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12 DE DEZEMBRO DE 1998 1019

referidas, será ratificado pelos Estados membros em conformidade com as suas normas constitucionais. Portanto, este protocolo assume carácter executivo em relação àquelas disposições e retoma, quer o disposto num protocolo relativo aos privilégios e imunidades das Comunidades Europeias, quer à convenção que inspirou este protocolo sobre privilégios e imunidades das Nações Unidas, que foi recentemente ratificado pelo Sr. Presidente da República. É este o texto que está à apreciação de VV. Ex.as.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Reis Leite.

O Sr. José Reis Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, a quem há pouco, por descuido imperdoável, não saudei, do que peço perdão - faço-o agora, com a maior simpatia.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, a matéria que está agora em discussão prende-se - indirectamente, talvez - com o assunto com que abrimos a nossa sessão: o facto de que as facilidades de circulação e a qualidade de vida na Europa têm trazido a necessidade de uma partilha da segurança entre os Estados.
A Europol é uma polícia europeia que contribui para essa vigilância e para essa segurança, e o que aqui está em discussão são, simplesmente, os privilégios, as imunidades que são dadas nos países membros aos agentes da Europol, aos seus directores adjuntos e aos membros dos seus órgãos. Não creio que haja aqui matéria para uma profundíssima discussão, a não ser na questão de saber se estes privilégios não serão excessivos. O que está aqui em causa, do nosso ponto de vista, é o grau de privilégios que são atribuídos. De que são precisas condições especiais para que esta polícia possa exercer as suas funções, julgo que não restam dúvidas; se estas imunidades e estes privilégios, que aqui são apresentados, são mais do que suficientes, isso é que pode ser o pomo de discussão. Tenho de dizer que me parece que, efectivamente, nalguns campos, se vai além daquilo que seria necessário e seria avisado ir-se mais devagar - mais valeria ser-se mais somítico nos privilégios e então, depois, se for necessário, vir aumentá-los. Mas o PSD, consciente da importância da Europol bem como da segurança nos Estados membros, não faz uma questão fechada desta matéria e está disposto, se o Governo entende e dá garantias de que estes são privilégios absolutamente necessários, a aprovar esta proposta de resolução.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pedrosa.

O Sr. Rui Pedrosa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Estamos aqui a discutir a proposta de resolução n.º 119/VII oriunda do Governo e que aprova, para ratificação, o protocolo estabelecido com base no artigo K3 do tratado da União Europeia e n.º 3 do artigo 41.º da Convenção Europol, relativa aos privilégios e imunidades da Europol, dos membros dos seus órgãos, dos seus directores adjuntos e agentes.
Ninguém negará, hoje em dia, que uma acção eficaz dos vários Estados quanto aos fenómenos da criminalidade organizada depende muito, ou mesmo essencialmente, de uma intensificação da cooperação internacional. Essa cooperação internacional depende, e dependerá sempre, da vontade política efectiva que os vários Estados puserem na organização das formas de cooperação para combater a referida criminalidade. É que a abolição das fronteiras entre os Estados membros da União Europeia agudizou o problema da criminalidade organizada, do terrorismo, do tráfico de droga e de armas, demonstrando a indispensabilidade da adopção de medidas eficazes necessárias ao seu combate.
Foi assim que, também nós, sempre defendemos um caminho de cooperação entre os Estados que, respondendo ao desafio que hoje está colocado em matéria de combate à criminalidade e que extravasa as fronteiras nacionais, respeite as soberanias dos Estados e não ponha em causa as garantias essenciais dos cidadãos. Nesse sentido, a Convenção Europol e o respectivo protocolo, organizados segundo os métodos de cooperação e do respeito perante a vontade dos Estados, terão de ter eficácia no sentido de permitir uma melhor actuação conjunta dos Estados membros da União Europeia.
O objectivo primordial da Convenção traduz-se, assim, na criação de um serviço de polícia dotado de personalidade jurídica e da mais ampla capacidade reconhecida às pessoas colectivas pelo Direito interno dos Estados membros da União, com órgãos próprios, a funcionar em ligação aos Estados membros. De todo o modo, pretende-se prevenir e combater a criminalidade bem como cooperar na prevenção e no combate ao terrorismo, ao tráfico de estupefacientes e outras formas de criminalidade internacional.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A presente proposta visa, como já foi dito, dar cumprimento ao preceituado no artigo 41.º da Convenção, com a epígrafe "privilégios e imunidades", inserido no título VI que regulamenta a responsabilidade e a protecção jurídica. Determinam-se assim as regras aplicáveis à Europol, aos membros dos seus órgãos, directores adjuntos e funcionários, os quais gozarão dos privilégios e imunidades necessários ao exercício das respectivas funções.
Entendemos nós que não se pode defender uma maior cooperação internacional para combater a criminalidade organizada e impedir os meios elementares mínimos para que essa cooperação internacional seja efectuada. O Partido Popular não se oporá assim à aprovação da presente proposta de resolução que merecerá, aliás, o nosso voto favorável.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa se, por lapso, não me inscrevi, mas, de facto, é minha intenção intervir.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Sempre que, nesta Assembleia, se discute a matéria da Europol - e estou a recordar-me particularmente do momento em que, há uns meses atrás, foi aqui aprovada a ratificação por Portugal da Convenção da Europol - refere-se sempre, como motivo da sua criação, a necessidade de reforçar a cooperação policial no âmbito da União Europeia, para combater a criminalidade transnacional e altamente organizada.
Ora, do nosso ponto de vista, uma coisa não implica necessariamente a outra, na medida em que a criminalidade altamente organizada não se restringe ao território da União Europeia, como é evidente, e é tão importante a cooperação entre as polícias portuguesas e as polícias de

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