n.ºs 2 e 3 do artigo 80.º-A do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

São os seguintes:

2 - Os limites previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior serão elevados em 50% quando se trate de sujeitos passivos ou dependentes a seu cargo cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%.

3 - Verificando-se fraccionamento de rendimentos nos termos do artigo 63.º, as deduções a que se refere o n.º 1 são consideradas como respeitando ao ano completo, determinando-se a parte relativa a cada período pelo número de dias que nele se contém.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero apenas fazer uma pergunta ao Governo. Nós estamos a discutir a dedução à colecta da contribuição autárquica,
mas, depois, diz-se aqui que ela só é dedutível sobre os prédios ou parte dos prédios cujo rendimento tenha sido englobado. Isto é, só é dedutível relativamente aos rendimentos da categoria respectiva, não é?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sempre foi!

O Orador: - Mas por sempre ter sido...
Queria, então, perguntar-lhe se o IRS é um imposto único ou não. Ou seja, se todas as deduções e encargos são abatidos ao imposto sobre o rendimento, tido como um imposto único, ou não.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Pergunte ao PSD!

O Orador: - Mas os senhores é que têm a oportunidade de fazer modificações.

O Sr. Presidente: - Como dialogaram em voz que não chegou aqui ao «assento etéreo», não sei se estão esclarecidos e se podemos votar.

Podemos votar, Srs. Deputados?

Pausa.

Bom, então, o «assento etéreo» manda votar. Vamos, portanto, proceder à votação do artigo 80.º-B do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 80.º-B

Dedução da colecta da contribuição autárquica

À parte da colecta do IRS proporcional ao rendimento líquido da categoria F e até à sua concorrência é dedutível a contribuição autárquica que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios cujo rendimento tenha sido englobado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do artigo 80.º-C do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS. votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 80.º-C

Crédito de imposto por dupla tributação económica

1 - Os titulares de lucros colocados à disposição por pessoas colectivas sujeitas a IRC e dele não isentas, bem como dos rendimentos resultantes da partilha em consequência da liquidação dessas entidades que sejam qualificados como rendimentos de capitais, terão direito a um crédito de imposto de valor igual a 60% do IRC correspondente a esses lucros que sejam englobados, dedutível
até à concorrência da parte da colecta do IRS que proporcionalmente lhes corresponda depois de adicionado o montante desse crédito nos termos do n.º 6 do artigo 21.º.

2 - O disposto no número anterior só é aplicável se a entidade que coloca à disposição os lucros ou que é liquidada tiver a sua sede ou direcção efectiva em território português e os respectivos beneficiários residirem neste território.

3 - Aplica-se o disposto no n.º 1, nas condições do número anterior e com as necessárias adaptações, relativamente aos rendimentos que o associado aufira da associação à quota e da associação em participação, tendo os rendimentos distribuídos sido efectivamente tributados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 80.º-D do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 80.º-D

Crédito de imposto por dupla tributação internacional

1 - Os titulares de rendimentos do trabalho independente, rendimentos comerciais ou industriais e rendimen-

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tos agrícolas obtidos no estrangeiro terão direito a um crédito de imposto por dupla tributação internacional, dedutível até à concorrência da parte da colecta do IRS proporcional a esses rendimentos líquidos, considerados nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 21.º, que corresponderá à menor das seguintes importâncias:
a) Imposto sobre o rendimento pago no estrangeiro;
b) Fracção da colecta do IRS, calculada antes da dedução, correspondente aos rendimentos que no país em causa possam ser tributados.

2 - Quando existir convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal, a dedução a efectuar nos termos do número anterior não pode ultrapassar o imposto pago no estrangeiro nos termos previstos pela convenção.

3 - Sempre que não seja possível efectuar as deduções a que se referem os números anteriores, por insuficiência de colecta no ano a que os rendimentos obtidos no estrangeiro foram englobados na matéria colectável, o remanescente pode ser deduzido até ao fim dos cinco anos seguintes à parte da colecta do IRS proporcional ao rendimento líquido da respectiva categoria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 11-P, do PCP, que altera o corpo do n.º 1 do artigo 80.º-E do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

1 - São dedutíveis à colecta do IRS 30% das seguintes importâncias:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta 62-P, do CDS-PP, que altera o corpo do n.º 1 do artigo 80º-E do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 29º da proposta de lei, está prejudicada.

Vamos, então, proceder à votação das alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 80.º-E do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Vamos votar apenas as alíneas, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Ministro, vamos votar apenas as alíneas.
Recapitulando, vamos proceder à votação das alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 80.º-E do Código do IRS, constantes do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

São as seguintes:

a) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%;
b) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde dos ascendentes e colaterais até ao 3.º grau do sujeito passivo, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%, desde que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado e com aquele vivam em economia comum;
c) Os juros contraídos para o pagamento das despesas mencionadas nas alíneas anteriores;
d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de 10000$ ou de 2,5% das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c), se superior;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos n.ºs 2 e 3 do artigo 80.º-E do Código do IRS, constantes do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

São os seguintes:

2 - Verificando-se fraccionamento de rendimentos nos termos do artigo 63.º, os limites estabelecidos na alínea d) do número anterior são considerados como respeitando ao ano completo, determinando-se a parte relativa a cada período pelo número de dias que nele se contém.
3 - As despesas de saúde parcialmente comparticipadas por qualquer entidade pública ou privada são dedutíveis, na parte efectivamente suportada pelo beneficiário, no ano em que for efectuado o reembolso da parte comparticipada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 12-P, do PCP, que altera o n.º 1 do artigo 80.º-F, constante do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 80.º-F
Dedução à colecta das despesas de educação

1 - São dedutíveis à colecta do IRS, 30% das despesas de educação do sujeito passivo e dos seus dependentes com o limite de 101 500$, independentemente do estado civil do sujeito passivo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta 427-C, do PS, está prejudicada, não está?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Está, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Está prejudicada, está.

O Sr. Presidente: - Por outro lado, penso que a proposta 33-P, do PS, por ser relativa ao artigo 80.º-F do Código do IRS, também está prejudicada. É assim, não é?

Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, o n.º 1 da proposta 33-P está prejudicado pela proposta 12-

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-P do PCP, que acabámos de aprovar, mas o n.º 2 é uma adenda que pensamos que poderia ser votada agora.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o n.º 1 do artigo 80.º-F já está aprovado, sendo o texto o que consta da proposta 12-P do PCP. Como tal, a proposta 427-C, do PS, a proposta 33-P, também do PS, na parte em que se refere ao n.º 1, e a proposta 63-P, do CDS-PP, na parte em que também se refere ao n.º 1, estão prejudicadas.
Para além disto, o texto do n.º 1 do artigo 80.º-F do Código do IRS, constante da proposta de lei, também está prejudicado pela mesma razão.
Vamos, então, passar ao n.º 2 do artigo 80.º-F do Código do IRS, começando por proceder à votação da proposta 33-P, do PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

2 - Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo o limite referido no número anterior é elevado em 10 000$ por cada dependente, caso existam, relativamente a todos eles, despesas de educação.

O Sr. Presidente: - Em resultado desta votação, o n.º 2 do artigo 80.º-F do Código do IRS, constante da proposta 63-P, do CDS-PP, também está prejudicado.

Vamos, agora, proceder à votação do n.º 3 do artigo 80.º-F do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

3 - Verificando-se fraccionamento de rendimentos nos termos do artigo 63.º, os limites estabelecidos nos números anteriores são considerados como respeitando ao ano completo, determinando-se a parte relativa a cada período pelo número de dias que nele se contém.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 97-P, do CDS-PP, de substituição do artigo 80.º-G do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.
Antes disso, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero apenas reafirmar o que disse há pouco, ou seja, que este artigo cria uma alternativa insustentável, do ponto de vista da família, tal como nós a entendemos e tal
como o Governo diz que entende. Ou seja, ou se opta pela avó ou se opta pelo neto; ou se opta pela mãe, pela sogra, pelo sogro ou pelo pai ou se opta pelos filhos e, portanto, do nosso ponto de vista, isto não faz sentido algum.
Daí a nossa insistência de que o n.º 2 seja eliminado e substituído pelo anterior n.º 3.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta 97-P, do CDS-PP, de substituição do artigo 80.º-G do
Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 80.º-G

Dedução à colecta dos encargos com lares

1 - São dedutíveis à colecta do IRS 30% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores
ao salário mínimo nacional mais elevado, com o limite de 56 400$00.

2 - (Anterior n.º 3.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 1 do artigo 80-G do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 80.º-G

Dedução à colecta dos encargos com lares

1 - São dedutíveis à colecta do IRS 25% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores
ao salário mínimo nacional mais elevado, com o limite de 56 400$.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta 426-C, do PS, de alteração do n.º 2 do artigo 80-G do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, quero pedir aos subscritores desta proposta que me expliquem em que é que ela difere da proposta do CDS-PP, que acabámos de rejeitar.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Está prejudicada!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, pela análise que fazemos, a proposta 426-C, do PS, de eliminação do n.º 2 do artigo 80º-G, está intimamente ligada com a proposta 32-P, que ficou suspensa. Porquê? Porque o limite que existia na coordenação destas despesas com as de educação foi transferido para a proposta 32-P, na parte em que suscitou dúvidas aos Srs. Deputados.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso nada tem a ver com a pergunta!

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O Orador: - Tem a ver, tem! Tem a ver porque se somar a totalidade das deduções com a educação com metade das despesas com os lares vai dar-lhe o valor que
está na proposta 32-P. Portanto, pensamos que a discussão deve ser conjunta porque é precisamente o mesmo tema.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, julgo que faz sentido a questão da dedução das despesas com os lares e a soma destas com as da educação serem vistas e votadas conjuntamente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, a proposta do CDS-PP era no sentido da eliminação do n.º 2 e é exactamente isso que propõe o PS.
Portanto, tendo sido chumbada a eliminação do n.º 2, não sei o que é que se vai fazer agora.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É isso mesmo!

A Oradora: - Eu não estou a falar de correlações nem de descorrelações, estou a falar na eliminação do n.º 2 do artigo 80.º-G do Código do IRS previsto na proposta de lei, porque esse é o aspecto mais chocante deste artigo.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, nós votámos a favor da proposta do Partido Popular, mas, de facto, eu olho para a proposta do CDS-PP e para a proposta do PS e não vejo qualquer diferença, são exactamente a mesma
coisa. O PS votou contra o que o PP propõe e, a seguir, propõe rigorosamente a mesma coisa. Para mágoa minha, fica prejudicada a proposta de eliminação do n.º 2. Não consigo entender de outra maneira.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, se eu não estiver enganado, o que votámos há pouco foi a alteração do n.º 1 do artigo 80.º-G do Código do IRS,
constante da proposta do PP, ou seja, a alteração de 25 para 30% dos encargos com lares que serão dedutíveis à colecta do IRS.

O Sr. Presidente: - Exacto!

O Orador: - Ficou por votar o n.º 2 (anterior n.º 3) da proposta do PP, que esse, sim, é idêntico ao n.º 2 proposto pelo Partido Socialista, porque elimina o n.º 2 do artigo 80.º-G do Código do IRS, constante da proposta do Governo.
Portanto, quando votámos há pouco a proposta 97-P, do PP, se não me engano, só votámos - aliás, é o que consta do guião - o n.º 1.

O Sr. Presidente: - Só votámos o n.º 1, é verdade. Aliás, é o que consta do guião. Foi o que eu li.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, se não há qualquer dúvida em nenhum grupo parlamentar quanto ao sentido da votação, estamos disponíveis para
votar; se houver alguma dúvida, passa-se às outras propostas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, proponho, face ao que o Sr. Presidente e o Sr. Deputado Lino de Carvalho disseram, que se vote agora o n.º 2 da proposta do PP e resolvemos o problema.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Mas o n.º 2 da proposta do PP não consta do guião. Só consta o n.º 1.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, a questão é muito simples: a proposta original do Governo separava despesas com educação das despesas com lares, dando um valor autónomo para as deduções com a educação e um valor autónomo para as deduções com os lares. Simplesmente - e é o que está agora em discussão -, o n.º 2 do artigo 80.º-G do Código do IRS estabelecia que, quando houvesse dedução simultânea, a dedução com lares seria mais baixa do que o limite que estava no n.º 1.
O Partido Socialista apresenta duas propostas que estão intimamente coordenadas, que é a eliminação do n.º 2 do artigo 80.º-G (a proposta 426-C) e a introdução de um n.º 5 ao artigo 80.º (a proposta 32-P), onde estabelece precisamente o mesmo efeito que existia no n.º 2 do artigo 80.º-G, pelo que devem ser votadas em conjunto ou, pelo menos, devem estar dependentes uma da outra. Aliás, na minha modesta opinião, deveria ser votada, primeiro, a eventual inclusão de um n.º 5 ao artigo 80.º do Código do IRS e, seguidamente, a eliminação, ou não, do n.º 2 do artigo 80.º-G, previsto na proposta de lei.
Assim, a discussão das propostas 97-P, do PP, na parte em que se refere ao n.º 2, e 426-C, do PS, estão, necessariamente, coordenadas ou dependentes da aprovação, ou não, do n.º 5 da proposta 32-P. É esta matéria que está em discussão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, penso que o assunto está praticamente esclarecido.
Na proposta de lei, o n.º 2 do artigo 80.º-G diz o seguinte: «O limite previsto no número anterior é reduzido a metade caso o sujeito passivo apresente cumulativamente despesas de educação». Um colega, certamente desatento, e não por demagogia, não percebeu que nós, ao estabelecermos um limite para as despesas com a educação e com

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os lares, alargávamos esse limite e veio acusar-nos de coisas esquisitas. Não leu! Estava distraído! Mas não faz mal! Não é, certamente, má intenção! Não pode ser demagogia, nem pode ser querer enganar a Câmara! É uma atitude que pode acontecer a quem vê isto com pouco atenção!
Há ainda um outro aspecto que aqui foi posto: «então, para não votarmos o n.º 2 da proposta do PS, que é praticamente igual ao n.º 3 que consta da proposta de lei, vamos votar o n.º 2 da proposta do PP». Isso é que não faz sentido! Nós não temos chauvinismo algum, podem votar-se as duas propostas ao mesmo tempo; agora, a nossa proposta deu entrada a 4 de Dezembro e a do PP a 9 de Dezembro. Sempre são cinco dias de diferença... Bem sei que para uns foram dias de descanso e que para outros não! Se quiserem, votam-se as duas ao mesmo tempo.
Agora, votar primeiro a que entrou no dia 9 e depois a que entrou no dia 4, sendo iguais, é que não há gentileza que nos permita fazer isso.
Concluindo, a soma das alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 80.º do Código do IRS, previstas no n.º 5 da proposta 32-P, têm a ver com o que estava estabelecido e ultrapassa, faz subir, o limite do montante das deduções relativas às despesa de educação e aos encargos com lares.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, recapitulando: a proposta 97-P, do CDS-PP, foi a votação e foi nos dois pontos, ao contrário do que me pareceu ser o entendimento da bancada do PCP. E o Partido Socialista votou contra, com o seguinte argumento: nós fazemos uma proposta em relação ao n.º 2, que é idêntica, que é de eliminação, mas ela está correlacionada com o n.º 5 do artigo 80.º da proposta 32-P e, portanto, chumbamos a vossa. Isso não pode ser assim.
No meu entendimento, isto só pode ser da seguinte forma: ou se vota primeiro o n.º 5 do artigo 80.º da proposta 32-P - e não sei como, porque já votámos a do
CDS-PP - ou, então, o Partido Socialista tem de votar contra a sua própria proposta de eliminação.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Não é nada disso!

A Oradora: - É exactamente isto, Sr. Deputado! Na realidade, este n.º 2 que está aqui em votação é idêntico ao da vossa proposta. Depois, se tem outras correlações, se verá quando chegar a altura dessa votação.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Lei? o Regimento!

A Oradora: - Não, não! Neste momento, o que está a pretender fazer-se é «pôr o carro à frente dos bois». Ou seja, pretendem dizer: votamos contra a vossa proposta que é igual à nossa, porque temos um «coelho numa cartola»

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Está a fazer uma confusão tremenda!

A Oradora: - Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, se o senhor quer saber, eu sou pouco dada a confusões. Não me intimida nada... Isto é perfeitamente lógico, como toda a gente percebeu. O senhor quer votar «sim» à sua e «não» à nossa, que são iguais, por qualquer razão que eu gostaria que explicasse.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, V. Ex.ª disse que eu li isto «com pouca atenção»...

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Eu disse «alguém»! Não disse que era do PSD!

O Orador: - Mas como fui eu, da bancada do PSD, que falei sobre isso, o «alguém» será para mim!

Sr. Deputado, eu não li com pouca atenção; eu li, até, com muita atenção! Recorda-se de, há cerca de 15 minutos, eu lhe ter perguntado se esta verba era em conjunto, ou cada uma individualmente e de o Sr. Deputado me Ter dito que era em conjunto e de eu lhe ter dito que insistiam por esta via na confusão entre a avó e o neto e o filho?

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Lembra-se, Sr. Deputado? Li até com muita atenção! Agora, o que eu nunca pensei é que os senhores chegassem ao cúmulo de, havendo uma proposta rigorosamente igual à vossa, votar contra aquilo que a seguir querem votar a favor, só porque vem em papel timbrado do Partido Socialista!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Não é nada disso!

O Orador: - Mas o facto de os senhores votarem contra a proposta do CDS-PP e agora quererem votar a favor a vossa não é o mais grave. O mais grave é que isto é «gato escondido com o rabo de fora». Os senhores transferem o malefício para outra proposta. Os senhores não querem alterar praticamente nada numa coisa que é completamente surrealista!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Não diga disparates!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, estamos aqui perante outro episódio muito estranho, que pouco tem a ver com o debate do Orçamento, mas também compreendo o desespero do PSD e do PP.

Risos do PSD e do CDS-PP.

Sr. Presidente, a questão é muito simples e muito clara: quanto ao facto de sabermos se votámos em conjunto os n.ºs 1 e 2 da proposta do PP, é evidente que só votámos o n.º 1.

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O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Porquê?!

O Orador: - Porque - e veja-se o guião - só depois da votação da proposta 97-P, do CDS-PP, é que se vota o n.º 1 do artigo 80.º-G proposto pelo Governo; depois o n.º 2 da proposta 426-C, do PS, e, logo a seguir, o n.º 2 proposto pelo Governo. Falta incluir no guião a votação do n.º 2 da proposta do PP, que, no fundo, mantém o texto, apenas altera a numeração, mas devia ser votado antes do n.º 2 do texto originário do Governo.
Quanto à votação do Partido Socialista, o PS não faz qualquer alteração ao n.º 1 da proposta do Governo. Portanto, apesar de a ordem cronológica das propostas ser essa, o PS não tem de entrar à frente do PP, porque não tem proposta de alteração. Portanto, votou-se a do PP, que essa, sim, altera o que o Governo propõe. Nós reprovámo-la, porque entendemos que aquilo que o Governo propõe
para o n.º l está muito bem proposto. Portanto, esta fica e a do PP é que cai.
Para o n.º 2, tanto o PP como o PS apresentaram propostas de alteração, que são iguais. Mas, nessa altura, deve ser votada primeiro a do PS, porque entrou com cinco dias de antecedência.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - O senhor está a dizer um disparate completo!

O Orador: - Portanto, o PP apresentou uma proposta para o n.º 1 diferente, que já foi reprovada, e para o n.º 2 igual à nossa, que, enfim, podem ser votadas em conjunto.
Agora, o que não faz sentido é estar aqui a arranjar um episódio porque o PS concorda com a proposta do Governo para o n.º 1e os senhores não. A vossa proposta foi chumbada, mantém-se o n.º 1 da proposta do Governo.
Sobre o n.º 2, ambos temos propostas de alteração; a nossa entrou primeiro a vossa entrou depois, mas são iguais. Votem-se em conjunto! Agora, votar a vossa antes é que não pode ser!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, através de uma interpelação à Mesa, gostaria de dar uma ajuda e recordar aquilo que aqui votámos. No guião está que deve ser votada a proposta 97-P, do CDS-PP, de substituição do artigo 80.º-G do Código do IRS. Não é apenas do n.º 1, Sr. Presidente, é de todo o artigo 80.º-G.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Claro!

O Orador: - Foi isso que o Sr. Presidente pôs à votação, foi isto que foi votado...

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - ... e foi isto que o Partido Socialista recusou.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Por isso mesmo, do guião, não consta a votação do n.º 2, e não tinha de constar, visto que o Sr. Presidente já tinha posto à votação toda a proposta 97-P, do CDS-PP, ou seja, o n.º 1 e o n.º 2, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, queria também esclarecer a Câmara de que não fazemos guiões, fazemos propostas, e a proposta que nós fizemos é de alteração a este artigo. O guião não é da nossa responsabilidade e o Sr. Deputado está a refugiar-se atrás de um subterfúgio formal que não tem qualquer interesse.
Portanto, aquilo que foi posto à votação foi a nossa proposta de alteração deste artigo, toda ela! E, nessa alteração, está uma parte que só aparentemente é igual à vossa - porque a vossa tem outra intenção -, pelo que gostaria, pelo menos, que daqui resultasse uma de duas coisas: ou votarem a nossa proposta ou dizerem por que é que não a votam.

O Sr. José Magalhães (PS): - Seremos generosos!

A Oradora: - Ao menos tínhamos direito a esse esclarecimento, de viva voz!

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, não sei se estamos perante uma inovação a partir de agora, passando as propostas a serem votadas em pacote.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Se por acaso há um ponto que é igual em propostas de vários partidos ou se aprova a primeira que aparece, na totalidade, apesar de se discordar de tudo o resto e só porque tem um número igual, ou se reprova e prejudica-se a própria proposta?! Penso que não faz sentido que assim seja.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Isto deve ser da hora da noite!

O Orador: - A proposta do CDS-PP altera o n.º 1 e altera o n.º 2.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Estamos todos de acordo e não avançamos!

O Orador: - Não concordamos com a alteração do n.º 1, mas concordamos com a alteração do n.º 2. O que é que fazemos, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, tem razão o Sr. Deputado Lino de Carvalho quando diz que deve ser do adiantado da hora.
Tem razão a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, que nada conseguiu até agora e quer uma votação para a sua proposta idêntica à daquela que propusemos. Aliás, a

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vossa foi feita cinco dias depois e queria que fosse votada antes!

Sr. Presidente, os socialistas são magnânimos! Votemos a proposta da Dr.ª Maria José Nogueira Pinto, na parte que é igual à nossa, com a qual estamos, obviamente, de acordo, dêmos essa satisfação! Vote-se essa proposta, nada temos contra isso. Queremos é andar para a frente, queremos um Orçamento!

O Sr. Presidente: - Não é tão fácil!
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, agora que já está resolvida esta questão, e bem resolvida...

O Sr. Presidente: - Era capaz de me dizer como?

Risos.

