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22 DE JANEIRO DE 1999 1435

tido de sistematizar num único diploma os respectivos regimes fiscais, harmonizar e aperfeiçoar a actual legislação e introduzir algumas inovações legislativas.
Quando da discussão na generalidade, a requerimento de alguns Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, esta proposta de lei baixou, sem votação, à 5.º Comissão, com vista a clarificar e aperfeiçoar alguns normativos do texto proposto e introduzir as correcções que se mostrassem necessárias.
Em sede de 5.ª Comissão, foi nomeado um grupo de trabalho composto por representantes de todos os grupos parlamentares, o qual produziu um "texto alternativo" à proposta de lei inicial, resultante da proposta de lei do Governo conjugada com as diversas propostas de alteração apresentadas e que é o resultado do empenho de todos em contribuir para a melhoria do actual regime fiscal.
Actualmente, os regimes fiscais do álcool e das bebidas alcoólicas estão regulamentados separadamente sem qualquer razão objectiva, dado que as estruturas destes impostos são semelhantes e, comunitariamente, estão contemplados na mesma directiva. A fusão num só diploma permite uma gestão mais fácil do regime, maior comodidade e simplicidade para os sujeitos passivos e contribui favoravelmente para a futura codificação dos impostos especiais sobre o consumo.
Introduzem-se normas de carácter técnico que visam adaptar a letra da lei às regras técnicas actualmente aplicáveis em Portugal que determinam a utilização de aparelhos e métodos de medição e controlo do álcool e bebidas alcoólicas, bem como estabelecer algumas definições de modo a harmonizá-las com as normas comunitárias.
Quanto às inovações legislativas, salientam-se: Fixação de requisitos económicos e físicos para abertura e funcionamento dos entrepostos fiscais de armazenagem; utilização do actual sistema de selagem no controlo fiscal do imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas sem introdução de qualquer burocracia adicional; restrições à circulação nacional de produtos em regime suspensivo e à circulação injustificada entre entrepostos de armazenagem, de modo a evitar que prevaleça a máxima "De entreposto fiscal em entreposto fiscal até ao desaparecimento final"; uniformização de critérios sancionatórios por práticas ilícitas semelhantes às praticadas nos restantes impostos especiais sobre o consumo; actualização do valor da garantia para armazenagem de álcool, e bebidas alcoólicas tendo em conta que os montantes actualmente praticados não têm qualquer justificação; introdução de normas de isenção do imposto relativas ao álcool e às bebidas alcoólicas quando destinados a determinados fins.
Permissão para o pequeno produtor poder optar pela produção em qualquer destilaria, aprovada como entreposto fiscal, de modo a que na prática seja possível concretizar a isenção do imposto sobre a aguardente até ao limite de 30 litros de produto acabado, por ano e por produtor. É que, a actual legislação ao exigir a produção em pequenas destilarias impede, na prática, que a quase generalidade dos pequenos produtores possam beneficiar da isenção já actualmente prevista.
Muitas outras medidas inovadoras foram incluídas, visando em especial, o combate à fraude e à evasão fiscal neste domínio, não só porque seria uma injustiça inaceitável manter o actual regime, mas também para defesa da saúde pública e da qualidade de vida dos consumidores. Este instrumento legislativo vai nesse sentido e teve, por isso, o meu apoio e voto favorável.

Deputado do PS, Matos Lerão.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.

Partido Social Democrata (PSD):

Álvaro dos Santos Amaro. Fernando Santos Pereira.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
Luís Carlos David Nobre.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Vasco Manuel Henriques Cunha.

Partido Comunista Português (PCP):

Maria Odete dos Santos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Albino Gonçalves da Costa.
António Fernandes da Silva Braga.
Mário Manuel Videira Lopes.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.

Partido Social Democrata (PSD):

António Paulo Martins Pereira Coelho.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Rui Fernando da Silva Rio.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.

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