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Sexta feira, 11 de Dezembro I SÉRIE - NÚMERO 26

DIÁRIO
da Assembleia da República

VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998

Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos

Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis

SUMÁRIO

l.ª Parte - Ás 10 horas e 30 minutos entrou na Sala das Sessões o cortejo em que se integravam o Sr. Presidente da Assembleia da República {Almeida Santos) - que saudou, com uma vénia, os membros do Corpo Diplomático presentes -, o Sr. Primeiro- Ministro (António Guterres), os Secretários da Mesa, a
Secretária - Geral da Assembleia da República, o Chefe e os Secretários do
Protocolo do Estado.

No hemiciclo encontravam-se já. além dos Deputados e Ministros, o Sr.
Vice-Procurador Geral da República, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, os Presidentes do Supremo Tribunal Administrativo, do Tribunal de Contas e do Supremo Tribunal Militar, o Provedor de Justiça, os Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea, o Presidente da
Assembleia Legislativa Regional dos Açores e da Madeira, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Vice-Presidente e os Juizes do Tribunal Constitucional, o Presidente do Conselho da União Interparlamentar e Centro Norte Sul, o Governador Civil de Lisboa, o Presidente da Alta Autoridade para a Comunicação Social, o Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados
Pessoais Informatizados, o Presidente da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, o Comandante Naval do Continente, o Comandante do Comando Operacional da Força Aérea, o Governador Militar de Lisboa e o Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana.
Encontravam-se ainda presentes nas tribunas e galerias o Patriarca de Lisboa. D. José Policarpo. o ex-Presidente da Republica Mário Soares, o ex-Presidente da Assembleia da República Francisco Oliveira Dias, as Sr.ªs Maria Margarida Almeida Santos e Maria de Jesus Barroso, membros do Governo, membros do Corpo Diplomático e da Associação 25 de Abril e demais convidados.
Constituída a Mesa, a Banda da Guarda Nacional Republicana, postada nos Passos Perdidos, executou o Hino Nacional.
Seguiram-se os discursos dos Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), João Amaral (PCP), Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), Pedro Roseta (PSD) e Alberto Martins (PS) e do Sr. Presidente da Assembleia da República, que leu depois as mensagens enviadas à Assembleia pelo Sr. Presidente da Republica (Jorge Sampaio) e pelo
Sr. Secretário-Geral das Nações Unidas (Kofi Annan).
A Câmara aprovou depois, por unanimidade e aclamação, o projecto de resolução n.º 105/VJI. que institui o dia 10 de Dezembro de cada ano como o Dia Nacional dos Direitos Humanos (apresentado pelo PS, PSD. CDS-PP. PCP e Os Verdes) e no final foi de novo executado o Hino Nacional.
Eram 12 horas e 30 minutos quando a sessão foi interrompida.

2.ª Parte - O Sr. Presidente reiniciou a sessão às 12 horas e 55 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 590/VII e da proposta de resolução n.º 125/VIL
A Câmara deu ainda assentimento à viagem de carácter oficial do Sr. Presidente da República ao Luxemburgo e a Bruxelas, nos dias 24 a 27 de Janeiro p.f. e aprovou seis pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos autorizando cinco Deputados do PS, um do PSD, um do CDS-PP e outro do PCP a deporem como testemunhas em tribunal.
Foram aprovados os n.ºs 10 a 15 do Diário.
Conclui-se o debate e a votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 211/VIl - Orçamento do Estado para 1999 (artigos 1º, 36º a 63º e 65.º a 83º).
Intervieram, a diverso título, além dos Srs. Ministros dos Assuntos Parlamentares (António Costa) e dos Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos), do Orçamento (José Carlos da Silva) e do Tesouro e das Finanças (Teixeira dos Santos), os Srs. Deputados Joel Hasse Ferreira (PS), Lino de Carvalho (PCP), Casimira Ramos (PS), Francisco Torres (PSD), Paulo Neves (PS). Isabel Castro (Os Verdes), Octávio Teixeira (PCP). Luís Marques Guedes e Duarte Pacheco (PSD), Luís Queiró (CDS-PP), Jorge Loção (PS).
Rui Rio (PSD), Afonso Condoí e Manuel dos Santos (PS), Carmen Francisco (Os Verdes), José Magalhães (PS), Hugo Velosa e Fernando Pedro Moutinho (PSD), Moura e Silva (CDS-PP), Guilherme Silva.
Manuela Ferreira Leite e Lalanda Gonçalves (PSD), Medeiros Ferreira (PS), Durão Barroso (PSD), Carlos Luís (PS), João Amaral (PCP) e Artur Torres Pereira (PSD).
No encerramento do debate, usaram da palavra, além do Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco), os Srs. Deputados Carmen Francisco (Os Verdes), Octávio Teixeira (PCP), Rui Marques (CDS-PP), Manuela Ferreira Leite (PSD) e Joel Hasse Ferreira (PS), após o que as propostas de lei n.ºs 210/VII - Grandes Opções do Plano e 211/VII - Orçamento do Estado para 1999 foram aprovadas em votação final global
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 hora e 15 minutos.

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O Sr. Presidente: - Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Ilustres Autoridades, Srs. Convidados, Srs. Deputados, declaro aberta a sessão comemorativa do 50.º Aniversario da Declaração Universal dos Direitos do
Homem, que espero que fique memorável.

Eram 10 horas e 40 minutos.

A Banda da Guarda Nacional Republicana executou o Hino Nacional.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Bento da Silva Galamba.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Guimarães Fernandes Dias.
António Manuel Carmo Saleiro.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Armando Jorge Paulino Domingos.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Casimiro Francisco Ramos.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Pedro da Silva Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Réis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
Jovita de Fátima Romano Ladeira.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria Eduarda Bento Alves Ferronha.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Manuela de Almeida Costa Augusto.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes. .
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.
Sônia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Victor Brito de Moura.

Partido Social Democrata (PSD):

Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Alberto Queiroga Figueiredo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António d'0rey Capucho.
António de Carvalho Martins.
António dos Santos Aguiar Gouveia.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Manuel Taveira da Silva.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Roleira Marinho.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Eugênio Pereira de Brito.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Domingos Dias Gomes.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.

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Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Manuel Costa Pereira.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Carlos Brochado de Sousa Pedras.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Pedro José Dei Negro Feist.
Rui Manuel Pereira Marques.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
António Luís Pimenta Dias.
Bernardino José Torrão Soares.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Carmen Isabel Amador Francisco.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputado independente:

José Mário de Lemos Damião.

O Sr. Presidente: - Dando início às intervenções programadas, tem a palavra, em representação do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr. Primeiro-Ministro, Sr.ª e Srs. Convidados, Sr.ª e Srs. Deputados: Foi em nome do futuro que a humanidade, liberta do pesadelo da violência, da miséria e da guerra, proclamou, há 50 anos, a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem que é um verdadeiro código ético de conduta universal.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem que consagra um conjunto de direitos globalmente concebidos como interdependentes e indivisíveis. Estes direitos afirmam-se na dupla qualidade de direitos fundamentais e
direitos universais.
Direitos fundamentais porque a sua privação conduz à negação da dignidade da pessoa humana e da sua plena realização como ser livre que busca a felicidade.
Direitos universais porque os valores que exprimem são válidos em todas as latitudes, independentemente de diversidades culturais, o que leva a que, por exemplo, a mutilação ou violência contra as mulheres seja sempre uma
violação dos direitos humanos, que nenhum «relativismo cultural» torna justificável.
Direitos Humanos de uma Declaração que constitui uma marca inquestionável para diferentes gerações, que se revelou uma arma temível, um estorvo para as ditaduras e uma referência inspiradora para as jovens democracias como Portugal, que a incorpora no seu texto constitucional nascido após o 25 de Abril.
Volvidos 50 anos sobre a proclamação pela ONU da Declaração Universal dos Direitos do Homem, é o momento de a reconhecer como valioso património comum
de valores e direitos da humanidade. Direitos e valores que importa preservar e aprofundar.
Mas é igualmente o momento em que é forçoso reconhecer como os direitos se encontram longe, tão longe ainda e cada vez mais longe para alguns, de serem plenamente vivenciados.
Daí que, o que importa hoje não é tanto a sua evocação como referência civilizacional, que o é.
Muito menos a mera celebração em rituais simbólicos para alívio de consciências mais pesadas.
O que verdadeiramente importa ao comemorar a Declaração Universal dos Direitos do Homem é fazê-la viver, sair do papel, dar vida aos direitos humanos no quotidiano das mulheres e dos homens deste planeta.

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No quotidiano de todos, mas sobretudo no quotidiano dos mais discriminados, dos mais fragilizados, dos mais ostracizados, daqueles para quem os direitos foram em primeiro lugar pensados e que deles estão mais carenciados.
Do que se trata é de assumir a responsabilidade, que é colectiva, mas que nem por isso deixa de ser a responsabilidade de cada Estado, de cada Governo, de cumprir os direitos humanos. Sem adiamentos.
Prevenir a doença, combater a pobreza, assegurar a protecção;
Erradicar o analfabetismo e as periferias dos guetos geográficos ou sociais; garantir o direito à diferença (cultural, religiosa, étnica, sexual); reconhecer os direitos das minorias e suas identidades; defender as línguas como elo
privilegiado de cultura; eliminar as discriminações sexuais;
preservar o património (ambiental, cultural e genético);
incentivar um sentido de responsabilização perante a comunidade e as gerações vindouras; dar dignidade cultural ao futuro.

ar vida hoje aos direitos humanos é uma prioridade, em nome dos seres humanos deste planeta.
O planeta que assiste, no limiar do novo século, ao transpor, a um ritmo alucinante, de novas fronteiras da ciência, da biologia e da técnica, que ousou a aventura no espaço, mas, paradoxalmente, não foi capaz de reduzir
o fosso entre ricos e pobres, nem a degradação ecológica.
Ao contrário assiste ao triunfo das desigualdades, ao seu agravamento, como é visível na chocante partilha dos seus recursos naturais, onde 17% da população do planeta consome 84% do total dos recursos disponíveis.
Dar vida hoje aos direitos humanos é um dever em nome das crianças desta terra.
250 milhões, isto é, 5 vezes mais do que há cinco anos atrás, a trabalhar em condições desumanas, constituindo nalguns países quase 25% do total da mão de obra.
100 milhões de crianças, das quais 10 milhões em países ditos «desenvolvidos», transformadas em meninos de rua, à mercê da violência, da exploração sexual, do frio, da prostituição e da droga.
Crianças neste planeta que dramaticamente ainda, morrem vítimas da fome (mais de 2 milhões/ano) ou por doenças causadas pela poluição.
Crianças ainda - e falo de mais de 130 milhões a nível global - a quem é negado o acesso à escola, logo, a quem é negado o direito ao futuro.
Por um mundo que lhe bastaria investir, por ano, 10 vezes menos do que aquilo que desperdiça em armamento, para definitivamente garantir, após 10 anos, o direito à educação para todas as crianças do planeta.
Dar vida aos direitos humanos é hoje ainda um dever em nome de uma memória que não se rende.
É, neste tempo em que a geografia da fome, da guerra, dos conflitos étnicos e religiosos, da destruição ambiental, que gera cada vez mais fluxos migratórios e a busca noutras lonjuras daquilo que a terra negou, a capacidade de
recuperar o sentido da solidariedade perdida.
É garantir o direito ao asilo como um direito que não é negociável.
Mas é também ser capaz de perceber que o anti-racismo não é um estado de espírito, é um combate sem ambiguidades, sem tibiezas e sem delongas contra todas as formas de intolerância, de racismo e de xenofobia, onde quer e qualquer que seja a forma como se manifestem.
Seja na perseguição movida a grupos minoritários (étnicos, religiosos ou sexuais); seja no incitamento à violência e ao ódio contra imigrantes que, no anonimato de linhas racistas, se esconde; seja no atentado à memória das
vítimas do Holocausto, feita por aqueles para quem o extermínio de judeus não passou de um pormenor da História...
Dar vida aos direitos humanos é hoje ainda um dever em nome do povo de Timor Leste. Aqueles para quem o genocídio não é coisa do passado. Aqueles para quem a
tortura, a violência e a morte se tornou uma constante.
Aqueles que não podem ser um povo dispensável e, tão pouco, continuar a viver de solidariedades concretamente abstractas.
Aqueles para quem se reclama da comunidade internacional o fim de todas as hipocrisias e encontrar para Timor Leste uma solução que garanta direito à paz, à autodeterminação e à independência.
Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Aquilo que verdadeiramente hoje se reclama, aquilo que se requer precisamente para dar vida aos Direitos Humanos e os projectar no futuro, é que eles se assumam como veículo criativo, libertador e de mudança.
Mudança que é forçoso operar no modo como vivemos, como produzimos e como consumimos.
Mudança quando tantas interrogações pesam sobre a sociedade, o planeta, o futuro para nós e para os nossos filhos.
Mudança na economia que, tal como existe, provou ser fonte de miséria, degradação ambiental e exclusão.
Mudança numa sociedade mergulhada no consumismo exacerbado, aprisionada pela ditadura dos objectos, que à solidariedade contrapôs a competitividade, que se afirma pelo ter e não pelo ser, que perdeu a visão de longo prazo para se fixar no imediatismo.
Mudança num tempo em que todos os bens são transformados em meros objectos passíveis de troca, tempo de apropriação privada de bens patrimoniais da humanidade, mesmo aqueles que são suporte da vida, como o ar que respiramos ou a água que bebemos.
Mudança em tempo de globalização, de ditadura de mercados, de glorificação do lucro como valor sagrado, em nome do qual tudo se sacrifica e parece querer justificar;
Mudança em tempo de crise ecológica sem paralelo, que gerou destruição dos recursos naturais, anulação da diversidade, padronização cultural, pobreza e perda de valores.
Em tempo sobre o qual pairam novas ameaças, provocadas pelo apartheid social, as desigualdades, ruptura nos ecossistemas, já visíveis na desertificação, no aquecimento global, nas alterações climáticas, no desaparecimento de espécies. Rupturas estas que, de modo irreversível, nos poderão tomar prisioneiros de processos incontroláveis e pôr em risco a nossa própria sobrevivência.
Mudanças, assim, que se reclamam perante um desafio novo, num registo historicamente inédito.
O desafio que liberte o planeta, mas também cada Estado, cada Governo, da armadilha de paradigmas ultrapassados.
Que implica a responsabilidade de cada Estado em dar novas respostas aos problemas colocados.
Que terá de passar, seguramente, por diferentes escolhas e decisões políticas, quer se trate dos acordos da AMI, quer de dar finalmente corpo aos compromissos da Conferência do Rio, quer de responder às questões que a Conferência de Quioto colocou, a gestão do ar como uma das componentes vitais da humanidade.

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O desafio que é inadiável, o desafio que dará corpo e sentido à Declaração Universal dos Direitos Humanos. Que a fará viver. Sair do papel e permitir, finalmente, promover um desenvolvimento radicalmente diferente, socialmente justo e ecologicamente equilibrado.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Em nome do Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal
Constitucional, Sr.ªs Altas Autoridades do Estado, Sr. Presidente do Conselho da União Interparlamentar, Sr.ªs e Srs. Convidados, Sr.ªs e Srs. Deputados: Há 50 anos, enquanto a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovava a Declaração Universal dos Direitos do Homem, em Portugal, Salazar reforçava uma ditadura que ainda iria durar mais um quarto de século, intensificava a repressão sobre o País e, em particular, sobre os opositores, adiava as esperanças de liberdade e democracia que o fim da guerra e a derrota do nazi-fascismo tinham feito nascer no coração de milhões de portugueses.
Poucos meses antes da aprovação da Declaração, um sórdido decreto expulsava da universidade 21 professores de alta craveira, só por serem democratas empenhados, como Francisco Pulido Valente, Fernando da Fonseca, Celestino da Costa, Luís Dias Amado ou Manuel Valadares.
No Tribunal Plenário, o tribunal de excepção onde o regime mandava condenar os opositores, voltavam os julgamentos em grupo, como o que ficou conhecido como o
julgamento dos 109. No começo desse ano, o Movimento de Unidade Democrática (MUD), que tão profundamente marcou esses tempos, era ilegalizado por acto de puro arbítrio da ditadura. Voltavam também as vagas de prisões, entre elas a de Álvaro Cunhal, que passaria por duras torturas e por um período de isolamento de anos, e Militão Ribeiro, que morreria um ano depois na cadeia, ambos dirigentes do PCP, o único partido organizado que nessa altura enfrentava a ditadura.
Muitas outras prisões foram feitas, sendo justo referir, por se encontrar nesta sala, o nome do Dr. Mário Soares, que viria a ser depois do 25 de Abril Presidente da República Portuguesa.

Aplausos do PCP, do PS e de Os Verdes.

Recordando-se, ainda que muito sumariamente, a repressão que nesses anos ocorria em Portugal (e só com referência à vida política, sem descrever a repressão que
enchia as fábricas e os campos), mostra-se como os democratas portugueses se empenharam nesse tempo na conquista da liberdade, dos direitos do homem que a
Declaração Universal estava a consagrar.
Esta foi a contribuição portuguesa para esse acto de progresso e civilização, uma contribuição de luta e de dor, perante a qual todos devemos uma expressão pública de reconhecimento e homenagem que aqui presto sentidamente.
Como contribuição foi também o acto libertador do 25 de Abril, feito com a generosidade de uns capitães e de um povo à procura dos seus, direitos.

Aplausos do PCP, do PS e de Os Verdes.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem tem o significado maior de centrar os valores do progresso no cidadão. Por isso, a Declaração deveria ter sido a derrota da geo-estratégia. Seja onde for que esteja um ser humano está alguém portador deste complexo de direitos de natureza múltipla, direitos civis, políticos, sociais, culturais, económicos. Seja qual for o seu país, o seu bloco, a sua ideologia, a sua condição social, o seu sexo, a sua cor, ali está o nosso universo, o ser humano.
Mas, em Portugal, na data da Declaração e nas condições difíceis da ditadura, foi esse também o tempo do primeiro Acordo de Defesa com os Estados Unidos,
preparando a entrada do Portugal de Salazar como membro fundador da Aliança Atlântica. Afinal, a geo-estratégia estava bem actuante. Voraz, comandou e comanda muitas opções que sacrificam povos inteiros às degradantes condições da guerra, da ditadura, da miséria, da fome, da doença, do analfabetismo.
A Declaração Universal é a condenação disso mesmo.
Ela representa a aguda consciência que se foi criando de que em nenhuma sociedade pode haver progresso e justiça sem respeito dos Direitos Humanos. Nenhum espírito de bloco pode ser travão à sua afirmação. Nenhuma intenção, por maior que seja a generosidade que a enforma, nenhum projecto, por mais sedutor que pareça, merece ou justifica o sacrifício dos valores da cidadania. Estes valores são um fim em si mesmos, não são valores instrumentais, negociáveis em nome seja do que for ou de quem for.
A Declaração Universal projecta essa afirmação com alto sentido inovador. Por um lado, toma o cidadão na sua complexidade e diversidade. Não há respeito pelos direitos do Homem que não contenha o respeito pelos direitos civis e políticos, mas também não há cidadania integral sem respeito com igual valor pelos direitos sociais, económicos e culturais.
Por outro lado, a Declaração assume a cidadania como instância autónoma universal. Não se é portador de direitos humanos por se ser cidadão de um país. Mas por essa realidade superior que é qualidade de ser humano.
Este programa de cidadania cumpriu-se?
Nestes 50 anos, ocorreram avanços científicos e técnicos jamais vistos; as transformações foram vertiginosas; os abalos políticos foram imensos; as possibilidades do progresso são, assim, maiores que nunca, mas os Direitos
Humanos estão muito, muito longe de ser um património universal. Aqui e ali regrediram. Novas ameaças se perfilam, por formas que, por vezes, permanecem ocultas.
Todos nós conhecemos muitas mudanças de sentido positivo. As ditaduras que foram derrubadas. Os novos indicadores de esperança de vida, de saúde, de ensino. As liberdades que se afirmaram. Não há, pois, nenhuma opção pelo pessimismo nesta constatação de que muitos milhões e milhões de seres humanos estão hoje condenados à opressão, à exploração e à miséria mais revoltante.
Ainda há dois dias foram divulgados os impressionantes números sobre o analfabetismo no mundo. Nós vemos, por exemplo, os progressos que foram feitos na afirmação e protecção dos direitos da criança, mas, depois, quantas crianças sem escola e sem saúde. Quantas crianças vítimas das minas pessoais espalhadas pelos negócios da guerra. Quantas crianças trabalhando duramente, meninos que nunca brincaram.

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Nós conhecemos os formidáveis progressos na era da informática e das telecomunicações, a INTERNET, os novos direitos, as convenções internacionais sobre toda a gama de direitos fundamentais, mas depois interrogamo-nos: como é possível tanto desemprego, tanta pobreza, tanta desesperança?
Se hoje se quiser olhar para a Declaração Universal dos Direitos do Homem para lhe dar um novo impulso, tem de ser assumido não tanto o seu património de realizações, que se louva, mas antes o enorme remorso e tristeza que vêm do muito que falta fazer, do que não foi feito, dos passos atrás que foram dados. E assumir esse remorso e essa tristeza com a determinação de irradicar as causas dessas violações do Direitos do Homem com a determinação dos combatentes.
Os Direitos do Homem não são para ser contemplados, estão aí para serem conquistados.
Neste mundo do findar do século, onde os interesses tomaram conta dos valores, onde o sucesso a todo o custo arrasou a ética, onde a desregulação feita lei da política e da economia sacrificou a solidariedade, assumir o encargo de concretizar esta Declaração Universal dos Direitos do Homem e de a aprofundar em novas direcções é assumir o compromisso de ir contra-corrente. É ter a coragem de dizer não.
Não, ao enfraquecimento do papel do Estado, como garante último da universalidade do exercício dos direitos, particularmente dos direitos sociais e como regulador da economia.
Não, ao desaparecimento do Estado social de progresso ou Estado-Providência, como quiserem, que é o Estado de justiça.
Não, à submissão da vida política e social ao poder económico, ao poder cego dos grandes grupos e das multinacionais, actuando à escala global sem limites.
Não, à desregulação do trabalho e à desvalorização do seu insubstituível papel social e à liquidação da vida democrática dentro da empresa.
Não, à uniformização dos padrões informativos e culturais feita a partir do poder dos meganegócios das indústrias do espectáculo.
Diria o poeta que florescerá nesta coragem uma nova utopia. Prosaicamente, enraizar-se-á aí, de certeza, o combate para a universalidade dos direitos humanos, uma cultura de solidariedade e de progresso.
Enquanto houver seres humanos com direitos limitados e espezinhados, a nossa consciência de seres humanos solidários não terá tranquilidade, o nosso combate não esmorecerá. O nosso combate de democratas, de homens e mulheres de esquerda, de comunistas.
Esse é o nosso compromisso.
Evocamos aqui todos os seres humanos, todos os povos do mundo, em luta pelos seus direitos. Evocamos o povo de Timor Leste, perante o qual Portugal tem particulares responsabilidades históricas e jurídicas.

Aplausos do PCP. do PS e de Os Verdes.

Permitam-me que termine com uma história breve: faz agora 50 anos - conta-nos um velho jornal clandestino, o Camponês - que um grupo de 75 trabalhadores agrícolas de Aguiar fez uma marcha de 8 km até à sede do concelho, onde se lhe juntaram mais 150 trabalhadores, dirigiram-se à Casa do Povo e reclamaram trabalho e pão.
Esta história é simples. É uma história sem história. É uma história de «Levantados do Chão», como a que José Saramago nos conta.
Mas quanta coragem estava nesses actos simples!
Liberdade, direitos, emprego, solidariedade.
Que palavras tão belas, que programa político de tanta ambição e humanismo!

Aplausos do PCP, do PS. do PSD e de Os Verdes.

Q ST. Presidente: - Em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr. Primeiro-Ministro, Sr. Presidente do Tribunal Constitucional, Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Sr.ªs Autoridades, Eminência Reverendíssima, Srs. Deputados, Minhas Senhoras e Meus Senhores: Foi há 50 anos que, na Assembleia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos do Homem foi proclamada como «a magna carta de todos os direitos do homem».
50 anos volvidos, será que todos os homens do mundo têm razão para comemorar?
50 anos volvidos, será que todos os homens do mundo sabem que existe uma Declaração Universal com os seus direitos?
50 anos volvidos, será que todos os homens do mundo sabem que têm direitos?
Na passagem do 50.º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem reúne-se esta Assembleia numa sessão evocativa. Reúne-se para evocar, porque não
pode reunir-se para comemorar.
No final do século XX, a poucos meses do final do milénio, coexistem nos quatro cantos do mundo, nos cinco continentes, inaceitáveis e incompreensíveis atentados aos direitos do homem.
Não podemos compreender hoje situações como os massacres do Kosovo, as torturas da Turquia, a violência na Colômbia, as prisões na China ou os massacres, as torturas, a violência e as prisões de Timor Leste.
Timor esse drama repetido, que nos é tão perto e cuja difícil solução todos nós vemos premente.
Num mundo de guerras, crueldades, fome, pobreza, miséria, discriminados e perseguidos houve quem sempre lutasse, houve quem nunca baixasse os braços.
Se me é permitido simbolizar em dois homens de hoje, em dois homens de sempre, a forma subida como muitos lutaram e lutam pela dignidade da pessoa humana e pelo
respeito reiterado pela sua liberdade, faço-o hoje aqui lembrando Nelson Mandela, a quem seria mais fácil justificar o ódio do que o amor, a tristeza do que a alegria, a soberba do que a compaixão, o autoritarismo do que o equilíbrio.
Nelson Mandela foi, com o seu testemunho, capaz de mostrar ao mundo como é possível o triunfo do amor, do respeito e da dignidade da pessoa humana.
Mas faço-o também lembrando João Paulo II, que, mesmo antes do início do seu pontificado, era já uma lição de vida, ora defendendo os judeus, ora ao lado dos trabalhadores de Gdansk.
Lembrar João Paulo II, a quem seria mais fácil calar quando muitos calaram, não ir onde muitos não foram, não estar com quem muitos não quiseram estar, é a maior homenagem que podemos prestar a quem pratica a tolerância, o respeito e tem no humanismo personalista a trave mestra de todo o desenvolvimento.

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Há percursos inolvidáveis cuja marca é bom reiteradamente lembrar, porque se um mundo moderno é feito de exemplos, então, saudemos aqueles que o fazem todos os
dias melhor, com a elevação, a grandeza de espírito e a coragem de Nelson Mandela e João Paulo II.
Porém, não só de outros meridianos devemos hoje cuidar e mal estaríamos se, no nosso Parlamento, se esgotasse o âmbito da discussão sobre a Declaração Universal dos Direitos do Homem com o além-fronteiras.
Muito podemos ainda fazer em Portugal para que a sua consagração constitucional e em todo o nosso ordenamento jurídico tenha total cumprimento.
Felizmente no nosso país são no essencial respeitados os direitos de liberdade, os direitos de participação política, os direitos sociais, bem como os direitos de Quarta geração, como o direito ao ambiente e à qualidade de vida.
E estes direitos, que têm na sua base a dignidade da pessoa humana, pressupõem também deveres, que devem começar a ser respeitados por todos nós e, nomeadamente e em primeiro lugar, pelo Estado.
Este deve comportar-se como um alicerce, para que os mesmo sejam aceites, e deve, perante situações que, no plano nacional e internacional, sejam violadoras dos direitos fundamentais, intervir reclamando a sua defesa.
Promover um integral cumprimento, artigo a artigo, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, facilitar o seu controle e melhorar um acesso à justiça caro, moroso difícil será, seguramente, a melhor, se não a principal, forma de Portugal honrar a sua história e construir o seu futuro no limiar do século XXI.

Aplausos CDS-PP, do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Sr.ªs e Srs. Convidados, Sr.ª e Srs. Deputados: As ideologias transpersonalistas que, na primeira metade do século XX, quiseram sobrepor ao ser humano o culto de um determinado povo, chefe, classe social, ideologia, projecto político ou a mera razão de Estado conduziram a humanidade ao mais baixo patamar da sua História.
Tiranias atrozes tentaram aniquilar povos inteiros, provocaram massacres, torturas, visaram a destruição do espírito humano, negando os direitos fundamentais à vida, à dignidade, à liberdade de expressão, de religião, de criação cultural. Os campos nazis de extermínio e o Goulag ficam como símbolos execráveis desse período.
Perante tais actos de barbárie, ressoou, mais forte do que nunca, o grito milenário de Antígona: há uma lei natural que o Estado não pode violar. A lei positiva não é o critério supremo. O Estado, como qualquer outra entidade, nunca pode degradar ou instrumentalizar a pessoa humana, que lhe é anterior e superior.
Não podemos esquecer tantos que, lutando durante esses anos eseuros, perderam a vida, a liberdade, a terra natal, os bens, a profissão, dizendo não à violação dos direitos elementares: a vida, a liberdade e o direito à felicidade, na sempre actual síntese de Thomas Jefferson.
As Nações Unidas consideraram indispensável proclamar o carácter universal dos Direitos Humanos e consagrar o primado da pessoa, dos seus direitos e liberdades, bem como a igual dignidade de todos, elencando os direitos cívicos e políticos, o direito ao trabalho, à educação, à segurança social, à participação na vida cultural e no progresso científico, à protecção da família, «elemento
natural e fundamental da sociedade».
René Cassin, Eleanor Roosevelt, Jacques Maritain e várias personalidades marcantes de todos os continentes prepararam um texto luminoso, que afirma a capacidade inata de cada ser humano para descobrir o que é verdadeiro,
bom e justo, nele incorporando as esperanças e aspirações de todos.
A Declaração Universal era um texto proclamatório sem eficácia jurídica imediata, mas logo ganhou autoridade, passou a ser invocada em todas as partes da Terra, tornou-se pedra angular dos sistemas democráticos e inspirou a acção política e legislativa de muitos. Muitas leis fundamentais a reconheceram como fonte de inspiração e a acolheram, entre elas a nossa Constituição.
Em 1966, os Pactos internacionais relativos aos direitos económicos, sociais e culturais e aos direitos civis e políticos, completados pelo Protocolo facultativo de reconhecimento da possibilidade de recurso das pessoas ao
exame do Comité dos Direitos do Homem, vincularam os Estados ao sistema de protecção internacional desses direitos.
A Declaração Universal foi, depois, desenvolvida por outros instrumentos de protecção contra o genocídio, a tortura, as discriminações, designadamente contra as mulheres, e de protecção aos direitos de grupos vulneráveis, como as crianças, os refugiados e as minorias.
Textos de incidência continental nela se inspiraram. Alguns países europeus foram os primeiros a criar uma organização para salvaguarda e desenvolvimento dos Direitos Humanos: o Conselho da Europa. Ele preparou, logo em 1950, a Convenção Europeia, que contém um mecanismo de controlo inovador: a possibilidade de recurso individual contra as violações dos direitos praticados pelos Estados para uma jurisdição europeia dos Direitos do
Homem.
Entre outros textos, o Protocolo de Abolição da Pena de Morte, a Carta Social Europeia, as Convenções para prevenção da tortura, para protecção das minorias e, recentemente sobre os Direitos do Homem e a Bio-Medicina alargaram e actualizaram o âmbito da referida Convenção.
Também as comunidades que deram origem à União Europeia foram criadas com vista a assegurar a paz e a promoção das pessoas, dos seus direitos e do seu
bem-estar. Muito mais do que outros grandes países a União tem ajudado o desenvolvimento dos países do Sul. Os Tratados de Maastricht e de Amesterdão consagraram, finalmente, a vinculação da União ao objectivo da promoção
dos Direitos Humanos. É por isso paradoxal a recusa da adesão da União à Convenção Europeia de 1950.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A comunidade internacional não podia deixar de dar resposta a novas realidades, novas necessidades, novos perigos, novas aspirações.
Daí os textos que consagram o direito ao ambiente, alargando no tempo a protecção dos direitos, que passaram a ter em conta as gerações futuras. Daí a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, entendido como o reconhecimento de cada pessoa e de todos os povos como «titulares do direito a participar, contribuir para e gozar o desenvolvimento económico, social, cultural e político, através do qual todos os direitos humanos e liberdades fundamentais podem ser completamente realizados».
Daí os documentos que visam a protecção do património genético de cada ser humano, regulando e limitando

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as possíveis intervenções modificadoras, exigindo sempre o consentimento informado do próprio e afirmando a prevalência dos interesses e bem-estar daquele sobre os da sociedade e da ciência.
Finalmente, em 17 de Julho do ano corrente, foi aberta à assinatura a Convenção que cria um Tribunal Criminal Internacional, competente para julgar o genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e de agressão.
A consciência humana não admite mais atentados impunes contra a vida, nem massacres organizados, torturas, violações, purificações étnicas ou religiosas, pessoas atiradas de avião para o mar ou apodrecendo em campos de
concentração.
Na vigência da Declaração Universal, atingiram-se outros resultados positivos: a aceitação do valor que é a paz;
a queda dos sistemas coloniais, do apartheid e de muitas ditaduras de vários sinais; a proibição de armas químicas, bacteriológicas e das minas antipessoais; os sucessos na luta contra certas doenças, tradicionais flagelos da Humanidade; o maior acesso à educação de uma parte das populações; uma maior compreensão da riqueza que são as diferenças culturais; uma maior colaboração entre Igrejas,
confissões religiosas, fundações e um número crescente de organizações não governamentais, que têm promovido a, pessoa humana, os seus direitos e o seu desenvolvimento.
No entanto, ainda hoje 130 milhões de crianças não vão à escola, muitas não têm casa, são exploradas e abandonadas. A violência e a discriminação contra as mulheres campeiam, chegando à mutilação sexual em largas áreas do mundo. Os refugiados, a tortura, os tratamentos degradantes, a pena de morte, a falta de liberdade política, religiosa e cultural também estão aí, bem como as guerras
civis, que fazem de muitas vidas calvários intermináveis.
Sentimos o drama do povo de Timor Leste, que nos é particularmente caro, mas não esquecemos os dramas que se vivem em tantos países.
Temos de nos indignar perante eles e perante a vastidão da miséria e da exclusão que deixam grande parte da humanidade sem abrigo, presa da fome, da doença e da
impossibilidade de acesso a qualquer bem-estar. E a xenofobia, o racismo, a intolerância continuam.
Em Portugal, depois do 25 de Abril de 1974, a Constituição de 1976 e o empenho dos portugueses permitiram o respeito pela liberdade, pela vontade popular,
expressa em eleições livres e em referendos, bem como maior tolerância, maior acesso de grande parte da população à educação, à cultura e ao bem-estar. Para ele deu contributo essencial a iniciativa privada. Deve sublinhar-se ainda o significativo aumento da esperança média de vida. E não podemos esquecer esses muitos compatriotas que se dedicam, dentro e fora do País, a diverso título, à
promoção dos Direitos Humanos, da paz e do desenvolvimento.
Mas continuam a verificar-se entre nós violações de direitos fundamentais: a pobreza de um quinto da população, em especial dos idosos, e a exclusão de muitos; o trabalho infantil e os maus tratos às crianças; a violência
e as discriminações que ferem as mulheres; certas formas preocupantes de considerar os outros, designadamente as minorias e os imigrantes; as violações da vida privada e da presunção de inocência; uma prática restritiva da liberdade de ensino; e a grande morosidade no funcionamento do sistema de justiça, que tem conduzido a várias condenações no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
E que dizer da obsessão com o espectáculo, com os aspectos instrumentais da vida política, social e económica?
As legítimas ambições individuais, que se ficam pelo desejo de popularidade e glória mediática ou pela vontade de poder ou de prestigio e não têm em vista a promoção do objectivo essencial - os direitos da pessoa humana têm de ser consideradas meras paixões infantis. Ora, esse objectivo que referi é que dá sentido à vida em comunidade.
Assim, para haver sentido, todos os sectores da vida social, designadamente a economia, a informação e a política, têm de estar ao serviço das pessoas. Em todos os locais, universidades, tribunais, empresas, repartições públicas, estradas, media, todos têm de ser tratados com o respeito que a sua dignidade exige.
Algumas questões novas se levantam. Falam alguns de um pretenso dualismo entre direitos e deveres, exigindo até uma carta destes últimos. Ora, os direitos incluem e são indissociáveis das responsabilidades pessoais perante os outros e a comunidade, como expressamente afirma o artigo 29.º da Declaração Universal.
Pretendem outros fazer valer o relativismo cultural, entendendo os Direitos Humanos como um produto ocidental, a que se deveriam sobrepor as tradições locais. É claro que as tradições são respeitáveis, são enriquecedoras da
humanidade e são expressão do direito à diferença, mas não podem servir para a contestação da universalidade dos Direitos Humanos, que encarnam as aspirações de todas as mulheres e homens do nosso tempo. O Secretário-Geral Kofi Annan sublinhou, há dias, que são os líderes que defendem aquela posição «as pessoas sabem bem que para elas os direitos constantes da Declaração são essenciais».
Devemos reflectir e combater novas formas de transpersonalismo, por vezes produto de consensos ocasionais em certas conferências mundiais. Os seres humanos deixariam de ser o centro da História e seriam submetidos, através de uma cosmologia holista e neo-pagã, à Mãe-Natureza.
Por outro lado, a globalização da economia, da informação e das comunicações não pode ser uma nova forma de esmagamento dos direitos da pessoa. Penso que um
mínimo de coerência e de reciprocidade exige que também as responsabilidades pela situação da humanidade e as formas de a melhorar sejam elas também globalizadas.
Os direitos e a liberdade de cada um têm de aparecer hoje como limite não só aos clássicos poderes do Estado, como aos das sociedades tecnocráticas e de novas forças intercontinentais. O mesmo se diga em relação à aplicação das novas tecnologias.
Sá Carneiro notava que o Estado só seria um Estado de Direito «não apenas se agir dentro da legalidade, o que pouco interessa, pois é ele que a cria, mas dentro da legitimidade resultante dos direitos da pessoa (...). Estado de
Direito é estado de legitimidade e de justiça, de conformidade com os direitos naturais da pessoa e não de legalidade apenas».
Tinha já subjacente a distinção, depois clarificada por Adriano Moreira e outros, entre e legitimidade originária, que é dada pela escolha livre do povo, e legitimidade de exercício. Qualquer órgão de poder que não actue no respeito dos Direitos Humanos perde este legitimidade.
Mutatis mutandis, penso que devemos exigir esta legitimidade de exercícios aos novos poderes que actuam no mundo globalizado. Tem sido referido que a lógica de
globalização choca com a legitimação democrática das decisões. Mas para além do necessário controle democrá-

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tico dos novos poderes e das novas tecnologias, considero essencial que deixem de ter legitimidade de exercício os que puserem repetidamente em causa os Direitos Humanos. Haverá - é certo - que encontrar posteriormente a forma de apreciar tais situações.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É habitual só falar nos Direitos Humanos a propósito das numerosas violações de que são objecto, esquecendo que só a adesão livre e consciente e o trabalho concreto de cada um os pode defender.
Se se comparar a realidade de hoje com a do mundo de há 50 anos, ou Portugal com o país que éramos há 25 anos, temos de considerar que a Declaração Universal e os documentos que inspirou proporcionaram passos importantes para a plena emancipação dos homens do nosso tempo. O PSD, dentro e fora do Governo, deu, como lhe competia, um grande contributo para esse avanço.
Não entrarei, por isso, na querela que por aí corre entre optimistas e pessimistas. Não creio no determinismo. Penso que nenhuma conquista 6 irreversível. Cada geração é livre e responsável por promover os Direitos Humanos e a democracia, caso contrário eles voltarão a soçobrar, como aconteceu no passado. Temos a obrigação de transmitir esta mensagem aos jovens. Por isso é evidente que a educação para os direitos humanos é fundamental. Acredito no triunfo dos quê combatem o mal e a desumanidade. Mas é precisa â adesão firme aos valores permanentes, como a solidariedade, a liberdade e a justiça. convicções e persistência.
Como Elie Wiesel - um prémio Nobel no dia dos prémios Nobel -, penso que o destino da humanidade não está traçado. Tudo é possível e compete a todos os homens e mulheres «construir sobre tantas ruínas uma casa onde cada vida será celebrada e não profanada, onde o futuro não seja acompanhado pela angústia».
No meio da barbárie de que muitos são sempre capazes e que hoje reveste novas e sofisticadas formas, a dinâmica dos Direitos Universais do Homem abriu um caminho de esperança, sempre frágil, que exige dedicação constante. Por isso, o Homem é a nossa medida, a nossa regra, o nosso início e a nossa meta, como disse Sá Carneiro.
Os que fundarem toda a sua actividade na convicção de que todo o ser humano é um valor intrínseco devem dar sempre o seu contributo. E se alguém for incapaz de defender os seus direitos, u humanidade toda tem o direito e o dever de os exercer no seu lugar. Eles são um património de todos. Atacá-los num só ser é atacar toda a humanidade, toda a espécie humana.
Por isso, todos e cada um dos homens e mulheres tem de se considerar co-responsáveis e agir sempre em consequência. Só desta forma se avançará no longo caminho que alguns tiverem, há décadas, a coragem de abrir.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para dela usar em representação do Partido Socialista, o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr. Primeiro-Ministro, Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Sr. Presidente do Tribunal Constitucional, Srs. Membros do Governo, Srs. Convidados, Sr.ªs e Srs. Deputados: A Declaração Universal dos Direitos do Homem é uma bússola e uma bandeira: ponto cardeal da democracia, símbolo da humanidade.
Porque o respeito pelos direitos humanos implicam a democracia e a paz, para nós, portugueses, a Declaração Universal foi um farol ora ao longe ou perto, por entre a ditadura e a guerra, mas sempre a luz intermitente que não abandonava a esperança.
A Constituição da República Portuguesa não se esqueceu de homenagear a referência universalista e proclamou-a expressamente no seu artigo 16.º.
Regressado à democracia, Portugal, uma vez garantida a estabilidade constitucional, aprestou-se a subscrever os Pactos da ONU que consagram e complementam juridicamente a Declaração: o Pacto Internacional sobre «Direitos Civis e Políticos», e o Pacto Internacional sobre «Direitos Económicos, Sociais e Culturais», os quais foram assinados um mês após a tomada de posse do 1.º Governo Constitucional, em Setembro de 1976, sendo Primeiro-Ministro Mário Soares e Ministro dos Estrangeiros Medeiros Ferreira.
A derrota do nazismo e do fascismo em 1945 abriu a nova era à Europa e ao mundo. Para trás ficavam os horrores de Auschwitt, Buchenwald, Hiroshima. Proclamada pela ONU em 1948, a Declaração foi um grito de dignidade na afirmação, pela primeira vez na historia, de um sistema de valores universal.
Sistema de valores e princípios de conduta humana livre e expressamente aceite pela maioria dos homens na terra, por intermédio doa seus Governos.
Criticada no início, a Declaração teve um êxito espantoso e um desenvolvimento e positivação jurídica imprevisíveis a nível regional e mundial. Na conferência Mundial de Viena em 1993 a Declaração Universal dos Direitos do Homem foi, já, reafirmada como instrumento de referência por todos os Estados do mundo, no dizer do então Secretário-Geral da ONU, foi reafirmada «tomo norma última de qualquer política linguagem comum da humanidade graças à qual todos os povos podem simultaneamente compreender os demais e escrever a sua própria história»
Mas, infelizmente, o processo de universalização dos direitos humanos tem sido mais tento que o da globalização da economia e está em construção. A sua concretização não remete para um modelo único, independente de diversidades culturais, mas exige, sim, uma expressão identificada com os princípios fundadores comuns. Os direitos humanos proclamados na Declaração Universal são direitos de todos e de cada um, de todos os homens e mulheres do mundo.
Como nos diz Kofi Anhan, «cada país deve criar as suas normas legais e as suas instituições em função da sua história e da sua cultura. Mas antes de falar de leis, é preciso olhar os direitos do homem do ponto de vista do indivíduo, em termos claros e simples.
É evidente - diz Kofi Annan - que, nalgumas sociedades, estes valores não podem ser vertidos no papel. Mas esses valores existem, eles estão lá... É isso que devemos compreender hoje.
Se falardes às pessoas elas compreendem o que são os direitos essenciais. A mãe africana não chora quando o seu filho é injustamente preso? O pai asiático não sente a dor quando o seu filho é torturado?»
Ora, se é certo, por um lado, que hoje, à escala planetária, dos 185 Estados Membros da ONU menos de metade tem eleições livres e respeitam o essencial dos direitos cívicos, não podemos, por outro lado, deixar de salientar o enorme caminho percorrido e de enaltecer as vitórias retumbantes desde há cinquenta anos, como a descolo-

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(...) nização, o fim do apartheid, as mudanças políticas nas nações onde reinava a ordem totalitária, o fim da guerra fria. A democracia e os direitos humanos tiveram um progresso e evolução significativos, ainda que haja um longo caminho a percorrer à escala planetária.
Os direitos humanos estão sempre ameaçados, ou, pelo menos, sempre confrontados com numerosos e graves desafios e ameaças. Onde não se respeita o princípio de igual dignidade de todos os seres humanos, há a tentação do abuso ou do seu desrespeito. O que dizer, ainda, do facto de todos os dias, segundo números do último Relatório da Amnistia Internacional, cada dia, hoje, morrerem de fome ou subnutrição 35 000 crianças em todo o mundo? E quantas morrem vítimas das guerras e das violências? O que dizer dos 1,3 biliões de pessoas que lutam para sobreviver com menos de 200 escudos por dia? O que dizer dos biliões de adultos, na sua maioria mulheres (o rosto privilegiado da fome), que não sabem ler nem escrever; e dos prisioneiros de consciência que definham em prisões espalhadas por todo o mundo; ou das vítimas de tortura num terço dos países do mundo?
O que dizer das lutas dos povos de homens e mulheres pela liberdade?
O que dizer do Mártir Timor Leste?
O que dizer de uma ditadura obstinada assente na corrupção e no terror?
Que dizer da heróica resistência de um povo que enfrenta a privação dos mais elementares direitos individuais: o assassinato, a tortura, o genocídio, o crime contra a humanidade?
Os direitos humanos - não nos podemos iludir - não são direitos espontâneos, naturais, mas emergiram na sequência de lutas históricas de grupos oprimidos, marginalizados ou excluídos. Uma luta que muitos tiveram de travar para serem reconhecidos como "seres humanos" na plenitude dos direitos humanos: os operários, as mulheres, os judeus (honra à memória e à grandeza de Aristides Sousa Mendes), os refugiados, as pessoas que pedem asilo, os ciganos, os homossexuais.
Mas no dia de hoje importa não esquecer, também, o carácter laico dos direitos humanos. E perceber o risco que implica o fundamentalismo religioso, o fundamentalismo islâmico, o fundamentalismo cristão ou um judaísmo fundamentalista têm a pretensão da verdade absoluta da religião com que se identificam e até a susceptibilidade da sua imposição pela violência. As legitimações religiosas, assim entendidas, são incompatíveis com o princípio da igualdade dos que são diferentes, ou aderem a outra religião. A legitimação laica dos direitos do homem, na sua indissociável tolerância e respeito pelo outro, é um referente essencial do humanismo universalista e do princípio da separação das Igrejas e do Estado.

Aplausos do PS, do PCP e de Os Verdes.

Mas se há outro desafio, também maior, que hoje se coloca à Declaração dos Direitos Humanos, é o que resulta do génio criador do Homem.
O progresso científico e técnico, quer ao nível do ambiente, do património genético ou comunicação por meios electrónicos. Entre o progresso e a vida, o desenvolvimento exige a harmonia dos equilíbrios, a sábia ponderação entre o que pode fazer-se e o limite dos direitos humanos quando "não se pode fazer tudo o que pode ser feito". Em nome da irredutível humanidade do ser humano. E sempre sem esquecer a ideia de um equilíbrio global, mais vasto, de desenvolvimento, o qual apela a uma melhoria sustentável da qualidade de vida. E o direito e o dever a um ambiente de vida humana "sadio e ecologicamente equilibrado".
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É o direito à igual dignidade de cada ser humano que consagra a humanidade do Homem.
Assim, o escândalo permanente da fome no mundo é um acto consentido e inadiável de desumanidade, o qual não tem sido contrariado com os programas governamentais de luta contra a exclusão.
O integrismo do mercado à escala mundial, tem conduzido à abolição das decisões colectivas e à imposição da supremacia dos valores do mercado sobre os valores políticos e sociais. Isto é, à maximização do lucro na indiferença das questões morais, éticas e sociais.
Se há direitos de protecção absoluta, na indiscutível indivisibilidade dos direitos civis e políticos e económicos, sociais e culturais, os que não admitem excepções ou derrogações são claramente o direito à dignidade do ser humano, à dignidade vital de subsistência, das condições de vida digna, o qual exclui ainda a tortura e a escravatura, ou qualquer pena ou tratamento desumano ou degradante.
Está a percorrer-se nos nossos dias um tempo especial e apreciável em que a humanidade procura, no exercício da memória e da prevenção, lutar mais consequentemente contra a tirania e a barbárie.
A adopção, pela primeira vez na história, de um Tribunal Penal Internacional permanente, em Julho último, no âmbito da ONU, abre um novo capítulo no combate à impunidade dos ditadores. Os crimes contra a humanidade, os crimes de genocídio, os crimes de guerra e os crimes de agressão passam a ser imprescritíveis.
Os ditadores, no activo ou na reforma, podem ser julgados para futuro e a todo tempo por este Tribunal Internacional.

Aplausos do PS.

É urgente que Portugal crie as condições da ratificação do Estatuto do Tribunal Internacional.
Mas mais do que um Tribunal imparcial e independente, e com processo equitativo, é importante aprofundar o papel do direito e da justiça. O caso Pinochet mostra que a memória das vítimas é forte: um sorriso, uma lembrança, a história, um rosto perdido, muitas vidas. A tolerância das vítimas - e das vidas também - tem inexoravelmente o direito à justiça. Seja com Pinochet, Suharto ou outros ditadores.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Um tempo de comemorações exige que se reflicta não só sobre a excelência dos princípios, mas sobre os desafios que nos estão colocados a nós próprios. Onde tudo parece dito - temos uma das mais modernas e afirmativas cartas de cidadania do nosso tempo: a Constituição da República Portuguesa -, mas onde muitos desafios apelam ainda à realização e ao nosso empenho. A começar pela irradicação da pobreza e exclusão social, das condições de degradação absoluta daqueles que ficam sem a direito a uma vida com condições de subsistência digna. E com particular incidência no caso das bolsas de pobreza suburbana, designadamente de muitos imigrantes que não têm asseguradas as condições da sua protecção social e integração cultural e cívica.