O Orador: - Claro! O Partido Socialista, pela voz do Deputado Joel Hasse Ferreira - ao que percebi -, abdica da sua proposta e votará favoravelmente o n.º 2 da proposta do CDS-PP, que era rigorosamente igual à do PS, porque quanto à substância estavam todos de acordo.
Sr. Presidente, como todos percebemos, a questão aqui era a de saber qual era o autocolante que ficava na proposta. É o autocolante do CDS-PP! Esta questão está resolvida.
Agora, há um outro problema, que não é de autocolante e foi suscitado pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento, que chamou a atenção para o facto de que o n.º 2 do artigo 80.º-G não deve ser votado sem que seja votada anteriormente uma proposta do Grupo Parlamentar do Partido Socialista que ficou adiada há pouco, a proposta 32-P.
Portanto, a questão que gostaria de colocar é a de saber se já há condições para votar a proposta 32-P.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, como fomos nós que há pouco solicitámos o adiamento da votação da proposta 32-P, pela nossa parte, gostaria de dizer que estamos em condições de votar a proposta 32-P. Já analisei a situação e estamos, pois, em condições de a votar.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - O PCP já fez as contas!

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta 32-P.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, vamos, portanto, votar, neste momento, a proposta 32-P. Estou certo?

O Sr. Presidente: - Exacto!

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de referir, antes da votação, que ao votarmos esta proposta tal como ela está, continuamos a confundir a questão das gerações e, mais ainda, quem tiver quatro filhos, ou mais, não terá direito a descontar um tostão que seja pelos seus pais ou avós.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Como o País está muito rejuvenescido, é uma medida muito estratégica!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria reforçar esta intervenção do Sr. Deputado Rui Rio, porque depois daquilo que ouvi ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento relativamente à conjugação que o Partido Socialista e o Governo terão feito nessa proposta de alteração ao artigo 80º-G ou 80º-F...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É o artigo 80º-G!

O Orador: - Tem razão, é a proposta para o artigo 80.º De qualquer modo, gostava que o Governo reflectisse sobre esta matéria porque, com o objectivo que parece, pela intervenção do Sr. Secretário de Estado, ter sido aquele que presidiu a esta alteração e com o objectivo de tentar, de algum modo, camuflar esta conjunção, fico com a sensação, com toda a franqueza, que o resultado evidente é o de que há uma penalização objectiva, que não existia na proposta anterior, relativamente às despesas de educação, de todas as famílias que tenham mais de quatro filhos a estudar.
O que resulta do novo n.º 5 é que da conjugação das deduções das despesas de educação com as despesas de lares... Mas vamos partir do princípio que a família nem tem despesas de lar, os senhores estabelecem aqui um plafond que, na prática, tem como resultado que qualquer família que tenha mais de quatro filhos fique prejudicada relativamente às despesas com a educação e isto não pode ser. É inaceitável!

Vozes do PSD e CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados gerem o tempo como entenderem. Mas, se entenderam que o devem gerir gastando-o na totalidade, lembro que temos ainda muitos artigos para discutir.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta conclusão do Sr. Deputado Luís Marques Guedes é totalmente errada!
A proposta inicial do Governo baseia-se na intenção de separar as despesas de educação das despesas com lares; ou seja, globalmente, o abatimento à matéria colectável estava no artigo onde estavam a educação, lares e energias renovadas - foi assim que W. Ex. as os. puseram, misturando os filhos com os caloríferos a carvão - ...»

Risos do PS.

... e, ao autonomizar a dedução para a educação e ao tirar os caloríferos a carvão, automaticamente, ficaram

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também os lares autonomizados. Ora, como é lógico, uma coisa é autonomizar as despesas com a educação e outra é autonomizar as despesas com lares.
A forma como isto feito é a seguinte: para uma dedução global, que era a de educação e de lares, foram feitas duas deduções, que somadas dão, em relação à situação anterior, mais 215 contos de abatimentos à matéria colectável que, transformados em deduções à colecta, dão mais 56 contos de abatimentos à colecta do que anteriormente, o que era feito através de um mecanismo do n.º 2 do artigo 80.º-G.
O que se passa é que os Srs. Deputados do PS propuseram, com as duas propostas conjugadas, que saísse do n.º 2 do artigo 80.º-G o mecanismo do limite a 50% das
deduções com lares quando somadas com a educação, passando essa soma para o artigo 80.º, n.º 5. Foi isso que foi proposto e, Srs. Deputados, em relação às deduções anteriores, há uma evolução muitíssimo grande nos limites de deduções possíveis.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso não é verdade!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, penso que a questão de fundo é a seguinte: não sei o que é que os senhores encontraram ou deixaram de encontrar. Interessa-me, sim, o que é que, ao fim de três anos, os senhores têm para dar, concretamente, e como é que materializam todo o discurso que tem sido feito.
A questão é esta: de facto, há aqui uma penalização em relação a quem tem filhos, e gostava de saber se essa penalização é assumida pelo Governo, como há uma penalização a quem tenha simultaneamente filhos e pais. Essa é que é a questão política aqui!
Portanto, eu sairia daqui muito triste mas pelo menos esclarecida se, realmente, o Sr. Secretário de Estado não viesse falar do passado mas dissesse se é ou não isso que está aqui a ser discutido, ou seja, manter um tecto que, em si mesmo, é um tecto contrário ao discurso que VV. Ex.ª têm vindo a fazer.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Exactamente! Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, ouvi com atenção o que o senhor disse, mas o Sr. Secretário de Estado continua a não ter razão. Responda-me a esta questão concreta: na proposta de lei que p Governo aprovou em Conselho de Ministros e fez entrar nesta Assembleia, uma família que tivesse cinco filhos a estudar podia deduzir com despesas e educação, pelas minhas contas, 134 600$. E eu digo com cinco filhos, porque se fossem seis filhos eram 144 contos, se fossem sete filhos eram 154 contos, etc., ou seja, mais 10 contos por cada filho.
E já no regime anterior, como o Sr. Secretário de Estado sabe, também o que acrescia com os filhos nunca era cumulável para efeitos de plafond, acrescia sempre.
Ora, a proposta do Partido Socialista agora apresentada e que os senhores querem que votemos, penaliza objectivamente todas as famílias que tenham mais de quatro filhos a estudar, e pergunto ao Sr. Secretário de Estado se isto é verdade ou não.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, julgo que a proposta 32-P, no seu n.º 5, que é o que estamos a debater, tem algum lapso de explicitação, porque isto só pode ser entendido, logicamente, face à proposta que o próprio Governo apresentou à Assembleia em relação ao n.º 1 do artigo 80.º-F,...

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Exacto!

O Orador: - ... não podendo incluir o n.º 2, que tem de ser acrescido. Na minha perspectiva, aquele aditamento pelos filhos...

O Sr. Luís Marques Guedes (CDS-PP): - Ah! Então, deve ser alterado!

O Orador: - Deve ser alterado! Penso que é esta a situação.

O Sr. Luís Marques Guedes (CDS-PP): - Até que enfim!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Está a refilar comigo?!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se, ainda por cima, tivermos de suspender os nossos trabalhos para o senhores dialogarem dois a dois, nunca mais terminamos!
Faça favor, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, por essa razão tinha pedido para que esta proposta passasse para mais tarde, mas estamos a tempo de esclarecer.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, se integrarmos na lógica da proposta 32-P o que depende da lógica do n.º 2 da proposta 33-P, como é que V. Ex.ª reagiria a isso? Se na lógica da proposta 32-P integrarmos o contributo que está no n.º 2 da proposta 33-P, como reage o Sr. Deputado a isso?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, antes de responder ao Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, gostaria de começar por dizer o seguinte: esta mistura de que se tem falado entre os avós e os netos, os que estudam e os que estão nos lares, vem desde o início do IRS. Essa é a primeira questão!
Agora, respondendo directamente ao Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, direi que julgo que não é possível integrar o n. º 2 neste valor, porque, repare, o n.º 2 é sempre indefinido, isto é, depende do número de dependentes que existirem. Logicamente, do meu ponto de vista, isto tem de ser só para o n.º 1.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, parece que toda a Câmara já compreendeu a situação concreta que se pretende regular, e, agora, a intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira é, de todo, esclarecedora.
Portanto, para retirar qualquer dúvida, sugeria aos proponentes que se acrescentasse, no final do n.º 5 do artigo 80.º, na proposta 32-P - apenas para retirar qualquer dúvida, repito -, «acrescidas das resultantes do disposto
no n.º 2 do artigo 80.º-F.».

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, não há qualquer dúvida que não prejudica a aplicação do n.º 2 do artigo 80.º-F, como seria lógico, mas assim fica perfeitamente claro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, para dizer que penso que estamos todos em condições de votar, já todos entendemos. E entendemos também esta alteração, que ultrapassa a questão do n.º 2 mas não ultrapassa uma questão política de fundo e, quanto a essa, manifestamente, estamos contra. Ou seja, quem tem filhos a estudar só pode descontar metade
daquilo que gasta em lares e nós achamos que as pessoas não devem ser penalizadas por terem filhos a estudar. Ora, isso mantém-se.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Antes não deduziam nada!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a resposta do Sr. Deputado Octávio Teixeira ao meu pedido esclarecimento foi clara; a parte da intervenção do Sr. Deputado Rui Rio em que disse que estava em condições de votar foi um progresso; a proposta do Sr. Secretário de Estado foi excelente, e eu, que sou um dos signatários da proposta, aceito tudo isto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 32-P, apresentada pelo PS, de alteração ao artigo 80.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, alterado pelo n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei, com acrescento da expressão «acrescidas das resultantes do n.º 2 do artigo 80.º-F».

O Sr. Rui Rio (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, era apenas para lembrar que tínhamos pedido que o n.º 5 fosse votado em separado.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar os n.ºs 1 a 4 da proposta 32-P.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

São os seguintes:

Artigo 80.º

Deduções à colecta

1 - À colecta do IRS serão efectuadas, nos termos dos artigos seguintes, as seguintes deduções relativas:

a) Aos sujeitos passivos, seus dependentes e ascendentes;
b) Às despesas de saúde;
c) Às despesas de educação;
d) Aos encargos com imóveis;
e) Aos encargos com lares;
f) Aos encargos com prémios de seguros;
g) À colecta da contribuição autárquica;
h) À dupla tributação económica de lucros distribuídos;
í) À dupla tributação internacional;
j) Aos benefícios fiscais.

2 - (Anterior n.º 5)

3 - (Anterior n.º 6)

4 - As deduções previstas nas alíneas a) a y) do n.º 1 aplicam-se apenas aos sujeitos passivos residentes em território português.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 5 da mesma proposta, com o acrescento «acrescidas das resultantes do n.º 2 do artigo 80.º-F» no final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

5 - As deduções previstas nas alíneas c) e e) do n.º 1 não podem exceder a importância de 129700$00, acrescidas das resultantes do n.º 2 do artigo 80.º-F.

O Sr. Presidente: - Portanto, a alteração ao artigo 80.º constante da proposta de lei, que tinha ficado adiada, está necessariamente prejudicada.
Srs. Deputados, vamos voltar ao imbróglio de há pouco...

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, vamos, certamente, votar muito brevemente o n.º 2 da proposta do PP.
Agora, a sugestão que tenho a dar, para evitar que nos esqueçamos de coisas que foram ficando para trás por causa da proposta 32-P, que agora votámos, é que antes de votarmos o n.º 2 da proposta do PP, se ele nisso não vir grande prejuízo em mais este ligeiro atraso, votemos a proposta 99-P, apresentada pelo PS, que também ficou condicionada, e o corpo do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei, que estava a aguardar a aprovação de todos estes artigos que ele altera.

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Se todos estiverem de acordo, votamos a proposta 99-P e, depois, votaremos o n.º 2 da proposta do PP.

O Sr. Presidente: - VV. Ex.ªs devem ter mais ou menos a ideia de que sou um computador, mas sou a negação dele - mudei os computadores e vejo num computador um extraterrestre -, porque fazem para aí uns resumos e umas propostas e julgam que registo isso como se fosse um computador. Mas não sou!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, a proposta 99-P é a da fórmula,...

O Sr. Presidente: - Estou à procura!

O Orador: - ... que pressupunha a aprovação prévia da proposta 32-P.

O Sr. Presidente: - E que ficou adiada.
Srs. Deputados, estão de acordo em que se vote já a proposta 99-P?

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, com certeza! Tem o nosso acordo para votar.
Mas, entretanto, quero dizer que fui ainda mais esclarecido pela assessoria do Grupo Parlamentar do PCP relativamente à proposta 99-P. Trata-se de uma alteração a esta fórmula, que levava, segundo informação que tenho, a um (-) D, que eram as deduções, mas desaparece o (-) D e, portanto, quer dizer que os contribuintes vão pagar (+) D e, como vão pagar (+) D, vamos votar contra.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Menos!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS):Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois explico ao Sr. Deputado Rui Rio e à assessoria que, de facto, não é assim, mas ele tem de fazer este discurso. Tudo bem! Vai sempre dizendo o mesmo e habitua-nos! É previsível, o que é um factor de estabilidade política!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Dá-me licença. Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, fiquei na dúvida daquilo que o Sr. Deputado Rui Rio teria dito. Qual foi a assessoria onde o Sr. Deputado conseguiu obter informações?

O Sr. Rui Rio (PSD): - Do PSD!

O Orador: - Ah! Peço desculpa! Agora, ouvi outra coisa!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Também eu agora ouvi outra coisa!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para esclarecer as diferenças entre a actual redacção e a aquela que agora é proposta.
A diferença na fórmula é que se retira (-) D; é a única diferença aqui existente. Por quê? Porque, na actual redacção, C era a colecta antes das deduções. Ora bem, nós, neste momento, vamos fazer a transformação dos abati-
mentos em deduções e, por isso, a colecta agora tem de aparecer, como aí se refere na proposta, líquida das deduções a que se refere o artigo 80.º.
A excepção das alíneas g), h) e í) é porque estas já eram deduções à colecta e, portanto, tinha de ser mesmo assim.
Assim, toda esta fórmula visa precisamente o inverso do que o Sr. Deputado Rui Rio disse, que é garantir que não haja aumento dos pagamentos por conta por causa das transformações agora processadas.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, é assim: se for só B, C e D, o RLB+RLC+RLD=RLT, ou seja, como o numerador é igual ao denominador, o resultado é
l. Assim, apenas desconta à colecta do ano anterior o total das retenções efectuadas no último ano, ou seja, é isso que é pagamentos por conta. Isto é claro!
Quando for fazer as diferenças, o Sr. Deputado Rui Rio tem formação matemática...
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 99-P, apresentada pelo PS, de alteração à formula constante do n.º 2 do artigo 95.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, alterado pelo n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

C ,(RLB+RLC+RLD) R
RLT

Em que as siglas utilizadas têm o seguinte significado:

C = Colecta do penúltimo ano, líquida das deduções a que se refere o artigo 80.º, n.º l, com excepção das deduções constantes nas alíneas g), h) e i);

R = Total das retenções efectuadas no penúltimo ano sobre os rendimentos das categorias B, C e D;

RLB, RLC e RLD = Rendimento líquido positivo do penúltimo ano de cada uma das categorias B, C e D;

RLT = Rendimento líquido total do penúltimo ano.

O Sr. Presidente: - Vamos voltar ao imbróglio de há pouco, ou querem resolver já o artigo 21.º, que está para trás?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, já agora - tal como tinha dito há pouco, não é uma nova...

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O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Um novo adiamento!

O Orador: - Não é! Vai ser aprovado, já percebeu! Não seja tão ansioso, vai ser aprovado!
Sr. Presidente, o corpo do n.º 3 do artigo 29.º ainda não foi votado e devia sê-lo.

O Sr. Presidente: - O corpo do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei?

O Orador: - Está logo na primeira página. Quando isto se começa a complicar é no fim desse corpo. Depois começamos a entrar nestes artigos todos, mas, até lá está claro... N.º 3 do artigo 29.º.

O Sr. Presidente: - Artigo 29.º ou 39.º?

O Orador: - Artigo 29.º, Sr. Presidente! Está mesmo na primeira página do artigo 29.º!

O Sr. Presidente: - Votação do n.º 1 do artigo 29.º da proposta de lei?

O Orador: - Não! O n.º 1 do artigo 29.º está votado; o n.º 2 do artigo 29.º está votado; as diversas alterações produzidas pelo corpo do n.º 3 do artigo 29.º já estão votadas. Falta só votar o corpo do n.º 3, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O corpo do n.º 3, com as aquisições das votações anteriores?

O Orador: - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Muito bem! Mas, nessa altura, temos de votá-las de forma implícita, porque não temos uma formulação para corrigir a redacção actual, mas, enfim, sabemos o que aprovámos e, portanto, tem de se mencionar lá os artigos.
Vamos, então, votar o corpo do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

3 - Os artigos 15.º, 25.º, 51.º. 55º, 71.º, 80º, 93.º, 94.º, 95.º e 138.º) do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passam a Ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: - Se quiserem resolver já o problema dos artigos 21º-A, 21.º-B e 21.º-C, talvez pudéssemos sanar os atrasos.
Srs. Deputados, ficaram para trás, como estão lembrados, as seguintes propostas: 78-P, do PSD, de aditamento de um novo artigo, como artigo 21.º-A; 79-P, do PSD, de aditamento de um novo artigo, como artigo 21.º-B; e 80-P, também do PSD, de aditamento de um novo artigo, como 21.º-C. Adiámos a votação do artigo 21.º-C, mas creio que não adiámos os outros.
Informam-me agora que adiámos os três artigos.
Entretanto, deu entrada na Mesa uma proposta do PS, a que foi dado o n.º 123-P, sobre a mesma matéria, ou seja, sobre um artigo 21.º-A. Portanto, pergunto se estamos ou não em condições de a votar.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, penso que era preferível acabarmos o artigo 29.º...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fiz uma pergunta, ninguém disse nada contra; diz agora e, portanto, fica adiado!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, estamos a meio do artigo 29.º e, dentro do artigo 29.º, a meio de alguns sub-artigos... Já agora, Sr. Presidente, avanço com outra sugestão: face ao aglomerado de propostas que estão para votar, e uma vez que são 20 horas e 30 minutos, não seria de suspendermos a sessão para jantar, regressando mais frescos para acabarmos a votação do IRC?

O Sr. Presidente: - Mais frescos não chega, é preciso que venham dispostos a avançar!
Muito bem, vamos suspender os trabalhos, mas, nesse caso, começaremos às 22 horas.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Mas vamos votar o n.º 2 da proposta do PP!

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, interpretei a interpelação que o Sr. Deputado Lino de Carvalho fez no sentido de irmos jantar, desejo que é comum a todos, concluindo-se, no entanto, a votação deste n.º 2, se não isto não faz qualquer sentido.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado interpretou assim, mas parece que não foi o que disse o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
Mas, se não se importam, vamos votar o n.º 2 da proposta 426-C, apresentada pelo PS, conjuntamente com o n.º 2 da proposta 97-P, apresentada pelo CDS-PP. de substituição do n.º 2 do artigo 80.º-G do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442.º-A/88, de 30 de Novembro, aditado pelo n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei, uma vez que eles são iguais.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

É o seguinte:

2 - Verificando-se fraccionamento de rendimentos nos termos do artigo 63.º, os limites dos encargos com lares são considerados como respeitando ao ano completo, determinando-se a parte relativa a cada período pelo número de dias que nele se contém.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está suspensa a sessão, para jantar.

Retomaremos os nossos trabalhos às 22 horas.

Eram 20 horas e 30 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos reiniciar os nossos trabalhos.

Eram 22 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, vamos prosseguir com o debate e a votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 211/VII - Orçamento do Estado para 1999.
Interrompemos os nossos trabalhos com a votação conjunta das propostas 426-C, subscrita pelo PS, e 97-P, do CDS-PP, de alteração do n.º 2 do artigo 80.º-G do Código do IRS, que é aditado pelo n." 4 do artigo 29.º da proposta de lei. Dado que estas propostas foram aprovadas, a votação do n.º 2 do artigo 80.º-G constante da proposta de lei prejudicada e passamos, agora, à votação do
seu n.º 3.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 80.º-G do Código do IRS, que é aditado pelo n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

3 - Verificando-se fraccionamento de rendimentos nos termos do artigo 63.º, os limites estabelecidos nos números anteriores são considerados como respeitando ao ano completo, determinando-se a parte relativa a cada período pelo número de dias que nele se contém.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 13-P, subscrita pelo PCP, de alteração do n.º 1 do artigo 80.º-H do Código do IRS, que é aditado pelo
n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

1 - São dedutíveis à colecta do IRS 30% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português, com o limite de 94 300$00;
a)......................
b)......
c)............

2).....................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação da proposta 64-P, apresentada pelo CDS-PP, de alteração do n.º 1 do artigo 80.º-H do Código do IRS, que é aditado pelo n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei, está prejudicada, dada a aprovação da proposta anterior.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 2 do artigo 80.º-H do Código do IRS, que é aditado pelo n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, creio que, primeiro, ainda temos de votar as alíneas do n.º l do artigo 80.º-H.

O Sr. Presidente: - As alíneas não fazem parte dos números?

O Orador: - Não, Sr. Presidente. É que a proposta 13-P, do PCP, só alterou o corpo do n.º 1, mas mantém as suas alíneas, cujo texto tem de ser votado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Mas as alíneas não foram alteradas...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Nós até temos uma proposta de alteração à alínea b).

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - E a proposta 64-P, apresentada pelo CDS-PP, não está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Na proposta 13-P, subscrita pelo PCP, as alíneas estão em branco. Isso significa o quê? Que temos de votá-las ou não?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, as alíneas não estão propriamente em branco, estão em reticências, o que significa que não as altera.

O Sr. Presidente: - Claro, Sr. Deputado.

O Orador: - Mas admito que o Sr. Ministro, por uma questão de segurança, queira votar formalmente cada uma das alíneas.

O Sr. Presidente: - Não vá parecer que se esfumaram ou desapareceram!

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, procurando ajudar o andamento dos trabalhos, gostaria de dizer que, sobre a alínea b) do n.º 1 deste artigo 80.º-H, até apresentámos uma proposta de alteração, a proposta 64-P.

O Sr. Presidente: - Essa proposta ficou prejudicada pela votação da proposta anterior, Sr. Deputado...

O Orador: - Não, Sr. Presidente. Isso só aconteceu em relação ao corpo do n.º 1, só esse é que considerámos votado, porque, aí, de facto, as propostas eram idênticas. Mas esta alínea b) do n.º 1 do artigo 80.º-H não está
votada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Então, Srs. Deputados, vamos votar a proposta 64-P, subscrita pelo CDS-PP,

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que adita uma nova alínea b) ao n.º 1 do artigo 80.º-H do Código do IRS, que é aditado pelo n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso que posso auxiliar com vantagem. De facto, o n.º 1, em nossa opinião, à semelhança do que disse o Sr. Deputado Octávio Teixeira, também está todo votado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Certo!

