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18 DE FEVEREIRO DE 1999 1829

sobre a qual estamos a falar, pode haver situações em que isto é extraordinariamente favorável para o denunciante.
Imagine-se, por exemplo, um caso de segredos industriais ou de segredos económicos em que alguém não consegue determinadas informações, determinados documentos económicos de certa empresa. No entanto, através destes subterfúgios, consegue colocar a público, colocar dentro de uma investigação, na qual também é parte e, por isso, eventualmente, constituir-se como assistente, e ter acesso a estas informações económicas e bancárias e documentos aos quais não teria esse acesso através do segredo bancário e do segredo fiscal.
Por isso, penso que esta questão deve ser rodeada de algumas cautelas que não vejo na lei - mas posso estar errado.
Penso que esta reflexão deveria ser tida ainda em conta na análise destes problemas. Não vamos, como digo, favorecer todo e qualquer denunciante - obviamente que há responsabilidades pelas denúncias de má-fé, e vamos ter alguma cautela neste tipo de medidas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, parafraseando o Sr. Deputado António Brochado Pedras, coube-me em sorte falar em último lugar e a esta hora já tardia. Aliás, o interesse por estes debates sobre a justiça é sempre tão grande que acabam sempre muito tarde e, portanto, quase sempre me cabe em sorte, como V. Ex.ª disse há pouco, falar já bastante tarde. Assim, não vou abusar da paciência de VV Ex.ª mas vou usar uns minutos de que ainda disponho e alguns que a minha bancada me vai dispensar.
Vou começar por me dirigir ao Sr. Deputado António Brochado Pedras.
Sr. Deputado, cada vez que o Governo apresenta na Assembleia da República a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, o Código de Processo Penal e legislação que lhe podia citar em duas páginas - mais de 20 diplomas -, há sempre um conjunto de Deputados que dizem que o que queriam discutir era a reforma da justiça. Ora bem, Sr. Deputado, acho que era tempo de acabarmos com esta situação!
Não tinha o prazer de conhecer V. Ex.ª, não se é recém-vindo à bancada, mas nunca tinha tido o prazer de o ouvir é, portanto, nesta matéria não é reincidente mas a sua bancada é. Sempre que vimos à Assembleia da República com um diploma sobre a justiça, os senhores dizem que o que é preciso discutir é a reforma da justiça. Vamos a isso, Sr. Deputado! Mas tem de me dizer o que é isso da reforma da justiça! Tem de dizer-me o que é! Não é processo civil, não é processo penal, não é a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, não são os novos processos de injunção, não é nada disso! Então, vamos ver o que seja! Eu venho à Assembleia da República discutir desde que me avisem o que é isso da reforma da justiça que não sejam as dezenas de diplomas que temos andado a discutir ao longo destes três anos. Portanto, para ficarmos entendidos, V. Ex.ª , quando me disser, fora disto tudo que temos andado a fazer, o que é a reforma da justiça, conta comigo!

Sr. Deputado, já agora, devo dizer-lhe que a figura do arrependido não é uma figura sinistra, não é! Sr. Deputado, acho que essa afirmação, vinda da sua bancada é...

O Sr. José Magalhães (PS): - Estranha!

O Orador: - ... um pouco estranha. V Ex.ª fale com colegas seus italianos de bancadas parecidas - se bem que agora já estão um bocadinho em extinção, mas suponho que ainda existem... -, fale com colegas seus alemães da CDU, fale com vários partidos da Europa e digaIhes que a figura do arrependido é sinistra relativamente a terrorismo, a mafias, a criminalidade organizada e penso que a reacção dos seus colegas não vai ser muito positiva, Sr. Deputado!

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Por que é que diz isso?

O Orador: - Admito que possa ser uma figura antipática, admito-o! Talvez tenhamos dentro de nós aquele sentido de lealdade, etc., agora, sinistra, não, Sr. Deputado! E digo-lhe mais: em relação a esta lei da corrupção, gostaria que V. Ex.ª me dissesse do seu conhecimento, quantos corruptores passivos já colaboraram com a justiça? V. Ex.ª dê-me exemplos dessa Lei que está em vigor desde 1994. Quantos corruptores passivos vieram denunciar à justiça, arrepender-se e colaborar com a justiça? Se V. Ex.ª me der um conjunto de exemplos, nem que seja um, já começo a pensar que será necessária esta alteração. Em relação a corruptores activos, dou-lhe exemplos, Sr. Deputado, ou, melhor, não lhe dou porque não quero falar em casos concretos, mas há. Sabe por que é que há, Sr. Deputado? É que o corruptor activo não é assim uma figura sinistra de que V. Ex.ª falou. V. Ex.ª leia com atenção o que está na lei: «que tenha a solicitação do corruptor passivo». Ou seja, a primeira condição é a solicitação. Não é alguém que vai dar, como uma armadilha, alguma coisa a alguém para depois o denunciar. Não! A solicitação do passivo é a primeira das condições que vem estabelecida na lei.
A segunda condição é o facto de ter de denunciar em 30 dias, não pode ficar com uma espada sobre a cabeça de quem recebeu alguma benesse, financeira ou outra, durante a vida toda para o denunciar, para o ameaçar.
Sr. Deputado, V. Ex.ª não desconhece, certamente, que em muita da corrupção passiva sobre o activo há chantagem no sentido de se dizer: «ou me dás isto ou eu não faço». Portanto, temos de admitir que este homem ou organização que corrompeu, solicitado - e sabemos que o solicitado, em muitos destes casos, tem um sentido muito mais violento no sentido de dizer «ou me dás ou eu não faço» -, se pode.arrepender de ter dado e depois em 30 dias dizer: «eu dei, mas estou arrependido de ter dado e quero denunciar esta situação». E mais: conhecendo V. Ex.ª os princípios do Direito Ppenal, sabe que a dispensa de pena não significa uma falta de crítica sobre quem cometeu o acto, temos é de o dispensar da pena.
Sr. Deputado Moreira da Silva, veja na proposta que o seu partido fez em 1994 onde se diz «é dispensado de pena», porque senão não podemos dizer «pode ser dispensado de pena». Que garantias é que isto dá à pessoa? Então a pessoa vai denunciar uma situação de chantagem de que foi objecto e depois «pode ser dispensado de pena»? Não! O que consta da lei é «é dispensado de pena».

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