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Não podemos permitir que espreitem por aí, em zonas de pobreza, desemprego e tensão social racismo e xenofobia, que são, como se sabe, a negação absoluta dos direitos humanos. Como a história nos demonstra dramaticamente, o racismo e a recusa do direito, ao direito: do direito a dignidade, ao nome, à família no limite, o direito à vida
Também as crianças e é-se criança até aos 18 anos, de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, de Novembro de 1998, a que Portugal aderiu, têm sido vítimas dos mais torpes dos abusos, seja por défice de formação escolar e educativa, seja pelo recurso ao trabalho infantil, a trabalhos penosos, a pedofilia
Mas não é menos relevante ainda a distância a que o princípio da igualdade se encontra, no que diz respeito à vida das mulheres na nossa sociedade. Onde, a uma crescente e natural afirmação de direitos e sua conquista, continuam por realizar as condições de igualdade profissional em termos de remuneração e acessos, da paridade política em termos de condições do exercício dos direitos próprios das mulheres designadamente informação e condições da interrupção voluntária da gravidez, sobre a contracepção e o planeamento familiar e, ainda, a violência de que são vítimas ao nível da família, nos lugares de trabalho, na publicidade ou no caso extremo da prostituição.
Infelizmente não dispomos de dados estatísticos quo nos definam com rigor este retrato das desigualdades.
Mas se os textos legais são, no geral, essencialmente contratos, estamos longe de uma prática que atenda a dimensão do problema, a questão das mulheres é verdadeiramente, mais do que uma questão de leis, uma questão de mentalidades.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A luta pelos direitos humanos, é uma luta pela justiça, a qual se cumpre na vida quotidiana dos cidadãos nas suas partilhas, arbitragens, conflitos. Mas também nas instâncias judiciárias, de garantia judiciária, onde o acesso ao direito e á realização da justiça são valores que justificam a própria justiça.
A independência, a imparcialidade, a igualdade, o direito a um processo equitativo e a presunção da inocência são direitos humanos que naturalmente só se realizam com competência, rigor de procedimentos e tempestividade das decisões das liberdades e dos seus agentes. O processo de renovação da justiça é um desafio permanente das sociedades modernas, as quais se confrontam hoje com a globalização das modas, das novas tecnologias e com a internacionalização das relações sociais, do direito e também com a internacionalização do crime. Até há pouco, Portugal tinha a mais baixa taxa de criminalidade violenta da Europa e era o país com mais alta taxa de prisão preventiva. Creio que estão a ser dados passos significativos na ultrapassagem desta última situação, a qual constitui um elemento que agrava as difíceis condições de vida prisional, no que respeita a sobrelotação e saúde, e da sua relativa inadaptação ao objectivo de cumprimento da pena e pessoalização.
Na sociedade de informação e da comunicação há inúmeros serviços públicos e privados cujos sistemas de utilização de novas tecnologias, se não convenientemente regulados (e este é um grande desafio), podem atingir gravemente a vida privada dos cidadãos, sobretudo ao nível da recolha e difusão de dados genéticos, respeitantes a serviços financeiros, marketing, polícia, segurança ou investigação. O justo equilíbrio entre o desenvolvimento das novas tecnologias e o bem comum tem de ser encontrado numa criteriosa definição entre o que é público e privado, entre o mercado o interesse geral, o local e o universal em suma, as novas tecnologias são um meio, um instrumento, um instrumento de progresso. E por isso, e com isso, devem ser utilizadas no respeito pelas liberdades, na protecção da vida privada e na luta contra a criminalidade.
Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: «O problema fundamental em relação aos direitos do Homem, não é tanto o de justificámos, mas o de protegê-los. Trata-se, não de um problema filosófico, mas político »
Ora, na sociedade democrática não há limites para o sou aperfeiçoamento e para a progressiva garantia e protecção dos direitos do Homem. Como nos dizia José Saramago em Estocolmo na hora do Nobel, e cito em homenagem «Usamos perversamente a razão quando humilhamos a vida, que a dignidade do ser humano é todos os dia insultada pelos poderosos do nosso mundo, que a mentira universal tomou o lugar das verdades plurais, que o homem deixou de respeitar-se a si mesmo quando perdeu o respeito que devia ao seu semelhante» É por isso, em nome da igual dignidade dos seres humanos, que devemos cumprir o nosso dever.
Para não humilhar a vida, como quer o escritor e nós, temos de fazer dos direitos humanos a bússola do Estado Democrático, a bandeira da República.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Sr. Primeiro-Ministro e Srs. Ministros, Srs. Vice Presidentes da Assembleia da República e Srs. Deputados, Srs. Vice-Presidentes do Supremo Tribunal do Justiça e do Tribunal Constítucional, Sr. Vice-Procurador Geral da República, Sr. Presidente da União Interparlamentar, Srs. Embaixadores, Excelentíssimas Autoridades Civis e Militares, Srs. Convidados, Sr. Dr. Mário Soares e Sr. Cardeal Patriarca de Lisboa: Há 50 anos, nasceu «hoje» a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Comemoramos assim o Natal dos «Direitos Humanos» (prefiro esta designação a Direitos do Homem) poucos dias antes do Natal cristão, o mais universal de todos os natais.
Universais também os «Direitos Humanos» são. E, a quem me opuser que é heresia confundir o nascimento de um Deus (ou da referência máxima de uma religião) com o nascimento do uma simples tábua de princípios ético-sociais, lembrarei que o princípio desses princípios tem precisamente, a sua fonte no «Sermão da Montanha» do mesmo Cristo, e que talvez por isso, se estão convertendo num deposito de fé que faz deles uma autêntica «religião» laica.
Declaração Universal que memoramos, vem-se convertendo assim no «Novíssimo Testamento» da era moderna. A sua «boa nova» pode até ser velha, na medida em que recolhe os contributos de filosofias e religiões que vem do fundo do tempo. A sua glória está em que logrou ver-se mitificada por um grau de acatamento e respeito raras vezes atingido antes.
Códigos morais sufragados pelos mais inclementes castigos, e códigos jurídicos apoiados nas mais duras penas, não lograram atingir a eficácia compulsiva de um simples enunciado de princípios sem sanção, sem jurisdição - até agora - sem céu nem inferno, sem tribunais e sem prisões.
Com meia dúzia de parábolas, Cristo subverteu o Mundo do seu tempo. Sem trombetas, sem exército, sem pó-

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(...)der. Apenas doze fiéis (um deles nem tanto...) recrutados entre gente desarmada e simples. O pobre no lugar do rico; a igualdade no lugar da diferença; o despojamento dos bens no lugar da riqueza; a austeridade no lugar da opulência; a família humana no lugar do parentesco do sangue; o amor universal no lugar do ódio.
Que revolução! Outra de idêntico sinal, custar-lhe-ia hoje por igual a morte, ou a vida, como se queira, se um desígnio superior a não tivesse determinado.
Passou-se algo de semelhante - salvaguardadas as devidas proporções - com a Declaração Universal dos Direitos do Homem. A liberdade onde era a sujeição; a igualdade onde era a discriminação; o direito à vida onde eram a pena de morte e a guerra; o trabalho livre onde era o trabalho forçado ou ainda escravo; a segurança onde era o risco; a justiça e a legalidade onde era o arbítrio; a privacidade onde era a devassa; o pensamento livre onde eram o dogma e a censura; a palavra solta onde era o silêncio; enfim direitos e não só deveres!
Que salto! E no entanto, também desta vez a semente da mostarda gerou a mostardeira! Aparentemente inermes, os "Direitos Humanos" venceram exércitos, derrubaram ditaduras, vergaram ditadores. Ao ganharem raízes no coração dos homens, adquiriram mais força do que muitas toneladas de trinitroglicerina!
Que fenómeno é este, que torna o fraco forte, o pouco muito, e o circunscrito universal?
A pergunta tem tanta mais justificação quanto é certo que a Declaração Universal dos Direitos do Homem não nasceu tão dotada de originalidade que o seu êxito possa encontrar explicação no impacto do novo sobre o velho. Cristo, sim, foi surpreendentemente além dos anteriores profetas.
Não assim a Declaração. Toda uma genealogia de textos versando a temática dos direitos humanos a precedeu sem que os valores antípodas sofressem o menor incómodo.
Mergulha as raízes no húmus longínquo da filosofia estóica e no direito natural. E se a Idade Média, com a sua intolerância, não foi favorável ao florescimento dos direitos humanos, o iluminismo, que serviu de caldo de cultura ao triunfo da razão, criou condições para a sua afirmação na Declaração de Independência dos Estados Unidos, em 1776, na Declaração Francesa de 1789, depois convertida em declaração preambular da Constituição de 1791. Voltaram a marcar presença não apenas simbólica no Pacto que criou a Sociedade das Nações, em 1919, na Carta do Atlântico, em 1941, e na Carta das Nações Unidas, em 1945, cujos objectivos "repousam expressamente sobre o respeito universal dos direitos do homem". Refere-os sete vezes.
Antecedentes podem também ser considerados o Tratado de Viena, de 1815, relativo à proibição do comércio de escravos, as primeiras Convenções de Genebra, de 1864, relativas à protecção de feridos e doentes em tempo de guerra, a Constituição da OIT, de 1919, centrada no respeito pela dignidade dos trabalhadores. Isto para não recuar até à Magna Carta Inglesa ou ao Bill of Rights.
O próprio René Cassin, que foi o mais influente progenitor da Declaração - após parto difícil, precedido de 1400 votações, quase palavra a palavra - não terá podido imaginar o rotundo êxito que viria a ter, dado que foi de imediato considerado um "documento não obrigatório, apenas com valor moral, sem força executória". Apesar disso, anotou Cassin, "o seu valor ultrapassa o de uma simples recomendação".
De facto, que "milagres" podia um tão fino jurista esperar de normas não juridicamente vinculantes, que não fossem "algo mais do que uma recomendação", mas em qualquer caso menos do que uma eficaz imposição?
Não se tinham os textos anteriores, apesar da sua dignidade formal, ficado pelo limbo das intenções piedosas? Acaso impediram eles as guerras mais violentas e o genocídio mais cruel?
É certo que a Declaração fazia apelo à dignidade inerente a toda a pessoa humana e à inalienabilidade e imprescritibilidade dos direitos à liberdade e à igualdade. Mas não havia a filosofia cristã feito durante séculos apelo à dignidade do ser humano? E a liberdade e a igualdade não haviam sido tónicas da trilogia famosa da revolução francesa?
Porquê, então, esse novo êxito de princípios e regras ético-sociais que, verdadeiramente, pouco ou nada tinham de novo?
Creio eu que por diversas razões.
Primeira razão: o lugar em que nasceu. Ela nasceu no espaço da primeira organização política mundial que adregou pegar de raiz e ver-se respeitada.
Segunda razão: o momento em que a sua boa nova foi dirigida ao coração dos homens. Esse momento foi o termo recente da guerra mais global, mais destrutiva e mais cruel da era moderna. Aquela em que o ser humano desceu até ao ponto mais baixo do seu aviltamento.
A Humanidade estava farta de se indignar, farta de sofrer, mais do que nunca desiludida consigo mesma. Estava pois madura para a "boa nova" que a Declaração continha.
Terceira razão: estávamos no dealbar do processo de globalização, com a explosão tecnológica a criar pela primeira vez condições para uma Organização Mundial, e para um código de conduta que aspirasse à universalidade. Esse fenómeno, que viria a assumir contornos irreversíveis, minou os alicerces tradicionais da soberania do Estado-Nação, principal obstáculo ao florescimento e à aceitação de princípios e regras de validade universal. A Carta Constitutiva da ONU, de passo que reafirmava a soberania dos Estados, definia-a como "um centro onde se harmonizassem os esforços das nações, em direcção a fins comuns", nos quais se inscrevia, precisamente, a aprovação de uma "Declaração Universal de Direitos do Homem".
Quarta razão: o risco nuclear. A guerra tinha acabado com um holocausto: a explosão de duas bombas de hidrogénio. O sentimento universal de um novo risco potencialmente destrutivo do próprio planeta, por um lado impediu novas tentações de guerra quente e por outro deu aos seres humanos um sentimento novo de pertença a uma só família, viajando a bordo da mesma nave no espaço sideral.
Quinta razão: a guerra fria que se seguiu à quente. Os direitos humanos serviram ao Ocidente de arma de arremesso político contra os países do Leste. Os do Leste a explorarem a distinção entre direitos formais e direitos reais, e a acentuarem que os direitos humanos dependem menos da sua ligação à natureza humana do que às garantias económicas e sociais do seu efectivo gozo. Que mais vale - questionaram - pão sem direitos ou direitos sem pão? E os do Ocidente a enfatizarem a sua ligação à democracia e à eminente dignidade da pessoa humana, e a sobrevalorizarem o seu reconhecimento formal e o alto grau da sua realização concreta. O que mais vale - rés-

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ponderam - são direitos e pão, tendo por falsa (infelizmente nem tanto) a recíproca exclusão.
Sexta razão: o ter sido redigida, no dizer de René Cassin, de acordo com preocupações «ecuménicas». «Despida - segundo ele - de todo o espírito de competição nacional, doutrinal ou confessional - como escreveu o seu Pai Fundador - não consagrou, nem o triunfo de um sistema metafísico ou social, nem tentou conciliações impossíveis de teorias adversas.
Foi pois o denominador comum de muitos espíritos de boa vontade.
Sétima razão: o facto de, desta vez, a afirmação dos direitos humanos não ter voltado a ser uma criação abandonada. Bem ao invés, a ONU promoveu a sua divulgação e programou o seu acatamento. Quer através de sucessivas resoluções e recomendações da sua Assembleia Geral e do seu Conselho Económico e Social, que foram adquirindo crescentes autoridade e aceitação, e estiveram na base de um novo direito internacional consuetudinário. Quer dotando-se de órgãos destinados a desempenhar um relevantíssimo papel na criação de condições para que os direitos do homem viessem a ter o impacto que tiveram no futuro do Mundo, nomeadamente o Tribunal Internacional de Justiça. Quer instituindo órgãos e instrumentos em especial dedicados à defesa, promoção do respeito e denuncia da violação dos direitos humanos, tais como a Comissão dos Direitos do Homem à qual foi cometida, exactamente, a preparação da Declaração Universal e a Comissão da Condição da Mulher, a Subcomissão da luta contra as Medidas Discriminatórias e da Protecção das Minorias, a Subcomissão da liberdade de Informação e de Imprensa e a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, entre muitas outras. Quer ainda animando e apoiando a criação de instituições especializadas de idêntico escopo, como a OIT e a UNESCO, ou regionais como o Conselho da Europa, a OEA e a OUA, imbuídas do mesmo espírito. Destaque merece também e já aqui foi destacada a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que de certo modo actualiza e prolonga a Declaração Universal e confere às suas normas a natureza jurídica que a sua matriz não tinha.
É sabido que a Convenção Europeia transformou dezoito princípios proclamados pela ONU, em obrigações jurídicas, garantindo os principais direitos civis e políticos do homem.
Tudo isto e as ONG constituídas para a defesa dos direitos humanos. Tudo isto e o crescente papel dos mass média, foram instrumentos relevantes para a defesa dos direitos humanos e a denúncia da sua violação, em especial para a flagelação do colonialismo e do appartheid, como o estão a ser agora do racismo, da xenofobia, do fundamentalismo, dos tráficos ilícitos e da exclusão social.
Estas terão sido as razões principais da consagração universal e do triunfo dos direitos humanos. Foi como se, em pleno florescimento da razão, tivessem substituindo a voz de Deus.
Daí que os defeitos que foram apontados à Declaração, quando viu a luz do dia, se tenham esfumado ao embale do estrondoso êxito que teve.
Realçou-se então o seu caracter demasiado abstracto e não vinculante, o facto de aspirar à universalização, desconhecer, apesar disso, as diferenças culturais dos povos a que se dirigia, o facto de conter lacunas como a não consagração dos direitos de petição e autodeterminação entre outros, questionou-se a sua natureza jurídica, dado que tinha sido aprovada por simples resolução da Assembleia Geral; do Leste veio, como se disse, a objecção de que não curava da criação das condições necessárias à efectivação dos direitos nela enunciados; tentou-se enfim desvalorizá-la caracterizando-a como um «corpo mínimo» de princípios éticos.
Mas estava escrito que esses pretensos «defeitos» não inviabilizariam as virtudes que revelou, se é que não eram, ou não foram, uma sua condição.
Devemos com efeito questionar-nos sobre se a opinião pública universal estaria preparada para aceitar um código juridicamente vinculante; ou um corpo máximo de princípios, em vez de mínimo; ou a afirmação de valores para cujo triunfo ainda não tinha chegado a hora; ou mesmo a exigência da imediata garantia do exercício dos direitos declarados.
Tudo se quer na hora certa e no momento próprio. A ONU foi aliás fendo a percepção da oportunidade de preencher as lacunas da Declaração, desenvolvendo princípios, aprovando resoluções, promovendo pactos. Foi, com particular relevo, o caso já aqui mencionado do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais.
Para além disso, a Declaração estava destinada a funcionar como fermento das mais diversas leveduras. Foi assim que os princípios nela consagrados vieram a consumir a fonte jurídico-política de inúmeros tratados internacionais, bem como a referência filosófico-política de um sem número de instituições e organizações. Mais: serviu de inspiração à prática legislativa e até judicial da generalidade dos Estados democráticos. Isto para já não referir os que como Portugal, lhe deu assento constitucional e a recebem como seu direito interno.
Esta circunstância é rica em consequências nem sempre consciencializadas. Quando oiço com iodo o respeito, defender que se arrede o limite material de revisão da Constituição que impõe a natureza republicana do nosso regime político, lembro-me sempre de que. para que se franqueasse em abstracto o regresso a uma monarquia hereditária, teria de ser simultaneamente revogado o artigo 21.º da Declaração Universal, a qual não contempla nenhuma via para a sua própria revisão. E o sagrado não se revoga!
Neste tempo de deserção dos tradicionais valores, é talvez pertinente que nos questionemos sobre se princípios como os consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, não serão afinal os novos valores de que as sociedades humanas precisam para entrar confiadamente no futuro, listaria assim em formação uma nova consciência, mais cívica do que ética, mais colectiva do que individual. Mas que bastaria para desautorizar os que já falam numa era paraética. ou mesmo anti-ética.
«Os direitos do homem - escreveu a este respeito Robert Badinter, ex-Ministro da Justiça de França - constituem a afirmação de uma ética social fundada sobre uma certa ideia do Homem considerado como um ser livre, titular de direitos fundamentais cujo respeito se impõe a todos, incluindo o listado. Essa concepção do homem que e o fundamento da nossa civilização, e se exprime em declarações solenes e convenções internacionais, deve encontrar a sua expressão no novo Código Penal». Resta acrescentar que, entre nos, já encontrou. Mas se o dia de hoje deve ser aquele em que anualmente reafirmamos o nosso apreço pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, deve ser também a oportunidade para um duplo balanço: dos direitos funda-

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mentais que falta reconhecer a todos os homens - as chamadas novas gerações dos direitos do homem - e dos direitos do homem que ainda não viram reconhecida e generalizada a respectiva capacidade de gozo.
É este, mais do que nenhum outro, o dia da tomada de consciência de que, à medida que se generaliza o respeito pelos direitos do humanos, mais chocante se torna a frequência da sua violação. Precisamente porque de direitos fundamentais se trata, não podemos descansar sobre o caminho andado, antes se impões que retomemos incansavelmente a caminhada. Ainda há racismo, xenofobia, fundamentalismo, tráfico sexual, fome e exclusão. É cada vez mais numeroso o número de famintos, excluídos e drogados. Ainda, com a benção dos senhores do Mundo, se traficam armas para que irmãos matem irmãos. Ainda há minorias étnicas humilhadas e perseguidas, em fuga à morte pelo direito à vida. Ainda morrem diariamente milhões de seres humanos, incluindo crianças, sem alimento ou cuidados de saúde. Timor ainda sofre sob a bota cardada dos ocupantes indonésios. Quando a Declaração proclama que «são reconhecidos a todos» os direitos que enuncia, realça, por isso mesmo, a distância abissal que separa a titularidade desses direitos e o acesso ao seu exercício.
Precisamos, por isso, de outra Declaração Universal, portadora de um novo Pacto, de uma Nova Ordem Mundial que permita enfim realizar a mais generosa de todas as utopias: a que associa a liberdade à igualdade e à fraternidade. Podemos tentar iludir-nos com exercícios semânticos, chamando à igualdade «justiça social» ou
à fraternidade «solidariedade». Nada disso altera o sentido das coisas. Ou aceitamos relacionar-nos como família universal que somos, sem fronteiras entre dominadores e dominados, privilegiados e excluídos, ricos e pobres, cultos e analfabetos, ou continuarão o conflito e o ódio a ocupar o lugar da solidariedade e do amor.
São devidos alguns agradecimentos.
Desde logo aos artistas plásticos que aceitaram contribuir, com trabalhos de grande qualidade artística cujos originais se encontram expostos no Salão Nobre deste Palácio, para a valorização da edição da Declaração Universal que, a seguir ao termo desta sessão, vai ser apresentada.
À 1.ª Comissão, e em especial ao seu Presidente, o Dr. Alberto Martins, pela concepção dessa edição, e aos Srs. Deputados que aceitaram enriquecê-la com excelentes comentários a cada um dos seus dispositivos.
A todas as autoridades e a todos os ilustres convidados que quiseram dar-nos a honra da sua presença neste dia de hoje, e a quem peço o favor de testemunharem a votação que vai seguir-se, de um projecto de resolução tendente a consagrar o dia 10 de Dezembro como «Dia Nacional dos Direitos Humanos», a instituir um «Prémio Anual» e a editar uma «Moeda de Ouro» destinados a galardoar individualidades ou organizações que se distingam na divulgação e defesa dos Direitos do Homem, bem como na prevenção e denuncia da sua violação.
E, enfim, a Sua Excelência o Secretário Geral da ONU, que, por impossibilidade, não está aqui mas que nos mandou uma mensagem, a quem cordialmente saúdo pelo estímulo e apoio dado a esta cerimónia, nomeadamente facultando-nos as excelentes fotografias que podereis ver também em exposição a inaugurar de seguida, e enviando-nos uma mensagem que gostosamente lerei.
Finalmente, a Sua Excelência o Presidente da República, que não podendo estar hoje aqui fisicamente connosco, por ter de assistir à entrega do Prémio Nobel da Literatura a José Saramago, glória das letras portuguesas, me pediu que o representasse e lesse a mensagem que nos enviou, o eu igualmente, lerei.
A todos o meu profundo reconhecimento.

Aplausos gerais.

É do seguinte teor a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República: « A amplitude e o relevo que as comemorações dos 50 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem assumiram em todo o mundo durante o presente ano são a prova mais eloquente do sucesso de um documento que, na altura da sua aprovação, suscitava alguma reserva, mas hoje é justamente considerado uma das mais felizes iniciativas realizadas no âmbito da Organização das Nações Unidas.
Em desfavor da Declaração Universal dos Direitos do Homem jogaram as circunstâncias políticas de uma época marcada por profundas divisões e desconfianças que, de resto, se reflectiram, desde logo, no facto de a Declaração não ter podido, em alguma medida, compromissório.
Mas foram, por outro lado, as mesmas circunstâncias políticas que viram, ainda que com custos trágicos, a determinar as condições do seu sucesso, convertendo a Declaração Universal dos Direitos do Homem, pese embora a sua não vinculatividade jurídica num marco decisivo da protecção dos direitos do homem, do Direito internacional e da convivência humana no século XX.
Os excessos cometidos pelos regimes ditatoriais e a dramática frequência com que, mesmo depois da II Guerra Mundial, ase continuaram a perpetrar sistemáticos atentados à dignidade da pessoa humana, permitiram a tomada de consciência de que o desprezo dos direitos do homem constitui uma ameaça grave à paz e segurança internacionais e induziram a progressiva aceitação dos princípios fundamentais proclamados na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Foi, designadamente, o caso do princípio de que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, do princípio de que há uma concepção comum dos direitos e liberdades fundamentais e de que a sua tutela tem uma dimensão universal finalmente, do princípio de que a organização política e a ordem jurídica dos Estados deve orientar-se pelo tom essencial da protecção dos direitos do homem.
Em certa medida, a Declaração é como que o prolongamento concretizado dos princípios gerais sobre direitos do homem constantes da Carta constitutiva da Organização das Nações Unidas. Mas ela é, também, o primeiro documento internacional de proclamação e definição específicas dos direitos do homem com uma vocação verdadeiramente universalista. Nesse aspecto, a Declaração abre decisivamente a via da superação da concepção tradicional de soberania que fazia dos direitos fundamentais um domínio interno absolutamente reservado aos Estados.
Pese embora a delicadeza da questão e da complexidade das consequências políticas que encerra reconhecer-se progressivamente que os direitos do homem não são mais uma questão puramente interna a cada Estado e que a condenação das suas violações, sobretudo aquando elas assumem

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um carácter sistemático, interessam o conjunto da comunidade internacional.
Esta ideia vai fazendo o seu caminho, apesar das inúmeras interrogações e incertezas que suscita, mas o primeiro passo foi dado pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Entre nós, e esse é um motivo de justificado orgulho do Portugal democrático, a Declaração Universal dos Direitos do Homem assume um relevo especial e gratificante.
Contrastando com o regime de ditadura e de sistemática violação dos direitos fundamentais que caracterizava o Portugal anterior a 1974, o regime democrático cedo acolheu a Declaração Universal como uma das fontes inspiradoras da nova ideia de Direito e de legitimação do poder político.
Foi esta atitude radicalmente nova que levou os constituintes de 1970, e de uma forma sem paralelo nos textos constitucionais da altura, a consagrarem expressamente a Declaração Universal dos Direitos do Homem como fonte de interpretaçâo e integração dos preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais.
Com uma tal dimensão, a Declaração Universal dos Direitos do Homem apresenta, entre nós, uma actualidade e vivência permanentes, abrindo, simultaneamente, a cultura de direitos, cuja responsabilidade de realização no nosso país a todos envolve, a uma inspiração e espírito universalistas e solidários.
25 anos depois de Abril são indiscutíveis e significativos os progressos de que nos podemos orgulhar no domínio da garantia dos direitos e liberdades fundamentais e é inequivocamente positivo o testemunho de liberdade que podemos legar as gerações vindouras.
Tal não autoriza, porém, um qualquer abrandamento no que deve constituir uma preocupação permanente e quotidiana do nosso listado de direito.
Há, com efeito, que ter a consciência de que neste domínio, designadamente no que respeita, garantia dos direitos cujo exercício é indissociável dos pressupostos materiais do seu exercício e do desenvolvimento económico, há sempre algo mais a realizar em nome das exigências renovadas de um pleno desenvolvimento da personalidade individual e da dignidade da pessoa humana.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem confere-nos, por último, a legitimidade, o suporte e o estímulo e convoca-nos simultaneamente para o dever de, no plano internacional, não permitirmos que a questão de Timor caia no esquecimento e para exigirmos da comunidade internacional uma actuação consentânea à gravidade e persistência das violações de direitos que ali vêm sendo sistematicamente perpetradas.»

Aplausos gerais.

Passo agora a ler a mensagem do Secretário-Geral da ONU. o Sr. Kofi Annan, à Sessão Solene da Assembleia da República por ocasião do Dia dos Direitos Humanos: «Celebramos hoje meio século de um marco histórico das Nações Unidas. Exaltamos as mais elevadas aspirações humanas e renovamos a nossa promessa de vencer o que ía do pior na crueldade humana.
Prestamos homenagem ao espírito daqueles que conceberam estes direitos humanos e à memória dos que morreram por eles, li, conhecendo o poder da perversidade humana, reafirmamos a nossa fé na bondade dos homens - uma fé que, em última analiso, amparará a humanidade as horas mais sombrias e nos ajudará a defender os nossos direitos humanos onde estão expostos a mais perigos.
O Dia dos Direitos Humanos de 1998 é uma data para que todos nós que gozamos dos direitos humanos imaginemos, ou recordemos, a vida sem eles. Conheceis bem, em Portugal, através da vossa própria história recente, o preço e o valor desses direitos. Haveis travado uma luta exemplar para os conseguir, não só para vós próprios, mas também para os cidadãos das vossas ex-colónias. E haveis demonstrado uma determinação exemplar em prosseguir essa luta, enquanto os direitos de alguns dos vossos ex-compatriotas permanecerem irrealizados.
É o dia para recordarmos não só os direitos alcançados ao longo de 50 anos, mas também os direitos negados; para procurarmos a realização da justiça por todos t para todos; para nos defendermos das violações dos direitos humanos, adoptando uma atitude mais vigilante do que nunca, e para tentarmos impedir a violação dos direitos humanos com mais persistência do que nunca. É o dia para renovarmos o nosso empenhamento para globalizar a justiça, na era da globalização.
Ao longo de todo o ano em que se celebra este aniversário, defendi que os direitos humanos não são estranhos a nenhuma cultura. São, pelo contrário, inerentes a todas as nações. E apraz-me afirmar que, em muitas partes do mundo, este último ano tem sido um ano de protestos e de progressos. Oxalá todos os anos possam trazer tanta esperança como este e possam provar a todos que os direitos humanos não podem ser negados, onde quer que vivam e respirem seres humanos. Mas é esse o nosso desafio: fazer com que assim seja. Fazer com que todos os dias sejam importantes na luta para alargar os horizontes dos direitos humanos, até ao dia em que nenhum homem seja torturado, nenhuma mulher seja vitima de violência e nenhuma criança veja a sua dignidade ser-lhe negada - em que todos os seres humanos gozem realmente dos seus direitos humanos.
Guardo as melhores recordações da minha visita a Portugal, há uns meses, e lamento muito não poder estar hoje, pessoalmente, convosco. Registo com satisfação o facto de terem escolhido assinalar este aniversário com medidas que garantem que, quando ele terminar, a luta pelos direitos humanos não abrandará. Por favor, prossigam esse trabalho.».

Aplausos gerais.

Peço agora a todos os nossos Convidados que nos dêem a honra de testemunhar quer a leitura quer a votação - o que é um pouco original, mas penso que se justifica - de um projecto de resolução que o Sr. Secretário da Mesa vai ler.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, Srs. Convidados, vou proceder à leitura do projecto de resolução n.º 105/VII - Institui o dia 10 de Dezembro de cada ano como o Dia Nacional dos Direitos Humanos -, subscrito pelos representantes de todos os grupos parlamentares, que é do seguinte teor:

A Declaração Universal dos Direitos do Homem foi proclamada pela Organização das Nações Unidas «como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por

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medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos (...)»
No 50.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem a Assembleia da República, nos termos do n.º S do artigo 166.º da Constituição, aprova a seguinte resolução:

1 - Instituir o dia 10 de Dezembro de cada ano como «Dia Nacional dos Direitos Humanos».
2 - Instituir o «Prémio Direitos Humanos», destinado a reconhecer e distinguir o alto mérito da actividade de organizações não governamentais ou do original de trabalho literário, histórico, científico, jornalístico, televisivo ou radiofónico, publicado em Portugal, no ano da respectiva atribuição, que contribuam para a divulgação ou o respeito dos direitos humanos ou, ainda, pura a denúncia da sua violação, no País ou no exterior, da autoria individual ou colectiva de cidadãos portugueses ou estrangeiros.
3 - Que esse prémio seja pecuniário e do montante de cinco milhões de escudos atribuído até 30 de Novembro do ano a que disser respeito, e entregue em cerimónia que terá lugar na Assembleia da República no dia nacional dos direitos humanos.
4 - Assumir como objectivos da instituição do «Prémio Direitos Humanos» intuitos informativos, formativos e pedagógicos centrados no conhecimento dos direitos humanos, na sua crescente validade universal, na prevenção e denúncia das suas violações, onde quer que ocorram, e no desestímulo a que se repitam.
5 - Considerar o prémio como encargo da Assembleia da República, que fará inscrever no seu orçamento anual a verba necessária.
6 - A Sr.ª Secretária-Geral promoverá, pelos meios que julgar convenientes, u publicitação e divulgação desta iniciativa.
7 - O prémio será atribuído pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, mediante proposta da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
8 - A mesma Comissão elaborará e aprovará, no prazo de 60 dias, contados da aprovação da presente resolução, o regulamento das candidaturas, da selecção dos trabalhos, da atribuição do prémio e do mais necessário à execução da presente deliberação.
9 - O primeiro prémio será atribuído no dia 10 de Dezembro de 1999.
10 - Instituir a edição de uma medalha de ouro comemorativa do 50.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem destinada a galardoar personalidades, nacionais ou estrangeiras, que se tenham distinguido na defesa dos direitos humanos, na sua divulgação, na prevenção e denúncia das suas violações, onde quer que ocorram, e no desestímulo a que se repitam.
11 - Encarregar a Sr.ª Secretária-Geral de dar execução à edição da medalha.
12 - Aplicar à atribuição desta o disposto nos antecedentes pontos n.ºs 7 e 8.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação do projecto de resolução n.º 105/VII.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade e aclamação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, Srs. Convidados, convido-vos agora a passar pela exposição dos desenhos artísticos de grande valor, da autoria dos artistas que colaboraram na ilustração de um livro que também publicámos sobre os direitos humanos e que, como disse, é comentado pelos Srs. Deputados, e pela exposição de fotografias que nos foram cedidas pela Organização das Nações Unidas.
Peço aos Srs. Deputados que demorem o mínimo possível e que regressem de imediato ao Plenário, onde temos de reiniciar os nossos trabalhos parlamentares.
Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos.

Eram 12 horas e 20 minutos.

A Banda da Guarda Nacional Republicana executou, de novo, o Hino Nacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, deram entrada na Mesa e foram admitidos os seguintes diplomas: projecto de lei n.º 590/VII - Competências das Camarás Municipais no âmbito das instituições de carácter social do respectivo pessoal autárquico (PCP), que baixa à 4.ª Comissão e proposta de resolução n.º 125/VII - - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, adoptada em Paris, a 17 de Dezembro de 1997, na Conferência Ministerial da Organização de Cooperaçâo e de Desenvolvimento Económico (OCDE), que baixa às 1.ª e 2.ª Comissões.
Recebemos do Sr. Presidente da República uma mensagem, que já foi comunicada a todos os grupos parlamentares, bem como um ofício que diz o seguinte: «Estando prevista minha deslocação ao Luxemburgo e a Bruxelas entre os dias 24 e 27 de Janeiro do próximo ano, para visitas oficiais ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e à União da Europa Ocidental, respectivamente, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.».
O parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação vai no sentido, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, de autorizar a Assembleia da República a dar assentimento nos termos em que é requerido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à discussão. Dado que não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação do parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de S. Pedro do Sul, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitiu parecer no sentido de autorizar os Srs. Deputados Luís Filipe Madeira (PS) e João Corregedor da Fonseca (PCP) a prestarem depoimento, por escrito, na qualidade

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de testemunhas, em processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à discussão. Dado que nau há pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Alenquer, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitiu parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Carlos Cordeiro (PS) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, em processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à discussão. Dado que não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitiu parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Luís Queiró (CDS-PP) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à discussão. Não havendo pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal de Círculo e de Comarca de Santo Tirso, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitiu parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Artur Sousa Lopes (PS) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à discussão. Dado que não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela Procuradoria-Geral da República, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitiu o seguinte parecer: «face ao exposto e perante a inequívoca disponibilidade manifestada pelo Sr. Deputado Eurico de Figueiredo (PS) no sentido de ser inquirido no processo n.º 187/98, que corre os seus termos no Tribunal Judicial da Comarca de Almodôvar, a Assembleia da República deverá autorizar o referido Deputado a prestar declarações no âmbito deste processo».
Dado que não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal de Círculo e de Comarca da Figueira da Foz, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitiu parecer no sentido de autorizar os Srs. Deputados Carlos Beja (PS) e Paulo Pereira Coelho (PSD) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunhas, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à discussão, Dado que não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, estão em aprovação os Diários n.ºs 10 a 15, respeitantes às reuniões plenárias de 7, 8, 9, 14, 15 e 16 de Outubro p.p.
Srs. Deputados, dado que não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, ontem, na sessão da noite, tinha ficado adiada a votação do n.º 5 do artigo 31.º, porque faltava referenciar o número de uma directiva que já está identificada, pelo que passo a entregar na Mesa essa identificação.
Por outro lado, tinha ficado adiada a votação da proposta 20-P, apresentada pelo PCP, de alteração à redacção do artigo 30.º, visto que o Grupo Parlamentar do PCP gostaria, para além da palavra, de conhecer também a letra da Lei Geral Tributária, já promulgada e. referendada, que apenas aguarda publicação. Também a tenho aqui, pelo que a entregarei à Mesa, para que possa distribuí-la, afim de que o PCP veja se é ou não necessário manter essa proposta, ou seja, se confirma que a sua proposta não é necessária.

O Sr. Presidente: - Depois de distribuída, veremos isso.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 36.º, relativamente ao qual foi apresentada, pelo PS, a proposta 421-C, de substituição do artigo 36.º do texto da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente, a proposta 421-C foi retirada.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, Srs. Deputados, vamos passar à proposta 44-P, apresentada pelo PS, de alteração ao artigo 36.º do texto da proposta de lei.
Srs. Deputados, estão todos a conversar uns com os outros e parece-me que não estão a ouvir o que diz a Mesa! Podemos proceder à votação?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à discussão.

Pausa.

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Srs. Deputados, se a dificuldade é muito demorada, passamos à frente, mas têm de dizer qualquer coisa à Mesa. Assim é que não pode ser! Ou se vota, ou se adia! Se não estão em condições de votar, passamos à frente, mas não podemos continuar parados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, por nós, podemos votar. Se há algum pedido de esclarecimento ou de adiamento, estamos disponíveis.

O Sr. Presidente: - Não há nada! Ninguém pediu a palavra!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, se ninguém pediu a palavra, a decisão é sua.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estou aqui há três minutos a pedir que me digam alguma coisa sobre este artigo, Não dizem nada, nem olham para a Mesa!
Se agora me dizem que não há qualquer problema, então, vamos votar a proposta 44-P, apresentada pelo PS, de alterado ao artigo 36.º do texto da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação,

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

As tabelas I, III e IV anexas ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passam a ser as seguintes:

Tabela I

Veículos automóveis ligeiros de passageiros ou mistos

Escalão de cilindrada (Centímetros cúbicos)
Taxas (por centímetro cúbico)
Parcela a abater
até 1250
652$
421 846$
Do 1251 a 2500
1 546$
1 337 838$
Superior a 2500
2275$
3 361 538$

Tabelas III e IV

Veículos automóveis ligeiros todo-o-terreno, furgões ligeiros de passageiros e ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros

Escalão de cilindrada (centímetros cúbicos)
Taxas (por centímetro cúbico)
Parcela a abater
Até 1250
131$
84 370$
De 1250 a 2500
310$
307 567$
Superior 2500
456$
672 308$

O Sr Presidente: - Assim sendo, o artigo 36.º da proposta de lei está prejudicado.
Srs. Deputados, «ninguém escreve ao coronel!», ou seja, ninguém diz nada!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O Sr. Presidente esta escondido atrás das flores!

O Sr. Presidente: - Eu próprio sou uma flor e, por isso, confundo-me!
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa pelo que vou dizer e faço-o com todo o respeito por si. Acontece que estamos numa situação um pouco complicada porque nós, no lugar onde estamos, não vemos o Sr. Presidente! Ouve-se uma voz mas, dado o enfeite floral, não vemos ninguém e, portanto, torna-se complicado.

O Sr. Presidente: - Peço aos serviços o favor de me libertarem - é a primeira vez que faço um pedido destes! - destas flores que estão à minha frente.

Risos gerais,

Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero dizer que as flores são muito bonitas.

O Sr. Presidente: - Eu também não sou feio de todo!

Risos.

O Orador: - Em segundo lugar, o Sr. Presidente resplandece mais do que as flores.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, muito obrigado!

O Orador: - Em relação ao artigo 36.º, o especialista nestes assuntos é o Ministro dos Assuntos Parlamentares e eu não quero ultrapassá-lo nem competir com ele, o que seria impossível, mas julgo que se deve votar o corpo do artigo e substituir, em redacção final, a parte correspondente, porque há aqui um texto, no artigo, que nós não substituímos. Portanto, não vejo problema nenhum em votar o corpo do artigo.

O Sr. Presidente: - Ou seja, Sr. Deputado, não houve uma substituição total do artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, tanto quanto percebo da proposta 44-P, trata-se da substituição integral do artigo.

O Sr. Presidente: - Também me parece, mas, enfim...

O Orador: - Só se o PS quiser votar o título!

O Sr. Presidente: - Portanto, sendo substituição integral, não há que votar o corpo do artigo 36.º, mas há que votar a proposta 119-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo número ao artigo 36,º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente, essa proposta foi ontem retirada também. Dei essa indicação è Mesa.

O Sr. Presidente: - Devo dizer que não estava na Mesa, Sr. Deputado. Mas registo a informação, ou seja, a retirada a proposta 119-P.

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Vamos passar agora à proposta 122-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um novo número ao artigo 36.º Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, propomos, num n.º 2 para o artigo 36.º, relativamente ao Imposto Automóvel, uma redução de 15% e queria fazer aqui uma alteração à proposta 122-P. Assim, para não deixar esta questão nem à Direcção-Geral das Alfândegas - Impostos Especiais sobre o Consumo - nem tornar este n.º 2 numa autorização legislativa, a redacção passaria a ser a seguinte: «os veículos automóveis que utilizam como combustíveis gases de petróleo liquefeito (GPL), ou sejam movidos a energia eléctrica, ou ainda a partir de qualquer energia renovável, beneficiam, relativamente ao valor apurado nos termos do número anterior, de uma redução do imposto em 15%». Portanto, não seria «de montante não inferior a 15%, nos termos a definir pela Direcção-Geral» mas seria uma alteração em 15% ao imposto. Julgo que, assim, as coisas ficam mais claras, passando a proposta a ser um aditamento ao n.º 2 sem ser uma autorização legislativa.
A ideia que constitui a substância desta proposta é a de valorizar os veículos não poluentes. Tal como nas outras propostas neste domínio, isto tem em vista reduzir as emissões de CO2 dado que estamos comprometidos no estabelecimento dê um tecto para esse aumento, bem como melhorar a qualidade de vida nas cidades. As nossas cidades, apesar de estarem na costa, estão a tornar-se, a maior parte delas, insuportavelmente poluídas, pelo que temos de dar um benefício às viaturas que poluem menos
- todos poluem um pouco mas há as que poluem menos
- e este é um incentivo correcto.
Como sabemos, na Califórnia há mesmo uma norma que obriga, à partida, a produção de um determinado número de veículos eléctricos ou com energia não poluente. Aqui, não vamos tão longe, mas estamos a dar um pequeno desconto - de 15% apenas - a estes veículos, que são pouquíssimos em Portugal.
Os proprietários de veículos a GPL queixam-se da falta de condições, de que têm poucos postos de abastecimento, poucos incentivos à sua utilização, e, quanto aos veículos eléctricos, a situação é a mesma e isto é, mais uma vez um facto de competitividade. Ainda há pouco ouvimos dizer que existe uma fábrica portuguesa de motociclos eléctricos que infelizmente, só produz para França, não produz para Portugal, mas está a ter sucesso no exterior, contribuindo positivamente para as nossas exportações. Esta é, também, uma contribuição para que, com os incentivos certos, possamos melhorar a produção - porque já existe - de veículos deste tipo e sobretudo, dar um incentivo ao consumo e utilização de veículos não poluentes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves

O Sr. Paulo Neves (PS):- Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Ministros, Srs. Deputados, Sr. Deputado Francisco Torres, compreendemos bem o alcance da sua proposta mas penso que infelizmente, neste caso, a forma como a redigiu não conseguiria atingir os objectivos que pretende, no seu espírito.
Nesse sentido, entregámos na Mesa - e fiz-lhe já chegar uma cópia - uma proposta alternativa às duas que o Sr. Deputado apresentou. Isto porque, a viabilizarmos a proposta do Sr. Deputado, chegaríamos a uma situação - que certamente não deseja e com a qual, de certeza absoluta, nós não concordaríamos - que seria a de, face ao mercado automóvel que actualmente existe, em termos das características técnicas dos automóveis, poder vir a acontecer, com essa redução de 15% no ÍA sobre os veículos a GPL, que, eventualmente, eu e muitos consumidores portugueses, a partir de agora, comprássemos carros a GPL, com a redução de 15% preconizada pelo Sr. Deputado, e, no dia seguinte, pagávamos 40 000$ para mudar a utilização de combustível GPL para gasolina normal, beneficiando dos 15%. É isto que resulta da proposta que o Sr. Deputado apresentou nesta Câmara.
Repare, Sr. Deputado, que, neste momento, tendo em conta as suas características, não há no mercado automóvel carros que sejam movidos exclusivamente a energias novas ou a energias renováveis, com base no GPL.
Nesse sentido, o que estabelecemos na proposta que acabámos de entregar na Mesa é que esse eventual benefício não inferior a 10% seja claramente destinado aos carros que utilizem exclusivamente gases de petróleo liquefeito (GPL), energia eléctrica, energia solar ou outra energia renovável.
Mas, se me permite, Sr. Deputado, sugerimos que esta nossa proposta fique nos exactos termos que V. Ex.ª propôs, isto é, que fiquem os 15%, não prejudicando, assim, o efeito que se pretende em termos de percentagem.
Pensamos que aquilo que o Governo conseguiu fazer nos últimos dois anos, por exemplo, com o GPL, que, em sede de imposto sobre produtos petrolíferos, é claramente favorecido em relação à gasolina com ou sem chumbo, uma vez que paga quase cinco vezes menos, já incentiva a sua utilização. Ora, pela via que o Sr. Deputado propõe nessa sua redacção, o que fazemos, com certeza, é incentivar a fraude e a evasão fiscais, porque as pessoas hoje compravam carros a GPL e, amanhã, passariam a utilizar um combustível absolutamente normal.
No que se refere aos carros eléctricos, V. Ex.ª preconiza também, na sua proposta, uma redução do IA em 15%, no entanto, há carros eléctricos já homologados pelo Governo português que estio absolutamente isentos de IA. Assim, não é precisa essa redução porque o Governo já decidiu, em relação a alguns desses carros que estão homologados no mercado português, a isenção total do IA. Neste caso, não precisam de qualquer redução, porque já não pagam.
Portanto, nesse sentido, se o Sr. Deputado concordar que conseguimos perceber o efeito da medida que propõe mas concretizamos melhor o alcance da mesma através da formulação da proposta que entregámos na Mesa, contamos com a retirada da sua proposta 122-P, votando V. Ex.ª a favor da proposta 127-P, do PS, que alcança e concretiza melhor os objectivos que, afinal, todos nesta Câmara desejamos, sem, contudo, se incentivar a fuga e a evasão fiscais, que é aquilo que o Sr. Deputado, infelizmente, iria conseguir com a sua proposta.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Dar-lha-ei quando chegar a sua vez, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, se o Sr. Deputado Francisco Torres pede a palavra para rés-

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ponder a esta proposta do PS, prefiro que ele use primeiro da palavra e eu fá-lo-ei depois.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Neves, isto não incentiva, de modo algum, a fraude fiscal, porque quem compra um veículo que se move não só a GPL mas também a gasolina não o vai fazer com o intuito de nunca utilizar o GPL e, portanto, apenas de enganar.
O facto de ele possuir um carro que, potencialmente, é movido a GPL isso já é um benefício, porque, com certeza que ele o vai utilizar, se não na maioria das vezes, muitas vezes, e, portanto, está a contribuir para uma diminuição da poluição.
No entanto, a minha ideia não é apenas aprovar as propostas subscritas pelo meu grupo parlamentar, não é essa a nossa ideia, e, portanto, desde que contribuamos para uma melhoria da situação, obviamente que está feito o nosso trabalho. Agora, julgo que os 15% são importantes, silo um valor taxativo, e, portanto, não é apenas não inferior a 10%.
Congratulo-me com a proposta do PS e não sei até que ponto é que, depois, o PS pode fazer disso uma proposta que, de facto, valha e seja mesmo de 15%, mas o facto é que também não vejo qualquer problema em votarmos a nossa proposta com os 15% e, depois, se os senhores entenderem não a viabilizar, obviamente que qualquer coisa que se aproxime da nossa proposta é melhor do que nada e é, com certeza, bom.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Já alterámos a nossa proposta nesse sentido!

