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Sábado, 12 de Dezembro de 1998 I Série - Número 27

DIÁRIO da Assembleia da República

VII L E G I S L A T U R A 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998

Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral

Secretários: Ex.mos Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 591/VII.
Foram discutidas e depois aprovadas as propostas de resolução n.os 82/VII (Aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão do Governo do Reino da Suécia ao Acordo relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras, assinado em
Schengen a 14 de Junho de 1985, assinado no Luxemburgo a 19 de Dezembro de 1996), 83/VII (Aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão do Governo do Reino da Dinamarca ao Acordo relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, assinado no Luxemburgo a 19 de Dezembro de 1996), 84/VII (Aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão do Governo da República da Finlândia ao Acordo relativo à supressão gradual dos
controlos nas fronteiras comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, assinado no Luxemburgo a 19 de Dezembro de 1996) e 86/VII (Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República Francesa, o Grão Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República Italiana, o Reino de Espanha, a República Portuguesa, a República Helénica, a República da Áustria, o Reino da Dinamarca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia, Partes Contratantes no Acordo e na Convenção de Schengen, e a República da Islândia e o Reino da Noruega, relativo à supressão dos controlos de pessoas nas fronteiras comuns, incluindo declarações e inventários das disposições previstas no artigo 1.º, assinado no Luxemburgo a 19 de Dezembro de 1996). Intervieram no debate, além do Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (José Lello), os Srs. Deputados José Reis Leite (PSD), Rui Pedrosa (CDS-PP), António Filipe (PCP) e Celeste Correia (PS).
Após apreciação, foi igualmente aprovada a proposta de resolução n.º 101/VII (Aprova, para adesão, a 4.ª Emenda ao Acordo relativo ao Fundo Monetário Internacional (FMI) a que Portugal deliberou aderir através do Decreto-Lei n.º 41338, de 21 de Novembro de 1960), sobre a qual usaram da palavra, além
daquele Sr. Secretário de Estado, os Srs. Deputados Lalanda Gonçalves (PSD), Fernando Serrasqueiro (PS) e Sílvio Rui Cervan (CDS-PP).
Seguidamente, foi discutida e aprovada a proposta de resolução n.º 104/VII (Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos, assinada em Rabat, a 29 de Setembro de 1997), tendo intervindo, além do mesmo Sr. Secretário de Estado, os Srs. Deputados Paulo Pereira Coelho (PSD) e Francisco Valente (PS).
A Câmara apreciou e aprovou a proposta de resolução n.º 119/VII (Aprova, para ratificação, o Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no n.º 3 do artigo 41.º da Convenção Europol, relativo aos privilégios e imunidades da Europol, dos membros dos seus órgãos, dos seus directores-adjuntos e agentes). Usaram da palavra, a diverso título, além daquele Sr. Secretário de Estado, os Srs. Deputados José Reis Leite (PSD), Rui Pedrosa (CDS-PP), António Filipe (PCP), Carlos Luís (PS) e José Reis Leite (PSD).
A proposta de resolução n.º 121/VII - Aprova, para adesão, o Acordo relativo ao Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento, assinado em 30 de Junho de 1972, em Caracas, pelos Governos da Venezuela, México e Peru, e os Estatutos do Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento, modificados na XXVII reunião do Conselho Directivo do CLAD, na Ilha Margarita, em 15 de Outubro de 1997, foi também discutida e aprovada, tendo usado da palavra, além do mesmo Secretário de Estado, os Srs. Deputados Paulo Pereira Coelho (PSD), João Corregedor da Fonseca (PCP), Carlos Luís (PS) e Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP).
Finalmente, foram ainda discutidos o projecto de lei n.º 587/VII - Altera a Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto (PS, PSD e CDS-PP) e o projecto de resolução n.º 103/VII - Alteração de dispositivos do Regimento (PS, PSD e CDS-PP), tendo intervindo os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), Mário Videira Lopes (PS), António Filipe (PCP) e Francisco Peixoto (CDS-PP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 5 minutos.

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O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Marques Júnior.
António Bento da Silva Galamba.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António José Guimarães Fernandes Dias.
António Manuel Carmo Saleiro.
Armando Jorge Paulino Domingos.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Casimiro Francisco Ramos.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Pedro da Silva Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
José Pinto Simões.
Jovita de Fátima Romano Ladeira.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Maria Manuela de Almeida Costa Augusto.
Mário Manuel Videira Lopes.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Victor Brito de Moura.

Partido Social Democrata (PSD):

Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
António Costa Rodrigues.
António d'Orey Capucho.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Manuel Taveira da Silva.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.

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Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Carlos Barreiras Duarte.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Vasco Manuel Henriques Cunha.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Carlos Brochado de Sousa Pedras.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Rui Manuel Pereira Marques.
Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
António Luís Pimenta Dias.
Bernardino José Torrão Soares.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Carmen Isabel Amador Francisco.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar o diploma que deu entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitido, o projecto de lei n.º 591/VII - Alteração do Decreto n.º 15 355 (PCP), que baixou à 1.ª Comissão.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão conjunta das propostas de resolução n.os 82/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão do Governo do Reino da Suécia ao Acordo relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, assinado no Luxemburgo a 19 de Dezembro de 1996; 83/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão do Governo do Reino da Dinamarca ao Acordo relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, assinado no Luxemburgo a 19 de Dezembro de 1996; 84/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão do Governo da República da Finlândia ao Acordo relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, assinado no Luxemburgo a 19 de Dezembro de 1996; e 86/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República Francesa, o Grão Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República Italiana, o Reino de Espanha, a República Portuguesa, a República Helénica, a República da Áustria, o Reino da Dinamarca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia, Partes Contratantes no Acordo e na Convenção de Schengen, e a República da Islândia e o Reino da Noruega, relativo à supressão dos controlos de pessoas nas fronteiras comuns, incluindo declarações e inventários das disposições previstas no artigo 1.º, assinado no Luxemburgo a 19 de Dezembro de 1996.
Para apresentar estas propostas de resolução, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (José Lello): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Protocolo de Adesão dos Governos dos Reinos da Suécia e da Dinamarca e da República da Finlândia ao Acordo Relativo à Supressão Gradual nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen, contempla disposições relativas à supressão dos controlos das fronteiras internas, ao reforço dos controlos das fronteiras externas, à harmonização da política de vistos e do direito de asilo, à cooperação judiciária e policial e à criação de um sistema comum de informações, no respeito, naturalmente, das regras sobre a protecção das liberdades individuais. Aliás, os instrumentos de adesão da República Portuguesa a Schengen foram aprovados por resolução da Assembleia da República em 1993 e a adesão dos três países ao acordo de Schengen, e à convenção de aplicação inscreve-se no movimento do alargamento do espaço de livre circulação Schengen aos Estados nórdicos, nos quais vigora uma união conhecida por União Nórdica de Passaportes, sobre a supressão do controlo dos passaportes nas fronteiras intranórdicas.

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Este alargamento do espaço de livre circulação Schengen aos cinco Estados membros da União Nórdica de Passaportes foi oportunamente concretizado pela assinatura de instrumentos de adesão e Portugal apoiou a adesão destes países ao Acordo de Schengen.
Gostaria de realçar que as adesões dos países que não são membros da União Europeia, como é o caso da Islândia e do Reino da Noruega, não são idênticas às dos restantes três países. Isto porque estes países assinaram o Acordo de Adesão, mas, fazendo parte dos órgãos Schengen, não têm direito de voto e, portanto, não podem participar em todas as reuniões. Todavia, têm, para os efeitos objectivos da supressão dos controlos fronteiriços e de passaportes, eficácia idêntica.
Era isto que tinha para vos dizer, não deixando de referir que Portugal apoiou, no quadro dessa filosofia do alargamento da livre circulação no seio da União Europeia, a integração destes países.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado José Reis Leite.

O Sr. José Reis Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, há uma razão para que apareçam em conjunto, quase diria em "molhada", estas propostas de resolução: é a de que, como o Sr. Secretário de Estado, aliás, já referiu, estes Estados nórdicos - a Finlândia, a Suécia, a Dinamarca, a Noruega e a República da Islândia - já tinham um acordo sobre a livre circulação de pessoas desde 1957.
A partir de 1985, como sabem, na cidade luxemburguesa de Schengen, a União Europeia acordou uma convenção para a supressão de vistos, para a circulação de pessoas e para uma melhor política interna de segurança nos Estados europeus. Essa convenção, que, em 1990, veio a ser regulamentada, levantou, na altura, algumas dúvidas e alguns temores. Lembro que em 1993, quando se discutiu a adesão de Portugal a esta Convenção de Schengen, houve aqui um debate muito animado e em que se levantaram muitas dúvidas quanto à eficácia desta convenção. Passados estes anos, parece que, afinal, a convenção tem, efectivamente, funcionado e está a alargar-se a toda a Europa e como também já disse o Sr. Secretário de Estado, inclusive a países que não fazem parte da União Europeia.
A nossa posição é a de que, efectivamente, estas propostas de resolução devem ser aprovadas e apresentadas para ratificação, mas gostaria apenas de chamar a atenção dos meus colegas para o facto de ficarem de fora algumas ilhas: as ilhas Feroé, da Dinamarca, as ilhas Aaland e a Gronelândia. Há sempre especificidades nas ilhas que rodeiam a Europa, nomeadamente nas ilhas Feroé que, como o Sr. Presidente sabe melhor do que eu, têm um interessantíssimo estatuto de autonomia em relação ao Reino da Dinamarca. Não é por acaso que as ilhas que rodeiam a Europa têm aspectos tão específicos, aspectos que levam mesmo Tratados tão importantes como o do nascimento de um espaço de livre circulação na Europa a requerer alguma ponderação e uma observação cuidada para as dificuldades práticas que podem surgir da aplicação destas leis gerais a pequenas sociedades, como são as sociedades insulares. Não é o caso das regiões autónomas da República Portuguesa, que não apresentaram qualquer dificuldade à aplicação de Schengen mas é o aspecto especifico destas sociedades insulares que gostaria de deixar ressalvado.
De resto, estou, bem come o PSD, plenamente de acordo com a aprovação destas propostas de resolução.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Também para uma intervenção sobre este ponto da ordem do dia, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pedrosa.

