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18 DE FEVEREIRO DE 1999 1823

mações e elementos sobre o segredo bancário e sobre o segredo fiscal, ao mesmo tempo que se reforçam as garantias relativamente ao segredo do processo e às informações e documentos solicitados.
Pretende, desta forma, o legislador deixar clara a obrigação de as instituições de crédito e de as sociedades financeiras fornecerem às autoridades judiciárias ou aos órgãos de polícia criminal todas as informações pedidas e no mais curto prazo de tempo.
Entretanto, como é evidente e o próprio diploma o diz, trata-se de medidas de carácter excepcional sujeitas a exigentes condições de aplicabilidade, tomadas por decisão do juiz e em vista de uma necessidade evidente para a investigação e para a prova. Ou seja, trata-se de instrumentos para a investigação de crimes cujo esclarecimento é reconhecidamente difícil pelos processos tradicionais e em que o Estado se encontra, habitualmente, em situação de inferioridade de meios relativamente aos criminosos.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: Neste contexto, talvez se justifique referir, ainda, algumas conside, rações óbvias, que, aliás, também sãò referidas na proposta de lei.
O combate a este tipo de criminalidade não se exerce apenas por via legislativa, sendo também importante a existência de outras condições, entre as quais sublinharia duas: militância activa dos governos e meios operacionais modernos e qualificados.
Quanto aos governos, parece-me essencial que tenham a capacidade de actuar pelo exemplo e estejam disponíveis para exercer em todos os domínios da sua acção a difícil pedagogia das virtudes cívicas, que comporta a humildade do poder, a capacidade de manter a transparência dos actos da governação ao longo de todo o tempo do seu exercício e de saber governar não apenas com o objectivo de tomar as decisões úteis ao Estado mas de fazê-lo em todas as circunstâncias, no reconhecimento de que mais importante do que o resultado de cada decisão é o valor pedagógico dessa mesma decisão. Ou seja, mesmo uma boa decisão do ponto de vista operacional pode comportar um valor pedagógico negativo e, como tal, deve ser evitada.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Muito bem!

O Orador: - Quanto aos meios, parece-me, desde logo, importante a existência de sistemas de coordenação e de informação modernos, nacionais e internacionais, que utilizem todas as potencialidades das tecnologias próprias da sociedade da informação em três direcções distintas.
Em primeiro lugar, no sentido de permitir, quando não mesmo de forçar, a transparência dos actos da administração pública, na medida em que a informação digital permite um registo e um acesso tão amplo e tão democrático que não tem rival nos meios de informação tradicionais, o que torna muito mais difícil a actuação criminosa, nomeadamente quando visa «limpar» os rastos da sua actuação.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - No sentido de gerar condições de investigação mais simples e eficazes porque os procedimentos administrativos realizados por via informática obrigam ao cumprimento de regras pré-estabelecidas e iguais, quer para os procedimentos quer para os utilizadores, o que

facilita a consulta, o tratamento estatístico adequado e a consequente detecção de quaisquer anormalidades.
Finalmente, no sentido de aproveitar os mais modernos sistemas de informação, os quais permitem a introdução. de formas de inspecção e de controle muito mais eficazes, porque podem ser levados a cabo em qualquer fase do processo e, nomeadamente, ser realizados à distância.
Acresce, como se compreende, que a existência de uma disciplina administrativa por meios informáticos é um forte dissuasor deste tipo de criminalidade.
Uma outra questão relevante no combate à criminalidade de «colarinho branco» é a da adequada formação técnica dos recursos humanos, particularmente importante na administração pública portuguesa, reconhecidamente envelhecida e burocratizada. Aliás, esta é uma questão provavelmente essencial, até porque a economia e a sociedade portuguesas têm tido um desenvolvimento que, provavelmente, não tem sido equiparado ao nível da Administração Pública.
Ainda quanto à necessidade de generalizar o uso de meios informáticos na Administração Pública, a minha opinião é a de que apesar da inegável melhoria ocorrida durante a presente legislatura, o esforço feito é ainda débil e não responde completamente às necessidades do País, principalmente porque o facto de a nossa Administração Pública estar mais envelhecida não deve ser uma razão válida para andar mais devagar, devendo ser, antes, uma forte motivação para andar mais depressa, na medida em que os atrasos históricos abrem sempre novas oportunidades para a aceleração da mudança.
Bastará, para isso, que os dirigentes compreendam, eles próprios, que a sociedade de informação não é tão complexa e os meios informáticos não são tão difíceis de utilizar nem tão caros como geralmente se pensa e assumam que esta é uma reforma essencial para o Estado e para a sociedade portuguesa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Orador: - Acresce que se Portugal exerce uma forte liderança mundial em algumas áreas da sociedade de informação, como seja no sistema de pagamentos interbancários, na Via Verde e na utilização de meios de pagamentos electrónico - para referir apenas estes casos -, não existe nenhuma razão válida para que não possamos fazer o mesmo na liderança de uma Administração Pública moderna e eficiente, como ainda recentemente aconteceu - e eu próprio enalteci nesta Câmara - com o caso exemplar do recenseamento eleitoral.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, os outros países europeus enfredtam o mesmo desafio que a Administração Pública portuguesa. Existe, também, a nível europeu um longo caminho a percorrer, quer na uniformização da legislação quer nos procedimentos, no sentido de criar uma verdadeira cooperação comunitária no combate aos crimes económicos e fiscais, o que passa, também, pela adopção dos meios disponibilizados pela sociedade de informação.
Esperemos que a actual existência, em Bruxelas, de preocupações quanto à transparência do processo de decisão política e com o tema da corrupção possam facilitar alguns avanços no sentido de dotar a União Europeia de meios adequados ao combate ao crime que não sejam atra-

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