O Orador: - Então, retiramos a nossa proposta 122-P. Sempre valeu a pena introduzi-la! Assim, votaremos a proposta do PS, com a alteração de 10% para 15%.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para fazer um registo.
Naturalmente que é meritório, merece a compreensão de toda a Câmara e a nossa em particular o objectivo de legislar no sentido de tornar mais atractiva a venda de veículos não poluentes. Portanto, nesse sentido, uma vez que os proponentes chegaram a acordo, a proposta será viabilizada seguramente.
Mas a questão que quem colocar é de método. É que estamos a legislar casuisticamente, isto é, vai aparecendo uma proposta e faz-se uma outra alternativa, sem grandes fundamentações, sem grandes balanços. Para certas propostas que aqui aparecem «grita-se» que os fundamentos, os efeitos fiscais e os prejuízos para a receita do Estado levam a inviabilizar propostas, mas, depois, de repente, aparecem propostas de que não se apresentam os fundamentos, os estudos prévios, enfim, as consequências na receita fiscal, etc.
Portanto, há aqui, obviamente, uma incoerência de comportamento do Governo e do PS nesta matéria, que, porventura, deveria ser vista com mais atenção.
Pela nossa parte, viabilizaremos a proposta, mas não queremos deixar de registar isto, tanto mais. Sr. Presidente, que está em discussão, em sede de Assembleia da República, um pedido de autorização legislativa do Governo para alterar o imposto automóvel, onde, se calhar, aqui sim, deveriam ser vistos os critérios da futura estrutura do imposto e dos diferentes segmentos em que ela se vai discriminar. Nada disso está feito... Enfim, avancemos, porque por nós não existe objecção, mas não queríamos deixar de fazer este registo.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira,

O Sr. Joel Haste Ferreira (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero dizer o seguinte: é evidente que há um conjunto de legislação que tem um trabalho aprofundado e o Grupo Parlamentar do PS está disponível a qualquer momento para discutir o que se encontra na Assembleia sobre imposto automóvel.
Temos tido uma atitude de fundo que é, em relação a certas medidas, pensarmos que, de facto, não devem figurar no Orçamento; no entanto, há outras relativamente à quais não vemos problema que aí figurem e até vemos como positivo, porque são pequenos sinais ou grandes sinais.
Contrariamente ao que as vezes consta, não temos qualquer problema - e já uma boa pane da comunicação e da opinião pública percebeu isso - em discutir abertamente as questões aqui, Podem estar certos de que, em todas as questões que envolvem matéria fiscal e orçamental, dialogamos com o Governo e temos os devidos elementos e, portanto, quando fizémos a sugestão da alteração - e ficámos satisfeitos que o Sr. Deputado Francisco Torres efectivamente aceitasse - foi porque nos foram dados elementos que nos permitem precisar, no sentido que o Sr. Deputado Paulo Neves disse, que esta proposta é efectivamente aceitável, é equilibrada e foi isso que foi argumentado.
Portanto, isto é feito com toda a ponderação em relação a todas as propostas e foi com toda a ponderação que trabalhámos as propostas que atempadamente, há mais de um mês, o Grupo Parlamentar do PCP entregou e também foi com bastante ponderação que trabalhámos esta proposta que o Sr. Deputado Francisco Torres entregou ontem.
É esse o nosso critério. Admitimos sempre que nos poderemos enganar, mas não nos parece que seja o caso e congratulamo-nos com esta convergência.
Esta é uma linha que, efectivamente, se tem de seguir, que nos parece razoavelmente ponderada e que não vai contra a estrutura da autorização legislativa que existe. De qualquer maneira, o Governo certamente, através do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, poderá complementar e precisar alguns destes aspectos.
Mas quero que fique clara esta ideia: aceitamos, em sede de Orçamento, as alterações que, podendo ser consideradas pequenos «cavaleiros orçamentais», não distorcem o que diz o Orçamento e vão no sentido do que é a política do Governo, que o Grupo Parlamentar do PS efectivamente apoia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero dizer que a

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proposta que neste momento está em discussão, uma vez que a outra foi retirada, é, obviamente, bem vinda. Agora, julgo que não devemos ter ilusões relativamente ao seu verdadeiro alcance e à dimensão do seu significado, por que, como o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira disse, não temos uma linha que faça uso dos mecanismos fiscais para alterar comportamentos ambientais, isto é, que faça, por exemplo, dos incentivos ou desincentivos formas de alterar comportamentos e melhorar o ambiente. Temos segmentos de linha, que são perfeitamente casuísticos.
Aliás, sendo esta proposta positiva, ela tem a dimensão que tem. Ela é uma gota de água, porque continuamos a não ter no Governo qualquer visto em relação ao modo como se utilizam os incentivos fiscais nem, tão-pouco, objectivos definidos no tempo, por exemplo, com quotas, que permitam reduzir as emissões poluentes. Quando se discutiu a Conferência do Quioto toda agente percebeu, se é que não tinha percebido já, que Portugal não tem uma estratégia e nem a política de transportes tinha sido considerada, sendo vital para a redução das emissões.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço novamente a palavra, Sr. Presidente,

O Sr. Presidente - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, se dissemos que viabilizamos a proposta, mas não quisemos deixar de um aquele sublinhado, tanto mais que, em matéria de imposto automóvel, o Governo pediu - e a Sr.ª Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, seguramente, confirma -, há bastante tempo, a adopção do processo de urgência do pedido de autorização legislativa sobre o imposto automóvel.
A Comissão de Economia. Finanças e Plano há bastante tempo que concedeu a adopção do processo de urgência, o que pressuporia que o Governo estaria interessado em acelerar o processo de agendamento, mas, até hoje, muitos meses passados, é evidente que o Governo ainda não o propôs.
A proposta de automação legislativa relativa ao imposto automóvel tem de ser. do tacto, trabalhada, por forma a haver um critério uniforme, uma lógica legislativa em matéria deste imposto. Trata-se de um imposto que tem de ser alterado, cuja estrutura está errada, é desincentivadora da competitividade até com a Espanha, o Governo tem estudos nessa matéria e ela, seguramente, terá de definir linhas de orientação em relação à promoção das viaturas não poluentes, a estrutura do imposto petrolífero, etc., etc.
Mas, enfim, estamos nesta de ir legislando à medida que as coisas vão aparecendo... Ontem foi a legislação sobre o ajuste directo; hoje é a legislação sobre os 10% para os carros eléctricos ou a gás... Assim vai o País, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,

O Sr. Secretário de Estudo dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria de assinalar que, em matéria de imposto automóvel, o Governo, de facto, neste Orçamento, não propôs qualquer alteração que não fosse a mera actualização das taxas. E não o fez precisamente pelo facto de estar em sede de apreciação parlamentar, logo que seja agendada a proposta de lei que entretanto entregámos, a discussão futura desse imposto.
Também devo referir aqui que, lendo com atenção quer o Acordo de Concertação Estratégica quer a Resolução do Conselho de Ministros sobre a reforma fiscal, em nenhum lado vem que nos tivéssemos proposto, ainda durante esta Legislatura, a alterar a filosofia do imposto automóvel. Isso nunca foi dito, bem pelo contrário, o que foi dito é que se trataria de fazer essa alteração em duas fases, sendo a primeira de consolidação da legislação sobre o imposto automóvel, com algumas alterações relativas aos problemas mais importantes, nomeadamente a importação dos veículos usados e o abate dos veículos velhos ou em fim de vida. E a proposta do Governo é exactamente nesse sentido,
Agora, isso impede que haja, desde já, a apresentação de outras propostas que vão melhorando ou que podem ir na mesma sequência da proposta de lei que o Governo tem para discussão na Assembleia? Creio que não! E, portanto, o aceitarmos isto como uma autorização legislativa significa claramente que é em sede de revisão do imposto automóvel - eu diria da primeira fase da transformação do imposto automóvel, que deve acompanhar idêntica transformação que está a ser feita em sede de imposto municipal de veículos, porque as duas coisas estão inteiramente ligadas -, que a apreciação desta proposta deverá ser feita, e deverá ser feita nos termos em que o Sr. Deputado Paulo Neves já indicou, ou seja, em relação aos GPL, trata-se de um incentivo, mas de um incentivo para o futuro, uma vez que não pretendemos abrir aqui a possibilidade de fraude ou evasão. Trata-se, pois, de uma proposta muito ponderada, porque, do nosso ponto de vista, exige que os veículos sejam exclusivamente movidos por esse tipo de energia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta 127-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 36.º da proposta de lei, com a alteração de 10% para 15%.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. É a seguinte:

2 - Fica o Governo autorizado a reduzir em percentagem não inferior a 15% o IA dos veículos automóveis que utilizarem exclusivamente como combustível gases de petróleo liquefeito (GPL) ou sejam movidos a energia eléctrica, solar ou outra energia renovável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 37.º, n.ºs 1 e 2, da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes,

É o seguinte:

Artigo 37.º

Impostos de circulação e camionagem

1 - Fica o Governo autorizado a alterar o regime dos impostos de circulação e camionagem (ICi e ICa), dando continuidade ao processo de harmonização com o estabelecido na Directiva n.º 93/89/CEE, do Conselho, de 25 de

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Outubro, já iniciado através do Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril

2 - Fica o Governo autorizado a rever as regras de liquidação e cobrança dos mesmos impostos, adequando-as à utilização do documento único de cobrança (DUC), sem prejuízo da manutenção do dístico como elemento comprovativo do pagamento do imposto.

O Sr Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, antes de mudarmos de capítulo, sugeria que se votasse o n.º 5 do artigo 31.º, visto que já está tudo esclarecido, já se preencheu o espaço da directiva. Por outro lado, o PCP também já deve ter condições para se pronunciar sobre a manutenção ou não da sua proposta 20-P, que estava pendente, relativa ao artigo 30.º Assim, ficaríamos sem qualquer votação em atraso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos em condições de votar a proposta 126-P, do PS, que altera o n.º 1 do artigo 31.º?

Pausa

Vamos, então, votar a proposta 126-P, subscrita pelo PS, que altera o n.º 5 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstendes do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

5 - Fica o Governo autorizado a transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva 98/8(VCB, do Conselho, de 12 de Outubro, que completa o sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado e altera a Directiva 77/388/CEE sobre o regime especial aplicável ao ouro para investimentos com observância do seguinte:

O Sr. Presidente: - Passamos, agora, à proposta 20-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 5 ao artigo 30.º da proposta de lei.
Tem o palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Partindo eu do princípio de que o artigo a que o Governo se referia era o artigo 89.º da Lei Geral Tributária, embora esteja de uma forma elíptica, serve perfeitamente o objectivo que pretendíamos com a nossa proposta 20-P e daí que a retiremos.

O Sr Presidente: - Assim sendo, a proposta 20-P, apresentada pelo PCP, foi retirada.
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, agora, posso fazer uma intervenção original, que é o seguinte: como o Sr. Presidente só pôs à votação a proposta 126-P, do PS, só votámos o corpo do n.º 5 do artigo 31.º, visto que o PS se limitou, na sua proposta, a redigir o corpo, que era onde faltava a referência relativa à directiva. Falta, agora, votar os «membros»...

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar os «membros» do artigo 31.º, que são cinco...

O Sr. Luis Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado,

O Sr. Luis Marques Guedes (PSD): - O Sr. Presidente está a referir-se ao n.º 5 do artigo 31.º?

O Sr. Presidente; - Sim, Sr. Deputado. Já votámos o corpo do n.º 5 e, agora, vamos votar as suas várias alíneas.
Srs. Deputados, vamos, então, votar as alíneas a) a k) do n.º 5 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os verdes.

São as seguintes:

5 - .....

a) Definir o conceito de ouro para investimento, considerando-se como tal:

i) o ouro sob forma de barra ou de placa, com toque igual ou superior 995 milésimos, representado, ou não, por títulos, com possibilidade de se excluírem as pequenas barras ou placas de peso igual ou inferior a 1 g;
ii) as moedas de ouro de toque igual ou superior a 900 milésimos, que tenham sido cunhadas depois do ano 1800, tenham, ou tenham tido, curso legal no país de origem e sejam normalmente vendidas a um preço que não exceda em mais de 80% o valor, no mercado livre, do ouro nelas contido;

b) Prever a isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões, aquisições intracomunitárias e importações de ouro para investimento, incluindo o ovo que seja representado por certificados, para as operações sobre ouro para investimento que envolvam contratos a futuro ou contratos forward que conduzam à transmissão de um direito de propriedade ou de crédito sobre o ouro e, bem assim, para os serviços de intermediários que actuem em nome e por conta de outrem nestas mesmas operações;
c) Prever a opção pela tributação para as transmissões de ouro para investimento, efectuadas por sujeitos passivos que o produzam ou para aqueles que transformem qualquer ouro em ouro para investimento, desde que o adquirente seja um outro sujeito passivo;
d) Possibilitar a opção pela tributação das transmissões de ouro para investimento aos sujeitos passivos que comercializem habitualmente ouro para fins industriais, desde que o adquirente seja sujeito passivo de IVA;
e) Possibilitar a opção prevista nas alíneas 3 e 4 aos intermediários que actuam em nome e por conta de outrem, desde que a opção pela tributação tenha sido exercida pelo fornecedor do ouro para investimento;
f) Conceder aos sujeitos passivos o direito a deduzir o imposto devido ou pago:
i) Sobre o ouro da investimento que lhe tenha sido transmitido por um sujeito passivo que exerceu o direito de opção;
ii) Sobre as transmissões, aquisições intracomunitárias ou importações de ouro, que não seja de investimento, mas

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que seja posteriormente transformado em ouro de investimento;
iii) Sobre serviços que tenham sido prestados aos sujeitos passivos e que consistam na alteração da forma, peso ou toque do ouro;

g) Conceder o direito à dedução do imposto devido ou pago na transmissão, aquisição intracomunitária ou importação de bens e serviços ligados à produção ou transformação do ouro, pelos sujeitos passivos que produzam ouro para investimento ou transformem ouro de outro tipo em ouro para investimento;
h) Prever que os operadoras do mercado do ouro para investimento devem possuir um registo de iodas as operações significativas efectuadas sobre ouro para investimento, considerando-se como tal as operações de valor igual ou superior a 15 000 ECU, e conservar, durante um período de peto menos cinco anos, toda a documentação que permita identificar os clientes dessas operações;
i) Prever que, nas transmissões de ouro sob forma de matéria-prima ou de produtos semi-transformados, de toque igual ou superior a 325 milésimos, e nas transmissões de ouro pare investimento em que tenha sido exercida a opção pela tributação, o pagamento do imposto e as restantes obrigações decorrentes das operações sejam cumpridas pato sujeito passivo adquirente;
j) Possibilitar a criação, precedendo consulta prevista no artigo 29.º da 6.ª Directiva, de um regime especial simplificado, que poderá incluir a suspensão do IVA, para as operações sobre ouro de investimento, com exclusão das transmissões para outros Estados membros ou das exportações, efectuadas num mercado de ouro que venha a ser especialmente regulamentado, quando as operações sejam efectuadas entre membros deste mercado ou entre um membro a um sujeito passivo que não seja membro desse mercado;
k) Revogar o disposto na alínea e) do n.º 28 do artigo 9.º do Código do IVA em consequência da revogação do ponto 26 do anexo F da 6.ª Directiva ou, se necessário, proceder à revisão da redacção das alíneas d) e e) do n.º 28 do mesmo artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é chegada a hora de irmos almoçar. Não adiantámos muito, mas foi um esforço louvável.
Peço-lhes que estejam aqui rigorosamente as 15 horas e não as 15 horas e 30 minutos, como é habitual, para podermos adiantar 30 minutos de trabalho.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 13 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas 9 30 minutos.

Srs. Deputados, o almoço acabou mais tarde do que esperava.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 38,º da proposta de lei. Relativamente ao n.91 deste artigo, vamos votar a proposta 27-P, apresentada peto PCP, que altera o artigo 9.º do Código da Contribuição Autárquica, que é alterado pelo n.º l do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 9.º

Entidades públicas isentas

Estão isentos de contribuição autárquica o Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais, bem como qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, e bem assim as associações e federações de municípios e as assembleias de freguesia, com as excepções referidas no n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.

O Sr. Presidenta: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta 236-C, subscrita pelo PS, que altera o artigo 9.º do Código da Contribuição Autárquica, que é alterado pelo n.º 1 do artigo 38.º da proposta de lei, bem como o artigo 12.º do mesmo Código.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de pedir um esclarecimento aos subscritores desta proposta, nomeadamente em relação à alteração prevista ao n.º 2 do artigo 12.º do Código da Contribuição Autárquica. Tudo indica que se está a permitir que as assembleias municipais
Ora, pergunto se a minha leitura está correcta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente. Sr. Deputado Duarte Pacheco, procuramos, com o aditamento do n.º 2 ao artigo 12.º do Código da Contribuição Autárquica, evitar uma situação em que haveria um duplo benefício para o município. De facto, na Lei das Finanças Locais, um dos coeficientes contemplados é o dos impostos municipais e a comparticipação para os municípios será tanto mais alta quanto mais baixo seja esse coeficiente de impostos municipais. Ao isentar algumas entidades de sisa, por exemplo, isso faria com que esse coeficiente baixasse e o município, depois, ia receber mais dinheiro através da Lei das Finanças Locais. Portanto, ao dar a isenção, o município abdica da compensação pela Lei das Finanças Locais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 236-C, apresentada peto PS, na parte em que altera o artigo 9.º do Código da Contribuição Autárquica, que é alterado pelo n.º 1 do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD t do CDS-PP.

É a seguinte:

1 - Os artigos 9.º e 12.º do Código da Contribuição Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-C/98, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 9.º

Entidades públicas isentas

Estão isentos de contribuição autárquica o Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais, bem como qual-

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quer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados e, bem assim, as associações e federações de municípios e as associações de freguesia.»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, agora, à proposta 425-C, apresentada peto PS.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, depois da aprovação proposta 236-C, votação da proposta 425-C ficou prejudicada.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, a proposta 423-C já tinha sido retirada.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 2 do artigo 38.º da proposta de lei,

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

2 - São actualizados em 2,1%, com arredondamento para a dezena de conto imediatamente superior, os valores tributáveis previstos no n.º 5 do artigo 52.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 213/89, de 1 de Julho, competindo à Direcção Geral dos Impostos, em conformidade com esta actualização, publicar no Diário da República a respectiva tabela.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ainda relativamente ao artigo 38.º, n.º 1, da proposta de lei, vamos passar à proposta 67-P, apresentada pelo CDS-PP, de alteração do artigo 16.º do Código da Contribuição Autárquica.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta tem como objectivo evidente repor uma situação de justiça, na medida em que visa diminuir a taxa máxima dos prédios urbanos, em sede de contribuição autárquica, de 1.3 para 1.1. Isto, porque, na prática, se demonstrou haver um agravamento da carga fiscal, nesta sede, de cerca de 30%, o que vem penalizar fortemente muitos dos portugueses que têm nos teus prédios urbanos a sua própria casa e a do seu agregado familiar.
Depois, a nossa proposta visa também resolver, de uma forma única, parece, um duplo equívoco que existe e se tem mantido: por um lado, a flexibilidade que tem havido entre as duas taxas, máxima e mínima, e, por outro, quebrar, de uma vez por todas, este benefício que decorre de um regime de transitoriedade que se vem arrastando e, desta forma, agravando, há mais de 10 anos,

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não nos parece que a proposta apresentada pelo CDS-PP, que, as palavras do Sr. Deputado Francisco Peixoto, visa repor uma situação de justiça, vá conseguir eliminar uma situação de injustiça que provavelmente exista nesta tributação, A questão da injustiça, neste processo, tem, sim, a ver com uma não actualização de cadastros. Ora, o que o senhor está a propor é a redução de uma taxa máxima, que pode ou não ser aplicada pelos municípios, ou seja, nenhum município é obrigado a aplicar a taxa máxima. Além disso, esta proposta implica uma redução da receita dos municípios, de certa forma limitando a própria capacidade de deliberação do município, o que se contrapõe a outras formulas por que tem lutado em defesa do municipalismo.
Assim, para clarificar melhor a tua proposta, gostaria de perguntar-lhe se algum doa municípios onda o CDS-tem a presidência aplica uma taxa abaixo da máxima.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Casimiro Ramos, nenhum dos municípios onde o CDS-PP detém a presidência aplica a taxa máxima.
Por outro lado, Sr. Deputado, quero dizer-lhe algo, que, de facto, não referi na minha intervenção inicial, pois pensei não valer a pena: é que esta situação seria da tributação do património, que os senhores se comprometeram a fazer mas que não fizeram e, seguramente, não vão fazer. Em nossa opinião, essa seria a situação ideal. Porém, como isso não depende de nós e os senhores não vão concretizá-lo, não há outra alternativa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo que se encontra a assistir à sessão um numeroso grupo de alunos do ISLA, de Bragança. Saudemo-los.

Aplausos gerais, de pé.

Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. quero saudar a intervenção do Sr. Deputado Francisco Peixoto, que acabou de fundamentar as razoes pelas quais não temos de votar favoravelmente esta proposta. De facto, se há câmaras, nomeadamente algumas do CDS-PP, que não aplicam a taxa máxima, outras há que o fazem.

O Sr. Luis Queiró (CDS-PP): - Está enganado! Nem uma!

O Orador: - Há outras, que não necessariamente do CDS-PP, Sr. Deputado.

O Sr. Luis Queiró (CDS-PP): - Lisboa!

O Orador: - Os senhores também dêem tão poucas presidências de câmara...

Protestos do Deputado do CDS-PP Luis Queiró.

Não esteja tão excitado, Sr. Deputado!

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Ora, o que se passa aqui é o seguinte: foi dito, e bem, pelo Sr. Deputado Francisco Peixoto que este enquadramento devia ser revisto no quadro da reforma da tributação sobre o património. Como esse processo está em curso para o debate do qual, aliás, contamos com o contributo colectivo do CDS-PP, não há qualquer razão para, neste momento, aprovar esta alteração.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente; - Srs. Deputados, vamos, então, votar, relativamente ao n.º 1 do artigo 38.º, a proposta 67-P, apresentada peto CDS-PP, de alteração ao artigo 16.º, n.º 1, alínea b), do Código da Contribuição Autárquica.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

b) Prédios urbanos: 0,7% a 1,1%

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, voltar à proposta 236-C, subscrita pelo PS, na parte em que altera o artigo 12.º do Código da Contribuição Autárquica...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, tenho a ideia de que essa proposta já está toda votada.

O Sr. Presidente: - Se calhar, há duplicação no guião... Foi votada, sim, mas só em relação ao artigo 9.º do Código da Contribuição Autárquica e não na parte relativa ao artigo 12.º do mesmo Código. Temos, pois, de votá-la em relação ao artigo 12.º do Código da Contribuição Autárquica.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 236-C, subscrita pelo PS, na parte em que altera o artigo 12.º, do Código da Contribuição Autárquica.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

rtigo 12.º

Isenções

1 -

2 - Estão também isentos de contribuição autárquica os prédios utilizados como sedes de colectividades de cultura e recreio, de organizações não governamentais e de outro tipo de associações não lucrativas, a quem tenha lido reconhecida utilidade pública e mediante dédalo da assembleia municipal da autarquia onde os mesmos se situem, considerando-se aquela decisão como renúncia à compensação prevista na Lei das Finanças Locais.

3 - (Anterior n.º 2.)

4 - (Anterior n.º 3.) '

5 - (Anterior n.º 4.)

6 - (Anterior n.º S.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 68-P, subscrita pelo CDS-PP, de aditamento de um novo artigo 38.º-A to texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 38.º-A

Imposto municipal de sisa e imposto sobre secessões e doações

O artigo 11.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 11.º

(...)

1- ....

1.º a 32.º - ....

33.º - A aquisição da imóveis por jovens até 35 anos de idade, destinada exclusivamente a primeira habitação própria e permanente, com o limite de 25 000 contos própria e permanente, com o limite de 25 000 contos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luis Queiró(CDS-PP): - Sr. Presidente, no guião consta a nossa proposta 68-P, que, antes de ser votada, o que eu não tinha dado conta que estava a acontecer, tem de ser apresentada por nós.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa, mas depois da proclamação do resultado da votação não é possível a apresentação da proposta. Se quiser, poderá fazer uma declaração de voto.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS-PP viu agora rejeitada uma sua proposta com a qual pretendia aumentar o limite de isenção do imposto de sisa para a aquisição de habitações por Jovens ata 35 anos e destinadas à primeira habitação própria permanente, com um limite de 25 000 contos. Parecia-nos absolutamente essencial que fosse dado um sinal claro de que o Governo e o Partido Socialista, com o apoio do Partido Comunista, caminhavam no sentido da extinção progressiva deste imposto, promessa feita desde 1997, pelo menos. A verdade é que tal não foi possível e teria sido se esta proposta tivesse sido aprovada, havendo até mecanismos para compensar a perda de receita fiscal que traria para as câmaras municipais.
Era uma medida de inteira justiça, de promoção habitação que, mais uma vez, contribuía para a chamada «verdade fiscal» das declarações em contratos da habitação e evitava a subfacturação feita, como todos sabemos, pelas empresas da construção civil, permitindo, seguramente, por essa via, aumentar a receita de IRC pois impedia essa subfacturação. No entanto, mais uma vez, infelizmente, a Câmara, com o apoio do PCP e do PS, impediu a aprovação desta proposta,

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Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 72-P, do CDS-PP, de aditamento de um novo n.° 2 ao artigo 44.° da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e do PSD e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

2 - A taxa de IRC prevista no n.° l do artigo 69.° do respectivo Código a aplicar aos demais sujeitos passivos de IRC que exerçam efectivamente a sua actividade nas zonas do território nacional a definir pelo Governo através da Portaria é de 27% nos exercícios de 1999, 2000 e 2001.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 88-P, do PSD, de aditamento de um novo n.° 2 ao artigo 44.° da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

2 - É criado um Fundo Especial para a Fixação de Actividades Económicas, orientado para a implantação de infra-estruturas municipais que a favoreçam, até ao limite global de 2 milhões de contos, que suportará a bonificação de 75% sobre os juros numa linha de crédito a conceder pelas instituições legalmente autorizadas.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 107-P, do PS, na parte em que adita um novo n.° 2 ao artigo 44.° da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

2 - As percentagens referidas na alínea b) do número anterior são majoradas em 5%, no caso de o capital social das entidades aí mencionadas ser detido em pelo menos 75%, durante os três exercícios, por jovens com idade compreendida entre os 18 anos e os 35 anos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 107-P, do PS, na parte em que altera o actual n.° 2 do artigo 44.° da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, na proposta 107-P, do PS, não há uma proposta de alteração ao n.° 2 e outra de aditamento ao n.° 2. Há simplesmente uma que substitui o n.° 2 da proposta de lei, que já está votada. Portanto, o n.° 2 do artigo 44.° da proposta de lei está prejudicado. Penso que há uma proposta do PSD e só depois é que podemos passar ao n.° 3.

O Sr. Presidente: - O que acontece é que os Srs. Proponentes classificam de alteração propostas que substituem na íntegra. Os serviços de apoio respeitam naturalmente a qualificação que vem dos proponentes e o guião reflecte esse erro, acabando por não se saber do que é que se trata, se de substituição ou não. Por isso, nem sempre sei, de repente, se há ou não um prejuízo da proposta de lei. Tendo sido aprovado o n.° 2 da proposta 107-P, do PS, o n.° 2 da proposta de lei está prejudicado, passando a sua redacção a n.° 3, não é verdade?

O Orador: - Sr. Presidente, creio que não foi correcta a interpretação da Mesa, porque da proposta 107-P foi aprovado o n.° 1, que substitui o n.° 1 da proposta de lei; foi aprovado o n.° 2 que substitui o n.° 2 da proposta de lei. Agora, o que pode introduzir alguma confusão é o facto de ser aditado um novo n.° 3.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, peço desculpa, mas, na página 46, há a proposta 107-P, do PS...

O Orador: - Sr. Presidente, não o posso acompanhar nesse raciocínio, porque o guião que me foi distribuído não tem numeração de páginas.

O Sr. Presidente: - Então, vamos por números. Votámos a proposta 107-P, do PS, de aditamento de um novo n.° 2! Certo?

O Orador: - Não, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Desculpe, mas foi votada essa proposta de aditamento...

O Orador: - Não, Sr. Presidente, porque não é de aditamento.

Sr. Presidente, eu não sei o que é que está no guião, mas tenho aqui na mão a proposta 107-P...

O Sr. Presidente: - É mau o Sr. Ministro não ter o guião, porque é pelo guião que temos de nos entender...

O Orador: - Sr. Presidente, eu tenho o guião, mas o que ele diz não pode alterar o que diz a proposta...

O Sr. Presidente: - Claro!

O Orador: - ... e a proposta diz assim: «O artigo 44.° da proposta de lei do Orçamento passa a ter a seguinte redacção: (...)» e dá uma redacção integral ao artigo 44.° Portanto, é para substituição integral do artigo 44.°, salvo os números onde se recupera a numeração da proposta de lei do Governo.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, penso que estaremos de acordo se o n.° 3 da proposta de alteração for o n.° 2 da proposta de lei. Não é verdade?

O Orador: - Não!

O Sr. Presidente: - Não?! Então, não me entendo!
Tudo isto vem da errada qualificação, quando os Srs. Deputados apresentam as propostas. Chamar alteração quando, no fundo, é substituição, etc...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

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DE DEZEMBRO DE 1998 943

Para um reembolso às entidades que, de 1989 até hoje, pagaram esta contribuição autárquica, ou, então, não foi comigo e, neste caso, trata-se de um perdão fiscal manifestado com nove anos de retroactividade. Portanto, repito, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não fora a intervenção do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentar -, a minha bancada pensava - e parece-me que bem que tinha sido feita alguma luz no espírito dos propeles e que tinham decidido retirar esta proposta. Não sendo assim, eu gostaria que, de facto, da parte dos provimentos e da parte do Governo, que, obviamente, também é responsável por estas matérias, houvesse alguma sobre aquilo que vem aqui proposto, nomeadamente sobre os n.ºs 4 e 5, que são, um deles, complemente inconstitucional, e, o outro, para não lhe chamar cordão fiscal, no mínimo, uma tentativa despudorada de limpeza» de processos sem se perceber porquê nem em nome de quê. A menos que, de facto, haja aqui uma gralha, o que compete aos proponentes esclarecer, e que não veja 1 de Janeiro de 1989, mas, sim, 1 de Janeiro de 1999, data em que este Orçamento entrará em execução.

O Sr. Secretário da Estado do Orçamento (João Carlos da Silva): - A gralha é vossa!

O Sr. Presidente: - Dá ideia que, de facto, se trata lê uma gralha, mas, de qualquer forma, os proponentes farão o favor de se pronunciar sobre esta questão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paute Neves.

O Sr. Pauto Neves (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há qualquer gralha, a intenção é rigorosamente aquela que está vertida na proposta. É interessante verificar, em relação à questão de 1989, que esta proposta em teor igual a uma outra que o Partido Social Democrata, há três semanas, neste mesmo Hemiciclo, votou favoravelmente, no estatuto fiscal cooperativo, com a mesma intenção, sobre a habitação através de propriedade colectiva. Nesse caso, referia-se às cooperativas de habitação que tivessem, em 1989 e daí até hoje, promovido habitação social a custos controlados, beneficiando do poio público para esse efeito.
É de mera e elementar justiça! Se este Assembleia da República, por unanimidade, quis, nessa altura, resolver a questão, provocada pela reforma fiscal de 1989 do então governo do PSD, que fez com que a mesma ficasse como lacuna na lei, visto que, até 1989, quer as cooperativas quer as associações de moradores beneficiavam dessa isenção, é estranho que, agora, em relação às associações de moradores que receberam os mesmos apoios do Estado para o mesmo fim social, não queiramos, com a mesma justiça, resolver o problema dos agregados familiares claramente os mais pobres em Portugal, que, através do sistema de propriedade colectiva - e sublinho propriedade colectiva - quiseram, nessa altura, resolver, com o apoio do Estado, os seus problemas habitacionais.
Sr. Presidente, se isto era evidente para nós, se esta era uma questão de elementar justiça fiscal e social que a Assembleia queria fazer estender das cooperativas para as associações de moradores, que, hoje, já nem sequer promovem habitação - nessa altura faziam-no -, se isto levantou esta polémica, levantaram-se mais duas questões técnicas que eu gostaria de esclarecer.
Em relação aos limites, é bom que fique bem esclarecido que no próprio Estatuto dos Benefícios Fiscais, artigo 52.º, está uma tabela que define os limites para essas isenções. Portanto, em relação aos valores, Srs. Deputados, basta ler a lei para a qual esta proposta reenvia para ficarmos com esse esclarecimento e não fazer a ilação, ou não tomar a posição, que o Sr. Deputado Luís Marques Quedes aqui quis fazer.

O Sr. Luis Marques Guedes (PSD): - Mas quais ao os valores?

O Orador: - O Sr. Deputado veja a lei, que é para isso que ela está publicada.
Em relação às assembleias municipais, a redacção que está nesta proposta é rigorosamente aquela que foi aprovada, na redacção final, por unanimidade, na Comissão de Economia, Finanças e Plano. É rigorosamente esta! Ê, afinal, a questão de adaptar, com um acto administrativo, a confirmação da assembleia municipal em relação a esta questão.
Compreendo que o Sr. Deputado não esteja bem informado, pois não fez parte do grupo de trabalho nem faz parte da Comissão de Economia, Finanças e Plano e, se calhar, no dia em que o seu partido votou a favor desta proposta, eventualmente, ou estava descuidado ou não estava presente. O Estatuto Fiscal Cooperativo foi publicado no Diário da Assembleia da República do dia 23 de Outubro de 1998 e sugiro-lhe que leia o ponto 4 do artigo 20.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Quedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, começa a ser corrente, por parte do Partido Socialista, que, em vez de discutir a substância das questões, venha invocar situações análogas ou paralelas. Neste caso, ainda por cima, o Sr. Deputado vem trazer um problema que tem a ver com a actividade de construção de habitação social a custos controlados. Eventualmente, como referi, relativamente ao n.º 3, o problema que se coloca é o do determinação dos custos - e o Sr. Deputado sabe-o bem.
Disse na sua intervenção que o artigo 52.º tem uma tabela, que, de resto, normalmente, é actualizada todos os anos mu este ano* não o é, pois os valores que estão em vigor neste momento são os que foram actualizados por ocasião do Orçamento para 1998. Salvo erro, esses valores são os seguintes: até 20 000 contos, há isenção e, depois, há uma décalage de 10,7 ou 4 anos, de acordo com os montantes.
A questão que coloquei relativamente ao n.º 3 foi a de saber como é que, ao remeter-se para o artigo 52.º no que toca a este tipo de imóveis, pode determinar-se o valor onde eles vão caber. Ora, isso não é dito aqui, mas existem valores relativamente às cooperativas que construíram habitação social.
Na verdade, existiu construção de habitação social a custos controlados, como o Sr. Deputado referiu - e disse mesmo «custos controlados» -, mu, perante esta proposta, não vejo como vai determinar-se o valor dos imóveis para poder saber-se qual deve ser a aplicação a fazer da tabela que consta do artigo 52.º. Foi este o problema que suscitei relativamente ao n.º 3.
Quanto aos n.º 4 e 5, tenho muita pena, Sr. Deputado, mas o que deve dizer - e o Governo também deve pronunciar-se - é, objectivamente, se o que está previsto no n.º 4 tem ou não alguma constitucionalidade. E é evidente que não tem. Todos sabemos que a lei não pode come-

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ter a uma outra entidade a possibilidade de revogar os seus preceitos, por melhor que seja a intenção, e não é isso que está em causa.
Se o Sr. Deputado considera que o objectivo é meritório, então, encontre-se um outro mecanismo que seja adequado para prover à resolução deste problema. Mas fingir que o problema não existe só porque já foi abordado noutra sede, em outras circunstâncias, considero, com franqueza, que é fugir à análise da questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luis Marques Quedes, que fique bem esclarecido que o Grupo Parlamentar do PS e o Governo mais não querem, com esta proposta, do que repor a justiça numa situação grave criada por VV. Ex.ªs. Neste caso, é verdadeiramente assim, pois 1989 foi o ano em que VV. Ex.ªs criaram este problema. Agora, somos nós que vamos resolver o que está para trás.
É que, na altura, as pessoas de mais fracos recursos já tinham comprado cassas através das associações de moradores, casas essas que, primeiro, estavam isentas de contribuição autárquica mas, depois, houve essa omissão legal na vossa reforma fiscal, tendo-se criado este problema, Ora, hoje, seja em relação às cooperativas seja às associações de moradores, há centenas se não mesmo milhares de processos judiciais contra essas pessoas que, neste momento, não têm forma de resolver um problema que se arrasta desde 1989, infelizmente criado por VV. Ex.ª, que, na altura, não repararam neste assunto. Ê óbvio que não o fizeram por mal, mas a verdade é que não repararam nisto. Quando fizeram a reforma fiscal não pensaram em tudo. Isto passou-vos ao lado e, agora, estamos nós a repor a justiça social e fiscal.
Verdadeiramente, o que queremos é resolver este problema com equidade, com equilíbrio, e aplicar a lei de forma equitativa. É isto que pretendemos com esta nossa proposta de alteração relativamente à contribuição autárquica, a fim de as associações de moradores beneficiarem do mesmo estatuto das cooperativas, às quais estavam equiparadas na altura, em 1989, de acordo com a lei.
Repare, Sr. Deputado, que, hoje, as associações de moradores já não gozam daquela equiparação de que gozavam na altura e, por isso, é necessário introduzir esta norma específica destinada às associações de moradores.
Quanto aos valores, repito que ó óbvio que há valores fixados e que estes são conhecidos. Tanto assim é que foram tributados e estão em tribunal por falta de pagamento. Há, pois, tributação sobre os valores e, na altura, inclusivamente, o Estado financiou as associações de moradores para promoverem programas de habitação em propriedade colectiva. É sobre esses valores fixados na altura pelo vosso governo, que foram tributados desde 1989, que agora vai repercutir-se esta isenção. Isto é óbvio.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos connosco, a assistir à sessão, um grupo de 50 alunos da Escola n.º 1, de Queluz, um grupo de 80 alunos da Escola n.º 21 do 1.º Ciclo, de Santa Maria da Feira, um grupo de 66 alunos da Escola Secundária Aquilino Ribeiro, de Oeiras, um grupo de 21 alunos do Instituto de Educação Técnica de Seguros, de Lisboa, um grupo de 50 alunos do Instituto
Superior de Línguas e Administração (ISLA) de Bragança e um grupo de 21 alunos da Escola Secundária da Cidade Universitária. Saudemo-los a todos.

Aplausos gerais, de pé.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sn, Deputados: Apenas duas notai muito rápidas, pois penso que, em certos momentos, há argumentações que pecam por excesso e este é capaz de ser um deles.
Efectivamente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, este texto da proposta 124-P, apresentada pelo PS, reproduz exactamente o texto que foi aprovado em sede do Estatuto Fiscal e Cooperativo. A única modificação é a de que, naquela altura, o Estatuto Fiscal e Cooperativo só previa este tipo de regime para as cooperativa de habitação económica com habitação em regime de propriedade colectiva, No entanto, por emissão do legislador, como se vê, ainda existiam casos concretos, embora poucos, de associações de moradores que tinham a mesma situação.
Naquela altura, levantaram-se dois tipos de problemas, sendo um relacionado com o n.8 4, em que a proposta original do Governo apontava para que o beneficio fiscal fosse concedido caso a caso, concelho a concelho, por deliberação casuística das assembleias municipais.
Ora, o que foi argumentado pelo PSD e por nós próprios nessa altura? Dissemos que não fazia sentido que benefícios fiscais que não são de tipo municipal, mas, sim, nacional, fossem submetidos a decisão, município a município, o que poderia levar a que, num determinado município, uma determinada empresa cooperativa tivesse um panfleto fiscal enquanto no município logo ao lado, por decisão contrária de uma outra assembleia municipal, o mesmo beneficio deixasse de existir. Isto não linha sentido, do ponto de vista da racionalidade e da uniformidade do sistema.
Por outro lado, o Governo fez essa proposta como forma de, por essa via, as autarquias renunciarem à compensação da isenção que está prevista na Lei das Finanças Locais.
A solução adoptada, por proposta conjunta de todos os partidos, incluindo o PSD, e que foi aprovada por unanimidade, foi, exactamente, esta que aqui está. Ou seja, só se pode renunciar à isenção por deliberação expressa de uma determinada assembleia municipal nos casos que sejam fundamentados na altura própria.
Quanto à outra questão, Sr. Deputado, chamo a atenção que o artigo 52.º do Estatuto dos Benefícios Piscais define, no seu n.º 5, os limites do valor tributável e das respectivas isenções. Portanto, não me parece que tenha razão nesse aspecto. Teria razão na medida em que tudo isto deveria ter sido legislado em sede do Estatuto Fiscal e Cooperativo. Não o tendo sido, e admitindo que tinha ficado de lado esta realidade, não me parece, em relação a este processo análogo, que haja qualquer dificuldade nesta proposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é «enterrar a cabeça na areia»!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, se o Sr. Deputado Luís Marques Guedes pré-

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tender intervir já, não me importo de falar a seguir. É que queria ajudar a esclarecer uma dúvida que o Sr. Deputado colocou.
Os Srs. Deputados Lino de Carvalho e Paulo Neves já tiveram oportunidade de explicar isto em grande parte e, pêlos vistos, a Assembleia teve muito a perder por, no dia em que foi formulada a redacção do Estatuto Fiscal e Cooperativo, não ter contado com a presença e a participação activa do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, que, nessa altura, poderia ter colocado as questões que está a colocar agora. No entanto, se o tivesse feito, já não teria tido razão nessa altura.
É que há aqui uma distinção importante a fazer, para a qual chamo a atenção: uma coisa é a norma legal que prevê a concessão de determinado benefício fiscal, que, sendo matéria sujeita a reserva de lei, só pode ser aprovada por lei e não pode ser nem aprovada nem revogada por uma assembleia municipal, qualquer que ela seja, e outra questão completamente diversa já não é a da norma que prevê a concessão mas a do acto administrativo que, em concreto, concede a concessão.
Ora, esse acto administrativo não está sujeito a qualquer tipo de reserva nem de competência. Portanto, não há qualquer inconstitucionalidade quanto ao n.° 4 do artigo 38.°
Quando há concessão ou revogação de um determinado acto administrativo de concessão não há qualquer tipo de inconstitucionalidade, mas há algo que é preciso termos em conta.
Esta matéria, obviamente, não podia ser tratada no diploma do Estatuto Fiscal e Cooperativo, porque neste último tratou-se do que diz respeito às cooperativas mas não a outras entidades, pois tal não faria sentido. No entanto, a «bitola» de justiça, digamos, que temos por referência hoje é o que foi fixado por esta Assembleia relativamente às cooperativas.
Portanto, injusto e esdrúxulo seria adoptarmos hoje, poucas semanas depois, relativamente a estas entidades, uma solução que fosse diversa da que a própria Assembleia introduziu e consagrou relativamente às cooperativas, como referiu o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
É evidente que, decorridas três semanas, a Assembleia tem toda a legitimidade para mudar de opinião. No entanto, chamo a atenção para o facto de que tal atitude provoca um entorse grave na justiça fiscal relativamente a este conjunto de entidades que, perante esta matéria, estão em situações rigorosamente idênticas e que, portanto, devem ser tratadas de forma rigorosamente idêntica.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados Lino de Carvalho e Paulo Neves, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, agradeço-vos as explicações que deram. No entanto — e o Sr. Ministro sabe-o bem —, não vale a pena esforçarem-se.
Esta norma, muito para além do que o Sr. Ministro tentou «construir» como sendo uma mera decisão administrativa, estabelece, no n.° 3, especificamente, que esta isenção é criada por lei, automaticamente. O n.° 4 diz que a usufruição dos benefícios poderá «ser revogada ou a sua medida alterada». Ora, claramente — e de forma manifestamente inconstitucional, como é bom de ver e o Sr. Ministro bem sabe, tal como sabe qualquer Deputado, assim como o Sr. Presidente da Assembleia —, é impossível esta Assembleia ou qualquer lei conferir competência fiscal a órgãos autárquicos, seja para revogar isenções seja para alterar a medida das isenções. Isto é inconstitucional!
Sr. Ministro, tenho muita pena se, eventualmente, no passado, esta Câmara, aparentemente até com a responsabilidade de todas as bancadas, tiver cometido um erro, uma vez. Mas, a partir daqui, vamos cometer o mesmo erro sistematicamente? Penso que isso equivale a «enfiar a cabeça na areia»!
Já disse ao Sr. Deputado do Partido Socialista que se se considera que os objectivos são meritórios, então, encontre-se uma forma correcta — e existirá, seguramente — de conseguir atingir esses objectivos. Mas quanto a entrar-se numa prática de, sistematicamente, tentar conferir, por lei, competência fiscal às assembleias municipais, digo, com toda a franqueza, que não há argumentação nem tentativa de justificação que possa tornar legal ou constitucional uma medida dessas. Tenho muita pena que a medida possa ter sido praticada uma vez, mas, do meu ponto de vista, nunca por nunca tal justificará que passe a ser praticada amiúde, só com o argumento de que já se fez.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, não vamos arrastar esta discussão. Sei que, para si, é óbvio aquilo que, felizmente, não foi óbvio para mais nenhum Sr. Deputado.
Chamo-lhe a atenção para o facto de o problema não ser o de «ter-se cometido uma vez». É que, durante este mesmo debate orçamental, já aprovámos várias propostas que prevêem que a concessão de determinadas isenções de impostos que são receitas municipais esteja condicionada a deliberações dos órgãos autárquicos.
Mais: como sabe, a nova Lei das Finanças Locais veio resolver o problema das compensações, das isenções concedidas por lei relativamente a receitas fiscais das autarquias locais, prevendo a necessidade da intervenção dos órgãos autárquicos, que é exactamente o mesmo que se prevê nesta proposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não é!

O Orador: — Sr. Deputado, não vou arrastar mais este assunto. O Sr. Deputado tem toda a liberdade, como todos nós temos, não só de juízo político mas como juristas, de entender o que bem quiser. Agora, chamo-lhe a atenção para o seguinte: o entendimento que aqui está é rigorosamente idêntico ao que esta Assembleia manifestou há cerca de três semanas, sendo natural que, três semanas depois, tenha idêntico critério, porque a Assembleia não pode legislar em função da maior ou menor atenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes relativamente às matérias que aqui estão em discussão.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — O que é que isso tem?

O Sr. José Magalhães (PS): — Convém não esquecer!

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se este contributo pode trazer alguma luz ao debate que está em curso, quero apenas, muito singelamente, chamar a atenção dos Srs. Deputados para a circunstância de a nossa Constituição, relativamente à matéria das finanças locais, ter uma disposição em matéria de poderes tributários. É a disposição que resulta do n.° 4 do artigo 238.° da Constituição, que me permito ler: «As autarquias locais podem dispor de poderes tributários nos casos e nos termos previstos na lei». Suponho que é exactamente disto que se trata, com integral cobertura na Constituição da República Portuguesa.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 124-P, apresentada pelo PS, de aditamento de três novos números, os n.ºs 3, 4 e 5, ao artigo 38.° do texto da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É a seguinte:

3 — Ficam isentos de contribuição autárquica os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais, propriedade de associações de moradores e por estas cedidos aos seus membros em regime de propriedade colectiva, qualquer que seja a respectiva modalidade, desde que destinados à habitação própria e permanente destes, nos termos e condições previstas no artigo 52.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
4 — A usufruição dos benefícios previstos no número anterior só poderá ser revogada, ou a sua medida alterada, por deliberação das assembleias municipais em cuja circunscrição estejam situados os respectivos prédios.
5 — O disposto no n.° 3 produz efeitos desde l de Janeiro de 1989, devendo os requerimentos para a concessão da isenção prevista no artigo 52.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais, relativos a factos anteriores à entrada em vigor da presente lei, ser apresentados, pêlos sujeitos passivos, nas repartições de finanças competentes, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente lei.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.° l do artigo 39.° do texto da proposta de lei, para o qual não há qualquer proposta de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos favoráveis do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:

Artigo 39.° Imposto municipal sobre veículos

l — O artigo 5.°, n.° l alínea b) do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto--Lei n.° 143/78, de 12 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.°

l — Estão isentos do imposto sobre veículos:
a) ......................................................................................
b) As autarquias locais e suas associações e federações de Municípios e associações de freguesia.
c).......................................................................................
d) .......................................................................................
e)....................................................................................
f).......................................................................................
g).......................................................................................
2 —...................................................................................
3 —...................................................................................

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, a proposta 106-P, apresentada pelo PS, de alteração ao n.° 2 do artigo 39.° do texto da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr. Presidente, quero perguntar ao subscritor da proposta a razão pela qual querem substituir a proposta do Governo, aparentemente bem mais vantajosa do que a do Partido Socialista. Por que é que querem substituir uma actualização imediata por uma autorização legislativa, que, enfim, poderá ou não ser concretizada?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tratam-se, de facto, de alterações que posteriormente terão de ser introduzidas no imposto sobre veículos e nessa medida propomos que o Governo fique autorizado a actualizar em 2% os valores constantes das tabelas, logo que sejam introduzidas as alterações ao imposto municipal sobre veículos.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Está satisfeito, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há mais pedidos de palavra? Vamos então votar a proposta 106-P... Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, quero só perguntar ao Grupo Parlamentar do PSD porque é que não se congratula pêlos aumentos serem de 2%, na medida em que, já por várias vezes, nomeadamente ontem, «bateu» na tecla de uma suposta inflação superior.
Srs. Deputados, estamos a falar de diminuições reais e penso que o PSD se deveria congratular com este facto.

Vozes do PS: — Muito bem!

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O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr. Presidente, ainda não me posso congratular, porquanto é uma autorização legislativa e, portanto, ainda não se deu o facto.
Os senhores estão a contrariar aquilo que o Governo queria desde já fazer, mas, para todos os efeitos, considero que o Sr. Deputado Afonso Candal tem razão. Num Orçamento em que sistematicamente se está a penalizar o contribuinte, quando, finalmente, aparece algo que poderá, eventualmente, no caso da autorização legislativa ser utilizada, baixar um pouco o imposto, penso que estamos todos de parabéns.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — E abstêm-se?

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar a proposta 106-P, apresentada pelo PS, de alteração ao n.° 2 do artigo 39.° do texto da proposta de lei — «a proposta da congratulação».
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e as abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:

2 — Fica o Governo autorizado a actualizar em 2%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior, os valores constantes das tabelas do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, competindo à Direcção Geral dos Impostos, em conformidade com essa actualização, publicar no Diário da República as respectivas tabelas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, afinal de contas, a «congratulação» não foi assim tão grande.
Srs. Deputados, a votação do n.° 2 do artigo 39.° da proposta de lei, como é óbvio, está prejudicada. Passamos desde já à votação do artigo 40.°.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Sr. Presidente, pretendia fazer uma intervenção genérica sobre o artigo 40.°, é possível?

O Sr. Presidente: — Claro que é, Sr. Deputado!

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos a entrar num capítulo extremamente significativo e sensível da política fiscal de qualquer governo e, naturalmente, também deste.
Sabemos que vivemos anos de subsídio-dependência da economia portuguesa em relação ao Estado e temos vindo a fazer um esforço muito grande de racionalizar os apoios do Estado. Aliás, preferimos — e está escrito na lei, ou pelo menos no projecto de resolução —, falar mais de incentivos fiscais do que de benefícios fiscais.
Mas reconhecemos que temos aqui uma área de grande delicadeza e por vezes somos tentados a acompanhar algumas preocupações de alguns Srs. Deputados, nomeadamente do Sr. Deputado Octávio Teixeira, que as tem vindo a exprimir não só ao longo do debate do Orçamen-
to do Estado que está a decorrer mas ao longo de vários debates políticos que aqui têm sido realizados.
No entanto, penso que o Governo também está no bom caminho porque, como em tantas outras coisas, temos de saber do que falamos quando referimos benefícios ou incentivos fiscais. A listagem dos benefícios ou incentivos que temos, e que herdámos, é extremamente significativa e distribui-se por grupos que têm objectivos — e, seguramente, também remédios — completamente diferenciados.
Temos incentivos que têm a ver com o paradigma do crescimento económico e, portanto, com a ideia de que através destes incentivos, desde que complementares de outro tipo de iniciativas, se pode, de algum modo, auxiliar a economia portuguesa a progredir; temos incentivos que são realmente factores de equidade fiscal, na medida em que esses incentivos ou benefícios, neste caso, se destinam exactamente a introduzir alguma equidade fiscal, que é, aliás, uma das grandes preocupações do Governo, como tem sido aqui salientado; temos incentivos ou benefícios que visam, por exemplo, deslocar alguma parte da actividade económica e social para zonas que de outra forma não poderiam acolher essa iniciativa — refiro-me aos incentivos ou benefícios fiscais atribuídos a empresas quando da sua localização no interior do País; temos também incentivos à internacionalização da economia portuguesa, que é, aliás, como sabem, um dos vectores fundamentais do nosso processo de desenvolvimento económico, e até temos incentivos ao acolhimento — mais importantes em tempos recentes do que na actualidade, mas de todo o modo ainda muito importantes — do chamado investimento directo estrangeiro.
Portanto, há aqui uma panóplia de incentivos que são substancialmente diferenciados e em relação a cada um destes grupos, naturalmente, há medidas de política e há também remédios diversos e diferenciados.
Andou bem o Governo quando definiu a linha geral de conduta na proposta de resolução da reforma fiscal, da famosa reforma fiscal, que tantas vezes aqui é reivindicada e que todos os dias se vai construindo, andou bem o Governo, dizia, quando no ponto 12, efectivamente, define como um objectivo essencial dessa reforma fiscal a revisão geral dos actuais benefícios e incentivos fiscais, de forma a submetê-los a um modelo comum dotado de coerência e eficácia, evitando a sua proliferação em legislação avulsa e obedecendo a um conjunto de vectores que a seguir vem descriminado e que, naturalmente, me isento aqui de o referir.
Mas o Governo não se ficou por aqui, porque a própria Lei Geral Tributária introduziu o princípio da provisio-riedade da concessão destes benefícios, que é também um princípio essencial.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Isto é, depois da Lei Geral Tributária não se pode falar em benefícios ou incentivos fiscais eternos, tem de se falar em benefícios e incentivos fiscais obedecendo a uma determinada lógica e a um determinado conjunto de medidas, necessariamente «temperadas» no espaço e no tempo e, portanto, limitadas nesse mesmo tempo.