O Sr. Rui Pedrosa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Estamos aqui a discutir, conjuntamente quatro propostas de resolução oriundas do Governo, sendo que três delas aprovam, para ratificação, o Protocolo de Adesão do Governo do Reino da Suécia, do Governo do Reino da Dinamarca e do Governo da República da Finlândia relativo à supressão gradual nos controlos das fronteiras comuns, assinado no Luxemburgo a 19 de Dezembro de 1996.
Estes três países têm em comum o facto de pertencerem à União Nórdica, pelo que o seu percurso foi contemporâneo das diversas etapas em direcção à integração no espaço Schengen como, aliás, já foi dito pelo Sr. Secretário de Estado.
Recorda-se que os referidos países, como também já foi dito, juntamente com o Reino da Noruega e a República da Islândia, já em 1957 tinham constituído uma zona comum sem controlo de passaportes nas fronteiras intranórdicas. Contudo, uma vez que dois dos cinco países da União Nórdica não se integraram na União Europeia, a inclusão dos outros três no espaço Schengen revestiu-se de alguma complexidade, devido à compatibilização das normas a vigorar entre os países envolvidos. Complexidade resultante também do próprio conteúdo do acordo Schengen.
Foram precisos cinco anos de complexas negociações para se alcançar o acordo segundo o qual os Estados membros renunciaram ao direito de controlo de pessoas nas suas fronteiras internas. Falamos na Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 19 de Junho de 1990.
Os três protocolos de adesão - que deverão entrar em vigor no primeiro dia do segundo mês sucessivo à data em que os governos dos Estados compreendidos pelo Acordo tenham manifestado o seu consentimento - são acompanhados por outras tantas declarações de cada um dos governos dos três países em causa.
Através dos acordos de adesão, cada um dos países acima referidos adere à Convenção de Aplicação de 1990, sem embargo de o presente Acordo não obstar ao prosseguimento da cooperação no âmbito da União Nórdica de Passaportes, na medida em que não haja qualquer incompatibilidade.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Somos também chamados a pronunciar-nos sobre a proposta de resolução n.º 86/VII, aliás, intimamente ligada às três supra referidas.
Mediante esta proposta a Islândia e a Noruega acordam na celebração de um acordo de cooperação com os países de Schengen, estabelecendo-se que participarão em todas as reuniões do Comité Executivo da Autoridade de Controlo Comum, do grupo central e de todos os outros grupos de trabalho criados. Todavia, não lhes é conferida a faculdade de votar e cada um dos dois países poderá deliberar, independentemente do outro, em relação à aceitação de várias disposições, assim como à eventual denúncia do Acordo.

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Os Acordos de Schengen, representando um caso de geometria variável, demonstram, no entanto, também uma base para uma melhor e mais aprofundada cooperação nos diversos domínios, designadamente no domínio da segurança, da cooperação e autonomia judiciária e da harmonização e cooperação, no que respeita à droga, armas, etc.
O Partido Popular não obstará, assim, à aprovação das presentes propostas de resolução, votando-as favoravelmente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Estas propostas de resolução que aqui estamos a discutir referem-se ao alargamento do chamado espaço Schengen, com a adesão de alguns países e com a associação de outros, na medida em que, não sendo membros da União Europeia, não podem aderir plenamente aos Acordos de Schengen. Este é um momento que consideramos importante para exprimir, mais uma vez, um juízo crítico, que sempre formulámos, acerca das consequências da adesão de Portugal ao espaço Schengen, quer aos Acordos de Schengen, que iniciaram todo este processo, quer, sobretudo, à Convenção de Aplicação dos Acordos de Schengen, que, ao nível dos diversos Estados, particularmente ao nível do Estado português, que é aquele que nos importa directamente, tem conduzido a um processo de alteração de diversos diplomas legislativos em matéria de questões fundamentais do ponto de vista dos direitos dos cidadãos e da política dos Estados, concretamente as políticas de exilo, de imigração, de vistos, que têm sido de sentido profundamente negativo e não correspondem àquilo que é o real interesse nacional.
Temos assistido, se bem que a pretexto de dar aplicação aos Acordos de Schengen e à Convenção de Aplicação, os vários Estados deste espaço têm conduzido políticas de imigração profundamente restritivas e, pior do que isso, políticas de práticas de condicionamento do acesso aos seus territórios nacionais que são profundamente abusivos e que transcendem em muito as próprias disposições legais. Todos nós temos conhecimento, quase diário, de notícias, na comunicação social, de cidadãos que, por exemplo, se deslocam a Portugal vindos da Guiné Bissau para tratamento médico e a quem, por uma qualquer formalidade, não é permitida a entrada. Foi notícia muito difundida, recentemente, na comunicação social o caso de um cidadão guineense que, tendo tratamento marcado em Portugal, teve de voltar para a Guiné porque o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras não o deixou entrar nem permitiu que accionasse quaisquer mecanismos em sua própria defesa.
Portanto, tem vindo a verificar-se, a pretexto do cumprimento dos Acordos de Schengen, um conjunto de práticas deploráveis de condicionamento abusivo de acesso ao território nacional, que, aliás, está patente na recente alteração à lei de estrangeiros, cuja legislação, aprovada em 1993 pelo governo PSD, sendo já profundamente negativa, fez com que até parecesse relativamente boa face a aspectos piores que constam da legislação aprovada em 1998. Mas este é um debate que teremos oportunidade de realizar aqui, na próxima semana, a propósito de uma apreciação parlamentar suscitada pelo PCP.
A alteração a nível das políticas de asilo, também condicionada pelos Acordos de Schengen, tem sido no sentido de negar, na prática, à esmagadora maioria de cidadãos carentes de asilo a possibilidade sequer da apreciação do seu pedido. Já nem se trata de negar o pedido, trata-se de não os apreciar!...
Os Acordos de Schengen têm conduzido a políticas de harmonização de vistos que não correspondem àqueles que, do nosso ponto de vista, são os reais interesses nacionais. Não faz qualquer sentido que Portugal tenha uma política de vistos mais restritiva em relação a um país como Cabo Verde do que tem, por exemplo, de um país de leste ou do centro da Europa. Não faz sentido absolutamente nenhum!
Os acordos de Schengen têm conduzido a um conjunto de acordos de readmissão de cidadãos entre vários países, em que os vários Estados, no espaço de Schengen, tratam os cidadãos como se eles não tivessem quaisquer direitos. Isto é, os cidadãos são reenviados de uns países para os outros sem terem a mínima possibilidade de defender os seus direitos perante qualquer das autoridades nacionais. E, ainda, em nome dos Acordos de Schengen têm sido postos a funcionar sistemas de informações e de vigilância policial incontrolada, o que constitui, a nosso ver, um perigo para os direitos dos cidadãos.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, no momento em que a Assembleia da República discute a adesão de novos países ao espaço Schengen, parece-nos que é também o momento de chamarmos, mais uma vez, a atenção para aspectos que, do nosso ponto de vista, são negativos no que respeita à aplicação destes acordos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vêm hoje a Plenário da Assembleia da República, por iniciativa do Governo, as propostas de resolução n.os 82, 83 e 84/VII para ratificação dos protocolos de adesão ao Acordo de Schengen por três países membros da União Nórdica de Passaportes - a República da Finlândia e os Reinos da Suécia e da Dinamarca.
Tendo estes países em comum o facto de pertencerem à União Nórdica, o seu percurso foi semelhante nas diversas etapas em direcção à integração no espaço Schengen.
O Acordo de Schengen de 1985, celebrado entre a França, a Alemanha, a Bélgica, o Luxemburgo e a Holanda, tinha como objectivo principal a abolição dos controlos nas suas fronteiras comuns e divide-se em duas partes: na primeira, os Estados membros comprometem-se a exercer a simples fiscalização visual dos veículos de passageiros que atravessem a fronteira comum, entre outras medidas e, na segunda, ou as medidas aplicáveis a longo prazo, os Estados-Partes comprometem-se a suprimir os controlos nas fronteiras internas e a transferi-los para as fronteiras externas, harmonizando as disposições legislativas e regulamentares relativas às proibições e restrições subjacentes aos controlos. Comprometem-se, também, a adoptar medidas complementares, tendo em vista a salvaguarda da segurança e a celebrar acordos nos domínios da cooperação policial, em matéria de vistos, estupefacientes, explosivos, etc.
Foram precisos cinco anos de difíceis e complexas negociações para se alcançar o acordo, segundo o qual os

