O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

840 I SÉRIE - NÚMERO 25

que sugeria, neste momento, era que se começasse a pôr à votação, mas com a possibilidade de um período de debate, as propostas que existem sobre IRS, pela sua ordem - e essa ordem tem a ver com os artigos que vão ser alterados.
Já tive oportunidade de verificar - e ainda agora me chamaram a atenção - que há uma proposta do PS que tem a ver com duas propostas que apresentámos sobre a mesma matéria. Por conseguinte, convém que essas propostas sejam analisadas conjuntamente. Aliás, segundo me estão a informar, possivelmente haverá também outras propostas do PP.
Nesse sentido, Sr. Presidente, vamos ter de fazer isto com muita calma, começando talvez pela primeira proposta, que é a nossa, de alteração ao artigo 2.º, n.º 1, alínea b), do Código do IRS, cuja discussão e votação implica as propostas 31-P, do PS, que foi anunciada, 6-P, do PCP, e, eventualmente, outra do PP, que não sei o número. Mas, Sr. Presidente, teremos de analisar isto passo a passo, pois, de contrário, nunca mais nos entendemos neste artigo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como calcula, não me deixa muito feliz...
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: De facto, a discussão do IRS é fundamental em sede deste Orçamento. A discussão pública foi bastante animada e não há qualquer incidente processual ou lapso administrativo que turve esse processo. Lapsos mais incómodos aconteceram na votação em sede de Comissão, mas, enfim, quem não tem outros assuntos, trata daqueles com que deve divertir-se.
Qual é a questão central que queremos aqui colocar? Há um conjunto de propostas que, evidentemente, julgamos que pode melhorar bastante a situação do IRS neste Orçamento. As propostas iniciais do Governo pareciam-nos extremamente positivas e surgiram algumas propostas de melhoria mas surgiram também algumas dúvidas. Portanto, a nossa orientação nesta discussão e votação vai no sentido de acolhermos propostas que estabeleçam alguma melhoria, nomeadamente quanto ao regime das deduções, a fim de dar alguma lógica completa e integradora nesse sentido.
Apesar das diferentes propostas que apresentámos, quando as propostas apresentadas por outros partidos, por razões de lógica formal e de contexto, recobrem algum ponto, não temos nada contra votar previamente as propostas de outros partidos que foram entregues primeiro.
Claro que as votações têm de ser sucessivas e pode ser que no intervalo entre duas propostas haja necessidade de alguns esclarecimentos. De qualquer maneira, este é um dos artigos mais importantes do Orçamento, pelo que não haverá muito problema em dedicar-se algum tempo a isso.
Portanto, à medida que a discussão avançar - e quer eu quer o meu colega Casimiro Ramos já referimos algumas destas situações -, estamos disponíveis para clarificar pontos eventualmente controversos. E referiria um, na proposta 31-P, que julgamos que, em relação à proposta 6-P, do PCP, melhora um pouco, uma vez que tem a ver com uma fórmula diferente de os sujeitos passivos poderem optar pelas regras da categoria A quando os rendimentos auferidos resultarem de serviços prestados a uma única entidade, num processo para três anos.
Por outro lado, uma das propostas que apresentámos, a 92-P, tem a ver com a determinação da mais-valia. O PCP apresentou também, para clarificação, uma nova tabela das taxas de imposto para o artigo 61.º do Código do IRS, com a qual estamos de acordo, mas já não estamos de acordo com a proposta 81-P que o PSD apresentou.
Relativamente à proposta 32-P,. trata-se de uma integração, em termos do artigo 80.º do Código de IRS, de uma série ordenada de deduções à colecta, em que estabelecemos alguns limites, nomeadamente no caso da agregação das alíneas c) e e).
Também no caso dos pagamentos por conta, o artigo 95.º do Código do IRS, alteramos a fórmula que existe no Código, partindo do princípio de que vão ser aprovadas as modificações de critério das deduções que aí es-
tão.
No caso da proposta 427-C, que tem a ver também com a dedução à colecta das despesas de educação, a primeira era apenas uma correcção formal, sendo a proposta real, em termos de conteúdo, a proposta 33-P, na qual o ponto 1 recobre já uma proposta do PCP e o ponto 2 traduz um pequeno acréscimo na dedução das despesas de educação para as famílias com três ou mais filhos.
Na proposta 426-C também alteramos a agregação das despesas de educação e com lares de uma forma mais favorável para os contribuintes.
Resumindo e recapitulando, as propostas que fazemos e algumas outras que estão em cima da mesa, traduzem-se, efectivamente, numa melhoria para os contribuintes em sede de IRS e num sistema mais equilibrado.
A chamada cláusula de salvaguarda está na proposta 116-P.
Quanto ao facto de ter havido algum lapso, como se sabe, a Assembleia esteve alguns dias fechada, embora alguns Deputados, técnicos e funcionários estivessem a trabalhar, e pode ter havido algum lapso na entrega das propostas na Mesa. Aqui sou eu cito os latinos, quod abundai non nocet, e mais vale entregar uma proposta na Mesa duas vezes, quando é boa, do que não entregar nenhuma. Mas não se preocupem, porque a segunda proposta é retirada automaticamente.
Penso que com este artigo 29.º da proposta de lei, sobre o IRS, dá-se um passo significativo na melhoria das condições dos contribuintes e é uma solução equilibrada só possível pelo desenvolvimento económico que o País
tem sofrido.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para não termos de gerir o «causo», que nunca é fácil, vamos seguir o guião e, antes da votação de cada alínea e de cada número, pedirão a palavra os Srs. Deputados que entenderem, para exporem as suas razões. De outra maneira não nos entendemos.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção é no sentido de sublinhar algumas das coisas que já foram ditas pelo Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira e relembrar algumas outras que também foram avançadas durante a discussão em Comissão.
De facto, o conjunto de alterações que é aqui proposto pelo Governo e que é melhorado no diálogo com os gru-