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Queremos também e enquanto grupo parlamentar maioritário, apoiar aquilo que é a linha de conduta do Governo neste domínio e dizer-lhe que, também aqui, como aliás em todos os outros domínios, o Governo está a progredir com a sensatez e o gradualismo que é absolutamente indispensável mas também com a segurança que se impõe para que não haja uma ruptura entre o passado, que foi, efectivamente, desconforme e onde se criou a tal cultura de subsídio-dependência da economia portuguesa, e o futuro, que queremos orientado por novas regras de concorrência e de economia social de mercado, que são, no fundo, os nossos grandes objectivos.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Manuel dos Santos, que revelou aqui ter ideias bastante firmes sobre o regime dos benefícios fiscais, perguntando--Ihe o seguinte: tenho aqui, no relatório do Orçamento do Estado, a evolução da despesa fiscal em IRC e vejo que as isenções temporárias, que julgo que são aquelas que se referem aos benefícios, às isenções das off-shores e também ao artigo 49.°-A, aos benefícios fiscais contratualiza-dos, têm uma despesa fiscal associada que se tem mantido muito constante, na casa dos 104 milhões de contos. Mas como o senhor mostrou ser um homem sabedor nestas matérias, pergunto-lhe se prevê alguma redução desta despesa fiscal para 1999, com os actuais desinvestimentos que se têm verificado por parte de algumas empresas estrangeiras que se estão a ir embora, designadamente os casos que já aqui foram referidos recentemente.
Portanto, pergunto-lhe se V. Ex.ª prevê aqui algum optimismo relativamente à diminuição destas isenções temporárias, desta despesa fiscal de IRC e se, designadamente, admite que essa poupança possa ser aplicada noutras áreas, por exemplo, nas áreas sociais.

O Sr. José Magalhães (PS): — Perguntou ou é uma piada?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Queiró, julgo que o Parlamento não vai deixar de efectuar oportunamente — pelo menos, vi isso anunciado na comunicação social — um debate, com a presença do Governo, sobre o investimento directo em Portugal e, portanto, nessa altura, teremos oportunidade de falar sobre isso, razão, aliás, por que passei vagamente por esse ponto, embora me pareça que com a intensidade adequada ao debate que estamos aqui a ter.
Naturalmente que as nossas preocupações com o investimento directo estrangeiro não são exactamente as mesmas que eram há 10 anos atrás, pois, nessa altura, como sabe, havia problemas de constrangimento em relação à balança de pagamentos que hoje não se colocam e, sobretudo, havia uma coisa espantosa, que ainda não vi os senhores louvarem — talvez porque o Sr. Deputado Rui Rio ainda não teve oportunidade de falar, se não também louvaria este dado estatístico mas real —, que é o investimento directo de Portugal no estrangeiro ser já ligeiramen-
te superior ao investimento directo do estrangeiro em Portugal, o que era uma coisa impensável aqui há alguns anos atrás.
Portanto, é exactamente nesta lógica e, naturalmente, na de valorarmos a qualidade do investimento directo estrangeiro, corrigindo alguns erros do passado — não do passado de há dois ou de há um ano, mas do passado de há mais anos —, que nós orientamos as nossas preocupações
O valor inscrito no Orçamento é, obviamente, um valor previsto para este ano e não prevejo, sinceramente, que através dessas iniciativas ou desses factos concretos que V. Ex.ª referiu e que eu pessoalmente lamento — aliás tenho a certeza que o Sr. Ministro da Economia e todo c Governo também lamentam, mas seguramente que estará a trabalhar no sentido de, pelo menos do ponto de vista social, acomodar situações mais desagradáveis —, que haja uma poupança; se houver, ela vai resultar da eficiência do Governo e não, obviamente, de qualquer mudança de política naquilo que é essencial para o desenvolvimento económico e social do País.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então votar o artigo 19.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.° l do artigo 40.° do texto da proposta de lei
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:

CAPÍTULO IX Benefícios Fiscais

Artigo 40.° Estatuto dos benefícios fiscais

l — .................................................................................

Artigo 19.°

Fundos de Investimento

l — Os rendimentos dos fundos de investimento mo-biliário (FIM), bem como dos fundos de investimento de capital de risco FCR), constituídos de acordo com a legislação nacional, têm o seguinte regime fiscal:
a) ......................................................................................
b) Tratando-se de rendimentos obtidos fora do território português, que não sejam mais-valias, há lugar a tributação, autonomamente, por retenção na fonte, nas mesmas condições em que se verificaria se desses rendimentos fossem titulares pessoas singulares residentes em território português ou, não havendo lugar a retenção na fonte autonomamente, à taxa de 25%, por cuja entrega é responsável a entidade gestora, observando-se., quanto a prazos, o disposto no n.° 3 do artigo 91.° do Código do IRS
c) .......................................................................................
2 —...............................................................................
3 —................................................................................
4 —................................................................................
5 —................................................................................
6 —................................................................................
7 —................................................................................

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9 —.................................................................................
10 —..................................................................................
11 — ..................................................................................
12 — ..................................................................................
13 —..................................................................................
14 —..................................................................................

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 20.°-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.° l do artigo 40.° do texto da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 20°-A

Contribuições das entidades patronais para regimes de segurança social

1 —...................................................................................
2 —...................................................................................
3 — Verificando-se o disposto na parte final do n.° 3 da alínea c) do n.° 3 do artigo 2.° do Código do IRS, beneficia de isenção o montante correspondente a um terço das importâncias pagas ou colocadas à disposição, com o limite de 2135 contos.
4 — A isenção a que se refere o número anterior não prejudica o englobamento dos rendimentos isentos para efeitos do disposto no artigo 72.° do Código do IRS, bem como a determinação da taxa aplicável ao restante rendimento colectável.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à proposta 424-C, apresentada pelo PS, de substituição do n.° 2 do artigo 21.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.° l do artigo 40.° do texto da proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr. Presidente, esta proposta do Partido Socialista, tanto quanto estou a entender, piora a situação, ou seja, enquanto que com o texto da proposta de lei se pode deduzir integralmente o valor aplicado em PPR, na proposta do PS apenas é dedutível 25% do valor aplicado, com o mesmo limite máximo.
Se isto for verdade, e se eu não for esclarecido pelo Partido Socialista neste sentido, custa-me a entender, porquanto ainda estou recordado do debate orçamental de 1993 ou 1994, em que o Partido Socialista atacou ferozmente o Governo da altura por este ter baixado os benefícios fiscais em matéria de PPR.
Vejo que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento pediu a palavra para intervir... Em princípio, gostava de obter um esclarecimento junto do Partido Socialista, ou seja, gostava que me dissessem se esta é ou não uma proposta que vem piorar a situação já prevista no texto da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, pedi a palavra para escla-
recer o seguinte ponto: todos os anos, como é habito, o Governo entrega à Comissão de Economia, Finanças e Plano, através do gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, uma, duas, três, ou as que forem necessárias!, alterações por gralhas ocorridas na redacção do texto da proposta de lei. E, habitualmente, é o Partido Socialista que transporta o conteúdo dessas cartas para propostas de alteração ao texto da proposta de lei — foi o que aconteceu com esta proposta 424-C. Sempre foi assim e já no passado era feito desta forma!
Ora, o critério seguido pelo Governo para determinar a conversão em dedução à colecta do abatimento por planos de poupança reforma foi idêntico ao que seguiu para os outros benefícios: actualizar o montante anterior, dividir por quatro, fixando um valor máximo, e atribuir-lhe uma taxa de conversão de 25%. Acontece que com o texto que veio a ser apresentado na proposta de lei resultava que, sempre que qualquer pessoa fizesse um PPR até 107 contos, era o Estado quem o pagava integralmente, quando não era essa a nossa intenção. Aliás, essa seria uma solução verdadeiramente absurda em termos fiscais, como compreenderá!
Foi tornado público, através de um comunicado do Ministério das Finanças, emitido um dia após a entrega do texto da proposta de lei na Assembleia da República, que a intenção era a de que a dedução à colecta abrangesse, sempre, apenas 25% do dinheiro aplicado em PPR.
Portanto, é nesse sentido que aparece a proposta de alteração do PS, acolhendo a rectificação que o Governo solicitou em devido tempo.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta 424-C, do PS, de substituição do n.° 2 do artigo 21.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.° l do artigo 40.° do texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É a seguinte:

Artigo 21.° Fundos de poupança-reforma

1 —...................................................................................
2 — É dedutível à colecta do IRS, nos termos e condições previstos no artigo 80.° do respectivo Código, 25% do valor aplicado no respectivo ano, em planos individuais de poupança reforma (PPR), com o limite máximo do menor dos seguintes valores: 5% do rendimento total bruto englobado e 107 000$ por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em resultado da votação que teve agora lugar, está prejudicado o n.° 2 do artigo 21.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.° l do artigo 40.° do texto da proposta de lei.
Vamos agora votar a proposta 129-P, do PS, que altera o n.° 3 do artigo 21.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.° l do artigo 40.° do texto da proposta de lei.

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É a seguinte:

Artigo 21.° Fundos de poupança-reforma

1 —....................................................................................
2 —....................................................................................
3 — A fruição do benefício previsto nos números anteriores ficará sem efeito, devendo ser acrescidas as importâncias deduzidas, majoradas em 10% por cada ano ou fracção, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, à colecta do IRS do ano da verificação dos factos, se aos participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo, neste último caso, ocorrendo situações de reforma por velhice, desde que tenham decorrido cinco anos após o início da subscrição, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave, conforme definido na lei, ou, atingidos os 60 anos de idade, a subscrição se tiver iniciado há pelo menos cinco anos.

O Sr. Presidente: — Fica, então, prejudicado o n.° 3 do artigo 21.° constante do n.° l do artigo 40.° do texto da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 28-P, do PCP, na parte em que elimina o artigo 21.°-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, uma vez que não foi eliminado, vamos votar o artigo 21.°-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.° l do artigo 40.° do texto da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:

Artigo 21.°-A Planos de poupança em acções

1 — ....................................................................................
2 — Para efeitos de IRS é dedutível à colecta, nos termos e condições previstos no artigo 80.° do respectivo Código, o valor aplicado em PPA, até 7,5% das entregas efectuadas anualmente, com o limite máximo de 37 500$ por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, desde que, excepto em caso de morte do subscritor, não haja lugar a reembolso no prazo mínimo de seis meses a contar da data dessas entregas.
3 —...................................................................................
4 —....................................................................................
5 —...................................................................................
6 —...................................................................................
7 —....................................................................................

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 28-P, do PCP, na parte em que elimina o artigo 32.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.° l do artigo 40.° do texto da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, uma vez rejeitada a respectiva eliminação, vamos votar o artigo 32.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.° l do artigo 40.° do texto da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:

Artigo 32.° Acções adquiridas no âmbito das privatizações

Os dividendos de acções adquiridas na sequência de processo de privatização realizado até ao final do ano 2002, ainda que resultantes de aumentos de capital, contam, desde a data de início do processo até decorridos os cinco primeiros exercícios encerrados após a sua data de finalização, definidas de acordo com o diploma que vier a regulamentar aquele processo, apenas por 50% do seu quantitativo, líquido de outros benefícios, para fins de IRS ou de IRC.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 28-P, do PCP, na parte em que elimina o artigo 32.°-B constante do n.° l do artigo 40.° do texto da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, como não obteve vencimento a proposta de eliminação que acabámos de votar, vamos votar o artigo 32.°-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.° l do artigo 40.° do texto da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:

Artigo 32.°-B

Aquisição de acções em ofertas públicas de venda realizadas pelo Estado
1 — Para efeitos de IRS é dedutível à colecta, nos termos e condições previstos no artigo 80.° do respectivo código, 5% dos montantes aplicados na aquisição de acções no âmbito de operações de privatização realizadas até ao final do ano 2002, com o limite de 32 500$ por sujeito passivo não casado ou 65 000$ por ambos os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens.

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do a aquisição seja efectuada pelos próprios trabalhadores da empresa objecto de privatização.

3-............................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 28-P, do PCP, na parte em que elimina o artigo 34.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º l do artigo 40.º do texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 93-P, do PS, que altera o artigo 34.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º l do artigo 40.º do texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 34.º

Contratos de futuros e opções celebrados em bolsas de valores

l -.............................................................................

2-..............................................................................

3-..............................................................................

4 - É permitida a renúncia ao benefício previsto nos n.ºs 2 e 3, mediante comunicação dirigida ao Director-Geral dos Impostos, nos casos em que o contribuinte não tenha anteriormente aproveitado do benefício por ter obtido rendimentos líquidos negaativos ou por não ter iniciada sua intervenção no mercado.
5 - A renúncia ao benefício prevista no número anterior num dado exercício é definitiva, produzindo efeitos nesse exercício e nos seguintes.
6 - Os contribuintes que tenham iniciado a sua intervenção nos contratos de futuros e opções celebrados em bolsa de valores antes de l de Janeiro de 1999 poderão, independentemente de terem aproveitado do benefício previsto nos n. os 2 e 3 em exercícios anteriores, aproveitar da faculdade de renúncia prevista nos n.ºs 4 e 5 mediante comunicação dirigida ao Director-Geral dos Impostos até
ao dia 31 de Janeiro de 1999.
7 - A renúncia referida no número anterior fica condicionada à reposição do IRC que deixou de ser liquidado nos exercícios anteriores em virtude da utilização do benefício, não havendo, no entanto, lugar à liquidação de juros compensatórios.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está prejudicada a votação do artigo 34.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º l do artigo 40.º do texto da proposta de lei.
Srs. Deputados, passamos à proposta 45-P, do PS, de alteração do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º l do artigo 40.º do texto da proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, há pouco referi um episódio insólito ocorrido nesta Câmara, o de o Governo actualizar uma tabela de imposto inferior à inflação e, em resultado, poder, eventualmente, beneficiar os contribuintes. Foi, efectivamente, um acto insólito, por quanto estamos, mais uma vez, perante uma situação em que a conta poupança-reformados leva uma actualização inferior a 2%, isto é, de 1,9%, o que contraria as teses do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, trazendo uma penalização para os reformados.
Enfim, não custava muito fazer aqui uma actualização segundo a inflação prevista, que será por volta dos 2,5%.
Peço, pois, a atenção do Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira e do segundo subscritor da proposta do PS - não percebo a assinatura - no sentido de introduzirem aqui uma pequena alteração, para estarmos mais em consonância
com o que o Sr. Deputado Afonso Candal referiu há pouco.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou uma proposta que será discutida e votada a seguir, mas que ficará prejudicada se a proposta do PS for aprovada, razão pela qual intervenho agora.

Srs. Deputados, propomos que estas contas poupança-reformados beneficiem de isenção total de juros e não até ao limite fixado. Julgamos que o impacto social desta proposta é bem superior ao impacto financeiro - que é pequeno - e constitui uma medida de discriminação positiva dos reformados, procurando estimular a remuneração das suas poupanças, que não devem ser tributadas
depois de uma vida longa de trabalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta 45-P, do PS, de alteração do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º l do artigo 40.º do texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 39.º

Contas poupança-reformados

l - Beneficiam de isenção de IRS os juros das contas poupança-reformados constituídas nos termos legais, na parte cujo saldo não ultrapasse 1854 contos.
2_ ............................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta 69-P, apresentada pelo CDS-PP, está prejudicada.
Vamos agora votar a proposta 70-P, do CDS-PP, de alteração do n.º l do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º l do artigo 40.º do texto da proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, propomos para estas contas poupança-emigran-

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te o mesmo tipo de benefício, isto é, a isenção total de IRS. O objectivo aqui é um pouco diferente: é o de estimular o mais possível os depósitos a prazo feitos por emigrantes, agora que cada vez mais são emigrantes de segunda geração; estimular, assim, o conceito de Estado-comunidade e também, com esta harmonização das praças financeiras - sendo que a nossa não é das mais atractivas em termos de sofisticação -, manter um nível de depósitos a prazo, por parte dos nossos emigrantes, que neste momento ainda se mantém em 13%. Não é
negligenciável e o Estado português devia apoiá-los.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Como não há mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 70-P, apresentada pelo CDS-PP, de alteração do n.º l do artigo 40.º do Estatuto
dos Benefícios Fiscais, constante do n.º l do artigo 40.º da proposta de lei e, por conseguinte, de alteração deste n.º l.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

l - Os juros dos depósitos a prazo produzidos por conta emigrante estão isentos de IRS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não está prejudicado, vamos votar o artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º l do artigo 40.º do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP. do CDS-PP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 40.º

Contas poupança-emigrante e outras

l - A taxa do ÏRS incidente sobre os juros de depósitos a prazo produzidos por conta emigrante é de 57,5%
da taxa a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 74.º
do Código do IRS.

2- .............................................................................

3-..............................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 40.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º l do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 40.º-A
Depósitos de instituições de crédito não residentes

Ficam isentos de IRC os juros de depósitos a prazo efectuados em estabelecimentos legalmente autorizados a recebê-los, por instituições de crédito não residentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora o n.º l do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º l do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

l - Ficam isentos de tributação em IRS os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por titulares deficientes, nos termos seguintes:

a) Em 50%, com o limite de 2512 contos, os rendimentos das categorias A e B;
b) Em 30%, os rendimentos da categoria H, com os
seguintes limites:
1) De 1418 contos para os deficientes em geral;
2) De 1886 contos para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelos Decretos-Leis n.º 43/76, de 20 de Janeiro, e 314/90, de 13 de Outubro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 260-C, apresentada pelo Partido Ecologista Os Verdes, de alteração do n.º 2 ao artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Carmen Francisco.

A Sr.ª Carmen Francisco (Os Verdes): - Sr. Presidente, quero apenas sublinhar que, com esta proposta que apresentamos, aquilo que se pretende é que as pessoas
portadoras de deficiências de algum modo graves, pela especificidade da sua situação, pelo maior esforço financeiro que têm de fazer nalgumas áreas ou pela diminuição da capacidade de obtenção de rendimentos, possam beneficiar da dedução, na totalidade, das despesas com saúde, educação e reabilitação.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta 260-C, apresentada pelo Partido Ecologista Os Verdes e já identificada.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Era a seguinte:

2 - São dedutíveis à colecta do IRS a totalidade das despesas, previstas nos artigos 80.º-E, 80.º-F e 80.º-I do respectivo Código, efectuadas com a educação, saúde e reabilitação do sujeito passivo ou dependente deficientes, bem como a totalidade dos prémios de seguros em que aqueles figurem como primeiros beneficiários.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 407-C, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º 2 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, não queria, há pouco, perturbar a votação que pensei que já estava em curso, mas como não está, gostaria de intervir para dizer que rejeitámos a proposta 260-C, apresentada
pelo Partido Ecologista Os Verdes, e que as razões por

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que rejeitámos são em boa parte as razões porque vamos votar favoravelmente a proposta 407-C. É que, nos domínios da educação e reabilitação dos dependentes deficientes e dos prémios de seguro, parece-nos ser esta uma proposta extremamente bem enquadrada e perfeitamente aceitável, enquanto que a outra não nos parecia dispor destes requisitos.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta 407-C. já identificada.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

1 - São dedutíveis à colecta do IRS 30% da totalidade das despesas efectuadas com a educação e a reabilitação do sujeito passivo ou dependentes deficientes, bem como 25% da totalidade dos prémios de seguros em que aqueles figurem como primeiros beneficiários.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 238-C, apresentada pelo PS, de alteração do n.º l do artigo 48.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º l do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, por unanimidade.
É a seguinte:

l - Ficam isentos de IRC os rendimentos das colectividades desportivas, de cultura e recreio abrangidas pelo artigo 10.º do Código do IRC, desde que a totalidade dos seus rendimentos brutos sujeitos a tributação e não isentos nos termos do mesmo Código não exceda o montante de l 500 contos.

O Sr. Presidente: - O n.º l do artigo 48.ºdo Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º l do artigo 40.º da proposta de lei está prejudicado.

Vamos, então, votar os n.08 l, 2 e 3 do artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes do n.º l do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, e de Os Verdes.

São os seguintes:

Artigo 49.º-A
Incentivos fiscais ao investimento de natureza contratual

l - Os projectos de investimento em unidades produtivas realizados até 31 de Dezembro de 2010, de montante igual ou superior a l milhão de contos, que sejam relevantes para o desenvolvimento dos sectores considerados de interesse estratégico para a economia nacional e para a redução das assimetrias regionais, induzam à criação de postos de trabalho e contribuam para impulsionar a inovação tecnológica e a investigação científica nacional, podem beneficiar de incentivos fiscais, em regime contratual, com período de vigência até 10 anos, a conceder nos termos, condições e procedimentos a regulamentar por decreto-lei, de acordo com os princípios estabelecidos nos n.ºs 2 e 3.

2 - Aos projectos de investimento previstos no n.º l podem ser concedidos, cumulativamente, os incentivos fiscais seguintes:
a) Crédito de imposto determinado com base na aplicação de uma percentagem, compreendida entre 5% e 20%, das aplicações relevantes do projecto efectivamente
realizadas, a deduzir ao montante apurado nos termos da alínea a) do n.º l do artigo 71.º do Código do IRC na parte respeitante à actividade desenvolvida pela entidade no âmbito do projecto;
b) Isenção ou redução de Contribuição Autárquica relativamente aos prédios utilizados pela entidade na actividade desenvolvida no quadro do projecto de investimento;
c) Isenção ou redução de Imposto Municipal de Sisa relativamente aos imóveis adquiridos pela entidade destinados ao exercício da sua actividade no âmbito do projecto de investimento;
d) Isenção ou redução de Imposto de Selo que for devido em todos os actos ou contratos necessários à realização do projecto de investimento.
3 - Os incentivos fiscais a conceder não são cumuláveis com outros benefícios da mesma natureza susceptíveis de serem atribuídos ao mesmo projecto de investimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 28-P, apresentada pelo PCP, de eliminação dos n.ºs 4 e 5 do artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar os n.ºs 4, 5 e 6 do artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º l do artigo 40.º do texto da proposta de lei.

Vamos lá abrandar o ritmo... Faça favor, Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é só o n.º 4 que está a ser votado?

O Sr. Presidente: - São os n.ºs 4, 5 e 6 do texto da proposta de lei.

O Orador: - Então, há pouco quando se votou a proposta de alteração apresentada pelo PCP votou-se em relação ao n.º 4?

O Sr. Presidente: - Votámos os n.ºs 4 e 5.
Vamos, então; votar os n.ºs 4, 5 e 6 do artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes do n.º l do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

São os seguintes:

4 - Os projectos de investimento directo efectuados por empresas portuguesas no estrangeiro, de montante

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igual ou superior a 50 mil contos de aplicações relevantes, que contribuam positivamente para os resultados da empresa e que demonstrem interesse estratégico para a internacionalização da economia portuguesa, podem beneficiar de incentivos fiscais, em regime contratual, com período de vigência até 5 anos, a conceder nos termos, condições e procedimentos a regulamentar por decreto-lei,
de acordo com os princípios estabelecidos nos n.ºs 5 a 7.
5 - Aos promotores dos projectos de investimento referidos no número anterior podem ser concedidos os seguintes benefícios fiscais:
a) Crédito fiscal utilizável em IRC compreendido entre 10% e 20% das aplicações relevantes a deduzir ao montante apurado na alínea a) do n.º l do artigo 71.º do
Código do IRC, não podendo ultrapassar em cada exercício 25% daquele montante com o limite de 200 mil contos em cada exercício;
b) Eliminação da dupla tributação económica nos termos e condições estabelecidos no artigo 45.º do Código do IRC, durante o período contratual, quando o investi-
mento seja efectuado sob a forma de constituição ou de aquisição de sociedades estrangeiras.

6 - Excluem-se da aplicação do disposto nos números anteriores os investimentos efectuados em zonas francas ou nos países, territórios e regiões previstos na Portaria n.º 377-B/94, de 15 de Junho.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta n.º 28-P, apresentada pelo PCP, de eliminação do n.º 7 do artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 7 do artigo 49.º-A, constante do n.º l do artigoo 40.º do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

1 - No caso de os projectos de investimento se realizarem num Estado membro da União Europeia, o disposto no presente artigo aplica-se exclusivamente a pequenas e médias empresas, definidas nos termos comunitários.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 28-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo n.º 8 ao artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

8 - A concessão dos benefícios fiscais previstos ,no n.º 2, alíneas b) e c), será feita, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, em particular do seu n.º 3.

O Sr. Presidente::- Srs. Deputados, vamos votar o artigo 49.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º l do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 49.-C

Utilização de inventário permanente de existências

l-..............................................................................

2 - O benefício previsto no número anterior fica condicionado à entrega, até ao fim do primeiro mês do período de tributação relativo ao eexercício de opção, dê uma comunicação nesse sentido aos serviços centrais do imposto sobre o rendimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 237-C, apresentada pelo PS, de alteração do n.º l do artigo 49.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais e por conseguinte de alteração do n.º l do artigo 40.º da
proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 40.º
Estatuto dos Benefícios Fiscais

l - Os artigos 19.º, 20.º-A, 21.º, 21.º-A. 32.º, 32.º-B, 34.º, 40.º, 40.º-A, 44.º, 48.º, 49º-A e 49.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de l de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 49.º-D

Aquisição de computadores e outros equipamentos informáticos

l - É dedutível à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º l do artigo 80.º do respectivo Código, 20% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, programas de computador, modems, placas RDIS e aparelhos de terminal, com o limite de
30 000$.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, pediu a palavra com que finalidade?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, para interpelar a Mesa, no sentido de chamar a atenção para o seguinte: esta proposta, que acabou de incluir no programa de incentivo à aquisição de computadores e outro equipamento informático para o triénio 1998/2001 os programas de computador, tem uma proposta complementar que apresentámos ontem como 125-P.

O Sr. Presidente: - Vamos votá-la a seguir, Sr. Deputado.

O Orador: - A proposta visa aditar uma restrição.
Como não tive ocasião de intervir nesta proposta , na al-

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11 DE DEZEMBRO DE 1998 955

tura em que votarmos a proposta 125-P terei ocasião de explicar porquê.

O Sr. Presidente: - Como não está prejudicado, vamos votar o artigo 49.º-C do Estatuto dos Benefício Fiscais, constante do n.º l do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 49.º-C
Utilização de inventário permanente de existências

l-..............................................................................

2 - O benefício previsto no número anterior fica condicionado à entrega, até ao fim do primeiro mês do período de tributação relativo ao exercício de opção, de uma comunicação nesse sentido aos serviços centrais do imposto
sobre o rendimento.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta n.º 237-C, do PS, de alteração do n.º l do artigo 49.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, não dispomos do texto da proposta e parece que o CDS-PP também não...
Não sei se os outros grupos parlamentares a têm.

O Sr. Presidente: - São duas folhas, 40 e 41, que substituem as anteriores folhas 40 e 41. Se não chegaram à sua posse, vão chegar em breve. Vamos, portanto, aguardar que cheguem.

Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Caudal.

O Sr. Afonso Caudal (PS): - Sr. Presidente, quero Ter uma ajuda para fazer o ponto da situação. Qual foi a última proposta que votámos? Foi a proposta 237-C?

O Sr. Presidente: - O último artigo que votámos foi o artigo 49.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com o texto constante da proposta de lei.

O Orador: - Portanto, vamos passar à proposta n.º237-C.

O Sr. Presidente: - Exactamente, vamos passar à proposta 237-C. Simplesmente, a proposta 237-C passa a estar numa folha 40 que substitui a anterior folha 40 e que ainda não foi distribuída.

Pausa.

Srs. Deputados, peço desculpa porque afinal as novas folhas que vão ser distribuídas - se é que não o foram já - repetem a proposta 237-C, do PS, que já foi votada.
Portanto, essa proposta não vai ser votada porque já o foi.

Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 125-P, apresentada pelo PS.

É sobre esta proposta que o Sr. Deputado José Magalhães quer intervir, pelo que tem a palavra.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, de facto, como V. Ex.ª agora acabou de referir, a proposta 237-C, já votada, e esta proposta são articuladas. Isto é, o ano passado, a Assembleia da República, por unanimidade - aliás, sob proposta do Governo -, teve ocasião de, tendo em conta a situação do mercado doméstico de computadores, aprovar um conjunto de incentivos fiscais, utilizando, aliás, uma fórmula, nesse ano, original, tendo em vista promover a aquisição de equipamento informático, basicamente, incluindo hardware e modems. Mas nessa altura não foram incluídos programas de computador. É que os computadores têm programas que não servem literalmente para nada e o estímulo à aquisição de programas é um objectivo igualmente relevante, portanto justifica-se, como a Assembleia já acabou de aprovar por unanimidade, a inclusão dos programas de computador no elenco dos bens cuja aquisição se visa estimular. No entanto, não queremos que os programas de computadores passem da situação de excluídos para a situação de privilegiados.
Nesse sentido, a lei, o ano passado, fixou um conjunto de restrições. É o mercado doméstico que queremos tocar, não o mercado profissional. São as primeiras aquisições que queremos estimular, não as transmissões em segunda ou
terceira mão. E é isso que os n.ºs 2 e 3 deste preceito dizem. O n.º 4 que V. Ex.ª tem agora para submeter a votação clarifica exactamente este aspecto.
Portanto, à venda do software aplicam-se as mesmas restrições tendentes a estabelecer o estímulo à primeira aquisição e no mercado doméstico o que deve ser devidamente assinalado e facturado.
Assim a primeira e a segunda propostas formam um todo e estão exactamente no espírito que presidiu ao programa aprovado, por unanimidade, pela Assembleia da
República.
Este é um passo muitíssimo importante no sentido de alterar a situação de atraso em que Portugal está neste domínio.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, então, a proposta 125-P, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 49.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS. do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 - São aplicáveis aos programas de computador condições idênticas às previstas nos números anteriores.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta de lei 120-P, apresentada pelo PSD, de alteração do artigo 49.º-E do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, depois do debate que há pouco se verificou gostaria de saber se o subscritor não terá retirado a proposta porque entrou uma proposta similar. Não sei se o subscritor terá ou não formalizado alguma retirada, pelo que coloco essa questão à Mesa. Se retirou,, está o problema resolvido, se não retirou, temos de votar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não consta do guião qualquer indicação de retirada da proposta.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 120-P, apresentada pelo PSD, de alteração ao artigo 49.º-E do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

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956 I SÉRIE - NÚMERO 26

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS. votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 49º-E

1 - É dedutível à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º l do artigo 80.º do respectivo Código, 20% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização
de energias renováveis não susceptíveis de serem considerados custos nas categorias B, C ou D, com o limite de 45 000$.
2 - É igualmente dedutível à colecta, nos termos e condições previstas no número anterior, 20% das despesas suportadas para a obtenção de aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário, com o limite de 20 000$.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta 128-P, apresentada pelo PS, também de alteração ao artigo 49.º-E do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Tenho a informação de que, nesta proposta 128-P, no n.º l do artigo 49.º-E, onde se lê «com o limite de 20 000$» deve ler-se «com o limite de 25 000$». Agradeço que tenham em conta esta indicação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta tem a ver, claramente, com o redobrar do incentivo para que os cidadãos portugueses possam optar pela utilização crescente das energias renováveis.
Porém, quero, de forma clara e directa, desmentir aqui, categoricamente, alguns Srs. Deputados do PSD que, no debate na generalidade deste Orçamento do Estado, acusaram o Governo de retirar ou deixar cair os benefícios que, antes, existiam precisamente para este sector, como forma de incentivo à aquisição de equipamentos de energias renováveis. Isto não é verdade! O que se passa é que,
anteriormente, este incentivo sempre se fixou anualmente mas, desde o ano passado, com o último Orçamento do Estado, passou a integrar, directamente, o Estatuto dos Benefícios Fiscais. Isto é claro e, portanto, não houve uma
menor atenção relativamente a esta matéria, pelo contrário, com esta proposta, que altera, por via deste Orçamento, o Estatuto dos Benefícios. Fiscais, queremos mais do que duplicar o apoio para que os portugueses possam ter um
incentivo acrescido na aquisição destes equipamentos.
Portanto, não houve qualquer quebra desta verba; houve, inclusive, um reforço, seja por via da acção do Governo, no Estatuto dos Benefícios Fiscais, seja por via desta proposta 128-P.
Em relação ao n.º 2 do artigo 49.º-E diria apenas o seguinte: não tem a ver com as energias renováveis, tem a ver com o aconselhamento jurídico e o patrocínio judiciário, que não são, obviamente, da minha área, mas, mesmo assim, com permissão do Sr. Presidente e dos Srs. Deputados desta área, quero realçar, para que não passe sem que esta Assembleia da República lhe dê a devida atenção, que há, nesta proposta, um aumento do incentivo, em sede de dedução à colecta, para as despesas com a obtenção de aconselhamento jurídico dos portugueses.
Não queria que isto passasse em claro, pois faz parte da mesma proposta e queremos ver realçadas ambas as situações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 128-P, apresentada pelo PS, de alteração do artigo 49.º-E do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a correcção feita, há pouco, no âmbito do n.º l.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 49º-E

Energias renováveis e despesas com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário

l - São dedutíveis à colecta do IRS 20% das importâncias despendidas com à aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis não susceptíveis de serem considerados custos nas categorias B, C ou D, com o limite de 25 000$.
2 - São igualmente dedutíveis à colecta, nos termos e condições previstos no número anterior, 20% das despesas suportadas para a obtenção de aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário, com o limite de 25 000$.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 120-P, apresentada pelo PSD, na parte em que adita um artigo 49.º-F ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, a proposta 120-P, apresentada pelo PSD, não pretende aditar qualquer artigo 49.º-F ao Estatuto dos Benefícios Fiscais. O Sr. Deputado subscritor utilizou a parte de baixo da proposta para fundamentar o que propôs acima, pelo que a parte de baixo se traduz apenas numa exposição de motivos da alteração ao artigo 49.º-E. A
proposta 120-P está, pois, esgotada.

O Sr. Presidente: - O PSD concorda com esta interpretação?

Pausa.

Não havendo objecções, vamos prosseguir.
Passamos à votação da proposta 57-P, apresentada pelo PS, de alteração ao artigo 52.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e, por conseguinte, de alteração ao artigo 40.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 52.º

Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados à habitação

1-..............................................................................
2-..............................................................................
3-.............................................................................
4-..............................................................................

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11 DE DEZEMBRO DE 1998 957

5 - Para efeitos do disposto nos n.ºs l e 3, o período de isenção a conceder será o determinado em conformidade com a tabela seguinte:

Valor tributável
(em contos)

Período de isenção
(anos)
Habitação própria permanente
Arrendamento paia habitação
(n.ºs l e 3)

Até 20 700............................
De mais de 20 700 até 25 900..........
De mais de 25 900 até 31 310..........

10
7
4

6-..............................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 109-P, apresentada pelo PS, de alteração ao artigo 54.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS. do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 54.º

Prédios adquiridos ou construídos através do sistema poupança-emigrante

1-.............................................................................
2-.............................................................................
3 - Nas situações abrangidas pela segunda parte do número anterior, se o pedido for apresentado para além do prazo referido, a isenção iniciar-se-á a partir do ano imediato, inclusive, ao da sua apresentação, cessando, todavia, no ano em que findaria caso o pedido tivesse sido apresentado a tempo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 271-C. apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 46.º-A ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas fazer uma breve apresentação da proposta 271-C.

Desde a aprovação da nova Lei das Finanças Locais, os municípios das regiões autónomas ficaram numa situação de desigualdade que não se justifica.
No âmbito da discussão da referida Lei, as questões relacionadas com a Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira e com a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores foram, várias vezes, colocadas, mas nunca foram aceites, digamos, os seus legítimos direitos em relação à aprovação dessa Lei, esquecendo-se, nomeadamente, aspectos relacionados com a
ultraperifericidade e com a insularidade que ainda afecta estes municípios. E estou a falar de municípios que são presididos por pessoas eleitas não só pelo PSD mas também pelo Partido Socialista.
Em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano já foi rejeitada uma proposta que vinha asfixiar, de forma grave, a relação entre a Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira e os respectivos municípios, visto que, aí, a Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira, ela própria, contribui com receitas que são fundamentais para as obras que têm sido prosseguidas
pelas autarquias da Região Autónoma da Madeira.
Uma outra questão .que se coloca é a de que, nos últimos anos, as receitas da Associação de Municípios, concretamente as receitas do chamado «Jogo Instantâneo» têm vindo a ser tributadas, o que ainda cria uma situação de
maior dificuldade nas relações financeiras entre a Associação de Municípios e os respectivos municípios, retirando-lhes verbas significativas.
Portanto, o sentido da proposta 271-C é o de repor uma situação que parece justa para a Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira e para a Associa-
ção de Municípios da Região Autónoma dos Açores, bem como para os respectivos municípios, isentando essas receitas de imposto sobre o rendimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de falar sobre o fundo da questão, gostava de perguntar ao Sr. Deputado Marques
Guedes o que é que pensa sobre o «perdão fiscal» às Associações de Municípios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, desde Janeiro de 1998, no que se
refere ao imposto sobre o jogo da «Raspadinha». É que o Sr. Deputado, há pouco, fez uma intervenção sobre perdões fiscais e, por isso, gostaria de saber a sua opinião sobre esta matéria.
Relativamente ao fundo da questão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Governo não vê a razão pela qual os jogadores que forem jogar «Raspadinha» à Madeira hão-de estar isentos de pagar IRS sobre os prémios que receberem, quando o jogo está sujeito a imposto sobre os rendimentos, ou seja, aqueles que ganham prémios de jogo, em todo o País, estão sujeitos a impostos sobre os ganhos com
esses prémios.
Não há qualquer fundamento para fazer esta diferenciação e, por isso, gostava de saber por que é que o PSD pretende fazê-la entre um cidadão que joga «Raspadinha» no continente, num jogo explorado pela Santa Casa da Misericórdia, e um cidadão que joga «Raspadinha» numa ilha, que ficaria, assim, isento de IRS sobre os prémios que recebesse.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Governo não tem opinião?!

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - O Governo tem opinião, mas quer saber a sua.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - O Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a esta hora, não está criativo?!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, parece-me que o Sr. Secretário de Estado pediu, genericamente, um esclarecimento e quero dar-lho, pois é muito simples e demora poucos segundos.
A Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira e a Associação de Municípios da Região Autó-

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958 SÉRIE - NÚMERO 26

noma dos Açores já tinham um estatuto diferente e uma forma de financiamento diferente da das associações de municípios do continente. Esta é a razão simples! Já existia antes, pretende-se quê continue a existir e não se compreende por que há-de deixar de existir.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 271-C, de alteração ao n.º 2 do artigo 40.º da proposta de lei de Orçamento do Estado para 1999, prevendo o aditamento de um artigo 46.º-A ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida ,à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e dos Deputados do PS Arlindo Oliveira e Isabel Sena Uno, e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Teixeira Dias e Medeiros Ferreira.

Era a seguinte:

2 - Ao mesmo Decreto-Lei n.º 215/89, de l de Julho, é aditado o artigo 46.º-A com a seguinte redacção:
«Os rendimentos obtidos pela AMRAM (Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira) e pela AMRA (Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores) através do 'Jogo Instantâneo' ficam isentas de IRS, a partir do exercício de 1998, inclusive.»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 2 do artigo 40.º da proposta de lei, que, creio, não está prejudicado.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, quero fazer aquela minha intervenção clássica que dou por reproduzida.

Risos.

O Sr. Presidente: - É o corpo do artigo, não é verdade, Sr. Ministro?!

Relativamente ao artigo 40.º da proposta de lei de Orçamento do Estado para 1999, temos de votar o n.º 2, não é verdade?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, votaremos, com certeza, o n.º 2, mas, antes, convinha votar o corpo do n.º l do artigo 40.º. Sei que consta de algumas páginas atrás, mas está lá e também tem de ser votado, Sr. Presidente...

O Sr. Presidente: - Mas temos o Sr. Ministro como «curador aos corpos», pelo que não há qualquer problema.

Risos.

Srs. Deputados, vamos, então, votar o corpo do n.º l do artigo 40.º da proposta de lei de Orçamento do Estado para 1999.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 40.º
Estatuto dos Benefícios Fiscais

l - Os artigos 19.º, 20.º-A, 21.º, 21.º-A, 32.º, 32.-B, 34.º, 40.º, 40.º-A, 44.º, 48.º, 49.º-A e 49.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de l de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora sim, vamos votar o n.º 2 do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

2- O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de l de Julho, que aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º

Obrigações - Imposto sobre as sucessões e doações por avença

Ficam isentas de imposto sobre as sucessões e doações por avença as obrigações emitidas durante os anos de 1999 até ao final do ano 2002.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP. do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

3 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de:
a) Definir um sistema de incentivos à Marinha Mercante, dirigido ao fomento da actividade de transportes marítimos exercido por armadores nacionais, à dinamização do Registo Convencional de navios e da actividade do tráfego local;
b) Estimular a criação do emprego no sector marítimo.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 29-P, do PCP, de aditamento de um número ao artigo 40.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP.

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É a seguinte:

3 - O regime de benefícios constante do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais não é aplicável às entidades não residentes e sem estabelecimento estável em território português que, directa ou indirectamente, sejam detidas em mais de 25% por entidades residentes.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 46-P, do PS, de aditamento de um número ao artigo 40.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

4 - Fica o Governo autorizado a converter em deduções à colecta do IRS, através da aplicação de factores de conversão previstos na presente lei, os abatimentos ao rendimento previstos no Estatuto Fiscal Cooperativo.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 47-P, do PS, de aditamento de um número ao artigo 40.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

5 - Fica o Governo autorizado a estabelecer, durante os exercícios de 1999, 2000 e 2001, um regime de crédito fiscal ao investimento para protecção ambiental, nos domínios dos efluentes, da poluição atmosférica e resíduos sólidos, no seguinte sentido:
a) As empresas existentes em 31 de Dezembro de 1998 que desenvolvam actividades consideradas poluentes poderão deduzir à colecta do IRC, até à concorrência de 25% desta, uma importância correspondente a 8% do investimento relevante, na parte em que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, com o limite máximo de 10 000 contos;
b) A dedução é feita na liquidação do IRC respeitante ao exercício em que foram realizadas as aplicações relevantes, sendo a parte excedente, se existir, deduzida nas mesmas condições na liquidação dos três exercícios seguintes;
c) Considerar investimento relevante o que for efectuado em cada exercício económico em activos do imobilizado corpóreo em estado novo, que tenha em conta a atenuação do impacto ambiental e a sua relação inequívoca com a protecção do ambiente;
d) Considerar igualmente investimento relevante as despesas comprovadamente suportadas com a aquisição de serviços de rejeição, recolha e tratamento de efluentes e recolha, tratamento e valorização de resíduos industriais,
prestados pelas entidades que constem de lista a aprovar por portaria dos Ministros das Finanças e do Ambiente e que tenham a seu cargo a gestão e a exploração de sistemas multimunicipais e intermunicipais ou outros sistemas
colectivos de natureza similar;
e) Determinar a obrigatoriedade de evidenciar contabilisticamente o investimento relevante, a não cumulatividade do benefício com outros de idêntica natureza, as
consequências fiscais do incumprimento e os organismos do Ministério do Ambiente responsáveis pela certificação.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta 48-P, do PS, de aditamento de um número ao artigo 40.º da proposta de lei.

O Sr. Rui Rio (PSD):

Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta não só é muito extensa como também é um pouco confusa e agradeço que algum dos subscritores faça uma breve
intervenção para explicar a que é que, afinal, se destina tudo isto.

O Sr. Presidente: - Algum dos Sr. Deputados do PS quer dar a explicação solicitada?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço ao Sr. Deputado Rui Rio que explique qual é a dúvida que tem, senão, consumimos o tempo todo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Rio, a pergunta foi-lhe devolvida.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, já percebi que tem alguma dificuldade em explicar isto, mas eu não tenho problema algum em pedir o adiamento da votação para daqui a meia hora ou uma hora. Vou dizer-lhe qual é a minha dúvida: tenho aqui uma proposta de aditamento, do Partido Socialista, que diz: «Fica o Governo autorizado (...)» e depois «(...)
a conceder benefícios fiscais aos bens móveis e imóveis classificados e qualificados, no seguinte sentido (...)» e depois tenho duas páginas e meia de isenções fiscais, de benefícios fiscais que ficam ao livre arbítrio do Governo,
porque isto é uma autorização legislativa. E não consigo compreender - sinceramente lhe digo - benefícios fiscais para bens móveis e nesse âmbito de isenção de contribuição autárquica ou imposto municipal?! Não entendo,
parece-me uma confusão e não quero passar um «cheque em branco» sem perceber o que é que estou a votar. A minha pergunta é tão simples quanto isto!

O Sr. Presidente: - O PS quer dar algum esclarecimento?

Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, o Deputado Rui Rio voltou a não precisar exactamente o que pretende.
É óbvio que se trata de uma autorização ao Governo para conceder benefícios fiscais a bens móveis e imóveis e, efectivamente, são esclarecidos os diferentes aspectos, em termos de dedução à colecta, de dedução aos rendimentos brutos, de isenção de contribuição, o que pensamos ser adequado. Por exemplo, na questão da manutenção da alínea 0. de «(...) conservação e valorização de bens imóveis e móveis (...) juros de dívidas (...)», consideramos os «(...) custos em 130% do seu valor(...)»; consideramos «(...) como custos para efeitos de IRC importâncias comprovadamente despendidas com (...) a aqui-

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sição de bens móveis ou imóveis (...)»; consideramos «(...) como custos para efeitos de IRC importâncias (...) despendidas com a criação de museus ou com a constituição e instalação de fundos ou colecções visitáveis (...)», o que se destina a encorajar o mecenato e o apoio às questões culturais; consideramos «(...) como custos para efeitos de IRC importâncias despendidas com a pesquisa,
formação, recuperação e restauro, desde que haja sido celebrado acordo com a entidade administradora do património do Estado ou das regiões autónomas (...)»; autorizamos o Governo à «Isenção de imposto do selo e de emolumentos notariais e registrais sobre quaisquer actos ou contratos destinados à aquisição de bens móveis ou imóveis;».
Portanto, o que fazemos para evitar a arbitrariedade é que esta concessão de isenções estabelecida e prevista nas alíneas anteriores fique dependente de prévio reconhecimento de classificação e qualificação de bens móveis e
imóveis e isso seja feito por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Cultura. Ou seja, só em bens que o Ministro das Finanças e o Ministro da Cultura considerem que são, efectivamente, passíveis de integrar nesta qualificação é que pensamos que o Governo pode fazer uso desta autorização legislativa. Se a Câmara ou algum grupo parlamentar não concordar com alguns aspectos dessa autorização legislativa, cujos objectivos me parecem claros, pode dizê-lo aqui, agora.
Isto parece-me claramente positivo e não vejo, portanto, qual é o problema, mas se algum grupo - parlamentar tem alguma objecção de fundo, podemos aprofundá-la ou se o Governo desejar manifestar a sua posição - pois, obviamente, não fazemos uma proposta destas sem termos o acordo do Governo -, poderá também fazê-lo. A proposta parece-nos equilibrada, as verbas bem estudadas e a cláusula que colocamos na alínea n) estabelece, de facto - não é uma cláusula de salvaguarda, é uma cláusula de garantia -, «(...) despacho conjunto dos Ministros das
Finanças e da Cultura». Julgo, portanto, que isto é claro!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: -

Sr. Presidente, gostaria de esclarecer que está aprovada uma nova proposta de lei do património cultural, que virá, certamente, à Assembleia. Mas é política deste Governo que essas propostas de lei não contenham matéria fiscal, a qual deverá ser contida em sede própria, isto é, nos diplomas que lhe dizem respeito.
Ora, esta autorização legislativa é, de algum modo, complementar dessa proposta de lei. E, portanto, talvez fosse preciso, em meu entender, no plano técnico, clarificar o proémio deste n.º 6, dizendo qualquer coisa como: «fica o Governo autorizado a conceder benefícios fiscais às entidades e às operações relativamente a bens móveis e imóveis classificados e qualificados nos termos da lei do património cultural». Creio que, com um aditamento desta natureza, a proposta poderia e deveria ser aprovada.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, já estou esclarecido - porque dependia da intervenção do Sr. Secretário de Estado esclarecer-me. É que eu ia perguntar qual era o bem imóvel que pagava IRS, que era sujeito passivo de IRS, uma vez que há aqui deduções de IRS, e eu não sabia!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio, para uma intervenção.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, no seguimento da intervenção do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, faria a sugestão de o Governo propor uma redacção da parte introdutória mais correcta do que a que enviou antes e votaríamos, daqui a pouco, mal o Governo estivesse em condições de dá-la ao PS, para o PS propor...

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Caudal (PS): - Sr. Presidente, com certeza que é necessário fazer algumas correcções ao preâmbulo, nomeadamente na parte final, e a proposta do Sr. Secretário de Estado é clara e líquida, na medida em que refere imóveis classificados e qualificados de acordo com a lei do património cultural.
Na primeira parte, obviamente, não se trata de conceder benefícios fiscais aos bens móveis e imóveis mas, sim, aos contribuintes que tenham gastos especiais e previstos com bens móveis e imóveis classificados e qualificados.
Penso que o alcance desta medida é muito claro.
Agora, a questão de fundo é a de saber se o Sr. Deputado Rui Rio concorda com o que está aqui definido ou não. A questão do fait-divers que tem entretido a bancada do PSD é curiosa e desanuvia um pouco o ambiente de trabalho, mas a questão de fundo, Sr. Deputado Rui Rio, é saber se V. Ex.ª concorda ou não que se dê algum apoio, em sede fiscal, às pessoas, particulares ou colectivas, que
adquiram para restaurar, remodelar, que possam colocar à disposição de todos bens classificados que sejam seus. A questão é a de saber se concorda ou não que deve haver um benefício em sede fiscal, nomeadamente nesta questão de imóveis classificados como património cultural que estão, infelizmente, em avançado estado de degradação. É porque o Orçamento do Estado não pode acorrer a todas
as situações, no entanto, não se cruzam os braços e permite-se assim que particulares ou contribuintes colectivos possam, de alguma forma, ter algum benefício em sede fiscal para a recuperação desse imóveis.
Portanto, será, obviamente, necessário fazer uma pequena rectificação ao preâmbulo, no sentido de que os benefícios fiscais são a conceder aos contribuintes e não aos bens móveis e imóveis, mas a questão de fundo é, tão-só,
esta e a bancada do PSD - agradecendo nós o apontamento que fez quanto a uma pequena falha constante deste preâmbulo, a qual será prontamente corrigida - só não diz se concorda ou não com o teor da proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, acabou de chegar à bancada do PS o «papelinho» do Governo, pelo que vamos ver agora como é que aparece a nova redacção...