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Estados membros renunciaram ao direito de controlo de pessoas nas suas fronteiras internas. Esse instrumento jurídico internacional passou a denominar--se, como todos sabem, "Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen".
Tanto a Convenção de Aplicação como o Acordo de Schengen não se confinam à abolição dos controlos fronteiriços, constituindo, outrossim, uma base para uma melhor e mais aprofundada cooperação em diversos domínios.
Em 1993 a 1995, a Dinamarca, a Finlândia e a Suécia aderiram respectivamente à União Europeia. Permaneciam ainda fora do espaço da União dois dos cincos países que constituíam a União Nórdica, o que implicou complexidade acrescida para os que passaram a pertencer ao espaço Schengen.
Estes três protocolos de adesão, apresentados pelo Governo à Assembleia da República, são acompanhados por outras tantas declarações de cada um dos Governos dos três países em causa, registando que cada um deles tomou conhecimento do conteúdo dos protocolos de adesão e respectivas declarações dos outros dois países.
Como especificidade, e como já foi referido hoje, nesta Câmara, o protocolo de adesão da República da Finlândia inclui, na acta final, uma declaração relativa às ilhas Aaland e o Acordo subscrito pela Dinamarca exclui as ilhas Feroé e a Gronelândia da aplicação do disposto no mesmo Acordo.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com a proposta de resolução n.º 86/VII, a Islândia e a Noruega vêm assinar a celebração de um acordo de cooperação entre os Estados-Partes contratantes no Acordo a na Convenção de Schengen e a República da Islândia e o Reino da Noruega, relativo à supressão dos controlos de pessoas nas fronteiras comuns. Estabelece-se que a República da Islândia e o Reino da Noruega participarão em todas as reuniões do Comité Executivo, da Autoridade de Controlo Comum e de todos os grupos de trabalho criados, tendo em vista a preparação das decisões.
No artigo 3.º do Acordo de Cooperação elencam-se as matérias que podem ser objecto de deliberação, independentemente da aceitação de um dos países em causa.
Assegura-se que as disposições do presente Acordo não obstam à cooperação no âmbito da União Nórdica de Passaportes, na medida em que a última não contrarie nem dificulte a aplicação do acordo vertente. Excluem-se do Acordo de Cooperação as ilhas de Svalbard (Spitzberg).
Pela convicção do interesse destes protocolos, o Partido Socialista votará a favor da ratificação destas quatro propostas de resolução.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, uma vez que não há oradores inscritos, declaro encerrado o debate sobre as propostas de resolução n.os 82, 83, 84 e 86/VII.
Sendo praxe desta Casa votar imediatamente as propostas de resolução, caso não haja objecções, vamos votá-las.
Estão, pois, em votação as propostas de resolução n.os 82, 83, 84 e 86/VII.

Submetidas à votação; foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, antes de passarmos ao ponto seguinte dos nossos trabalhos, quero assinalar que se encontra a assistir à sessão plenária um grupo de 60 alunos, e respectivos professores, do Externato Marista de Lisboa, para quem peço a habitual saudação amiga.

Aplausos gerais, de pé.

Srs. Deputados, vamos, agora, passar à apreciação da proposta de resolução n.º 101/VII, que aprova, para adesão, a Quarta Emenda ao Acordo relativo ao Fundo Monetário Internacional (FMI) a que Portugal deliberou aderir através do Decreto-Lei n.º 41 338, de 21 de Novembro de 1960.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas: Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de resolução, que está em apreciação nesta Câmara, visa aprovar emendas, aprovadas entretanto pela Assembleia de Governadores do FMI, realizada em Hong Kong, onde foi deliberado corrigir anomalias na distribuição dos Direitos de Saque Especiais, o que implica a alteração dos Estatutos do FMI.
As emendas em apreciação reflectem-se, portanto, nas capacidades de endividamento da parte dos países participantes destes Direitos de Saque Especiais e das suas respectivas capacidades de endividamento junto deste Fundo. Gostaria de ressaltar que esta matéria foi objecto de apreciação e de aprovação pelo Banco de Portugal.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.

O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, a proposta de resolução n.º 101/VII que aprova, para adesão, a 4.ª emenda ao Acordo relativo ao Fundo Monetário Internacional (FMI), trata, no fundo, de aprovar para adesão uma emenda elaborada em conformidade com a resolução n.º 52/IV da Assembleia de Governadores, realizada em Hong Kong em Setembro de 1997. Essa emenda altera os critérios de atribuição dos direitos de saque especiais pelos membros do Fundo Monetário Internacional participantes no Departamento de Direitos de Saque Especiais nos termos do novo texto do artigo 15.º, Secção I, Anexo M.
Esta alteração de estatutos implica que cada membro que em 19 de Setembro participe no Departamento de Direitos de Saque Especiais receberá, no 20.º dia após a entrada em vigor da 4.º emenda a este acordo, uma atribuição de direitos especiais num montante que resultará da respectiva atribuição cumulativa líquida em direitos especiais de saque igual a 29,3% da respectiva quota em 19 de Setembro de 1997, estipulando-se que para os participantes cujas quotas não tenham sido ajustadas pela resolução n.º 45/II da Assembleia de Governadores os cálculos deverão ser feitos com base nas quotas propostas naquela resolução.
Saliente-se que esta medida não tem encargos financeiros para o Estado Português, pelo que o Grupo Parlamentar do PSD votará favoravelmente esta proposta de resolução.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

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O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia de Governadores do Fundo Monetário Internacional (FMI), realizada em Hong Kong, aprovou no passado dia 23 de Setembro de 1997 uma proposta do Conselho Executivo de emenda aos artigos do Acordo do FMI no sentido de corrigir anomalias existentes na distribuição de Direitos de Saque Especiais (DSE), o que implica, por si, uma alteração nos Estatutos do FMI.
É esta a matéria que o Governo, através da proposta de resolução n.º 101/VII, traz hoje a esta Assembleia.
A situação a que se chegou, de profunda desigualdade na atribuição de DSE, tem sido debatida desde há muito e caracteriza-se por uma forte disparidade de rácios entre os montantes de DSE atribuídos a as quotas, o que importava corrigir. Esta desigualdade resulta, fundamentalmente, das diferentes datas de adesão dos diferentes países membros. Um conjunto de 38 países aderiram depois de 1981, não tendo havido após essa data qualquer atribuição de DSE. Já anteriormente países que tinham aderido depois da primeira atribuição, em 1 de Janeiro de 1970, mas antes de 31 de Dezembro, só foram contemplados com uma atribuição das que já se realizaram.
Portugal e outros países que aderiram ao FMI antes de 1970, mas não participaram no Departamento de DSE, não foram incluídos na primeira atribuição.
As várias revisões de quotas conduziram mesmo a diferenças substanciais nos rácios entre os DSE atribuídos e as quotas nos países que participaram em todas as atribuições.
A quarta emenda ao Acordo relativo ao FMI implica uma duplicação do montante global de DSE atribuídos, que passam para 42,87 mil milhões de DSE e a fixação de rácios entre os DSE atribuídos e as quotas para todos os países num mesmo valor: cerca de 29,32%.
O nosso país, ao aderir a esta emenda, passará dos 53,32 milhões DSE para cerca de 163,46 milhões - há, portanto, um acréscimo de 110 milhões.
O artigo XVIII do Acordo estipula que: "1 - em todas as decisões relativas à atribuição de DSE, o Fundo tem em conta as necessidades de activos de reserva da economia internacional; 2 - as taxas às quais se fazem as atribuições de DSE são expressas em percentagem das quotas vigentes na data da decisão de atribuição."
A actual distribuição de DSE não respeita estas duas disposições.
Em primeiro lugar, o objectivo desta atribuição é o de corrigir uma situação de desigualdade e não o de suplementar os activos de reserva internacionais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, a técnica de atribuição adoptada, que iguala os rácios entre os DSE atribuídos e as quotas para todos os membros, também não se encontra em conformidade com o previsto no Acordo. São estes dois factores que conferem o carácter especial à actual atribuição e que, como tal, tornam necessária esta emenda aos artigos do Acordo.
É por isso que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vota favoravelmente esta proposta de resolução.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para intervir no debate, tem a palavra o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta de resolução, ora, alvo da nossa apreciação visa aprovar as emendas aprovadas na Assembleia dos Governadores realizada em Hong Kong em Setembro 1997 que se traduzem na alteração dos critérios de atribuição dos Direitos de Saque Especiais com vista a corrigir as anomalias existentes na atribuição dos mesmos pelos membros do FMI participantes no Departamento de Direitos de Saque Especiais (DSE).
Nos termos do novo texto do artigo 15.º, Secção I, Anexo M, as decisões resultantes da Assembleia dos Governadores acima mencionados implicam uma alteração de fundo nos estatutos, aliás, nos termos em que os Srs. Deputados já aqui referiram.
Apenas uma nota adjacente de que, segundo as informações que temos do Banco de Portugal, a actual proposta de resolução e consequente emenda aos estatutos do FMI não comporta qualquer encargo para Portugal uma vez que a atribuição das DSE inerente à mesma é gratuita. O Partido Popular votará favoravelmente.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos para intervir neste ponto da ordem do dia, está concluído o debate da proposta de resolução n.º 101/VII. Vamos, portanto, proceder à votação desta proposta de resolução ao abrigo do artigo 212.º do Regimento da Assembleia da República.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, passemos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, a Proposta de resolução n.º 104/VII, que aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos, assinada em Rabat, a 29 de Setembro de 1997.
Para apresentar a Convenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas: Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta Convenção é em tudo semelhante a inúmeras outras que têm sido aprovadas com o intuito de assegurar condições mutuamente vantajosas para os investimentos entre Portugal e outros países, e, no caso vertente, entre Portugal e o Reino de Marrocos. Visa-se, portanto, por esta via harmonizar os sistemas fiscais dos países tendo como objectivo facilitar os respectivos investimentos numa base de reciprocidade a realizar nos dois países.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A presente proposta de resolução visa criar mecanismos de harmonização fiscal de modo a impedir a dupla tributação aos cidadãos dos dois países, ou seja, Portugal e o Reino de Marrocos.
Os mecanismos agora em apreço são iguais aos já usados em acordos semelhantes com outros países com os quais Portugal mantém as melhores relações diplomáticas