O Orador: - Acontece que há a proposta 64-P, apresentada pelo CDS-PP, que adita uma nova alínea, que entrará como alínea b) ou com outra numeração, e que terá de ser votada em separado. Ou seja, o n.º 1 e as suas alíneas já estão votadas, mas, agora, trata-se de votar uma nova alínea.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta 64-P, do CDS-PP, na parte em que adita uma nova alínea, a alínea b), ao n.º l do artigo 80.º-H do Código do IRS, que é aditado pelo n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, desculpará a minha insistência, mas, em relação a um artigo anterior e numa situação rigorosamente idêntica, votou-se em separado as alíneas. E as alíneas, quando não estão reproduzidas no texto da proposta, têm sido sempre votadas elas próprias.
Ora, como já, há pouco, aconteceu isto em relação a um destes outros artigos que temos estado a votar, gostaria que se mantivesse a metodologia, para, depois, ninguém ter dúvidas de que houve a aprovação do texto destas alíneas.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, dado que, então, vamos votar a proposta de aditamento desta alínea, gostaria de enfatizar novamente que ela visa promover a aquisição de casa própria e de dizer, mais uma vez, à Câmara, num apelo ao voto, que se trata de uma despesa fiscal reduzida, que o próprio Governo calcula em cerca de 500 000 contos por ano, e que se destina precisamente, indo ao encontro das preocupações de há pouco do PCP a propósito dos PPR, a não favorecer apenas os créditos ou as deduções feitas com créditos bancários, mas também as deduções daqueles que adquirem casa não apenas com recurso ao crédito e, portanto, favorecendo o sistema bancário, mas também com recurso à poupança.
Assim sendo, perante a conjugação destes dois factores, ou seja, por um lado, uma despesa fiscal muito diminuta, conforme o Governo reconhece no que respeita às deduções relativas à amortização do capital investido em casa própria, e, por outro, o facto de se tratar de um incentivo à poupança e não só um incentivo ao recurso ao crédito e também, por essa via, um favorecimento do sistema financeiro - matéria que sei ser cara ao PCP, como, há pouco, aqui o referiu a propósito dos PPR -, permitia-me apelar ao voto nesta nossa proposta, o que me parece de evidente justiça.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, passar à votação da proposta 64-P, do CDS-PP, na parte em que adita uma nova alínea, a alínea b), ao n.º 1 do artigo 80.º-H do Código do IRS, que é aditado pelo n.º 4 do artigo 29º da proposta de lei. Depois, no caso de ela não ser aprovada, vamos votar as alíneas a), b) e c) do n.º 1, tal como quer o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quero referir-me apenas à proposta 64-P, do CDS-PP. É que é difícil, nesta sucessão de votações, conseguir perceber o que é que o Partido Popular quer. Há pouco tempo, o Partido Popular, nesta matéria da habitação, tinha dito que era a dedução de 2%/ano do valor da aquisição dos prédios, etc., mas, agora, apresenta uma proposta em que pretende meter também a amortização do capital, durante 25 anos, dentro do limite estabelecido das deduções máximas de 30% dos encargos, com o limite máximo de 94 300$.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Mais uma razão para votar!

O Orador: - Quer dizer, o facto de o CDS-PP andar a mudar de posições hora a hora e minuto a minuto, cria uma confusão terrível e o melhor é termos muita calma nessas matérias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, supondo que me foi pedido um esclarecimento pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira quero responder-lhe dizendo que, há pouco, tive oportunidade de lhe explicar, fazendo uma simulação com uma habitação de um valor médio de 15 000 contos - e, portanto, estamos a falar de habitações de valor baixo e adquiridas por pessoas com rendimentos que se podem considerar da classe média -, que se consegue precisamente esse objectivo de que o Sr. Deputado falou: 2%, durante 25 anos, amortização de metade do valor da casa. Aqui tem!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não há casas de 15 000 contos!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, só pretendo fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Octávio Teixeira. Sr.

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Deputado, independentemente da formulação desta proposta, gostaria de saber se está de acordo que aquelas pessoas que não recorrem ao crédito, que pouparam e que, por isso, têm dinheiro para comprar a sua habitação própria também devem ter direito a descontar alguma coisa no IRS. É que, se concordar com este princípio, talvez se consiga arranjar uma formulação de acordo com ele, que não tem de ser esta.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - A minha pergunta é se concorda com o princípio de que, quem poupa, deve ter o mesmo direito do que aqueles que não poupam e têm de recorrer ao crédito.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem perguntado!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, para além daquilo que já existe na legislação - e, agora, não vou repetir -, gostaria de dizer o seguinte: quem tem disponibilidade para pegar, de um momento para o outro, em 30 000 contos para pagar uma casa, uma habitação,...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Ou parte!

O Orador: - ... ou uma parte de casa, se quiser, e não precisa de recorrer à ajuda de quem quer que seja e, muito menos, ao crédito, sinceramente, não estará na mesma situação, em termos de rendimentos, daqueles que, para adquirirem casa, têm de recorrer ao crédito.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Oh, Sr. Deputado!...

O Orador: - Para além do mais, existe uma situação, que, do nosso ponto de vista, deve ser resolvida muito rapidamente. Neste momento, em sede de benefícios à habitação - e, com isto, não quero dizer que sejam muitos ou poucos -, há centenas de milhões de contos por ano de benefícios à habitação, em termos de benefícios financeiros, isenções, benefícios fiscais, etc. Ora, julgo que a problemática da habitação deve exigir, muito rapidamente, uma análise de tudo aquilo que existe, neste momento, para se pôr muito a claro o que deve ou não ser cortado e o que deve ou não ser aumentado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu já estava inscrito antes da intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira e, curiosamente, a minha intervenção surge precisamente para apoiar,...

Risos do PSD.

...em certa medida, com novos dados, a discussão que pretendeu levantar.
O Sr. Ministro das Finanças, na sua intervenção desta tarde, já referiu estes dados numa forma mais completa, mas não é por demais voltar a destacá-los. É preciso ver quais são as prioridades do Estado e em que medida se canalizam esforços financeiros para determinadas áreas e o apoio a determinados sectores é equilibrado.
Temos feito uma análise de quanto é o esforço do Estado, em dinheiro, em políticas sectoriais de habitação. Nesta análise não foram considerados, atendendo ao tempo disponível para fazê-la, nem a despesa do Estado em isenção de contribuição autárquica nem em isenção de sisa, mas assume-se que sejam umas boas dezenas de milhões de contos. Na isenção de sisa, por análises que temos visto, não estranho que sejam à volta de 30 milhões de contos, mas, retirando a isenção de sisa e de contribuição autárquica, o esforço do Estado em políticas de habitação é, neste momento, no Orçamento para 1999, de 167 milhões de contos e, em 1995, era de 91 milhões de contos.
O esforço financeiro do Estado para políticas de apoio à habitação subiu, de 1995 para 1999, de 91,4 milhões de contos para 167,3 milhões de contos. São disso exemplos os programas do Instituto Nacional de Habitação, as bonificações de juros para aquisição de casa própria, os incentivos ao arrendamento jovem, a despesa fiscal com contas poupança-habitação, a habitação sem recurso ao crédito, que já tem um programa próprio no Código do IRS para deduções, as contas poupança-condomínio, os abatimentos à matéria colectável, as transferências para a administração local para apoio a programas de construção de habitação a custos controlados, os subsídios e o PER, Plano Especial de Realojamento.
O esforço total sobre o rendimento nacional com políticas de habitação do Estado subiu de 0,6%, em 1995, para 0,8%, em 1999. Portanto, Srs. Deputados, ao aprovar novos programas, novos incentivos, novos apoios do Estado para a habitação, peço que VV. Ex.as ponderem bem o equilíbrio da distribuição dos recursos do Estado por todas as políticas, por todos os sectores e por todas aquelas áreas em que é necessário haver apoios.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de dizer muito rapidamente que discordo em absoluto quer com o que disse o Sr. Secretário de Estado quer com o que disse o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Também estou em desacordo consigo!

O Orador: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, o senhor diz que quem tem, no bolso, 20, 30 ou 35 000 contos para pagar uma casa não precisa de ajuda. Ora, Sr. Deputado, há uma diferença entre chegarmos aos 20 anos de idade e endividarmo-nos para comprar a casa e fazermos o sacrifício de não a termos até aos 40 anos para, depois, possuirmos o dinheiro e não haver endividamento. Há uma grande diferença!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não é nada disso!

O Orador: - Não é nada disso?! Desculpe-me, mas é!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Isso é demagogia pura!

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O Orador: - Não é demagogia! É evidente que há uma diferença; aos 20 anos ninguém tem mas aos 40 anos quem poupou pode ter. Se não damos algum benefício a
quem compra casa com dinheiro próprio, não estamos a fomentar a poupança, mas, sim, naturalmente, o endividamento. Estamos a fomentar aquilo que para o Partido
Comunista é sempre terrível, ou seja, os lucros da banca.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 64-P, subscrita pelo CDS-PP, de aditamento de uma nova alínea b) ao n.º l do artigo 80.º-H do Código do IRS, aditado pelo n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 -............................................................................

a)- ...........................................................................

b) - Amortização de capital investido na construção e aquisição de imóveis para habitação própria e permanente, até ao limite de 30 000 contos, na parte ou nos casos em que não haja recurso ao crédito, pelo período de 25 anos contados, respectivamente, da data da licença de habitação ou da data da aquisição.

c) - [antiga alínea b)]

d) - [antiga alínea c)}

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação conjunta das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 80.º-H do Código do IRS, aditado pelo n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

São as seguinte:

Artigo 80.º-H

Deduções à colecta dos encargos com imóveis

1 -....................................................................

a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas para mobilização dos saldos das contas poupança-habitação;
b) Prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados à habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovado, na parte que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dívidas;
c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente, efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 80.º-H do Código do IRS, aditado pelo n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes.

É o seguinte:

2 - Verificando-se fraccionamento de rendimentos nos termos do artigo 63.º, o limite estabelecido no número anterior é considerado como respeitando ao ano completo, determinando-se a parte relativa a cada período pelo número de dias que nele se contém.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta 98-P, subscrita pelo CDS-PP, de substituição do artigo 80.º-I do Código do IRS, aditado pelo n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Marques.

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de dar uma pequena explicação em relação a esta proposta.
Relativamente aos 30%, não são precisas grandes palavras, pois todos sabem ao que é que isso corresponde, mas no que respeita à alínea c) do n.º l deste artigo 80.º-I, gostaria de dizer que a lei não consignava os sistemas
facultativos de saúde, pois só por força da novidade de hoje a dedução específica passou a contemplar os sistemas de contribuição obrigatória de saúde, não estando contemplados os sistemas facultativos. A nossa proposta é, exactamente, para contemplar os sistemas facultativos de saúde.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas informar que o Grupo Parlamentar do PCP votará contra qualquer proposta que pretenda diluir e fazer desaparecer o Serviço Nacional de Saúde.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos, então, proceder à votação da proposta 98-P, subscrita pelo CDS-PP, de substituição do artigo 80.º-I do Código do IRS, aditado pelo
n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 80.º-I

Dedução à colecta dos prémios de seguro

1 - São dedutíveis à colecta do IRS 30% das importâncias a seguir mencionadas, com o limite de 10 000$,

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tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de 20 000$, tratando--se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens:

a)...........................................................................

b)..........................................................................

c) Contribuições para sistemas facultativos de saúde que cubram exclusivamente riscos de saúde relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagas por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributadas como rendimento do sujeito passivo.

2 - São igualmente dedutíveis à colecta do IRS 30% dos prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que neste caso tenham sido comprovadamente tributados como rendimentos do sujeito passivo, com o limite de 10 000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de 20 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 80.º-I do Código do IRS, aditado pelo n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do artigo 80.º-J do Código do IRS, aditado pelo n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 80.º-J

Dedução à colecta dos benefícios fiscais

São dedutíveis à colecta do IRS os benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e demais legislação complementar, nas condições neles previstas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que a proposta 114-P, subscrita pelo PCP, está prejudicada, como vimos há pouco, vamos passar ao n.º 5 do artigo 29.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, queria apenas sugerir que se votasse o corpo do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.
Já votámos todos os artigos que foram aditados pelo n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei, mas convinha votar, também, o corpo do artigo.

É o seguinte:

Artigo 80.º-I

O Sr. Presidente: - O corpo do artigo 29.º não é o n.º1?

Dedução à colecta dos prémios de seguros

1 - São dedutíveis à colecta do IRS 25% das importâncias a seguir mencionadas, com o limite de 10000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de 20 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens:

a) Prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e
5 anos de duração do contrato, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido, comprovadamente, tributados como rendimento do sujeito passivo;

b) Contribuições para fundos de pensões ou outros regimes complementares de segurança social, nos termos da legislação aplicável, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo.

2 - São igualmente dedutíveis à colecta do IRS 25% dos prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que neste caso tenham sido comprovadamente tributados como rendimentos do sujeito passivo, com o limite de 10 000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de 20 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, na página 2 referente ao artigo 29.º está o seu n.º 4, que parece o n.º 4 do artigo 138.º mas não é, que diz: « São aditados ao Código do IRS (...)», e, depois,
são referidos todos aqueles artigos que já votámos.

O Sr. Presidente: - Então, não é o corpo do artigo, mas, sim, o corpo do n.º 4 do artigo 29.º.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Foi isso o que eu disse, Sr. Presidente. Trata-se do corpo do n.º 4 do artigo 29.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o corpo do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei, com as correcções decorrentes daquilo que foi aprovado.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

4 - São aditados ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, os artigos 80.º-A a 80.º-J, com a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes.

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É o seguinte:

5 - O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 8º

Retenção sobre rendimentos das categorias B, C, E e F

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 74.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, as entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a efectuar a retenção na fonte, mediante aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras, das taxas de 15%, tratando-se de rendimentos das categorias E, F e de rendimentos provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência no sector industrial, comercial ou científico, auferidos por titulares originários, ou de 20%, tratando-se dos restantes
rendimentos da categoria B ou de comissões pela intermediação na celebração de quaisquer contratos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 15-P, subscrita pelo PCP, de aditamento de um novo número, o n.º 8, ao artigo 29.º da
proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

8 - Os juros de suprimentos vencidos a partir de 1 de Janeiro de 1999 serão tributados nos seguintes termos:

1 - Os juros de suprimentos serão obrigatoriamente englobados para efeitos de IRS;
2 - Os juros de suprimentos que excedam o resultante da aplicação da taxa Lisbor a 12 meses, com aplicação diária equivalente ao período do contrato, serão tributados na pessoa do sócio credor como se de efectivos lucros recebidos se tratasse;
3 - Os juros excedentes referidos no número anterior não serão dedutíveis para efeitos de apuramento do lucro tributável da sociedade devedora.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 116-P, subscrita pelo PS, de aditamento de três novos números ao artigo 29.º da proposta de lei, que, não havendo oposição, serão votados em conjunto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, a proposta a votar é a 37-P, porque, como foi uma das propostas apresentadas em duplicado, a proposta 116-P foi retirada. A proposta 116-P é aquela que aparece no guião mas é idêntica à proposta 37-P.

O Sr. Presidente: - Já foi votada, Sr. Deputado?

O Sr. Afonso Candal (PS): - Não.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É a «cláusula de salvação»!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta 37-P, subscrita pelo PS, de aditamento de três novos números ao artigo 29.º da
proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Número novo - Da aplicação das normas constantes da presente lei respeitantes às regras de liquidação do IRS, designadamente as decorrentes da transformação dos abatimentos ao rendimento em deduções à colecta, não poderá resultar, relativamente aos rendimentos de 1999, para os contribuintes residentes, com rendimentos brutos anuais por agregado familiar inferiores a 9 800 contos, imposto superior ao que resultaria da aplicação das disposições legais vigentes para 1998, nos termos do número seguinte.

Número novo - Para efeitos do disposto no número anterior, as disposições legais vigentes para o IRS de 1998 serão actualizadas pelo coeficiente de 2% aplicável aos limites das deduções específicas, abatimentos, benefícios fiscais, escalões da tabela de taxas e deduções à colecta que tenham sido objecto de actualizarão no sistema em vigor em 1999.
Número novo - A administração fiscal enviará aos contribuintes a nota demonstrativa da liquidação mais favorável que resultar da aplicação do disposto nos números anteriores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 38-P, subscrita pelo PS, de aditamento de um novo número ao artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

É aditado um novo número ao artigo 29.º da proposta de lei com a seguinte redacção:

O regime transitório das apostas mútuas hípicas a vigorar a partir da concessão e nos cinco anos posteriores é o seguinte:

1. Isenção de IRS;
2. Isenção de imposto de selo sobre os bilhetes emitidos;
3. Isenção de imposto de selo sobre os prémios pagos aos apostadores, para apostas efectuadas dentro dos hipódromos;
4. Sujeição a imposto de selo, de acordo com a seguintes taxas:
a) Acima de 15 até 50 vezes o valor de aposta: 5%;
b) Acima de 50 e até 150 vezes o valor de aposta: 10%;
c) Acima de 150 e até 250 vezes o valor de aposta: 15%;
d) Acima de 250 vezes o valor de aposta: 20%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 36-P, apresentada pelo PS, também de aditamento de um novo número ao artigo 29.º da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Novo número - É revogado, a partir de 31 de Dezembro de 1999, o artigo 58.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 96-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo número ao artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Número novo - As importâncias auferidas pelos profissionais de banca dos casinos que lhe são atribuídas pelos jogadores em função dos prémios ganhos são equiparadas a gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação de trabalho.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta 16-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo artigo - 29.º-A - ao texto da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, apenas quero recordar a toda a Câmara que esta é uma das propostas no sentido de aumentar a receita orçamental,
fazendo tributar o que, neste momento, não paga mas devia pagar impostos, que são as mais-valias.

O Sr. Presidente: - Estamos todos esclarecidos.
Vamos, então, votar a proposta 16-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo artigo 29.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 29.º-A

Tributação das mais-valias em IRS

1 - Para efeitos de tributação em IRS, as mais-valias realizadas em qualquer tipo de activos são objecto de englobamento pleno no rendimento do seu titular.
2 - Para efeitos do cálculo das mais-valias prediais, serão considerados no valor de aquisição dos prédios a sisa e demais encargos de compra.
3 - É eliminado o número 2 do artigo 10.º do CIRS (que exclui da tributação as mais-valias provenientes da alienação de obrigações e outros títulos de dívida e de acções detidas durante mais de 12 meses).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta seguinte, a 65-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um novo artigo, está prejudicada.
Assim, vamos passar à votação da proposta 17-P, do PCP, de aditamento de um novo artigo - artigo 29.º-B ao artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 29.º-B

Tributação de ganhos cambiais

1 - Os ganhos cambiais são sujeitos a tributação em sede de IRS.
2 - Os ganhos cambiais associados a valores mobiliários terão tratamento fiscal idêntico à mais-valia gerada pelo título que lhe está associado.
3 - Os ganhos cambiais simples, derivados do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola ou os ganhos recorrentes, serão tributados como rendimentos da categoria C, sendo os restantes qualificados como mais-valias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na matéria do artigo 30.º da proposta de lei, a menos que queiram tratar já do artigo 21.º. No entanto, creio que o melhor será deixar que os Srs. Deputados tomem a iniciativa de dizer quando pretendem passar à apreciação e votação da matéria do artigo 21.º.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas gostaria de solicitar uma informação.
O Sr. Presidente informou que iríamos entrar no artigo 30.º e quero perguntar se já foram votadas as propostas 113-P e 114-P, que são relativas ao IRS e, portanto, fazem parte do artigo 29.º. Tenho a impressão que não foram votadas, mas gostaria de ter a certeza.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, diz-me o Sr. Secretário que essas propostas foram substituídas por outras, a 92-P e a 94-P, respectivamente.
Passamos, pois, à votação das propostas relativas ao artigo 30.º da proposta de lei.
Começamos por votar o artigo 8.º do Código do IRC, relativamente ao qual não há propostas de alteração, que consta do artigo 30.º do texto da proposta de lei,

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 8.º

Estado, regiões autónomas, autarquias locais, suas associações de direito público e federações e instituições de segurança social.

1 - Estão isentos de IRC, excepto no que respeita a rendimentos de capitais tal como são definidos para efeitos de IRS, e ressalvado o previsto no n.º 3 deste artigo:
a) O Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias locais e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e

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organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos e, bem assim, as associações e federações de municípios e as associações de freguesia que não exerçam actividades comerciais, industriais ou agrícolas;

b) ............................................................................

2- ............................................................................

3- ............................................................................

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 11.º do Código do IRC, relativamente ao qual também não há propostas de alteração e que consta do artigo 30.º do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 11.º
Cooperativas isentas

l -
2 _
3-
4-
5 - As cooperativas de solidariedade social gozam da isenção estabelecida na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, nos termos aí previstos.
6-...........................................................................
7-.............................................................................

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 41-P, apresentada pelo PS, de alteração tanto ao corpo do artigo 30.º do texto da proposta de lei como do artigo 24.º do Código do IRC constante do mesmo artigo 30.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 30.º

Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
(IRC)

l - Os artigos 8º, 11º, 24.º, 41.º, 59.º, 62º, 73º, 80.º, 94.º e 114.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 24.º

Variações patrimoniais negativas

1 -........................................................................
2 -........................................................................
3 - Não obstante o disposto no número anterior, não concorrem para a formação do lucro tributável as variações patrimoniais negativas relativas a membros dos órgãos sociais, a título de participação nos resultados, quando os beneficiários sejam titulares, de forma directa ou indirecta, do capital da sociedade e as referidas importâncias ultrapassem o dobro da remuneração mensal auferida
no exercício a que respeita o resultado em que participam, sendo a parte excedentária assimilada, para efeitos de tributação, a lucros distribuídos.
4 - No caso de não se verificar o requisito enunciado no número 2, ao valor do IRC liquidado relativamente ao exercício seguinte adicionar-se-á o IRC que deixou de ser liquidado em resultado da dedução das gratificações que não tiverem sido pagas ou colocadas à disposição dos interessados no prazo indicado, acrescido dos juros compensatórios correspondentes.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 42-P, do PS, de alteração ao n.º 1, alínea f), do artigo 41.º do Código do IRC, constante do artigo 30.º do texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais

1 - .........................................................................
f) As despesas com ajudas de custo e de compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não facturadas a clientes, escrituradas a qualquer título, na proporção de 20%, excepto
na parte em que haja lugar a tributação em sede de IRS, na esfera do respectivo beneficiário.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 40-P, apresentada pelo PS, de alteração ao n.º 2, alínea b), e n.º 3, alíneas a) e b), do artigo 59.º do Código do IRC, constante do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - A autorização referida no número anterior só poderá ser concedida quando se verifique cumulativamente que:
b)- A sociedade dominante, por si só ou conjuntamente com outras sociedades que com ela estejam em relação de grupo, dispõe de, pelo menos, 90% do capital social das demais sociedades do grupo;
3 - O pedido de autorização mencionado no número 1 deverá ser formulado pela sociedade dominante até:
a) Ao dia 30 de Abril do ano para o qual solicita a aplicação do regime de tributação pelo lucro consolidado, se o período de tributação das sociedades do grupo coincide com o ano civil;
b) Ao final do 4.º mês do período de tributação para o qual se solicita a aplicação do regime de tributação pelo lucro consolidado, nos restantes casos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 62.º do Código do IRC, constante do artigo 30.º do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

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É o seguinte:

Artigo 62.º

Regime especial aplicável às fusões e cisões de sociedades residentes

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1- .............................................................................
2- .............................................................................
3- .............................................................................
4- .............................................................................
5 - O Ministro das Finanças, quando a fusão se revista de interesse para o adequado redimensionamento das unidades económicas, tendo efeitos positivos na estrutura produtiva, pode autorizar, a requerimento dos interessados entregue na Direcção-Geral dos Impostos até ao fim do mês seguinte ao do registo da fusão na Conservatória do Registo Comercial, que os prejuízos fiscais das sociedades fundidas possam ser deduzidos dos lucros tributáveis na nova sociedade ou da sociedade incorporante até ao fim do período referido no n.º 1 do artigo 46.º, contado do exercício a que os mesmos se reportam, podendo, não obstante, ser fixado no despacho de autorização um plano específico de dedução de modo a que os prejuízos a deduzir em cada exercício não ultrapassem determinado limite.
6 - ...................................................................
7- ...................................................................
8- ...................................................................