Risos do PSD.

Gostaria de dizer ao Sr. Deputado Afonso Candal, que pergunta se concordo ou não, o seguinte: Sr. Deputado,

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se concordo com um «cheque em branco» passado ao Governo e redigido em mau português?! Não, não concordo!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, julguei que V. Ex.ª ia dizer rigorosamente o contrário! Ou seja, julguei que ia dizer que esta pequena autorização legislativa ao Governo, com contornos relativamente claros, porque toda a gente percebeu de que é que estamos a tratar, tem as alíneas a), b), c), d), e), f), g) h), i), j), k), l), m), n) e o)... Isto é, o Sr. Deputado
queria restringir mais a autorização ao Governo?! Ou seja, queria colocar mais 10 alíneas sobre o que é que o Governo poderia dispor e a partir de que ponto é que já não poderia dispor?! O espaço do Governo está aqui perfeitamente balizado! São três páginas a balizar a margem de actuação do Governo!
Se V. Ex.ª me disser que não concorda com a alínea a) ou com a alínea d), é legítimo! Agora, mais uma vez, não pode dizer que é um «cheque em branco» ao Governo, porque não o é; são três páginas de considerações sobre o espaço de manobra que a Assembleia da República dá ao Governo para legislar ou para conceder benefícios fiscais concretamente sobre esta matéria.
E o Sr. Deputado Rui Rio, de novo, em vez de abordar a questão de fundo, quer saber se concorda ou não com este tipo de benefícios fiscais e se concorda ou não com as restrições definidas nnestas inúmeras alíneas. O Sr. Deputado diz que é um «cheque em branco», mas não é!
São três páginas! Se o Sr. Deputado tivesse acordado virado para o outro lado teria dito que são páginas a mais!
Mas isso, Sr. Deputado, certamente, já vai levantar algumas dúvidas!
Sobre a redacção proposta para o primeiro ponto, seria a seguinte: «Fica o Governo autorizado a conceder benefícios fiscais aos sujeitos passivos e operações relativas aos bens móveis e imóveis classificados e qualificados nos
termos da lei do património cultural, no seguinte sentido:
(...)» e seriam inumeradas as diversas alíneas.
Tem a palavra o Sr. Deputado

O Sr. Presidente: Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, telegraficamente, uma vez que o tempo é curto, gostaria de pedir um esclarecimento ao Governo. Com certeza que fez contas para esta proposta, pelo que, se for utilizada no seu todo, qual é a despesa fiscal associada? Isso é importante para sabermos qual será o nosso sentido de voto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, para votar, chega a minha declaração de que a redacção do n.º 6 passa a ser a seguinte: «Fica o Governo autorizado a conceder benefícios fiscais aos sujeitos passivos e operações relativas aos bens móveis e imóveis (...)». Mas, para efeitos de registo, agradeço que a proposta de alteração seja formulada por escrito, para os serviços se orientarem melhor.

Para uma nova intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, no seguimento da intervenção do Sr. Deputado Afonso Candal, quero, muito rapidamente, esclarecer o seguinte: nós temos aqui uma proposta para autorizar o Governo a conceder benefícios fiscais que não estão balizados da forma como V. Ex.ª diz! Esta proposta 48-P visa autorizar o Governo a conceder benefícios fiscais em sede de contribuição
autárquica, de sisa, de sucessões e de doações, de IRS, de IRC, de imposto de selo, de emolumentos notariais... Só falta o imposto automóvel!... Mais valia, quanto a benefícios fiscais, dizer: «Fica o Governo autorizado a conceder benefícios fiscais.» E íamos todos para casa!...

Sr. Deputado, não podemos estar aqui a passar um «cheque em branco»!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, várias das questões que o Sr. Deputado Rui Rio colocou têm a ver com um problema de técnica
normativa. Havia duas hipóteses ou, melhor, se quisesse, três hipóteses.
Primeira hipótese: a própria lei do património cultural contraria alterações aos códigos fiscais e, portanto, como já não carecia de autorização legislativa, a Assembleia regulamentava directamente. A solução não era boa, porque as normas fiscais devem estar concentradas nos diplomas que já estão codificados.
A segunda hipótese era esta autorização legislativa, a da proposta 48-P, vir na lei do património cultural. Esta solução tinha como primeira desvantagem o facto de que só após a primeira aprovação da lei do património cultural pela Assembleia seria possível começar a preparar as alterações das normas fiscais; a segunda coisa que me parece errada é o facto de um diploma de lei material,
que regulamenta os direitos e os deveres dos titulares de bens que são qualificados ou classificados como património cultural, ter, depois, normas objectivas, do tipo normas de autorização.
A terceira hipótese era inclui-la aqui, na matéria orçamental. Ora essa opção, que é a tecnicamente mais adequada, tem, depois, um outro problema: a Densificação, que só é possível obter através da lei do património cultural, não consta directamente desta norma. Mas isso não tem qualquer problema para a Assembleia, porque como o exercício dessa autorização legislativa está condicionado à aprovação da lei do património cultural pela Assembleia da República, o Governo não poderá usar esta autorização sem que VV. Ex.ªs preencham, previamente, esta condição. Portanto, quando o Governo exercer esta
autorização VV. Ex.ªs já terão definido, materialmente, a relação concernente à lei do património cultural. Portanto, creio que não vale a pena dramatizar.
É evidente que o Sr. Deputado tinha razão na sua primeira intervenção - o proémio era incompreensível -, mas creio que, neste momento, com a redacção que foi dada pelo Sr. Deputado Afonso Candal todos podemos compreender esta matéria.
Depois, há que aguardar, primeiro, pela lei do património cultural e, depois, pela regulamentação do Governo, que, aliás, está sendo sujeita a apreciação parlamentar por parte de VV. Ex.ªs.
Portanto, creio que não há que ter receio de resolver a questão neste momento, tendo em conta que, como verão, os ónus que recaem sobre os proprietários dos bens qualificados ou classificados como património cultural têm

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aqui uma compensação em matéria fiscal, porque há ónus muito pesados, quer quanto à possibilidade de edificação, quer quanto à possibilidade de fruição, quer quanto à possibilidade de alienação, quer quanto à possibilidade do
exercício do direito privado. Consequentemente, há aqui um equilíbrio que o Estado deve assegurar e, certamente, ninguém se opõe a isso.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, como já está praticamente tudo dito, quero só assinalar, resumindo, que não há qualquer «cheque em branco», que
o cheque está perfeitamente preenchido, que alguma dúvida formal de conteúdo que surgiu foi ultrapassada e há duas salvaguardas: uma delas é a discussão da lei do património cultural e a outra, no concreto, fica submetida ao despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro da Cultura.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Compreendi perfeitamente tudo o que nos foi dito pelo Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, mas o problema que se põe é seguinte: o Sr. Ministro acabou por dizer - e eu tomo isto como exemplo - que veremos, depois, porque a lei criará obrigações, etc. Sr. Ministro, eu julgo que isso ocorre precisamente porque nós não sabemos que lei vai ser!
Aliás, neste Orçamento há outra matéria do mesmo género e uma proposta do CDS-PP ou do PSD no sentido de criar contas, tais como a conta poupança-educação, a
conta poupança-agricultura, etc. Ou seja, trata-se de fixar já benefícios fiscais para contas que hão-de vir a ser criadas! Mas não se sabe que contas são!...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Percebi, está já a dizer que não votam favoravelmente essa proposta.

O Orador: - Eu julgo que aquela hipótese, a que colocou como sendo uma das possíveis, pode não ser a melhor do ponto de vista estrito da concatenação de toda a legislação fiscal, etc., mas era preferível integrar a sua parte fiscal
na proposta de lei do património cultural que há-se vir à Assembleia da República. Julgo que isso era mais fácil para todos nós podermos fazer a comparação do que é e do que não é a parte fiscal. E vou dar um exemplo extremo: imagine que qualquer «barraquinha» é classificada como património nacional! Como é lógico, eu direi: isto é um excesso, eu não lhe dou benefícios fiscais!...
Este é um exemplo extremo, mas é nesse sentido que faço a comparação e a integração na mesma lei das duas componentes. De qualquer modo, julgo que é preferível integrar duas leis e mandá-las juntamente - a lei do património cultural e a lei do seu regime fiscal - do que estarmos a votar a proposta 48-P, agora, neste momento, nos termos em que nos é colocada.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, o que nós achamos fundamental é o conteúdo da nossa proposta, que nos parece estar perfeitamente claro e valizado.
Da intervenção do Sr. Deputado Rui Rio apenas acolhemos a parte que diz respeito à clarificação do proémio, o que penso que já estará resolvido. Agora, dado que surgem dúvidas quanto ao problema de a concretização fiscal neste domínio corresponder a uma lei que não está ainda em discussão parlamentar, podemos mostrar abertura para a sua alteração, tendo em conta que, tratando-se
de uma iniciativa do Governo, não funciona, neste caso, a chamada «lei travão».
Portanto, o que queremos é que fique claro ser este o nosso objectivo, que, aliás, nos parece correcto, mais vírgula, menos vírgula, mais alínea, menos alínea, e manifestamos, desde já, a nossa abertura para discutir a questão.

nosso texto parecia-nos bom, mas se há dúvidas fundamentadas em alguns grupos parlamentares quanto ao processo, não temos qualquer problema em revê-lo, se O
Governo estiver de acordo, porque, neste caso, é o Governo que terá de garantir-nos que vai trazer a esta Assembleia uma iniciativa deste tipo. Se o fizer, estaremos disponíveis para retirar, em sede de Orçamento, esta proposta, para, depois, apoiarmos uma proposta legislativa nesse sentido oriunda do Governo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, o Governo está em condições de dar essa garantia ao Grupo Parlamentar do PS. Aliás, há uma outra
hipótese que resolveria o inconveniente desta solução que, há pouco, eu tinha aventado e que, agora, o Sr. Deputado Octávio Teixeira corroborou, que era a de apresentar ao Parlamento, simultaneamente, uma proposta de lei material para o património cultural, acompanhada de uma proposta de lei de autorização específica para isso. Assim, não se mexia na lei material e resolvia-se o problema em simultâneo.
Esta garantia podemos dar. Se o Grupo Parlamentar do PS a tomar por boa, não vemos inconveniente em que retire a proposta 48-P.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, tendo em conta o compromisso assumido, em nome do Governo, pelo Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, retiramos a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Muito bem.

Srs. Deputados, passamos ao n.º l do artigo 41.º da proposta de lei.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, é só para dizer que o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira começou por referir que não havia quaisquer dúvidas, que tudo era claro, que tudo era importante, que a minha intervenção não fazia sentido e terminou a retirar a proposta 48-P, do PS.
Já viu?!... Mais valia ter feito tudo devagarinho e com mais «jeitinho»...

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: - Como pretende responder, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

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O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, quero dizer que estou um bocado desiludido com o comportamento do Sr. Deputado Rui Rio. Eu sei que ele não tem assunto, que não acredita na orientação do seu partido, que não acredita na AD e que tem de protagonizar estes episódios.
No entanto, quero referir que estou perfeitamente de acordo com o texto apresentado, que me parece claro. O que o Sr. Deputado Rui Rio disse ao princípio foi uma série de coisas sem sentido sobre o seu conteúdo, que eu nem quero qualificar. O compromisso assumido pelo Governo é que virá alterar esta orientação!
Portanto, o conteúdo estava bem e as únicas dúvidas que tiveram algum fundamento foram levantadas por outros Deputados que não o Deputado Rui Rio. Aliás, a sua
única dúvida com fundamento foi quanto à estrutura do preâmbulo do corpo do artigo. Quanto ao resto - e acho que já percebeu -, animou-se mas não teve grande graça.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 382/89, constante do n.º 1 do artigo 49.º.

Submetido à votação foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 41.º

Contas de poupança

1 - O artigo 11º do Decreto-Lei n.º 382/89, de 6 de Novembro, e o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 269/94, de 25 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 11.º

Benefícios fiscais e parafiscais

1 - Para efeitos de IRS é dedutível à colecta, nos termos e condições previstos no artigo 80.º do respectivo Código, 25% das entregas feitas em cada ano para depósito em contas poupança-habitação, com o limite de 105 000$, desde que o saldo da conta poupança-habitação seja mobilizado para os fins previstos no n.º 1 do artigo 5.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 269/94, constante do n.º 1 do artigo 41.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 3.º

1 - Para efeitos de IRS são dedutíveis à colecta, nos termos e condições previstos no artigo 80.º do respectivo Código, as entregas feitas anualmente por cada condómino para depósito em conta poupança-condomínio na proporão de 1/4 da percentagem ou permilagem que a cada um cabe no valor total do prédio até 1% do valor matricial deste, com o limite de 10 000$.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 423-C, do PS, de alteração do n.º 2 do artigo 41.º

Antes, porém, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quero, em 30 segundos, dizer o que há pouco referi: não me parece que seja boa solução estar a criar regimes fiscais para coisas que ainda existem e que hão-de vir a existir! Vamos criar aqui um regime fiscal para uma conta poupança-educação, que, julgo eu, ninguém sabe o que é porque ainda vai ser criada! Ora, podemos ter aqui vários tipos de contas e nós já estamos, parece-me, a dar-lhe um regime fiscal em excesso. Aliás, o mesmo caso se põe relativamente à conta poupança-agricultor, não sei por que não também a conta poupança-suinicultor, etc.
Julgo que esta não é, propriamente, a melhor solução para resolvermos os problemas fiscais!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora, sim, vamos votar a proposta 423-C, do PS, de alteração do n.º 2 do artigo 41.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 41.º

Contas de poupança

1 - ................................................................................

2 - Fica o Governo autorizado a tornar extensível à conta poupança-educação, a criar por decreto-lei, o regime dos incentivos fiscais aplicáveis aos fundos de poupança-reforma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação do n.º 2 do artigo 41.º da proposta de lei fica, assim, prejudicada.

Vamos à apreciação da proposta 71-P, do CDS-PP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 41.º da proposta de lei.

Para apresentá-la, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a nossa proposta é semelhante à da conta poupança-educação, que acabou de ser votada favoravelmente. Esta é uma conta poupança-agricultor e a nossa proposta é no sentido de lhe ser concedido o regime de incentivos fiscais aplicável à conta poupança-emigrantes, no caso da sua aprovação. Portanto, comporta não só uma autorização legislativa como também um benefício fiscal.
Se nos lembrarmos do que este ano aconteceu em termos climatéricos na agricultura, a ideia é - e parece-me muito positiva - estimular a poupança dos agricultores nos anos climatéricos bons para que nos anos maus o encargo do Estado com os apoios às calamidades climatéricas possa ser menor.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 71-P, do CDS-PP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 41.º da proposta de lei.

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Submetida à. votação, foi rejeitada, com votos contra do PS. do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 41.º

Contas de poupança

1-

2-

3 - Fica o Governo autorizado a tornar extensível à conta poupança-agricultor, a criar por decreto-lei, o regime dos incentivos fiscais aplicáveis à conta poupança-emigrante.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 42.º do texto da proposta de lei.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, ainda temos de votar o corpo do n.º 1 do artigo 41.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Secretário de Estado.

Vamos, então, proceder à votação do corpo do n.º 1 do artigo 41.º da proposta de lei..

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 41.º

Contas de poupança

l - O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 382/89, de 6 de Novembro, e o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 269/94, de 25 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo. 42.º

Reorganização de empresas

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 404/90, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 143/94, de 24 de Maio, e pela Lei n.º 52-C/96, de 27 de
Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

Às empresas que, de 1 de Janeiro de 1999 até 31 de Dezembro de 2002, se reorganizarem em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação poderão ser concedidos os seguintes benefícios:

a) ................................................................................

b) ................................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do n.º 1 da proposta 87-P, do PSD, que altera o n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era o seguinte:

Artigo 43.º

Incentivos fiscais às micro, pequenas e médias empresas

l - A taxa do IRC prevista no n.º 1 do artigo 69.º do respectivo Código a aplicar nos exercícios de 1999, 2000 e 2001 é reduzida nos termos seguintes:

a) Empresas com volume de vendas até 120 mil contos - 20%;

b) Empresas com volume de vendas até 240 mil contos - 25%;

c) Empresas com volume de vendas até 400 mil contos - 30%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 43.º

Incentivos fiscais às micro empresas

1 - A taxa do IRC prevista no n.º 1 do artigo 69.º do respectivo Código a aplicar às micro empresas é reduzida a 20% nos exercícios de 1999, 2000 e 2001.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2 da proposta 49-P, do PS, que substitui o n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, consideram-se micro empresas os sujeitos passivos de IRC que não sejam sociedades anónimas e que não tenham tido nos exercícios de 1997 e 1998 um volume de negócios médio superior a 30 000 contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o n.º 2 da proposta 87-P, do PSD, que altera o n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei, está prejudicado.

O texto do n.º 2 do artigo 43.º constante da proposta de lei também está prejudicado.

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Vamos, então, proceder à votação do n.º 3 da proposta 87-P, do PSD, que altera o n.º 3 do artigo 43º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era o seguinte:

3 - O presente regime não é cumulativo com outros benefícios fiscais em sede de IRC, de idêntica natureza, sem prejuízo da opção por outro mais favorável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP. do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

3 - O regime previsto no presente artigo será aplicável, em cada exercício, se:

a) O seu capital social for detido em, pelo menos, 75% por pessoas singulares;
b) As micro empresas não resultarem de cisão efectuada a partir da data da publicação do presente diploma;
c) A matéria colectável registar um crescimento, em relação ao exercício anterior, não inferior a 5%;
d) A determinação do lucro tributável for efectuada com recurso a métodos directos de avaliação;
e) Tiverem a situação tributária regularizada;
f) Não tiverem salários em atraso;
g) As declarações de rendimentos forem assinadas por técnico oficial de contas.

Entretanto, o público presente nas galerias levantou-se, ficando de pé.

O Sr. Presidente: - Os senhores que estão nas galerias, se quiserem, podem sentar-se, até porque a sessão vai ser longa. Contudo, se preferirem ficar de pé, também o podem fazer.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 4 da proposta 49-P, do PS, que substitui o n.º 4 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

4 - O regime previsto no presente artigo será igualmente aplicável às micro empresas criadas após o dia 1 de Janeiro de 1999, desde que no ano da sua constituição tenham um volume anualizado de negócios, reportado ao exercício, igual ou inferior a 30 000 contos.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, creio que o texto do n.º 4 do artigo 43.º constante da proposta de lei está prejudicado.

Vamos, então, proceder à votação do n.º 5 da proposta 49-P, do PS, que altera o n.º 5 do artigo 43º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas pedir um esclarecimento.
O que se passa é que o n.º 5 da proposta 49-P do PS é completamente diferente do n.º 5 do artigo 43.º da proposta de lei. Este último, o n.º 5 do artigo 43.º da proposta de lei, diz que o regime de incentivos às micro empresas não é acumulável com outros benefícios. Ora, se aprovarmos o n.º 5 da proposta 49-P, suprimimos o n.º 5 do artigo 43.º da proposta de lei. Neste caso, a pergunta
que coloco é a seguinte: o que é que acontece ao regime de incentivos às micro empresas? Passa a ser acumulável com outros benefícios?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Lino de Carvalho tem razão. Contudo, a votação do n.º 5 da proposta 49-P, do PS, não
prejudicará o n.º 5 do artigo 43.º da proposta de lei se, depois, alterarmos a numeração deste artigo. Nesse caso, o n.º 5 do artigo 43.º da proposta de lei passará a ser o n.º 6.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas pedir-lhe que me confirme a votação do Partido Socialista relativamente ao n.º 3 da proposta 87-P, do PSD, que diz: «O presente regime não é cumulativo com outros benefícios fiscais em sede de IRC, de idêntica natureza, sem prejuízo de opção por outro mais favorável.». Nós votámos este número há pouco e queria que o Sr.
Presidente confirmasse o sentido de voto do PS.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado, como deve calcular, não me lembro.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E a Mesa não tem essa informação, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o n.º 3 da proposta 87-P, do PSD, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Voltando ao problema que estávamos a discutir, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares diz que a aprovação do n.º 5 da proposta 49-P, do PS, leva a que o actual n.º 5 do artigo 43.º da proposta de lei passe a ser o n.º 6.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação do n.º 5 da proposta 49-P, do PS, que substitui o actual n.º 5 do artigo 43.º da proposta de lei, passando este a ser o n.º 6.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

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É o seguinte:

5 - Estão isentos de IRC, nos exercícios de 1999, 2000 e 2001, as micro empresas criadas após l de Janeiro de 1999, das quais resulte a criação líquida de postos de trabalho, que cumpram o instituído no n.º 3, que não apresentem no ano da sua constituição um volume de negócios anualizado superior a 30000 contos e cujo capital social seja detido pelo menos em 75% por jovens entre os 18 e os 35 anos de idade.

O Sr. Presidente: - Realço mais uma vez que o actual n.º 5 do artigo 43.º da proposta de lei, em resultado desta votação, passa a ser o n.º 6. Como tal, apesar de se tratar de uma alteração sistemática, temos de proceder à vota-
ção deste número.
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, apesar de se tratar apenas de uma votação sistemática, temos mesmo de votar o actual n.º 6 do artigo 43;º

O Sr. Presidente: - Claro! Era isso, aliás, que eu estava a dizer, Sr. Ministro.
Vamos, então, proceder à votação do n.º 6 do artigo 43.º da proposta de lei, que corresponde ao antigo n.º 5.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

6 - Este regime não é cumulativo com outros benefícios fiscais em sede de IRC de idêntica natureza, não prejudicando a opção por outro mais favorável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos passar à proposta 88-P, do PSD, que altera o artigo 44.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Sr. Presidente, queria, muito brevemente, fazer referência a esta proposta de alteração do PSD, a 88-P, relativa aos incentivos à interioridade.
Recordo que no Orçamento do Estado para este ano havia um conjunto de possibilidades que foram abertas pelos vários grupos parlamentares e que, creio, foram aprovadas por unanimidade, às quais, infelizmente, este Governo não deu sequência. Daí que o PSD, nesta ocasião, proponha um conjunto de incentivos à interioridade que pensamos ser relevante discutir neste momento na Assembleia da República.
Em primeiro lugar, surge o apoio a pequenas e médias empresas, que ficam isentas de IRC até ao exercício de 2003, numa área do interior do País a definir pelo Governo através de portaria.
Em segundo lugar, propõe-se a criação de um fundo especial para a fixação de actividades económicas, orientado para a implantação de infra-estruturas municipais. Esta medida é, sobretudo, dirigida às autarquias locais...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... e permitirá que esse fundo tenha um limite global de 2 milhões de contos e que suporte uma bonificação de 75% sobre os juros, numa linha de crédito a conceder pelas instituições legalmente autorizadas.
Há uma terceira medida que o PSD propõe, que é uma linha de crédito especial para as micro e pequenas empresas, com o limite global de 5 milhões de contos, que suportará uma bonificação de 50% sobre os juros devidos.
Propõe-se, ainda, que seja concedido um apoio às entidades empregadoras, relativamente à criação líquida de postos de trabalho. O objectivo é considerar uma majoração de até 150% em IRC e também a isenção de pagamento das respectivas contribuições para a segurança social durante os primeiros três anos desses contratos. O PSD propõe igualmente que esta solução seja estendida, nos primeiros cinco anos, aos jovens empresários.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Considerando também a problemática do mundo rural e as preocupações de toda a agricultura portuguesa, o PSD propõe também a criação de um fundo especial agrícola para apoiar as empresas agrícolas, até ao limite global de 2 milhões de contos, que suportará uma bonificação de 50% sobre os juros devidos. Esta é uma medida oportuna e que, seguramente, o Partido Socialista não deixará de apoiar.
Igualmente, propomos duas outras soluções: o apoio, através de um regime de incentivos, à fixação de funcionários públicos no interior do País, na forma de progressão de carreiras e de subsídios de instalação de famílias; e a requalificação de actividades...

O Sr. Presidente: - Aproveito a pausa que o Sr. Deputado faz para beber água e a circunstância de a Sr.ª Ministra da Saúde lhe ter feito a oferta de umas pastilhas para a garganta para verificar que os cidadãos que estão nas galerias resolveram virar as costas ao Parlamento. Na qualidade de Presidente da Assembleia da República, considero tal atitude ultrajante para esta Assembleia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Os senhores têm o direito de estar nesta sala ou de dela sair, mas não têm o direito de virar as costas aos trabalhos parlamentares.
Deste modo, aconselho-vos a virarem-se para os trabalhos parlamentares, sentando-se ordeiramente, ou os Srs. Agentes da autoridade terão de fazer o favor de evacuar as galerias.
Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho, faça favor de continuar.

O Orador: - Sr. Presidente, já consigo falar com normalidade, pelo que quero, desde já, agradecer à Sr.ª Ministra da Saúde o facto de me ter tratado de forma tão eficaz. Espero que seja sempre assim no seu desempenho.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É pena não ser sempre assim!

O Orador: - Estava a entrar no último ponto da minha intervenção, que se reportava à requalificação profissional dos activos do mundo rural. O PSD, no n.º 11 da

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proposta 88-P, diz que o Governo deve desenvolver, na rede de Centros de Emprego, programas especiais vocacionados para esta medida.
Por último, propomos que o Governo, no prazo de 60 dias, regulamente, através de decreto-lei, este conjunto de soluções para reforçar e apoiar o interior, que está subdesenvolvido e que precisa urgentemente de soluções. Espero que essas soluções, as que têm sido preconizadas pelo Governo e as que agora propomos, venham ao encontro das preocupações que os portugueses, nomeadamente no referendo sobre a regionalização, quiseram demonstrar de forma veemente.

O Sr. Luís. Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 88-P, do PSD, de alteração do artigo 44.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 44.º

Incentivos à interioridade

1 - As pequenas e médias empresas que exerçam a sua a actividade em áreas do território nacional a definir por portaria do Governo, de acordo com critérios que atendam à baixa densidade populacional e à desigualdade de oportunidades sociais, económicas e culturais, ficam isentas de IRC até ao exercício de 2003, inclusive.
2 - É criado um Fundo Especial para a Fixação de Actividades Económicas, orientado para a implantação de infra-estruturas municipais que a favoreçam, até ao limite global de 2 milhões de contos, que suportará a bonificação de 75% sobre os juros numa linha de crédito a conceder pelas instituições legalmente autorizadas.
3 - É criada uma linha de crédito especial para a instalação de micro e pequenas empresas nas áreas referidas no n.º 1, até ao limite global de 5 milhões de contos, que suportará a bonificação de 50% sobre os juros devidos.
4 - Os encargos sociais suportados pelas entidades empregadoras, relativos à criação líquida de postos de trabalho, sem termo, nas áreas referidas no n.º 1, são levados a custos em IRC no valor correspondente a 150%, ficando ainda as mesmas entidades isentas do pagamento das respectivas contribuições para a segurança social, durante os primeiros três anos desses contratos.
5 - A isenção referida no número anterior é estendida aos primeiros cinco anos para as empresas criadas por jovens empresários.
6 - É criado um Fundo Especial Agrícola para apoio à reconversão de micro e pequenas empresas agrícolas nas áreas referidas no n.º 1, até ao limite global de 2 milhões de contos, que suportará a bonificação de 50% sobre os
juros devidos.
7 - (anterior n.º 2.)
8 - (anterior n.º 5.)
9 - (anterior n.º 6.)
10 - Fica o Governo autorizado a aprovar um regime de incentivos à fixação de funcionários públicos nas áreas referidas no n.º 1, designadamente pela criação de regimes mais favoráveis na progressão de carreiras, nos subsídios de instalação e no apoio à recolocação profissional do cônjuge, e na contagem de tempo para a reforma.
11 - O Governo deve desenvolver, na rede de Centros de Emprego, programas especiais vocacionados para a requalificação profissional dos activos do mundo rural.
12 - No prazo de 60 dias, o Governo aprovará por decreto-lei as normas regulamentares necessárias à boa execução do disposto no presente artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 107-P, do PS, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 44.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 44.º

Incentivos fiscais à interioridade

1 - Aos sujeitos passivos referidos no artigo anterior que exerçam efectivamente a sua actividade nas zonas do território nacional a definir pelo Governo através de portaria são concedidos nos exercícios de 1999, 2000 e 2001 os seguintes benefícios:

a) Redução a 15% da taxa do IRC;
b) Dedução ao montante apurado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 71.º do Código do IRC e até à concorrência de 35% do mesmo, de uma importância de 15%
do investimento adicional relevante efectuado no período de tributação;
c) Isenção de quaisquer emolumentos e outros encargos legais relativamente aos aumentos de capital social.

O Sr. Presidente: - Suponho que o n.º 1 do artigo 44.º da proposta de lei fica assim prejudicado, embora os Srs. Proponentes tenham chamado proposta de alteração, em vez de substituição, à proposta que acabámos de votar. Seria bom que fossem mais precisos na qualificação das propostas.

Vamos passar à proposta 72-P, do CDS-PP, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 44.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, muito rapidamente, para dizer que o que pretendemos com esta nossa proposta é estender o regime dos
incentivos fiscais à interioridade, que o Governo estabeleceu para as micro-empresas, concretamente aquele que baixa a taxa de IRC de 20 para 15%, taxa essa que já era reduzida, desde que se instalem em regiões do interior a definir pelo Governo; queremos estender este benefício fiscal a todas as empresas, a todos os sujeitos passivos de IRC. Achamos que a desertificação não se combate, nem as assimetrias, só com as micro-empresas, ainda por cima com micro-empresas que têm de obedecer a requisitos cuja verificação cumulativa é praticamente impossível. O que nos parece é que este regime deve ser alargado a todas as empresas que se queiram instalar no interior, em áreas e locais previamente definidos pelo Governo, dando, desta forma, um contributo decisivo para a correcção das assimetrias e para o desenvolvimento mais equilibrado do território nacional. É mais por esta forma do que pela regionalização que se consegue fazer alguma coisa pelo desenvolvimento do País.

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Vozes do CDS-PP: Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 72-P, do CDS-PP, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 44.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS. votos a favor do CDS-PP e do PSD e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

2 - A taxa de IRC prevista no n.º 1 do artigo 69.º do respectivo Código a aplicar aos demais sujeitos passivos de IRC que exerçam efectivamente a sua actividade nas zonas do território nacional a definir pelo Governo através da Portaria é de 27% nos exercícios de 1999, 2000 e 2001.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 88-P, do PSD, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 44.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS. votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

2 - É criado um Fundo Especial para a Fixação de Actividades Económicas, orientado para a implantação de infra-estruturas municipais que a favoreçam, até ao limite global de 2 milhões de contos, que suportará a bonificação de 75% sobre os juros numa linha de crédito a conceder pelas instituições legalmente autorizadas.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 107-P, do PS, na parte em que adita um novo n.º 2 ao artigo 44.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

2 - As percentagens referidas na alínea b) do número anterior são majoradas em 5%, no caso de o capital social das entidades aí mencionadas ser detido em pelo
menos 75%, durante os três exercícios, por jovens com idade compreendida entre os 18 anos e os 35 anos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 107-P, do PS, na parte em que altera o actual n.º 2 do artigo 44.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, na proposta 107-P, do PS, não há uma proposta de alteração ao n.º 2 e outra de aditamento ao n.º 2. Há simplesmente uma que substitui o n.º 2 da proposta de lei, que já está votada. Portanto, o n.º 2 do artigo 44º da proposta de lei está prejudicado. Penso que há uma proposta do PSD e só depois é que podemos passar ao n.º 3.

O Sr. Presidente: - O que acontece é que os Srs. Proponentes classificam de alteração propostas que substituem na íntegra. Os serviços de apoio respeitam naturalmente a qualificação que vem dos proponentes e o guião reflecte esse erro, acabando por não se saber do que é que se trata, se de substituição ou não. Por isso, nem sempre sei, de repente, se há ou não um prejuízo da proposta de lei.
Tendo sido aprovado o n.º 2 da proposta 107-P, do PS, o n.º 2 da proposta de lei está prejudicado, passando a sua redacção a n.º 3, não é verdade?

O Orador: - Sr. Presidente, creio que não foi correcta a interpretação da Mesa, porque da proposta 107-P foi aprovado o n.º 1, que substitui o n.º 1 da proposta de lei; foi aprovado o n.º 2 que substitui o n.º 2 da proposta de lei. Agora, o que pode introduzir alguma confusão é o facto de ser aditado um novo n.º 3.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, peço desculpa, mas, na página 46, há a proposta 107-P, do PS...

O Orador: - Sr. Presidente, não o posso acompanhar nesse raciocínio, porque o guião que me foi distribuído não tem numeração de páginas.

O Sr. Presidente: - Então, vamos por números.
Votámos a proposta 107-P, do PS, de aditamento de um novo n.º 2! Certo?

O Orador: - Não, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Desculpe, mas foi votada essa proposta de aditamento...

O Orador: - Não, Sr. Presidente, porque não é de aditamento.
Sr. Presidente, eu não sei o que é que está no guião, mas tenho aqui na mão a proposta 107-P...

O Sr. Presidente: - É mau o Sr. Ministro não ter o guião, porque é pelo guião que temos de nos entender...

O Orador: - Sr. Presidente, eu tenho o guião, mas o que ele diz não pode alterar o que diz a proposta...

O Sr. Presidente: - Claro!

O Orador: - ... e a proposta diz assim: «O artigo 44.º da proposta de lei do Orçamento passa a ter a seguinte redacção: (...)» e dá uma redacção integral ao artigo 44.º Portanto, é para substituição integral do artigo 44.º, salvo os números onde se recupera a numeração da proposta de lei do Governo.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, penso que estaremos de acordo se o n.º 3 da proposta de alteração for o n.º 2 da proposta de lei. Não é verdade?

O Orador: - Não!

O Sr. Presidente: - Não?! Então, não me entendo!
Tudo isto vem da errada qualificação, quando os Srs. Deputados apresentam as propostas. Chamar alteração quando, no fundo, é substituição, etc...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, ponha lá ordem nisto, se for capaz.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, não sei se vou ajudar mas, uma vez que a proposta do PS é de substituição global do artigo original da proposta de lei, por que é que não votamos globalmente a proposta do PS, ficando globalmente prejudicada a redacção da proposta de lei?! Escusávamos de estar aqui a votar alínea a alínea. Até porque a proposta do PS recupera as outras alíneas da proposta de lei que não são alteradas na sua redacção...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, esta metodologia do Sr. Deputado Lino de Carvalho facilita, de facto, este problema, porque, objectivamente, a proposta do PS visa uma solução integral. Chamo apenas a atenção para o facto de que, nesse caso, a votação da proposta do PS devia ficar para o final, sob pena de prejudicar as alterações número a número...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): Prejudica globalmente!

O Orador: - Se estamos todos de acordo, então, está bem! Prejudica globalmente todas as outras.

O Sr. Presidente: - Uma vez que estão todos de acordo, vamos votar, globalmente, a proposta 107-P, do PS, de alteração do artigo 44.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 44.º

Incentivos fiscais à interioridade

1 - Aos sujeitos passivos referidos no artigo anterior que exerçam efectivamente a sua actividade nas zonas do território nacional a definir pelo Governo através de Portaria são concedidos nos exercícios de 1999, 2000 e 2001 os seguintes benefícios:

a) Redução a 15% da taxa do IRC;
b) Dedução ao montante apurado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 71.º do Código do IRC e até à concorrência de 35% do mesmo, de uma importância de 15%
do investimento adicional relevante efectuado no período de tributação;
c) Isenção de quaisquer emolumentos e outros encargos legais relativamente aos aumentos de capital social.

2 - As percentagens referidas na alínea b) do número anterior são majoradas em 5%, no caso do capital social das entidades aí mencionadas ser detido em pelo menos 75%, durante os três exercícios, por jovens com idade compreendida entre os 18 anos e os 35 anos.
3 - Ficam isentas de Imposto municipal de sisa e de Imposto de selo:

a) A aquisição, por jovens com idade compreendida entre os 18 anos e os 35 anos, de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano situado nas zonas referidas no
número anterior, destinado exclusivamente a primeira habitação própria permanente, desde que o valor sobre o qual incidiria o imposto não ultrapasse os valores máximos de habitação a custos controlados acrescidos de 50%.
b) A aquisição de prédios ou fracções autónomas de prédios urbanos, desde que situados nas zonas referidas no número 1 e afectos duradouramente à actividade da empresa.

4 - (Anterior n.º 3.)
5 - (Anterior n.º 4.)
6 - As isenções previstas no número 3 deixarão de beneficiar da isenção aí prevista logo que se verifique qualquer dos seguintes factos:

a) O adquirente não tenha fixado a sua residência permanente ou não tenha afectado à respectiva actividade os bens imóveis adquiridos, consoante o caso, dentro do prazo de seis meses contados da data da aquisição;
b) O adquirente não tenha mantido a residência permanente, a afectação dos bens ou o exercício da actividade, consoante o caso, pelo período de três anos contados da data da aquisição.

7 - (Anterior n.º 6.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, passar ao artigo 45.º do texto da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, salvo melhor informação, nós apresentámos a proposta 73-P, que pretende aditar um novo artigo, o artigo 44.º-A, que, penso, seria oportuno discuti-lo antes da votação do artigo 45.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 73-P, do CDS, de aditamento de um novo artigo...

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Desculpe, Sr. Presidente, mas eu pretendia apresentá-la.

O Sr. Presidente: - O PSD também tem uma proposta de aditamento de três novos números, mas penso que se resignou a que a votação da proposta do PS prejudicasse tudo o mais.
Como não acontece o mesmo ao CDS-PP, tem a palavra, Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Deputados, o que o CDS-PP pretende com o aditamento deste artigo é tão somente autorizar o Governo a legislar no sentido de permitir a aplicação genérica do regime de benefícios fiscais a todos quantos preencham os requisitos previamente definidos, eliminando distorções à concorrência e à subjectividade inerente à sua concessão contratualizada, tal qual consta do artigo 49.º-A. Ou seja, o que se pretende, de certa forma, é que possam ser criados e definidos sectores estratégicos para o desenvolvimento do País, que, de alguma forma, possam também contribuir para a economia nacional e priorizar benefícios fiscais.
É tão-somente isto que pretende a nossa proposta, ou seja, criar também critérios de objectividade na concessão de benefícios fiscais.

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970 SÉRIE-NÚMERO 26

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 73-P, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 44.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

É aditado um artigo 44.º-A à proposta de lei n.º 211/VII, com a seguinte redacção:

Artigo 44.º-A

Benefícios fiscais não contratualizados

Com o objectivo de permitir a aplicação genérica do regime de benefícios fiscais a todos quantos preencham requisitos previamente definidos, eliminando distorções à concorrência e a subjectividade inerente à sua concessão contratualizada, fica o Governo autorizado a legislar, com o seguinte sentido e extensão:

a) Introduzir modificações no regime contratual de benefícios fiscais no sentido de este passar a ser concebido progressivamente, nos termos da lei, como regime de benefícios fiscais não contratuais, através da diminuição de taxas ou da concessão de isenções em IRC, imposto municipal de sisa, contribuição autárquica e imposto do selo;
b) Aplicar este regime a projectos de investimento em unidades produtivas de valor global superior a 1 milhão de contos, que contribuam para o reforço relevante da inovação nas unidades produtivas, desde que inseridos em sectores de actividade de especial interesse para a economia nacional;
c) Definir quais os sectores de actividade de especial interesse para a economia nacional em que pode haver lugar à concessão destes benefícios fiscais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 45.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 45 º

Incentivos à aquisição de empresas em situação económica difícil

O regime de incentivos à aquisição de empresas, instituído pelo Decreto-Lei n.º 14/98, de 28 de Janeiro, passa a aplicar-se igualmente aos processos aprovados pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento no âmbito do Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização do Tecido Empresarial (SIRME).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 46.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 46.º

Constituição de garantias

Fica isenta de imposto de selo a constituição, em 1999, de garantias a favor do Estado ou das instituições de segurança social, no âmbito da aplicação do artigo 279.º do Código de Processo Tributário ou do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 47º da proposta de lei.

Vamos votar, em primeiro lugar, as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do referido artigo.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

São as seguintes:

a) Isenção de IRC, nas mesmas condições que a concedida ao Estado;
b) Isenção de contribuição autárquica;
c) Isenção de imposto municipal de sisa e do imposto sobre as sucessões e doações;
d) Isenção de imposto do selo previsto nos artigos 1, 50, 54, 92, 93, 94, 99, 100, 101. 102, 114, 120-A, 136, 149 e 167 da Tabela Geral do Imposto do Selo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 239-C, do PS. de alteração do n.º 2 do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

2 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido da criação de um regime especial de mecenato cultural em sede de IRS e de IRC aplicável à sociedade a constituir «Porto 2001, S.A.» em que sejam considerados os donativos elegíveis por 140% do seu montante.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o n.º 2 do artigo 47.º da proposta de lei fica assim prejudicado.
Vamos passar à proposta 266-C, do PSD, de aditamento de um artigo 47.º-A ao texto da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de, muito rapidamente, dar uma explicação sobre esta proposta.
Na Lei do Orçamento do Estado para 1998, tendo em conta a importância das obras de ampliação do Aeroporto do Funchal, foi introduzida uma alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, de forma a isentar a ANAM do imposto de sisa e da contribuição autárquica. Só que, nessa altura, essa isenção ficaria dependente da autorização das respectivas assembleias municipais.
Ora, há dois municípios que estão directamente ligados a esta situação, que são os municípios de Santa Cruz e de Machico, sendo o de Santa Cruz o município do PSD e Machico do PS. Com a redacção actual desta isenção, de certa forma, estes municípios ficarão claramente prejudicados, porque era dada a isenção mas, ao mesmo tempo, não chegavam as verbas ou as respectivas compensações para beneficiar os respectivos municípios. Daí que se pretenda introduzir só esta pequena alteração: as isenções mantêm-se mas retiram-se as autorizações das respectivas assembleias municipais.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 266-C, do PSD, de aditamento de um artigo 47.º--A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Arlindo Oliveira e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 47.º-A

O artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º453/91, de 11 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 6.º-A

a) Isenção da contribuição autárquica;
b) Isenção do imposto municipal de sisa e do imposto sobre sucessões e doações;

c)..............................................................................

d)..............................................................................

É o seguinte:

Artigo 47.º

Regime fiscal da sociedade Porto 2001, S.A.

1 - Fica o Governo autorizado a criar um regime fiscal excepcional aplicável à sociedade a constituir Porto 2001, S.A., no sentido de conceder:

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares já não está em forma como de manhã !...
Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 48.º

Processo tributário

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 51-P, do PS, de aditamento de um artigo 47.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 47º-A

Incentivos fiscais para o Euro 2004

1 - Fica o Governo autorizado, no caso de Portugal, ser o país organizador do campeonato europeu de futebol de 2004, a estabelecer, por um período de 6 meses, a isenção de IRS e IRC relativa aos rendimentos auferidos pelas entidades organizadoras, pelas associações e federações dos países participantes, bem como pelos desportistas, técnicos e outros agentes envolvidos naquela organização,
desde que não sejam considerados residentes em território português;

2 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de serem considerados como custos, em valor correspondente a 140% do respectivo total, os donativos concedidos nos anos de 1999 a 2003 à Federação Portuguesa de Futebol com vista à organização do campeonato europeu de futebol de 2004, no caso de Portugal ser o país organizador.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos de voltar atrás. É que o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares está distraído e não zelou pelo corpo do n.º 1 do artigo 47.º da proposta de lei.

Risos do PS.

Vamos, então, votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

1 - Fica o Governo autorizado a alterar o Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril, no seguinte sentido:

a) Adaptação, através da criação dos meios procedimentais e processuais adequados, à Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de Setembro na parte em que alterou e alargou a tutela efectiva dos direitos e interesses legalmente
protegidos dos administrados;
b) Compatibilização das suas normas nas matérias de prazos, notificações, citações e vendas com as modificações introduzidas no Código de Processo Civil pelos Decretos-Leis n.ºs 329-A/95, de 12 de Dezembro e 180/96, de 25 de Setembro;
c) Compatibilização das suas normas com as da Lei Geral Tributária e regulamentação das disposições da referida Lei que desta careçam, designadamente nas matérias de responsabilidade tributária, entregas antecipadas, substituição tributária, pagamento indevido da prestação tributária, garantia dos créditos tributários, providências cautelares, garantias de cobrança da prestação tributária, indemnização em caso de prestação indevida de garantia, pagamento em prestações, compensação e procedimento, incluindo os pressupostos de determinação indirecta e critérios de determinação indirecta da matéria tributável.

2 - Fica o Governo legalmente autorizado a alterar os restantes códigos e leis tributárias de acordo com a orientação referida na alínea c) do número anterior, incluindo as relativas ao imposto automóvel, salvaguardando neste as especificidades que se mostrem necessárias.

3 - Fica o Governo autorizado a extinguir os tribunais fiscais aduaneiros e a integrar as suas competências nos actuais tribunais tributários de 1.ª instância, adaptando as normas substantivas e adjectivas aplicáveis que se
revelem necessárias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 50-P, do PS, de aditamento de dois números - os n.ºs 4 e 5 - ao artigo 48.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.

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É a seguinte:

4 - O n.º 1 do artigo 1º e o artigo 5.º da Lei n.º 41/98, de 4 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

Objecto

1 - Fica o Governo autorizado a aprovar uma lei geral tributária donde constem os grandes princípios substantivos que regem o direito fiscal português e a articulação dos poderes da Administração e das garantias dos contribuintes.

2-..........................................................

Artigo 5.º

Duração

A presente autorização legislativa vigora por um período de 3 meses quanto à aprovação da lei geral tributária e de 10 meses quanto às matérias constantes dos artigos 3.º e 4.º

5 - O disposto no número anterior tem carácter interpretativo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 90-P, do PS, de aditamento de um n.º 6 ao artigo 48.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

6 - Fica o Governo autorizado a:
a) Introduzir alçadas nos tribunais tributários de 1.ª instância até ao montante de 1/4 das fixadas para os tribunais judiciais de 1.ª instância;
b) Limitar a certos meios processuais as alçadas a que se refere a alínea anterior;
c) Estabelecer que a fixação de alçadas não prejudicará a possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, em caso de aquele visar a uniformização das decisões sobre idêntica questão de direito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 95-P, do PS, de aditamento de um n.º 7 ao artigo 48.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

1 - É aditado ao Código de Processo Tributário, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril, o artigo 32.º-A com a seguinte redacção:

Artigo 32.º-A

Actos ineficazes

São ineficazes os actos ou negócios jurídicos quando se demonstre que foram realizados com o único ou principal objectivo de redução ou eliminação dos impostos que seriam devidos em virtude de actos ou negócios jurídicos de resultado económico equivalente, caso em que a tributação recai sobre estes últimos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 49.º

Infracções fiscais

1 - Fica o Governo autorizado a rever os regimes jurídicos das infracções fiscais aduaneiras e não aduaneiras, no sentido de:

a) Proceder à sua uniformização e unificação;
b) Resolver os casos dê concursos de normas entre a legislação penal comum e a legislação penal fiscal e aduaneira através da integração dos principais tipos de crimes fiscais na primeira, com a descrição típica dos elementos diferenciadores ou especificadores;
c) Reforçar a protecção do bem jurídico que baseia o dever fundamental de cumprir as obrigações fiscais e aduaneiras através da diferenciação da tutela penal dos impostos em função do seu âmbito subjectivo de incidência;
d) Actualizar os regimes vigentes, adequando-os à Lei Geral Tributária, às revisões do Código de Processo Penal, ao Estatuto do Ministério Público e ao Código Aduaneiro Comunitário.

2 - A omissão, a partir de 1 de Janeiro de 1999, da inscrição de qualquer montante de imposto sobre o valor acrescentado a favor do Estado nas de clarações periódicas, ainda que destas resulte crédito de imposto, será punida com coima variável entre a décima parte e metade do imposto liquidado, com o mínimo de 2000$, nos casos de negligência, e com coima variável entre o dobro e
o quádruplo do imposto, no mínimo de 10 000$, quando a infracção for cometida dolosamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 50.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, era só para pedir um esclarecimento ao Governo relativamente ao n.º 2 do artigo 50.º.
Gostaríamos de saber se o Governo nos podia explicar qual é o objectivo e o resultado prático desta proposta, porque, da maneira como está formulada, parece que o seu resultado final será o perdão fiscal através da extinção de processos. Gostaria, pois, que o Governo nos dissesse qual é o resultado prático.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, não percebi bem a pergunta do Sr. Deputado Luís Marques Guedes. É que o artigo 50.º elimina o imposto mineiro e de águas minerais e o emolumento cadastral. O Sr. Deputado é contra a eliminação dos impostos? Não percebi!

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O n.º 2 refere-se à extinção destes impostos. O Sr. Deputado está contra? Não percebi qual é a sua questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, face ao pedido de esclarecimento do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares sobre o meu pedido de esclarecimento, devo dizer que não me referi ao n.º l mas, sim, ao
n.º2 e, quanto a esse número, pedi ao Governo que me explicasse qual é o objectivo e o resultado prático disto, porque o que se depreende da leitura deste número é que ele resulta numa limpeza de processos, ou seja, num per-
dão fiscal, pelo que gostaria que o Governo esclarecesse se é ou não esse o resultado prático.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para me referir às duas propostas, do PS, relativas ao artigo 50.º.
Em relação à proposta 52-P, de aditamento de um n.º 3 ao referido artigo da proposta de lei, é para ser retirada;
em relação à proposta 91-P, que, indevidamente, foi considerada de aditamento de um n.º 4 ao artigo 50.º da proposta de lei, deve a mesma ser considerada de aditamento de um artigo 54.º-A à proposta de lei, com a epígrafe Lei de Finanças Locais. Esta proposta só tem uma alteração muito pontual ao n.º 7 do artigo 18.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, ou seja, onde se lê: «(...) pelo n.º 5 (...)», deve ler-se «(...) pelo n.º 4 (...)». Posso entretanto, formalizar a proposta e entregá-la na Mesa, mas ficava já esta indicação.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero dizer que me parece que a pergunta do Sr. Deputado Luís Marques
Guedes visa, fundamentalmente, escamotear que acabámos de extinguir dois tributos.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Ainda não votámos!

O Orador: - Ainda não votámos, mas o n.º 1 vai exactamente no sentido da extinção desses dois tributos.
Para além disso, no n.º 2 penso que há uma distinção bem nítida entre o que é a diminuição de um prazo de prescrição e o facto de ele correr sem interrupções e o que é um perdão fiscal. São duas figuras juridicamente distintas. Se me disser que isto pode provocar um alívio nos tribunais, não tenho dúvidas de que provoca; se me disser que isto vai ser uma grande poupança em vários domínios, nomeadamente - e refiro-lhes alguns - continuamos a formar juizes, continuamos a formar funcionários de impostos em impostos que já estão mais do que «mortos», só falta enterrá-los, também não tenho dúvidas. A despesa que isto nos pode dar em termos fiscais é altamente compensada pelo benefício que dá em relação aos
tribunais portugueses, em relação ao funcionamento da máquina fiscal, etc.. Até agora, isto só serviu para atravancar todos os anos com impostos que já estão abolidos, com «cadáveres» adiados que nem sequer procriam. Ora, aquilo que vamos fazer é enterrá-los, de vez!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria só dizer que, da parte, do PSD, ficámos esclarecidos: trata-se, de facto, de um perdão fiscal, pelo que o PSD vai votar contra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, sei que a hora já vai adiantada e estamos certamente todos muito cansados, só isso
explica intervenções como aquela que o Sr. Deputado Marques Guedes veio aqui fazer.