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e de amizade. Este tipo de acordos tem como principal objectivo incentivar o intercâmbio económico entre os dois países, pois deste modo conseguem-se potenciar e ultrapassar algumas dificuldades de ordem fiscal que, obviamente, têm uma relevância muito grande quando se trata de trocas comerciais.
Para além disso, estes acordos vêm aprofundar as relações entre os dois países e são a prova da sua maturidade. O facto de este tipo de acordos ser possível e necessário é porque as relações económicas já são tão importantes que o não dispensam.
Assim, o Grupo Parlamentar do PSD vai votar favoravelmente a proposta de resolução, esperando que este normativo contribua para fortalecer as relações com o país amigo que é o Reino de Marrocos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Valente.

O Sr. Francisco Valente (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A prosperidade económica das nações passará, seguramente, pela necessidade de promoção e protecção dos investimentos realizados pelos agentes económicos.
Sendo a internacionalização um dos principais objectivos das economias modernas, é absolutamente necessária e desejável a cooperação entre Estados para a criação de instrumentos e mecanismos que salvaguardem os investimentos realizados por agentes económicos contra factores alheios à gestão e a livre concorrência entre as economias. É, pois, absolutamente necessário que os agentes económicos disponham de normas claras e que sejam criados mecanismos e instrumentos que visem a instituição de um sistema fiscal justo, em que o mesmo rendimento não seja tributado duas vezes. Efectivamente, quando as entidades residentes num Estado exerçam a sua actividade noutro Estado, auferindo os competentes rendimentos, estão sujeitas a pagar impostos no país onde os obtiveram e, simultaneamente, no país em que são residentes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, a celebração de convenções bilaterais, destinadas a evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento, é não só louvável como deverá ser incrementada.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A grande parte dos instrumentos bilaterais que Portugal tinha com vários países foi anulada por força da nossa integração na União Europeia, que os substituiu. Estas convenções facilitam a existência de relações internacionais privilegiadas, incentivando o investimento português no estrangeiro e fomentando o investimento dos agentes económicos de Estados estrangeiros em Portugal. A presente Convenção a celebrar com o Reino de Marrocos tem por objectivo estabelecer regras sobre a tributação dos rendimentos auferidos pelas partes contratantes, por forma a evitar que estas sejam oneradas com impostos de ambos os Estados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta Convenção a estabelecer com o Reino de Marrocos, sendo aprovada pelos dois Estados, entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1999 e certamente irá fomentar o investimento entre os dois países.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Os métodos para eliminar a dupla tributação traduzem-se, no essencial, num sistema de deduções ao imposto das importâncias que o sujeito passivo tenha pago no outro Estado, ao abrigo da presente Convenção. Está salvaguardado o direito de cada Estado à sua soberania, no sentido de um dos contratantes não poder impor a outro medidas administrativas ou de desrespeito à legislação interna e à prática de cada um. É ainda garantido que os agentes económicos, empresas e pessoas, não ficarão sujeitos no outro Estado a tributações mais gravosas do que aquelas a que estejam ou possam estar sujeitos os nacionais desse Estado que se encontrem na mesma situação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As regras estipuladas integram-se, como é hábito, no modelo da OCDE internacionalmente aceite, configurando-se genericamente nos modelos adoptados por Portugal e pelos restantes países da União Europeia nas suas negociações bilaterais. É também finalidade da política portuguesa a celebração deste tipo de instrumentos normativos com outros Estados, enquadrando-se estes instrumentos nos objectivos do programa do Governo, designadamente nos n.os 2.1 e 2.2, alínea c) do capítulo II, pelo que se justifica a existência entre Portugal e o Reino de Marrocos desta Convenção na área da dupla tributação, contribuindo para o desenvolvimento e a aproximação de dois países com culturas diferentes mas geograficamente próximos. Por isso, em nosso entender, devemos aprovar a proposta de resolução n.º 104/VII, que se encontra em discussão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Dado que não há pedidos de palavra, declaro encerrado o debate sobre esta Convenção, pelo que vamos passar à votação da proposta de resolução n.º 104/VII.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que é a proposta de resolução n.º 119/VII - Aprova, para ratificação, o protocolo estabelecido com base no artigo K3 do Tratado da União Europeia e n.º 3 do artigo 41.º da Convenção Europol, relativo aos privilégios e imunidades da Europol, dos membros dos seus órgãos, dos seus directores adjuntos e agentes. Para apresentar este protocolo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Convenção Europol, que regula a cooperação entre os Estados membros no respeitante à prevenção do combate ao terrorismo, ao tráfico de estupefacientes e outras formas da criminalidade internacional, contém - e é bom referir que esta Convenção já foi aprovada e ratificada por Portugal -disposições que regulam, no quadro do seu articulado, a concessão de privilégios e imunidades necessários ao exercício das respectivas funções, aos membros e agentes da respectiva organização. Por outro lado, já o texto da Convenção - que, como disse, já foi aprovado em sede própria pelo Estado português - dispõe, no artigo n.º 3, que o protocolo que conterá este articulado regulador do exercício das funções, de acordo com as imunidades já

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referidas, será ratificado pelos Estados membros em conformidade com as suas normas constitucionais. Portanto, este protocolo assume carácter executivo em relação àquelas disposições e retoma, quer o disposto num protocolo relativo aos privilégios e imunidades das Comunidades Europeias, quer à convenção que inspirou este protocolo sobre privilégios e imunidades das Nações Unidas, que foi recentemente ratificado pelo Sr. Presidente da República. É este o texto que está à apreciação de VV. Ex.as.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Reis Leite.

O Sr. José Reis Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, a quem há pouco, por descuido imperdoável, não saudei, do que peço perdão - faço-o agora, com a maior simpatia.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, a matéria que está agora em discussão prende-se - indirectamente, talvez - com o assunto com que abrimos a nossa sessão: o facto de que as facilidades de circulação e a qualidade de vida na Europa têm trazido a necessidade de uma partilha da segurança entre os Estados.
A Europol é uma polícia europeia que contribui para essa vigilância e para essa segurança, e o que aqui está em discussão são, simplesmente, os privilégios, as imunidades que são dadas nos países membros aos agentes da Europol, aos seus directores adjuntos e aos membros dos seus órgãos. Não creio que haja aqui matéria para uma profundíssima discussão, a não ser na questão de saber se estes privilégios não serão excessivos. O que está aqui em causa, do nosso ponto de vista, é o grau de privilégios que são atribuídos. De que são precisas condições especiais para que esta polícia possa exercer as suas funções, julgo que não restam dúvidas; se estas imunidades e estes privilégios, que aqui são apresentados, são mais do que suficientes, isso é que pode ser o pomo de discussão. Tenho de dizer que me parece que, efectivamente, nalguns campos, se vai além daquilo que seria necessário e seria avisado ir-se mais devagar - mais valeria ser-se mais somítico nos privilégios e então, depois, se for necessário, vir aumentá-los. Mas o PSD, consciente da importância da Europol bem como da segurança nos Estados membros, não faz uma questão fechada desta matéria e está disposto, se o Governo entende e dá garantias de que estes são privilégios absolutamente necessários, a aprovar esta proposta de resolução.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pedrosa.