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do artigo 73.º do Código do IRC constante do artigo 30.º do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 73.º

Crédito de imposto por dupla tributação internacional

1 - A dedução a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 71.º é apenas aplicável quando na matéria colectável tenham sido incluídos rendimentos obtidos no estrangeiro e corresponderá à menor das seguintes importâncias:
a) Imposto sobre o rendimento pago no estrangeiro;
b) Fracção do IRC, calculado antes da dedução, correspondente aos rendimentos que no país em causa possam ser tributados.

2 - Quando existir convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal, a dedução a efectuar nos termos do número anterior não pode ultrapassar o imposto pago no estrangeiro nos termos previstos pela convenção.
3 - Sempre que não seja possível efectuar a dedução a que se referem os números anteriores, por insuficiência de colecta no exercício em que os rendimentos obtidos no estrangeiro foram incluídos na base tributável, o remanescente pode ser deduzido até ao fim dos cinco exercícios seguintes.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 39-P, apresentada pelo PS, de alteração à alínea a) do n.º 3 e ao n.º 4 do artigo 80.º do Código do IRC, constante do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

3- ............................................................................
a) - Desde o termo do prazo para a apresentação da declaração ou para o cumprimento da obrigação de que resultou atraso na liquidação até à data em que esta ocorrer ou até à data do pagamento se anterior.

4 - Entende-se haver retardamento da liquidação sempre que a declaração periódica de rendimentos a que se refere o artigo 94.º seja apresentada fora do prazo estabelecido sem que o imposto devido se encontre totalmente pago no prazo legal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 43-P, apresentada pelo PS, de alteração ao n.º 5 do artigo 94.º do Código do IRC constante do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

5 - A obrigação a que se refere a alínea b) do n.º 1 não abrange as entidades isentas nos termos do artigo 8.º, ainda que aufiram rendimentos de capitais, excepto quando estejam sujeiras a uma qualquer tributação autónoma.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 114.º do Código do IRC constante do artigo 30.º do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 114.º

Envio de documentos pelo correio

1 - ........................................................................
2 - No caso previsto no número anterior, a remessa pode ser efectuada até ao último dia do prazo fixado.
3 - (Anterior n.º 4).

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta 18-P, do PCP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 30.º do texto da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em relação a esta nossa proposta 18-P, apenas gostaria de chamar a atenção da Câmara, para que não passe despercebido, que o que pretendemos com esta proposta é que os bancos paguem os impostos que devem pagar. Não é nada mais do que isto!
Os bancos não são uma instituição especial que deva ter benefícios especiais. Antes pelo contrário, têm bons lucros, portanto, devem pagar os impostos. É só isso que nós queremos!

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Não queremos que se repita o que já sucedeu em relação a uma proposta anterior - a 38-P, do Partido Socialista -, pela qual veio reduzir-se os impostos sobre as
apostas mútuas hípicas. Isto não pode ser! Não podemos continuar a tributar principalmente os trabalhadores por conta de outrem e a isentar os que jogam nas apostas hípicas e outros que têm lucros fabulosos como os da banca. Não queremos que a banca seja prejudicada, apenas que pague os impostos que todos devem pagar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, é para perguntar ao Sr. Deputado Octávio Teixeira por que é que apresentou esta proposta de aditamento implicando um pedido de autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, pede a palavra para que efeito? Para nada?

Risos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, como a sessão está a ser gravada, pareceria mal que ficasse registado que pedi a palavra para nada!
O Sr. Deputado Luís Queiró perguntou por que apresentámos uma proposta destas implicando uma autorização legislativa, mas não é assim. O que se diz na proposta é: « Fica o Governo obrigado a (...)». Portanto, não propomos autorizar o Governo mas, sim, obrigá-lo.

O Sr. Presidente: - É uma injunção, não é uma faculdade!
Srs. Deputados, olhando para o quadro electrónico de marcação de tempos, verifico que começa a haver tempos negativos. Assim, uma vez que antecipámos a discussão de amanhã, penso que poderíamos acrescentar desde já os tempos globais de todos os partidos e cada um fará a gestão como entender. O tempo que sobrar de hoje será utilizado amanhã.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continuamos, pois, com a proposta 18-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 30.º do texto da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, é para insistir. Como a proposta apresentada pelo PCP é sobre um novo número, deveríamos votar
desde já o corpo do artigo 30.º, para ficar aprovado tudo o que já votámos até agora.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, esta proposta 18-P diz respeito ao artigo 30.º, tal como a 19-P, que se lhe segue.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, das duas uma: ou são aprovados os novos números propostos pelo PCP e o corpo do artigo 30.º fica
corpo do n.º l do artigo 30.º - é um problema de numeração -, ou não é aprovado nada e fica já aprovado como corpo do artigo 30.º, sem necessidade de numeração.
Agora, a votação do corpo daquele artigo pode ser feita já.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, suponha que os números - não sei se é esse o caso - alteram a redacção do corpo...

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Não alteram, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não alteram? Então, é preciso esse esclarecimento, porque se não provocaríamos um entorse.
Normalmente, o corpo dos artigos vota-se no fim das alterações introduzidas ao artigo. Mas se o Sr. Ministro quer assim, vamos então, votar, o corpo do artigo 30.º do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 30.º

Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
(IRC)

Os artigos 8º, 11º, 62º, 73º e 114º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento 18-P, apresentada pelo PCP, de um novo número, n.º 3, ao artigo 30.º do texto da proposta de lei, que não altera o corpo do artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - Fica o Governo obrigado a legislar, após audição obrigatória do Banco de Portugal, sobre aspectos específicos da tributação das instituições bancárias, visando nomeadamente:

a) Os limites às provisões, para efeitos fiscais, serão os correspondentes aos mínimos impostos por razões prudenciais pelo Banco de Portugal;
b) As provisões relativas a riscos gerais de crédito, dedutíveis para efeito de cálculo do lucro tributável, serão limitadas a níveis fixados na lei;
c) Às provisões impostas pelo Banco Portugal aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do CIRC, que determina a reposição e consequente sujeição a imposto das provisões que tenham sido deduzidas para efeitos fiscais, mas que não devam subsistir por não se terem verificado os eventos a que respeitam;
d) Enquanto os bancos ou outras entidades financeiras mantiverem nas suas carteiras títulos beneficiados por isenções ou reduções da tributação sobre os respectivos rendimentos, serão definidos critérios que concretizem de

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forma clara o método de determinação dos custos dos fundos utilizados no financiamento das referidas carteiras, preferentemente com base no custo médio dos recursos do passivo e do capital próprio;
e) Não será aplicada, enquanto subsistir, a isenção de IRC prevista no artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais a novas sucursais de instituições de crédito residentes instaladas nas zonas francas;
f) Serão considerados residentes em território português, para efeitos de proibição da realização de operações com os mesmos pelas sucursais financeiras exteriores instaladas nas zonas francas, as sociedades residentes fora do
território português, em cujo capital participem, directa ou indirectamente, em mais de 50% sócios residentes em território português;
g) Só serão dedutíveis para efeitos de apuramento do lucro tributável em IRC das sucursais de instituições bancárias não residentes, os juros dos empréstimos concedidos pela Sede que, acrescidos às dotações de capital, não ultrapassem o montante mínimo de fundos próprios que a sucursal deveria dispor se lhe fossem a aplicáveis as exigências de ratios de solvabilidade estabelecidos na regulamentação prudência do Banco de Portugal;
h) Estabelecimento de normas regulamentadoras, clarificadoras das disposições do artigo 57.º do CIRC, definindo os elementos e limites dos custos financeiros
debitados pela Sede às sucursais de instituições bancárias estrangeiras instaladas em Portugal que poderão ser aceites para efeitos de cálculo do lucro tributável em IRC;
i) Regulamentar as modalidades de aplicação do princípio segundo o qual não deverão ser aceites fiscalmente quaisquer consequências da afectação às sucursais de activos, incluindo a cessão de créditos, que não sejam considerados indispensáveis para a geração de lucros tributáveis ou para a manutenção da fonte de tais resultados sujeitos a imposto;
j) Regulamentar, para efeitos fiscais, as transferências de créditos provenientes da Sede ou de outras empresas do grupo para sucursais de instituições bancárias estrangeiras em território português, especificando que os créditos transferidos serão avaliados a preços de mercado e estipulando os tipos de crédito cuja transferência não será fiscalmente admissível (nomeadamente os créditos incobráveis e de cobrança duvidosa e os que não sejam
relacionados com a actividade corrente e normal da sucursal de que se trate);
k) Clarificar que não serão dedutíveis as despesas imputadas às sucursais pela Sede que não seriam aceites para efeito do cômputo do respectivo lucro das sucursais tributável em IRC se fossem realizadas directamente por estas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 19-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo número, o n.º 4, ao artigo 30.º do texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

4 - Fica o Governo obrigado a legislar sobre a tributação das empresas de seguros, visando:

a) Considerar como possuindo um estabelecimento estável em Portugal, para efeitos fiscais, as instituições seguradoras que se dediquem a celebrar contratos de seguro que visem a cobertura de riscos localizados em território
português, quando disponham de um agente para a cobrança de prémios.
b) Os rendimentos derivados de activos representativos de provisões técnicas constituídas pela Sede relativamente à actividade desenvolvida pela sua sucursal ou outra forma de estabelecimento estável situado em Portugal, na mesma proporção em que tais provisões tiverem sido aceites como custo para efeitos de IRC, deverá concorrer para a determinação do lucro tributável em IRC imputável a
essa sucursal ou estabelecimento estável, ainda que tais activos não tenham sido afectos à sucursal ou ao estabelecimento estável.
c) Às provisões impostas pelo Instituto de Seguros de Portugal aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do CIRC, que determina a reposição e consequente sujeição a imposto das provisões que tenham sido deduzidas para
efeitos fiscais, mas que não devam subsistir por não se terem verificado os eventos a que respeitam.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta 20-P, apresentada pelo PCP.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, queria colocar duas questões: em primeiro lugar a alínea b) consagra uma limitação e, em meu entender, poderá considerar-se que uma das propostas de aditamento já votada, a 42-P, apresentada pelo PS, tem um sentido e um objectivo idênticos, só que onde aqui se dizia «Fica o Governo obrigado a legislar, ou autorizado a legislar...», nós propusemos uma lei directa. Aliás, essa proposta foi votada favoravelmente pelo PCP. Portanto, não sei se fará muito sentido votarmos agora a alínea b).
A segunda questão que quero aqui colocar - julgo que os Membros do Governo da área das finanças estarão em condições de se pronunciar sobre isto e também os próprios signatários da proposta, pois conhecem o assunto - é que conviria clarificar na alínea a) se a lei geral tributária já cobre ou não este princípio da inversão do ónus da prova. Portanto, conviria que isto fosse clarificado,
repito, ou pelos signatários dessa proposta ou pelos responsáveis das finanças.
Em meu entender, pode-se considerar que este princípio da inversão do ónus da prova seria desnecessário por já estar na lei geral tributária, mas faço este apelo aos signatários e aos responsáveis das finanças para analisarem o assunto e se pronunciarem sobre isto, ou seja, quanto ao facto da alínea d) da proposta 20-P já estar ou não contida na lei geral tributária.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, sem querer levantar qualquer polémica, aquilo que já tive oportunidade de referir - e sem pretender fazer qualquer acusação a quem quer que seja - foi que a forma como está
elaborado o guião levou a que tivéssemos votado uma proposta do PS, apresentada em 9 de Dezembro, antes de termos votado uma proposta do PCP, apresentada em 11
de Novembro, ou seja, um mês antes. Essa proposta tem a ver com a alínea b) da proposta de aditamento 20-P.

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Assim, o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, de facto, tem razão quando refere que a alínea b) desta nossa proposta está prejudicada pela votação que fizemos em relação à proposta do PS, tendo a nossa sido apresentada um mês antes.
No entanto, vamos esquecer isso porque, em relação à alínea a), essa não está prejudicada. Não sei se a lei geral tributária contem ou não esta proposta que apresentamos e que não é uma autorização legislativa ao Governo mas, sim, uma obrigação do Governo para inversão do ónus da prova quando o sujeito passivo apresenta prejuízos fiscais, no caso do IRC, durante três anos seguidos. Digo que não sei se contém ou se não porque o decreto-lei que há-de ser publicado, ou deveria ter sido publicado, na sequência da autorização legislativa concedida pela Assembleia da República, tanto quanto julgo saber, ainda não o foi.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Se não saiu, está para sair!

O Orador: - Está bem, mas eu não conheço. Por conseguinte, posso ter toda a confiança no Governo, com toda a sinceridade e sem blague, na perspectiva de que
isto está incluído no tal decreto-lei que já foi promulgado. Agora, ele não foi publicado e, por conseguinte, pela nossa parte, julgo que deve ser votado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, pretendo só confirmar que a lei geral tributária prevê uma norma deste tipo e, de algum modo, prevê-a em termos que tornam desnecessária esta proposta do PCP. Ela já foi promulgada e, portanto, a sua publicação ocorrerá certamente até final do ano.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, acha que a proposta está toda ela prejudicada ou só está a alínea b)?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a proposta não pode estar prejudicada por uma coisa que não foi publicada.

O Orador: - Srs. Deputados, sendo assim o Sr. Deputado Octávio Teixeira considera que a proposta só seria prejudicada depois de publicada a lei geral tributária.
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, percebo o problema colocado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, apesar de ele ter dito várias vezes
que tem total confiança naquilo que é referido por esta bancada.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Tomamos nota!

O Orador: - Já tendo sido praticados todos os actos, quer de promulgação quer de referenda, e, portanto, sendo esse um mero problema técnico, quanto à publicação, é claro que só por mero acaso é que a sua publicação teria lugar amanhã, antes da votação do Orçamento.
Agora, não vejo qualquer tipo de problema em se distribuir à Câmara o texto já promulgado pelo Sr. Presidente da República, já referendado para publicação, para que o Sr. Deputado Octávio Teixeira e toda a Câmara possam conhecer o texto e avaliar, não só de acordo com a palavra mas também com a letra da lei do Governo, aquilo que a bancada do Governo acabou de dizer pela voz do
Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Assim, penso que deveríamos adiar a votação desta proposta.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP). - Não se adia votação nenhuma!

O Sr. Presidente: - Peço mais uma vez aos Srs. Funcionários que controlam os tempos no painel electrónico que somem, relativamente a todos os partidos, os tempos de que dispunham para amanhã. Já o tinha pedido e agradecia que cumprissem.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha confiança no Governo ficou bem explicita em relação àquilo a que me quis referir, que era a afirmação que estava a fazer sobre a questão da nova
lei geral tributária. Mas eu inverteria a questão em relação aquilo que o Sr. Ministro disse: se for aprovada esta proposta, de inversão do ónus da prova, em que o Governo fica obrigado a legislar, e se quando for publicado o diploma o Governo já tiver legislado, qual é o problema?
Não é nenhum e assim ficaríamos todos descansados!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, já nem sequer discuto quando se diz, no preâmbulo, que «o Governo fica obrigado a legislar». Não discuto isso! Agora, há só uma coisa que lhe digo, Sr. Deputado Octávio Teixeira: maior abertura do que a que o Governo aqui teve ao dizer «nós pomos-lhe aqui o texto ou esta noite ou amanhã de manhã e adiamos a votação» - e isto já é conceder que o Sr. Deputado Octávio Teixeira não confia na palavra do Governo e, portanto, quer confirmar com a letra da lei aquilo que o Governo
já aqui lhe disse oralmente -, maior abertura, repito, não há!
Porém, como há-de compreender, não podemos aceitar o grau de suspeição que o leva a dizer: «não basta, vote-se já e ficamos todos tranquilos». É que nós já estamos tranquilos, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Votamos amanhã!

O Orador: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica, então, adiada para amanhã a votação da proposta 20-P.
Srs. Deputados, vamos passar agora à votação da proposta 21-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo número ao artigo 30.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, a votação da alínea b) da proposta de aditamento 20-P foi considerada prejudicada, não é verdade?

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O Sr. Presidente: - Claro, Sr. Deputado. Só a votação da alínea a) é que fica adiada para amanhã.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - A eventual votação da alínea a).

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
Srs. Deputados, vamos então votar a proposta 21-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo número, n.º 6, ao artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

6 - O Governo apresentará à Assembleia da República, até 31 de Março de 1999, um relatório sobre as medidas a tomar para intensificar e aperfeiçoar a intervenção
da Inspecção Tributária no controlo, designadamente:
a) Das mais significativas componentes negativas da base tributável, em particular:
- das variações patrimoniais negativas não reflectidas no resultado líquido;
- das mais-valias não tributadas por ter sido declarada a intenção de reinvestimento;
- do reporte de prejuízos fiscais;
- dos benefícios fiscais por redução de taxa ou isenções, em particular nas zonas francas.
b) Dos preços de transferência, incluindo as situações de subcapitalização, particularmente no que concerne ao controlo dos custos a título de juros e royalties para efeitos de aceitação como custo fiscal.
c) Do regime de provisões constituídas pelas empresas sujeitas à supervisão do Banco de Portugal e à fiscalização do Instituto de Seguros de Portugal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 35-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo número ao artigo 30.º do texto da proposta de lei.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP). - Sr. Presidente, já referi várias vezes que temos algum problema para conseguir encontrar as propostas.
Nada temos contra esta proposta do PS, mas o problema é o seguinte: temos uma proposta sobre esta matéria apresentada um mês antes e não percebo porque é que se vota primeiro a proposta do PS. Isto não percebo, não consigo perceber, não posso perceber e não quero perceber, Sr. Presidente!
Repito, a nossa proposta entrou um mês antes e, portanto, tem de ser votada primeiro.

O Sr. Presidente: - Qual é a proposta, Sr. Deputado?
Diga-me qual é a proposta, votar-se-á, com certeza, primeiro.

O Orador: - Sr. Presidente, é a proposta 24-P.

O Sr. Presidente: - É, então, a proposta 24-P... Sr. Deputado, uma proposta refere um novo número e a outra um novo artigo. É a mesma coisa?

O Orador: - Não, Sr. Presidente, não é a mesma coisa. É que o novo número apresentado pelo PS está integrado na alteração do artigo total, que nós propomos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, lamento o lapso mas, como sabe, não fui eu que fiz o guião.
Vamos, então, votar, em primeiro lugar, a proposta 24-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo artigo, o artigo 30.º-C, ao artigo 30.º do texto da proposta de lei.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, o n.º 2 da proposta 24-P é muito parecido com o n.º 2 da nossa proposta. Não sei se, entretanto, o PCP introduziu ou não na sua proposta a expressão «ou». Aliás, eu preparava-me, caso fosse votada primeiro a proposta 24-P, para sugerir a inclusão da expressão «ou», sendo assim retirada a nossa proposta. Se o PCP aceita a expressão
«ou», a proposta fica igual à nossa e, como não somos chauvinistas e a proposta do PCP deu entrada antes da nossa, não temos qualquer problema em considerar que
foram votadas em conjunto. Repito, se for incluída a expressão «ou» no n.º 2 da proposta do PCP.
Já em relação aos n.ºs 1, 3 e 4 da proposta 24-P tal não acontece.

O Sr. Presidente: - Então, em que ficamos, Sr. Deputado?

O Orador: - Sr. Presidente, se o Sr. Deputado Octávio Teixeira considerar que o n.º 2 da proposta do PCP e o n.º 2 da proposta do PS são idênticos, considerávamos já votada a proposta do PCP, uma vez que a nossa já o foi.
É que não vale a pena votarmos uma proposta com conteúdo idêntico à nossa, para além de a proposta do PCP ter dado entrada antes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta 35-P ainda não foi votada. Iríamos votar primeiro a proposta 24-P, por ter entrado em data anterior à do PS e as propostas votam-se pela ordem de entrada.

O Orador: - Sr. Presidente, eu tinha indicação de que a nossa proposta estava a ser votada.

O Sr. Presidente: - Não chegou a votar-se. O Sr. Deputado Octávio Teixeira levantou a mão e, portanto, não proclamei os resultados.
Srs. Deputados Octávio Teixeira e Joel Hasse Ferreira, vejam se chegam a um acordo.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, não é uma questão de acordo.

O Sr. Presidente: - Então, o que é?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É uma questão de lógica.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há acordos que têm na base a lógica. Aliás, é essa a regra.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a proposta 24-P entrou antes da proposta 35-P e, portanto, deve ser votada primeiro.

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Quero chamar a atenção que, em relação ao n.º 1, a proposta de alteração que fazemos de 30 para 32% é para compensar a redução da taxa de ERC que foi feita no ano passado. Se não aceitam a proposta de alteração para o n.º 1 - estamos a falar das despesas confidenciais -, significa que estamos a reduzir a tributação das despesas confidenciais para as empresas que não estão isentas total ou parcialmente do IRS, devido à redução, no ano passado, do IRC em 2 pontos percentuais.
Assim, ao propormos a passagem de 30% para 33%, queremos compensar a redução de 36% para 34% que se verificou no passado.
Em relação ao n.º 2, a nossa proposta é idêntica à proposta 35-P, posteriormente apresentada pelo PS. É evidente que lhe falta a palavra «ou» antes da expressão «que não exerçam, a título principal, actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola».
Em relação aos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º, independentemente da tributação, julgo que é altura de todos tomarmos consciência de que é necessário limitar nominalmente a possibilidade das despesas confidenciais das empresas por razões múltiplas que, talvez, não valha a pena estar a explicitar neste momento, porque todos temos presente nas nossas mentes quais são essas razões.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, a partir do momento em que os textos das duas propostas são idênticos, independentemente de outros formalismos, e tendo entrado primeiro a proposta do PCP, acho muito bem que esta seja votada em primeiro lugar.
Sr. Presidente, sugeria apenas que a votação da proposta 24-P fosse feita em dois momentos: primeiro, votaríamos os n.ºs 1 e 2 e, num segundo momento, os n.ºs 3 e 4.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 24-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 30.º-C ao texto da proposta de lei, na parte em que altera os n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 192/90, de 9 de Junho.
Pergunto apenas se no n.º 2 se insere, ou não, a disjuntiva «ou».