O Sr. Deputado Marques Guedes é um verdadeiro cultor da história do direito e veio aqui revelar um insuspeitado amor por impostos que já foram revogados e estão extintos, alguns deles, há mais de 20 anos. O Sr. Deputado Marques Guedes, que está incomodado porque o Governo propõe a extinção de dois impostos que VV. Ex.ªs nunca extinguiram e, depois de terem andado a fazer uma campanha em tomo deste Orçamento, no sentido de que nós queríamos agravar a carga fiscal, vem agora agitar-se dizendo: «vejam lá, querem fazer um perdão fiscal às dívidas do imposto sobre o café», por exemplo, que é um dos impostos que está extinto há quase 20 anos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mais: o que o Sr. Deputado Marques Guedes chama perdão fiscal é simplesmente a adequação às novas normas previstas, designadamente, no Código de
Procedimento Administrativo quanto à regra da contagem de prazos, que refere que, quanto aos impostos extintos, o prazo de prescrição se conta de modo continuado.
Se o Sr. Deputado Marques Guedes quer agitar o «fantasma» do perdão fiscal, agitará; agora, o que o Sr. Deputado Marques Guedes vai votar não é contra um perdão fiscal, porque aqui ninguém propõe qualquer perdão fiscal, mas, isso sim, contra a extinção de dois impostos caducos, que já deveriam estar extintos há muito tempo, e quer continuar a incomodar os cidadãos e dizer à administração fiscal que prossiga as dívidas mixurucas relativamente a impostos extintos há mais de 20 anos. É em relação a isso que o senhor vota contra, e o resto é conversa!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Assuma que é perdão!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, V. Ex.ª teve, finalmente, a oportunidade de fazer um «número» para a plateia.
O que lhe gostaria de dizer, Sr. Ministro, é o seguinte: toda a sua intervenção não esclarece o problema da situa-

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cão de desigualdade criado entre aqueles que pagaram estes impostos e aqueles que, agora, por esta medida, não pagam estes impostos. O senhor responde àqueles que não pagaram os impostos e responde bem! Responde, é certo, com demagogia, mas não responde ao problema da desigualdade criado àqueles que pagaram esses impostos.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Gosto de ver os Srs. Deputados e o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares ainda com essa energia a esta hora da noite!
Uma vez que a proposta 52-P foi retirada e que a proposta 91-P se limita àquilo que anunciou o Sr. Deputado Afonso Candal que é, no fundo, a remuneração como artigo 54.º-A, com a epígrafe Lei de Finanças Locais, peço ao Sr. Deputado que, apesar de tudo, formalize a proposta.
Vamos votar, separadamente, os n.ºs l e 2 do artigo 50.º da proposta de lei, conforme foi solicitado pelo PSD.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º l.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 50.º

Abolição de tributos

1 - São extintos os seguintes tributos:
a) O imposto mineiro e de águas minerais, criado pelo Decreto-Lei n.º 47 642, de 15 de Abril de 1967;
b) O emolumento cadastral, criado pelo Decreto-Lei n.º 34 456, de 22 de Março de 1945.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 2 do artigo 50.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

2 - O prazo de prescrição dos tributos extintos, designadamente o imposto mineiro e de águas minerais, o emolumento cadastral, a contribuição industrial, o imposto sobre a indústria agrícola, o imposto profissional, a contribuição predial, o imposto de capitais, o imposto de mais-valias, o imposto complementar, o imposto especial sobre veículos, os impostos extraordinários, o imposto de consumo sobre o café, o imposto interno de consumo e o imposto de compensação, corre seguido sem qualquer suspensão ou interrupção, salvo no que respeita a direitos nacionais e sobretaxa de importação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 51.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, gostaria que o Governo informasse a Câmara sobre o sentido deste artigo 51.º, ou seja, a que título é que aparece este artigo 51.º. Isto porque a taxa de radiodifusão sempre foi definida através de portaria do Ministério das Finanças, sendo, pois, da competência do Governo; logo, não necessitaria de vir à Assembleia da República. Não faz sentido estarmos a discutir este artigo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em relação à pergunta do Sr. Deputado Duarte Pacheco, a resposta é a seguinte: recentemente, saiu uma deliberação do Tribunal Constitucional de apreciação em concreto da constitucionalidade da taxa de radiodifusão, que a julgou inconstitucional por inconstitucionalidade formal, uma vez que considerou que
esta taxa deveria ser classificada como imposto e não como taxa.
Para prevenir que haja mais dois acórdãos iguais e para que se retirem todas as dúvidas, o Governo decidiu que, a partir de agora, todos os anos, a taxa de radiodifusão será aprovada por lei da Assembleia da República, se os Srs. Deputados assim o entenderem, ficando a questão da inconstitucionalidade formal definitivamente sanada. A não ser assim, correríamos o risco de, de um momento para o outro, deixar de se poder cobrar a taxa de radiodifusão que, como sabem, é indispensável para a manutenção do serviço público de radiodifusão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, em primeiro lugar, devo dizer que se é essa a intenção do Governo, esta proposta não preenche qualquer objectivo. Isto porque o que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional não foi a taxa mas a lei que criou a taxa e, ao dizerem que «A taxa de radiodifusão, a cobrar (...), nos termos do
Decreto-Lei n.º 389/76 (...)», que é o decreto-lei que está posto em causa pela decisão do Tribunal Constitucional, os senhores não vão a lado algum. Em qualquer circunstância, para nós, é perfeitamente indiferente...

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado, permite-me que o interrompa?

O Orador: - Não, Sr. Secretário de Estado, deixe-me terminar.
A vossa proposta é desastrada! Para nós, de qualquer maneira, é perfeitamente indiferente porque, como é do conhecimento público, o PSD apresentou nesta Câmara, há vários meses, um projecto de lei que prevê a extinção da taxa de radiodifusão, pelo que votará sempre contra. A nossa curiosidade é a de saber o porquê desta proposta desastrada.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, quero agradecer ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes por sabermos antecipadamente qual o sentido de
voto do PSD. Para os senhores, é indiferente a nossa opinião e nós, para ser sincero, gostamos muito desta redac-

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cão, achamos que, com isto, resolvemos o que temos a resolver. Portanto, se não se importa, gostaríamos que fosse votada como está.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com esta taxa, vai longe!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, muito rapidamente, quero dizer que esta taxa não faz sentido algum. O Sr. Ministro António Costa gosta desta redacção, gosta de uma taxa que é cobrada com o recibo da electricidade, uma taxa de radiodifusão em que até os surdos têm de pagar a taxa!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Lufe Marques Guedes (PSD): - E quem não tem rádio!

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não me lembre pecados velhos, porque fui eu que meti a taxa na cobrança da energia. Não me faça ter remorsos, porque tenho pena de não ter lá metido também a da televisão! Muita pena! Hoje, ninguém repararia que pagava também taxa de televisão e assim repara! Se quiserem, se este problema existe, por que é que não fica apenas: «A taxa de radiodifusão
é fixada em 2378$»? De facto, se a lei é inconstitucional, referir uma lei inconstitucional é inútil, mas a norma vale na mesma. Não sei se valerá a pena riscar essa expressão, é apenas uma sugestão.

Pausa.

Vejo que não!
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 51.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

Artigo 51.º.

Taxa de radiodifusão

A taxa de radiodifusão, a cobrar no ano de 1999, nos termos do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, é fixada em 278$ mensais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 52.º, em relação ao qual foi apresentada pelo PS a proposta 53-P, de alteração do n.º l.

Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP. do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 52 º

Imposto do selo, sisa e imposto sobre as sucessões e doações

1 - Todas as taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pelo Decreto n.º 21916, de 28 de Novembro de 1932, expressas em importâncias fixas, com excepção da constante do n.º 2 do presente artigo, são actualizadas em 2% com arredondamento para a unidade de escudo imediatamente superior, competindo à Direcção-Geral dos Impostos, em conformidade com esta actualização, publicar no Diário da República a respectiva tabela.

O Sr. Presidente: - Ficou assim prejudicado o n.º 1 do artigo 52.º da proposta de lei.
Passamos agora à votação da proposta 54-P, igualmente apresentada pelo PS, de alteração do n.º 2 do mesmo artigo da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2-O artigo 101º da Tabela Geral do Imposto do Selo passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 101.

l - Letras:

Taxas Forma de pagamento
Até 44300$...................... 183$
De 44301$ a 88000$ ............. 365$
De 88001$ a 177500$ ............ 729$
De 177501$ a 267500$ .......... 1214$
De 267501$ a 400000$ .......... 1822$
De 400001$ a 533500$ .......... 2428$
De 533501$ a 755500$ .......... 3642$ Selo especial
De 755501$ a 889000$ .......... 4855$
De 889001$ a l200500$ ......... 6068$
De l 200 501$ a l 423 000$ .... 7282$
De l 423 001$ a l 645 500$ .... 8495$
De l 645501 a l 866 000$....... 9709$
De l 866 001$ a 2 095 000$ ... 10923$
De 2 095 001$ a 3 033 750$ ... 12135$ Selo de verba
Superior a 3 033 750$ ............ 4%

2 - ............................................................................

3 - ............................................................................

O Sr. Presidente: - O n.º 2 do artigo 52.º da proposta de lei está prejudicado.
Vamos passar à votação da proposta 55-P, ainda do PS, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 52.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP. do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 - A verba II do Capítulo «Outras Isenções», anexo à Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pelo Decre-

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to n.º 21 916, de 28 de Novembro de 1932, passa a ter a seguinte redacção:

II - As autarquias locais e suas associações de direito público e federações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 56-P, também do PS, de aditamento de um n.º 4 ao mesmo artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP. do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 - O n.º 22.º do artigo 11.º, o n.º 2.º do artigo 13.º e o n.º 2.º e o § único do artigo 33.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 11.º

22.º - Aquisição do prédio ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, desde que o valor sobre que incidiria o imposto municipal de sisa não ultrapasse 11170 contos.

Artigo 13.º

2.º - As autarquias locais e suas associações de direi-
to público e federações;

Artigo 33.º

2.º - Tratando-se de transmissões de prédios ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, serão as constantes da tabela seguinte:

Valor sobre que incide o imposto Taxas percentuais
municipal de sisa
(contos) Marginal Média (*)
Até 11170.......................... 0 0 De mais de 11 170 até 15 300....... 5 1,3497 De mais de 15 300 até 20 400....... 11 3,7623 De mais de 20 400 até 25 500....... 18 6,6098 De mais de 25 500 até 30 900....... 26 --- Superior a 30 900.................. Taxa única

(*) No limite superior do escalão.

§ único - O valor sobre que incide o imposto municipal de sisa, quando superior a 11170 contos, será dividido em duas partes, uma igual ao limite do maior dos
escalões que nela couber, à qual se aplicará a taxa média correspondente a este escalão, e outra igual ao excedente, a que se aplicará a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora ao artigo 53.º da proposta de lei, em relação ao qual foi apresentada pelo PS a proposta 108-P, de alteração deste artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do .PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 53.º

Imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas

Fica o Governo autorizado a aproximar as taxas do imposto especial sobre o consumo do álcool e bebidas alcoólicas às estabelecidas na Directiva 92/84/CEE, do Conselho, de 19 de Outubro, tendo em conta os resultados do aumento de eficácia fiscal no controlo destes produtos, decorrente da aplicação do novo dispositivo legal constante da proposta de lei n.º 186/VII.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora a proposta 30-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 53.º-A ao texto da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente,
muito brevemente, quero apenas dizer que, tal como afirmámos no debate na generalidade, é necessário fazer-se um ponto da situação, urgente, sobre a elevada evasão fiscal que existe em matéria de impostos especiais sobre
o consumo, em particular do imposto especial sobre o consumo do álcool e das bebidas alcoólicas, mas não só. Não há valores rigorosos: os especialistas estimam esta evasão fiscal na ordem dos 120 a 130 milhões de contos,
mas há quem aponte para valores superiores. A verdade é que é preciso fazer este balanço da situação e sabermos que medidas é que, no quadro da própria autorização legislativa e na sequência dela (que está a ser discutida
na Assembleia da República), devem ser tomadas para combater a elevada evasão e fraude fiscal nesta matéria.
Por isso, propomos que o Governo, até 31 de Março de 1999, apresente à Assembleia da República um relatório sobre esta questão, sobre o volume da evasão fiscal nesta matéria, bem como propostas de medidas no sentido de combater, no sentido de «apertar a malha» àquilo que é hoje um escândalo em matéria de fraude fiscal no comércio intracomunitário e, particularmente, no imposto especial sobre bebidas alcoólicas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 30-P, apresentada pelo PCP, de aditamento do artigo 53.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. É a seguinte:

Artigo 53.º-A

Impostos especiais de consumo

O Governo apresentará à Assembleia da República, até 31 de Março de 1999, um relatório sobre a situação de evasão fiscal no âmbito dos impostos especiais de consumo e, em particular, do imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, e de propostas de medidas a adoptar neste âmbito e no controlo do comércio intracomunitário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 54.º da proposta de lei, em relação ao qual foi apresentada pelo PSD a proposta 89-P, de alteração deste artigo.

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Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, pretendo interpelar a Mesa relativamente a um assunto extra-Orçamento: o telefone da minha bancada não funciona. Se o Sr. Presidente pudesse dar ordens para o mandar arranjar... É que eu não sei funcionar sem telefones!

Risos.

O Sr. Presidente: - Solicito aos serviços que reparem o telefone do Sr. Deputado Luís Queiró, sob pena de terem de lá pôr um telemóvel!
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 89-P, apresentada pelo PSD, de alteração do artigo 54.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

É a seguinte:

Artigo 54.º

Defensor do Contribuinte

É revogado o Decreto-Lei n.º 205/97, de 12 de Agosto.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta 74-P, apresentada pelo CDS-PP, de substituição do n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 205/97, de 12 de Agosto, previsto no artigo 54.º da proposta de lei, e de aditamento de um n.º 2 ao referido artigo da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, a proposta 74-P, apresentada pelo CDS-PP, estará prejudicada porque o CDS-PP acabou de votar a favor da revogação do artigo referente ao Defensor do Contribuinte.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - O quê?!

O Orador: - Pois! Votaram a favor da extinção do Defensor do Contribuinte! Os senhores estão «enguiçados» com o Defensor do Contribuinte!
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta 89-P, apresentada pelo PSD, pretende revogar o Decreto-Lei n.º 205/97, de 12 de Agosto - Estatuto do Defensor do Contribuinte. E pretende revogá-lo em substituição de todas as alterações que o Governo tinha proposto. Esta proposta terá sido aprovada, a não ser que o CDS-PP corrija a sua votação, com os votos favoráveis do PSD, do CDS-PP e do PCP e os votos contrários do PS. Entretanto, há uma proposta do CDS-PP, de aditamento à proposta de lei de Orçamento do Estado, no sentido da alteração do Estatuto do Defensor do Contribuinte, mas, a menos que o CDS-PP corrija a sua votação inicial, esta proposta encontra-se prejudicada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Da outra vez, não pôde corrigir!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, confirmo aquilo que foi dito pelo Sr. Secretário de Estado: o artigo 54.º está prejudicado, bem como todas as propostas a ele inerentes, porquanto a proposta do PSD, em coerência com
aquilo que se passou quando discutimos o Defensor do Contribuinte, em que o PSD foi contra a instituição desta entidade na dependência do Ministério das Finanças e da administração fiscal, o que, realmente, não faz sentido
algum, pretende revogar o Decreto-Lei n.º 205/97. Portanto, julgo que devemos passar à frente. Aliás, quando debatemos aqui o Defensor do Contribuinte, julgo que também foi o Grupo Parlamentar do CDS-PP que quis mudar a posição de voto e, na altura, V. Ex.ª não o permitiu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, eu tinha precisamente acabado de anunciar a V. Ex.ª uma dificuldade de funcionamento dos telefones da minha bancada, que tinha a ver com o facto de não ter comunicações com outras bancadas. Eu estava, a propósito da nossa proposta, a tentar falar com a bancada do PSD e com a do PS. Eu sou o responsável pelo sentido de voto da minha bancada e não votei esta proposta nem autorizei que os meus Deputados a votassem. Portanto, se houve alguma votação, ela não corresponde à vontade do grupo parlamentar e queria que isso ficasse devidamente salientado. Só é possível esta dessintonia relativamente à votação porque eu estava sem elementos de comunicação e não posso ser prejudicado por causa disso. Se tenho uma proposta para defender, não posso ter uma votação obviamente contrária ao sentido da proposta que tenho, não faz o menor sentido, Sr. Presidente.
Portanto, apelo para que seja repetida a votação que foi realizada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ou a votação que foi feita é válida e não pode ser repetida ou todos estamos de acordo em que, tendo-se dado essa circunstância, vamos repetir a votação anterior e o Sr. Deputado, ou já com
telefone ou habituado à falta dele, vota como entender.
Depois, de acordo com o resultado dessa votação, votar-se-á ou não a sua proposta 74-P.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, mas eu estou a acabar de dizer que a nossa bancada não manifestou a sua vontade. Peço imensa desculpa!

O Sr. Presidente: - Eu sei, eu sei.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, eu estava a falar com um Deputado! Não posso falar simultaneamente com dois!

Tem a palavra, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, eu não estava a queixar-me do facto de o Sr. Presidente estar a falar com o Sr. Deputado Luís Queiró. É que, de facto, há problemas e dificuldades de comunicação: os dois telefones que tenho à minha frente ora funcionam ora não funcionam. Eu também estava a tentar falar quer com a bancada do CDS-PP, quer com a Mesa e não consegui.
Por acaso, na votação de há pouco (por acaso, não: antes

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porque temos aqui um sistema de triplo controle), o Sr. Deputado Rosa do Egipto estava atento, senão, também poderíamos nós próprios ter um lapso na votação de uma destas propostas.
Assim, damos acordo a que a votação seja repetida, uma vez que não foi feita com clareza devido a alguma perturbação no sistema de comunicação interna da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, de facto, quando a proposta no sentido de revogar a figura do Defensor do Contribuinte foi posta à votação, nós
votámos em coerência com o que sempre foi a nossa posição quando esta questão foi debatida aqui, na Assembleia da República; estranhámos a votação do PP, tendo em conta até que ele apresentou uma proposta de alteração.
Se houver consenso de todas as bancadas, da nossa parte estamos disponíveis para repetir a votação, mas este é um problema que tem de ser decidido por todas as bancadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para destacar, também nisso, a diferença que nos separa do PS, que, em idênticas circunstâncias, como o Sr. Presidente bem está recordado, não deu consenso à
alteração de um lapso manifesto de uma das bancadas parlamentares em votação ocorrida nesta Câmara e, por coincidência, sobre matéria similar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Pela nossa parte, obviamente, reconhecemos que o PP não pode ter deixado de estar ocupado, como estava, com os telefones e tendo em conta a velocidade de funcionamento da Câmara, aceitamos perfeitamente - nisso somos completamente diferentes - que a votação seja repetida, Sr. Presidente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, no passado, há exemplos de tudo! Já somos uma democracia tão antiga que já houve exemplos de tudo!
Srs. Deputados, vamos, então, repetir a votação da proposta 89-P, apresentada pelo PSD, de alteração do artigo 54.º da proposta de lei, uma vez que há consenso nesse sentido.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 54.º

É revogado o Decreto-Lei n.º 205/97, de 12 de Agosto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 74-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que substitui o n.º 7 do artigo 3;º do Decreto-Lei n.º 205/97, de 12 de Agosto, previsto no artigo 54.º da proposta
de lei.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, a primeira coisa que tenho de pedir a V. Ex.ª é uma pequena tolerância de tempo ou, então...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, posso dar-lhe uma pequena tolerância, mas a verdade é que hoje é o tal dia em que não temos grande margem de manobra.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, o Governo cede l minuto ao CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Então, dispõe de 2 minutos, um que lhe dá a Mesa e outro que lhe dá o Governo.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, vou, de imediato e de uma forma muito concisa, fazer a apresentação conjunta da alteração ao n.º 7
do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 205/97, de 12 de Agosto, e do aditamento de um novo artigo ao mesmo Decreto--Lei.
O Governo apresentou-nos, na sua proposta de lei do Orçamento, um conjunto de alterações a uma lei aprovada aqui, na Assembleia da República, em condições, aliás, sui generis, relativa ao Estatuto do Defensor do Contribuinte, que mereceram a nossa atenção positiva e desencadearam, aliás, o nosso esforço para a tentarmos melhorar. Inclusivamente, tivemos oportunidade de contactar a
bancada do PS para saber se um dos pontos que nos parecia essencial relativamente ao Estatuto do Defensor do Contribuinte estava contemplado pelo Governo, que era esta entidade deixar de ser considerada de apoio ao Ministério das Finanças, como estava previsto na Lei Orgânica do Ministério.
Ora bem, a modificação da Lei Orgânica do Ministério das Finanças é da exclusiva competência do Governo, e temos a informação, tanto da bancada do Governo como
da bancada do PS, de que já está aprovado um decreto-lei alterando a Lei Orgânica do Ministério das Finanças, no sentido de retirar o Defensor do Contribuinte como órgão de apoio ao Ministro das Finanças.
Princípio fundamental: um Defensor do Contribuinte não é um órgão de apoio ao Governo, é um órgão de apoio ao contribuinte, senão teria de se chamar director-geral do Ministro das Finanças e de defesa deste relativamente às reclamações que lhe são postas pelos contribuintes.
As duas propostas de alteração que fazemos, para concluir, referem-se, uma delas à correcção de uma gralha, pura e simplesmente: no n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 205/97, de 12 de Agosto, onde se diz que «O Defensor do Contribuinte não pode intervir em casos (...)», deve dizer-se «O Defensor do Contribuinte pode intervir em casos (...)». Trata-se, portanto, de uma manifesta gralha e é esse o sentido da proposta.
No que respeita ao artigo 2Lº-A trata-se do aditamento de um novo artigo, este, sim, importante, porque estabelece os efeitos da concordância e da recusa não fundamentada de acolhimento das propostas que sejam

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formuladas pelo Defensor do Contribuinte. E nesse caso, no que toca, por exemplo, à prestação de garantias bancárias para a suspensão das execuções, etc., não faz qualquer sentido que o contribuinte, se a sua pretensão junto
do Defensor do Contribuinte for aceite ou o acolhimento dessa pretensão pelos serviços da Administração Fiscal não for fundamentada, tenha encargos acrescidos pela diligência que entretanto tomou junto do Defensor do Contribuinte.
O Defensor do Contribuinte, tal qual está configurado na proposta de lei do Orçamento do Estado e se vierem a ser aprovadas estas nossas alterações, merece, a nosso ver, que possa conhecer a luz do dia e pode tornar-se numa instituição que pode promover maior justiça fiscal e ter um magistério de influência junto da Administração Fiscal, que nos parece muito importante, no sentido da defesa dos direitos e garantias dos contribuintes.
É isso que queremos. Queremos uma relação equilibrada entre o contribuinte e a administração fiscal, entre a necessidade de arrecadar receita e os direitos dos contribuintes. Pensamos que o magistério que este Defensor do Contribuinte pode exercer é muito importante e conforme ele agora fica configurado merece o nosso apoio.
Muito obrigado, Sr. Presidente. Isto também lhe pode vir a interessar um dia!

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado, pela parte que me toca, além do mais.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Governo quer, em face do que apresenta na proposta de lei de Orçamento do Estado e do contributo apresentado pela bancada do PP nesta proposta, congratular-se porque, com a aprovação quer da proposta de lei, quer da proposta do PP, quer também do complemento que o Governo fez ao aprovar uma alteração da sua Lei Orgânica, retirando o Defensor do Contribuinte do elenco dos órgãos de apoio ao Ministro das Finanças, se deu um passo importantíssimo de modernização do nosso sistema fiscal e de estabilização e resolução final da questão do Defensor do Contribuinte. Este passo importantíssimo possibilitará que o Defensor do
Contribuinte seja nomeado de entre pessoas com capacidade técnica, idoneidade e independência suficientes para desempenharem, de forma profícua, uma boa tarefa, o que muito contribuirá para a modernização e garantia dos direitos dos contribuintes.
Assim, congratulamo-nos e felicitamos esta Câmara pelo facto de ter viabilizado esta figura muito importante e que, no futuro, muito útil será.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 74-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que substitui o n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 205/97, de 12 de Agosto, previsto no artigo 54.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.

É a seguinte:

1 - O Defensor do Contribuinte pode intervir em casos em que já tenha havido uma decisão administrativa definitiva desde que observados os limites referidos no
número anterior e a mesma se destine a promover a revisão oficiosa de tal decisão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 54.º da proposta de lei, com a alteração que acabámos de votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 54.º

Defensor do contribuinte

Os artigos 1.º, 3º, 5.º, 6.º, 7.º, 12º, 23º, 34.º, 35.º, 36.º e 37º do Decreto-Lei n.º 205/97, de 12 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

Natureza e atribuições

1 - ............................................................................

2 - Os impostos, ainda que especiais, naqueles se incluindo os aduaneiros e as taxas, considerados neste diploma são os lançados pela administração central, pela administração regional autónoma e pela administração local.

3 - ............................................................................

4 - ............................................................................

5 - ............................................................................

Artigo 3.º

Limites da acção

1 - ............................................................................

2 - ............................................................................

3 - ............................................................................

4 - ............................................................................

5 - O Defensor do Contribuinte não pode intervir em casos que se encontrem com sentença transitada em julgado.

6 - O Defensor do Contribuinte pode intervir em casos pendentes nos tribunais, devendo limitar a sua recomendação ou parecer, se for caso disso, no âmbito de
processo administrativo que esteja em curso.

7 - O Defensor do Contribuinte pode intervir em casos em que já tenha havido uma decisão administrativa definitiva desde que observados os limites referidos no
número anterior e a mesma se destine a promover a revisão oficiosa de tal decisão.

8 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Defensor do Contribuinte pode emitir pareceres e recomendações respeitantes a casos pendentes na administração tributária, de que possa resultar a ofensa de direitos e
garantias dos contribuintes.

Artigo 5º

Observatório do sistema fiscal

1 - O Defensor do Contribuinte funciona no âmbito das suas atribuições como observatório do desempenho do sistema fiscal e aduaneiro.

2 - Qualquer instância do poder legislativo, bem como autoridade pública em cujas atribuições se incluam respon-

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sabilidades de natureza tributária, ou cuja acção na prossecução das suas atribuições possa ser condicionada por problemas de índole tributária, tem o direito de formular ao Defensor do Contribuinte pedidos de pareceres ou recomendações.

3 - No domínio da acção legislativa ou regulamentar o Governo da República e os Governos Regionais poderão ouvir o Defensor do Contribuinte relativamente a projectos que contemplem matéria fiscal.

Artigo 6.º

Critérios da acção e do julgamento

O Defensor do Contribuinte age com justiça e imparcialidade e deve conformar os seus actos com a lei e a equidade.

Artigo 7.º

Designação

1 - O Defensor do Contribuinte será escolhido de entre cidadãos com comprovado mérito e competência no domínio fiscal.

2 - O Defensor do Contribuinte é designado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

Artigo 12.º

Dever de sigilo

3 - O incumprimento do dever de sigilo constitui infracção para efeitos de aplicação da correspondente sanção penal ou contra-ordenacional.

Artigo 23.º

Indeferimento liminar das petições

................................................................................
a) ............................................................................
b) ............................................................................
c) Digam respeito a questões submetidas a apreciação do Provedor de Justiça ou já decididas pelos tribunais com sentença transitada em julgado.

Artigo 34.º

Recurso contencioso

Das decisões do Defensor do Contribuinte praticadas no âmbito da sua competência de gestão do seu pessoal de apoio cabe recurso contencioso nos termos gerais.

Artigo 35.º

Irrecorribilidade dos actos do Defensor do Contribuinte

Salvo o disposto no artigo 34.º, os actos praticados pelo Defensor do Contribuinte no exercício da suas competências não são susceptíveis de recurso contencioso, podendo apenas ser objecto de reclamação para o próprio Defensor.

Artigo 36.º

Gratuitidade do recurso ao Defensor do Contribuinte

Não são devidas taxas e emolumentos pelos actos do Defensor do Contribuinte.

Artigo 37.º

Relatório anual

1 - O Defensor do Contribuinte apresentará ao Ministro das Finanças, até 31 de Março de cada ano civil, um relatório das suas actividades no ano anterior.
2 - O relatório anual de actividades do Defensor do Contribuinte deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) Análise dos aspectos mais significativos das suas
relações com a administração tributária;
b) Referência às suas recomendações ou pareceres que
abordem matéria prioritária para a definição da política
fiscal, do funcionamento da administração tributária e dos
tribunais tributários;
c) Análise estatística sobre a actividade do Defensor do
Contribuinte e dos serviços dele dependentes;
d) Análise estatística das recomendações e pareceres do
Defensor do Contribuinte acatadas e não acatadas pelas
autoridades competentes.

3 - O relatório das actividades do Defensor do Contribuinte deve ser remetido à Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 74-P, apresentada pelo CDS, na parte em que adita um n.º 2 ao artigo 54.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

2 - É aditado um artigo 21º-A ao Decreto-Lei n.º 205/97, de 12 de Agosto, com a seguinte redacção:

Artigo 21.º-A

Efeitos da concordância e da recusa não fundamentada de acolhimento

1 - As recomendações e pareceres do Defensor do Contribuinte são dirigidas às autoridades previstas no n.º 2 do artigo 30.º do presente diploma.
2 - A autoridade à qual a recomendação ou parecer são dirigidos deve, no prazo de 60 dias a contar da notificação, comunicar ao Defensor do Contribuinte a posição que quanto a ela assume.
3 - A não concordância ou a recusa de acolhimento da recomendação ou parecer devem ser sempre fundamentados.
4 - Se a recomendação ao parecer não forem acolhidos, ou sempre que o Defensor do Contribuinte não obtiver a colaboração devida, pode dirigir-se ao superior hierárquico competente.
5 - Se o contribuinte obtiver ganho de causa no processo em que pediu a suspensão do decurso de quaisquer prazos, tanto a concordância quanto a recusa de acolhimento não fundamentada das recomendações ou pareceres do Defensor do Contribuinte conferem a este o direito ao pagamento de indemnização correspondente aos custos da caução ou das garantias prestadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 55.º da proposta de lei, em relação ao qual não foram apresentadas propostas de alteração.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 55.º

Aumentos de capital

São reduzidos em 50% os emolumentos e outros encargos legais devidos por aumentos de capital social das sociedades realizados em 1999 por entradas em numerário ou conversão de suprimentos, bem como as reduções de capital social destinadas à cobertura de perdas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 56.º da proposta de lei.

O Sr. Afonso Caudal (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Caudal (PS): - Sr. Presidente, não sei se V. Ex.ª quer votar já a proposta 132-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 54.º-A à proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado! É este o momento de a votarmos.
Então, pode repetir qual é a proposta?

O Sr. Afonso Caudal (PS): - É a proposta 132-P, que veio substituir a proposta 91-P.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta 132-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 54.º-A.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 54.º-A

Lei de Finanças Locais

O n.º 7 do artigo 18.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 18.º

Derrama

1 - ............................................................................

2 - ............................................................................

3 - ............................................................................

4 - ............................................................................

5 - ............................................................................

6 - ............................................................................

7 - Os sujeitos passivos abrangidos pelo n.º 4 indicarão na declaração periódica de rendimentos a massa salarial correspondente a cada município e efectuarão o
apuramento da derrama que for devida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 56.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 56.º

Concessão de empréstimos e outras operações activas

1 - Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas, até ao montante contratual equivalente a 30 milhões de contos, não contando para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos do
Estado, incluindo a eventual capitalização de juros.
2 - Fica, ainda o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a, no âmbito da cooperação financeira internacional, renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores, incluindo a troca da moeda do crédito, ou a remitir os créditos daqueles resultantes.
3 - O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 57.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 57.º

Mobilização de activos e recuperação de créditos

1 - O Governo fica autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, no âmbito da recuperação de créditos e outros activos financeiros do Estado, detidos pela Direcção-Geral do Tesouro com excepção dos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, a proceder às seguintes operações:
a) Redefinição das condições de pagamento das dívidas nos casos em que os devedores se proponham pagar a pronto ou em prestações, podendo também, em casos
devidamente fundamentados, ser reduzido o valor dos créditos, sem prejuízo de, em caso de incumprimento, se exigir o pagamento nas condições originariamente vigentes;
b) Redefinição das condições de pagamento e, em casos devidamente fundamentados, redução ou remissão do valor dos créditos dos empréstimos concedidos a particulares ao abrigo do programa especial para a reparação de fogos ou imóveis em degradação (PRID) e do programa especial de autoconstrução, nos casos de mutuários cujos agregados familiares tenham um rendimento médio mensal per capita não superior ao valor do rendimento mínimo garantido ou de mutuários com manifesta incapacidade financeira;
c) Realização de aumentos de capital com quaisquer activos financeiros, bem como mediante conversão de crédito em capital das empresas devedoras;
d) Aceitação, como dação em cumprimento, de bens imóveis, bens móveis, valores mobiliários e outros activos financeiros;

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e) Alienação de créditos e outros activos financeiros;
f) Permuta de activos com outros entes públicos.

2 - Fica o Governo igualmente autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a proceder:
a) À cessão da gestão de créditos e outros activos financeiros, a título remunerado ou não, quando tal operação se revele a mais adequada à defesa dos interesses do Estado;
b) À contratação da prestação de serviços relativa à operação indicada na alínea anterior, independentemente do seu valor, podendo esta ser precedida de procedimento por negociação, com ou sem prévia publicação de anúncio ou realizada por ajuste directo.

3 - Fica ainda o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a proceder:
a) À redução do capital social de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, ou simplesmente participadas, no âmbito de processos de saneamento económico-financeiro;
b) À cessão de activos financeiros que o Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, detenha sobre cooperativas e associações de moradores aos municípios onde aquelas tenham a sua sede;
c) À anulação dos créditos detidos pelo Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, sobre a Siderurgia Nacional, SGPS, S.A., e Companhias Reunidas de Congelado e Bacalhau, S.A., após a transferência do seu património para o Estado, até ao montante de 30 milhões de contos;
d) À anulação de créditos detidos pela Direcção-Geral do Tesouro, quando se verifique carecerem os mesmos de justificação ou estarem insuficientemente documentados ou quando a sua irrecuperabilidade decorra de decisão judicial, designadamente em caso de inexistência de bens penhoráveis do devedor;
e) À regularização, compensação, ou, em casos devidamente fundamentados, à redução ou remissão dos créditos de Estado no âmbito do Crédito Agrícola de Emergência.

4 - O regime de alienação de créditos previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, poderá aplicar-se, em 1999, a quaisquer créditos de que
sejam titulares o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público, independentemente da data de constituição do crédito ou do decurso de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 2.º do referido diploma.
5 - O produto das operações de alienação de créditos efectuados ou a efectuar ao abrigo da disposição legal referida no número anterior será repartido entre as entidades titulares dos créditos ou beneficiárias das correspondentes receitas, proporcionalmente ao respectivo valor nominal, salvo estipulação contratual em sentido diverso.
6 - O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 58.º da proposta de lei.

É o seguinte:

Artigo 58.º

Aquisição de activos e assunção de passivos

Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, e sujeito ao limite estabelecido no artigo 70.º:
a) A adquirir créditos e a assumir passivos de sociedades anónimas de capitais públicos e participadas, de empresas públicas, e de estabelecimentos fabris das Forças Armadas, designadamente no contexto de planos estratégicos de reestruturação e saneamento financeiro, no âmbito da decisão de dissolução ou extinção daquelas entidades, ou ainda no âmbito da conclusão dos respectivos
processos de liquidação;
b) A assumir os passivos do Grémio dos Armadores da Pesca do Arrasto, das Companhias Reunidas de Congelados e Bacalhau, S. A., da Siderurgia Nacional, SGPS, S.A., independentemente da conclusão dos respectivos processos de liquidação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 59.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 59.º

Regularização de responsabilidades

Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a regularizar responsabilidades decorrentes de situações do passado, designadamente as seguintes:
a) Execução de contratos de garantia ou de outras obrigações assumidas por serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira extintos ou a extinguir em 1999;
b) Cumprimento de obrigações assumidas pelos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira integrados no Serviço Nacional de Saúde, até ao limite de 159 milhões de contos ;
c) Cumprimento de obrigações assumidas pelas sociedades anónimas de capitais públicos e participadas e pelas empresas públicas extintas e cujos patrimónios tenham sido transferidos para o Estado, total ou parcialmente, através da Direcção-Geral do Tesouro;
d) Satisfação de responsabilidades decorrentes do processo de descolonização em 1975 e anos subsequentes;
e) Satisfação de responsabilidades decorrentes do recalculo dos valores definitivos das empresas nacionalizadas nos termos do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, bem como da determinação de indemnizações definitivas devidas por nacionalizações na zona da reforma agrária, respeitante a juros de anos anteriores, e da celebração de convenções de arbitragem ao abrigo do
Decreto-Lei n.º 324/88, de 23 de Setembro;
f) Cumprimento de obrigações do ex-Fundo de Compensação do Seguro de Colheitas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 60.º da proposta de lei.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 60.º

Operações de tesouraria

Os saldos activos registados no final do ano nas contas de operações de tesouraria referidas nas alíneas b) e c) do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 332/90. de 29 de Outubro, poderão transitar para o ano económico seguinte, até um limite máximo de 30 milhões de contos, não contando para este limite os montantes depositados nas contas da classe «Disponibilidades e aplicações» e os saldos correspondentes ao período complementar de receita, estabelecido nos termos do n.º 3 do artigo 7.º de Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, aditado pelo artigo 7.º da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 61.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 61º

Regime da tesouraria do Estado

Fica o Governo autorizado a rever o regime jurídico da tesouraria do Estado consagrado, nomeadamente, nos , Decreto-Lei n.º 332/90, de 29 de Outubro, Decreto-Lei n.º371/91, de 8 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 275-A/93, de 9 de Agosto, tendo em vista, o reforço do princípio da unidade da tesouraria do Estado e a sua adaptação aos princípios associados à terceira fase da união económica e monetária.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 62.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 62.º

Operações de reprivatização e de alienação de participações sociais do Estado

Para as reprivatizações a realizar ao abrigo da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, bem como para a alienação de outras participações sociais do Estado, fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a contratar, por ajuste directo, entre as empresas pré-qualificadas a que se refere o artigo 5.º da citada lei, a montagem das operações de alienação e de oferta pública de subscrição de acções, a tomada firme e respectiva colocação e demais operações associadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 63.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 63º

Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público

1 - O limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado, em 1999, é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em 440 milhões de contos.
2 - Não se encontram abrangidos pelo limite fixado no número anterior as operações resultantes de deliberações tomadas no seio da União Europeia, nomeadamente ao abrigo da Convenção de Lomé IV.
3 - As responsabilidades do Estado, decorrentes da concessão, em 1999 de garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento, não poderão ultrapassar o montante equivalente a 80 milhões de contos, não contando para este limite as prorrogações de garantias já concedidas, quando efectuadas pelo mesmo valor.
4 - O limite máximo para a concessão de garantias por pessoas colectivas de direito público, em 1999, é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em 10 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 65.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 65.º

Encargos de liquidação

O Orçamento do Estado assegurará, sempre que necessário, a satisfação dos encargos com a liquidação das entidades extintas, cujos saldos foram transferidos para receita do Estado e até à concorrência das verbas que, de
cada uma, transitaram para receita do Estado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 66.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 66.º

Processos de extinção

1 - As despesas correntes estritamente necessárias que resultem de processos de dissolução, liquidação e extinção de institutos públicos, empresas públicas, sociedades, anónimas de capitais públicos e participadas, serviços e outros organismos, designadamente de coordenação económica, são efectuadas através do capítulo 60 do Ministério das Finanças.
2 - No âmbito dos processos referidos no número anterior que envolvam transferências de patrimónios para o Estado poderá proceder-se à extinção de obrigações, que

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não tenham natureza fiscal, por compensação entre créditos e débitos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 67.º da proposta de lei, para o qual existe a proposta 346-C, apresentada pelo PS, de eliminação deste artigo.

Vamos votar esta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP e do PCP.

Srs. Deputados, a votação do artigo 67.º da proposta de lei está prejudicada.
Vamos votar o artigo 68.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 68.º

Responsabilidades do ex-Fundo de Compensação do Seguro de Colheitas

O processo de liquidação do ex-Fundo de Compensação do Seguro de Colheitas e a transferência para a Direcção-Geral do Tesouro dos direitos e obrigações apura-
dos serão regulados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 69.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 69.º

Financiamento do Orçamento do Estado

Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, a aumentar o endividamento líquido global directo até um máximo de 426,7 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 70.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 70º

Financiamento de assunções de passivos e de regularizações de responsabilidades

Para financiamento das operações referidas no artigo 58.º e da regularização de responsabilidades ao abrigo do estabelecido no artigo 59.º, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, a
aumentar o endividamento líquido global directo, para além do que é indicado no artigo 69.º, até ao limite de 250 milhões de contos, a que acresce o montante não utilizado da autorização concedida no artigo 66.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 71.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 71.º

Condições gerais dos empréstimos

1 - Nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, fica o Governo autorizado a contrair empréstimos amortizáveis e a realizar outras operações de crédito, todos adiante designados genericamente por empréstimos, e independentemente da taxa e da moeda de denominação, até ao montante máximo resultante da adição dos seguintes valores:

a) Acréscimo do endividamento líquido previsto nos artigos 69.º e 70.º;
b) Montante das amortizações da dívida pública realizadas durante o ano, nas respectivas datas de vencimento ou antecipadas por conveniência de gestão da dívida;
c) Montante de outras operações envolvendo redução de dívida pública.

2 - As amortizações de dívida pública que forem efectuadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública, como aplicação das receitas das privatizações, não serão consideradas para efeitos da alínea b) do número anterior.
3 - O aumento ou a redução do produto da emissão de bilhetes do Tesouro, durante o exercício orçamental, serão considerados como emissão de empréstimo ou como
amortização de dívida, respectivamente, para efeitos dos limites e cálculos previstos no n.º l deste artigo.
4 - Os empréstimos a emitir ao abrigo do disposto no n.º l não poderão ultrapassar o prazo máximo de 30 anos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 72.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 72.º

Dívida denominada em moeda estrangeira

1 - A exposição cambial em moedas diferentes do euro não poderá ultrapassar, em cada momento, 10% do total da dívida pública directa.
2 - Entende-se por exposição cambial, nos termos do número anterior, o montante das responsabilidades financeiras, incluindo as relativas a operações com derivados financeiros associadas a contratos de empréstimos, cujo
risco cambial não se encontre coberto.

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3 - A referência ao euro no n.º l abrange, nos termos do direito comunitário, a unidade euro e as unidades monetárias nacionais dos países que participam na 3.ª fase da União Económica e Monetária.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 73.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 73.º

Dívida pública directa do Estado na 3.º fase da UEM

Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, a tomar as medidas necessárias para adequar os empréstimos contraídos até 31 de Dezembro de 1998 ao
novo mercado de dívida na 3.ª fase da União Económica e Monetária, designadamente as que se traduzam:

a) Em ajustamentos do montante dos referidos empréstimos para valor diferente do resultante da mera aplicação da taxa de conversão ao seu valor actual, em resultado da aplicação do método de redenominação adoptado pelo Governo;
b) Na amortização parcial desses empréstimos, decorrente do cumprimento de regras impostas pela lei aplicável aos contratos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 240-C, apresentada pelo PS, de alteração do artigo 74.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 74.º

Dívida Flutuante

A fim de satisfazer necessidades transitórias de tesouraria e a permitir uma mais flexível gestão da emissão da dívida fundada, fica o Governo autorizado a emitir dívida flutuante, ficando o montante acumulado de emissões vivas em cada momento sujeito ao limite máximo de l000 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação do artigo 74.º da proposta de lei está prejudicada.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 75.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 75.º

Gestão da dívida pública

Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a realizar as seguintes operações de gestão da dívida pública:
a) Substituição entre a emissão das várias modalidades de empréstimos internos;
b) Reforço das dotações para amortização de capital;
c) Pagamento antecipado, total ou parcial, de empréstimos já contratados;
d) Conversão de empréstimos existentes, nos termos e condições da emissão ou do contrato, ou por acordo com os respectivos titulares, quando as condições dos mercados financeiros assim o aconselharem.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 76.º da proposta de lei, foi apresentada pelo PSD a proposta 269-C, de alteração do mesmo artigo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta visa aumentar os limites de endividamento das regiões autónomas relativamente ao
montante que vem previsto na proposta de lei do Orçamento do Estado que estamos a discutir.
Está questão entronca noutros problemas que se colocam nesta proposta de lei relativamente à Região Autónoma da Madeira. Estamos, pela primeira vez, a executar a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Desejava-se que esse instrumento legislativo passasse a ser um factor de estabilidade e de transparência nas relações financeiras entre o Estado e as Regiões. Infelizmente, o Governo está a fazer uma interpretação da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, no que diz respeito, designadamente, ao artigo 30.º e ao seu n.º 4, que não é correcta e que se torna penalizadora para as Regiões e para calcular o montante das transferências que devem ser efectuadas.
Já tivemos ocasião de dizer aos Srs. Membros do Governo, designadamente ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento, da nossa discordância quanto a esse critério,
nomeadamente da inserção do valor relativo à instalação do Tribunal de Contas, que a Região não solicitou e entende até ser desnecessária, porque, actualmente, ele está bem alojado.
Quanto às verbas do Programa PRAXIS e às verbas de auxílio à pequena e média indústria, são verbas que não deviam ter sido deduzidas no montante que deve ir para a Região.
Mas, ao mesmo tempo, o Governo, na linha de compromisso do governo anterior, reafirmado, designadamente, pela Sr.ª Secretária de Estado do Desenvolvimento
Regional, que era o de garantir à Região uma verba da ordem dos 20 milhões de contos, para fazer face a projectos no Plano Operacional Plurifundos e também na
componente do FEDER, até agora, recusou-se a dotar a Região com esses meios e, ao mesmo tempo, limita o recurso ao endividamento.
Não contente com esta posição, resulta da análise que fizemos uma discriminação entre as duas regiões autónomas, um pouco à semelhança do que aconteceu por razões nitidamente partidárias, com atribuição de verbas a municípios, uns, sendo do PSD e, outros, do PS, de forma absolutamente discriminatória.
Também a proposta respeita inteiramente os limites que a Lei de Finanças das Regiões Autónomas entende como saudáveis e razoáveis para o endividamento. Ora, com esta dupla posição de, por um lado, não garantir as verbas e a aplicação correcta da fórmula da Lei de Finanças das Regiões Autónomas e, por outro, impedir o endividamento em montantes que não são excessivos, não há que agitar
constantemente o fantasma da dívida, pois ele está resolvido, para impedir que, dentro de regras da gestão pública adequada, se permita o endividamento desejável até,

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dentro desses limites, na medida em que ele pode possibilitar investimentos, que, de outra forma, não serão assegurados.
Nem vale a pena, Sr. Secretário de Estado, citar números, milhões de contos, do passado. Não vale a pena, por uma razão muito simples: é que esses milhões de contos são, em grande parte, juros e juros que o Estado, designadamente os governos do Partido Socialista, impôs no recurso aos empréstimos, não honrando, no devido tempo, o aval. Portanto, esses milhões, infelizmente, foram
mais para a banca, em relação à qual os compromissos não foram respeitados, do que para benefício das populações das Regiões.
Entendamo-nos, de uma vez por todas, nessa matéria! E se o Estado também recorre, e bem, ao endividamento e se tem aqui 426 milhões dessa ordem, em termos nacionais, para o endividamento, por que não, numa proporção muito menor, mas dentro das regras, repito, da boa gestão pública e dos tectos que a própria Lei de Finanças das Regiões Autónomas define, autorizar este aumento de endividamento dos 5 milhões de contos para os 11 milhões de contos?
Se o Governo disser aqui «em substituição disso, vamos cumprir os compromissos assumidos e transferir os 20 milhões de contos necessários para os investimentos referidos», naturalmente, nada terei a opor a essa solução. Mas se, por um lado, não faz essa transferência e não respeita nem cumpre esses compromissos e, por outro, não deixa, repito, dentro das regras adequadas da boa gestão pública, que haja o recurso ao endividamento em termos e condições mais favoráveis para as Regiões, está a tomar uma atitude que quebra os compromissos assumidos, por um lado, e tolhe a acção governativa das regiões autónomas, em particular, neste caso, da Região Autónoma da Madeira, por outro.
Esta posição não pode, de forma alguma, ser tolerada e admitida e não vale a pena agitar fantasmas ou citar números, que não têm uma equivalência traduzida no benefício efectivo da Região.
Esta questão é clara e não vale a pena «deitar poeira nos olhos de ninguém», nem agitar números que todos conhecemos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, quero perguntar ao Governo se me pode esclarecer, e à Câmara, sobre qual o impacto que teria no défice do sector público administrativo a aprovação desta proposta 269--C.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças (Teixeira dos Santos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de prestar alguns esclarecimentos relativamente às medidas que foram adoptadas no âmbito da nova Lei de Finanças das Regiões Autónomas e no contexto da qual devemos discutir esta proposta de aumento dos limites de endividamento.
Quero começar por salientar o seguinte: nos anos recentes, o Governo tem vindo a apresentar a esta Assembleia Orçamentos que, de ano para ano, têm vindo a impor um rigor cada vez maior nas nossas finanças públicas.
E, felizmente, devo dizê-lo, esta Assembleia tem concordado com esta orientação, na medida em que tem viabilizado esses mesmos Orçamentos.
O rigor orçamental que tem pautado a condução da política do Governo é um rigor que deve dizer respeito não só ao Estado mas também a todos os entes públicos, incluindo as próprias regiões autónomas.
Foi nesse sentido que o Governo promoveu a revisão do enquadramento da relação financeira entre o Estado e as regiões autónomas. Foi por isso que também, entre
outras medidas, aprovámos uma nova Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Porque pretendemos, com isso, introduzir uma relação de transparência e de rigor na gestão financeira, que se deveria estender a outros governos, neste caso, aos governos regionais.
Essa Lei de Finanças das Regiões Autónomas permite aumentar, de forma muito significativa, os recursos que são disponibilizados às regiões autónomas. Recordo que, por exemplo, no caso da Região Autónoma da Madeira, em 1995, as transferências para essa Região eram ligeiramente superiores a 55 milhões de contos; em 1998, elas foram de 79 milhões de contos e, para o ano, serão de 91
milhões de contos. Além do mais, com a assunção da dívida, que será completada no próximo ano, num total de 110 milhões de contos, permitimos que as Regiões
Autónomas da Madeira e dos Açores poupem, em juros da dívida pública, um montante da ordem de 4,7 milhões de contos. Ou seja, com um acréscimo, entre 1998 e 1999, de 79 milhões de contos para 91 milhões de contos e com uma economia de juros de 4,7 milhões de contos, francamente não percebo porquê mais necessidades de financiamento e porquê mais endividamento adicional.
Creio que isso iria, sem dúvida alguma, ser a negação pura e simples de todo o espírito que presidiu à nova Lei de Finanças das Regiões Autónomas, que deve ser de transparência e de rigor - e rigor para todos. Isso iria pôr em perigo os objectivos desta mesma proposta orçamental e, nomeadamente, os seus objectivos em termos de défice. Mas, quanto a essa matéria, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento poderá esclarecer o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de esclarecer o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, referindo o seguinte: o endividamento das regiões autónomas não é igual ao endividamento do Estado. O endividamento das regiões autónomas é equiparado, para todos os efeitos, ao endividamento de qualquer fundo ou serviço autónomo. Ou seja, em termos contabilísticos nacionais, a entrada de dinheiro que resulta do endividamento é classificada como passivos financeiros, não beneficia défice, e imediatamente é-se obrigado a estimar a respectiva despesa e, portanto, a afectar o défice com essa despesa. Isto é, a proposta 269--C, do PSD, aumenta o défice em 12 milhões de contos e, se ela for aprovada imediatamente, o Governo entregará aqui um novo mapa de contabilidade nacional, em que o défice será de 2,1% do produto interno bruto consolidado do sector público administrativo.
Agora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é importante tornar-se nota da conjuntura de apresentação desta proposta

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do PSD, que agrava o défice em 12 milhões de contos, sem contrapartida, quando o PSD inviabilizou propostas de outros grupos parlamentares, na especialidade, em sede de comissão, propostas de investimento sem contrapartida, porque elas agravavam o défice em 50000, 100000 ou 150000 contos. Ou seja, inviabilizaram propostas de investimento em diversos municípios, em diversas áreas de todo o território nacional, porque não tinham contrapartida, e agora apresentam uma proposta, que, de uma vez, sem contrapartida, agrava o défice em 12 milhões de contos!

