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1192 I SÉRIE - NÚMERO 32

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 20 minutos

ORDEM DO DIA

O Sr Presidente: - Srs Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.° 209/VII - Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais c dos projectos de lei n os 574/VII - Financiamento da actividade dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (PCP) e 575/VII - Alteração do regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (PSD).
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Sr Presidente, Sr.ªs e Srs Deputados Pela quarta vez desde 1991, reunimo-nos aqui para, mais um vez, proceder a regulamentação legal das finanças dos partidos políticos c das campanhas eleitorais.
Desta vez, recusamo-nos mesmo para alterar uma lei que esta Assembleia aprovou no passado dia 30 de Junho e que o Sr. Presidente da República promulgou no dia 31 de Julho li ata se pois, de alterar uma lei com poucos meses de existência e sem sequer haver experiência electiva da sua aplicarão.
Tal como em 1991 em 1993 e em 1997, estamos aqui, pensando rigorosamente o mesmo que pensávamos nessa altura, quanto estávamos na oposição Mas esta nossa coerência em nada diminui a nossa perplexidade perante a vertigem legiferante que, em Portugal como em diversos países da Europa, vem atacando a democracia em matéria do financiamento partidário e das campanhas eleitorais.
Andamos todos, aparentemente, à busca de uma quimera, da lei perfeita, ignorando persistindo em ignorar que a perfeição da lei comporia que onde está uma norma esta, necessariamente a possibilidade da sua violação Por isso, cada vez são mais aqueles que mais importante do que a lei e um código de conduta entre todos os agentes políticos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Esta vertigem tem tido maus resultados em todo o sitio.
Não talo do exemplo português relativamente ao qual poderiamos não nos entender por ser nos próximo, mas creio que e claro para todos que um bom sinal do desvario que resulta da legislação sob pressão é que, permite factos idênticos, em países vizinhos, as soluções legais adoptadas são dramaticamente opostas e, pior, são igual mente ineficazes quanto ao que visam obter.
Por exemplo, na Itália, em 1993, um referendo aprovou por 90% a proibição de qualquer financiamento do Estado aos partidos políticos Em França, praticamente em simultâneo perante factos idênticos, a Assembleia Nacional entendeu, por unanimidade, proibir c financiamento por parte das empresas e o reforço do financiamento público, que em Itália acabava de ser proibido.
Em Itália ou em França qualquer destes caminhos produziu resultados. Nem em Itália nem em França qualquer dos milhos produziu resultados, porque para obter o resultado que todos pretendemos - estou certo -, que é a confiança da opinião pública, a confiança dos cidadãos na classe política, nos partidos políticos, nas instituições, a chave não está, claramente, na lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
Este fenómeno, que atingiu todas as democracias europeias na década de 80, tem causas conhecidas Acompanhando uma desregulamentação geral dos mercados financeiros, do culto do dinheiro que varreu o mundo ocidental na década de 80, terá havido, porventura, um aumento efectivo dos casos de corrupção, mas o que houve, certamente, foi um concurso de fenómenos. Fenómenos que tiveram a ver com uma diminuição da clivagem ideológica no combate político, que substituiu o campo de combate político, próprio dos partidos, para um terreno onde a exploração dos casos, a acusação sobre os casos ganhou uma dimensão que, até então, nunca tinha tido A liberalização dos meios de comunicação social, a tentação em diversos países de os órgãos de fiscalização adoptarem uma postura de supremacia relativamente ao poder político, o aperfeiçoamento das técnicas e da exigência dos meios de comunicação, este concurso de factores explica, em muito - mais do que a lei, mais do que qualquer lei, - a situação em que nos encontramos.
O resultado foi a banalização e a generalização da expressão «corrupção» como devendo compreender qualquer irregularidade, qualquer acto incorrecto e sem ter já hoje qualquer sentido técnico-político relevante.
Sob a capa de corrupção, cabe neste momento tudo o exercício de situações de incompatibilidade profissional de funcionários do instituto público é tratado como corrupção, o desvio de dinheiro para bolso próprio por parte do tesoureiro de uma sociedade de capitais públicos é designado de corrupção, o voveurismo que envolve histórias de alcova de um presidente de um Estado soberano é envolvido em escândalo como se fosse corrupção Ora, perante esta voragem, nós temos de retomar alguns princípios básicos.
É evidente que a lei de 199S introduziu uma pequena melhoria em relação à lei de 1993, é evidente que a lei de 1998 introduziu uma melhoria relativamente à lei de 1995 e algumas delas são alterações importantes, como, por exemplo a obrigatoriedade, sempre referida pelo Tribunal Constítucional, da existência de uma conta bancária própria para o depósito dos fundos de campanha eleitoral, a consideraçâo fiscal dos donativos para os partidos políticos e as suas campanhas eleitorais, a consagração entre os limites do financiamento de parte dos donativos indirectos, a obrigatoriedade, também sempre referida pelo Tribunal Constítucional, da consolidação das contas da estrutura partidária ou, pelos menos, a integração na conta nacional do partido, das contas das sua» estruturas distritais ou das suas estruturas autónomas, a redução das despesas de campanha, a criação da figura do mandatário financeiro, indispensável pura que haja um rosto e um responsável único pela obtenção de receitas, pela autorização da despesa, pela prestação da conta e, também, pela protecção do próprio partido e da sua dignidade para que ninguém tenha dúvidas a quem é que o donativo deve ser entregue e, sobretudo, para que não haja dúvidas sobre

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