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11 DE DEZEMBRO DE 1998 955

tura em que votarmos a proposta 125-P terei ocasião de explicar porquê.

O Sr. Presidente: - Como não está prejudicado, vamos votar o artigo 49.º-C do Estatuto dos Benefício Fiscais, constante do n.º l do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 49.º-C
Utilização de inventário permanente de existências

l-..............................................................................

2 - O benefício previsto no número anterior fica condicionado à entrega, até ao fim do primeiro mês do período de tributação relativo ao exercício de opção, de uma comunicação nesse sentido aos serviços centrais do imposto
sobre o rendimento.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta n.º 237-C, do PS, de alteração do n.º l do artigo 49.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, não dispomos do texto da proposta e parece que o CDS-PP também não...
Não sei se os outros grupos parlamentares a têm.

O Sr. Presidente: - São duas folhas, 40 e 41, que substituem as anteriores folhas 40 e 41. Se não chegaram à sua posse, vão chegar em breve. Vamos, portanto, aguardar que cheguem.

Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Caudal.

O Sr. Afonso Caudal (PS): - Sr. Presidente, quero Ter uma ajuda para fazer o ponto da situação. Qual foi a última proposta que votámos? Foi a proposta 237-C?

O Sr. Presidente: - O último artigo que votámos foi o artigo 49.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com o texto constante da proposta de lei.

O Orador: - Portanto, vamos passar à proposta n.º237-C.

O Sr. Presidente: - Exactamente, vamos passar à proposta 237-C. Simplesmente, a proposta 237-C passa a estar numa folha 40 que substitui a anterior folha 40 e que ainda não foi distribuída.

Pausa.

Srs. Deputados, peço desculpa porque afinal as novas folhas que vão ser distribuídas - se é que não o foram já - repetem a proposta 237-C, do PS, que já foi votada.
Portanto, essa proposta não vai ser votada porque já o foi.

Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 125-P, apresentada pelo PS.

É sobre esta proposta que o Sr. Deputado José Magalhães quer intervir, pelo que tem a palavra.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, de facto, como V. Ex.ª agora acabou de referir, a proposta 237-C, já votada, e esta proposta são articuladas. Isto é, o ano passado, a Assembleia da República, por unanimidade - aliás, sob proposta do Governo -, teve ocasião de, tendo em conta a situação do mercado doméstico de computadores, aprovar um conjunto de incentivos fiscais, utilizando, aliás, uma fórmula, nesse ano, original, tendo em vista promover a aquisição de equipamento informático, basicamente, incluindo hardware e modems. Mas nessa altura não foram incluídos programas de computador. É que os computadores têm programas que não servem literalmente para nada e o estímulo à aquisição de programas é um objectivo igualmente relevante, portanto justifica-se, como a Assembleia já acabou de aprovar por unanimidade, a inclusão dos programas de computador no elenco dos bens cuja aquisição se visa estimular. No entanto, não queremos que os programas de computadores passem da situação de excluídos para a situação de privilegiados.
Nesse sentido, a lei, o ano passado, fixou um conjunto de restrições. É o mercado doméstico que queremos tocar, não o mercado profissional. São as primeiras aquisições que queremos estimular, não as transmissões em segunda ou
terceira mão. E é isso que os n.ºs 2 e 3 deste preceito dizem. O n.º 4 que V. Ex.ª tem agora para submeter a votação clarifica exactamente este aspecto.
Portanto, à venda do software aplicam-se as mesmas restrições tendentes a estabelecer o estímulo à primeira aquisição e no mercado doméstico o que deve ser devidamente assinalado e facturado.
Assim a primeira e a segunda propostas formam um todo e estão exactamente no espírito que presidiu ao programa aprovado, por unanimidade, pela Assembleia da
República.
Este é um passo muitíssimo importante no sentido de alterar a situação de atraso em que Portugal está neste domínio.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, então, a proposta 125-P, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 49.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS. do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 - São aplicáveis aos programas de computador condições idênticas às previstas nos números anteriores.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta de lei 120-P, apresentada pelo PSD, de alteração do artigo 49.º-E do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, depois do debate que há pouco se verificou gostaria de saber se o subscritor não terá retirado a proposta porque entrou uma proposta similar. Não sei se o subscritor terá ou não formalizado alguma retirada, pelo que coloco essa questão à Mesa. Se retirou,, está o problema resolvido, se não retirou, temos de votar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não consta do guião qualquer indicação de retirada da proposta.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 120-P, apresentada pelo PSD, de alteração ao artigo 49.º-E do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

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