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1434 I SÉRIE-NÚMERO 38

que pediram asilo temporário em Lisboa para defesa das suas próprias vidas. Nessa altura, o Estado português teve um comportamento exemplar e recordo que não só concedeu esse asilo durante um tempo determinado julgado suficiente mas,
mais do que isso, nas várias operações que fez para retirada de cidadãos nacionais, consentiu que, nos meios de transporte público portugueses utilizados, também viessem para Portugal cidadãos guineenses.
É por isso que faço esta interpelação, Sr. Presidente, porque não quero acreditar no que o Diário de Notícias diz, pondo-o na boca do Sr. Secretário de Estado Armando Vara, ou seja, que se recusa esse asilo e essa permanência porque não podemos ser irresponsáveis a ponto de criar um problema de segurança interna em Portugal.
Sr. Presidente, esta Assembleia comemorou, há poucos dias, o 50.º aniversário dos Direitos do Homem. O primeiro direito cios homens é manter a vida. Como é que o Estado português pode dar uma resposta destas, sabendo nós qual é a situação que se passa em Angola e qual é o volume de mártires de guerra com que o povo angolano já conta?

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nuno Abecasis, naturalmente que está aberta a possibilidade de dirigir um requerimento ao Governo, mas a Mesa da Assembleia não pode fazer mais do que referir que tem a informação, via rádio, de que esse problema já foi resolvido.
Srs. Deputados, terminámos os nosso trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária, realizar-se-á, amanhã, sexta-feira, às 10 horas, com perguntas ao Governo.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 55 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação,
relativas aos projectos de lei n.os 309/VII, 532/VII e 537/
VII e à proposta de lei n.º 189/VII.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera que, apesar do legítimo direito que assiste ao PCP para submeter a votação o seu projecto de lei, não é este o momento adequado, por se encontrar para agendamento uma proposta do governo que tem um objecto semelhante.
No entanto, e apesar desta situação, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou favoravelmente o projecto de lei n.º 309/VII, do PCP, que altera o regime de exercício de direitos pelos militares, por concordar com a necessidade da sua revisão, como consta, aliás, da proposta de lei n.º 216 VII, que altera a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas incluindo o seu artigo 31.º.
Queremos, no entanto, deixar claro que este voto não significa concordância nem com a extensão nem com o alcance do projecto do PCP.
O voto do PS pretende, simplesmente, não inviabilizar a discussão conjunta, em Comissão, da proposta do Governo, que vai ser brevemente agendada, e do projecto de lei do PCP sobre a revisão do artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Os Deputados do PS, Marques Júnior - Maria Carrilho - António Reis.

A abstenção por parte do Partido Ecologista Os Verdes neste texto tem que ver com a análise que fazemos do modo como se processam as alterações aos perímetros urbanos de qualquer aglomerado, de acordo com a legislação sobre ordenamento do território.
Se colocarem causa o mérito da pretensão das autarquias de Viseu, não nos parece que seja o Parlamento a sede própria para proceder à definição de matérias que são competência própria dessas autarquias, em conjunto com um número grande de entidades, onde se destacam a CCR e o Conselho de Ministros.
O que é visado pelo diploma é a alteração do perímetro urbano de Viseu, passando este a ser alargado para território do município de Viseu actualmente fora desta categoria de solo.
A nosso ver, esta matéria deveria ser analisada à luz dos preceitos que estabelecem as bases da política de ordenamento do território e do urbanismo. Dos vários instrumentos de gestão territorial que a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, estabelece, importa ter presentes os planos municipais de ordenamento do território, nomeadamente o Plano Director Municipal e o Plano de Urbanização.
Assim, o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 69!90, de 2 de Março, afirma que "o Plano Director Municipal estabelece uma estrutura espacial para o território município, a classificação dos solos e os índice urbanísticos..." (n.º 2), e "o Plano de Urbanização define uma organização para o meio urbano, estabelecendo, designadamente, o perímetro urbano..." (n.º 3).
Ora. considerando que os Planos Municipais de Ordenamento do Território conhecem uma tramitação processual própria que não envolve a participação da Assembleia da República mas, sim, a câmara municipal (que elabora), a Assembleia Municipal (que aprova), a CCR (que elabora o parecer) e o Governo (que ratifica o PDM e, eventualmente, o Plano de Urbanismo), conforme estabelece o n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, pelo exposto, o diploma em análise suscita-nos algumas dúvidas sobre a sua conformidade constitucional, pela relevância que possam assumir em termos de equilíbrio de poderes e por aquilo que possa significar em termos do desrespeito pelas regras do ordenamento do território, que, pela sua importância em termos do desenvolvimento, da qualidade de vida e do ambiente, devem ser tão claras, rigorosas e transparentes quanto possível.

As Deputadas de Os Verdes, Carmen Francisco - Isabel Castro.

A proposta de lei n.º 186/VII visa autorizar o Governo a estabelecer o regime fiscal relativo ao imposto especial sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas (IABA) no sen-

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