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguintes:

Artigo 30.º-C

Despesas confidenciais ou não documentadas

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 192/90, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º

1 - As despesas confidenciais ou documentadas efectuadas por sujeitos passivos de IRS que possuam ou devam possuir contabilidade organizada no âmbito do
exercício de actividades comerciais, industriais ou agrícolas, ou por sujeitos passivos de IRC, são tributadas autonomamente em IRS ou IRC, consoante os casos, a uma taxa de 32%, sem prejuízo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 41º do Código do IRC.

2 - A taxa referida no número anterior será elevada para 60% nos casos em que tais despesas sejam efectuadas por sujeitos passivos de IRC, total ou parcialmente isentos, ou que não exerçam, a título principal, actividades de
natureza comercial, industrial ou agrícola.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar os n.ºs 3 e 4.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Eram os seguintes:

3 - As despesas referidas nos números anteriores são limitadas a 0,5% da facturação total efectuada durante o exercício, ou ao máximo de 20 000 contos quando aquela percentagem ultrapasse este limite.
4 - A infracção ao disposto no número anterior será punida com coima igual ao valor das despesas confidenciais ou não documentadas que excederem o limite autorizado.

O Sr. Presidente: - A proposta 35-P, do PS, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 30.º da proposta de lei, está prejudicada.
Passamos, então, à proposta 83-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 30.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, esta é a primeira de um bloco de propostas que apresentámos em matéria ambiental e tem a ver com algo que foi aprovado há muito tempo mas que não tem sido implementado no nosso país, nem noutros países. Refiro-me ao facto de querermos criar emprego, tributando mais os recursos não renováveis e poluentes, para tributar menos o trabalho e, assim, criar emprego, mas criar emprego de qualidade.
Julgo que já abrimos as portas a este tipo de alterações orçamentais com a revisão constitucional, através da introdução da importância da fiscalidade em matéria do ambiente, como parte de um conjunto de incentivos para levar o País a um desenvolvimento sustentável.
Ora bem, nesse sentido, apresentámos uma série de propostas a favor da utilização de energias renováveis e, obviamente, a desfavor das energias poluentes para condicionar o nosso desenvolvimento futuro.
A proposta 83-P vai no sentido de alterar o período de amortização de equipamento de energias renováveis, de 14 anos - que é um período, de facto, excessivo, nunca visto na maior parte dos outros utensílios - para 4 anos, que
é o período de amortização normal, designadamente para automóveis e tudo o mais. Portanto, as firmas que comprarem este tipo de equipamentos poderão amortizá-lo em 4 anos.
O seu impacto orçamental é mínimo e será repartido ao longo de 4 anos, mas constitui uma alteração signifi-

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cativa para aqueles que adoptarem por estas energias. Deste modo, estarão a contribuir para um futuro melhor para o País e estarão a contribuir para serem competitivas.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, o Partido Socialista vai associar-se a esta proposta de alteração, subscrita pelo Sr. Deputado Francisco Torres, porque entende que a actual legislação sobre esta matéria prevê um período de amortização excessivo - 14 anos - e, de facto, não potência, não dinamiza e não incentiva a adesão das empresas a equipamentos na área das energias renováveis.
O sentido de voto do PS também vai no sentido de conseguirmos, já no próximo ano - e os últimos dois anos foram essenciais -, através de várias propostas e acções que o Governo tem vindo a concretizar, adoptar uma política global e integrada de ambiente também como um factor muito importante na área da energia. Aliás, nessa linha, já estão em concretização as taxas para a energia verde, nomeadamente no domínio da electricidade. Também aqui aumentou em 121% a produção de energia com base em fontes renováveis, que a EDP é obrigada a comprar através de uma taxa já fixada que beneficia, claramente, esse sector de actividade em Portugal. É um novo mercado que surge.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 83-P, do PSD, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

2 - Fica o governo autorizado a alterar, para uma taxa correspondente a um período de vida útil de 4 anos, a legislação que estabelece as regras de reintegração e amortização aplicáveis aos equipamentos para utilização de
energias renováveis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 100-P, do PS, de aditamento de um n.º 5 ao artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

5 - Fica o Governo autorizado a rever a redacção do artigo 35.º do Código do IRC, tendo em vista, designadamente, dar enquadramento legal, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998, às contribuições suplementares para fundos de pensões quando devidas em consequência de alterações dos pressupostos actuariais em que se basearam os cálculos iniciais das responsabilidades transferidas para
os fundos e, bem assim, incluir também, nas condições estabelecidas no n.º 4, as situações em que, nos termos previstos na regulamentação da actividade seguradora, haja lugar a um acordo entre o tomador do seguro, a entidade
seguradora e, quando for caso disso, o beneficiário, sobre a remição de rendas vitalícias em pagamento que não tenham sido fixadas judicialmente, devendo a prova dos respectivos pressupostos ser feita pelo sujeito passivo do
IRC.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 101-P, do PS, também de aditamento de um n.º 6 ao artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

6 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 38.º do Código do IRC, podem ainda ser consideradas custo do exercício as contribuições extraordinárias para fundos de pensões, nos exercícios de 1998 a 2002, inclusive, resultantes de insuficiência das contribuições efectuadas até 31 de Dezembro de 1997, designadamente por ocorrência de alteração de pressupostos actuariais, que se destinem exclusivamente à cobertura das responsabilidades por encargos com pensionistas e com activos por serviços passados, relativamente a trabalhadores abrangidos pelo estatuto da aposentação, cuja atribuição dos encargos das
pensões de aposentação abonadas pela Caixa Geral de Aposentações esteja, nos termos da lei, cometida a outras entidades.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 22-P, do PCP, de aditamento de um artigo 30.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 30.º-A

Tributação das aplicações financeiras

1 - Os rendimentos provenientes de juros de obrigações, de juros de títulos da dívida pública e de outros instrumentos financeiros similares serão obrigatoriamente englobados para efeitos de IRS.
2 - Os rendimentos provenientes de dividendos de acções serão englobados para efeito de IRS, mantendo-se a retenção na fonte do IRS sobre dividendos distribuídos por sociedades anónimas.
3 - O Crédito de imposto na tributação de lucros distribuídos será calculado com base no IRC efectivamente pago pelas sociedades que geraram esses lucros.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 23-P, do PCP, de aditamento de um artigo 30.º-B ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

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Era a seguinte:

Artigo 30.º-B

Tributação de não residentes

Fica o Governo obrigado a legislar no sentido de alargar a tributação na fonte de não residentes sem estabelecimento estável em território português, de modo a tributar em IRS e em IRC, por retenção na fonte a título definitivo à taxa de 25%, as remunerações derivadas de serviços de qualquer natureza realizados ou utilizados em Portugal, considerando-se como tais aqueles cujo devedor do correspondente rendimento seja uma entidade residente em território português ou nele esteja situado estabelecimento estável a que o respectivo pagamento seja imputável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta 25-P, do PCP, de aditamento de um artigo 30.º--D ao texto da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas recordar que esta nossa proposta tem a ver com o sigilo bancário para efeitos fiscais.
Neste sentido, também recordo que, ainda não há muito tempo, esteve em Portugal um responsável da OCDE que disse, pública e expressamente, que Portugal tem de
alterar a sua posição em relação ao sigilo bancário para efeitos fiscais.
Ora, não consigo perceber por que é que o Governo português continua a pôr travões para impedir que a administração fiscal possa, de facto, dentro da maior garantia para os contribuintes, combater a fraude e a evasão fiscal. É a própria OCDE que diz que Portugal tem de o fazer, a curto prazo. Por que é que o Governo e o Partido Socialista continuam a recusar fazê-lo? Esta é, para nós,
uma razão insondável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputado, não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta 25-P, do PCP, já identificada.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 30.º-D

Sigilo bancário

1 - Fica o Governo obrigado a legislar no sentido da ampliação das possibilidades de acesso da administração fiscal às informações protegidas pelo sigilo bancário, de acordo com os parâmetros definidos nos números seguintes.
2 - A obtenção de informações cobertas pelo sigilo bancário ficará sujeita a regras processuais claramente definidas na lei, em que se estabeleça nomeadamente que:
a) A administração fiscal só poderá obter informações protegidas pelo sigilo bancário junto de instituições de crédito e outras entidades financeiras depois de as ter solicitado ao contribuinte e desde que este não tenha podido ser notificado ou não tenha fornecido de forma satisfatória essas informações e os extractos bancários ou outros documentos que as comprovem dentro de um prazo fixado na lei;
b) As decisões de solicitar informações protegidas pelo sigilo bancário às instituições de crédito e outras entidades financeiras terão de ser tomadas pelo Director-Geral das Contribuições e Impostos ou por quem legalmente o substitua, não podendo ser delegadas. Além de outros elementos, essas decisões deverão fundamentar a necessidade da obtenção daquelas informações e demonstrar a sua
conformidade com as disposições legais aplicáveis. O contribuinte será informado dos termos da decisão do Director-Geral e poderá apresentar recurso judicial, mas este não terá efeito suspensivo, posto que ao processo deva ser dado carácter de urgência;
c) As instituições de crédito ou outras instituições a quem tenha sido solicitado o envio por escrito de informações protegidas pelo sigilo bancário, disporão de um prazo, a fixar na lei, para enviarem tais informações e
deverão notificar o seu cliente do pedido das autoridades fiscais e das informações enviadas;
d) No caso de a recolha de informações protegidas pelo sigilo bancário se fazer directamente nas instalações de uma instituição de crédito ou outra entidade financeira, essa instituição deverá ser notificada com uma antecedência de, pelo menos, 15 dias sobre a data de tal recolha e fornecerá ao seu cliente a possibilidade de estar presente, ou de se fazer representar, enquanto ela decorrer;
e) Deverão ser definidas as penalidades, correspondentes ao crime de desobediência qualificada, a que ficam sujeitas as instituições de crédito ou entidades financeiras, e bem assim os respectivos gestores, nos casos em que
não forneçam as informações abrangidos pelo sigilo bancário que lhes tenham sido solicitadas nos termos da lei;
f) Os funcionários da administração fiscal a quem vierem a ser atribuídas as tarefas de colheita, processamento ou guarda de informações cobertas pelo sigilo bancário deverão ter categoria hierárquica não inferior a determinado nível fixado na lei. Esses funcionários estarão obrigados a dever de sigilo em relação às informações e documentos a que tenham acesso ou estejam confiados à sua
guarda, sob pena de se sujeitarem a sanções disciplinares, civis ou criminais estabelecidos para os casos de violação do segredo fiscal.
3 - Para além das obrigações de informação à administração fiscal a que as instituições de crédito e outras entidades financeiras já estão obrigadas, os impedimentos do regime do sigilo bancário não deverão ser aplicados às informações solicitadas pela administração fiscal nas situações seguintes:
a) Quando haja inversão do ónus da prova, passando esta a recair nos termos da lei, sobre o contribuinte;
b) Quando o contribuinte tiver emitido ou utilizado facturas falsas;
c) Quando, em casos de reclamação, recurso ou impugnarão, o acesso a informações protegidas pelo sigilo bancário for necessário para a instrução do processo;
d) Quando o contribuinte beneficie de regimes fiscais especiais e haja necessidade de controlar os respectivos pressupostos e condições de aplicação.
4 - Além das situações referidas no número anterior, será ainda permitido o acesso da administração fiscal às informações protegidas pelo sigilo bancário sempre que houver dúvidas fundadas sobre a veracidade das declarações apresentadas pelo contribuinte, mas exigindo-se que

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na decisão do Director-Geral das Contribuições e Impostos se especifiquem as razões que levam a considerar a existência de dúvidas fundadas. O contribuinte terá possibilidade de recurso judicial, embora sem efeito suspensivo, quando considere que houve aplicação abusiva do conceito de dúvida fundada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta 26-P, do PCP, de aditamento de um artigo 30.º-E ao texto da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, permito-me, mais uma vez, chamar a atenção da Câmara, em particular do PSD, uma vez que ainda há pouco tempo
discutimos aqui a matéria da Partest e uma das questões suscitadas pela Partest era, precisamente, o facto de não serem tributados os lucros que eram obtidos por aquele tipo de operações, etc., etc. Ora, o problema não é só da Partest, mas, sim, de todas as sociedades gestoras de participações sociais.
Por conseguinte, não só para atingir a Partest, mas todas as sociedades gestoras de participações sociais, estou plenamente convencido de que, pelo menos, o PSD vai votar favoravelmente esta proposta do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 26-P, do PCP, já identificada.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 30.º-E

Sociedades gestoras de participações sociais

É revogado o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro (que cria um regime de excepção para as mais-valias mobiliárias decorrentes da alienação ou troca das quotas ou acções de que sejam titulares as SGPS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 31.º da proposta de lei, relativo ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
Quanto ao n.º 1 deste artigo, vamos começar por votar o artigo 3.º do Código do IVA.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 3.º

1 - ..........................................................................
2 - ..........................................................................
3 - Consideram-se ainda transmissões de bens, nos termos do n.º 1 deste artigo:
a).............................................................................
b).............................................................................
c).............................................................................
d).............................................................................
e).............................................................................
f)..........................................................................
g) A afectação de bens por um sujeito passivo a um sector de actividade isento e, bem assim, a afectação ao uso da empresa de bens referidos no n.º 1 do artigo 21.º, quando, relativamente a esses bens ou aos elementos que os constituem, tenha havido dedução total ou parcial do imposto.
4- ...........................................................................
5- ...........................................................................
6- ...........................................................................

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 5.º do Código do IVA.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 5.º

1 - Considera-se importação a entrada em território nacional de:
a) Bens originários ou procedentes de países terceiros e que não se encontrem em livre prática ou que tenham sido colocados em livre prática no âmbito de acordos de união aduaneira;
b) Bens procedentes de territórios terceiros e que se encontrem em livre prática.
2- ..........................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 19.º do Código do IVA.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 19.º

1 - Para apuramento do imposto devido, os sujeitos passivos deduzirão, nos termos dos artigos seguintes, ao imposto incidente sobre as operações tributáveis que efectuaram:

a) O imposto devido ou pago pela aquisição de bens e serviços a outros sujeitos passivos;
b) .............................................................................
c) ............................................................................
d) ............................................................................
e) ............................................................................
2 - ...........................................................................
3 - ............................................................................

Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 21.º do Código do IVA.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

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896 I SÉRIE - NÚMERO 25

É o seguinte:

Artigo 21.º

1- ............................................................................

2 - Não se verificará, contudo, a exclusão do direito à dedução nos seguintes casos:
a)...........................................................................
b)...........................................................................
c) Despesas mencionadas nas alíneas a), c) e d) do número anterior, quando efectuadas por um sujeito passivo do imposto agindo em nome próprio mas por conta de um terceiro, desde que a este sejam debitadas com vista a
obter o respectivo reembolso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao n.º 2 do artigo 31.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, vamos ter de votar o corpo do n.º 1 do artigo 31.º, antes de passarmos ao n.º 2 do mesmo artigo.

O Sr. Presidente: - No guião deveria constar isso mesmo, mas enfim...
Vamos, então, votar o corpo do n.º 1 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP , do PCP e de Os Verdes.

Artigo 31.º

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

1 - Os artigos 3º, 5.º. 19.º e 21.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passando agora ao n.º 2 do artigo 31.º da proposta de lei, vamos votar o n.º 23-A do artigo 9.º do Código do IVA.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

23-A - Para efeitos do disposto no número anterior considera-se que os membros do grupo autónomo ainda exercem uma actividade isenta, desde que a percentagem
de dedução determinada nos termos do artigo 23.º não seja superior a 10%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a alínea d) do artigo 28.º do Código do IVA, constante do n.º 2 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

d) Enviar anualmente uma declaração relativa às operações efectuadas no exercício da sua actividade, durante os meses de Maio e Junho do ano seguinte àquele a que dizem respeito ou, no caso de cessação de actividade, até
à apresentação da declaração a que se refere o artigo 40.º relativa ao último período de imposto, se enviada dentro do prazo legal ou até ao fim desse prazo, se essa obrigação não tiver sido cumprida;

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, o n.º 2 do artigo 31.º também tem corpo?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Tem sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o corpo do n.º 2 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

2 - O n.º 23-A do artigo 9.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 28.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: - Relativamente ao n.º 3 do artigo 31.º da proposta de lei, vamos começar por votar dois novos números - os n.ºs 15 e 16 - ao artigo 71.º do
Código do IVA.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

São os seguintes:

15 - Nos casos em que a obrigação de liquidação e pagamento do imposto compete ao adquirente dos bens e serviços e os correspondentes montantes não tenham sido
incluídos na declaração periódica, originando a respectiva liquidação e dedução, ou o tenham sido fora do prazo legalmente estabelecido, a liquidação e a dedução serão aceites sem quaisquer consequências, desde que o sujeito passivo entregue a declaração de substituição, sem prejuízo da penalidade que ao caso couber.

16 - O disposto no número anterior será igualmente aplicável aos sujeitos passivos que tenham o direito à dedução parcial do imposto, nos termos do disposto no artigo 23.º, sem prejuízo da liquidação adicional e pagamento do imposto e dos juros compensatórios que se mostrem devidos pela diferença.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 34.º-A, constante do n.º 3 do artigo 31.º da proposta de lei, que é aditado ao Código do IVA.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

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10 DE DEZEMBRO DE 1998 897

É o seguinte:

Artigo 34.º-A

1 - As declarações referidas nos artigos 30.º a 32.º, quando a repartição de finanças competente disponha dos meios informáticos adequados, serão substituídas pela declaração verbal, efectuada pelo sujeito passivo, de todos
os elementos necessários ao registo e início da actividade, à alteração dos dados constantes daquele registo e à cessação da actividade, sendo estes imediatamente introduzidos no sistema informático e confirmados pelo declarante, após a sua impressão em documento tipificado.

2 - O documento tipificado nas condições referidas no número anterior, substituirá, para todos os efeitos legais, as declarações a que se referem os artigos 30.º a 32.º.

3 - O documento comprovativo do início de actividade, das alterações ou da cessação de actividade será o documento tipificado, consoante os casos, processado após a confirmação dos dados pelo declarante, autenticado com
a assinatura do funcionário receptor e com aposição da vinheta do técnico oficial de contas que assume a responsabilidade fiscal do sujeito passivo a que respeitam as declarações.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o corpo do n.º 3 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

3 - São aditados ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/94, de 26 de Dezembro, os n.ºs 15 e 16 ao artigo 71.º e o artigo 34-A, com a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º4 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

4 - É prorrogado, em relação ao ano de 1999, o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei n.º 177/98, de 3 de Julho.

O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º 5 do artigo 31.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, estamos todos com pressa, mas, quero, no mínimo, que se diga, na proposta de lei do Orçamento, qual é a
directiva.
É que se diz no n.º 5 do artigo 31.º da proposta de lei:
«Fica o Governo autorizado a transpor para a ordem jurídica a Directiva 98/.../CE (...)». Digam, pelo menos, o número da directiva, e já não é mau, para sabermos o que é que estamos a votar!

O Sr. Presidente: - Não haverá por lá alguma directiva com essa designação?!

O Orador: - Se calhar há, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero, uma vez sem exemplo, fazer minhas as palavras do Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Uma vez sem exemplo!? Há-de haver mais!

O Sr. Presidente: - Imagino com que contrariedade!
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, eu faria minhas as palavras do Sr. Deputado Luís Queiró e do Sr. Deputado Lino de Carvalho não fora
já ter sido enviada pelo Governo, entre as listas de rectificações, a indicação desta directiva. Portanto, certamente, os serviços, quando se tratar da redacção final, encontrarão esse ofício que tem a indicação do número da directiva e da sua data. Deve ter sido distribuído a todos os grupos parlamentares logo no início, portanto, é possível que esteja no meio de um desses dossiers que o Sr.
Deputado Octávio Teixeira e todos os Srs. Deputados têm debaixo das suas bancadas.

O Sr. Presidente: - Penso, portanto, que poderemos superar esta questão na redacção final.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, não sei se existe também um lapso na alínea e) do n.º 6 do artigo 31.º da proposta de lei, onde se diz: «Incluir no regime normal de periodicidade trimestral (...)».
É o regime normal de quê? Penso que é do Código do IVA, mas creio que falta qualquer coisa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais quer esclarecer?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: -Sr. Presidente, em matéria de IVA, não tenho dúvida alguma de que quem, no regime trimestral, passe a ter um
volume de negócios até 100 000 contos poderá entregar uma só declaração e até agora era até 30 000 contos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é possível que o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares tenha razão, mas a verdade é que em nenhuma das rectificações que eu tenho debaixo do «balcão» está o número da directiva.

Risos.

O Sr. Presidente: - Só quer dizer que está noutro sítio que não debaixo do «balcão»!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Nem por cima, nem por baixo, Sr. Presidente.

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898 I SÉRIE - NÚMERO 25

De qualquer modo, Sr. Presidente, convinha sabermos qual é o número da directiva porque isto não é uma matéria relativa à redacção final, é para sabermos o que é
que estamos a votar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, a questão é esta: no momento em que o Governo fez a proposta, a directiva estava aprovada mas não publicada. E essa a razão pela qual não apareceu ainda o número, mas, amanhã, disponibilizá-lo-emos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Só amanhã?!

O Orador: - Sim. A directiva é sobre o ouro. Aliás, no n.º 5 do artigo 31.º da proposta de lei está explicada a matéria de que se trata.

O Sr. Presidente: - Portanto, vamos fazer uma votação na base da confiança.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Então, vota-se amanhã!

O Sr. Presidente: - Sendo assim, adia-se a votação do n.º 5 do artigo 31.º da proposta de lei para amanhã.
Passamos ao n.º 6 do artigo 31.º da proposta de lei.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, creio que o Sr. Secretário de Estado não respondeu à dúvida que eu pus. Tenho uma dúvida relativamente à redacção. É que penso que falta qualquer palavra. Na alínea e) do n.º 6 diz-se: «Incluir no regime normal de periodicidade trimestral» e deve querer dizer-se, talvez: «Incluir no regime normal do Código do IVA (...)». Portanto, esta frase tem de ser incluída em qualquer lado.