O Sr. Rui Pedrosa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Estamos aqui a discutir a proposta de resolução n.º 119/VII oriunda do Governo e que aprova, para ratificação, o protocolo estabelecido com base no artigo K3 do tratado da União Europeia e n.º 3 do artigo 41.º da Convenção Europol, relativa aos privilégios e imunidades da Europol, dos membros dos seus órgãos, dos seus directores adjuntos e agentes.
Ninguém negará, hoje em dia, que uma acção eficaz dos vários Estados quanto aos fenómenos da criminalidade organizada depende muito, ou mesmo essencialmente, de uma intensificação da cooperação internacional. Essa cooperação internacional depende, e dependerá sempre, da vontade política efectiva que os vários Estados puserem na organização das formas de cooperação para combater a referida criminalidade. É que a abolição das fronteiras entre os Estados membros da União Europeia agudizou o problema da criminalidade organizada, do terrorismo, do tráfico de droga e de armas, demonstrando a indispensabilidade da adopção de medidas eficazes necessárias ao seu combate.
Foi assim que, também nós, sempre defendemos um caminho de cooperação entre os Estados que, respondendo ao desafio que hoje está colocado em matéria de combate à criminalidade e que extravasa as fronteiras nacionais, respeite as soberanias dos Estados e não ponha em causa as garantias essenciais dos cidadãos. Nesse sentido, a Convenção Europol e o respectivo protocolo, organizados segundo os métodos de cooperação e do respeito perante a vontade dos Estados, terão de ter eficácia no sentido de permitir uma melhor actuação conjunta dos Estados membros da União Europeia.
O objectivo primordial da Convenção traduz-se, assim, na criação de um serviço de polícia dotado de personalidade jurídica e da mais ampla capacidade reconhecida às pessoas colectivas pelo Direito interno dos Estados membros da União, com órgãos próprios, a funcionar em ligação aos Estados membros. De todo o modo, pretende-se prevenir e combater a criminalidade bem como cooperar na prevenção e no combate ao terrorismo, ao tráfico de estupefacientes e outras formas de criminalidade internacional.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A presente proposta visa, como já foi dito, dar cumprimento ao preceituado no artigo 41.º da Convenção, com a epígrafe "privilégios e imunidades", inserido no título VI que regulamenta a responsabilidade e a protecção jurídica. Determinam-se assim as regras aplicáveis à Europol, aos membros dos seus órgãos, directores adjuntos e funcionários, os quais gozarão dos privilégios e imunidades necessários ao exercício das respectivas funções.
Entendemos nós que não se pode defender uma maior cooperação internacional para combater a criminalidade organizada e impedir os meios elementares mínimos para que essa cooperação internacional seja efectuada. O Partido Popular não se oporá assim à aprovação da presente proposta de resolução que merecerá, aliás, o nosso voto favorável.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa se, por lapso, não me inscrevi, mas, de facto, é minha intenção intervir.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Sempre que, nesta Assembleia, se discute a matéria da Europol - e estou a recordar-me particularmente do momento em que, há uns meses atrás, foi aqui aprovada a ratificação por Portugal da Convenção da Europol - refere-se sempre, como motivo da sua criação, a necessidade de reforçar a cooperação policial no âmbito da União Europeia, para combater a criminalidade transnacional e altamente organizada.
Ora, do nosso ponto de vista, uma coisa não implica necessariamente a outra, na medida em que a criminalidade altamente organizada não se restringe ao território da União Europeia, como é evidente, e é tão importante a cooperação entre as polícias portuguesas e as polícias de

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outros países da União Europeia no combate à criminalidade como é importante a cooperação entre as polícias portuguesas e, designadamente, a polícia de países da América Latina ou da América do Norte, cuja criminalidade altamente organizada também nos afecta, como é também evidente. Bastará pensar naqueles que são os circuitos de entrada de droga na Europa para perceber que o combate a esse tipo de criminalidade não pode, de forma alguma, restringir-se ao quadro da cooperação no âmbito da União Europeia, mas tem de o transcender, e muito, em termos territoriais.
Por outro lado, também não está demonstrado que a cooperação entre as autoridades policiais dos vários países não possa ser feita através do estabelecimento de mecanismos de cooperação entre as várias polícias, não está demonstrado por ninguém que essa cooperação imponha a criação de uma verdadeira policia supranacional, que é aquilo que, efectivamente, se pretende com a criação da Europol.
E esta polícia supranacional cria um outro problema, que é o do controlo da actividade destas autoridades policiais. É sabido que, num Estado democrático como o nosso, as polícias não funcionam em "roda livre" , há formas de fiscalização jurisdicional da actividade policial. A direcção funcional da investigação criminal em Portugal, como se sabe, pertence ao Ministério Público e, em alguns casos que se prendem com direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, à magistratura judicial e a criação de uma instituição como a Europol vem, na prática, abrir o caminho para que haja uma subversão completa dos mecanismos de fiscalização da actividade das forças policiais.
Portanto, aquilo que está subjacente à criação da Europol não é fundamentalmente aquilo que é invocado, que é o combate à alta criminalidade, porque isso, naturalmente, poderia ser feito com o recurso a outros meios, porventura mais eficazes; o que está em causa com a criação da Europol é mais um passo no sentido da criação de uma Europa de natureza federal, invadindo um dos redutos fundamentais da soberania dos Estados, que é o da aplicação da justiça e o da investigação criminal.
Daí que, tal como votámos contra, nesta Assembleia, a ratificação por Portugal da Convenção Europol, nos oponhamos também a este instrumento que, efectivamente, vem atribuir imunidades e garantias manifestamente excessivas a esta instituição policial.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 119/VII visa, sobretudo, a concessão de privilégios e imunidades aos órgãos da Europol e aos seus funcionários, à semelhança do que acontece com outros organismos internacionais de âmbito regional ou de expressão mais vasta, aos quais, de uma maneira geral, também são concedidos privilégios e imunidades, para uma maior eficácia no exercício das funções que lhes são atribuídas.
No que diz respeito à Europol, todos sabemos que tem como finalidade principal o combate contra o crime organizado, contra o tráfico de armas, contra o crime de uma maneira geral. Assim sendo, o Grupo Parlamentar do PS votará favoravelmente a presente proposta de resolução.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas: Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que, em plena coerência com o que tem defendido, o Sr. Deputado António Filipe põe em causa não os diplomas em apreço mas, sim, as convenções, tratados e acordos que lhe deram origem e consistência, e, em última instância, não perde a oportunidade de pôr em causa a essência da própria União Europeia.
Compreendo a sua posição, está no seu papel e acho bem que o assuma em todas as circunstâncias. Mas neste caso vai mais longe, defendendo que a cooperação policial seja mais alargada, não apenas e só no enquadramento específico do espaço da União Europeia mas numa perspectiva mais ampla, onde existem já outros tipos de instrumentos, como é o caso da INTERPOL. Por isso, nada tenho a acrescentar. A opinião é sua.
Acho bem e até interessante a sua perspectiva de procurar ir bem para além do espaço da União Europeia em relação às questões de ordem de segurança e de criminalidade internacional. De facto, temos vindo a sentir uma incursão designadamente em áreas limítrofes, onde, de facto, neste momento, estão a surgir ameaças à estabilidade dos países, por via do terrorismo, do tráfico de droga, das mafias organizadas. Penso que um espaço de liberdade, de cooperação e de democracia, como a União Europeia, tem de ter a sua própria defesa perante esse surgir de fenómenos dessa perigosidade.
Todavia, em relação ao Sr. Deputado Reis Leite - e aproveito para corresponder à sua saudação tão amiga - , gostaria de lhe dizer que não compreendo exactamente as suas preocupações, na medida em que, quando fala da gradualização dos privilégios e das imunidades, não especifica bem qual é a sua preocupação.
Quero dizer-lhe que, como referi no quadro da minha intervenção, o disposto neste protocolo relativo aos privilégios e imunidades desta área específica se insere claramente no protocolo de privilégios e imunidades das Comunidades Europeias de 8 de Abril de 1965 e na convenção inspiradora deste último sobre privilégios e imunidades das Nações Unidas de 1946, que foi ratificado por decreto presidencial em Julho de 1998. Portanto, não é mais nem menos do que outros funcionários destes órgãos internacionais, quer as Nações Unidas, quer a União Europeia, detêm no quadro da sua função supranacional.
Gostaria de lhe dizer também que este protocolo já foi ratificado pela grande maioria dos Estados membros, sem que tivessem surgido as preocupações que V. Ex.ª referiu.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Reis Leite (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Reis Leite (PSD): - Sr. Presidente, como o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas levantou a dúvida sobre se tinha percebido bem a minha intervenção, se V. Ex.ª me der a palavra, poderei prestar esse esclarecimento. Não sei se o Regimento permite essa figura.

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O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Reis Leite (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, creio que as minhas dúvidas ficam resolvidas com a explicação que V. Ex.ª deu, porque a questão é esta: a dúvida que eu tinha colocado era se o Governo garantia que estes eram os privilégios e as imunidades necessários e, nesse caso, o PSD não tinha problemas a colocar. Simplesmente, gostaria de esclarecer V. Ex.ª que me parece excessivo que Portugal e os outros Estados tenham aceite estas regras; não ponho em dúvida que os outros Estados o tenham feito, e isso seria invocar um princípio de solidariedade, mas não quer dizer que, pelo facto de os outros Estados as terem adoptado, elas estejam correctas.
O problema é este: não sei, por exemplo, por que é que um antigo funcionário não pode ser questionado depois de ter deixado de ser funcionário da Europol. Parece-me que isto vai além daquilo que seria necessário para o bom funcionamento da Europol. Enfim, isto é um pormenor, só para explicar a V. Ex.ª que me parece que poderiam ser mais gradualistas. V. Ex.ª diz-me que não, que está entendido entre os Estados que é necessário ser assim. Aceito a sua explicação e o PSD não colocará problemas à aprovação desta proposta de resolução.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas precisar uma referência, pois o que o Sr. Secretário de Estado acabou de dizer relativamente à intervenção que fiz há pouco poderia dar a entender que, em nossa opinião, esta Convenção Europol pecaria por ser restrita apenas ao espaço da União Europeia e que o mecanismo previsto deveria ser alargado a outros países. Ora, o que eu disse não foi exactamente isso, porque não defendemos que exista uma instituição com estas características alargada a outros espaços; o que defendemos é que a cooperação policial não deve ser restrita ao âmbito da União Europeia, mas deve realizar-se a nível de espaços mais alargados, entre polícias de países que não se restrinjam ao quadro da União Europeia. Simplesmente, a Europol não é um mecanismo de cooperação policial, é, sim, uma instituição policial de carácter supranacional, o que é diferente.
É esta a referência que quero deixar, como precisão da intervenção que fiz há pouco.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, está concluído o debate sobre a proposta de resolução n.º 119/VII, cuja votação vamos fazer de imediato.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de resolução n.º 119/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no n.º 3 do artigo 41.º da Convenção Europol, relativo aos privilégios e imunidades da Europol, dos membros dos seus órgãos, dos seus directores-adjuntos e agentes.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP.

