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I SÉRIE-NÚMERO 49 1818

ça pública o nome de pessoas com base numa sindicância; tenho aqui um artigo dQ Pires Aurélio, que é o Provedor dos Leitores do Diário de Notícias, que diz que «(...) é imprescindível procurar ouvir os acusados e pôr à sua disposição todos os meios de defesa. Sem estas precauções, a comunicação social, a pretexto e ao abrigo do indiscutível direito a informar, poderá tornar-se presa fácil de pessoas ou grupos, constituídos em fontes, que mais não visam que a liquidação dos respectivos adversários».
Sr. Ministro, se lhe falo nisto e se retomo esta matéria é com uma preocupação das mais sérias e das mais profundas. É que não há dois governos em Portugal, Sr. Ministro, não há o Governo de V. Ex.ª, que traz aqui esta legislação, e o Governo que pactua com essas situações. Só há um Governo, Sr. Ministro! E se há uma coisa que é essencial neste combate à corrupção é que, antes de mais, o Governo de Portugal tenha perante os portugueses a credibilidade para liderar este combate. E não é desta forma que o Governo português ganha credibilidade para liderar este combate, nem é desta forma que nós acreditamos na boa intenção desta legislação que V. Ex.ª aqui traz, porque V. Ex.ª não é metade nem um quarto do Governo, tem de ser parte de um todo que gostaríamos de ver numa atitude coerente no combate a este flagelo que é a corrupção.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E este meu discurso, Sr. Ministro, não é novo em relação ao seu partido. Disse aqui - e vou relembrar -, quando discutimos nesta Assembleia esta lei que V. Ex.ª agora, com uma das propostas de lei, pretende alterar, e referindo-me ao seu partido, o seguinte: «Se querem continuar a fomentar o desrespeito pela presunção de inocência de indiciados em qualquer crime até ao trânsito em julgado das respectivas sentenças, o que, aliás, neste âmbito, se tem colocado mais no vosso próprio campo, não contem connosco!
Se querem continuar a pactuar com as constantes violações do segredo de justiça, a colaborar e a fomentar o pré-julgamento pela comunicação social, sem o menor respeito pela honra e o bom nome dos cidadãos, sejam eles quem forem, não contem connosco!»
Dizia depois: «Ainda que tenhamos de prosseguir esta caminhada (aparentemente sós), não desistiremos do escrupuloso respeito pelos princípios nem abdicaremos da exigência de que todos e cada um exercitem os seus efectivos poderes no estrito âmbito das suas competências legais e constitucionais, com a firmeza que impõe um combate que queremos implacável e exemplar».
Referi ainda: «Se querem, a todo o custo, manter uma colagem às reivindicações corporativas, cada vez mais politizadas, de sectores com responsabilidades na justiça, que se desejam politicamente não envolvidos e equidistantes, por indispensável à garantia da sua isenção, independência ou autonomia e imparcialidade, não contem connosco!»
Finalmente, dizia: «Já sabemos que nesta postura de recusa à sistemática pugna político-partidária nesta matéria, e da sua colocação no patamar próprio das questões de Estado, não podemos contar convosco, mas, apesar disso, e até estimulados por isso, continuaremos a combater sem tréguas a corrupção, na certeza de que na realidade não iremos sós, porque vamos com o povo português (...)».
Sr. Ministro, pena é que a verdade destas minhas observações, feitas quando V. Ex.ª estava ali na bancada da

oposição, continue a sê-lo, quando o seu partido é Governo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Antes de mais, não gostaria de começar esta intervenção sem lamentar, de uma forma muito clara, a intervenção que o Sr. Deputado Guilherme Silva aqui nos fez em nome da sua bancada parlamentar.
Efectivamente, sobre instrumentos tão importantes como aqueles que aqui hoje estamos a discutir e sendo perfeitamente assumido por todas as bancadas que se trata de instrumentos muito importantes na luta contra a criminalidade violenta e altamente organizada, é de lamentar que o Sr. Deputado Guilherme Silva não nos tenha trazido aqui uma única ideia ou uma apreciação, ainda que crítica, sobre o próprio diploma, os próprios diplomas ou as medidas que deles constam - absolutamente nada! O que tivemos aqui foi quase que uma explicação de alguém que não estudou a lição, de alguém que, com toda a certeza, não terá adquirido algo que fosse dos próprios diplomas, o que é lamentável para não dizer inqualificável.
Procedimentos como este, vindos, ainda por cima, do maior partido da oposição, são reveladores de uma absoluta falta de ideias seja para o que for, inclusivamente de uma incapacidade crítica relativamente às soluções que aqui são propostas. Efectivamente, não podíamos deixar de denunciar um facto tão importante como este!
Quanto à sindicância à Junta Autónoma das Estradas, já estivemos, no período de antes da ordem do dia, a discutir toda essa temática, mas parece que o Sr. Deputado Guilherme Silva não ficou esclarecido e quis, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, trazer novamente essa questão à colação. É absolutamente lamentável esta postura do PSD!
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A luta contra a criminalidade violenta e altamente organizada, como é o caso do terrorismo, das associações criminosas, do tráfico de estupefacientes, da corrupção e de outras formas de criminalidade económica e financeira, exige do Estado democrático respostas eficazes, quer de âmbito preventivo quer de âmbito repressivo.
A protecção das testemunhas e de outros intervenientes no processo contra formas de ameaça, pressão ou intimidação, nomeadamente nos casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, passou a estar prevista no Código de Processo Penal, ainda que devendo ser regulada em lei especial. É precisamente esse o desiderato último da proposta de lei em discussão.
Naturalmente, não é este o momento para analisar e discutir as medidas e acções concretizadas pelo Governo no âmbito da política criminal e do combate à criminalidade, como é o caso das reformas do Código de Processo Penal e do Estatuto do Ministério Público, as quais permitiram, é verdade que a par de outras, dotar o sistema de investigação criminal e os tribunais dos instrumentos exigidos pelo combate contra a criminalidade violenta e altamente organizada, sempre no respeito, para nós absolutamente sagrado, dos direitos, liberdades e garantias do cidadão e da defesa do Estado de direito.

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