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11 DE DEZEMBRO DE 1998 995

É o seguinte:

Artigo 83.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor em l de Janeiro de 1999.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como sabem, ainda temos alguns artigos para votar, visto que deixámos para trás os artigos 21.º-A, 21.º-B e 21.º-C.
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, salvo erro, neste momento, só está pendente de votação a proposta 130-P, que introduz um artigo 21.º-A, subscrita pelo Sr. Deputado Francisco Assis e outro, cuja assinatura não se percebe bem.
Creio que substitui as três redacções cujas votações tinham ficado adiadas, autorizando o Governo a proceder à transferência das verbas necessárias para o caso de a Assembleia da República vir a aprovar a proposta de lei de transferência de atribuições e competências para autarquias locais no exercício de 1999 e também relativa aos poderes das áreas metropolitanas e associações de municípios.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Artur Torres Pereira, qual é o procedimento a tomar relativamente às propostas do PSD?

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta que o Sr. Ministro António Costa acaba de revelar substituirá as propostas 78-P, 79-P, 80-P, apresentadas pelo PSD, e a 123-P, apresentada pelo PS, unindo-as na proposta 130-C.
A razão de ser desta proposta tem a ver com o facto de os portugueses terem rejeitado recentemente a proposta concreta de regionalização que lhes foi feita, sendo, portanto, por sua única e exclusiva vontade que a opção nacional para a reforma administrativa e do Estado que terá de ser feita passa não pela regionalização mas pela descentralização.
O PSD, em tempo oportuno, apresentou um conjunto de projectos no sentido do reforço dos municípios, das associações de municípios e das áreas metropolitanas, que se encontram na respectiva Comissão especializada a par
de outras de outros partidos políticos e que seguramente, no próximo ano, serão aprovadas e aproximarão seguramente o poder aos cidadãos. Portanto, para nós, é claro que o ano de 1999 tem de ser o ano da descentralização e, assim, a Assembleia aprovará propostas muito concretas nesse sentido.
Mas de nada serviria, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que a Assembleia da República aprovasse novas competências e atribuições dos municípios, das associações de municípios e das áreas metropolitanas se o Orçamento para
1999 não incluísse os meios financeiros indispensáveis e que, uma vez em vigor essas leis, os seus destinatários não as pusessem exercer por falta de meios financeiros e da respectiva dotação orçamental. Foi por isso que apresentámos três propostas de aditamento ao artigo 21.º - os artigos 21.º-A, 21.º-B e 21.º-C -, justamente no sentido de prever a autorização legislativa ao Governo para que, a todo o tempo, isto é, logo que essas leis estejam prontas, as dotações que ora estão cometidas aos organismos e aos serviços da administração central possam vir a ser delegadas nos municípios, nas associações de municípios
e nas áreas metropolitanas.
Congratulamo-nos com o facto de o Partido Socialista ter assumido finalmente que a opção para uma verdadeira descentralização do País não passa pela regionalização, como temos defendido há de muitos meses a esta parte! Satisfaz-nos, pois, a decisão tomada de se juntarem a nós nesta opção pela descentralização, que, do ponto de vista formal, em documentos, está expressa desta forma e consta do nosso programa e das nossas propostas desde o 25 de
Abril de 1974.

O Sr. Presidente: - Agradeço que resuma, Sr. Deputado.

O Orador: - Esta é uma bandeira do PSD e, por isso, repito, congratulamo-nos veementemente com a adesão do Partido Socialista.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, quem não sabe falar dos assuntos que estamos a tratar, fala de outros...
Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos a discutir o Orçamento do Estado e, neste domínio, há um conjunto de propostas de lei e de projectos de lei que se encontram na 4.ª Comissão. Contamos com o empenhamento do PSD, nomeadamente, e dos demais grupos parlamentares para avançar com os diplomas que estão pendentes, já que, quer da parte do Governo, quer da parte do Grupo Parlamentar do PS, tem havido um forte empenhamento nesse sentido.
Com esta proposta de aditamento, o que se pretende é, tão simplesmente, prever, em sede de Orçamento, a possibilidade de vir a transferir para os municípios, para as associações de municípios e para as áreas metropolitanas dotações que venham a corresponder aos encargos afectos à prossecução dê atribuições e ao exercício de competências. É tão-só isto!
Os outros problemas serão discutidos em devido tempo, designadamente a questão dos conteúdos das atribuições e competências, e não vejo aqui qualquer alternativa entre descentralização e regionalização! Trata-se, mais uma
vez, de uma confusão que aqui se quer introduzir...
Se a Assembleia da República, como esperamos, vier a aprovar algumas das propostas - umas já foram aprovadas e outras estão pendentes há longo tempo -, haverá sempre a possibilidade de esta transferência se realizar. Aliás, nem era necessário este artigo, porque pelos mecanismos normais do Orçamento chegaríamos aos mesmos resultados.
Em todo o caso, quisemos manifestar a nossa boa vontade ao subscrever esta proposta 130-P, de aditamento de um artigo. Não temos nada contra e até é positivo que ele apareça, demonstrando, de facto, uma vontade de clarificação.
É só disso que se trata, pois continuamos firmes nos nossos princípios: somos a favor da descentralização, da clarificação das atribuições e competências, mas não misturamos umas coisas com as outras - não confundimos o «germano com o género humano», como outros fazem...

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