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8 DE JANEIRO DE 1999 1193

qual o destino que têm os donativos que são recebidos em nome e em interesse do partido,

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - a intenção da Comissão Nacional de Eleições de disponibilizar os meios que já em 1995 tinham sido disponibilizados ao Tribunal Constítucional, e também - uma alteração de grande relevância democrática - o alargamento da subvenção estatal aos partidos extraparlamentares que tenham um limiar mínimo de votos.
E evidente que esta lei de 1998 constituiu uma melhoria, mas é também claro que, tendo sido aprovada em Junho, promulgada em Julho e publicada em Agosto, não foi percebida pela generalidade da opinião publica, nem tão-pouco pela generalidade dos mediadores da Assembleia com a opinião publica. E não tenho duvidas de que muito do que se tem escrito e dito sobre as regras de financiamento partidário ignora esta nova lei de 1998.
Por nós, não teríamos tomado a iniciativa de provocar a alteração de uma lei há tão pouco tempo apresentada e aprovada na Assembleia da Republica Se o fizémos foi porque ficou claro que, por iniciativa de outros, essa lei a ser revista e, sendo essa lei revista, então, devíamos aproveitar para introduzir algumas alterações que poderiam, ainda, melhorar mais um pouco aquilo que tinha sido o trabalho desta Assembleia da República.
Mas não inovamos e a nossa proposta nada de novo contém O que a nossa proposta contém são »ó cinco alterações fundamentais que já constavam, ipsis verbis do projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista em 1997 e que não tiveram consagração, por parte da Assembleia da Republica, na lei aqui aprovada em 1998
E quais são essas alterações!
Em primeiro lugar o retorço da obrigatoriedade da utilização do circuito bancário, levando a que todos os donativos para a conta anual do partido sejam depositados em conta bancária, diminuindo o montante a partir do qual o cheque é exigível - não ha qualquer razão para que se mantenha o limite dos 10 salários mínimos nacionais porque não há nenhuma boa razão para que alguém ande no bolso com 500 contos em notas e por isso entendemos que é razoável reduzir esse limite para um salário mínimo nacional montante que nos parece aceitável - e exigindo, ainda que todos os pagamentos dos partidos acima de 1/2 salário mínimo nacional tenham, também, de ser feitos por meio bancário E que não basta obrigar a existência de conta, se depois não for possível acompanhar quer os movimentos dos donativos quer o movimento das despesas partidárias O Tribunal Constítucional tem sublinhado isto e portanto não ha razão para que continuemos a ignorá-lo.
Em segundo lugar a necessidade da existência de um recibo autenticado e numerado pela entidade de fiscalização.
Em terceiro lugar incluir entre os limites dos donativos aqueles que são concedidos em espécie ou aqueles que são concedidos a titulo de empréstimo Não ha qualquer razão para que os limites se apliquem só aos donativos de caracter pecuniário, quando os donativos em espécie ou a cedência de bens a titulo de empréstimo - edifícios, viaturas ou outro tipo de material - não são contabilizados.
Em quarto lugar, a redução das despesas, não na lógica demagógica de que os partidos não devem gastar dinheiro, pois entendemos que as despesas partidárias são despesas democraticamente necessárias e que devem ser continuadas, mas porque pensamos que não é possível, e sabemo-lo, controlar a receita com uma despesa descontrolada.

O Sr. José Junqueiro: (PS) - Muito bem!

O Orador: - E sabemos que é possível a redução dessa despesa. A última campanha das presidenciais demonstrou-o e a própria conta dos diferentes partidos demonstra essa possibilidade Mas não queremos a redução pela redução e por isso propomos um critério objectivo, um critério que tenha em conta aquilo que são as próprias despesas declaradas pelos partidos nas contas que apresentaram à Comissão Nacional de Eleições e, como tal, por esta aceites Não tirámos da «cartola» o número 408 000 contos É o número que resulta da média aritmética das despesas declaradas pelo PSD, ou seja, 800 000 contos, pelo PS, cerca de 500 000 contos, pelo PCP, cerca de 180 000 contos, e pelo PP, cerca de 116 000 contos.
Não nos cabe a nós presumir a inverdade da declaração dos partidos É nosso dever - e fazemo-lo com gosto - presumir a verdade das declarações apresentadas pelos partidos E, se assim é, este é um critério razoável e justo, porque é um critério que obriga a quem gastou mais reduzir e permite a quem gastou menos aumentar a sua despesa, em homenagem, aliás, ao princípio da igualdade de oportunidades de candidatura.
Em quinto e último lugar, o alargamento do crime de corrupção Ao contrário do que se possa pensar, um donativo como contrapartida de uma benesse para um partido não é hoje, em Portugal, corrupção e, como tal, não é punido nem a esse título, nem a qualquer outro Só há corrupção se o donativo tiver como contrapartida um benefício para o próprio, para o seu cônjuge ou familiar. Se uma empresa ou um particular obtiverem um subsídio como contrapartida de um financiamento ao partido, não há corrupção, se uma empresa ou um particular obtiverem o licenciamento de uma obra municipal como contrapartida de um financiamento ao partido, não há corrupção c isto, Srs. Deputados, é que deve passar a sê-lo. Ora, há aqui uma clara fronteira que é necessário traçar, ou seja, a fronteira entre aquilo que é o financiamento legitimo, que deve ser lícito, e aquilo que é o financiamento ilegítimo, que dever ser previsto e punido como crime de corrupção.
Ao longo destes anos, temos tido uma postura de grande coerência e temos um pensamento estruturado sobre esta matéria.
Primeiro, entendemos que os partidos políticos são associações de cidadãos que se organizam para concorrer para a formação da vontade popular e para o exercício democrático do poder e que são imprescindíveis numa democracia representativa Deste ponto, retiramos duas consequências fundamentais em primeiro lugar, que as suas despesas são democraticamente necessárias e legítimas, em segundo lugar, que isto legitíma claramente o apoio do Estado à actividade partidária, seja o apoio directo através do financiamento, seja o apoio indirecto através da consideraçâo fiscal dos donativos dos particulares Segundo, entendemos que os partidos não devem ser órgãos do Estado Os partidos têm sofrido uma evolução desde a universalização do sufrágio e a sua consequente incorporação constítucional Entendemos, contudo, que a reforma dos partidos, que é necessária, deve estimular a sua vocação inicial de espaços de cidadania e não fomentar as suas tendências oligárquicas. Por isso devemos

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