O Sr. Presidente: - Também temos de dar algum trabalho à comissão de redacção.
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, se a Mesa tiver tido a amabilidade de registar as palavras da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, creio que a aclaração que ela sugeriu só beneficiará o texto final da lei c, portanto, não vemos qualquer inconveniente em adoptá-la.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, mesmo sem amabilidade, os serviços que asseguram a gravação das sessões registam aquilo que aqui se passa.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 6 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

6 - Fica o Governo autorizado a:

a) Reduzir, a partir do segundo semestre de 1999, em função da execução orçamental, de 17% para 12% a taxa do imposto em relação aos aperitivos ou snacks à base de extrudidos de milho e trigo, aperitivos ou snacks à base
de milho moído e frito e frutos secos salgados e embalados em embalagens individuais, alterando, em conformidade, a Lista II anexa ao Código do IVA;
b} Reduzir, a partir do segundo semestre de 1999, em função da execução orçamental, de 12% para 5% a taxa do imposto em relação aos refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas, alterando, em conformidade, as Listas I e II anexas ao Código do IVA;
c) Reduzir para 5% a taxa do IVA em relação às empreitadas de construção, beneficiação ou conservação realizadas no âmbito do RECRIA;
d) Reduzir para 5% a taxa do IVA aplicável aos produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e aos produtos sem glúten para doentes celíacos;
e) Incluir no regime normal de periodicidade trimestral do IVA os sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a 100 000 contos;
f) Alterar o n.º 24 do artigo 9.º do Código do IVA, no sentido de a isenção aí prevista se reportar às prestações de serviços e às transmissões de bens conexas efectuadas no âmbito dos serviços reservados que constituem o serviço público de correios, nos termos previstos por lei, com excepção das telecomunicações.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta 359-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 10 ao artigo 31.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, muito rapidamente, quero assinalar que esta proposta procura corrigir uma clara injustiça que aparece no domínio da tributação em IVA. O facto de os instrumentos musicais adquiridos para utilização por bandas filarmónicas, assim como os equipamentos destinados à prática desportiva por associações sem fins lucrativos estarem hoje tributados à taxa máxima não tem qualquer sentido, pois não são um produto de luxo, pelo que prevemos, na nossa proposta, que possam ser tributados à taxa reduzida, que é, aliás, o que acontece nos restantes países da União Europeia.
Parece-me que não são precisas mais justificações, uma vez que a proposta se explica por si própria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, quero apenas explicar que, de facto, em face da 6.ª Directiva, não é possível a aceitação desta proposta, na medida em que o anexo H da referida Directiva não contempla, na lista das taxas reduzidas, nenhuma das duas situações aqui enunciadas.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Se esse argumento fosse verdadeiro, não tínhamos outras taxas reduzidas!

O Orador: - E creio que, se calhar, uma das boas razões pelas quais não as contempla é a de que é bastante difícil o controle de qualquer uma delas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 359-C, apresentada pelo PCP, conforme já foi anunciado.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

10 - São aditadas à Lista I anexa ao Código do IVA duas verbas com a seguinte redacção:
- Instrumentos musicais adquiridos para utilização por bandas filarmónicas;
- Equipamentos destinados à prática desportiva para utilização por associações sem fins lucrativos.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 84-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.º 7 ao artigo 31.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, muito rapidamente, para explicar o que está aqui em causa, quero dizer o seguinte: o preço do açúcar é diferente na União Europeia e no mercado mundial, sendo muito mais elevado na União Europeia do que no mercado mundial.
Sucede que as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira recebem, ao abrigo do POSEIMA, esse diferencial de preço, para que, assim, possam comprar o açúcar
na União Europeia, concretamente em Portugal. Ora, se esses subsídios pagarem IVA, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não compram açúcar à União
Europeia nem a Portugal e vão comprá-lo no mercado mundial, uma vez que ficam a perder dinheiro, ou seja, perdem precisamente o diferencial de 17% que representa o IVA.
Assim sendo, esta proposta, do ponto de vista fiscal, é perfeitamente nula, porque, se as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não compram o açúcar a Portugal, o Estado também não recebe o IVA que receberia de um subsídio que não aparece porque não há compras. Portanto, repito, esta proposta, em termos de receita fiscal, é nula e permite que as Regiões Autónomas dos Açores e da
Madeira comprem o açúcar às nossas empresas, em vez de o comprarem no mercado mundial. É tão simples quanto isto.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - É uma questão de «açúcar» do Orçamento do Estado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, no ano passado, com o artigo 32.º do Orçamento do Estado para 1998, as ajudas concedidas no âmbito do POSEIMA ficaram equiparadas a subvenções directamente conexas com o preço das operações, o que significa que passaram a poder ser tributadas e, nessa medida, a darem direito a dedução, caso contrário não dariam.
A aprovar-se uma proposta como a que o PSD apresenta, daqui a alguns anos, voltaríamos à situação que tínhamos no ano passado, ou seja, o pró rata seria cada vez mais desfavorável para as empresas, uma vez que estes subsídios continuariam a contar no denominador.
Portanto, entendemos que a proposta do PSD não é uma boa proposta mas, sim, uma proposta errada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é verdade o que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais disse, pois, no ano passado, introduziu-se essa norma interpretativa e, precisamente desde essa altura, as empresas portuguesas não venderam nem mais 1$ de açúcar aos Açores e à Madeira, que passaram a comprar ao estrangeiro, e o Sr. Secretário de Estado do Orçamento não recebeu nem um tostão do tal IVA que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais pretende cobrar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Devia saber disso! Não sabe, mas devia saber!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez esclarecidos, vamos, então, votar a proposta 84-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.º 7 ao artigo 31.º da
proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - As ajudas concedidas no âmbito do POSEIMA não se incluem no disposto na alínea c) do n.º 5 do artigo 16.º do Código do IVA.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta 102-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 7 ao artigo 31.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas solicitar que, ou da parte do PS, ou da parte do Governo, alguém nos esclareça esta proposta, porque, sinceramente, não percebemos o que está em causa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, há pouco, votámos, em relação ao artigo 71.º do Código do IVA, dois números novos, concretamente os n.ºs 15 e 16, acolhendo uma jurisprudência para os casos em que o sujeito passivo tem a obrigação de, simultaneamente, liquidar imposto e deduzir imposto.
Até agora, nesses casos, os serviços do IVA liquidavam primeiro o imposto e só depois procediam à dedução. Neste momento, as operações são feitas em simultâneo e, portanto, deixa de haver imposto a pagar, passando a haver, sim, a obrigação da entrega de declaração e a penalidade correspondente.
Ora, com esta alteração, vão ficar pendentes muitos processos em que os contribuintes já liquidaram e ainda não tiveram direito à dedução respectiva, pelo que, com esta proposta, pretendemos «limpar» todos estes processos e aplicar esta doutrina, que já está decidida judicialmente, desde o princípio, durante este ano. É, pois, uma medida favorável aos contribuintes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 102-P, apresentada pelo PS, conforme já foi anunciado.

Página 900

900 I SÉRIE - NÚMERO 25

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

l - Os números 15 e 16 do artigo 71.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, têm carácter interpretativo.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, proceder à votação da proposta 103-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 8 ao artigo 31.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

8 - O artigo 16.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 16.º

l -..........................................................................................................................................................................................................................
2 - A isenção prevista no número anterior só será aplicável se o sujeito passivo comprovar que os bens se destinam a um adquirente situado noutro Estado membro e a subsequente expedição ou transporte for consecutiva à importação.
3 - Sempre que não seja efectuada prova, no momento da importação, dos pressupostos referidos no número anterior, a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo exigirá uma garantia que será mantida pelo prazo máximo de 30 dias.
4 - Se até ao final do prazo referido no número anterior não forem apresentados os documentos em falta, o imposto será exigido.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta 104-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 9 ao artigo 31.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

9 - Fica o Governo autorizado a alterar o artigo 8.º do Código do IVA, de forma a permitir que, relativamente às entregas de produtos provenientes da respectiva exploração agrícola efectuadas por agricultores às cooperativas, o imposto se torne exigível no momento do recebimento do preço.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 105-P, também apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 10 ao artigo 31.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

10 - O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 127/90, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 6.º

l -................................................................................................................................................................................................................
2 - Não haverá lugar à notificação prévia prevista no número anterior sempre que:
a) ......................................................................
b) Se trate de prestação de informações a pedido, relativa à identificação fiscal do contribuinte e aos elementos que constem ou se relacionem, directa ou indirectamente, com facturas ou documentos equivalentes, no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado e dos impostos especiais sobre o consumo de óleos minerais, sobre o consumo de. álcool e de bebidas alcoólicas e sobre o consumo de tabacos manufacturados.
c)..........................................................................
3 -.....................................................................................................................................................................................................................
4 -.......................................................................................................................................................................................................................
5 -.......................................................................................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 32.º da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero apenas fazer uma breve interpelação.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, vai apenas submeter à votação o n.º l do artigo 32.º ou os n.ºs l e 2?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, conforme o guião, a votação dos dois números é feita em separado. Mas, se entenderem que pode ser feita em conjunto, tenho todo o interesse nisso.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, fiz a pergunta, porque tenho um pedido de esclarecimentos a formular ao Governo sobre o n.º 2 do artigo 32.º.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, Sr. Deputado, vamos realizar a votação em separado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero pedir uma informação à Mesa, embora, porventura, a falha seja minha: o n.º 6 do artigo 31.º da proposta de lei já foi votado?

O Sr. Presidente: - A Mesa informa que sim, Sr. Deputado. A votação do n.º 5 é que foi adiada.

Srs. Deputados, vamos, então, votar o n.º l do artigo 32.º da proposta de lei, que não foi objecto de quaisquer propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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É o seguinte:

Artigo 32.º

IVA - Actividades turísticas

1 - A transferência a título de IVA - Actividades turísticas destinada às regiões de turismo e juntas de turismo é de 2,9 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º 2 do artigo 32.º da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, a questão que quero colocar é muito simples.
Acabámos de aprovar a verba destinada às regiões de turismo e juntas de turismo, o chamado IVA-Turístico, e agora o n.º 2 estabelece que as receitas a transferir para as regiões de turismo e para as juntas de turismo - receitas previstas no número anterior no montante de 2,9 milhões de contos - são distribuídas com base em critérios a fixar por despacho governamental.
Pergunto se não seria o momento de acabar com esta prática e de estabelecer critérios objectivos fixados por lei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, podemos votar o n.º 2 do artigo 32.º da proposta de lei, que também não foi objecto de quaisquer propostas de alteração?

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

2 - A receita a transferir para as regiões de turismo e juntas de turismo ao abrigo do número anterior é distribuída com base em critérios a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, tendo em conta, nomeadamente, o montante transferido em 1998, nos termos do artigo 35.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta 274-C, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 32.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 32.º-A

O artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 41969, de 24 de Novembro de 1958, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 69.º

a) ....

b) ....
c')
c'')
c''')
c'''')
d)

e) Extracto do último balanço do estabelecimento industrial ou comercial, ou do balanço de liquidação, havendo-o, ou certidão do pacto social, nos termos e para os efeitos das regras 2.º e 3.º do § 3.º do artigo 20.º. Se não houver balanço, apresentar-se-á um inventário, adrede organizado, dos valores activos e passivos do estabelecimento, com vista a justificar o valor indicado na relação dos bens.
Tanto o extracto como o inventário serão assinados pelos administradores, gerentes ou liquidatários da empresa, ou pelos administradores da massa falida, devendo o extracto ser entregue em duplicado.
Caso o processo de liquidação do imposto corra por repartição de finanças em que se encontre colectado o estabelecimento industrial ou comercial a que os documentos atrás referidos digam respeito, são os mesmos dispensados, se tiverem sido apresentados para efeitos de liquidação do imposto sobre o rendimento relativo ao exercício imediatamente anterior.
A certidão do pacto social pode ser substituída por um exemplar do Diário da República onde tenha sido publicado.

f)..............................................................................

§ 1.º
§ 2.º
§ 3.º
§ 4.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à proposta 66-P, apresentada pelo CDS-PP, também de aditamento de um artigo 32.º-A ao texto da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Marques.

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Sr. Presidente, sabido que só são dedutíveis, em sede de IRS, as despesas com saúde sobre as quais incide uma taxa de 5% ou de 0% - as despesas sobre as quais incide uma taxa de 17% não são dedutíveis - e que há um conjunto de aparelhos de utilização médica e de prestações de serviços que têm, neste momento, uma taxa de incidência de 17%, propomos a redução desta taxa para 5%, de forma a que as despesas correspondentes venham a ser dedutíveis. E dou um exemplo: as lentes de correcção oftalmológica, já para não irmos para as armações, que podem ser consideradas de luxo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, pretendo pedir um esclarecimento ao PP, no seguinte sentido: o PP, invertendo a parte final da actual Tabela I do Código do IVA, que estabelece que se excluem estes produtos, retirou a palavra «armações», pelo que as mesmas ficam, na opinião do PP, de fora, ficam nos 17%, não é?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Marques, para prestar esclarecimentos.

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O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, foi exactamente isso que eu quis dizer na parte final da minha intervenção. Portanto, as armações, porque muitas vezes podem ser consideradas como um artigo de luxo, são retiradas, ficando só as lentes de correcção oftalmológica.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Sr. Presidente, em relação às lentes, não nos opomos mas, quanto ao calçado, de facto, parece-nos demais, uma vez que não há controlo algum sobre isso. Não há, de momento, qualquer possibilidade de efectuar esse controlo e todos sabemos que todas as sapatarias podem vender calçado ortopédico da mais diversa forma. Quer dizer, como é que distinguimos o calçado realmente ortopédico do falsamente ortopédico? Se tiver uma solução para isso...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - A receita médica!

O Orador: - Mas a receita médica é do lado de quem compra e não do lado de quem vende!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, do nosso ponto de vista, esta proposta do PP é justa, sobretudo à luz das alterações ao IRS. Para resolver esta questão que o Sr. Secretário de Estado está a levantar, faço uma sugestão ao PP: por que é que, em relação ao calçado ortopédico, não se encontra uma redacção em que essa concessão esteja dependente de a compra do calçado ortopédico ser feita com base em receita médica, por exemplo? Talvez resolva o problema que o Sr. Secretário de Estado está a levantar, mas é uma questão que deixo à consideração dos proponentes.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Marques.

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Sr. Presidente, era exactamente isso que eu ia dizer, antes da intervenção do Sr. Deputado Lino de Carvalho, pelo que aceitamos a sugestão.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, agradeço que formule a expressão a intercalar.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: -

Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: -
Sr. Presidente, julgo que essa sugestão não é suficiente. Como eu disse há pouco, quem tem de apresentar uma receita é o adquirente, mas o problema que aqui se põe é do lado do fabricante ou do vendedor e, aí, não estou a ver como é que é possível fazer essa distinção. Não os estou a ver a fazer colecção de receitas médicas!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr.
Presidente, esta é uma daquelas situações em que este sistema de discussão da lei do Orçamento testa os seus riscos. Ninguém tem dúvidas em acompanhar o Sr. Deputado Lino de Carvalho ao considerar justa a proposta apresentada pelo PP, além do mais porque grande parte desta proposta não é uma inovação, sendo, sim, uma reprodução daquilo que já está em vigor no próprio código.
O problema, aqui, não é, simplesmente, o de consagrar a justiça; é o de, quando se consagrar a justiça, ser necessário garantir que, por arrastamento, não vem também a injustiça. E, se é possível encontrar um sistema em que, consagrando aquilo que é justo - que é o desagravamento da taxa de IVA sobre o calçado ortopédico que é usado exclusivamente por quem, de facto, necessita, mediante receituário médico - e isso é susceptível de ser controlado, é preciso garantir que, à pala disto, não se vai criar uma situação injusta, que é a de n outras pessoas que, invocando falsamente esta necessidade ou a aquisição de calçado ortopédico, vêm a beneficiar dessa redução, porque, caso contrário, temos aqui um caso em que, para consagrarmos a justiça, consagramos a injustiça.
Se o Sr. Deputado Lino de Carvalho me garante que nos próximos cinco minutos aprova, define e redige aqui uma proposta que garante que a justiça não traz, por arrastamento, a injustiça, a Assembleia votará! Mas, e se depois não for assim? Não deverá, talvez, esta matéria ser devidamente ponderada? É que nada na lei e na Constituição obriga a que haja, uma vez por ano, alterações aos códigos fiscais! Os códigos fiscais, como qualquer outra lei, podem ser alterados em qualquer altura do ano e a sua execução, a sua projecção orçamental pode só ter incidência no ano orçamental seguinte. Agora, mais vale fazer algo devidamente ponderado do que um gesto justo, certamente, mas de que todos nos venhamos, depois, a arrepender.
Evidentemente, aqui, o ónus está invertido e recai sobre o Sr. Deputado Lino de Carvalho e, portanto, se o Sr. Deputado formular uma redacção que garanta que não há problemas para além daquilo que é justo consagrar, então, poderemos considerar positivamente. Não podemos é, simplesmente, dizer se é justo ou não, pois o problema não é, como é óbvio, apenas este.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho, para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, seguramente, parece que o princípio está adquirido. O Governo e, pelo menos, o partido proponente e nós próprios estamos, todos, de acordo em que isto é justo. Ô receio do Governo é o de que a técnica, a execução operacional do mesmo se traduza depois em injustiças. Sr. Ministro, pergunto-lhe: considerando que hoje está consagrada uma taxa reduzida para produtos como aparelhos ortopédicos, cintas médico-cirúrgicas, meias medicinais - isto já lá está! -, o Sr. Ministro garante-me que não se passa aqui o mesmo receio que o senhor tem em relação ao calçado ortopédico? É exactamente a mesma questão!
Estou de acordo em que se encontre a redacção mais rigorosa possível, mas estamos todos de acordo em que é justo que, se há outras situações análogas, se veja qual é a redacção exacta. Mas já há esta redacção análoga, que

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acabei de lhe referir, sem qualquer dessas preocupações do Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro, para responder.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, com certeza também não ignora que, no ano passado, esta Assembleia introduziu uma alteração a este mesmo número, relativamente às próteses oculares porque, por um princípio igualmente justo, se constatava que havia armações de luxo ou outras próteses não estritamente previstas naquele que era o intuito do legislador, que estavam a servir de pretexto para estes agravamentos. Agora, se o Sr. Deputado Lino de Carvalho sugerir soluções, como transformar esta alteração em autorização legislativa ou outra condição, em termos a regulamentar, é uma outra matéria a considerar! Mas uma alteração directa, desta forma, a esta hora, penso, francamente, ser de desaconselhar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, agradeço-lhe muito que a nossa proposta volte a ser discutida connosco!

Risos do CDS-PP e do PCP.

Para além dos argumentos expendidos pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, quero recordar ao Sr. Ministro António Costa que votámos, há pouco, em sede de IRS, na dedução à colecta das despesas de saúde, por proposta do Governo, a alínea d) do n.º l do artigo 80.º E, onde se referem os bens e serviços que podem ser deduzidos à colecta, a título de despesas de saúde, uma redacção como esta: «Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo (...), desde que devidamente justificados através de receita médica (...)».
Quer dizer, a preocupação que o Sr. Secretário de Estado (desculpe, agora estava a despromovê-lo), que o Sr. Ministro aqui revelou relativamente à cautela a ter com botas ortopédicas - não estamos a falar de sapatos de vela, para usar no Verão, nem de sandálias! -, não a teve quando aqui propôs e fez votar, através do seu partido, uma dedução à colecta de aquisição de outros bens e serviços directamente relacionadas com despesas de saúde, desde que devidamente justificadas através de receita médica.
Ou seja, o cuidado e a cautela que V. Ex.ª agora tem, para ver se esta proposta não é votada, não teve quando proposta idêntica aqui foi apresentada há uns minutos atrás! Portanto, Sr. Ministro, parece-me que a introdução da receita médica, não obstante, como diz o Sr. Secretário de Estado, ser apresentada do lado do adquirente, implica um acto médico e se serve para justificar faltas em tribunal e para faltar ao trabalho, também há-de servir, com certeza, para poder adquirir produtos de correcção ortopédica! Como tal, Sr. Ministro, esta proposta está em condições de ser votada e é isso que nós solicitamos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, efectivamente, a proposta tem uma parte bastante louvável no seu espírito, mas, do, ponto de vista prático, parece-nos difícil de aplicar porque trata-se de o consumidor final adquirir, mediante apresentação de receita médica, um calçado ortopédico taxado a 5%, quando a sapataria tinha comprado um produto taxado a 17%. Além de que o produto colocado à disposição do consumidor tem um preço fixado com IVA incluído, pelo que a sapataria não saberia, à partida, se aquele produto seria para vender mediante apresentação de receita médica ou não. Ou seja, do ponto de vista prático, parece-me muito difícil de implementar esta vossa proposta.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr.

Presidente, Srs. Deputados, em relação à questão do controlo e da dedução que o Sr. Deputado Luís Queiró referiu, em termos de despesas de saúde, é preciso verificar que o controlo da administração fiscal deste tipo de regimes fiscais mais favoráveis se faz na pessoa do contribuinte. Ou seja, quando se vai fiscalizar a declaração de IRS de um contribuinte verificando quais foram as despesas de saúde que ele deduziu à sua colecta, o contribuinte tem de lá ter não só o recibo como também a respectiva receita médica e guardar a sua escrita.
Neste caso, em primeiro lugar, as vendas de calçado são múltiplas vendas feitas por contribuintes especializados em vender calçado, que fazem milhares de vendas de calçado e, dentro desses milhares de vendas, podem classificar algumas como de calçado ortopédico, dado que nunca mais se vê o sapato, não se sabe mais se aquele sapato era ou não ortopédico, de bico ou de salto alto; bastaria ter - eventualmente, se fôssemos para a questão da receita médica - um conjunto de receitas médicas para justificar a venda de um conjunto de sapatos, que não se sabe como é que foram vendidos!
Desde logo, e partindo do princípio de que também a própria sapataria... E este caso é claramente diferente do das meias medicinais, porque as meias medicinais não se confundem nem são fabricadas pelas mesmas empresas que fabricam as meias, collants, peúgas, etc.; as meias medicinais são fabricadas por empresas de produtos medicinais e só se vendem nas farmácias! Por outro lado, Srs. Deputados, é preciso muito cuidado quando estamos a falar de operações de massa, de grande venda, de produtos de grande consumo e, quando queremos «entreabrir a porta», temos de ver se não vamos «deixar a janela escancarada».
Portanto, ponderando os interesses em jogo, que se baseiam no controlo da fraude e em dar benefícios a situações socialmente relevantes, talvez se justificasse ficar expressa uma vontade política da Assembleia, através de uma lei de autorização em que o Governo ficasse encarregue de estudar a matéria em relação ao calçado ortopédico, que merece, com certeza, a melhor atenção. Mas é preciso ver que a forma prática como esta taxa reduzida iria ser utilizada poderá prejudicar enormemente a transparência fiscal e a universalidade da aplicação da taxa de 17% a certos produtos de consumo, como é o calçado.
Portanto, talvez como lei de autorização, pelo menos no que diz respeito à parte do calçado ortopédico, fosse

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uma medida prudente de todas as bancadas concordarem com esta alteração à proposta do Partido Popular. Sr. Deputado, o que é preciso estudar...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Para quê uma autorização legislativa?

