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1370 I SÉRIE -NÚMERO 37

do seu partido para as eleições autárquicas naquele distrito; houve um gabinete de um ministro que divulgou a participação desse ministro, nessa qualidade, numa iniciativa de campanha eleitoral para uma câmara municipal.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Bem lembrado!

O Orador: - Eu próprio tive oportunidade dever, também nas últimas eleições autárquicas, afixado, numa colectividade, um anúncio público de que um candidato havia feito a entrega de um cheque de 500 contos, do Governo Civil, àquela colectividade. Portanto, situações como estas são absolutamente intoleráveis, põem em causa a igualdade de oportunidades e representam uma instrumentalização abusiva de lugares públicos para fins eleitorais.
Portanto, o PCP propõe, em concreto, que os candidatos, desde a publicação do decreto que marque a data de eleições ou do acto referendário, tenham o direito de efectuar livremente e nas melhores condições a sua propaganda, devendo as entidades públicas e privadas proporcionar-lhes igual tratamento, salvo, evidentemente, as excepções que já estejam previstas na lei. O PCP propõe também que "os órgãos do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais, das demais pessoas colectivas de direito público, das sociedades de capitais públicos ou de economia mista e das sociedades concessionárias de serviços públicos, de bens do domínio público ou de obras públicas, bem como, nessa qualidade os respectivos titulares não possam intervir directa ou indirectamente, em qualquer acto do processo referendário ou eleitoral, incluindo as respectivas campanhas, bem como praticar actos que, de algum modo, favoreçam ou prejudiquem uma opção ou um concorrente em detrimento ou vantagem de outro ou outros".
Sr. Presidente e Srs. Deputados, há uma outra questão que está também em debate, que diz respeito à composição das mesas das assembleias e das secções de voto. Uma primeira questão tem a ver com a existência ou não de uma gratificação aos membros das mesas. Não nos repugna, de maneira nenhuma, considerar essa possibilidade. Não se trata de uma retribuição pelo trabalho prestado, nem é apresentado na proposta do Governo como tal. Ninguém vai ficar à espera de integrar as mesas de voto para aumentar os seus rendimentos, não é esse o problema, mas é uma forma de exprimir, por um lado, um reconhecimento justo e, sobretudo, de compensar, de alguma forma, um dia inteiro de completa dedicação de muitos cidadãos à causa pública. Tanto mais até que essas pessoas têm, actualmente, de suportar do seu bolso designadamente as refeições. Portanto, há uma compensação que nos parece justa.
Quanto à segunda questão, que diz respeito à composição das mesas, o Governo propõe uma nova solução, que eu diria ser uma solução mista entre o sistema que segue aquele que já hoje existe basicamente entre membros que são nomeados por designação acordada entre as candidaturas concorrentes e um sistema em que os membros designados com base numa bolsa de jovens voluntários.
Teremos, evidentemente, oportunidade de debater esta proposta, de forma aprofundada, em todas as suas implicações, quando fizermos o debate na especialidade, mas parece-nos, desde já, que ela exige algumas correcções. Em primeiro lugar, parece-nos que o limite etário é, porventura, excessivamente restrito. Não vemos porque é que um jovem, um cidadão com mais de 25 anos não pode oferecer-se para membro da mesa, para secretário ou para escrutinador das mesas de voto. Não vemos razão para isso, até porque poderá haver alguma experiência adquirida por quem já tenha tido experiência nas mesas, por quem já tenha participado, a título voluntário, uma vez e, portanto, não vemos razão para ser excluído da participação pelo facto de ter feito 25 anos, se demonstrar vontade e empenho em participar.
Em segundo lugar, entendemos que importa encontrar uma solução que seja equilibrada, e tanto quanto possível incontroversa, para a designação dos membros das mesas de voto na sua totalidade. Até agora tem vigorado uma solução que assenta na participação dos representantes dos partidos ou das candidaturas presentes e no seu acordo para a designação dos membros da mesa. Pensamos que essa participação e esse acordo são valores importantes que urge preservar em todos os actos eleitorais.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Importa salvaguardar a possibilidade de alguém poder invocar alguma suspeita de partidarização na escolha dos membros das mesas. Isso implica a possibilidade de participação dos delegados das candidaturas no processo de designação dos membros da mesa. Portanto, consideramos que será possível encontrar uma solução equilibrada a este nível.
Pensamos que esta proposta carece de um debate mais aprofundado em alguns aspectos, estando nós inteiramente disponíveis para participar nesse debate, de uma forma serena e responsável.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. Deputado António Filipe, a questão que lhe quero colocar tem a ver com o alcance do vosso projecto. Quanto ao mais, na nossa intervenção faremos a análise dos diversos projectos em discussão.
A questão tem a ver com o seguinte: é que não, fica exactamente claro da sua intervenção qual o verdadeiro alcance que o PCP atribui à proposta que faz quanto ao designado princípio da neutralidade. Isto é, há uma diferença fundamental entre a extensão da vigência do princípio da neutralidade, designadamente a sua extensão a todo o período eleitoral e não apenas ao período de campanha eleitoral, e outra situação muito diferente é retirar um alcance diverso daquele que é o alcance que esse princípio tem, hoje, na lei vigente.
A minha pergunta vai, precisamente, no sentido de saber se o PCP propõe apenas estender o alcance temporal da vigência do princípio ou se pretende dar-lhe um entendimento diferente. E que, de tacto, h5 uma diferença entre a proposta do PCP e a do PSD do ponto de vista literal, na medida em que o PCP, desdobrando o artigo em dois, apesar de tudo torna mais claro e perceptível o conteúdo dos mesmos, mas faz, não obstante, uma alteração em relação à lei vigente, porque ignora a expressão "no exer-

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