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7 DE JANEIRO DE 1999 1177

da união económica e monetária, mas foi caindo em desuso e, hoje em dia, aquilo em que se fala na União Europeia é das questões orçamentais, é da renacionalização da política agrícola comum, é também do cheque britânico - outra vez o cheque britânico! -, é também agora a redução da contribuição alemã e abandonou-se a questão essencial da coesão económica e social, como princípio fundador do Tratado da União Europeia.
Por isso, é que discordamos, em termos de negociação e de ponderação do interesse português, do modo como a questão do emprego apareceu, não porque, obviamente, subvalorizemos a questão do emprego, mas porque pensamos que a luta contra os problemas sociais teria, em Portugal, no plano externo, outra e melhor maneira de ser levada à prática

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares acabou de me comunicar que o Governo daria ao Sr. Deputado Durão Barroso o tempo que lhe resta. Acontece que o Governo não dispõe de qualquer tempo, porque houve um erro de crédito no seu tempo, que devia ter sido transferido para o PSD.
De qualquer modo, o gesto foi bonito, e eu não deixo de o referir, porque, de facto, merece referência.
Chegámos ao fim da discussão, e como o Regimento diz que «finda a discussão, procede-se à votação global do tratado», vamos, pois, proceder à votação global.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente

O Sr. Presidente. - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, é para, sob a forma de interpelação à Mesa, requerer a V. Ex.ª o seguinte, no que toca à votação o nosso Regimento diz que a votação do Tratado se faz de uma forma global e tem de ser votado por inteiro, apesar de a discussão ter sido feita na generalidade e na especialidade, em simultâneo

O Sr. Presidente: - Exacto!

O Orador: - Ora, os artigos que se referem especificamente à aprovação do Tratado, no meu entendimento, nos termos da proposta de resolução que aqui nos é presente, são os artigos 1.º e 3.º.
O artigo 2.º refere-se a uma declaração que o Governo português entende tomar a iniciativa de trazer aqui com o seguinte objectivo alargar as competências do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias - e pode fazê-lo, nos termos do Tratado - a matérias que são facultativas, cujo alargamento é facultativo, isto é, o Tratado prevê que os Estados-membros possam aderir a esse alargamento das competências do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, mas esse alargamento é facultativo, é feito por declaração do Governo, e parece-nos que este artigo pode ser votado em separado, porque sobre ele podemos ter opinião diversa.
Aprovaremos todas as normas vinculativas do Tratado, mas em relação àquelas que são optativas, às quais o Estado português adere optativamente, achamos que deve decorrer um outro processo interno, e neste caso concreto a formação de correntes jurisprudênciais, que justifiquem esse alargamento da competência, a título prejudicial, do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias às matérias vertidas no Título VI, que é o que está em causa. Portanto, gostaríamos que a votação se fizesse em separado relativamente a este artigo 2.º, matéria que julgamos que não ofende o princípio regimental da votação global do Tratado.

O Sr. Presidente: - Não sei se é esse o entendimento das outras bancadas parlamentares, mas, para mim, de acordo como meu espírito sempre tão lógico quanto possível, global é global.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, é entendimento do Governo que quando se entende que os tratados são ratificados em bloco, são ratificados nos termos em que são propostos para ratificação. Portanto, não faz qualquer sentido votar na especialidade, deve haver uma votação em bloco.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, sem querer ser maçador, leio só a norma que está em causa e que, aliás, está na própria resolução, o tal artigo 35.º do Tratado, ex-artigo n.º7: «Mediante declaração feita no momento da assinatura do Tratado de Amesterdão, (...)» - declaração essa que não foi feita no momento em que o Governo subscreveu o Tratado de Amesterdão - «(...) ou posteriormente, a todo o tempo, (...)» - razão por que o faz agora aqui, com certeza absoluta levando essa declaração depois às instâncias comunitárias respectivas - «(...) qualquer Estado-membro pode aceitar a competência do Tribunal de Justiça para decidir a título prejudicial, nos termos do n.º 1».
Não vale a pena explicar o que é isto tecnicamente, porque todas as bancadas conhecem esta questão.
«Pode» significa que pode ou não pode, isto não faz parte da essência do Tratado, é uma faculdade do Estado português e, portanto, votaremos o Tratado, mas gostaríamos que, relativamente a esta opção do Governo, que é uma opção facultativa, passe a redundância, pudéssemos exprimir a nossa vontade de outra forma.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu teria muito gosto em satisfazê-lo, se houvesse consenso nesse sentido, mas já vimos que, pelo menos, da parte do Governo não há, embora o Governo não vote.
Gostava de saber o que é que pensam as outras bancadas. A Mesa tende a pensar que votação global é global, sinceramente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, é para dizer que estamos de acordo com a interpretação que a Mesa e o Governo fazem e, portanto, pela nossa parte não há disponibilidade para alterar o que estava previsto.

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