Vozes do PS: - É um escândalo!

O Orador: - Gostava de perguntar ao Grupo Parlamentar do PSD e aos seus responsáveis, que, com certeza, conhecem o n.º 2 do artigo 26.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas - ele refere que «os limites de endividamento das Regiões serão fixados tendo em consideração as propostas apresentadas pelos governos regionais e obedecerão às metas estabelecidas pelo Governo quanto ao saldo global do sector público administrativo, que é o défice em contabilidade nacional» - se consideram que esta proposta obedece às metas para o saldo global do sector público administrativo.
Por outro lado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é preciso referir-se que nos orçamentos, já em conjuntura de rigor, primeiro, inscreve-se, no lado das receitas, as disponibilidades, depois, destina-se a despesa. Não é possível fazer orçamentos começando pela despesa e tentar, depois, encontrar receitas para lhe adequar.
Por outro lado, não há quebra de qualquer compromisso do Estado em relação às verbas transferidas para as Regiões Autónomas da Madeira ou dos Açores. Não há
quebra de qualquer compromisso, a lei é integralmente cumprida. Pelo contrário, a aprovação desta proposta desvirtua a lei, o artigo 26.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas. E posso informar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, para além das verbas que estão inscritas no Orçamento, após a sua aprovação, será feito um recalculo do valor das transferências de forma a que todos os incentivos de carácter nacional sejam transferidos adicionalmente para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro.
Agora, gostaria de dizer, Srs. Deputados - e daria «pano para mangas» estarmos aqui a explicar-lhes -, que a fórmula é um factor de coesão nacional de investimento, o Fundo de Coesão é uma transferência adicional para a coesão com as regiões autónomas e penso ser do interesse das Regiões que as ligações financeiras com o Estado central, com o Governo da República, sejam as mais
transparentes e claras possíveis.
As regiões autónomas nada têm a dever ao continente; têm direito àquilo a que têm direito. E a única maneira de as Regiões poderem ter direito àquilo que a lei estabelece é não haver perversão dos diplomas legais. Orçamento a Orçamento, e acabar com a política de barganha numa conjuntura em que o rigor é para todos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva, para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento fez lembrar-me certa atitude que, em tempos passados, o Governo da República tinha relativamente às regiões autónomas. Ainda no regime anterior, criou-se, a dada altura, um tribunal tributário de primeira instância correspondente a cada distrito mas, depois, viu-se que não havia dinheiro para implementar todos esses tribunais e que era preciso «cortar» em algum lado. Sabe aonde é que «cortaram», Sr. Secretário de Estado? Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores! A competência para tratar as questões de âmbito fiscal dos tribunais de primeira instância foi atribuída ao tribunal de Santarém e, hoje, ainda é do tribunal de primeira instância de Évora.
Passaram 20 anos sobre o 25 de Abril e ainda é esta a solução que os contribuintes da Região Autónoma da Madeira têm. Quando é preciso «cortar», «corta-se» nas regiões autónomas. V. Ex.ª fala num limite relativamente ao
endividamento, mas por que é que esse limite deverá ser assegurado à custa de «cortes» nas regiões autónomas? «Corte» noutro lado, Sr. Secretário de Estado!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, como sabe, não fez uma interpelação e não vou deixar que o mesmo volte a acontecer.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, para defesa da honra.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Guilherme Silva compara a atitude deste Governo em relação às regiões autónomas com o «antigamente». Não sei se estava a referir-se ao «antigamente» mais longínquo ou ao mais recente!...

Risos do PS.

De qualquer das formas, ambos os «antigamente» estão errados, porque o Governo propôs a esta Assembleia, que aprovou, uma Lei de Finanças das Regiões Autónomas, que é o maior instrumento moralizador das relações financeiras entre o Governo central e os Governos regionais, entre todo o Estado português e duas Regiões que merecem apoio. O Sr. Deputado, para fazer essa comparação, falou em «cortes» e eu afirmo que no ano passado receberam 79 milhões de contos e, em 1999, vão receber 91 milhões de contos. Um «corte» destes também eu queria!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva, para dar explicações.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, entre ter uma Lei de Finanças das Regiões Autónomas que é aplicada deturpadamente e interpretada de forma incorrecta por V. Ex.ª ou não ter lei alguma, talvez seja melhor não ter lei alguma.

Protestos do PS.

Quero dizer-lhe, com a autoridade que me assiste por ter participado na elaboração desta lei, não apenas na Assembleia da República mas também num grupo de trabalho que funcionou no Ministério das Finanças para o efeito, que a interpretação que V. Ex.ª e o Governo estão

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a fazer não é correcta, sendo restritiva e penalizadora para as regiões autónomas. V. Ex.ª quer fazê-lo como precedente para o futuro, o que ainda toma mais grave e projecta, no futuro, essa penalização. Tenho a certeza de que
V. Ex.ª, como advogado, não faria a interpretação desta lei que, como Secretário de Estado, faz.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, para defesa da honra da bancada.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, uma vez que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento referiu várias vezes os Deputados da bancada a que pertenço, não queria deixar de responder.
Sr. Secretário de Estado, não vou falar sobre a bondade ou maldade da proposta em causa porque isso já foi feito pelo meu colega Guilherme Silva, mas não posso
deixar de dizer que a sua defesa da posição do Governo tem muito pouco fundamento. É que o Sr. Secretário de Estado fala, com precisão, do défice do Orçamento, ainda por cima comparando a Região Autónoma da Madeira com um fundo e serviço autónomo. O Sr. Secretário de Estado tem autoridade para dizer isto quando faz o que faz ao défice do Orçamento e ao Serviço Nacional de Saúde?

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - O Sr. Secretário de Estado deverá fazer essa análise, mas terá de pôr tudo no mesmo saco. O que faz o Sr. Secretário de Estado às indemnizações compensatórias? O que faz o Sr. Secretário de Estado ao Serviço Nacional de Saúde? O que faz o Sr. Secretário de Estado às obras da Junta Autónoma das Estradas? Portanto, o Sr. Secretário de Estado tem toda a autoridade para
defender o que entender nos termos em que entender - e eu já disse que não defendo proposta alguma -, mas não utilize esse recurso nem venha, com esse ar, dizer, do défice do Orçamento, «não sei quantos vírgula um», como se o senhor não soubesse que esse «vírgula um» é, pelo menos, «vírgula cinco».

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, para dar explicações.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, agradeço à Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite ter-me dado a oportunidade de dizer-lhe, em primeiro lugar, que não ofendi a honra do PSD; o PSD é que, eventualmente, poderá ofender as suas próprias palavras ao votar favoravelmente esta proposta.
Em segundo lugar, quero dizer que a Sr.ª Deputada, num momento de grande dificuldade, que compreendo, tentou iludir com outras questões e, por isso, foi buscar o tema do Serviço Nacional de Saúde, em relação ao qual VV. Ex.ªs se abstiveram. Ora, eu gostaria de dizer que as dívidas do Serviço Nacional de Saúde que serão pagas com aquela operação já estão devidamente contabilizadas no
défice. Quando anuncio que o défice do sector público administrativo é 2%,...

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - O senhor sabe que isso não é verdade!

O Orador: - ... é com a devida contabilização das facturas não pagas pelo Serviço Nacional de Saúde. V. Ex.ª pode bradejar quanto queira, mas esta verdade não consegue iludir. Nem consegue iludir que esta proposta, aumento de endividamento das regiões autónomas, agrava o défice do Estado para 2,1% e desrespeita o Pacto de Estabilidade e Convergência que o Estado português está internacionalmente obrigado a cumprir, que é de 2%.
VV. Ex.ªs, ao aprovarem esta proposta, abrirão um precedente muito grave e espero que meçam devidamente o alcance dessa votação. VV. Ex.ªs ficam com as vossas votações e o povo português apreciará, pois seria difícil tomar uma posição como a que estou aqui a tomar se o Governo não estivesse perfeitamente à vontade e de consciência tranquila de que a coesão com as regiões autónomas está devidamente assegurada com esta lei.
O Governo tem concedido tudo o que as regiões autónomas têm necessitado para garantir a sua progressiva equiparação aos níveis de vida do continente, havendo uma subida significativa, de 79 para 91 milhões de contos, nas transferências para as Regiões, os quais foram assumidos, uma parte, em 1998 e, o restante, será assumido em 1999.
Ou seja, 110 milhões de contos de dívida! E chamaria a atenção para o seguinte: sabia a Sr.ª Deputada que a Região Autónoma da Madeira assumiu as dívidas dos municípios? Sabia a Sr.ª Deputada quanto custaria ao Estado central fazer isso em relação aos municípios do continente? Sabia a Sr.ª Deputada que, seguidamente, o Estado, por lei da Assembleia da República, assumiu 110 milhões
de contos de dívida, da qual cerca de metade é da Região Autónoma da Madeira?

Aplausos do PS.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - É o descalabro financeiro!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel
Hasse Ferreira, para uma intervenção.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao Governo a forma como não só preencheu mas até excedeu as minhas expectativas, que já eram elevadas, ...

Risos do PS.

... na clarificação deste assunto.
Em segundo lugar, queria dizer, com muita seriedade, que as autonomias regionais são, de facto, umas das grandes conquistas da Revolução de Abril e, por isso, não me sinto bem quando comparam com o antigo «antigamente».
Foi aqui dito por um Sr. Deputado, certamente no calor da discussão, que é melhor não haver lei alguma. Não estamos de acordo! Nós, Grupo Parlamentar do PS, quisemos e queremos a Lei de Finanças das Regiões Autónomas e parece-me que obtivemos o acordo de todos os partidos na votação desta lei.
Quanto à questão do tribunal da relação de Évora, há uma autocrítica do Sr. Deputado Guilherme Silva, uma crítica ao «cavaquismo». Então, em 10 anos, o Sr. Deputado não conseguiu puxar pela aba do casaco do Professor Cavaco Silva para resolver este problema?!
Agora, não se esqueçam também, especialmente os madeirenses - certamente não se esqueceram! -, mas

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igualmente todos os outros, que a Madeira, como os Açores, foi, por várias vezes, terra de liberdade e que muitos continentais deram o seu esforço, alguns a sua vida e a sua liberdade, para defenderem não apenas a da Madeira, mas também a de toda a República, o que penso ser efectivamente importante.
Para terminar, queria dizer que temos de compreender que alguns Deputados da direcção nacional do PSD tentem, habilmente, conciliar os seus compromissos
madeirenses, europeus e com a República. Não conseguem! É um equilíbrio difícil! Não é que escorreguem numa casca de banana, é que o tipo de habilidade que
estão a querer fazer não tem consistência.
Agradeço ao Governo e espero que toda a Câmara e todo o País tenham compreendido o que é que acabou de passar-se aqui.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves, para uma interpelação à Mesa. Desconfio que não seja uma verdadeira interpelação e, por
isso, se assim for, terei de retirar-lhe a palavra. Não posso deitar alastrar esta discussão para lá do tempo que os Srs. Deputados deveriam ter gerido com mais cuidado. Os Srs. Deputados sabiam que iria discutir-se esta questão, por
isso deviam ter guardado algum tempo, não podendo, agora, arranjá-lo com figuras deturpadas.

O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, é uma verdadeira interpelação.
Solicito, através da Mesa, que seja entregue ao Governo a proposta de Orçamento apresentada pelo Partido Socialista no Governo Regional dos Açores, a qual prevê
um endividamento líquido de 15 milhões de contos, e solicito que o Sr. Secretário de Estado esclareça em quanto é que isso agravaria o défice.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lalanda Gonçalves, eu cumpriria aquilo que pede se tivesse a matéria-prima, mas não tenho essa proposta de Orçamento. Talvez o
Governo a tenha mais do que eu e o Sr. Deputado tem--na, seguramente. Portanto, como tem o direito de dirigir-se directamente ao Governo, tenha paciência, faça-o directamente.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 269-C, apresentada pelo PSD, de alteração ao artigo 76.º do texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e dos Deputados do PS Arlindo Oliveira e Isabel Sena Uno e abstenções do CDS-PP, do PCP e dos Deputados do PS Medeiros Ferreira e Teixeira Dias.

Era a seguinte:

Artigo 76.º

Necessidade de financiamento das regiões autónomas

As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não poderão contrair empréstimos que impliquem um aumento do seu endividamento líquido em montante superior a
11 milhões de contos para a Região Autónoma da Madeira e 11 milhões de contos para a Região Autónoma dos Açores, incluindo todas as formas de dívida.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para declarar que o Sr. Deputado Teixeira Dias e eu próprio faremos entrega na Mesa de uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Fica. registado, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos votar o artigo 76.º do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 76º

Necessidades de financiamento das regiões autónomas

As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não poderão contrair empréstimos que impliquem um aumento do seu endividamento líquido em montante superior a
5 milhões de contos para a Região Autónoma da Madeira e 5 milhões de contos para a Região Autónoma dos Açores, incluindo todas as formas de dívida.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 110-P, apresentada pelo PS, de substituição do artigo 77.º, n.ºs l e 2, da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 77.º

Alteração do regime geral de emissão e gestão da dívida pública

1 - São revogados o artigo 77º e o n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro.
2 - (Eliminado).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, após esta votação, fica prejudicada a votação do artigo 77.º do texto da proposta de lei.

Passamos ao artigo 78.º.

Está em apreciação a proposta 112-P, apresentada pelo PS, de alteração aos n.08 l e 2 do artigo 78.º da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, é para perguntar ao Governo com que lógica é que são incluídas no Orçamento do Estado alterações à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas. E que o Orçamento do Estado não pode servir para tudo e mais alguma coisa! Assim, qual é a lógica que preside a uma opção deste género?

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - O Orçamento do Estado é um «chapéu» muito largo!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

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O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, num mundo de mercados globalizados e integrados, designadamente na área financeira, e com um bastante sofisticado suporte tecnológico no domínio das comunicações e da realização de operações, precisamos de ter capacidade de resposta através de uma gestão eficiente no domínio das operações financeiras, designadamente das que se relacionam com a gestão da dívida pública.
Ora, as propostas de alteração aos artigos 77º e 78.º, apresentadas pelo Partido Socialista, visam introduzir um conjunto de alterações no regime jurídico da dívida e no regime de visto prévio no que diz respeito às operações
relacionadas com a dívida, alterações essas que vão ao encontro de uma necessidade. Ou seja, há necessidade de proporcionar ao Instituto de Gestão do Crédito Público capacidade de gestão da dívida de forma eficaz, eficiente e célere neste mundo globalizado e, ainda, num contexto de concorrência e de alteração permanente de mercados que será acelerado com a introdução do euro, a partir do próximo ano.
Nesse sentido, há um conjunto de alterações à lei do Tribunal de Contas que visam dispensar de visto prévio as operações da dívida, embora sujeitando a fiscalização sucessiva as operações no âmbito desta gestão.
Já que teria de ser feito este conjunto de alterações à lei do Tribunal de Contas, aproveita-se a oportunidade para alargar o âmbito das mesmas a outras áreas relacionadas com a actividade do mesmo Tribunal. Aliás, algumas dessas alterações são introduzidas por sugestão do próprio Tribunal de Contas.
Visamos, assim, dispor de mecanismos para uma gestão mais célere, mais flexível e mais eficaz.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Rio, pediu a palavra, mas sabe que já não tem tempo disponível. Assim, dou-lhe a palavra, mas faça o favor de ser muito rápido.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, muito obrigado.

Apenas quero dizer: «mudam-se os tempos, mudam-se as vontades»!
Quando o PS estava na oposição, situações de muito menor dimensão do que esta foram amplamente criticadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista. O Sr. Secretário de Estado não tem conhecimento disso, evidentemente, mas há muitos Membros do Governo e da bancada do PS que se recordam perfeitamente disto que digo.
Há, pois, aqui uma contradição relativamente ao que o PS disse no passado.

O Sr. Presidente; - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 112-P, apresentada pelo PS, na parte que diz respeito à alteração ao n.º l do artigo 78 º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 78.º

Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas

l - É revogado o n.º 5 do artigo 44.º, o n.º 4 do artigo 45º e o n.º 4 do artigo 77.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a mesma proposta 112-P, do PS, mas na parte que diz respeito à alteração ao n.º 2 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

2 - Os artigos 45.º, 46.º. 48.º, 49.º e 50.º da lei referida no número anterior passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 45.º

Efeitos do visto

1 - Os actos, contratos e demais instrumentos sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas podem produzir todos os seus efeitos antes do visto ou da declaração de conformidade, excepto quanto aos pagamentos a que derem causa e sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - Nos casos previstos no número anterior, a recusa de visto implica apenas ineficácia jurídica dos respectivos actos, contratos ou demais instrumentos após a data da notificação da respectiva decisão aos serviços ou organismos
interessados.
3 - Os trabalhos realizados ou os bens ou serviços adquiridos após a celebração do contrato e até à data da notificação da recusa do visto poderão ser pagos após esta notificação, desde que o respectivo valor não ultrapasse a
programação contratualmente estabelecida para o mesmo período.

Artigo 46.º

Incidência a fiscalização prévia

1 - ............................................................................
a) .............................................................................
b) .............................................................................
c) As minutas de contratos de valor igual ou superior fixados nas leis do orçamento nos termos do artigo 48.º que venham a celebrar-se por escritura pública e cujos encargos tenham de ser satisfeitos no acto da sua celebração.
2 - ............................................................................
3 - ............................................................................

Artigo 48.º

Dispensa da fiscalização prévia

As leis do orçamento fixarão, para vigorar em cada ano orçamental, o valor contratual, com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado que for revido, abaixo do qual os contratos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 46.º ficam dispensados de fiscalização prévia.

Artigo 49.º

Fiscalização concomitante

1 - O Tribunal de Contas pode realizar fiscalização
Concomitante.
a) Através de auditorias da 1.ª Secção aos procedimentos administrativos relativos aos actos que implicarem despesas de pessoal e aos contratos que não devam ser remetidos para fiscalização prévia por força da lei ou deliberação do Tribunal.

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b) .............................................................................

2 - ............................................................................

3 - (O actual n.º 4.)

Artigo 50.º

Da fiscalização sucessiva em geral

1 -
2 - No âmbito da fiscalização sucessiva da dívida pública directa do Estado, o Tribunal de Contas verifica, designadamente, se foram observados os limites de endividamento e demais condições gerias estabelecidos pela Assembleia da República em cada exercício orçamental.
3 - Os empréstimos e as operações financeiras de gestão da dívida pública directa, bem como os respectivos encargos, provenientes, nomeadamente, de amortizações de capital ou de pagamento de juros, estão sujeitos à fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas.
4 - O Instituto de Gestão do Crédito Público informará mensalmente o Tribunal de Contas sobre os empréstimos e as operações financeiras de gestão da dívida pública directa do Estado realizadas nos termos previstos nesta lei.

Artigo 114.º

Disposições transitórias

1 - A partir de 1 de Janeiro de 1999, os actos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º l do artigo 46.º, bem como os contratos administrativos de provimento e as primeiras nomeações para os quadros da administração central, regional e local, podem produzir todos os seus efeitos antes do visto, excepto o pagamento do preço ou remuneração respectivos, quando for caso disso aplicando-se à recusa de visto o disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 45.º
2 - A partir de l de Janeiro de 1998, os actos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º l do artigo 46.º bem como a alínea b) do número anterior podem produzir todos os seus efeitos antes do visto, excepto o pagamento do preço respectivo, quando for caso disso, aplicando-se à recusa de visto o disposto nos n.º 2 e 3 do artigo 45.º
3 - ............................................................................
4 - ............................................................................
5 - ............................................................................

O Sr. Presidente: - Após esta votação , está prejudicado o artigo 78.º do texto da proposta de lei.
Passamos à votação do artigo 79.º do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 79.º

Timor

1 - No ano de 1999 o Governo reforçará o apoio às acções, programas e projectos de índole humanitária, cultural, de defesa dos direitos humanos e da identidade cultural e religiosa do povo de Timor Leste, bem como os destinados à promoção da visibilidade internacional da causa timorense.
2 - O Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seleccionará as acções, programas e projectos com as finalidades referidas no número anterior submetidos por associações, fundações existentes ou a criar e outras organizações não governamentais, constituídas em Portugal ou no estrangeiro, representativas da defesa dos direitos e interesses dos Timorenses.
3 - As verbas destinadas aos apoios previstos neste artigo serão suportadas pela. dotação provisional do Ministro das Finanças.
4 - O Governo informará a Comissão Eventual de Acompanhamento da Situação em Timor Leste da Assembleia da República sobre os apoios concedidos ao abrigo do presente artigo.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta 131-P. Tem a palavra o Sr. Deputado Durão Barroso.

O Sr. Durão Barroso (PSD): - Sr. Presidente, fizemos uma proposta no sentido de incluir no Orçamento da Assembleia da República uma dotação específica para
apoio a programas que visem a transição e a consolidação democráticas em países com os quais Portugal mantenha relações de cooperação...

O Sr. Presidente: - É a proposta 131-P, não é verdade?

O Orador: - Exactamente.
Gostava de dizer que abordámos este assunto, em sede de Comissão de Negócios Estrangeiros, com o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Dr. Jaime Gama, que mostrou a sua receptividade, já que entendemos que, obviamente, era importante colher a opinião do Governo acerca deste objectivo.
Este é um objectivo que me parece que complementa outros objectivos da política externa do Estado português, mas, de certa forma, permite que a Assembleia da República, e não apenas o Governo, conduza este tipo de cooperação que, como já vimos no passado e parece que o actual Governo também reconhece, tem vantagem em não ser necessariamente governamentalizada. Ou seja, seria uma dotação, que poderemos encontrar no Orçamento da Assembleia da República, para o apoio de Portugal ao processo de democratização de outros países, colhendo a riquíssima experiência da nossa própria transição, com sucesso, para a democracia política.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Uma vez que se trata de Timor...
Sr. Deputado Carlos Luís, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, é para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista não se opõe a esta proposta, uma vez que no Orçamento da Assembleia da República
já está contemplada uma verba de 106000 contos, desde que esta proposta tenha o acordo do Sr. Presidente da Assembleia e dos diversos grupos parlamentares.

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A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação não tem um programa de actividades calendarizado, quer em termos de acções quer
de projectos já identificados, mas o Grupo Parlamentar do Partido Socialista é sensível a esta proposta, como, aliás, o foi o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, em sede de Comissão.
Portanto, repito, concordamos com esta proposta desde que o Sr. Presidente da Assembleia da República dê o seu acordo à consignação de uma verba, saída da dotação de 106000 contos já prevista no Orçamento da Assembleia da República, destinada ao eventual financiamento de acções do tipo das que o Sr. Deputado Durão Barroso acabou de enunciar ou de projectos devidamente identificados, os quais, a seu tempo, a Comissão de Negócios Estrangeiros submeterá à Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, tem a palavra.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Obviamente, o Governo não vai pronunciar-se quanto a uma proposta que incide exclusivamente sobre o Orçamento da Assembleia da República, que é um órgão de soberania e gere o seu orçamento como muito bem entende.
Esta norma, aliás, tem sido incluída no Orçamento da Assembleia da República em anos anteriores e esta definirá como gasta as verbas de que dispõe. Portanto, repito, o Governo que não tem de pronunciar-se sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma norma deste teor foi incluída no Orçamento do Estado para 1997, mas, na proposta de lei de Orça-
mento do Estado para 1998, quando o Governo apresentou essa mesma norma, a própria Assembleia decidiu retirá-la, com os votos de todos os grupos parlamentares. Nenhum partido se opôs a que a norma fosse retirada, com uma consideração simplicíssima: não é o Orçamento do Estado que define o conteúdo do Orçamento da Assembleia da República. Todos estiveram de acordo com isto.
É um pouco difícil prolongar esta discussão para além disto porque, a partir daqui, entraríamos na discussão do Orçamento da Assembleia da República. Ora, creio que os tempos de que dispomos não são para esse efeito. No entanto, se, no quadro electrónico, forem acrescentados os tempos destinados à discussão do Orçamento da Assembleia da República, terei muito gosto em pronunciar-me sobre o fundo da questão...

O Sr. Presidente: - A esta hora da noite, não, Sr. Deputado!

O Orador: - Considero que não é o Sr. Presidente, no seu alto critério - e não duvido que seja justo! -, que vai decidir este tipo de questões, porque o Orçamento da Assembleia é votado pela Assembleia. Portanto, terá de ser esta última, em diálogo com o Sr. Presidente e com o Conselho de Administração, evidentemente, a definir o quadro de utilização das verbas que o Orçamento do Estado lhe fornece em bloco.
Tenho alguma dificuldade em prosseguir nesta matéria porque, então, não sei muito bem o que vamos votar.

O Sr. Presidente: - Na verdade, parece que estamos perante um inserto impróprio. Se isto é matéria do Orçamento da Assembleia da República, não é este o momento para a discutirmos.
Sr. Deputado Durão Barroso, aceita esta objecção ou insiste na sua proposta?

O Sr. Durão Barroso (PSD): - Sr. Presidente, parece-me que nada há que impeça a aprovação desta norma aqui, hoje, com a certeza de que, depois, em sede de
Orçamento da Assembleia da República, será feita a atribuição específica a que se chegar nessa discussão...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não é assim. A Assembleia da República é autónoma financeiramente e reside nisso uma das suas prerrogativas de soberania. Apresentamos uma verba global ao Estado e nós é que dizemos como é que a distribuímos. Portanto, em princípio, está adquirido que vamos ter uma verba deste género e que, necessariamente, Timor será contemplado, dentro das
necessidades e das possibilidades, como é óbvio.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com o devido respeito, queria lembrar-lhe - como, de resto, o Sr. Deputado João Amaral já o fez - que este
tipo de normas acontecem várias vezes no Orçamento do Estado e não é por acaso, porque o Orçamento não é do Governo é um Orçamento do Estado e a Assembleia da
República também faz parte do Estado.
É evidente que a Assembleia da República tem mecanismos autónomos para discriminar em particular o seu orçamento, mas nada impede, muito pelo contrário, que a Assembleia da República decida - pois só ela é que tem
competência para aprovar o Orçamento do Estado - incluir no Orçamento do Estado um claro sinal político de que depois pretende, internamente, no seu orçamento próprio, dar uma especial atenção a determinado tipo de actividades e de acções políticas, como esta que aqui está em causa.
Portanto, peço ao Sr. Presidente que, nestes termos, considere esta proposta que é apresentada pelos Deputados do PSD e que, nesse sentido, a ponha à votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quem apresenta o projecto de Orçamento da Assembleia da República é o Conselho de Administração e estamos aqui a esvaziar uma competência que lhe pertence. O Plenário tem todos os poderes menos esse.
Como os Srs. Deputados sabem, dentro da Assembleia da República há poderes específicos para os seus órgãos. Quem organiza o Orçamento da Assembleia, a partir da verba global que for aprovada no Orçamento do Estado, é a própria Assembleia, em plena soberania. Portanto, não podemos fazer isto aqui sob pena de estarmos a vincular o Conselho de Administração a uma deliberação que lhe
compete a ele, nem sequer me compete a mim.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, o meu colega e camarada Carlos Luís apresentou uma proposta no sentido de haver consenso entre os grupos parlamentares e o Sr. Presidente. Já vimos a posição do Sr.

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Presidente, também já vimos a de alguns grupos parlamentares e parece-nos não estar estabelecido o consenso. Também já sabemos que o total da transferência para a Assembleia da República foi efectivamente votado na semana passada e o que se passa é que o orçamento da Assembleia tem de ser reorganizado. De acordo com o que o Sr. Presidente disse, penso que tudo o que ultrapasse uma simples recomendação será excessivo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, também não é necessário. Se existe aqui alguma paixão nesta matéria é com certeza por Timor. Todos nós somos apaixonados por
Timor e sinceramente acho que não merece a pena.

O Orador: - Sr. Presidente, se me permite concluir...

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado. Pensei que já tinha concluído.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Se o Sr. Presidente não considera necessário, o simples envio da Acta deste debate, para nós, é recomendação suficiente ao Conselho de Administração.

O Sr. Presidente: - É evidente, Sr. Deputado!
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, sou obrigado a intervir para repor aquilo que disse, que foi o seguinte: no Orçamento para 1997 apareceu uma norma
deste tipo, que foi retirada no Orçamento para 1998 sem que nenhum partido se opusesse a isso, precisamente por se ter considerado que era inadequado introduzir uma norma deste tipo no Orçamento do Estado. Não posso reinventar a história. Isto foi dito, passou-se, está escrito e está nos documentos. Foi isso que se passou e é isso que aqui reproduzo.
Acresce que a proposta de orçamento da Assembleia da República, aprovada pelo Conselho de Administração, contém verbas para a cooperação, para aquela cooperação que a Assembleia da República pode e deve fazer, a cooperação interparlamentar, e, seguramente, não outra, que na distribuição de funções do Estado pertence a outro órgão de soberania, a um vizinho, digamos, dependente
desta Assembleia, mas a outro, até ver...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Durão Barroso, não vamos eternizar esta discussão, até porque se já foi votado em comissão que se retirasse esta proposta, isso só é possível com avocação. Não há outra solução. Só com a
avocação poderemos voltar a votar isto. Ninguém requereu a avocação e, portanto,...

O Sr. Durão Barroso (PSD): - Sr. Presidente, se me permite...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Durão Barroso, peco-lhe que seja conciso.

O Sr. Durão Barroso (PSD): - Sr. Presidente, serei, com certeza, conciso.
Esta última intervenção do Sr. Deputado João Amaral obriga-me a insistir nesta questão. Na realidade, a ideia que está por detrás desta proposta não é a de reduzir este objectivo à cooperação interparlamentar e também não é, obviamente, a ideia de Timor, embora Timor seja uma na prioridade nas nossas preocupações. Pode haver cooperação, pode haver formas de apoiar, por exemplo, organizações não governamentais, quer em Portugal, quer nos países com os quais cooperamos no apoio à democracia, e pode haver vantagem em que esse apoio não seja canalizado pelo Governo, por razões sensíveis de política externa, mas seja precisamente dirigido pela instituição parlamentar. Este é que é o ponto sensível que não devíamos estar a evitar. Ou estamos de acordo ou estamos em desacordo!

O Sr. Presidente diz que Timor é uma paixão e que nem sequer vale a pena sair daqui uma recomendação. O Sr. Presidente sabe muito melhor do que eu que mesmo
as paixões não perdem nada em serem reiteradas, mantidas e alimentadas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito Bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso desde que não haja violação de uma norma legal e neste caso há! A proposta diz: «No orçamento da Assembleia será inscrita
(...)». Estamos nós, aqui, no Plenário, a dizer como é que se faz o orçamento da Assembleia quando a iniciativa compete ao Conselho de Administração e, Sr. Deputado, repito, não podemos estar a esvaziá-lo dessa competência.
Se os Srs. Deputados concordarem, penso que não vale a pena votarmos esta proposta; mas se quiserem coloco-a à votação.
Portanto, não havendo objecção, não votaríamos a proposta, pois todos temos o mesmo sentimento. Aliás, penso que este ano a administração das verbas para a cooperação correu o melhor possível.
Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 111-P, apresentada pelo PS, de alteração do artigo 80.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

Artigo 80.º

Fiscalização prévia do Tribunal de Contas

De acordo com o preceituado no n.º l do artigo 48.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, e para o ano de 1999 ficam isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas os actos e contratos cujo montante não exceda 35000 contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora o artigo 81.º do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 81.º

Organização pela IGF do registo e controlo das participações sociais detidas pelo Estado e outros entes públicos

Com o objectivo de uniformizar e sistematizar a matéria relativa às participações sociais detidas pelo Estado e

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outros entes públicos, fica o Governo autorizado a legislar com o seguinte sentido e extensão:
a) Atribuir competência à Inspecção-Geral de Finanças para organizar o registo e controlo das participações sociais detidas pelo Estado e outros entes públicos;
b) Os entes públicos, nos quais se incluem, designadamente, fundos e serviços autónomos, institutos públicos, instituições de segurança social, empresas públicas, sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos,
bem como autarquias locais, áreas metropolitanas, associações de municípios, empresas municipais, regionais e intermunicipais, deverão remeter anualmente à Inspecção-Geral de Finanças uma relação das participações sociais detidas e posteriormente comunicar as eventuais alterações verificadas à referida relação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 273-C, apresentada pelo PSD, de aditamento de um novo artigo 81.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 81.º-A

Os programas e instrumentos previstos no âmbito da habitação social no Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho, no Decreto-Lei n.º 197/95, de 29 de Junho, e no Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, podem ser celebrados e estabelecidos directamente com as regiões autónomas às quais se aplicarão, com as devidas adaptações, o previsto naqueles diplomas para os municípios.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 75-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um novo artigo 81.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 81.º-A

Alteração do regime especial de exigibilidade do imposto sobre o valor acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 204/97, de 9 de Agosto.

Com o objectivo de alargar o âmbito de aplicação do regime especial de exigibilidade do imposto sobre o valor acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 204/97, de 9 de Agosto, fica o Governo autorizado a legislar, com o
seguinte sentido e extensão:
a) Abranger naquele regime, para além das empreitadas e subempreitadas de obras públicas, os fornecimentos de obras públicas, bem como a contratação pública relativa a prestações de serviços, locação e aquisição de bens
móveis e imóveis;
b) Alargar o âmbito de aplicação do referido regime especial às regiões autónomas, autarquias locais e serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, do Estado, compreendidos os institutos públicos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 76-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 81.º-B ao texto da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou ser o mais conciso possível.
Voltamos a esta Câmara com uma proposta que já apresentámos, no Orçamento do Estado para 1996. Nessa altura, o Governo comprometeu-se abolir durante esta legislatura o imposto sobre sucessões e doações.
Este, a nosso ver, é um imposto que incomoda mais do que dá receita, para além de ser um imposto iníquo, porque é um imposto em que o Estado, depois de em vida
do contribuinte ter tributado tudo o que pôde e conseguiu, após a sua morte ainda vai quinhoar com os restantes herdeiros o que resta da sua poupança.
Portanto, propomos a extinção deste imposto e quero dizer ao Sr. Presidente da Assembleia da República e à Câmara que o fazemos sob a forma de autorização
legislativa para que o Governo encontre, ao longo deste último ano da sua governação - ano que já não é completo -, o meio e a oportunidade certa para proceder a esta extinção, dando assim forma ao compromisso aqui assumido no Orçamento do Estado para 1996. É esta a nossa proposta e gostaríamos de a ver aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições. Portanto, vamos votar a proposta 76-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um novo artigo 8Lº-B.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 81.º-B

Extinção do imposto sobre sucessões e doações

Fica o Governo autorizado a extinguir o imposto sobre sucessões e doações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 82.º do texto da proposta de lei, relativamente ao qual não há propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 82.º

Informação à Assembleia da República

O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante e utilização de todos os empréstimos contraídos ao abrigo das disposições do capítulo anterior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 83.º do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD. do PCP e de Os Verdes.

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É o seguinte:

Artigo 83.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor em l de Janeiro de 1999.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como sabem, ainda temos alguns artigos para votar, visto que deixámos para trás os artigos 21.º-A, 21.º-B e 21.º-C.
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, salvo erro, neste momento, só está pendente de votação a proposta 130-P, que introduz um artigo 21.º-A, subscrita pelo Sr. Deputado Francisco Assis e outro, cuja assinatura não se percebe bem.
Creio que substitui as três redacções cujas votações tinham ficado adiadas, autorizando o Governo a proceder à transferência das verbas necessárias para o caso de a Assembleia da República vir a aprovar a proposta de lei de transferência de atribuições e competências para autarquias locais no exercício de 1999 e também relativa aos poderes das áreas metropolitanas e associações de municípios.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Artur Torres Pereira, qual é o procedimento a tomar relativamente às propostas do PSD?

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta que o Sr. Ministro António Costa acaba de revelar substituirá as propostas 78-P, 79-P, 80-P, apresentadas pelo PSD, e a 123-P, apresentada pelo PS, unindo-as na proposta 130-C.
A razão de ser desta proposta tem a ver com o facto de os portugueses terem rejeitado recentemente a proposta concreta de regionalização que lhes foi feita, sendo, portanto, por sua única e exclusiva vontade que a opção nacional para a reforma administrativa e do Estado que terá de ser feita passa não pela regionalização mas pela descentralização.
O PSD, em tempo oportuno, apresentou um conjunto de projectos no sentido do reforço dos municípios, das associações de municípios e das áreas metropolitanas, que se encontram na respectiva Comissão especializada a par
de outras de outros partidos políticos e que seguramente, no próximo ano, serão aprovadas e aproximarão seguramente o poder aos cidadãos. Portanto, para nós, é claro que o ano de 1999 tem de ser o ano da descentralização e, assim, a Assembleia aprovará propostas muito concretas nesse sentido.
Mas de nada serviria, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que a Assembleia da República aprovasse novas competências e atribuições dos municípios, das associações de municípios e das áreas metropolitanas se o Orçamento para
1999 não incluísse os meios financeiros indispensáveis e que, uma vez em vigor essas leis, os seus destinatários não as pusessem exercer por falta de meios financeiros e da respectiva dotação orçamental. Foi por isso que apresentámos três propostas de aditamento ao artigo 21.º - os artigos 21.º-A, 21.º-B e 21.º-C -, justamente no sentido de prever a autorização legislativa ao Governo para que, a todo o tempo, isto é, logo que essas leis estejam prontas, as dotações que ora estão cometidas aos organismos e aos serviços da administração central possam vir a ser delegadas nos municípios, nas associações de municípios
e nas áreas metropolitanas.
Congratulamo-nos com o facto de o Partido Socialista ter assumido finalmente que a opção para uma verdadeira descentralização do País não passa pela regionalização, como temos defendido há de muitos meses a esta parte! Satisfaz-nos, pois, a decisão tomada de se juntarem a nós nesta opção pela descentralização, que, do ponto de vista formal, em documentos, está expressa desta forma e consta do nosso programa e das nossas propostas desde o 25 de
Abril de 1974.

O Sr. Presidente: - Agradeço que resuma, Sr. Deputado.

O Orador: - Esta é uma bandeira do PSD e, por isso, repito, congratulamo-nos veementemente com a adesão do Partido Socialista.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, quem não sabe falar dos assuntos que estamos a tratar, fala de outros...
Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos a discutir o Orçamento do Estado e, neste domínio, há um conjunto de propostas de lei e de projectos de lei que se encontram na 4.ª Comissão. Contamos com o empenhamento do PSD, nomeadamente, e dos demais grupos parlamentares para avançar com os diplomas que estão pendentes, já que, quer da parte do Governo, quer da parte do Grupo Parlamentar do PS, tem havido um forte empenhamento nesse sentido.
Com esta proposta de aditamento, o que se pretende é, tão simplesmente, prever, em sede de Orçamento, a possibilidade de vir a transferir para os municípios, para as associações de municípios e para as áreas metropolitanas dotações que venham a corresponder aos encargos afectos à prossecução dê atribuições e ao exercício de competências. É tão-só isto!
Os outros problemas serão discutidos em devido tempo, designadamente a questão dos conteúdos das atribuições e competências, e não vejo aqui qualquer alternativa entre descentralização e regionalização! Trata-se, mais uma
vez, de uma confusão que aqui se quer introduzir...
Se a Assembleia da República, como esperamos, vier a aprovar algumas das propostas - umas já foram aprovadas e outras estão pendentes há longo tempo -, haverá sempre a possibilidade de esta transferência se realizar. Aliás, nem era necessário este artigo, porque pelos mecanismos normais do Orçamento chegaríamos aos mesmos resultados.
Em todo o caso, quisemos manifestar a nossa boa vontade ao subscrever esta proposta 130-P, de aditamento de um artigo. Não temos nada contra e até é positivo que ele apareça, demonstrando, de facto, uma vontade de clarificação.
É só disso que se trata, pois continuamos firmes nos nossos princípios: somos a favor da descentralização, da clarificação das atribuições e competências, mas não misturamos umas coisas com as outras - não confundimos o «germano com o género humano», como outros fazem...

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho. Peco-lhe que seja muito sucinto.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Vou ser muito sucinto, Sr. Presidente.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero registar, mais uma vez, a forma de legislar que tem norteado o Partido Socialista neste debate. O PSD apresentou uma proposta, que eu me permito de qualificar de absurda, e o PS veio «a correr»
apresentar uma outra, que não é menos absurda!
Como o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira afirmou, este aditamento nem sequer era necessário, pois trata-se de dar ao Governo autorização para transferir para os municípios, para as associações de municípios e para as áreas metropolitanas as dotações correspondentes a uma descentralização de competências, cuja lei ainda não está aprovada e cujas competências ainda não se sabe quais são! Isto é, trata-se de descentralizar o que ainda não existe definido em lei e que o Governo, na altura própria, obviamente, teria a obrigação, o direito e a possibilidade de apresentar à Câmara.
Portanto, esta é uma proposta sem conteúdo orçamental, Sr. Presidente! Qual é o conteúdo orçamental desta proposta? Zero, nenhum! Permita-me que use esta expressão: é a demagogia à solta.
A proposta vale o que vale, isto é, vale zero, mas como estamos numa de que, se há quem apresente uma, há quem apresente duas,... se é esta a forma de o PS se comportar, vamos em frente, alegres, cantando e rindo, Sr. Presidente!

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, os economistas admitem o orçamento zero, como sabe!
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em termos económicos e orçamentais, o Sr. Deputado Lino de Carvalho tem uma boa parte de razão. Mas, em termos políticos, esta proposta não faz mal, antes fará algum bem, porque torna a situação clara. De facto, não era necessária, mas não é, de certeza, nociva! Portanto, é positiva a sua apresentação, razão pela qual a
iremos votar favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta 130-P, do PS e do PSD, de aditamento de um artigo - artigo 21.º-A - ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS. do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 21.º-A

Transferência de dotações para os municípios, associações de municípios e áreas metropolitanas

No ano de 1999, no âmbito do reforço da descentralização de atribuições e competências da administração central para a administração local, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios, para as associações de municípios
e para as áreas metropolitanas as dotações inscritas a favor dos serviços e dos organismos da administração central que correspondam a encargos afectos à prossecução de atribuições e ao exercício de competências que àqueles venham a
ser cometidas por lei da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Pergunto aos Srs. Deputados se têm ideia de algum artigo cuja votação tenha ficado adiada...

Vozes do PS, do PSD e do CDS-PP: - O artigo 1.º da proposta de lei!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação dos Mapas I e X constantes do n.º 1 do artigo 1.º do texto da proposta de lei, distribuídos ontem. Os restantes mapas já foram votados em comissão.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 1.º do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi. aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

2 - Durante o ano de 1999, o Governo é autorizado a cobrar as contribuições e impostos constantes dos códigos e demais legislação tributária em vigor e de acordo com as alterações previstas na presente lei.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, falta votar o corpo do n.º l do artigo 1º do texto da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º l do artigo 1.º do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação

l - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para 1999, constante dos mapas seguintes:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar nas declarações finais, para o que cada grupo parlamentar dispõe de 5 minutos.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carmen Francisco.

A Sr.ª Carmen Francisco (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Como foi por nós afirmado no encerramento do
debate na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento de Estado para 1999, não houve surpresas. Não houve surpresas relativamente àquilo que têm sido as opções e os orçamentos deste Governo do Partido Socialista, ao longo dos já três anos de legislatura.

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Gostaríamos de ter participado no debate de um Orçamento que, de facto, colocasse em primeiro lugar as pessoas; gostaríamos de ter participado no debate de um Orçamento que, ao menos para este último ano de governação, caminhasse a passos firmes para a resolução dos problemas estruturais graves, ao nível dos direitos, da qualidade de vida, de um ambiente de vida humano sadio e ecologicamente equilibrado.
Já que não o foi nos anteriores orçamentos, que neste final de legislatura se visse uma intenção clara de, pelo menos, dar corpo àquelas que eram as declarações de intenção do Programa do Governo do Partido Socialista:
constituir o ambiente, enquanto elemento simultaneamente horizontal e estrutural, e preservar e defender a todo o custo o património natural do País como obrigação elementar.
Da obrigação elementar restou a tentativa de parecer que se está fazer alguma coisa, anunciando e voltando a anunciar programas, projectos, planos, para ir tomando iniciativas residuais, deixando espaço à degradação em zonas apetecíveis do ponto de vista estritamente económico.
Tivemos este ano a novidade da apresentação atempada de um documento chamado de Relatório sobre o Estado do Ambiente, a apresentar anualmente com o Orçamento
de Estado. Com esta simultaneidade, pretenderia o legislador que as análises do relatório permitissem melhor avaliar as propostas do Governo nas áreas referentes ao ambiente. Acontece que de muito pouco vale ter um relatório
se ele for perfeitamente inútil na perspectiva de dar a conhecer o real estado do ambiente. É que, para isso, era necessário saber não apenas aquilo que o Governo fez mas o que falta fazer.
Esse, sim, seria um verdadeiro diagnóstico da situação em que se encontram as componentes ambientais. Ao invés, temos um documento com alguns dados que não são sequer verosímeis, um anúncio das intenções avulsas do Governo do Partido Socialista.
Só um exemplo: sobre as alterações climáticas e a Conferência de Quioto, ficamos a saber, pelo relatório, que a possibilidade de aumento de 40% nas emissões de dióxido de carbono representa «para Portugal um esforço interno importante, que irá obrigar à aplicação de um conjunto de políticas e medidas que tomem a economia portuguesa menos intensiva em carbono». Só não ficamos a saber, dos
40%, quanto é que já se aumentou, quais é que são essas políticas e medidas e qual a sua calendarização. Fica-nos a dúvida se o próprio Governo o sabe.
É esta a forma de este Governo do Partido Socialista de ir fazendo política de ambiente, aliás, a única possível quando não existem os estudos essenciais à definição de objectivos estratégicos.
Uma das áreas fundamentais onde este Governo falhou foi a da prevenção, princípio primeiro da Lei de Bases do Ambiente, que tem como componente fundamental a fiscalização.
É interessante verificar que nos anteriores relatórios sobre o estado do ambiente, até 1997, havia uma informação, ainda que muito incipiente, sobre o número de processos de contra-ordenações levados a cabo pela DGA. Tal referência, pura e simplesmente, desaparece no último relatório referente ao ano de 1997, ano em que a fiscalização ainda era da competência da DGA.
Quando falamos em fiscalização é-nos impossível não mencionar a nossa longa costa e a extensa zona económica exclusiva, onde passa grande volume de tráfego marítimo, nomeadamente de transporte petrolífero.
Em consequência disto e da conhecida inexistência de um sistema de vigilância eficaz, temos os cíclicos derrames e lavagens de tanques, mais ou menos graves, causando danos muitas vezes irreparáveis.
Daí a nossa proposta para inclusão em PIDDAC de um sistema de vigilância, via satélite, que abrangesse todo o território nacional em permanência e que, em tempo real, garantisse uma eficaz defesa dos nossos 850 km de costa.
Esta proposta foi rejeitada pelo grupo parlamentar que sustenta o Governo. Talvez tenha sido iludido pela afirmação deste de que previa, para o ano, comprar à Força Aérea mais umas horas de voo sobre a zona costeira - como se tal fosse a solução para uma dissuasão, detecção e acção em tempo útil! Não é por aí que resolveremos o problema, como provável e infelizmente viremos a constatar..
A eficácia que desejamos, e que verificamos não existir, fica comprometida sem este sistema de vigilância e sem a aquisição imediata do navio de combate à poluição marinha, que também propusemos.
Uma outra área onde o Governo do Partido Socialista falhou até aqui e onde não se prevê que nada de significativo venha a acontecer em 1999, é a da recuperação de pedreiras e minas abandonadas, que constituem constantes agressões à saúde pública, aos recursos hídricos e ao ambiente.
É neste último ano que vemos anunciada, nas Grandes Opções do Plano, a intenção de iniciar acções de requalificação ambiental destas zonas. No entanto, esta intenção não tem tradução orçamental.
Propusemos uma verba que, ainda que insuficiente, permitia abrir a porta a investimentos nesta área. Tendo em conta a recusa desta nossa proposta e o tempo que normalmente medeia, neste Governo, entre a declaração de intenções e a acção, perspectiva-se a total inércia nesta matéria.
Neste inevitável balanço que o próprio Governo suscitou ao apresentar-nos uma nova e bem elaborada brochura com a publicidade aos seus três anos de mandato na
área do ambiente, verificamos que as Grandes Opções do Plano foram perdendo alguns elementos importantes.
O texto para 1999 nada refere quanto a estratégias de redução de resíduos na produção, quanto à descontaminação dos sítios poluídos identificados, quanto ao ambiente urbano, ao ordenamento do território, à poupança energética ou às energias renováveis.
Depois, uma constante do Orçamento para o ambiente é o arrastar de projectos, «esticando» os investimentos para 2000 e depois.
Até a «menina dos olhos» do Ministério do Ambiente, isto é, a construção de aterros e a selagem de lixeiras, que, no último prazo, deveriam estar concluídas em 1999 e 2000, respectivamente, já vai para 2001...
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Não se pediu ao Governo do PS que resolvesse tudo no imediato, pediu-se que resolvesse começando por diagnosticar os problemas. Não se pode aceitar que se vá resolvendo à medida daquilo que nos é exigido pela União Europeia ou daquilo que fica bem em dias comemorativos ou em ciclos eleitorais.
Porque este Orçamento não tem a devida dimensão humana, de qualidade de vida de saúde pública, de direito ao bem estar e ao futuro, o Partido Ecologista Os Verdes não pôde votar de outro modo se não contra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

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O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Tal como o prevíamos e afirmámos, a discussão e votação na especialidade do Orçamento do Estado para 1999 não veio alterar as suas características globais e determinantes que, desde a sua apresentação, levaram o PCP a definir o seu voto contra, designadamente, um Orçamento espartilhado pelo pacto de estabilidade.
Durante a votação da despesa na especialidade, todos pudemos ver o PS e o Governo a rejeitarem todo e qualquer aumento de despesa, por pequeno que fosse, não por porem em causa a bondade das propostas mas, pura e simplesmente, porque poderia pôr em causa o «limite fetiche» do défice orçamental imposto pelo Banco Central Europeu, do mesmo modo que todos pudemos comprovar que a mais de uma centena de propostas apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP se submeteram identicamente ao objectivo determinante de não aumentar, num escudo que fosse,
a despesa e o défice orçamentais.
Este é também um Orçamento que continua a sustentar-se num processo de privatizações de empresas públicas de manifestas consequências negativas para as populações, de que, aliás, o acontecido em pleno processo orçamental, em tomo do novo tarifário da energia eléctrica, é paradigmático: a privatização da EDP pôs em confronto claro o interesse dos accionistas, isto é, o interesse dos altos lucros, e os legítimos interesses dos consumidores. É, ainda, um Orçamento que foi mais uma oportunidade perdida para avançar ousadamente numa reforma fiscal mais profunda e para desbastar corajosamente a montanha de benefícios e privilégios fiscais que tem vindo a aumentar rapidamente, favorecendo os rendimentos e empresas financeiras à custa da pesada carga fiscal que impende sobre os trabalhadores e os consumidores.
É justo relevar, porém, que, no universo estrito do IRS, o Orçamento que daqui saí sofreu melhorias assinaláveis relativamente à proposta inicial do Governo. Neste âmbito, não temos dúvidas em afirmar que o Orçamento fica marcado por importantes propostas avançadas pelo PCP.
Contrariamente a outros grupos parlamentares, não nos limitámos a criticar, e quando criticámos fizemo-lo sempre em coerência e com coerência.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Apresentámos também propostas concretas para melhorar a carga fiscal dos cidadãos.
Foi por causa do PCP que os rendimentos familiares de cerca de 25% dos contribuintes do IRS, de rendimentos até cerca de 2000 contos anuais, passaram a ficar isentos de pagamento deste imposto.

