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10 DE DEZEMBRO DE 1998 857

O que o Governo pretende é que se paguem impostos consoante os rendimentos de cada um e que as despesas que cada um faz sejam tratadas de forma igual.
Hoje, para além de se pagar impostos por aquilo que fica, ainda se recebe quase em dobro por aquilo que se consegue gastar nos esquemas de instrumentos financeiros. Sr. Deputado, não é certamente isso que queremos! Se o Sr. Deputado quer isso, pois, de facto, tem de estar contra este Orçamento, porque este é um Orçamento que visa a justiça social, não visa outros objectivos que, se calhar, são os seus.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, quero, através de uma brevíssima intervenção, salientar uma das propostas que consideramos mais relevantes e mais importantes daquelas que apresentámos de alteração à proposta de lei do Orçamento do Estado. Essa proposta tem a ver com o aditamento de uma alínea b) ao n.º 1 do artigo 80.º-H da proposta de lei do Governo, passando as actuais alíneas b) e c) respectivamente para c) e d), alínea essa que se refere à possibilidade, que gostaríamos de introduzir no Orçamento do Estado, de os contribuintes, os sujeitos passivos, poderem amortizar o capital investido na construção e aquisição de casa para habitação própria e permanente, até ao limite de 30 000 contos, na parte ou nos casos em que não haja recurso ao crédito, pelo período de 25 anos contados a partir da data da licença de habitação ou da data de aquisição, conforme se trate de construção ou de aquisição.
Esta nossa proposta, que se destina a favorecer e incentivar a aquisição de casa própria tem, aliás, subjacente um princípio que me parece muito importante, que é o da neutralidade fiscal relativamente às fontes de financiamento na aquisição das casas. Por que é que o Estado há-de incentivar a aquisição de casa com recurso ao crédito, através de um benefício fiscal, e não o há-de fazer quando se trata da aquisição dessa mesma casa com recurso apenas à poupança?
O Estado e o sistema fiscal devem ser, nesta como noutras matérias, neutros e portanto a nossa proposta é no sentido de que passem também a ser dedutíveis à colecta os encargos com o capital investido na construção e aquisição de imóveis, na parte ou nos casos em que não haja recurso ao crédito.
Esta medida, a nosso ver, indiscutivelmente estimula a verdade fiscal das escrituras públicas. É uma verdade conhecida de todos, e porventura por todos negada, a de que a aquisição de uma casa se faz, muitas vezes, por conveniência das construtoras, por conveniência de quem compra, com um valor superior àquele que é efectivamente declarado. Se fosse consignada esta dedução relativamente à aquisição de casa para habitação própria e permanente, se sem recurso ao crédito houvesse possibilidade de fazer esta amortização, isso favorecia indiscutivelmente a verdade fiscal dos valores declarados nas escrituras, com
a vantagem, inclusivamente, de isto significar, a nosso ver, um incremento nas receitas de IRC, uma vez que, relativamente às empresas de construção civil se evitava, em muitos casos, a subfacturação que resulta dos preços simulados que são declarados nas escrituras.
Fizemos um cálculo e significámos - uma vez que não mexe no limite da dedução que está previsto neste artigo da proposta do Governo - que para uma habitação, nestas condições, que custe 15 000 contos, ao fim de 25 anos o sujeito passivo conseguiu uma amortização de cerca de 50% do valor da casa. Portanto, trata-se de uma medida de apoio sobretudo às classes médias e às classes médias baixas que adquirem casas por valores que são muito moderados.
Quero ainda dizer que o Governo, recentemente, em 10 de Fevereiro deste ano, publicou um decreto-lei no qual considera este abatimento apenas no primeiro ano de aquisição e a despesa fiscal que lhe está associada, segundo creio, no Orçamento do Estado, para este benefício, - de acordo com aquilo que li - apenas no primeiro ano, ao abatimento do preço da aquisição da casa, é de 500 000 contos anuais. Ora, 500 000 contos anuais parece-me que não há a menor dúvida de que se trata de uma gota infinitesimal no conjunto das despesas públicas e designadamente da receita fiscal.
Parece-me, portanto, que, com uma despesa fiscal associada de cerca de 500 000 contos por ano - ou pelo menos é essa a verba orçamentada pelo Governo para o primeiro ano em que esta possibilidade de amortização é possível -, com os argumentos que referi e, designadamente, com a vontade política - que deve ser a desta Assembleia e também do Governo - de favorecer a aquisição de casa própria e de estimular a neutralidade fiscal relativamente às fontes de financiamento para casa própria, esta medida de grande alcance social e de pouco custo devia ser aprovada, estimulada e acarinhada por esta Câmara e pelo Governo, e assim o espero.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, hesitei muito sobre se devia falar, depois das intervenções dos Srs. Deputados Joel Hasse Ferreira, Manuel dos Santos, Afonso Candal, Henrique Neto, do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e de outros Srs. Deputados, como o Sr. Deputado Octávio Teixeira que, muito claramente, interpretaram o sentido da proposta do Governo de reforma profunda do IRS contida neste artigo 29.º, mas peço licença à Câmara para gastar uns minutos do vosso tempo com uma simples confissão.
O debate, não este, mas o debate na sociedade portuguesa, a que tenho assistido sobre esta reforma do IRS, sendo muito respeitável na pluralidade de opiniões, tem um ponto que me deixa perplexo. É que sempre aprendi que contra factos não há argumentos, sempre aprendi que o discurso não serve para esconjurar ou negar a realidade mas, naturalmente, para raciocinar sobre ela. E há um facto claríssimo, que é o ponto de partida deste debate: nós apresentamos uma proposta de redução substancial do IRS.
Podemos discutir isto, mas o que está em causa - e este é que é o ponto de partida - é uma redução do IRS e os argumentos contra este facto são absolutamente insubsistentes.
Por que é que as pessoas só vão sentir essa redução quando pagarem o IRS de 1999 no ano 2000? Por duas razões muito simples: primeiro, porque a despesa fiscal não seria comportável neste Orçamento e, sobretudo, porque

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