O Orador: - Para permitir ao Governo estudar mecanismos de controlo e de protecção em relação a tudo isto de que acabei de falar! Porque isto, como lei directa, a partir de l de Janeiro de 1999, é imediato!

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, penso que nem os proponentes nem nós estamos interessados em que, pegando na intervenção do Sr. Secretário de Estado, haja qualquer possibilidade de, no futuro, à sombra de uma cláusula justa, se criarem condições concretas de fraude, de injustiça, de fuga ao pagamento justo do IVA.
Para consagrar o princípio da justiça, com o qual todos estamos de acordo, e para, com mais tempo, definir tecnicamente como é que isto há-de executar-se, ponho à consideração dos proponentes que, na parte final, pudéssemos inverter a formulação, de modo a que ficasse: «(...) lentes para correcção de vista, bem como calçado ortopédico, sob receita médica, em termos a .regulamentar (...)». Bom, isto terá de ser regulamentado até ao fim deste mês, porque entra em vigor no dia l de Janeiro. A data de entrada em vigor é sempre a mesma, mas, até lá, do ponto de vista técnico, o Governo procederia à competente regulamentação, de maneira a fechar a malha da possibilidade de fuga neste terreno.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. Deputado Lino de Carvalho, o CDS-PP aceita introduzir nesta proposta a possibilidade de o Governo a regulamentar. No entanto, impõe, um prazo, para que não se quebre o princípio da justiça que lhe está associado.
Portanto, propúnhamos que se acrescentasse «(...) tratamento de fracturas, lentes de correcção de vista, bem como sobre o calçado ortopédico, desde que mediante receita médica, em termos a regulamentar pelo Governo no prazo de 30 dias».

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Não acha possível 60 dias?

O Orador: - Acho muito.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - 30 dias? Acho bem!

O Orador: - Acha bem? Então, se o Sr. Ministro, depois, quiser dar a esta norma um carácter interpretativo - sabe o que quero dizer? -, isto é, que fique retroactiva, com certeza, ao dia l de Janeiro, não me importo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - 30 dias após a entrada em vigor!

O Orador: - Claro, após a entrada em vigor, como não pode deixar de ser.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em que é que ficamos?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, eu acordei com o proposto pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, mas a sugestão do Sr. Deputado Luís Queiró para o Governo é excelente, está perfeito. O Sr. Deputado demonstrou grande prudência e o Governo fica muito honrado com a incumbência que acaba de receber no sentido de regulamentar, no prazo de 30 dias, esta norma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço que formulem precisamente o acrescento, para que fique registado...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Por escrito?

O Sr. Presidente: - Não, não, verbalmente. Isto é, a aprovação será feita com o acrescento sobre o qual o Sr. Deputado Luís Queiró irá pronunciar-se, se não houver objecção.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, nem com botas ortopédicas a gente vai lá!

Sr. Presidente, se quiser tomar nota, a nossa sugestão é que a proposta fique como está, acrescentando-lhe: «(...) tratamento de fracturas, as lentes para correcção de vista, bem como calçado ortopédico, desde que prescrito por receita médica, nos termos a regulamentar pelo Governo no prazo de 30 dias.».

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Já agora, «por ortopedista»!

O Sr. Presidente: - Muito bem, então, para que fique registado, o texto, na sua parte final, será o seguinte:«(...) a tratamento de facturas e as lentes para correcção de vista, bem como o calçado ortopédico, desde que prescrito por receita médica, nos termos a regulamentar pelo Governo no prazo de 30 dias.».

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 66-P, do CDS--PP, de aditamento de um artigo 32.º-A à proposta de lei, com a alteração entretanto aceite.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. É a seguinte:

Artigo 32.º-A Alteração da Lista I, anexa ao Código do IVA

l - O número 2.5 da Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

2.5 - Aparelhos ortopédicos, cintas médico-cirúrgicas e meias medicinais, cadeiras de rodas e veículos semelhantes, accionados manualmente ou por motor, pare deficien-

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tes, aparelhos, artefactos e demais material de prótese ou compensação destinados a substituir, no todo ou em parte, qualquer membro ou órgão do corpo humano ou a tratamento de facturas e as lentes para correcção de vista, bem como o calçado ortopédico, desde que prescrito por receita médica, nos termos a regulamentar pelo Governo no prazo de 30 dias.

2 - É aditado à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, um número 2.5-A, com a seguinte redacção:

2.5-A - As prestações de serviços médicos e sanitários e operações com elas estreitamente conexas, feitas por estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e similares, não pertencentes a pessoas colectivas de direito público ou a instituições privadas integradas no Serviço Nacional de Saúde, quando estas renunciem à isenção, nos termos da alínea b) do n.º l do artigo 12.º do Código do IVA.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 33.º da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr.

Presidente, só para não restarem dúvidas, gostava que me confirmassem se na proposta 66-P, apresentada pelo CDS--PP, se votaram os n.05 l e 2 do artigo 32.º-A.

O Sr. Presidente: - Naturalmente, Sr. Ministro. Só foi feita uma correcção do seu n.º 2.

Antes de passarmos à votação do artigo 33.º da proposta de lei, dou a palavra ao Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, preciso de um esclarecimento e peço ao Governo que mo dê: neste momento, está na Assembleia da República uma proposta de lei de autorização legislativa no sentido de codificar num único diploma, salvo erro, os Decretos-Leis n.ºs 117/92 e 104/93, referentes, respectivamente, ao imposto especial sobre o álcool e ao imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas.
Ora, o Governo pede agora autorização para fazer o mesmo, não só relativamente a esses dois decretos-leis mas também em relação a mais um outro, sobre o tabaco, salvo erro. A minha pergunta é a seguinte: então, e a proposta de autorização legislativa que está a ser trabalhada em sede de comissão? Cai?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, eu diria que a proposta que actualmente está para análise, relativa à fusão do imposto especial sobre o álcool e do imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas, é um passo no sentido da consolidação. Ela não cai e tudo o que nela vier a ser aprovado será automaticamente transposto para a consolidação futura, e por aqui nos ficaremos neste domínio.

O Sr. Presidente: - Está esclarecido, Sr. Deputado Lino de Carvalho?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Estou sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o artigo 33.º da proposta de lei, em relação ao qual não foram apresentadas propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 33.º

Regime geral

Fica o Governo autorizado a codificar num único diploma as matérias actualmente previstas nos Decretos-Leis n.ºs 117/92, de 22 de Junho, 104/93, de 5 de Abril, 123/94, de 18 de Maio, 124/94, de 18 de Maio e 325/93, de 25 de Setembro, no sentido de harmonizar os diversos regimes entre si e com a lei geral tributária e prosseguir a harmonização com as directivas comunitárias, sem alteração das regras de incidência e das taxas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar as alíneas à), b) e c) do n.º l do artigo 34.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

São as seguintes:

á) alterar a taxa do elemento ad valorem do imposto que incide sobre os cigarros para 32%;
b) elevar a taxa do elemento específico do imposto que incide sobre os cigarros até ao limite de 5973$;
c) elevar a taxa reduzida do elemento específico do imposto incidente sobre os cigarros fabricados e consumidos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de Setembro, para 255$.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao n.º 2 do artigo 34.º da proposta de lei.

Tem a palavra a Sr." Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, gostava de saber que motivo levou o Governo a fazer nestes termos a proposta para o n.º 2 do artigo 34.º.
Faço esta pergunta porque tem sido hábito, desde há alguns anos - o que, de resto, aqui se mantém -, que 1% do valor global da receita fiscal dos tabacos se destine ao Ministério da Saúde, para prevenção e tratamento do cancro. Acontece que este ano 1% da receita do tabaco é de 2 milhões de contos e não o mesmo montante do ano passado, isto é, aumenta a receita do imposto mas não aumenta o montante que se destina à saúde e eu desconheço o motivo desta decisão. A não ser que haja um excesso tal de receitas no Ministério da Saúde que já não sabem o que hão-de fazer com ela e, portanto, dispensam 200 000 contos.

Não creio que seja o caso e, portanto, deveria haver aqui uma correcção.

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O Sr. Presidente: O Governo quer prestar algum esclarecimento?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, todos os anos, sempre que se falava de 1%, estabelecia-se um tecto em valores absolutos. É que se esse tecto se for movendo ano após ano para ser de 1%, mais vale não haver tecto! Portanto, esse tecto sempre existiu! Não há aqui, rigorosamente, qualquer contradição! É 1% da receita, no máximo de (...)• Portanto, mantém-se o máximo que estava estabelecido, não vejo aí qualquer problema! Normalmente, ou há actualização ou não há. Recordo-me até que, no ano passado, foi o Partido Comunista que propôs uma actualização dessa percentagem de 1% para o Ministério da Saúde, de acordo com o que estava previsto nos mapas, mas não há qualquer contradição no texto por estipular um tecto que fica abaixo de 1%.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, se é esta a explicação do Sr. Deputado Afonso Candal, então este artigo é absolutamente inútil e deve, antes, dizer--se que há 1,8 milhões de contos que têm este destino. É escusado escrever «(...) 1% do valor global da receita fiscal dos tabacos manufacturados, até ao limite de (...)». Não é preciso, basta pôr o montante de 1,8 milhões de contos.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Não estou a entender a economia do texto!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, de facto, aquilo que o Sr. Deputado Afonso Candal aqui nos disse, no esforço que fez para tentar explicar o inexplicável, não tem qualquer razão de ser.
A verdade é a seguinte: sempre houve a lógica do 1% e, depois, um tecto, em valor absoluto, que tinha que ver com a previsão orçamentada nas rubricas do Orçamento do Estado para a cobrança do imposto sobre o tabaco. Ora, o que aconteceu foi que no ano passado a previsão orçamentada no Orçamento do Estado para 1998 foi de 180 milhões de contos e por isso o tecto ficou em 1,8 milhões de contos. No entanto, se consultarmos os mapas deste ano, constatamos que se prevê um crescimento dessa receita, - fruto precisamente do que acabámos de votar no n.º l do artigo 34.º, que é o aumento do imposto sobre o tabaco - para 200 milhões de contos.
Assim sendo, mantendo-se a percentagem de 1%, que o PSD não questiona, o tecto tem de ser aumentado para 2 milhões de contos, sob pena de se estar a fazer um aumento do imposto sobre o tabaco não correspondente à devida transferência de verba para o Ministério da Saúde, verba destinada à prevenção e tratamento do cancro, uma doença proveniente do consumo do tabaco.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, quero apenas precisar uma coisa e informar o Sr. Deputado Luís Marques Guedes de outra.
Esta proposta já vem do tempo em que o PSD era governo e o limite que estava definido nos Orçamentos do PSD ficava aquém de 1% previsto das receitas de A Tabaqueira. Esse limite só foi igualado ao que estava previsto no Orçamento no ano passado, por proposta do Partido Comunista. Sempre esteve aquém de 1% e as duas coisas não são incompatíveis! Por isso mesmo se diz: «(...) 1% do valor global da receita fiscal dos tabacos manufacturados, até ao limite (...)» de tanto, ou seja, a receita de A Tabaqueira pode, inclusivamente, ser inferior ao que está previsto que só se transfere para o Ministério da Saúde a verba correspondente a 1%; se a receita for superior, só se transfere para o Ministério da Saúde ò limite absoluto que está estabelecido.
Seja essa verba demais ou de menos, não há incompatibilidade rigorosamente alguma!
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Vocês precisam da receita!

O Orador: - Sr.ª Deputada, vamos lá ver se nos entendemos: nos tempos do PSD, não havia transferência de 1% para o Ministério da Saúde, simplesmente porque havia um tecto absoluto inferior a 1%. Ou seja, se 1% fosse inferior ao tecto, transferia-se 1%; se fosse superior, era accionado esse limite máximo.
Nas propostas deste Governo tem sido feito sempre o mesmo e houve um salto muito grande no ano passado, não por causa da proposta originária do Governo, mas por uma proposta introduzida no debate na especialidade pelo Partido Comunista, que fez «colar» o tecto absoluto a 1% da receita prevista. Como tal, é normal, mantendo o caminho que este Governo vem estabelecendo, que este ano não haja um aumento do tecto máximo, porque o aumento verificado no ano passado foi enorme. Não tenho aqui, de momento, os valores concretos, mas posso fornecer-lhos com todo o gosto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero justificar o porquê de termos mantido o tecto do ano passado. Essa manutenção deve-se ao facto de o Governo ter seguido uma política de controlo da despesa que levou a que se procurasse uma estabilidade em termos nominais, quer em todas as verbas de despesa não obrigatória, quer nas despesas de funcionamento do Governo, onde, inclusivamente, houve uma redução de 2%, ainda em termos nominais. Isto é, o Governo não se opõe a que V. Ex.ª retirem o tecto e mantenham a verba de 1%, havendo aqui uma alteração dos critérios do passado. Todavia, realço que o que nos levou a manter este tecto foi a procura da estabilidade da despesa em termos nominais, já que V. Ex.ª, nomeadamente o Sr. Deputado Rui Rio, estão permanentemente a acusar o Governo de não controlar a despesa, que, de acordo convosco, cada vez sobe mais. O que se passa é que V. Ex.ª, não só não dizem onde é que se corta a despesa, como inviabilizam todas as possibilidades de a estabilizar.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - É mesmo o sítio mais indicado para o fazer!

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O Orador: - Não se exalte, Sr.ª Deputada!

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Exalto, exalto!

O Orador: - Da nossa parte, não há problema algum em que seja retirado o tecto de 1,8 milhões de contos, ficando apenas o valor de 1% sobre a receita fiscal do
tabaco. Não há qualquer problema.
Reparem: se VV. Ex.ªs puserem o tecto nos 2 milhões de contos e se a receita do imposto sobre os tabacos for de 210 milhões de contos, também já não funciona, porque, então, 1% já equivale a 2,1 milhões de contos. Portanto, se VV. Ex.ªs quiserem retirar o tecto, deixando apenas ficar o valor de 1%, fica 1% da receita fiscal que se vier a verificar, não há qualquer problema. Simplesmente,
isto tem de ficar registado, porque VV. Ex.ªs ainda hão-de dizer onde é que se vai cortar a despesa pública.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Não é, com certeza, na saúde, Sr. Secretário de Estado!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Não é?!

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Não! Já o dissemos milhentas vezes!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, houve, várias vezes, tectos neste artigo relativo aos tabacos que não eram absolutamente iguais a 1% da receita fiscal dos tabacos.
Por outro lado, houve, em alguns Orçamentos do PSD, recomendações da Comissão de Saúde que o Governo nem sempre aceitou com grande entusiasmo, mas, no nosso
caso, temos grande abertura em relação à introdução de alterações. O que não percebemos bem é o que é que o PSD quer, tirando as graças sobre as receitas da saúde.
Querem, de facto, que desapareça o tecto e que fique 1%?
Querem mudar o tecto para outro valor? Querem fixar arbitrariamente um tecto? Entendam-se e digam o que querem, porque estamos abertos a alterações. O que queremos é que se combata com eficácia o cancro, que se previna e que se faça a sua detecção precoce e que se utilizem da melhor forma estas verbas.
Com o à vontade de quem fuma muito pouco, peço a VV. Ex.ªs que clarifiquem o que querem e que não deixem o vosso pensamento envolto em nebulosas de fumo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, aproveitando a deixa do Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, diria que a parte de quem fuma muito ou pouco já está aprovada, já está no n.º 1 do artigo 34.º - e eu, que fumo muito, vou pagar bastante. Todavia, temos de passar ao n.º 2 deste artigo.
Se o governo do PSD, para além do valor de 1%, colocou um limite nominal, o que agora não tenho presente mas admito que seja verdade, penso que o Governo do
PS não deve seguir os maus exemplos. A regra é transferir 1% das receitas do imposto sobre o tabaco para a luta contra o cancro.
Sr. Secretário de Estado, pode reduzir a despesa onde quiser, mas não pode, logicamente, pensar em reduzir despesas na luta contra o cancro.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Nem na saúde!

O Orador: - Nem na saúde, em termos gerais, mas, no caso concreto, na luta contra o cancro.
Por outro lado, as verbas que estão em jogo são verbas relativamente reduzidas. Em termos de Orçamento do Estado, isto não é nada. Por conseguinte, se se quiser
manter o limite, ponha-se um limite mínimo de 1,8 milhões de contos. No entanto, o que importa é transferir 1% das receitas do imposto sobre o tabaco.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Então, proponha!

O Orador: - Sr. Presidente, se é necessário e se me permitem, farei a proposta oral de que no n.º 2 do artigo 34.º da proposta de lei se elimine a expressão «(...) até ao limite de 1 800 000 contos (...)». Proponho que se corte isso e que se vote tudo o resto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, a proposta do Sr. Deputado Octávio Teixeira corresponde inteiramente à abertura manifestada pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento e secundada pelos Srs. Deputados Joel Hasse Ferreira e Afonso Candal. Creio que esta proposta corresponde ainda à preocupação manifestada pelo PSD e, tomando a liberdade de interpretar o silêncio do CDS-PP como de concordância, concluo que esta proposta é verdadeiramente consensual. Era uma pena que não fosse aprovada.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - É o tabaco da paz!

O Sr. Afonso Caudal (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Dar-lhe-ei a palavra, Sr. Deputado, mas parece que chegámos a um consenso.

O Sr. Afonso Caudal (PS): - Sr. Presidente, penso que sim, até porque da parte da bancada do Partido Socialista não há qualquer inconveniente em retirar-se o tecto. Apesar de não o poder jurar - mas posso confirmá-lo e dar-lhe a garantia amanhã -, só queria deixar claro que o tecto que foi incluído no Orçamento do ano passado foi proposto pelo Partido Comunista e que, portanto, se houve asneiras repetidas, vindas do tempo do PSD, o Partido Comunista também participou nelas. Acabámos por participar todos, já que penso que o artigo foi aprovado por unanimidade.
De qualquer modo, não temos qualquer objecção em que se retire o tecto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

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O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Candal, não estive agora a ver o histórico, mas V. Ex.ª referiu que, no ano passado, o limite terá sido aumentado para 1,8 milhões de contos por proposta do PCP, por forma a que esse limite fosse igual a 1% da receita prevista. Por conseguinte, não nos acusem do que não fizemos, até porque mantemos agora a posição que tivemos no ano passado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já chegámos a um consenso. Não o estraguemos.
Portanto, no n.º 2 do artigo 34.º da proposta de lei, elimina-se a expressão «(...) até ao limite de 1 800 000 contos (...)». Estão de acordo?

Pausa.

Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação do n.º 2 do artigo 34.º da proposta de lei, considerando já a eliminação da expressão «(...) até ao limite de 1 800 000 contos (...)».

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

1 - É consignado ao Ministério da Saúde 1% do valor global da receita fiscal dos tabacos manufacturados, tendo em vista o desenvolvimento de acções no domínio
do rastreio, detecção precoce, diagnóstico, prevenção e tratamento do cancro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do n.º 3 do artigo 34.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

3 - A verba consignada ao Ministério da Saúde, nos termos do número anterior, pode ser destinada, mediante aprovação deste Ministério, ao desenvolvimento de projectos nas áreas da promoção da saúde, prevenção do tabagismo e tratamento de patologias associadas ao seu consumo, apresentados por outros ministérios, organismos da administração central, regional e local e instituições da
sociedade civil, sem fins lucrativos, que prossigam actividades neste domínio.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de passarmos ao artigo 35.º, vamos proceder à votação do intróito do n.º 1 do artigo 34.º, ou seja, a expressão «Fica o Governo autorizado a: (...)». Isto porque, em relação ao n.º 1,
apenas votámos as alíneas a), b)e c).

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares pensa que vale a pena voltarmos atrás para votar este intróito?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, não gostaria de ser preciosista, mas, apesar de tudo, penso que vale a pena votar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o intróito do n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD. CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

Artigo 34.º

Impostos sobre os tabacos manufacturados

1 - Fica o Governo autorizado a:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do artigo 35.º da proposta de lei.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, antes de se proceder à votação, quero fazer algumas considerações sobre o artigo 35.º.
De facto, este artigo, tal como é apresentado na proposta de lei do Orçamento, acaba por ir contra os incentivos correctos nesta matéria. Referindo-me, concretamente, à tabela que resulta da alteração do n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, alteração que consta do n.º 2 do artigo 35.º da proposta de lei, verifico que, nas duas primeiras linhas desta tabela, há um aumento dos preços máximos da gasolina com chumbo e sem chumbo, em relação aos preços praticados há dois anos.
No que se refere à gasolina com chumbo, há uma passagem de 109 para 110 escudos, ou seja, um aumento de um escudo. No entanto, o PSD não tem especiais preocupações nessa matéria, até porque a gasolina com chumbo vai acabar no dia l de Julho do próximo ano.
Todavia, no que se refere à gasolina sem chumbo, há um aumento muito maior, passando de 93 para 104 escudos. Ora, isto é inadmissível, porque vai exactamente ao contrário do que se devia fazer para corrigir uma situação
de níveis que são, desde já, distorcidos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É claro que temos uma proposta de alteração à proposta de lei, que é a proposta 121-P, que diz o seguinte: «Da aplicação da taxa de ISP prevista no n.º 2 deverá resultar um preço ao consumidor final da gasolina sem chumbo inferior em 10% ao preço da gasolina com chumbo.». Obviamente, os 10% são um valor arbitrário, mas tem de ser assim, porque somos o único país onde a
gasolina sem chumbo de 98 octanas tem um preço superior ao da gasolina com chumbo.
Sabemos que foi aprovada uma proposta de resolução pela Comissão de Assuntos Europeus, numa reunião em que quero salientar o papel muito positivo do Sr. Ministro José Sócrates. Esta proposta de resolução, que, espero, será votada em breve na Assembleia da República, propõe que o Programa Auto-oil seja, em matéria de chumbo, adoptado por Portugal sem derrogações, o que foi, depois, seguido pelo Governo, se bem que não a partir de 1 de Janeiro, como a Petrogal estava disposta a fazer e como nós, na Comissão de Assuntos Europeus, gostaríamos, mas, pelo menos, a partir de 1 de Julho.
Ora bem, acabando a gasolina com chumbo em 1 de Julho, como é que mantemos uma diferença tão pequena,

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como é que vamos mesmo aumentar mais o limite máximo do preço da gasolina sem chumbo do que o correspondente limite do preço da gasolina com chumbo?
Ao propor um diferencial mais substantivo entre o preço das duas gasolinas, estamos já a substituir uma campanha publicitária que o Governo vai ter de fazer, durante estes seis ou sete meses que faltam, para explicar às pessoas, que são três quartos dos consumidores de gasolina, que podem e devem utilizar gasolina sem chumbo, em vez de gasolina com chumbo. Isto porque apenas 18% dos
veículos precisam de gasolina com chumbo - e mesmo assim há a memória do chumbo no depósito, dos aditivos, etc. - e três quartos dos portugueses utilizam gasolina com chumbo. Portanto, no dia 1 de Julho de 1999 esses portugueses vão deparar com o fim da gasolina com chumbo e, até por este motivo pedagógico de campanha necessária do Governo, é obrigatório introduzir aqui uma alteração.
Contudo, mesmo que não fosse por isso, por faltarem apenas seis meses, por ser tarde e porque devíamos Ter feito isto muito mais cedo, esta alteração é um sinal - para nós, portugueses, e para os outros europeus que são contribuintes dos fundos que vêm para Portugal e que estão a negociar connosco a Agenda 2000 - de credibilidade interna, um sinal de que o Governo português vai para a Cimeira de Viena discutir a sustentabilidade das políticas, da política agrícola e de outras políticas europeias, que, muitas vezes, distorcem os preços e a concorrência, afectando os nossos produtores. É, ainda, um sinal de que o Governo o vai fazer de boa fé, mostrando que começa em casa a alterar as coisas e a ganhar credibilidade.
Julgo que é fundamental, neste dealbar de século, que Portugal dê o exemplo, que, nesta matéria, se distancie dos maus exemplos que existem na Europa e possa dizer que é necessário fazer reformas na Europa, para que ela própria seja sustentável.
Mas, aí, temos de começar por nós, e nós só ganhamos competitividade, só ganhamos capacidade para o futuro se andarmos à frente dos outros, se mostrarmos que é possível inovar, andar mais longe, andar mais depressa, andar mais à frente. É por isso que fazemos esta proposta de introdução de um diferencial entre a gasolina com chumbo e a gasolina sem chumbo. É só por seis meses. É tarde! Mas é só por seis meses e funciona já como uma campanha, que o Governo vai ter de fazer e em que poderá gastar «rios de dinheiro» na televisão. O governo faz uma campanha mais eficaz se introduzir este diferencial, o que não pode é aumentar mais o valor do limite máximo da gasolina sem chumbo do que o da gasolina com chumbo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Torres, efectivamente, é como o Sr. Deputado disse: «É só por seis meses». Não estamos a falar numa situação de futuro longínquo nem de questões meramente gerais ou filosóficas, estamos a falar de uma realidade que é o facto de este Governo ter garantido o cumprimento do Programa Auto-oil, imediatamente, na vanguarda dos
vários países membros da União Europeia.
E o que temos de compreender, neste momento, é que a aprovação da vossa proposta constituiria um duplo encargo para os consumidores portugueses, que, daqui a seis meses, como o Sr. Deputado fez bem em realçar, terão de ter condições, inclusive, financeiras, para adequar o seu veículo, que funciona a combustível com chumbo, à gasolina sem chumbo.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - São só 18%!