Aplausos do PCP.

Foram as propostas do PCP que aumentaram de 25 para 30% as deduções à colecta para as despesas com a saúde, com a educação e com a habitação.

Aplausos do PCP.

Foi a alteração à tabela do IRS apresentada pelo PCP que evitou que os rendimentos médios fossem agravados fiscalmente.
Isto é, foi com a contribuição activa das propostas do PCP que mais de 95% das famílias portuguesas viram ser desagravada a sua carga fiscal.
Foi, ainda, uma proposta do PCP que conduziu a que neste Orçamento ficasse consagrado o aumento significativo da comparticipação do Estado no custo de medicamentos essenciais para o tratamento das doenças mentais.
Sem qualquer dúvida, o debate e as alterações orçamentais no âmbito do IRS tiveram a marca indelével das propostas do PCP!

Vozes do PCP: - Muito bem! Mas deste debate importa realçar quatro outros aspectos significativos: por um lado, as dezenas de propostas de alteração e aditamento à proposta do Governo apresentadas pelo PS, pelo partido que parlamentarmente o apoia. Isto é significativo de que a proposta orçamental para 1999 foi feita à pressa ou com pouca convicção, ou as duas coisas, se o entenderem melhor. Por outro lado, a proposta-fraude do CDS-PP relativa aos reformados.
Depois de tanta propaganda do seu presidente, o que o CDS-PP aqui apresentou não foi uma proposta de aumento das pensões mais baixas, foi apenas uma mera sugestão ao Governo e, mesmo assim, condicionando a própria possibilidade de o Governo seguir essa sugestão, impondo-lhe que ficasse a aguardar até ao início do ano 2000 para saber se haveria hipotéticas sobras do Plano de Investimentos da Administração Central.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em terceiro lugar, o comportamento do PSD, apenas votando favoravelmente, e sempre, as suas e as propostas do seu aliado CDS-PP, isto é, votando apenas por razões de origem e não por razões de conteúdo. PSD, embora não tendo a coragem de afirmar alto e bom som, que é contra a substituição dos abatimentos ao rendimento pelas deduções à colecta, porque isso diminui a injustiça fiscal de que gozam os mais elevados rendimentos, chegou a apresentar uma proposta de sentido inverso, pretendendo manter a situação actual, em que os medicamentos são mais caros para os doentes de mais baixos recursos e mais baratos para os que vivem com mais gordos rendimentos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em quarto lugar, impõe-se denunciar, uma vez mais, e pelo seu significado, duas propostas votadas conjuntamente pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP, e uma delas activamente apoiada pelo Ministro João Cravinho, visando, por um lado, impor um regime presidencialista na direcção das autarquias locais e, por outro lado, permitindo o prático desaparecimento da obrigatoriedade de concurso público para a adjudicação de obras públicas pelo poder local.
A segunda dessas propostas é, de forma idêntica, profundamente lamentável, para agora não usarmos outra expressão. É que depois de reprovarem tantas propostas ainda passíveis de melhorar o IRS, esses três partidos votaram favoravelmente a redução do IRS para as apostas nas corridas de corridas de cavalos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o apoio inequívoco do PSD e do CDS-PP, o Governo do PS vai ver aprovado o último Orçamento desta legislatura e o primeiro
da era euro.
Durante estes anos, a obsessão do PS pelos critérios da convergência nominal, obsessão sempre acompanhada pelo

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PSD e pelo CDS-PP, levou Portugal a perder importantes oportunidades: oportunidade de um crescimento mais rápido; oportunidade de reforço da estrutura produtiva do País; oportunidade de fazer aproximar as condições de vida dos portugueses a padrões mais consentâneos com os da média europeia;...

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ... oportunidade, enfim, de defender com convicção e firmeza em Bruxelas interesses multifacetados para o desenvolvimento do nosso País.
Agora, com a moeda única, com o pacto de estabilidade, com a ditadura do Banco Central Europeu, será bem mais difícil.
Agora, como tem sido já visível em tomo da negociação da Agenda 2000, a posição de Portugal para defender os seus interesses está muito mais enfraquecida e sinal disso é o facto provável de o Sr. Primeiro-Ministro estar neste momento em Viena com os homólogos da sua família partidária não a debater de igual para igual mas a tentar solicitar-lhes que não lesem demasiado os interesses futuros do nosso País.
Quem não soube, como este Governo, defender energicamente esses interesses enquanto ainda era tempo, muito menos o conseguirá agora, com muitos e pesados custos para os portugueses.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Marques.

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Assembleia da República encerra hoje o processo de discussão do último Orçamento de Estado desta legislatura.
Em nosso entender, deveria ser este um Orçamento de balanço da legislatura, uma verdadeira prestação de contas do mandato que o XIII Governo constitucional recebeu do eleitorado português em Outubro de 1995, e, também, dos compromissos reciprocamente assumidos com os partidos da oposição em nome da indispensável estabilidade governativa e do princípio do cumprimento integral dos mandatos.
Todos sabemos que o nosso País beneficiou de um período de crescimento económico que não teve igual de há vários anos a esta parte.
Todos conhecemos a importância da inclusão de Portugal no grupo de países que integram o pelotão da frente da moeda única, bem como as consequências e responsabilidades que daí advêm para os governos desses países.
O CDS-PP já afirmou, por mais de uma vez, que o mérito deste reconhecimento da capacidade de afirmação do nosso País, não só na Europa mas também para além das fronteiras desta, se deve mais aos portugueses, cujos salários pouco subiram e cujos impostos nada desceram, do que propriamente à actuação deste Governo.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Foram três anos de governação em que aos portugueses foi exigido que suportassem nas suas casas, nos seus empregos, no dia-a-dia das suas vidas as consequências de uma política de contenção do défice orçamental feita à custa de tudo menos do «emagrecimento» do Estado e que reclamariam do Governo a realização das reformas estruturais nas áreas da saúde, da segurança social, da justiça, da educação, da reforma fiscal, entre outras, para que à convergência nominal viesse a corresponder uma convergência real que, finalmente, nos aproximasse do nível de vida dos nossos parceiros europeus.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Infelizmente, não foi isso que aconteceu, nem virá a acontecer nesta legislatura. Foi o reconhecimento desta realidade que esteve aqui bem presente
no Orçamento de Estado para 1999.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A história do Orçamento de Estado para 1999 conta-se em quatro conclusões.
A primeira conclusão, que simultaneamente representa o facto político mais relevante deste Orçamento, foi o entendimento prévio entre os dois partidos de esquerda nos aspectos essenciais do mesmo.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Bem lembrado!

O Orador: - Ficou claro que este «frentismo de esquerda» tomou conta do debate mesmo antes de ele Ter ocorrido, nas matérias que mais se sentem no bolso dos
portugueses.
A primeira conclusão, de resto, até explica a segunda. Na verdade, o Governo apresentou-nos um Orçamento elaborado de forma descuidada e até um pouco leviana, que introduziu um precedente governamental de alcance não negligenciável em sede parlamentar, que é o de alterar uma proposta de lei no próprio discurso de apresentação da mesma.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Sobre a atenção e o cuidado posto na preparação deste Orçamento dão testemunho as quase 100 propostas de alteração feitas pelo Partido Socialista, que mais parecia uma bancada de um partido da oposição do que de um partido de sustentação do Governo.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sobre a consciência com que o Governo trata as questões da fiscalidade dos indivíduos e das famílias, por outro lado, dá testemunho ò facto de só agora, no fim da legislatura, ter encomendado o estudo fundamentador da reforma do IRS.
Sabemos que o Sr. Ministro das Finanças tem um entendimento segundo o qual as leis do Orçamento não são o instrumento adequado para fazer reformas fiscais. Aquilo que não sabíamos era que, para este Governo, uma legislatura não era tempo suficiente para fazer a reforma de um único imposto: nem sisa, nem imposto sucessório, nem imposto do selo, nem contribuição autárquica.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Ao longo dos últimos três anos, o CDS-PP tem proposto medidas de reposição de justiça fiscal em sede de ER.S, algumas das quais passam precisamente pela transformação dos abatimentos à matéria colectável em deduções à colecta, solução que, aliás, o Governo vem agora propor em termos algo diferentes dos nossos.

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Sintomático é que o Governo tenha agora aceite esta solução, quando se sabe que este Orçamento só produzirá efeitos sobre o rendimento dos particulares depois das eleições legislativas.
Afinal de contas, se se provar que não é boa solução e que os portugueses vão pagar mais impostos por causa dela, pode até acontecer que o problema já não seja de um Governo do Partido Socialista...

Risos do Deputado do PS, Manuel dos Santos.

A terceira conclusão é a de que o CDS-PP, como é seu jeito de estar na política e na vida parlamentar, não critica sem apresentar propostas alternativas.
As nossas propostas, de facto, testemunham a preocupação com os principais problemas sociais que afectam os indivíduos e as famílias.
Propusemos uma autorização legislativa destinada a consagrar o plano de convergência das pensões com o salário mínimo nacional, que desde há algum tempo vimos a defender, e abrimo-la à discussão do Governo e de todos os partidos, para que a forma não fosse desculpa para comprometer o princípio.
A solidariedade para com os mais pobres, os mais velhos e os mais sós hão se faz utilizando mecanicamente palavras politicamente correctas mas abstractas.
Com a rejeição de uma proposta séria, responsável e possível feita pelo CDS-PP ficou de novo desmascarada a falsa ideia de uma esquerda que se considerava a proprietária monopolista da justiça social.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - As nossas propostas em sede de IRS, por seu turno, foram dirigidas às famílias de agregados familiares mais numerosos, bem como às famílias de duas e de três gerações.
Propusemos o aumento para o dobro das deduções por ascendente que viva em economia comum com o sujeito passivo. O PCP e o PS não aceitaram.
Propusemos o aumento do limite das deduções com despesas de educação em função do número de dependentes, superando a proposta do Governo em termos mais justos e realistas, pois passámos a abranger a situação muito mais comum dos agregados com dois filhos, não contemplada na proposta do Governo.
Aumentando a capacidade de dedução dos agregados familiares com mais filhos e, consequentemente, com maiores despesas de educação, incentivamos o papel nuclear da família na sociedade portuguesa e não castigamos a natalidade. O PS e o PCP não aceitaram.
Propusemos a possibilidade de acumular as deduções em despesas de educação com as deduções de encargos com lares, sem limite, tendo em conta que quem trata dos pais e simultaneamente cuida dos filhos não pode ser penalizado. O PS e o PCP assim não entenderam.
Propusemos ainda a possibilidade de dedução das despesas com aquisição ou construção de habitação própria sem obrigatoriedade de recurso ao crédito. Entendemos que quem compra com as suas poupanças ou constrói com dinheiro próprio não deve ser fiscalmente prejudicado relativamente a quem recorre ao crédito. O PS e o PCP também assim não entenderam.
Esta proposta, quando conjugada com a do aumento do limite de isenção da sisa na compra da primeira habitação própria e permanente do agregado familiar, representa um claro incentivo à verdade fiscal nas escrituras públicas, com o consequente ganho da eficácia em termos de IRC.
Relacionada de alguma forma com estas, propusemos igualmente o abaixamento das taxas da contribuição autárquica, no intuito de corrigir, da forma menos gravosa quer para as autarquias quer para os proprietários, a injustiça sorrateiramente introduzida no Orçamento de Estado do ano passado. O PS e o PCP não concordaram.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Numa lógica de discriminação positiva dos reformados que constituem poupanças e de incentivo a essa prática, propusemos também a eliminação do limite até ao qual as contas poupança-reformado estão isentas de IRS mas não obtivemos o acordo do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Agradeço que termine, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.

No sentido de favorecer a captação das reservas dos nossos emigrantes e de os incentivar a acumular aqui o pecúlio que mais tarde lhes permita regressar, propusemos a isenção total de IRS dos juros produzidos pelas contas-poupança emigrante que, recorde-se, representam ainda 13% do total de depósitos no sector bancário. O PS e o PCP não também não aceitaram.
Estas são apenas algumas das propostas que trouxemos a debate e que traduzem a ideia com que o CDS-PP partiu para a discussão deste Orçamento: a de que o mínimo de imposto significa o máximo de rendimento disponível para que cada pessoa, cada família e cada empresa possam legitimamente satisfazer as suas aspirações.
Desde 1996 que vimos, pugnando pela introdução, em sede orçamental, de medidas correctoras de desigualdades contributivas e de efectiva justiça fiscal, ao nível dos indivíduos, das famílias e das empresas. Se as não pudemos introduzir no último Orçamento desta legislatura, os portugueses só ao Governo, ao Partido Socialista e ao Partido Comunista Português podem agradecer.
A quarta conclusão é a de que o Governo nos propôs um PIDDAC acentuadamente cor-de-rosa, privilegiando clara e descaradamente os mais importantes municípios
socialistas, gerando distorções de desenvolvimento e agravando os desequilíbrios regionais.

O Sr. Presidente: - Agradeço que termine Sr. Deputado, visto que já duplicou o seu tempo.

O Orador: - Termino já Sr. Presidente.
Deste pacote de medidas salvou-se uma e mesmo assim dependente de ulterior regulamentação do Governo que se vai empenhar em arranjar uma fórmula para não
ser enganado nos 5 contos que o deficiente ou os pais da criança gastam numas botas ortopédicas, ao mesmo tempo que é defraudado pelas milhares de empresas que sistematicamente não pagam IRC porque, ano após ano, não apresentam lucros.
Termino, Sr. Presidente, dizendo que este Orçamento, eivado de socialismo fiscal, foi o exemplo acabado da discordância entre o discurso do Governo e a sua prática. É um Orçamento vazio de consciência social para rematar uma legislatura falha de consequência.
Por tudo isto, fica claro que não nos identificamos com ele.

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Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Chegámos ao fim da discussão do Orçamento do Estado para 1999 que ficou marcado por dois aspectos fundamentais, sendo o primeiro relativo aos impostos.
O Governo propôs, neste Orçamento, alterar os métodos de cálculo do IRS, invocando para tal a figura de uma maior justiça fiscal. O PSD, de imediato, demonstrou que se tratava de um logro e a opinião pública acompanhou-nos de imediato.
O Governo, tal como já tinha acontecido no ano passado com a colecta mínima, não tardou em recuar, e recuou ao introduzir uma cláusula de salvaguarda que não é mais do que uma cedência recheada de incertezas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Mas uma coisa ficou certa: pessoas com rendimentos brutos acima dos 350 contos mensais, ou seja, pessoas que, na nossa óptica, pertencem à classe média, vão seguramente pagar mais impostos. Isto é, os portugueses que pertencem à classe média - e que são uma grande maioria - vão sofrer um agravamento fiscal. Esta é verdade nua e crua deste Orçamento.

Aplausos do PSD.

A Oradora: - E não há disfarce possível que resolva este problema, nem sequer o disfarce da aprovação de algumas propostas apresentadas pelo PCP nesta sua função de ajudante do Governo.

Risos do PCP e do PS.

A Oradora: - Qualquer português percebe que o PCP pode defender muitas coisas, mas nunca se viu, em Portugal, o PCP a defender ou a preocupar-se com a situação das classes médias.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O. segundo aspecto e o mais preocupante deste Orçamento diz respeito ao que verdadeiramente não está nele. Vamos ser chamados a votar apenas uma parte do Orçamento do Estado para 1999. Com, efeito, há uma parcela importante da despesa que tem cada vez mais significado e que não é apresentada a esta Assembleia, que existe mas está escondida.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Este facto foi evidente durante a discussão, na especialidade, deste Orçamento.
Não esqueço que ouvi o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território afirmar, com um espantoso à-vontade, que havia muito mais investimento do que estamos a discutir porque, pelo menos, 300 milhões de contos não estão considerados no Orçamento - 300 milhões de contos é apenas um terço do PIDDAC,... pouca coisa como se vê!

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Duas bicas!

A Oradora: - Não esqueço que ouvi o Sr. Ministro da Administração Interna quando afirmou categoricamente que ficassem os Deputados tranquilos porque a construção de esquadras que lhe estavam a ser solicitadas e que não vinham no PIDDAC, seguramente iriam ser construídas. Julguei que tal não seria possível, mas pelos
vistos é.

A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Tal e qual! E qual é o problema?

A Oradora: - Não esqueço que, a despeito dos esforços que já desenvolvi sobre esta matéria, se mantém uma densa cortina de fumo em torno dos montantes das
indemnizações compensatórias que estão a ser pagas à empresas públicas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Não esqueço a desfaçatez de um Orçamento rectificativo que assume que o Serviço Nacional de Saúde não precisa de qualquer reforço orçamental, sem
dizer, em simultâneo, como paga as suas dívidas, cada vez maiores e mais indisfarçáveis.

Aplausos do PSD.

Não esqueço as dívidas aos empreiteiros da Junta Autónoma de Estradas e a ausência de reforço orçamental para este fim e não mais esquecerei a intenção insólita de alugar meios bélicos de defesa em vez de os adquirir através dos únicos meios possíveis: impostos ou empréstimos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - É certo que investimentos deste vulto pressupõem opções claras de gestão orçamental e assunção de prioridades, pelo que não se compadecem com soluções apresentadas com esta ligeireza.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Mas recordo que há muito alertámos para a aplicação indevida que tem estado a ser feita das receitas das privatizações. É uma receita que não pode destinar-se ao pagamento das despesas do Orçamento do Estado, tal como diz a Constituição, diz a lei e diz a boa gestão dos dinheiros públicos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Não podemos pagar as despesas do nosso dia-a-dia com o produto da venda das nossas empresas, porque, mais tarde ou mais cedo, quando elas se esgotarem ou piorarem as condições da sua venda, os nossos filhos vão perceber que o nível de vida a que os habituámos era artificial e vão ter de se ajustar não só a um nível de bem-estar bem mais baixo como vão ter de inventar meios para pagar as dívidas que lhes legámos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Recordo que avisámos o que se iria passar com o Serviço Nacional de Saúde, e aí está: uma

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parcela importante da despesa com saúde não está no Orçamento; está a ser transferida para a dívida pública para que, desse modo, seja paga pelas receitas das privatizações. Recordo que o mesmo está acontecer com as indemnizações compensatórias.
Recordo ainda que as despesas com obras públicas nem estão a ser inscritas no Orçamento, nem estão a ser contabilizadas na dívida pública. Ou seja, a teoria deste Governo é a seguinte: gasta-se primeiro e paga-se depois. Gasta este Governo tudo o que entende, paga o cidadão, mais tarde, quando este Governo já não estiver no poder, assim onerando e sacrificando as gerações futuras.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Este Governo está a fazer despesas sem que estejam orçamentadas e a não fazer pagamentos sem que isso seja contabilizado na dívida pública. Considero esta questão de uma gravidade tal que merece a nossa inabalável denúncia pública...

Vozes do PSD: Muito bem!

A Oradora: - ... e disto iremos fazer uma luta sem tréguas!
Foi um desígnio colectivo a nossa entrada para a Comunidade Europeia e a nossa adesão ao projecto da moeda única. Tudo o que agora seja feito fora deste quadro é uma ilegalidade perante Bruxelas e uma imoralidade perante os portugueses.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - As ilegalidades, perante Bruxelas, conduzirão, mais cedo ou mais tarde, a humilhações, como sucedeu no «caso PARTEST». Humilhações como esta não são evitadas, como já se viu, pelo facto de o Primeiro-Ministro tratar por «tu» muitos dos primeiros-ministros da Europa e, além do mais, fragilizam-nos em todas as negociações em que estaremos envolvidos, nomeadamente quanto à obtenção de fundos.

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - E é uma imoralidade, perante os portugueses, porque é uma irresponsabilidade não sabermos em que medida o Orçamento estará bloqueado nos próximos anos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - O que não está neste Orçamento é o que de mais grave ele representa. Por isso, a conclusão é simples e clara: há um orçamento paralelo que não está em votação; há um Orçamento público, o que hoje é votado, e vários orçamentos paralelos, apenas para fugir aos compromissos com Bruxelas e para tentar enganar as autoridades da União Europeia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - E iremos manter esta denúncia pública!
Engano, além do mais, efémero e ilusório. Como se viu com o «caso PARTEST». a verdade, mais cedo ou mais tarde, vem ao de cima. Esta é uma denúncia que hoje fazemos e que amanhã voltaremos a reafirmar, porque se trata de prevenir e defender as próximas gerações e os próximos governos. Estamos a defender o que é sério, a assumir o que é verdadeiro, a cumprir o que é um imperativo da legalidade, a obrigar à transparência, a não comprometer o futuro e a denunciar o que é ilegal e imoral.

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Portugal e a União Europeia têm direito à verdade, há que ter a coragem de o dizer, porque é o melhor serviço prestado aos portugueses e ao nosso futuro colectivo.

Aplausos ao PSD, de pé.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Orçamento do Estado para 1999 é bem um exemplo da política de desenvolvimento económico, de equilíbrio financeiro, de solidariedade social e de equidade fiscal. É um Orçamento equilibrado e progressista.

Aplausos do PS.

A sua discussão parlamentar, mediática e na opinião pública revelou bem a capacidade de diálogo do Governo e do Grupo Parlamentar do PS.

Vozes do PSD: - Tchhh!

O Orador: - O Orçamento do Estado para 1999 recebeu, nesta Assembleia, centenas de propostas de alteração, das quais a maioria de votos parlamentares aceitou
um número significativo.
Constatei, entretanto, que o PP tinha muito para dizer, mas, lamentavelmente, guardou quase tudo para o fim. Enfim, estilos!...

Risos do PS.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cumpriu-se, em Comissão de Economia, Finanças e Plano e no Plenário, o objectivo essencial do Governo e do PS que este Orçamento, na sua versão original, pretendia alcançar: garantir a continuidade da política de desenvolvimento económico e de solidariedade social, com equilíbrio financeiro e no respeito pelos compromissos europeus, nomeadamente pelos que correspondem à concretização da entrada no euro, a moeda europeia. Era um caminho difícil em que muitos não acreditavam. As «Cassandras» do centro-direita diziam que era impossível,...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... os eurocríticos diziam que o caminho não seria aconselhável, mas o que é certo é que, nesta Assembleia e no País, o número de adeptos da União Europeia e de partidários do euro tem aumentado paulatina mas seguramente.
Mas também tivemos oportunidade de ver aqui os incoerentes partidários do euro, aqueles que votam propos-

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tas que aumentariam o défice apenas porque estão seguros ou convictos de que elas serão rejeitadas.

O Sr. Afonso Candal (PS): - É verdade!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Neste contexto de evolução económica muito positiva, uma das mais conseguidas na Europa, houve espaço para, em coerência com um programa fiscal progressista, melhorar gradual e globalmente a situação dos contribuintes. Ao laxismo que herdámos, vamos contrapondo uma cada vez maior eficácia e operacionalidade na área fiscal. As situações de iniquidade que recebemos vão sendo corrigidas e ultrapassadas com grande sentido de justiça.

Vozes do PS: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Tchhh!

O Orador: - No debate que travámos, o que se passou no IRS é exemplar, onde acolhemos ou elaborámos numerosas propostas que permitiram aumentar a excelência do Orçamento proposto. E o mesmo se passou noutros domínios, nomeadamente no PIDDAC, no IRC e nos mais diversos artigos do Orçamento.
Foi, pois, um debate parlamentar participado, em que o Governo e o Grupo Parlamentar do PS desenvolveram um notável esforço de diálogo, correspondido de maneira desigual por outros grupos parlamentares.

Vozes do PS: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Tchhh!

O Orador: - Neste contexto, o Sr. Deputado Octávio Teixeira apresentou aqui o relatório das iniciativas do PCP, em geral correcto. Mas convém salientar que nenhuma dessas boas propostas teria passado sem o apoio do Grupo Parlamentar do PS.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ficou claro que não só não foi agravada a carga fiscal como o sistema se tomou mais justo e ainda se eliminaram alguns impostos, aliviando, desta forma, as burocracias e, sobretudo, a tributação incidente sobre os portugueses.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Ficou também claro que este é um Governo que faz! A representante do mais numeroso partido da oposição mencionou os fortes investimentos feitos por este Governo e os que estão previstos. Em qualquer caso, o discurso aqui feito pela representante do PSD indiciaria um voto contra.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Que subtil raiocínio!

O Orador: - Tal seria uma desautorização grave do Professor Marcelo.

Aplausos do PS.

Este discurso indiciará uma posição ou apenas má consciência?!
Julgo oportuno fazer outra referência. Alguns terão saudades, mas eu não,...

Vozes do CDS-PP: - De quê?!

O Orador: - ... do tempo em que as negociações relativas às regiões autónomas se prolongavam até altas horas pelos corredores, gabinetes, telefones e até Plenário. Esses tempos não terão desaparecido de todo, mas a Lei das Finanças das Regiões Autónomas veio permitir situar essas conversações no seu adequado lugar.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que este debate orçamental revelou até à exaustão foi a necessidade de rever toda a metodologia e o processo. Os anos já longos de experiência deste modelo aconselham a sua revisão urgente e, neste sentido, são precisas novas regras, decisivas para o aperfeiçoamento dos debates futuros na Assembleia da República, de forma a conciliarmos democracia e participação com eficácia e operacionalidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Pela parte do Grupo Parlamentar do PS, queremos, antes de terminar, saudar todos os membros do Governo, nomeadamente o Sr. Primeiro-Ministro e toda a equipa do Ministério das Finanças, com particular realce para o Ministro Sousa Franco e para o nosso
estimado colega. Secretário de Estado do Orçamento, João Carlos Silva. Mas não podemos deixar de referir o empenhamento e a extrema atenção do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, que, aliás, não nos surpreendeu.

Aplausos do PS.

Risos do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Menção honrosa para o Ministro Cravinho!

O Orador: - Quero ainda saudar as oposições. É justo que refira quanto apreciei a competência e o sentido de Estado de alguns dos Deputados da oposição;...

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Ah!

O Orador: - ... de outros haverá mais que salientar o pragmatismo político-partidário ou até o «taticismo» que os tem animado.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Julgamos que a nossa Assembleia, daqui a alguns minutos, deverá dotar o País de um instrumento fundamental para o seu desenvolvimento: o Orçamento do Estado para 1999. E terminaria dizendo, sobre ele, o seguinte: este é um Orçamento que visa concluir a primeira fase de um ciclo de quatro anos de forte e ininterrupto desenvolvimento, de equilíbrio financeiro,...

Vozes do PS: - Muito bem!

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Protestos do PSD.

O Orador: - ... de claríssima e eficaz solidariedade social, de maior equidade e eficácia fiscal.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Em que País é que isso sucedeu?!

O Orador: - Que podemos querer mais? Fazer cada vez melhor e trabalhar para que o PS e o Governo tenham, de futuro, ainda melhores condições para apoiar a dinamização da economia nacional, com equilíbrio financeiro, no dealbar do milénio e da entrada no euro, a favor do bem-estar e da solidariedade entre as portuguesas e os portugueses, por uma sociedade nacional e europeia mais justa, mais fraterna, mais solidária, mais desenvolvida, mais culta e mais livre.

Aplausos do PS, de pé.

O Sr. Presidente: - Para encerrar o debate, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Antes de iniciar a minha intervenção, quero pedir desculpa à Câmara por, logo que a termine, ter de me encaminhar para o aeroporto, a fim de poder participar, amanhã de manhã, no Conselho Europeu de Viena.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Está perdoado!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há tempo de debate e há tempo de consenso, há tempo de discórdia e há tempo de concórdia, e penso que, nesta última e breve intervenção de final de debate, deveria sublinhar os aspectos fundamentais de concórdia, agradecendo, na pessoa de V. Ex.ª, Sr. Presidente, a grande lição de democracia que esta Câmara deu ao País.
O debate orçamental é, por excelência, um momento de trabalho intenso e fecundo de cooperação institucional: parte da iniciativa do Governo, é uma decisão do Parlamento e dele arranca todo o trabalho do Estado durante o ano de 1999.
Estes dois meses de trabalho conjunto que realizámos fizeram-me, mais uma vez, apreciar a qualidade da democracia que temos e, por isso, quero, na pessoa de V. Ex.ª, Sr. Presidente, è na expressão plural das divergências e das convergências de todos os portugueses, saudar esta Assembleia e todos os grupos parlamentares que a integram. Todos foram decisivos neste trabalho.

Aplausos do PS.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!

O Orador: - Permitir-me-ão que destaque a solidariedade e a camaradagem, comungando dos mesmos valores, dó Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Mas permitir-me-ão também que sublinhe que o Orçamento que acabou de ser debatido e que vós votareis como livremente entenderdes mas que espero possa vir a ser aprovado em breves minutos é, no nosso entender, um bom Orçamento. Era uma boa proposta e não só não foi descaracterizada como melhorou, tal como os Orçamentos anteriores, com o debate parlamentar.
É o quarto Orçamento partilhado em que o Governo não renunciou a nenhuma das suas ideias fundamentais, em que a nossa proposta foi, sim, enriquecida pela contribuição, em diálogo e em consenso, de todos os grupos parlamentares. É um Orçamento do Estado e do povo, mais do que a proposta, que pensamos boa - a falsa modéstia é um defeito em política como na vida -, que aqui apresentámos e que sai enriquecida. Só os fracos têm medo da partilha, os fortes enriquecem-se com o diálogo e com a aceitação das ideias dos outros.

Aplausos do PS.

Mas este Orçamento, que, sendo do Governo, é da Assembleia e que, se o aprovardes, nos será devolvido, de acordo com o Programa do Governo, com a possibilidade de o completarmos durante o quarto ano desta legislatura, representa também um sinal da força da democracia representativa, nomeadamente em relação ao IRS, que sai daqui um novo imposto, um imposto mais justo, uma
peça importante de uma reforma fiscal que, como foi dito pelo Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira e pelo Sr. Deputado Manuel dos Santos, se faz dia-a-dia, passo a passo.
O IRS, que sai daqui um imposto mais justo, vai ser um instrumento que resulta da possibilidade que a democracia representativa teve de dar voz aos portugueses que não tinham voz, de realizar justiça e solidariedade, de ultrapassar os grupos de pressão, os neocorporativismos e os poderes tácticos, de criar aqui um espaço de diálogo que, fora daqui, muitas vezes, faltou.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, a força da democracia representativa mede-se nisto: as decisões legítimas são, afinal, melhores do que, às vezes, as sugestões e o debate dos poderes de facto que existem na sociedade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é um Orçamento também de estabilidade e, nesse aspecto, confirma, igualmente, a saúde da nossa democracia.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Pensamos que, por ser o quarto Orçamento executado ao abrigo do mesmo Programa de Governo, ele nos dará a garantia de cumprir plenamente, em
alguns casos, indo para além dos objectivos do Programa mas sempre ao serviço dos seus valores, o compromisso fundamental enunciado pelo Engenheiro António Guterres, quando foi investido pelo mandato popular, em Outubro de 1995: rigor e consciência social. É isso que apresentamos ao povo português.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - E, se é isso que apresentamos ao povo português, não há por que temer. Estes três anos foram anos de ouro na economia portuguesa, os melhores desta década. Mas foram anos de profundas reformas no sentido da justiça e da solidariedade. Ao mesmo tempo, a solidez do progresso económico foi acompanhada por prio-

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ridades que nos permitem lutar pelo bem dos portugueses. Nós não juramos luta sem tréguas contra ninguém, contra nenhum português, contra nenhum projecto dos portugueses; apenas entendemos que, à luz do nosso projecto e com todos os portugueses, devemos dar luta sem tréguas à exclusão, à pobreza, ao subdesenvolvimento, à injustiça e à falta de solidariedade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Isso se fez nestes três anos e vai continuar a fazer-se com este Orçamento que espero que aproveis.

Aplausos do PS.

Enfim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para concluir, este Orçamento foi um exercício de trabalho, não foi um espectáculo nem uma conversa mas um trabalho. Um trabalho que pensamos poder organizar-se melhor, como foi dito pelo Deputado Hasse Ferreira - aliás, para isso, o Governo apresentará, muito brevemente, uma iniciativa traduzida numa proposta de lei de enquadramento orçamental que esperamos possais aprovar e melhorar, porque pensamos que, do diálogo, nasce sempre mais luz -,...

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... um trabalho partilhado, que foi profundo e profícuo e que poderá organizar-se de uma forma eficaz mas que só ganha nesta cooperação institucional. Este trabalho permite-nos dizer que, nestes três anos, fizemos muito e que, no período que falta, até ao final da sessão legislativa, vamos fazer muito mais.
Recebemos um défice de 5,7% do Produto e, no próximo ano, prevemos 2%.
Recebemos uma dívida de 66% do Produto e, no final deste ano, prevemos 58% e, porventura, 56% ou 57% no final do ano que vem. E, no entanto, a quarta maior taxa de expansão da União Europeia, um crescimento sempre superior, em três anos e decerto no próximo, em um ponto percentual, à média da União Europeia, uma melhoria constante da taxa de desemprego, a subida das despesas sociais, de 45% das despesas totais para 55%, em apenas três anos, o aumento, em 1% do Produto, do montante de recursos nacionais afectos à educação, tudo isto representa as nossas prioridades, com o máximo de bem-estar, com o máximo de recuperação de atrasos, mas com justiça social e solidariedade.
É esse o compromisso que este Orçamento permite avançar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Ele significa a conclusão de uma etapa de governação legitimada pela vontade popular e que traduz, em muitos casos, a ultrapassagem e sempre o cumprimento do Programa do Governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A ideia que temos da democracia é precisamente esta: a possibilidade de, na pluralidade, congregar esforços e, no diálogo, construir consensos; a possibilidade de combinar o crescimento de uma economia sólida e que funciona bem com a justiça e a solidariedade. Foi para isso que nasceram os parlamentos e é para isso que este Orçamento, e as profundas reformas que ó mesmo contém, nomeadamente no domínio fiscal, representa um passo decisivo, que não é o último - o último passo na luta contra o subdesenvolvimento nunca está dado - mas é, certamente, um passo ainda mais forte do que aqueles que foram dados em anos anteriores.
Estes anos de ouro da economia foram, ninguém contesta, anos de rigor e de consciência social, pelo que não há por que ter medo, nem do passado, nem do futuro. Não há défice oculto algum, não há «fantasma no castelo» algum e todos corroboram a solidez dos nossos resultados: o povo português sabe que vive melhor e com mais justiça, as instituições internacionais corroboram os nossos números. Uma coisa e outra dão-nos a certeza de que, afinal, o caminho que esperamos que, dentro em pouco, esta Assembleia aprove é feito de certezas: a certeza do rigor, a certeza da justiça social, a certeza de que temos uma base mais sólida para lutar contra a exclusão, contra o atraso, contra o subdesenvolvimento e para construir no sistema fiscal, tal como na actividade- financeira e na sociedade portuguesa, mais solidariedade e mais justiça.
Deram-se passos importantes neste Orçamento, que ficam como um adquirido da sociedade portuguesa. O Governo governa e o Parlamento exerce bem a sua competência fundamental, aquela que fez nascer a democracia representativa: votar o Orçamento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os portugueses sabem que estão a viver melhor e com mais justiça. O sistema político português é sólido e funciona bem, o caminho das reformas não acabou, muito pelo contrário, é um desafio mais forte e é tanto mais forte quanto mais êxito temos na luta pela justiça e pela solidariedade.

Aplausos do PS, de pé.

O Sr. Presidente: - Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, chegámos ao momento mais nobre da discussão e votação do Orçamento do Estado e das Grandes
Opções do Plano, que é, exactamente, o momento da votação final global.
Vamos começar pela votação final global da proposta de lei n.º 210/VII - Grandes Opções do Plano para 1999.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos agora passar à votação final global da proposta de lei n.º 211/VII - Orçamento do Estado para 1999.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PSD Guilherme Silva, Hugo Velosa
e Correia de Jesus e a abstenção do PSD.

Aplausos do PS, de pé.

Srs. Deputados, gostaria de lhes agradecer e de os felicitar pela qualidade do debate aqui travado, pois são debates destes que prestigiam o Parlamento.
Gostaria também de agradecer aos Srs. Deputados que mais se dedicaram ao trabalho de preparação do Orçamento e de discussão em Comissão, bem como à Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, na qualidade de Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, e aos Deputados que integram a mesma, pelo esforço acrescido que tiveram de dedicar para que o processamento do Orçamen-

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to e da sua votação se fizesse com perfeita normalidade e com um calendário previamente estabelecido.
Gostaria ainda de agradecer aos funcionários que colaboraram directamente na preparação do Orçamento, aos quais foi exigido um esforço acrescido que, por vezes, foi quase sobre-humano.
Os meus agradecimentos também aos Deputados do apoio à Mesa e aos Srs. Membros da Mesa, que tornaram mais fácil o trabalho do Presidente, o qual, de outra forma, não teria sido possível levar a bom termo.
Como amanhã não presidirei ao Plenário e na semana seguinte estarei, com uma delegação composta por Srs. Deputados, na Índia, pelo que não volto a tempo de qualquer Plenário, quero aproveitar este momento para desejar a todos. Deputados e funcionários desta Casa, um excelente Natal e um grande ano de 1999! Bem o merecem, porque trabalharam muito - ao contrário do que, às vezes, se diz! - e vem aí um ano difícil, de grandes combates. Portanto, repousem o mais que puderem!

Aplausos gerais.

Sr, Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Ministro?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, se V. Ex.ª me permite e, sobretudo, sendo este o último Orçamento que este Governo apresenta...

O Sr. João Amaral (PCP): - Que o PS apresenta!

O Orador: - ... e que VV. Ex.ªs votarão, gostaria, naturalmente, de me associar ao «corpo» das suas palavras e, em particular, de cumprimentar todos os funcionários da Assembleia da República e a Sr.ª Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, na qual, não obstante ser, como é público e notório, uma das mais acérrimas opositoras deste Governo e dos seus Orçamentos, sempre encontrámos, em quatro Orçamentos consecutivos, um notável espírito de colaboração institucional que não se poderia, aqui, deixar de sublinhar.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - O que o Sr. Ministro acaba de dizer reforça a necessidade que sinto de o incluir também, a si e aos membros do Governo que trabalharam directamente no Orçamento, nas minhas felicitações!

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, a nossa próxima reunião realiza-se amanhã, com início às 10 horas, e terá como ordem do dia a discussão conjunta das propostas de resolução n.ºs 82, 83, 84 e 86/VII, a discussão da proposta de resolução n.º 101/VII, a discussão da proposta de resolução n.º 104/VII, a discussão da proposta de resolução n.º 119/VII, a discussão da proposta de resolução n.º 121/VII e, finalmente, a discussão conjunta do projecto de lei n.ºs 587/VII e do projecto de resolução n.º 103/VII.

Está encerrada a sessão.

Eram 21 horas e 15 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação da proposta 271-C, do PSD, de aditamento de um artigo 46.º-A ao Estatuto dos
Benefícios Fiscais, à votação da proposta 266-C, do PSD, de aditamento de um artigo 47.º-A ao texto da proposta de lei, à votação da proposta 269-C, do PSD,
de alteração ao artigo 76º do texto da proposta de lei, e à votação final global da proposta de lei n.º 211/VII - Orçamento do Estado para 1999.

Proposta 271 - C

Consideramos escassas as receitas dos municípios da Região Autónoma da Madeira para fazer face às necessidades primárias das populações, entre elas: acessos, abastecimento de água, saneamento básico e outro equipamento imprescindível ao seu bem-estar.
O «jogo instantâneo» promovido pela AMRA (Associação de Municípios da Região Autónoma), constituindo uma das principais receitas das autarquias da Região para financiamento de projectos de interesse social, deveria ser como tal isento de IRS e por isso os Deputados abaixo assinados votam favoravelmente esta proposta.

Os Deputados do PS, Arlindo Oliveira - Isabel Sena Lino.

Proposta 266 - C

Os Deputados do PS eleitos pelo círculo eleitoral da RAM (Região Autónoma da Madeira) votam a favor a proposta de alteração ao artigo 6.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei n.º 453/91, de 11 de Dezembro), pelas seguintes razões:
a) A ampliação do Aeroporto do Funchal, embora localizada nos concelhos de Machico e Santa Cruz, é uma obra que ultrapassa o âmbito regional e nacional, passando a aeroporto intercontinental.
b) Pelo exposto na alínea anterior, não é admissível que sejam penalizadas as autarquias daqueles concelhos em valores relativamente substanciais (cerca de 400 000 contos), quando comparados com os recursos financeiros das Câmaras de Santa Cruz e de Machico.
c) Estas Câmaras, cujos recursos financeiros são escassos, não poderão fazer face ao investimento em infra-estruturas fundamentais para o seu desenvolvimento e bem-estar da população, se não forem compensadas pelo Estado dos meios que lhes eram devidos caso não fossem concedidas as isenções em apreço.
Por considerarmos que o Estado deveria assumir as verbas em causa, compensando as Câmaras Municipais de Santa Cruz e Machico, decidimos votar favoravelmente a presente proposta.

Os Deputados do PS, Arlindo Oliveira - Isabel Sena Lino.

Proposta 269 - C

Consideramos que a Região Autónoma da Madeira, para fazer face ao desenvolvimento em infra-estruturas, iniciado com a autonomia do arquipélago e que fez sair a Re-

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gião do marasmo e da estagnação económica a que esteve votado durante muito tempo, foi obrigada a recorrer ao endividamento, ultrapassando porventura a sua capacidade de pagamento, obrigou o Governo da República, da responsabilidade do PS e do Primeiro-Ministro António Guterres, a responsabilizar-se pela solução da maior parte da dívida (110 milhões de contos). Apesar desta intervenção do Governo da República resolvendo de uma vez por todas o estrangulamento financeiro a que a Região estava submetida por via do endividamento e apesar da entrada em funcionamento da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, também da autoria deste Governo, que veio permitir pela primeira vez regras no relacionamento financeiro entre a República e as Regiões Autónomas, não vemos razões suficientes para que agora, em face do equilíbrio das finanças regionais e em face do novo relacionamento financeiro, sejam impostas às Regiões uma nova lei, esta do garrote, que, por outra via, impeça a continuação do investimento que se vinha fazendo.
Pelas razões expostas, os Deputados abaixo assinados votam favoravelmente o endividamento até aos 11 milhões de contos.

Os Deputados do PS, Arlindo Oliveira - Isabel Sena Lino.

Os Deputados do PS, eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores, abstiveram-se na votação da proposta 269-C, sobre a necessidade de financiamento das Regiões Autónomas, que alterava o limite da capacidade de contrair empréstimos de 5 para 11 milhões de contos, por considerarem ambos os montantes arbitrários e não suficientemente justificados.
Neste primeiro ano de aplicação da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, é de realçar o esforço feito pelo Governo da República em criar condições para um maior desafogo financeiro das autonomias insulares, mas também ficou por provar a bondade da fórmula de transferência das verbas do Orçamento do Estado ao abrigo do artigo 30.º, n.º 1, da referida lei, nomeadamente pela imprecisão que rodeia a subtracção das verbas do chamado PIDDAC investido nos serviços do Estado nas Regiões Autónomas.
Também no respeitante aos Açores, as despesas extraordinárias afectas à reparação dos prejuízos causados pelas calamidades que se abateram sobre aquele arquipélago exigem uma maior capacidade de recurso aos empréstimos, ou uma maior compensação pela via de novas transferências do Orçamento do Estado. Acresce que a gestão da dívida das Regiões Autónomas deve ser da inteira responsabilidade dos seus órgãos de governo próprio que também deverão arcar com as consequências.

Os Deputados do PS, Medeiros Ferreira - Teixeira Dias.

Votação final global da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1999

Os Deputados signatários votaram contra a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1999, na votação final global, porque não podem aceitar as posições assumidas pelo Governo, quer nos trabalhos em Comissão, quer em Plenário, aquando da discussão na especialidade.
Na verdade, os Deputados signatários abstiveram-se na votação, na generalidade, convictos de que o Governo e o Partido Socialista, em sede de especialidade, seriam receptíveis às suas propostas de alteração, em particular às que passamos a enumerar:
a) Proposta de alteração relativamente ao montante a transferir para a Região Autónoma da Madeira, no âmbito da Lei das Finanças das Regiões Autónomas (artigo 30.º);
b) Proposta de alteração dos limites de endividamento de 5 milhões para 11 milhões de contos;
c) Propostas referentes à Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira (AMRAM), permitindo-lhe recorrer ao crédito para financiamento de projectos da maior relevância e comuns aos municípios da Região e a isenção do imposto sobre o rendimento do «Jogo Instantâneo» (raspadinha).
Na verdade, o Governo da República manteve-se irredutível durante o debate na especialidade, refugiando-se numa interpretação incorrecta da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, que lesa os direitos e os interesses da Região.
Sucede que a interpretação do Governo da República abre um grave precedente nas relações entre o Estado e a Região Autónoma da Madeira, não podendo, de futuro, a Lei das Finanças das Regiões Autónomas ser interpretada e aplicada da forma como acontece no Orçamento.
Mas também em relação às restantes propostas citadas o Governo, e o Partido Socialista, infundadamente, inviabilizaram-nas.
O Partido Socialista e o Governo também não compreenderam o legítimo direito à diferença da AMRAM, em relação a outras associações de municípios.
A não aprovação das duas propostas referentes à AMRAM vai asfixiar ilegitimamente esta organização que se tem revelado fundamental no apoio aos municípios da Região Autónoma da Madeira, esquecendo as suas condições e direitos inerentes à sua ultraperificidade e insularidade.
Quanto aos limites de endividamento, o Governo quebra uma solidariedade elementar e fá-lo com total arbitrariedade.
Na verdade, não cumpre os compromissos que vinham já do governo anterior e que foram reafirmados e reforçados pelo actual Executivo, nomeadamente por parte do anterior Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Dr. Adriano Pimpão.
Tal compromisso, da ordem dos 20 milhões de contos, destinava-se a garantir a componente financeira nacional na execução do Plano Operacional de Plurifundos, bem como da componente do fundo estrutural - FEDER.
Ao mesmo tempo, apesar de ser o Governo da República que tutela a Universidade da Madeira, demitiu-se das suas obrigações, e impôs que o Governo regional tivesse de assumir a obra de construção da Universidade da Madeira, de cerca de 4 milhões de contos.
O Governo não cumpre os seus compromissos, já que não só não dota a Região com aquelas verbas, como a impede de gerir, de forma adequada, os investimentos que tem de custear, recorrendo, dentro das regras da boa gestão e com respeito pela Lei das Finanças das Regiões Autónomas, ao endividamento.
O Governo da República não cumpre o que promete, não faz o que deve e não deixa que o Governo regional faça e recorra aos meios e às fórmulas financeiras adequadas - o empréstimo -, como exige as mais elementares regras da gestão pública.

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O Governo da República porta-se, não como legítimo representante do Estado, mas como mera Comissão Eleitoral do Partido Socialista, confundindo o institucional com o partidário.
A ofensa que tal conduta do Governo da República representa para as populações da Madeira e do Porto Santo e a forma como as prejudica na Lei do Orçamento do Estado para 1999, não podia deixar de levar a que, com a maior veemência e sem hesitações, os Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira votem contra aquela lei.

Os Deputados do PSD do círculo eleitoral da Madeira, Guilherme Silva - Correia de Jesus - Hugo Velosa.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Aníbal Marcelino Gouveia.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Mário Manuel Videira Lopes.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Rui Manuel dos Santos Namorado.

Partido Social Democrata (PSD):

Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
António Costa Rodrigues.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Eduardo Eugênio Castro de Azevedo Soares.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Santos Pereira.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Augusto Gama.
José Manuel Durão Barroso.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Manuel Castro de Almeida.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Vasco Manuel Henriques Cunha.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

José Alberto Cardoso Marques.
José Pinto Simões.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.

Partido Social Democrata (PSD):

João Álvaro Poças Santos.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Nuno Kruz Abecasis.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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DIÁRIO da assembleia da República

Depósito legal n.º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

1 - Preço de página para venda avulso, 9$50 (IVA incluído).

2 - Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 - O texto final impresso deste Diário 6 da responsabilidade da Assembleia da República.

PREÇO DESTE NÚMERO 893$00 (IVA INCLUÍDO 5%)

Toda a correspondência , quer oficial, quer relativa a anúncios e assinaturas do «Diário da república» e do «Diário da Assembleia da República«, deve ser dirigida à administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E., P., Rua D. Francisco Manuel de Melo,5-1099 Lisboa Codex

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