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11 DE DEZEMBRO DE 1998 1007

gião do marasmo e da estagnação económica a que esteve votado durante muito tempo, foi obrigada a recorrer ao endividamento, ultrapassando porventura a sua capacidade de pagamento, obrigou o Governo da República, da responsabilidade do PS e do Primeiro-Ministro António Guterres, a responsabilizar-se pela solução da maior parte da dívida (110 milhões de contos). Apesar desta intervenção do Governo da República resolvendo de uma vez por todas o estrangulamento financeiro a que a Região estava submetida por via do endividamento e apesar da entrada em funcionamento da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, também da autoria deste Governo, que veio permitir pela primeira vez regras no relacionamento financeiro entre a República e as Regiões Autónomas, não vemos razões suficientes para que agora, em face do equilíbrio das finanças regionais e em face do novo relacionamento financeiro, sejam impostas às Regiões uma nova lei, esta do garrote, que, por outra via, impeça a continuação do investimento que se vinha fazendo.
Pelas razões expostas, os Deputados abaixo assinados votam favoravelmente o endividamento até aos 11 milhões de contos.

Os Deputados do PS, Arlindo Oliveira - Isabel Sena Lino.

Os Deputados do PS, eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores, abstiveram-se na votação da proposta 269-C, sobre a necessidade de financiamento das Regiões Autónomas, que alterava o limite da capacidade de contrair empréstimos de 5 para 11 milhões de contos, por considerarem ambos os montantes arbitrários e não suficientemente justificados.
Neste primeiro ano de aplicação da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, é de realçar o esforço feito pelo Governo da República em criar condições para um maior desafogo financeiro das autonomias insulares, mas também ficou por provar a bondade da fórmula de transferência das verbas do Orçamento do Estado ao abrigo do artigo 30.º, n.º 1, da referida lei, nomeadamente pela imprecisão que rodeia a subtracção das verbas do chamado PIDDAC investido nos serviços do Estado nas Regiões Autónomas.
Também no respeitante aos Açores, as despesas extraordinárias afectas à reparação dos prejuízos causados pelas calamidades que se abateram sobre aquele arquipélago exigem uma maior capacidade de recurso aos empréstimos, ou uma maior compensação pela via de novas transferências do Orçamento do Estado. Acresce que a gestão da dívida das Regiões Autónomas deve ser da inteira responsabilidade dos seus órgãos de governo próprio que também deverão arcar com as consequências.

Os Deputados do PS, Medeiros Ferreira - Teixeira Dias.

Votação final global da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1999

Os Deputados signatários votaram contra a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1999, na votação final global, porque não podem aceitar as posições assumidas pelo Governo, quer nos trabalhos em Comissão, quer em Plenário, aquando da discussão na especialidade.
Na verdade, os Deputados signatários abstiveram-se na votação, na generalidade, convictos de que o Governo e o Partido Socialista, em sede de especialidade, seriam receptíveis às suas propostas de alteração, em particular às que passamos a enumerar:
a) Proposta de alteração relativamente ao montante a transferir para a Região Autónoma da Madeira, no âmbito da Lei das Finanças das Regiões Autónomas (artigo 30.º);
b) Proposta de alteração dos limites de endividamento de 5 milhões para 11 milhões de contos;
c) Propostas referentes à Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira (AMRAM), permitindo-lhe recorrer ao crédito para financiamento de projectos da maior relevância e comuns aos municípios da Região e a isenção do imposto sobre o rendimento do «Jogo Instantâneo» (raspadinha).
Na verdade, o Governo da República manteve-se irredutível durante o debate na especialidade, refugiando-se numa interpretação incorrecta da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, que lesa os direitos e os interesses da Região.
Sucede que a interpretação do Governo da República abre um grave precedente nas relações entre o Estado e a Região Autónoma da Madeira, não podendo, de futuro, a Lei das Finanças das Regiões Autónomas ser interpretada e aplicada da forma como acontece no Orçamento.
Mas também em relação às restantes propostas citadas o Governo, e o Partido Socialista, infundadamente, inviabilizaram-nas.
O Partido Socialista e o Governo também não compreenderam o legítimo direito à diferença da AMRAM, em relação a outras associações de municípios.
A não aprovação das duas propostas referentes à AMRAM vai asfixiar ilegitimamente esta organização que se tem revelado fundamental no apoio aos municípios da Região Autónoma da Madeira, esquecendo as suas condições e direitos inerentes à sua ultraperificidade e insularidade.
Quanto aos limites de endividamento, o Governo quebra uma solidariedade elementar e fá-lo com total arbitrariedade.
Na verdade, não cumpre os compromissos que vinham já do governo anterior e que foram reafirmados e reforçados pelo actual Executivo, nomeadamente por parte do anterior Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Dr. Adriano Pimpão.
Tal compromisso, da ordem dos 20 milhões de contos, destinava-se a garantir a componente financeira nacional na execução do Plano Operacional de Plurifundos, bem como da componente do fundo estrutural - FEDER.
Ao mesmo tempo, apesar de ser o Governo da República que tutela a Universidade da Madeira, demitiu-se das suas obrigações, e impôs que o Governo regional tivesse de assumir a obra de construção da Universidade da Madeira, de cerca de 4 milhões de contos.
O Governo não cumpre os seus compromissos, já que não só não dota a Região com aquelas verbas, como a impede de gerir, de forma adequada, os investimentos que tem de custear, recorrendo, dentro das regras da boa gestão e com respeito pela Lei das Finanças das Regiões Autónomas, ao endividamento.
O Governo da República não cumpre o que promete, não faz o que deve e não deixa que o Governo regional faça e recorra aos meios e às fórmulas financeiras adequadas - o empréstimo -, como exige as mais elementares regras da gestão pública.

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