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I SÉRIE-NÚMERO 49 1810

tuberculosa, como foi comprovado no serviço que a atendeu! Em causa estavam dois seres humanos! Em causa estava a saúde pública!
Inacreditável e chocante, Sr. Presidente e Srs. Deputados, como inacreditável e chocante essa outra situação, quiçá causadora de danos acrescidos, ao doente que a sofreu, o ilustre Vice-Presidente desta Assembleia, que não encontrou o socorro urgente e inadiável de um ventilador num hospital central da sua cidade, a capital do País, a mesma cidade a que deu dias, meses e anos da sua vida, agora em risco! Um caso intolerável, entre os muitos iguais que, diariamente, acontecem com gente anónima em hospitais centrais deste país!

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Sem mais palavras, Sr. Presidente e Srs. Deputados, apenas o sublinhado de um panorama desolador!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em momento tão difícil como é aquele que o Sr. Eng.º Krus Abecasis atravessa, fazemos votos para que consiga vencer a maior de todas as batalhas que travou e possamos nós ter o prazer de o ver reocupar, com o brilho de sempre, a tribuna que o povo lhe confiou.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 18 horas e 10 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na generalidade, das propostas de lei n.os 218/VII - Regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal é 232/VII - Altera a Lei n.º 36/94, de 29 de Setembro, que estabelece medidas de combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira.
Para apresentar estas propostas de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (José Vera Jardim): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitam-me, antes de mais, aproveitando a intervenção da Sr.ª Deputada Maria Luísa Ferreira, que faça votos pelo rápido restabelecimento do Sr. Deputado e meu querido amigo, Engenheiro Nuno Abecasis, e que a todos os Srs. Deputados, em particular à bancada do CDS-PP, formule votos para que ele, o mais rapidamente possível, possa juntar-se aos Deputados desta Assembleia.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A necessidade de proteger as testemunhas contra a intimidação - que constitui objecto da proposta que hoje aqui apresentamos tem constituído uma preocupação crescente, nas últimas décadas, no quadro da luta contra a criminalidade violenta e altamente organizada, envolvendo, nomeadamente, o terrorismo, as associações criminosas, o tráfico de estupefacientes e a criminalidade económica.

E a mesma necessidade se tem verificado quanto à perseguição de crimes praticados no âmbito de grupos fechados ou da violência no seio da família, em que assumem particular melindre a posição e o papel da vítima.
A descoberta e punição dos crimes associados a estas realidades depende; em larga medida, dos contributos prestados por pessoas ligadas, dependentes ou conhecedoras das organizações e da sua actividade ou por pessoas inseridas em grupos sociais fechados, em muitos casos numa relação de subordinação ou dependência de facto.
Ora, estas pessoas encontram-se em formas e posições especialmente vulneráveis de intimidação, coacção ou pressão, muitas vezes com sérios riscos para a vida, a saúde, a integridade física ou o património, em virtude da colaboração que possam prestar para a prova do crime.
A delinquência deixou de ser apenas obra de indivíduos, actuando isoladamente ou em comparticipação, constituindo, cada vez mais, o resultado de actividades de organizações com elevado nível de sofisticação que penetram insidiosamente a sociedade e corroem os próprios fundamentos do Estado de direito, em espaços crescentemente abertos.
Embora as estatísticas oficiais comparadas não permitam atribuir a Portugal uma situação particularmente grave, a integração nos espaços Schengen e da União Europeia conferem ao nosso país novas vulnerabilidades face ao crime organizado que não se podem iludir.
Tem que se reconhecer que a emergência de novas formas de delinquência, que se socorrem de meios de actuação cada vez mais difíceis de detectar, exige respostas eficazes quer no âmbito preventivo quer repressivo.
Todavia, estas respostas têm de respeitar, em absoluto, os princípios que estruturam o processo penal democrático, permitindo assegurar a liberdade e a segurança.
As soluções propostas visam dotar o sistema jurídico nacional de medidas que têm vindo a ser recomendadas por organizações internacionais empenhadas na luta contra a criminalidade organizada, na protecção das testemunhas e das vítimas e na defesa do Estado de direito, das quais se destacam várias recomendações do Conselho da Europa e resoluções do Conselho da União Europeia e também os princípios da ONU sobre para a prevenção do crime e o tratamento dos delinquentes.
Variados instrumentos quer de índole legislativa quer administrativa têm vindo a ser propostos e aprovados pelo Governo e pela Assembleia da República como resposta à criminalidade em geral e à criminalidade organizada em especial, sendo de salientar, de entre outros, a revisão do Código Penal, a revisão do Código de Processo Penal, o novo Estatuto do Ministério Público, consagrando a criação do DCIAP e a legalização dos DIAP, e ainda a criação do Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) junto da Procuradoria-Geral da República.
Não é de omitir, aqui, a própria alteração ao artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa, aprovada pela IV revisão constitucional de Setembro de 1997, pela qual passou a permitir-se, noutros termos mais amplos, a extradição até mesmo de portugueses em certas condições e relativamente a casos de terrorismo e de criminalidade internacional organizada. Estas alterações constitucionais foram levadas em consideração na proposta de lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, já aprovada pelo Governo e que em breve será enviada a esta Assembleia.
O presente diploma contempla, assim, um aspecto circunscrito da resposta à criminalidade grave, ligado à pro-

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