Páginas Relacionadas
Página 0841:
10 DE DEZEMBRO DE 1998 841 pôs parlamentares, em relação ao IRS, merece um sério destaque.
Pág.Página 841
Página 0842:
842 I SÉRIE - NÚMERO 25 cão ao artigo 25.º, a proposta do CDS-PP, no seu n.º 2, clarifica a
Pág.Página 842
Página 0847:
10 DE DEZEMBRO DE 1998 847 de fiscais passa necessariamente por um consenso. E o desafio qu
Pág.Página 847
Página 0848:
848 I SÉRIE - NÚMERO 25 Ias que o não são. É que a despesa fiscal com as OPV, com os PPA, c
Pág.Página 848
Página 0849:
10 DE DEZEMBRO DE 1998 849 Vozes do PS: - Muito bem! O Orador: - Um estudo do Profess
Pág.Página 849
Página 0867:
10 DE DEZEMBRO DE 1998 867 duz ao artigo 10.º do Código do IRS e agora reaparece quando est
Pág.Página 867
Página 0877:
10 DE DEZEMBRO DE 1998 877 Se todos estiverem de acordo, votamos a proposta 99-P e, depois,
Pág.Página 877
Página 0890:
890 I SÉRIE - NÚMERO 25 Assim, o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, de facto, tem razão quan
Pág.Página 890
Página 0897:
10 DE DEZEMBRO DE 1998 897 É o seguinte: Artigo 34.º-A 1 - As declarações refer
Pág.Página 897
Página 0898:
898 I SÉRIE - NÚMERO 25 De qualquer modo, Sr. Presidente, convinha sabermos qual é o número
Pág.Página 898
Página 0899:
10 DE DEZEMBRO DE 1998 899 Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, voto
Pág.Página 899
Página 0905:
10 DE DEZEMBRO DE 1998 905 tes, aparelhos, artefactos e demais material de prótese ou compe
Pág.Página 905
Página 0909:
10 DE DEZEMBRO DE 1998 909 como é que vamos mesmo aumentar mais o limite máximo do preço da
Pág.Página 909
Página 0910:
910 I SÉRIE - NÚMERO 25 Portanto, Sr. Deputado Paulo Neves, não vão ser penalizados, vão be
Pág.Página 910
Página 0911:
10 DE DEZEMBRO DE 1998 911 novo número ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Ma
Pág.Página 911