Srs. Deputados, passamos, agora, à discussão da proposta de resolução n.º 121/VII - Aprova, para adesão, o Acordo relativo ao Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento, assinado em 30 de Junho de 1972, em Caracas, pelos Governos da Venezuela, México e Peru, e os Estatutos do Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento, modificados na XXVII reunião do Conselho Directivo do CLAD, na Ilha Margarita, em 15 de Outubro de 1997.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.
O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Sr. Presidente já referiu a essência desta proposta de resolução, que visa a adesão ao Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento (CLAD), adesão essa que vem confirmar o interesse renovado de Portugal pelo espaço da América Latina a nível político e sectorial, consubstanciado, aliás, na recente Cimeira Ibero-Americana realizada no Porto.
O Conselho Directivo do CLAD criou uma conferência sectorial de responsáveis da administração pública, que, à semelhança de outras reuniões ministeriais ibero-americanas, deverá decorrer no âmbito das cimeiras ibero-
-americanas, como, aliás, aconteceu em Portugal. Assim sendo, quero manifestar o interesse, a importância e a relevância para a nossa política externa, para a nossa relação com os países desse espaço da América Latina, da adesão a este dispositivo.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Srs. Deputados: Muitas têm sido as organizações de carácter supranacional que têm vindo a ser criadas em várias zonas do mundo. Estes movimentos de integração revelam um sinal dos tempos, em que os Estados soberanos reconhecem que não podem permanecer isolados na defesa dos seus interesses, mas, pelo contrário, devem integrar-se em espaços geográficos e políticos mais alargados, que melhor defenderão os respectivos interesses.
Num mundo cada vez mais global, fica clara a necessidade de uma melhor organização política regional para uma melhor e mais eficaz resposta aos novos problemas que se colocam.
Neste contexto, os países da América Latina têm vindo a multiplicar as organizações internacionais para, desta forma, dar resposta à hegemonia dos seus vizinhos, sendo, neste caso, o de maior relevância os Estados Unidos da América.
Na sua maioria, são organizações que visam intensificar as relações económicas e culturais dos países desta região. É neste quadro que surge o Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento (CLAD), que resulta da vontade de os governos fortalecerem a sua capacidade de intervenção em vários domínios, com especial relevância para os assuntos referentes à reforma do Estado e da administração pública.
O CLAD será um instrumento de carácter governamental para ajudar os governos dos países membros a, primeiro, melhorar as respectivas máquinas administrativas, colhendo ensinamentos e experiências que este mesmo organismo se encarregará de estudar, e, posteriormente, descobrir novas soluções para os variadíssimos problemas

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que se colocam. Por outro lado, deverá favorecer a transferência de tecnologias administrativas, realizar conferências, trocar informações, etc.
O Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento será, com certeza, mais um passo importante na consolidação da democracia e no fortalecimento das instituições dos países aderentes.
Assim, a adesão de Portugal reveste-se do maior significado, pois mostra claramente a nossa preocupação em relação a esta região e, através de uma acção profícua no seu seio, poderá Portugal afirmar-se ainda mais no contexto da América Latina, consolidando os laços históricos, culturais e económicos que nos unem a muitos dos países daquela região.
O Grupo Parlamentar do PSD vai votar favoravelmente a adesão de Portugal ao CLAD, pois considera esta adesão um passo muito significativo no sentido da integração de Portugal num espaço geográfico essencial para o nosso país.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Srs. Deputados: Num momento em que tanto se fala e quando há quem defenda a globalização e a mundialização a qualquer preço, quando o poder dos grandes grupos financeiros impõe regras que subalternizam governos e países, nomeadamente os mais carecidos e menos desenvolvidos, alguns desses Estados entendem que devem integrar-se em organizações que visam promover o seu próprio desenvolvimento. Nesse caso, contam-se países da América Latina, que, ao longo dos anos, têm sentido enormes dificuldades em libertar-se do jugo que lhes tem sido imposto, principalmente, por fortes empresas multinacionais. Muitas vezes, por terem sido obrigados, devido às circunstâncias que lhes foram criadas, a celebrar acordos gravosos com potências económicas, estes acabam por traduzir-se em consequências negativas para a sua independência, para o seu bem-estar e para o desenvolvimento das suas populações.
Nessa ordem de ideias, não surpreende que a Venezuela, o México e o Peru tenham decidido criar o Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento, com o firme objectivo de debaterem e trocarem experiências sobre a reforma do Estado, nomeadamente a reforma da administração pública.
O Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento, organismo de carácter governamental e técnico, possibilita a adesão não só de Estados da região e do Caribe mas ainda da Península Ibérica, o que é de realçar, tendo aderido, posteriormente, países como a Argentina, o Brasil, o Chile, Cuba, Granada, a Nicarágua, o Uruguai, num total de 24 Estados, integrando já a Espanha, que, da Península Ibérica, foi o primeiro a solicitar a sua adesão.
Parece-nos que esta organização tem tido uma acção positiva, mas importa ser esclarecido pelo Governo sobre a nossa participação no futuro e em que moldes se vai processar essa cooperação técnica. Seria interessante saber se já existe, pela nossa parte, qualquer programa específico.
O nosso grupo parlamentar é de opinião que o estreitamento da relação entre os Estados é de realçar, nomeadamente quando o carácter das organizações deste tipo é eminentemente técnico, não visando a intromissão nos assuntos internos políticos de cada um, mas desenvolvendo-se em bases de cooperação e de respeito mútuo.
Nos respectivos Estatutos do CLAD, considera-se que os países que não integram a região poderão aderir, mas como membros observadores convidados. Independentemente da situação específica dos países da Península Ibérica, como consta do artigo 44.º, pode haver outros Estados europeus ou norte-americanos que tenham a intenção de pedir a adesão à organização. Nesse caso, deverão ser admitidos apenas como observadores, já que o respectivo Estatuto, à cautela, prevê uma separação clara entre os que são membros de pleno direito e os outros. Lembremos que, entretanto, foram celebrados acordos de colaboração técnica e financeira com o PNUD, o Banco Interamericano para o Desenvolvimento, o Banco Mundial e com as Nações Unidas, no âmbito do desenvolvimento industrial.
Uma vez que o Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento pode concorrer, em nossa opinião, de forma positiva, para a cooperação técnica entre os seus membros através de programas positivos, o nosso grupo parlamentar expressa a sua posição política favorável à adesão de Portugal a esta organização.
(O Orador reviu.)

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Srs. Deputados: Mais uma vez, estamos em presença de um organismo internacional com especificidades regionais, sobretudo no continente americano.
O Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento visa essencialmente a reforma da administração e a cooperação entre os Estados. Embora seja um organismo de âmbito regional, abre as suas portas também a outros Estados, nomeadamente aos Estados da Península Ibérica. Como visa, sobretudo, a reforma do Estado e da administração, tem como substância fundamental uma cooperação técnica nestes dois sectores.
Assim sendo, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votará favoravelmente a presente proposta de resolução.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pedrosa de Moura.

O Sr. Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Nos últimos anos, vários países latino-americanos têm apreendido esforços assinaláveis no sentido de proceder à reforma das suas administrações públicas, tornando-se oportuna a união de esforços, evitando empreender separadamente programas similares. Assim, deparou-se a necessidade de institucionalizar um centro intergovernamental que patrocine a execução dos referidos programas e supervisione na elaboração dos resultados. Para tal, o governo da Venezuela submeteu à consulta de todos os países latino-americanos um projecto de um Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento (CLAD), tendo recolhido a opinião favorável de um considerável número de países.
Nestes termos, o centro foi criado ao abrigo do acordo subscrito pelos governos do México, Peru e Venezuela em 30 de Junho de 1972, constituindo um organismo internacional de carácter governamental, encontrando-se aberta aos restantes estados latino-americanos a possibilidade de adesão.

