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11 DE DEZEMBRO DE 1998 987

do PSD, que agrava o défice em 12 milhões de contos, sem contrapartida, quando o PSD inviabilizou propostas de outros grupos parlamentares, na especialidade, em sede de comissão, propostas de investimento sem contrapartida, porque elas agravavam o défice em 50000, 100000 ou 150000 contos. Ou seja, inviabilizaram propostas de investimento em diversos municípios, em diversas áreas de todo o território nacional, porque não tinham contrapartida, e agora apresentam uma proposta, que, de uma vez, sem contrapartida, agrava o défice em 12 milhões de contos!

Vozes do PS: - É um escândalo!

O Orador: - Gostava de perguntar ao Grupo Parlamentar do PSD e aos seus responsáveis, que, com certeza, conhecem o n.º 2 do artigo 26.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas - ele refere que «os limites de endividamento das Regiões serão fixados tendo em consideração as propostas apresentadas pelos governos regionais e obedecerão às metas estabelecidas pelo Governo quanto ao saldo global do sector público administrativo, que é o défice em contabilidade nacional» - se consideram que esta proposta obedece às metas para o saldo global do sector público administrativo.
Por outro lado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é preciso referir-se que nos orçamentos, já em conjuntura de rigor, primeiro, inscreve-se, no lado das receitas, as disponibilidades, depois, destina-se a despesa. Não é possível fazer orçamentos começando pela despesa e tentar, depois, encontrar receitas para lhe adequar.
Por outro lado, não há quebra de qualquer compromisso do Estado em relação às verbas transferidas para as Regiões Autónomas da Madeira ou dos Açores. Não há
quebra de qualquer compromisso, a lei é integralmente cumprida. Pelo contrário, a aprovação desta proposta desvirtua a lei, o artigo 26.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas. E posso informar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, para além das verbas que estão inscritas no Orçamento, após a sua aprovação, será feito um recalculo do valor das transferências de forma a que todos os incentivos de carácter nacional sejam transferidos adicionalmente para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro.
Agora, gostaria de dizer, Srs. Deputados - e daria «pano para mangas» estarmos aqui a explicar-lhes -, que a fórmula é um factor de coesão nacional de investimento, o Fundo de Coesão é uma transferência adicional para a coesão com as regiões autónomas e penso ser do interesse das Regiões que as ligações financeiras com o Estado central, com o Governo da República, sejam as mais
transparentes e claras possíveis.
As regiões autónomas nada têm a dever ao continente; têm direito àquilo a que têm direito. E a única maneira de as Regiões poderem ter direito àquilo que a lei estabelece é não haver perversão dos diplomas legais. Orçamento a Orçamento, e acabar com a política de barganha numa conjuntura em que o rigor é para todos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva, para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento fez lembrar-me certa atitude que, em tempos passados, o Governo da República tinha relativamente às regiões autónomas. Ainda no regime anterior, criou-se, a dada altura, um tribunal tributário de primeira instância correspondente a cada distrito mas, depois, viu-se que não havia dinheiro para implementar todos esses tribunais e que era preciso «cortar» em algum lado. Sabe aonde é que «cortaram», Sr. Secretário de Estado? Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores! A competência para tratar as questões de âmbito fiscal dos tribunais de primeira instância foi atribuída ao tribunal de Santarém e, hoje, ainda é do tribunal de primeira instância de Évora.
Passaram 20 anos sobre o 25 de Abril e ainda é esta a solução que os contribuintes da Região Autónoma da Madeira têm. Quando é preciso «cortar», «corta-se» nas regiões autónomas. V. Ex.ª fala num limite relativamente ao
endividamento, mas por que é que esse limite deverá ser assegurado à custa de «cortes» nas regiões autónomas? «Corte» noutro lado, Sr. Secretário de Estado!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, como sabe, não fez uma interpelação e não vou deixar que o mesmo volte a acontecer.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, para defesa da honra.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Guilherme Silva compara a atitude deste Governo em relação às regiões autónomas com o «antigamente». Não sei se estava a referir-se ao «antigamente» mais longínquo ou ao mais recente!...

Risos do PS.

De qualquer das formas, ambos os «antigamente» estão errados, porque o Governo propôs a esta Assembleia, que aprovou, uma Lei de Finanças das Regiões Autónomas, que é o maior instrumento moralizador das relações financeiras entre o Governo central e os Governos regionais, entre todo o Estado português e duas Regiões que merecem apoio. O Sr. Deputado, para fazer essa comparação, falou em «cortes» e eu afirmo que no ano passado receberam 79 milhões de contos e, em 1999, vão receber 91 milhões de contos. Um «corte» destes também eu queria!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva, para dar explicações.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, entre ter uma Lei de Finanças das Regiões Autónomas que é aplicada deturpadamente e interpretada de forma incorrecta por V. Ex.ª ou não ter lei alguma, talvez seja melhor não ter lei alguma.

Protestos do PS.

Quero dizer-lhe, com a autoridade que me assiste por ter participado na elaboração desta lei, não apenas na Assembleia da República mas também num grupo de trabalho que funcionou no Ministério das Finanças para o efeito, que a interpretação que V. Ex.ª e o Governo estão

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