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822 I SÉRIE - NÚMERO 25

O Orador: - ... ou seja, se as verbas constantes da Lei de Programação Militar se destinam apenas a pagamentos a pronto, imediatos de qualquer bem ou se podem suportar rendas com a aquisição desses bens. É esta a questão que estamos a discutir, Srs. Deputados, porque não há qualquer lei que impeça o Governo de, fora do âmbito da Lei de Programação Militar, arrendar ou alugar qualquer bem ou equipamento para as Forças Armadas.

O Sr. João Amaral (PCP): - A lei do quadro não o permite!

O Orador: - Aliás, Srs. Deputados - e VV. Ex.as sabem-no tão bem quanto eu! -, os «investimentos» efectuados nas Forças Armadas não são classificados como investimentos públicos - esta resposta é para o Sr. Deputado Rui Rio - mas, sim, como despesa corrente.
Portanto, Sr. Deputado Rui Rio, não existe aqui qualquer défice oculto, nem sequer a possibilidade de, por exemplo, numa operação de aluguer de um submarino, a empresa locatária ir buscar o submarino, porque ela funcionaria como uma operação de obtenção de garantia do cumprimento e, como V. Ex.ª bem sabe, uma operação desta natureza obtém a maior garantia que qualquer credor pode querer: a garantia de cumprimento por parte do Estado.
Por isso, em termos de contabilidade nacional, esta operação é considerada como de responsabilidade contingente, ou seja, é tal e qual como se houvesse um aval do Estado que não é classificado como despesa pública mas, sim, como responsabilidadee contingente. E as obrigações assumidas num contrato de locação, as rendas futuras, também são classificas como responsabilidade contingente. Assim, qualquer credor está perfeitamente à vontade, porque tem a garantia, por parte do Estado, do cumprimento das prestações acordadas.
Portanto, Srs. Deputados, VV. Ex.as apenas têm de decidir se as verbas da Lei de Programação Militar podem ou não suportar rendas com a aquisição de bens de equipamento das Forças Armadas.
A operação dos submarinos é uma operação possível dentro desse figurino, mas não é o que está, neste momento, em discussão nem em votação na Assembleia da República. O Governo, com toda a clareza e transparência, limitou-se a evidenciar os objectivos que pretende atingir com uma norma desta natureza. E de duas uma: ou se abrem portas a novas possibilidades, a novos métodos de financiamento dos bens das Forças Armadas ou se fecham completamente essas portas, mantendo o arcaísmo financeiro próprio do Estado no passado.
Se não estivermos abertos a todas estas novas modalidades de financiamento comprometeremos, seriamente, o nosso equipamento e a nossa modernização.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento afirmou que nada havia na lei que proibisse esta locação. E, deixe-me que lhe diga, o Sr. Secretário de Estado sabe muito bem que a Lei-Quadro das Leis de Programação Militar, aprovada já por proposta deste Governo, nesta Assembleia, não permite essa operação, por isso teve necessidade de introduzir na Lei do Orçamento aquilo que é materialmente uma alteração à Lei-Quadro das Leis de Programação Militar, porque essa lei-quadro só permite aquisições e não este negócio «mixoruco», que se chama locação de submarinos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, acabei de dizer que terá de ser aprovado o artigo 7.º para que investimentos desta natureza se subsumam à Lei de Programação Militar.

O Sr. João Amaral (PCP): - Isto é, terá de ser alterada a lei!

O Orador: - Mas, não sendo aprovado o artigo 7.º, nada impede que sejam canalizados outros meios financeiros, fora da Lei de Programação Militar, para adquirir equipamentos dentro do figurino de renda, ou do figurino de aquisição a pronto pagamento, desde que não sejam utilizadas verbas constantes da Lei de Programação Militar!

O Sr. João Amaral (PCP): - Não podem, a lei não permite!

O Orador: - O que está sujeito à consideração de VV. Ex.as é se podem ou não ser utilizadas as verbas da Lei de Programação Militar para operações desta natureza. Foi o que eu disse e a intervenção de VV. Ex.as não me desmentiu!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, a intervenção do Sr. Secretário de Estado do Orçamento veio dar razão a tudo o que têm dito os três partidos da oposição!

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Secretário de Estado do Orçamento diz que não está em causa a aquisição de três submarinos mas, sim, se o equipamento militar português pode ou não ser alugado ou adquirido em leasing.
Ora, se é essa a questão - e, efectivamente, concordo com o Sr. Secretário de Estado quando diz que é isso que está em causa -, ela ainda é mais estruturante! Nesse caso, menos lógica tem debater em sede de Orçamento do Estado e mais lógica tem debater em sede de política de defesa. Ou seja, se a questão é a de saber se o material de guerra português deve pertencer ao Estado ou a terceiros, não a devemos debater hoje.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Creio que está tudo dito relativamente a esta questão, já que, do ponto de vista do financiamento e da alternativa ao financiamento, o Sr. Secretário de Estado do

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