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O Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento tem como objectivo a realização dos programas de cooperação internacional nas matérias de reforma da administração pública que o seu conselho directivo defina como tais. Para atingir os objectivos serão adoptados os procedimentos constantes do artigo 3.º dos estatutos.
Em conformidade com o preceituado no artigo 6.º, são aderentes ao CLAD os países que participem na execução dos programas do centro como organismo de cooperação técnica internacional, bilateral ou institucional, mas que não tenham formalizado, através das respectivas chancelarias, a sua entrada como país membro.
Nos termos do artigo 44.º, todos os países latino-americanos, do Caribe e da Península Ibérica, têm direito a solicitar a sua adesão como membros do CLAD ou como aderentes a programas específicos do organismo. Tal adesão parece-nos a nós, Partido Popular, bastante positiva para Portugal. Assim, o Partido Popular também votará favoravelmente a presente proposta de resolução.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, está encerrado o debate.
Vamos, então, proceder à votação da proposta de resolução n.º 121/VII - Aprova, para adesão, o Acordo relativo ao Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento, assinado em 30 de Junho de 1972, em Caracas, pelos governos da Venezuela, México e Peru, e os Estatutos do Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento, modificados na XXVII reunião do Conselho Directivo do CLAD, na Ilha Margarita, em 15 de Outubro de 1997.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos passar ao último ponto da nossa ordem de trabalhos, que diz respeito ao debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 587/VII - Altera a Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto (PS, PSD e CDS-PP) e do projecto de resolução n.º 103/VII - Alteração de dispositivos do Regimento (PS, PSD e CDS-PP).
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva, para uma intervenção.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei e o projecto de resolução de alteração do Regimento que hoje aqui discutimos têm a ver com um conflito de competências que se gerou entre a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades a Garantias e a Comissão de Ética relativamente aos processos respeitantes às verificações, sem parecer, das incompatibilidades, incapacidades e impedimentos dos Deputados.
Esta legislação foi introduzida no chamado "pacote da transparência", no final da última legislatura, num momento de proximidade eleitoral excessivo para se tratar com serenidade estas matérias. Algumas imperfeições dos diplomas, independentemente da questão das opções de fundo, geraram, infelizmente, esta problemática, que, a dado momento, foi necessário dirimir. Para este fim, o Sr. Presidente da Assembleia da República constituiu um grupo de trabalho, que integrou os Srs. Presidentes da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Comissão de Ética, o qual integrei em representação do Partido Social Democrata, tendo sido relator do parecer que tinha em vista resolver este problema.
É na sequência desse parecer que foi tomada uma opção - discutível como todas as opções - no sentido de concentrar numa só comissão, neste caso, na de Ética, a competência para a verificação, discussão e parecer de todos os processos que digam respeito às incompatibilidades, incapacidades e impedimentos dos Deputados, ficando claro que não há, nesta matéria, intervenções parciais, intercalares ou o início de um processo por uma das comissões e a conclusão por outra, com todos os inconvenientes que isso envolve numa matéria que é sempre melindrosa e delicada. Portanto, esta clarificação em sede de lei e de Regimento parece-me perfeitamente louvável.
A outra questão, que considero mais discutível, tem a ver com a substituição da estrutura da Comissão de Ética, levantando-se dúvidas de constitucionalidade sobre se, enquanto comissão parlamentar comum, poderia ter a estrutura anterior, que não reflectia a proporcionalidade resultante das eleições na presença de cada grupo parlamentar. Entendida dessa forma, era óbvio que estávamos perante uma comissão que, na sua composição e presidência, se afigurava inconstitucional. Admito que a intenção era a criação de um conselho de ética, mas, se assim fosse, teríamos de optar, de fundo, por um outro tipo de solução. Mantida como comissão parlamentar comum, aquilo que se faz, agora, é dar-lhe, efectivamente, a composição, estrutura e funcionamento que constitucional e regimentalmente lhe é exigível. Foi esta a opção.
O que lamento - e já o fiz consignar no relatório que elaborei na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre estas duas iniciativas legislativas - é que não se tenha, ainda, conseguido algum consenso e espaço para se fazer uma revisão aprofundada do problema das incompatibilidades, imunidades e de todas as questões inerentes ao Estatuto dos Deputados, que, do meu ponto vista, ficaram menos bem tratados nas alterações que se fizeram aquando do "pacote da transparência". Há, por parte do Sr. Presidente da Assembleia da República, revelações de vontade, empenho, necessidade e interesse em fazê-lo e o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral preside a um grupo de trabalho que também está a acompanhar algumas destas matérias. Bom seria que ela fosse devidamente coordenada e se mexesse, de uma vez por todas e de uma só vez, na clarificação e correcção de algumas inconstitucionalidades que essa legislação mantém.
Parece-me que o pior que pode acontecer é, em matéria tão delicada como a do Estatuto dos Deputados e das vertentes que ele envolve, haver incertezas e incorrecções. A Assembleia da República deverá reflectir sobre essa questão e o mais breve possível tomar uma iniciativa para que, ainda nesta sessão legislativa e nesta legislatura, se faça a reforma, como esta também é. A Assembleia da República só se dignifica quando assume a correcção de coisas que a experiência revela não terem tido as melhores soluções. É isso o que aqui proponho e, naturalmente, o PSD, subscritor de ambas as iniciativas, votá-las-á favoravelmente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Videira Lopes.

O Sr. Mário Videira Lopes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Partido Socialista, espero e desejo que, hoje, chegue ao fim o conflito de competências entre a Comissão de Ética e a 1.ª Comissão. Foi um caso que marcou pela negativa esta legislatura, em termos de imagem da Assembleia da República, porquanto, ao longo de mais de dois anos, arrastou-se um conflito que deveria ter sido sanado adrede e que, se as leis fossem mais claras, nunca teria surgido.
Houve, efectivamente, um conflito de competências entre as duas comissões. Importa perguntar: "Haveria razões

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para que existisse? Será que a lei permitia que ele existisse?".
Mais do que as deambulações teóricas sobre esta matéria, a verdade é que, na prática, esse conflito existiu. E também importa que, em Diário da Assembleia da República, este breve resumo histórico possa ficar a constar porque, em sede de Comissão de Ética, foi entendido que, quando lhe era atribuída a competência para verificar os impedimentos que afectavam os Srs. Deputados, essa verificação dos impedimentos implicava levar o processo até ao fim e, portanto, implicava emitir o respectivo parecer.
Mal se entenderia como é que pode verificar-se um impedimento sem, ao mesmo tempo, se chegar a uma conclusão. Verificar implica concluir; há ou não há! Dessa maneira, a partir do momento em que há uma conclusão, há um parecer.
A verdade é que, se há um parecer no sentido do impedimento, esse parecer determina, nos termos regimentais, a perda do mandato de Deputado. E o que aconteceu foi que as questões das perdas de mandato dos Deputados estavam atribuídas, pelo Regimento, em termos de parecer, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Daí que, naturalmente, tivesse surgido o problema do conflito de competências. Afinal, há uma comissão que verifica impedimentos e que dá parecer sobre os mesmos que, por si, determinam perda de mandato e há outra comissão, também prevista no Regimento, que tem de pronunciar-se, obrigatoriamente, sobre todos os casos de perda de mandato e, inclusivamente, também tem de instruir os respectivos processos - é que esta também era competência atribuída no Regimento à 1.ª Comissão. O conflito estava, portanto, suscitado.
Podia defender-se que uma lei posterior, como foi a que criou a Comissão de Ética, revogava automaticamente a lei anterior na matéria que era regulada de novo. É um princípio jurídico: a lei nova revoga a lei anterior, quando regulamenta o mesmo tipo de matérias. Mas, de facto, podíamos ter aqui algumas dúvidas: havia conflito, não havia... A verdade é que o conflito foi suscitado e, há dois anos e tal, este problema surgiu no âmbito da Assembleia. Importava resolvê-lo para o prestígio e o bom nome do Parlamento.
Depois de, com calma, com serenidade, o grupo de trabalho constituído para o efeito ter feito o dissecar das ideias, digamos, chegou à conclusão de que também poderiam suscitar-se dúvidas sobre a constitucionalidade da Comissão de Ética. E ficámos apenas por isto: poderia também haver dúvidas sobre a constitucionalidade da Comissão de Ética.
É por isso que me permito discordar do preâmbulo deste projecto de resolução quando se dá de barato que há uma inconstitucionalidade que afecta a Comissão de Ética. Não há, em meu entender. O grupo de trabalho não afirma isso, diz que pode haver. Não há porque a Assembleia tem o direito de se auto-
-organizar, o que implica, também, o direito de poder criar no seu seio comissões específicas. Nunca, como os juristas sabem, as alegações de direito são impostas ao juiz, o que importa são os factos.
Neste caso particular, não podemos ser arrastados pelo nome da comissão, chamada Comissão Parlamentar de Ética, porque, no fundo, se retirássemos o qualificativo "parlamentar" e a apelidássemos "comissão de ética da Assembleia da República", estaria tudo correcto. Não é uma comissão como outra qualquer, é uma comissão específica, com regulamentação própria, criada no Estatuto dos Deputados e não no Regimento da Assembleia da República. Assim, era uma comissão que tinha toda a razão de existir e que se revestia de toda a constitucionalidade.
Para ultrapassar o problema, obviamente, há que fazer uma ponderação da sua globalidade. Nesta altura, encontra-se uma solução que me parece correcta.
Primeira conclusão: importa atribuir a uma mesma, e só, comissão toda a matéria que diz respeito aos mandatos dos Deputados. E não esqueçamos que os mandatos dos Deputados podem sofrer de quatro vicissitudes: impedimentos, incompatibilidades, imunidades, registos de interesses. Estes quatro casos têm tratamento legislativo adequado, autónomo, que faz parte de normas próprias. A verdade é que, para a Comissão de Ética estava reservada a apreciação dos casos de impedimentos e de registos de interesses enquanto, para a 1.ª Comissão, estava sempre reservado o problema das incompatibilidades e o das imunidades.
Importa, desde logo, reunir numa só comissão tudo o que diz respeito aos mandatos dos Deputados. Alcança-se este objectivo com as alterações agora propostas.
Segunda conclusão: importa definir bem as competências de uma e de outra comissão e a solução agora proposta também resolve o problema.
Importa afastar as tais dúvidas sobre a inconstitucionalidade da Comissão de Ética e, desta maneira, na fórmula encontrada nas alterações agora propostas, elas são ultrapassadas definitivamente. Deixa de ser uma comissão paritária, passa a ser uma comissão proporcional, uma comissão cuja composição, no fundo, espelha a da própria Assembleia.
Parece-me que é justificada esta organização. É justificada com o sentido de que, afinal de contas, em última instância, quem decide a perda do mandato de um Deputado é o Plenário. É o Presidente da Assembleia quem, de facto, faz o despacho mas, depois, há sempre recurso para o Plenário. Ora, o Plenário tem uma composição múltipla e proporcional. Então, interessará talvez que, em vez de o problema ser arrastado por comissões que estão fora da proporcionalidade, possa, logo à partida, ser tratado numa comissão que espelhe de algum modo aquilo que o Plenário pode, porventura, vir a decidir mais tarde, para não haver conflitos de decisões.
Desta maneira, julgo que é importante a proporcionalidade da Comissão de Ética. Modifica-se a sua composição, mas ela continua a existir no seio desta Assembleia, e importa salvaguardar este aspecto. Num juízo de oportunidade, altera-se a composição e alteram-se os métodos. Naturalmente, nós aceitamos isto.
Termino como comecei. Em nome do PS, espero e desejo que este caso chegue hoje ao fim. Espero-o e deseje-o porque importa pôr a funcionar de novo, rapidamente, a Comissão de Ética, sob pena de criarmos mais um vazio no seio desta Assembleia. E qual é o vazio? É o de que, no projecto de resolução contendo as alterações agora propostas, e que certamente irão ser aprovadas, diz-se que as mesmas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Isto significa que substituições de Deputados, autorizações para se apresentarem no tribunal, verificações dos registos de interesses a das incompatibilidades passam imediatamente a ser da competência da Comissão de Ética, e deixam de sê-
-lo da 1.ª Comissão, no dia seguinte ao da publicação destas alterações, repito. E se, nessa altura, a Comissão de Ética ainda não estiver em funções, então, haverá mais um vazio que só alarga as situações de menos controle destes casos.
Daí que, em nome do PS, espero e desejo que todas as bancadas possam reactivar rapidamente a Comissão de Ética com a sua nova composição, por forma a pormos o prestígio da Assembleia acima de tudo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

