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I SÉRIE - NÚMERO 49 1824

vês de mera cosmética ou da demagogia, sempre possível, do aumento das penas.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 232/VII que o Governo nos trouxe merece a atenção e a aprovação da Câmara por ser um progresso claro no sentido de dotar os País dos meios necessários para contrariar este tipo de criminalidade que preocupa as sociedades modernas e que raramente envolve pessoas ou grupos de excluídos. Antes pelo contrário, trata-se de defender o Estado e a sociedade de pessoas e de organizações frequentemente bem instalados na vida e poderosos, com acesso aos melhores advogados e a todos os meios de defesa quis o dinheiro pode comprar. Também por isso, os meios de combate a utilizar pelo Estado têm de ser adequados e, nesse sentido, as propostas do Governo não nos parecem exageradas ou susceptíveis de colocar em perigo os direitos, liberdades e garantias por que todos pugnamos. São, aliás, medidas já utilizadas noutros países, niuna conhecida linha evolutiva e de alguma forma consagrada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Brochado Pedras.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: Coube-me em sorte falar da proposta de lei n.º 232/VII, que introduz duas pequenas alterações à Lei n.º 36/94.
O articulado da proposta é relativamente simples e não vou maçar VV. Ex.as com considerações sobre o mesmo. Julgo, no entanto, que há considerações a tecer sobre os princípios, sobre a filosofia que está subjacente a este articulado e não queria, portanto, deixar de fazê-lo nesta altura.
Em primeiro lugar, julgo que todos estamos de acordo - Governo e oposição - quanto à necessidade de dar um combate sem trégua à corrupção e, por isso, a única coisa que penso que pode diferenciar-nos é a forma, os meios, enfim, a vontade política de conseguir este desiderato.
O Governo optou por medidas pontuais, algumas das quais diria que são de mera cosmética, outras que visam alterar a legislação que já consagra, de alguma forma, alguns aspectos relativamente a estas propostas que agora nos são trazidas.
Mas julgo que há, realmente, duas filosofias distintas e uma opta claramente pela ruptura: é a do CDS-PP e é neste plano que nos colocamos. Na verdade, não basta trazer aqui uma proposta de lei sobre a questão das testemunhas e uma outra sobre a questão do segredo bancário ou fiscal. Creio que a crise da justiça é de tal forma, que a crise do sistema político atingiu tais proporções que, realmente, só uma ruptura é capaz de alterar todo este sistema.
Dizia eu que a situação, sendo difícil - e todos estamos de acordo nisso -, exige claramente soluções que salvaguardem a lei, a Constituição, o direito. Ora, julgo que, apesar de as medidas previstas nesta proposta de lei serem medidas que, em parte, já estavam previstas num outro diploma, devem merecer alguma reflexão.
Em primeiro lugar, devo dizer que, sendo a justiça uma das principais funções do Estado, deve ser exercida pelo
Estado como pessoa de bem.

Tem-se a sensação que vários governos - e não quero estar a abrir excepção para o Governo português - têm tentado resolver, por exemplo, a questão do narcotráfico, a do terrorismo, a da criminalidade económico-financeira, a da corrupção, de uma forma que nos dá a ideia de que vale tudo, de que os fins justificam os meios: «Estamos em situações limite; pois, se estamos, vamos combatê-las de qualquer jeito!».
Ora, julgo que este princípio, se levado às últimas consequências, pode ser perigoso porque, em qualquer questão, o Estado deve ser muito cauteloso e parecer uma pessoa de bem - não apenas sê-lo, mas também parecê-lo.
Estamos perante um autêntico flagelo que exige medidas concretas. Vários Estados adoptaram a figura do «arrependido», figura essa que é, sabemo-lo, sinistra e justifica alguns comentários em muitos sectores que hoje se interrogam sobre se, efectivamente, valerá a pena aos Estados combater este tipo de criminalidade recorrendo, no limite, a esta figura.
Por outro lado, devemos meditar sobre se a figura do «corrupto arrependido» ou do «corruptor arrependido» deve ser, de alguma maneira, equiparada àquelas situações limite que há pouco referi, do narcotráfico ou do terrorismo, porque, julgo, em todo o caso, há alguma diferença entre esse tipo de criminalidade violenta e a corrupção, que, infelizmente, sempre marcou os povos desde a Antiguidade até agora.
Esta questão levanta também um problema moral, porque isto de o Estado se associar aos criminosos para combater outros criminosos, associar-se a um colega para denunciar outro, sempre trouxe grandes reservas morais. Entendemos que este tipo de fomento da delação deve ser encarado com muitas reservas, porque, muitas vezes, as pessoas que vêm acusar os seus parceiros de crime não agem por sinceridade mas, sim, em quase todas as circunstâncias, para salvara pele, sendo isso que as leva a agirem desse modo.
Para terminar, julgo que estamos perante uma questão política séria, que exige grande coragem e medidas de fundo em todos os sectores que se prendem com este tipo de criminalidade, que exige uma reforma da justiça e se se apostar na formação dos investigadores deste tipo de criminalidade está a apostar-se numa medida correcta.
O Sr. Ministro da Justiça falou na delicadeza da investigação deste tipo de crimes e a esse propósito devo dizer que creio que não são os cursos para os futuros agentes da Judiciária que vão dar aos agentes esta formação, que tem de ser dada em qualquer lado, é certo, e julgo que terá de ser uma escola apropriada para responder a este tipo de situações.
Por último, gostava também, a título de reflexão, deixar esta ideia: colocar os magistrados perante a situação de dar credibilidade, confiança e crédito a pessoas que são marginais, tal qual as pessoas que os juízes vão julgar, deve fazer com que nós, em sede de especialidade, tenhamos muita cautela para não cometermos graves atropelos.
A Constituição, os direitos individuais e a justiça exigem que os parlamentares e a Assembleia da República tenham uma preocupação muito grande em estar à altura da figura da justiça, que não pode ser uma figura cega, mas, tal qual a que está aqui representada nesta Assembleia, a figura da justiça grega, com os olhos bem abertos, olhos postos nos princípios, nos valores. E é em função desses valores que nós devemos ter a consciência de que legislar não é fácil, sempre foi difícil, mas é preciso

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