O Orador: - Repare que este duplo encargo se aplica concretamente às pessoas que ainda não tiveram oportunidade, também por questões financeiras do seu agregado familiar, de adquirir carros mais recentes, porque utilizam ainda carros que não são adaptáveis facilmente à gasolina sem chumbo. Nesse sentido, a sua proposta, por só durar seis meses e por se aplicar especificamente a esse conjunto de pessoas, teria antes encargos superiores em vez de benefícios imediatos.
Por outro lado, gostaria de esclarecer que não há um aumento na proposta do Governo no sentido de a gasolina sem chumbo aumentar mais, proporcionalmente, à gasolina com chumbo. O intervalo de variação em que o Governo poderá fazê-lo, tendo em conta as condições de mercado do próximo ano, poderá variar nesse sentido, mas não é um aumento «de imediato», como o Sr. Deputado disse, entre a gasolina com chumbo e a gasolina sem chumbo.
Nesse sentido, desta vez, penso que não deveremos dar apoio à sua proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, gostaria de sublinhar duas coisas: em primeiro lugar, que a grande medida é, de facto, a de terminarmos com a gasolina com chumbo. Todas as outras medidas que pudessem vir a ser efectuadas até lá seriam medidas meramente transitórias e era necessário saber ao certo quanto é que elas custavam. O Sr. Deputado Francisco Torres tem alguma ideia do custo de uma proposta que implicaria 16$ menos na gasolina sem chumbo ou a sua proposta era no sentido de se aumentar a gasolina com chumbo e, nessa altura, quereria arcar com a impopularidade dessa medida neste momento?!
Quero chamar a atenção de que há duas medidas complementares, que temos vindo a tomar desde o início: temos privilegiado a gasolina sem chumbo, em sede de ISP, e viemos também a fazê-lo, muito recentemente, em sede do imposto municipal de veículos, que é um complemento desta proposta, no uso de uma autorização legislativa do Orçamento do ano passado. Portanto, qualquer outra medida nesta altura seria, mais uma vez, perder uma receita que nos parece incomportável. É este o problema.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, só para reiterar que julgo que não tem esse custo. Devo dizer que % dos veículos ainda consomem gasolina com chumbo, o que não é necessário. Portanto, se introduzir-mos um diferencial substantivo, que mostre às pessoas que têm de abandonar a gasolina com chumbo, estamos a fazer uma campanha publicitária. É que vai ser muito duro para as pessoas, ao chegar ao dia 1 de Julho e sem qualquer outra informação, terem de trocar de automóvel porque não podem andar. O que estamos a dizer é que - e são muitos, estamos a falar de metade da população que anda de automóvel - 50% dos automobilistas vão beneficiar já dessa baixa de gasolina sem chumbo.

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Portanto, Sr. Deputado Paulo Neves, não vão ser penalizados, vão beneficiar, porque podem mudar. E vão mudar, atraídos pelo preço, para a gasolina sem chumbo.
Agora, se quer compensar - e acho que deve compensar! - os automobilistas que não têm outra possibilidade, sobretudo aqueles com menos rendimentos e que têm
carros muito antigos que não funcionam sequer com os aditivos, então, compense-os com incentivos fiscais para a troca de automóvel. Mas isso é outra coisa.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Pagam mais caro e vão ser beneficiados?!

O Sr. Primeiro-Ministro (António Guterres): - É mais dinheiro!

O Orador: - Não é mais dinheiro, Sr. Primeiro-Ministro! Julgo que há muito onde ir buscar o dinheiro. Está aqui a aumentar-se já 1$ na gasolina com chumbo, embora sabendo que o preço do petróleo tem caído brutalmente. Portanto, há aqui receitas adicionais pela variação do próprio preço do petróleo. Eu não sou daqueles que defende um abaixamento imediato, uma flutuação imediata com o preço do petróleo, porque - e até lhe digo -, em matéria de energia eléctrica, se calhar, não devíamos Ter reduzido tanto as tarifas, mas um pouco menos, e, com esse «pouco menos», investir na criação de infra-estruturas de energias renováveis, como se fez com o gás natural, porque isso é um investimento do Estado que fica para sempre e é um incentivo fundamental.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Essa agora!... É accionista da EDP! Está-se mesmo a ver...!

Risos.

O Orador: - Não, não sou accionista da EDP! Só tenho «contas à ordem», Sr. Deputado! Não se aflija com isso! Não sou daqueles que faz a apologia da descida pela descida.
Sr. Secretário de Estado, o que acontece é que o petróleo está a descer e os senhores estão a aumentar em 1$ a gasolina com chumbo, embora só por seis meses. Estão a aumentar o limite máximo da gasolina com chumbo. O limite máximo não quer dizer que aumentem, mas é essa possibilidade. Não podem aumentar o limite máximo da gasolina sem chumbo de 93$ para 104$, porque isso é dar, nestes seis meses, o incentivo errado: dizer às pessoas que continuem a consumir gasolina com chumbo até elas se depararem, no dia 1 de Julho, com a impossibilidade de
o fazerem. E, aí, terão um custo muito mais elevado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a quem peço que seja breve, porque temos de terminar a discussão e passar à votação.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, só para esclarecer que os técnicos das alfândegas nos dizem que uma proposta deste género deve orçar cerca de 20 milhões de contos, o que para uma proposta de publicidade é muito!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 123/94, de 18 de Maio, constante do n.º 1 do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 7.º

1-

2-

3-

4 - As isenções previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 52/93, de 26 de Fevereiro, são concedidas mediante reembolso do imposto pago, nos termos da legislação aplicável, devendo os combustíveis de aquecimento ser objecto de coloração e marcação.

5-...................................................................................

6-...................................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 123/94, de 18 de Maio, constante do n.º 1 do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e deOs Verdes.

É o seguinte:

Artigo 28.º

l-
d) ....

b) ....

c) ....

d)....

e)

f) Utilizar ou consumir óleos minerais, marcados e coloridos, em veículos automóveis, máquinas ou motores que não estejam legalmente autorizados a abastecer-se com esses produtos, com exclusão dos factos previstos no n.º 2;

g) .......................................................................................

h).......................................................................................

0........................................................................................

j)........................................................................................

l)..........................................................................................

m) .......................................................................................

n) ..........................................................................................

2-

3-

4-

5-

6-

7-

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o corpo do n.º 1 do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 35.º

Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)

1 - Os artigos 7.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 123/94, de 18 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, agora, a proposta 121-P, do PSD, de aditamento de um

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novo número ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, constante do n.º 2 do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 1.º

13 - Da aplicação da taxa de ISP prevista no n.º 2 deverá resultar um preço ao consumidor final da gasolina sem chumbo inferior em 10% ao preço da gasolina com
chumbo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, talvez para facilitar a votação, dado o adiantado da hora, se todas as bancadas estiverem de acordo, por nós, todo o resto do artigo 35.º pode ser votado em conjunto.

O Sr. Presidente: - Também só são os n.ºs 1 e 2. Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, queremos solicitar que a linha correspondente à gasolina sem chumbo da tabela da taxa do ISP, no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio (constante do n.º 2 do artigo 35.º da proposta de lei), pudesse ser votada em separado. Faço este pedido porque aquilo que temos aqui é o agravamento da taxa do imposto para a
gasolina sem chumbo, um agravamento do tecto máximo em mais de 10$.
E o esclarecimento que peço ao Governo é no sentido de saber se o Governo, ao aumentar o tecto máximo, terá ou não intenção de utilizar esse limite, porque se não vai utilizar, então, poderia ficar o valor que está; se vai utilizar, isso significa uma aumento da gasolina sem chumbo em cerca de 10$, via imposto. Nós não podemos concordar com este aumento de impostos quando já é um imposto sobre os produtos petrolíferos aquilo que acresce ao preço do petróleo, que está em baixa no mercado internacional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, não vou tirar mais de 20 segundos à Câmara, porque apenas quero dizer - para que fique registado em acta - que, com este alargamento da banda da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos da gasolina sem chumbo, bem pode o petróleo descer, bem pode o dólar descer que os portugueses continuam a pagar a gasolina mais cara da Europa!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, o que quero dizer a respeito deste assunto é que não vamos aumentar o preço da gasolina. Esta proposta que aqui está é para possibilitar, nas Regiões Autónomas, nomeadamente na Madeira, onde os limites fixados no Orçamento do Estado para 1998 eram já insuficientes, a existência de taxas idênticas, quer na Região Autónoma da Madeira quer no Continente. A razão de ser é, precisamente, para que os preços passem a ser iguais.
De facto, não vamos aumentar os preços da gasolina.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar um a um.
Está em votação o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, constante do n.º 2 do artigo 35.º da proposta de lei.
O Sr. Deputado Duarte Pacheco pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Só para esclarecer: o Sr. Presidente está a pôr à votação o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, mas com a exclusão da linha correspondente à gasolina sem chumbo que consta da tabela do ISP?

O Sr. Presidente: - Porquê, Sr. Deputado?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, há pouco, tinha solicitado que, ao votar o artigo 1.º, que inclui, no seu ponto 2, a tabela da taxa de imposto do ISP, pudesse pôr toda a tabela à votação com excepção da linha referente à gasolina sem chumbo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado quer votar diferentemente a tabela no que diz respeito à gasolina sem chumbo.
Não havendo objecções, vamos votar.

Está em votação o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, constante do n.º 2 do artigo 35.º, com excepção da linha referente à gasolina sem chumbo, que consta da tabela da taxa de ISP.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

«Artigo 1.º

1 -

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a fixação, ou a respectiva alteração, pode ser efectuada dentro dos seguintes intervalos:

[Ver Tabela na imagem]

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912 I SÉRIE-NÚMERO 25

4-
5-
6-
7-

8 - Sem prejuízo das isenções previstas nos Decretos--Leis n.ºs 52/93 e 123/94, os óleos minerais sujeitos a ISP que não constam dos números anteriores, quando declarados para consumo, são tributados com as seguintes taxas:

a)
b)
c)
d)

e) Com uma taxa compreendida entre zero e 1200$ por 1000 kg os óleos minerais classificados pelos códigos NC 27100088 a 27100096;
f) Com uma taxa compreendida entre zero e 4500$ por 1000 kg os óleos minerais classificados pelos códigos NC 27 100 087, 27 100 098 e 381 121 a 381 190.
g) A fixação das taxas do ISP relativas aos óleos minerais referidos nas alíneas e) e f) será feita por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia.

9-..
10-
11-

12 - Qualquer produto utilizado em uso como carburante está sujeito à mesma taxa do ISP que é aplicada ao óleo mineral carburante substituído, salvo no que se refere aos biocarburantes produzidos e consumidos no âmbito de projectos piloto de desenvolvimento tecnológico de carburantes mais benignos para o ambiente, reconhecidos como tal pelos Ministros das Finanças, da Economia e do Ambiente, que beneficiarão de uma redução da taxa do ISP de 80%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar a referência à gasolina sem chumbo constante da tabela da taxa do ISP, no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei nº 124/94, de 18 de Maio.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

Gasolina sem chumbo..... 2710 00 27 a 2710 00 32 104000$ 70000$

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, constante do n.º 2 do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 2.º

1 - Os valores e as taxas unitárias do ISP aplicáveis na ilha de S. Miguel são fixados para as mercadorias a seguir indicadas pelo Governo Regional dos Açores, podendo ser alterados dentro dos seguintes intervalos:

[Ver tabela na imagem]

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 2 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

2 - Os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos interromper os nossos trabalhos...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, está programado para o dia 17 de Dezembro um agendamento potestativo do PSD. Tal como está escrito e ficou assente na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, «O Grupo Parlamentar do PSD comunicará à Mesa da Assembleia da República a iniciativa legislativa que pretende ver discutida, com uma antecedência mínima de 10 dias». Isto é, no dia sete de Dezembro, o PSD teria de ter informado qual era o assunto a debater no dia 17 de Dezembro. Estamos no dia 10 e gostaria de saber se a Mesa tem informação de qual é o tema para o agendamento potestativo do PSD, na medida em que já foi ultrapassado o prazo de 10 dias que tinha sido fixado.

O Sr. Presidente: - Suponho estar a dizer a verdade se afirmar que nenhum membro da Mesa tem conhecimento. Eu não tenho e o Sr. Secretário da Mesa também não.
Não sei se o PSD mandou alguma indicação.

O Orador: - Sr. Presidente, posso então deduzir que, em face aquilo que ficou decidido na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares e que está transcrito aqui, não há agendamento potestativo do PSD para o dia 17.

O Sr. Presidente: - Julgo que para intervir sobre este assunto, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Torres Pereira.

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10 DE DEZEMBRO DE 1998 913

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, naturalmente que tendo lugar na sexta-feira uma Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, iríamos abordar esta matéria nesta Conferência. Todavia, esta referência do Sr. Deputado Octávio Teixeira leva-nos a esclarecer o seguinte: não informámos qual era o tema do nosso agendamento potestativo pela simples razão de que não fazíamos tenção de utilizar esse agendamento potestativo e também porque não faz sentido a Assembleia da República estar três meses... e, na melhor das hipóteses, se não houvesse, no próximo dia 17, um período de antes da ordem do dia em agendamento normal, só no ano de 1999 - cinco meses depois - é que haveria condições para um período de antes da ordem do dia, pelo que, Sr.
Presidente, fá-lo-íamos na Sexta-feira.
Mas já que o Sr. Deputado Octávio Teixeira introduz a questão hoje, vamos informá-los sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, trataremos do assunto na Sexta-feira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, penso que não o devem fazer na sexta-feira. É uma falta de respeito para com a Assembleia da República e para com todos os grupos parlamentares fazer aquilo que o PSD fez.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Muito bem!

O Orador: - O que o PSD fez, de facto, é que marcou um agendamento, mas nada tendo para agendar, desiste, pura e simplesmente! Esta é que é a razão!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Torres Pereira.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, como se não bastasse o resultado da ajuda que tem sido dada ao Governo nalgumas matérias por parte da bancada do PCP,...

Protestos do PS.

... não conseguimos compreender a razão de tanta exaltação por parte do Sr. Deputado Octávio Teixeira em relação a matéria tão simples.
Não há da nossa parte, como é óbvio, qualquer desrespeito, quer para com as bancadas, quer para com a Assembleia da República. Quando fizemos uso da figura do agendamento potestativo para o próximo dia 17 fizemo-lo, na altura, com a intenção de agendar a apreciação de um determinado diploma. Mas, como acontece nestas circunstâncias - já aconteceu porventura com a sua bancada e acontecerá também no futuro -, mudámos de opinião, entendemos que havia outras prioridades, pelo que, repito, sem qualquer desrespeito ou menosprezo pela Assembleia da República, decidimos muito legitimamente, utilizando as prerrogativas regimentais que nos são conferidas, não utilizar essa figura para o agendamento que pretendíamos.
Como tal, vamos solicitar o agendamento de outros projectos de lei e solicitar que nesse agendamento, justamente, possa também ter lugar uma figura que, não tendo lugar há três meses, se não tiver lugar no próximo dia 17, só ocorrerá no ano de 1999: trata-se do período de antes da ordem do dia. Tão simples como isto, Sr. Deputado Octávio Teixeira! Não veja na intervenção que proferi nem
na nossa utilização das figuras regimentais aquilo que não está nelas contido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peco-lhes que, a título de interpelação, não introduzam aqui um debate sobre esta matéria.
Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Sr. Presidente, não posso deixar de referir que o PSD tem vindo a introduzir uma figura de agendamento «deslizante», fazendo passar de mês para mês agendamentos potestativos, que depois acaba por não concretizar. E, Sr. Deputado Artur Torres Pereira, se era essa, de facto, intenção do PSD, se não tem matéria de agendamento, embora tenha feito muita questão em reservar - conhecendo bem as dificuldades que havia de agendamentos de diversas matérias - para a última semana, fazendo prevalecer o seu direito de estabelecer um agendamento potestativo, não podemos deixar de lamentar que o PSD não tenha informado a tempo e horas, isto é, com a antecedência que tinha sido acordada na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, de que não pretende fazer qualquer agendamento...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... ou não tem qualquer agendamento para fazer e essa é uma atitude de profundo desrespeito por esta Assembleia, uma atitude de profundo desrespeito
que lamentamos e condenamos frontalmente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, terminarei a minha intervenção, nesta matéria, fazendo mais uma interpelação à Mesa no seguinte sentido: aquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Torres Pereira não altera a questão substantiva.
Houve, de facto, um desrespeito não só para com a Assembleia mas também para com cada um dos outros grupos parlamentares. Ter a intenção de não fazer agendamento e calar o facto, quando passaram os 10 dias, é um desrespeito total e completo. Os senhores têm de se compenetrar de que o tempo em que o PSD punha e dispunha da Assembleia da República terminou,...

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Não é verdade!

O Orador: - ... poderá vir novamente, espero que não, mas esse tempo terminou e, por conseguinte, a situação é, de facto, esta. Agora, não há forma alguma de alterar a clara situação de desrespeito com que o PSD tratou esta matéria e isto não é aceitável, Sr. Presidente.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço desculpa mas não vou deixar eternizar esta sequência de interpelações à uma hora da manhã, quando podemos ter a certeza de que

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iremos retomar esta discussão na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares. Penso que à uma hora da manhã nenhum dos Srs. Deputados terá paciência para continuar com este debate. Se não se importassem, não tornaria a dar a palavra, salvo aos partidos que ainda não usaram dela.
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares. Agradecia que fosse muito rápido pois teremos oportunidade de discutir este assunto na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, vou ser muito rápido. Vinha só solicitar que, dado este facto novo - de que agora tivemos conhecimento -, a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares não decorresse na sexta-feira mas, sim, amanhã, após o termo dos trabalhos. Isto porque, lembro, designadamente, ao Sr. Presidente e todos estamos recordados, na última Conferência houve várias matérias que o Governo considerava muito importante agendar mas cujo agendamento não foi levado a cabo porque o calendário parlamentar estava totalmente preenchido, designadamente, pelo legítimo exercício do direito de oposição por parte do PSD. Neste momento, havendo um dia de trabalhos parlamentares disponível na próxima semana, a agendar alguma coisa, será amanhã, porque depois de amanhã já não teremos sequer o prazo de uma semana para todos os grupos parlamentares se prepararem.
O Governo tem diversas matérias legislativas que são extremamente importantes para o desenvolvimento do País e não deveria, naturalmente, ser prejudicado nesta situação em que deveríamos aproveitar para trabalhar na próxima semana.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares e Srs. Deputados, eu peco-vos comiseração pelo Presidente da Mesa! Estou aqui desde as 10 da manhã! Alguns dos Srs. Deputados vieram depois de mim, bastante depois... Tenham paciência! Isto não são interpelações, não são coisa alguma; é um debate às tantas da manhã, talvez com a intenção de que apareça lá fora, na opinião pública. Desculpem, mas a esta hora o País todo está dormir, já ninguém vê nem ouve nada!
Srs. Deputados, pergunto se há consenso para que se altere para amanhã a Conferência marcada para depois de amanhã. Há consenso? Vejo um sinal do Sr. Deputado Octávio Teixeira de que não está de acordo, portanto não há consenso. Srs. Deputados, não havendo mais questões, chegámos ao fim dos nossos trabalhos. Recomeçá-los-emos no próximo dia 10, iniciando o período da ordem do dia com a
Sessão Solene Comemorativa do 50.º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem, para depois darmos continuação ao debate e votação, na especialidade, declarações finais e votação final global das propostas de lei n.º 210/VII - Grandes Opções do Plano para 1999, e 211/VII - Orçamento do Estado para 1999. Está encerrada a sessão.

Era 1 hora e 20 minutos do dia seguinte.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Carlos Alberto Dias dos Santos.
Fernando Garcia dos Santos.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Sônia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.

Partido Social-Democrata (PSD):

Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
José Manuel Costa Pereira.
Luís Carlos David Nobre.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Vasco Manuel Henriques Cunha.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Carlos Brochado de Sousa Pedras.
Augusto Torres Boucinha.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.

Deputado independente:

José Mário de Lemos Damião.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Manuel Oliveira de Sousa Peixoto.
José Pinto Simões.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Mário Manuel Videira Lopes.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.

Partido Social-Democrata (PSD):

António Manuel Taveira da Silva.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Eduardo Eugênio Castro de Azevedo Soares.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Nuno Kruz Abecasis.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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I SÉRIE-NÚMERO 25

DIÁRIO da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8818/85

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Toda a correspondência, quer oficial quer relativa a anúncios e a assinaturas do «Diário da República» e do «Diário da Assembleia da República» deve ser dirigida à Administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E., P., Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5-1099 Lisboa Codex

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