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11 DE DEZEMBRO DE 1998 947

O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr. Presidente, ainda não me posso congratular, porquanto é uma autorização legislativa e, portanto, ainda não se deu o facto.
Os senhores estão a contrariar aquilo que o Governo queria desde já fazer, mas, para todos os efeitos, considero que o Sr. Deputado Afonso Candal tem razão. Num Orçamento em que sistematicamente se está a penalizar o contribuinte, quando, finalmente, aparece algo que poderá, eventualmente, no caso da autorização legislativa ser utilizada, baixar um pouco o imposto, penso que estamos todos de parabéns.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — E abstêm-se?

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar a proposta 106-P, apresentada pelo PS, de alteração ao n.° 2 do artigo 39.° do texto da proposta de lei — «a proposta da congratulação».
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e as abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:

2 — Fica o Governo autorizado a actualizar em 2%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior, os valores constantes das tabelas do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, competindo à Direcção Geral dos Impostos, em conformidade com essa actualização, publicar no Diário da República as respectivas tabelas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, afinal de contas, a «congratulação» não foi assim tão grande.
Srs. Deputados, a votação do n.° 2 do artigo 39.° da proposta de lei, como é óbvio, está prejudicada. Passamos desde já à votação do artigo 40.°.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Sr. Presidente, pretendia fazer uma intervenção genérica sobre o artigo 40.°, é possível?

O Sr. Presidente: — Claro que é, Sr. Deputado!

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos a entrar num capítulo extremamente significativo e sensível da política fiscal de qualquer governo e, naturalmente, também deste.
Sabemos que vivemos anos de subsídio-dependência da economia portuguesa em relação ao Estado e temos vindo a fazer um esforço muito grande de racionalizar os apoios do Estado. Aliás, preferimos — e está escrito na lei, ou pelo menos no projecto de resolução —, falar mais de incentivos fiscais do que de benefícios fiscais.
Mas reconhecemos que temos aqui uma área de grande delicadeza e por vezes somos tentados a acompanhar algumas preocupações de alguns Srs. Deputados, nomeadamente do Sr. Deputado Octávio Teixeira, que as tem vindo a exprimir não só ao longo do debate do Orçamen-
to do Estado que está a decorrer mas ao longo de vários debates políticos que aqui têm sido realizados.
No entanto, penso que o Governo também está no bom caminho porque, como em tantas outras coisas, temos de saber do que falamos quando referimos benefícios ou incentivos fiscais. A listagem dos benefícios ou incentivos que temos, e que herdámos, é extremamente significativa e distribui-se por grupos que têm objectivos — e, seguramente, também remédios — completamente diferenciados.
Temos incentivos que têm a ver com o paradigma do crescimento económico e, portanto, com a ideia de que através destes incentivos, desde que complementares de outro tipo de iniciativas, se pode, de algum modo, auxiliar a economia portuguesa a progredir; temos incentivos que são realmente factores de equidade fiscal, na medida em que esses incentivos ou benefícios, neste caso, se destinam exactamente a introduzir alguma equidade fiscal, que é, aliás, uma das grandes preocupações do Governo, como tem sido aqui salientado; temos incentivos ou benefícios que visam, por exemplo, deslocar alguma parte da actividade económica e social para zonas que de outra forma não poderiam acolher essa iniciativa — refiro-me aos incentivos ou benefícios fiscais atribuídos a empresas quando da sua localização no interior do País; temos também incentivos à internacionalização da economia portuguesa, que é, aliás, como sabem, um dos vectores fundamentais do nosso processo de desenvolvimento económico, e até temos incentivos ao acolhimento — mais importantes em tempos recentes do que na actualidade, mas de todo o modo ainda muito importantes — do chamado investimento directo estrangeiro.
Portanto, há aqui uma panóplia de incentivos que são substancialmente diferenciados e em relação a cada um destes grupos, naturalmente, há medidas de política e há também remédios diversos e diferenciados.
Andou bem o Governo quando definiu a linha geral de conduta na proposta de resolução da reforma fiscal, da famosa reforma fiscal, que tantas vezes aqui é reivindicada e que todos os dias se vai construindo, andou bem o Governo, dizia, quando no ponto 12, efectivamente, define como um objectivo essencial dessa reforma fiscal a revisão geral dos actuais benefícios e incentivos fiscais, de forma a submetê-los a um modelo comum dotado de coerência e eficácia, evitando a sua proliferação em legislação avulsa e obedecendo a um conjunto de vectores que a seguir vem descriminado e que, naturalmente, me isento aqui de o referir.
Mas o Governo não se ficou por aqui, porque a própria Lei Geral Tributária introduziu o princípio da provisio-riedade da concessão destes benefícios, que é também um princípio essencial.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Isto é, depois da Lei Geral Tributária não se pode falar em benefícios ou incentivos fiscais eternos, tem de se falar em benefícios e incentivos fiscais obedecendo a uma determinada lógica e a um determinado conjunto de medidas, necessariamente «temperadas» no espaço e no tempo e, portanto, limitadas nesse mesmo tempo.

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