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O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para uma intervenção.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta iniciativa legislativa, subscrita por Deputados do PS, do PSD e do PP, propõe a extinção da Comissão de Ética criada por lei especial no final da VI Legislatura e a sua substituição futura por uma comissão parlamentar com natureza e composição idênticas às já previstas no Regimento.
Baseia-se esta iniciativa na consideração de que existiria um conflito de competências entre a 1.ª Comissão e a Comissão de Ética quanto à apreciação de incompatibilidades e impedimentos susceptíveis de implicar a perda do mandato de Deputado e que esta comissão seria inconstitucional, dado que a sua especial composição não se encontra prevista no Regimento mas em lei especial.
Do nosso ponto de vista, já expresso e fundamentado, aliás, em diversas ocasiões, a existência da Comissão de Ética, tal como foi configurada na Lei n.º 24/95, nem é inconstitucional nem implica nenhum conflito de competências com a 1.ª Comissão.
Do nosso ponto de vista, as questões jurídicas que são suscitadas encobrem uma questão política fundamental que diz respeito ao regime de efectivação das incompatibilidades e dos impedimentos dos Deputados previsto na Constituição e na lei.
Com esta iniciativa, não se pretende resolver uma questão técnica, pretende-se tomar uma opção política substantiva sobre esta matéria, diferente daquela que todos os partidos e Deputados aprovaram na véspera das últimas eleições legislativas.
A lei que aprovou a criação de uma Comissão de Ética nesta Assembleia - composta por um representante designado por cada um dos quatro maiores grupos parlamentares, cujos membros gozam de independência no exercício das suas funções, e com competência, nomeadamente, para verificar os casos de impedimento e, em caso de violação, instruir os respectivos processos -, foi aprovada por unanimidade em Junho de 1995.
No início da presente legislatura, a Comissão de Ética funcionou de forma incontestada ao abrigo das competências que lhe foram conferidas por lei, aprovou o modelo para apresentação do registo de interesses e verificou as declarações apresentadas por todos os Deputados e membros do Governo.
Pronunciou-se sobre 25 questões relativas a incompatibilidades e impedimentos, envolvendo 84 casos de acumulação com funções autárquicas, 37 casos de exercício da advocacia e outras situações envolvendo 34 Deputados.
Pronunciou-se pela existência de situações real ou potencialmente geradoras de impedimentos em 15 casos concretos. Em 13 destas situações os Deputados em causa não contestaram os pareceres que lhes diziam respeito e evitaram ou fizeram cessar as situações geradoras de impedimentos.
Houve, porém, dois casos, bem conhecidos, relativamente aos quais, a Comissão de Ética entendeu existirem situações susceptíveis de implicarem a perda de mandato e actuou em conformidade, de acordo com as suas competências legais. Foi precisamente nessa altura que esta Comissão se viu desautorizada, viu contestadas as suas competências a viu questionada a sua constitucionalidade.
Os partidos maioritários nesta Assembleia,...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O bloco central!

O Orador: - ... PS e PSD - agora já acompanhados pelo CDS-PP -, a partir de dois casos concretos cuja decisão não lhes convinha, decidiram acabar com o princípio da independência na apreciação dos casos de incompatibilidades e substituí-lo pelo princípio da maioria. É esse o alcance fundamental da proposta hoje em discussão que não faz mais do que legitimar uma situação, já consumada, de facto, que se traduz na inexistência prática de qualquer mecanismo de fiscalização da aplicação do regime legal de incompatibilidades e impedimentos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é isso que vai acabar!

O Orador: - Como que "à boleia" desta proposta, aparece uma outra, neste projecto de lei, que consiste em acabar com as limitações ao exercício de cargos de nomeação governamental por parte de Deputados à Assembleia da República. Também isto é, para o PCP, inaceitável. Desde sempre afirmámos a nossa posição de que um membro deste órgão de soberania, que tem por função efectivar a responsabilidade governamental e fiscalizar a acção do Governo, não deve poder acumular essa função com a de titular de qualquer cargo de nomeação governamental.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Aqueles de quem o Governo depende não podem, em caso algum, ficar dependentes do Governo.
A solução actual de permitir esta acumulação, desde que autorizada pela Comissão de Ética, não é a melhor. Só que com esta proposta "a emenda é pior que o soneto", na medida em que se permite essa acumulação sem quaisquer restrições.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É como o ajuste directo!

O Sr. José Magalhães (PS): - Caso a caso!

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Agora é mais acumulação directa!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O bloco central, no ajuste directo está sempre de acordo!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, agradeço que façam silêncio para que possamos continuar a ouvir o Sr. Deputado António Filipe.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, vou concluir dizendo que, pelas razões expostas, este projecto de lei e este projecto de resolução terão o voto contra do PCP.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Contrariamente à exposição do Partido Comunista, diria eu, a utilidade e mesmo a necessidade deste projecto de resolução e deste projecto de lei são evidentes. E são evidentes porque pretendem, antes de mais nada, conseguir aquilo que a prática dos últimos anos demonstrou que se teria conseguido ainda que com alguma dificuldade acrescida e que poderia e deveria ter sido superada. Para quê? Para um funcionamento que se desejava fosse óptimo, contrariamente aquilo que disse o Sr. Deputado António Filipe.

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É evidente que surgiram conflitos de competência positivos entre a 1.ª Comissão e a Comissão de Ética, criando situações indesejáveis de sobreposição e é isso e só isso que se pretende ultrapassar. Estas situações ultrapassam-se clarificando, por um lado, o Estatuto dos Deputados e conferindo claramente uma competência inequívoca à Comissão de Ética, para que, como é evidente, funcione e determine os seus normativos, fazendo as adaptações adequadas ao Regimento da Assembleia da República.
É óbvio que se clarifica, é obvio que se ganha em funcionalização, mas é isso que se pretende e, assim, não hesitaremos em votar a favor.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, não há mais inscrições para este ponto da ordem do dia. Portanto, declaro encerrado o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 587/VII - Altera a Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto, e ainda a proposta de resolução n.º 103/VII - Alteração de dispositivos do Regimento da Assembleia da República. A votação destes diplomas será feita, conforme é praxe, na próxima quinta-feira.
Srs. Deputados, com isto terminamos a nossa ordem do dia, pelo que declaro encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 5 minutos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Albino Gonçalves da Costa.
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes.
António Alves Martinho.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Maria Eduarda Bento Alves Ferronha.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.

Partido Social Democrata (PSD):

Alberto Queiroga Figueiredo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António de Carvalho Martins.
António dos Santos Aguiar Gouveia.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Domingos Dias Gomes.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
João Álvaro Poças Santos.
João Calvão da Silva.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
José Augusto Gama.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Manuel Costa Pereira.
José Manuel Durão Barroso.
Manuel Acácio Martins Roque.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Nuno Kruz Abecasis.
Pedro José Del Negro Feist.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
João António Gonçalves do Amaral.

Deputado independente:

José Mário de Lemos Damião.

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