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11 DE DEZEMBRO DE 1998 957

5 - Para efeitos do disposto nos n.ºs l e 3, o período de isenção a conceder será o determinado em conformidade com a tabela seguinte:

Valor tributável
(em contos)

Período de isenção
(anos)
Habitação própria permanente
Arrendamento paia habitação
(n.ºs l e 3)

Até 20 700............................
De mais de 20 700 até 25 900..........
De mais de 25 900 até 31 310..........

10
7
4

6-..............................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 109-P, apresentada pelo PS, de alteração ao artigo 54.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS. do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 54.º

Prédios adquiridos ou construídos através do sistema poupança-emigrante

1-.............................................................................
2-.............................................................................
3 - Nas situações abrangidas pela segunda parte do número anterior, se o pedido for apresentado para além do prazo referido, a isenção iniciar-se-á a partir do ano imediato, inclusive, ao da sua apresentação, cessando, todavia, no ano em que findaria caso o pedido tivesse sido apresentado a tempo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 271-C. apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 46.º-A ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas fazer uma breve apresentação da proposta 271-C.

Desde a aprovação da nova Lei das Finanças Locais, os municípios das regiões autónomas ficaram numa situação de desigualdade que não se justifica.
No âmbito da discussão da referida Lei, as questões relacionadas com a Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira e com a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores foram, várias vezes, colocadas, mas nunca foram aceites, digamos, os seus legítimos direitos em relação à aprovação dessa Lei, esquecendo-se, nomeadamente, aspectos relacionados com a
ultraperifericidade e com a insularidade que ainda afecta estes municípios. E estou a falar de municípios que são presididos por pessoas eleitas não só pelo PSD mas também pelo Partido Socialista.
Em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano já foi rejeitada uma proposta que vinha asfixiar, de forma grave, a relação entre a Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira e os respectivos municípios, visto que, aí, a Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira, ela própria, contribui com receitas que são fundamentais para as obras que têm sido prosseguidas
pelas autarquias da Região Autónoma da Madeira.
Uma outra questão .que se coloca é a de que, nos últimos anos, as receitas da Associação de Municípios, concretamente as receitas do chamado «Jogo Instantâneo» têm vindo a ser tributadas, o que ainda cria uma situação de
maior dificuldade nas relações financeiras entre a Associação de Municípios e os respectivos municípios, retirando-lhes verbas significativas.
Portanto, o sentido da proposta 271-C é o de repor uma situação que parece justa para a Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira e para a Associa-
ção de Municípios da Região Autónoma dos Açores, bem como para os respectivos municípios, isentando essas receitas de imposto sobre o rendimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de falar sobre o fundo da questão, gostava de perguntar ao Sr. Deputado Marques
Guedes o que é que pensa sobre o «perdão fiscal» às Associações de Municípios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, desde Janeiro de 1998, no que se
refere ao imposto sobre o jogo da «Raspadinha». É que o Sr. Deputado, há pouco, fez uma intervenção sobre perdões fiscais e, por isso, gostaria de saber a sua opinião sobre esta matéria.
Relativamente ao fundo da questão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Governo não vê a razão pela qual os jogadores que forem jogar «Raspadinha» à Madeira hão-de estar isentos de pagar IRS sobre os prémios que receberem, quando o jogo está sujeito a imposto sobre os rendimentos, ou seja, aqueles que ganham prémios de jogo, em todo o País, estão sujeitos a impostos sobre os ganhos com
esses prémios.
Não há qualquer fundamento para fazer esta diferenciação e, por isso, gostava de saber por que é que o PSD pretende fazê-la entre um cidadão que joga «Raspadinha» no continente, num jogo explorado pela Santa Casa da Misericórdia, e um cidadão que joga «Raspadinha» numa ilha, que ficaria, assim, isento de IRS sobre os prémios que recebesse.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Governo não tem opinião?!

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - O Governo tem opinião, mas quer saber a sua.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - O Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a esta hora, não está criativo?!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, parece-me que o Sr. Secretário de Estado pediu, genericamente, um esclarecimento e quero dar-lho, pois é muito simples e demora poucos segundos.
A Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira e a Associação de Municípios da Região Autó-

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