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930 I SÉRIE-NÚMERO 26

mentais que falta reconhecer a todos os homens - as chamadas novas gerações dos direitos do homem - e dos direitos do homem que ainda não viram reconhecida e generalizada a respectiva capacidade de gozo.
É este, mais do que nenhum outro, o dia da tomada de consciência de que, à medida que se generaliza o respeito pelos direitos do humanos, mais chocante se torna a frequência da sua violação. Precisamente porque de direitos fundamentais se trata, não podemos descansar sobre o caminho andado, antes se impões que retomemos incansavelmente a caminhada. Ainda há racismo, xenofobia, fundamentalismo, tráfico sexual, fome e exclusão. É cada vez mais numeroso o número de famintos, excluídos e drogados. Ainda, com a benção dos senhores do Mundo, se traficam armas para que irmãos matem irmãos. Ainda há minorias étnicas humilhadas e perseguidas, em fuga à morte pelo direito à vida. Ainda morrem diariamente milhões de seres humanos, incluindo crianças, sem alimento ou cuidados de saúde. Timor ainda sofre sob a bota cardada dos ocupantes indonésios. Quando a Declaração proclama que «são reconhecidos a todos» os direitos que enuncia, realça, por isso mesmo, a distância abissal que separa a titularidade desses direitos e o acesso ao seu exercício.
Precisamos, por isso, de outra Declaração Universal, portadora de um novo Pacto, de uma Nova Ordem Mundial que permita enfim realizar a mais generosa de todas as utopias: a que associa a liberdade à igualdade e à fraternidade. Podemos tentar iludir-nos com exercícios semânticos, chamando à igualdade «justiça social» ou
à fraternidade «solidariedade». Nada disso altera o sentido das coisas. Ou aceitamos relacionar-nos como família universal que somos, sem fronteiras entre dominadores e dominados, privilegiados e excluídos, ricos e pobres, cultos e analfabetos, ou continuarão o conflito e o ódio a ocupar o lugar da solidariedade e do amor.
São devidos alguns agradecimentos.
Desde logo aos artistas plásticos que aceitaram contribuir, com trabalhos de grande qualidade artística cujos originais se encontram expostos no Salão Nobre deste Palácio, para a valorização da edição da Declaração Universal que, a seguir ao termo desta sessão, vai ser apresentada.
À 1.ª Comissão, e em especial ao seu Presidente, o Dr. Alberto Martins, pela concepção dessa edição, e aos Srs. Deputados que aceitaram enriquecê-la com excelentes comentários a cada um dos seus dispositivos.
A todas as autoridades e a todos os ilustres convidados que quiseram dar-nos a honra da sua presença neste dia de hoje, e a quem peço o favor de testemunharem a votação que vai seguir-se, de um projecto de resolução tendente a consagrar o dia 10 de Dezembro como «Dia Nacional dos Direitos Humanos», a instituir um «Prémio Anual» e a editar uma «Moeda de Ouro» destinados a galardoar individualidades ou organizações que se distingam na divulgação e defesa dos Direitos do Homem, bem como na prevenção e denuncia da sua violação.
E, enfim, a Sua Excelência o Secretário Geral da ONU, que, por impossibilidade, não está aqui mas que nos mandou uma mensagem, a quem cordialmente saúdo pelo estímulo e apoio dado a esta cerimónia, nomeadamente facultando-nos as excelentes fotografias que podereis ver também em exposição a inaugurar de seguida, e enviando-nos uma mensagem que gostosamente lerei.
Finalmente, a Sua Excelência o Presidente da República, que não podendo estar hoje aqui fisicamente connosco, por ter de assistir à entrega do Prémio Nobel da Literatura a José Saramago, glória das letras portuguesas, me pediu que o representasse e lesse a mensagem que nos enviou, o eu igualmente, lerei.
A todos o meu profundo reconhecimento.

Aplausos gerais.

É do seguinte teor a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República: « A amplitude e o relevo que as comemorações dos 50 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem assumiram em todo o mundo durante o presente ano são a prova mais eloquente do sucesso de um documento que, na altura da sua aprovação, suscitava alguma reserva, mas hoje é justamente considerado uma das mais felizes iniciativas realizadas no âmbito da Organização das Nações Unidas.
Em desfavor da Declaração Universal dos Direitos do Homem jogaram as circunstâncias políticas de uma época marcada por profundas divisões e desconfianças que, de resto, se reflectiram, desde logo, no facto de a Declaração não ter podido, em alguma medida, compromissório.
Mas foram, por outro lado, as mesmas circunstâncias políticas que viram, ainda que com custos trágicos, a determinar as condições do seu sucesso, convertendo a Declaração Universal dos Direitos do Homem, pese embora a sua não vinculatividade jurídica num marco decisivo da protecção dos direitos do homem, do Direito internacional e da convivência humana no século XX.
Os excessos cometidos pelos regimes ditatoriais e a dramática frequência com que, mesmo depois da II Guerra Mundial, ase continuaram a perpetrar sistemáticos atentados à dignidade da pessoa humana, permitiram a tomada de consciência de que o desprezo dos direitos do homem constitui uma ameaça grave à paz e segurança internacionais e induziram a progressiva aceitação dos princípios fundamentais proclamados na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Foi, designadamente, o caso do princípio de que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, do princípio de que há uma concepção comum dos direitos e liberdades fundamentais e de que a sua tutela tem uma dimensão universal finalmente, do princípio de que a organização política e a ordem jurídica dos Estados deve orientar-se pelo tom essencial da protecção dos direitos do homem.
Em certa medida, a Declaração é como que o prolongamento concretizado dos princípios gerais sobre direitos do homem constantes da Carta constitutiva da Organização das Nações Unidas. Mas ela é, também, o primeiro documento internacional de proclamação e definição específicas dos direitos do homem com uma vocação verdadeiramente universalista. Nesse aspecto, a Declaração abre decisivamente a via da superação da concepção tradicional de soberania que fazia dos direitos fundamentais um domínio interno absolutamente reservado aos Estados.
Pese embora a delicadeza da questão e da complexidade das consequências políticas que encerra reconhecer-se progressivamente que os direitos do homem não são mais uma questão puramente interna a cada Estado e que a condenação das suas violações, sobretudo aquando elas assumem

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