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I SÉRIE - NÚMERO 53 1978

nização. Por outro lado, o próprio Governo, no programa de desenvolvimento nacional que, ainda há poucos dias, apresentou com grande pompa e circunstância, deu uma importância enorme à requalificação urbana, às redes de cidades médias, pelo que julgo que este projecto de diploma vai ao encontro das grandes preocupações do Governo.
Além disso, este. projecto de lei também não é contra os municípios, não pode ser entendido como tal, porque visa a qualificação, a responsabilização do municipalismb e reforça a política :de descentralização de base municipal. Se há deveres, se há competências, se há atribuições que resultam da lei, se são competências que os municípios devem exercer ò melhor que puderem e souberem, contribuir para que os municípios acelerem o exercício dessas competências é lutar pelo municipalismo.
Por outro lado, também não é contra nenhum partido da oposição. Não é, desde logo, contra o PCP, que nesta matéria não pede meças a ninguém e sempre defendeu a necessidade da existência de planos de urbanização. Porque isto de ter urbanização sem haver planos de urbanismo é um contra-senso! Portanto, não acreditamos que o PCP levante qualquer objecção a este nosso diploma.
E não é, desde logo, contra o PSD ou contra o meu partido, que formaram uma AD, em cuja base programática se inscreve privilegiar o ordenamento territorial, o direito à cidade. Aliás, nessas bases programáticas prevê-se até a possibilidade de criação de um ministério das cidades e fala-se também na reqúalificação urbana. Portanto, como disse, este diploma não é contra ninguém, é, sim, a favor do municipalismo e da requalificação de vida nas cidades.
Quanto à ocasião da apresentação, deste projecto de lei, perguntar-me-ão por que é que entendi ser este o momento azado para tal. Entendi-o, desde logo, porque a lei de bases que aqui foi aprovada; a Lei n.º 48/98, tem uma disposição que obriga o Governo a, no prazo de um ano, complementá-la com a especificação de regulamentos sobre a necessidade da existência de planos de urbanização, de planos directores municipais, de planos de pormenor.
Ora bem, segundo verifiquei, esta lei de bases foi feita no pressuposto de que a regionalização ia para a frente. No entanto, perante o resultado negativo do referendo que foi realizado, houve, naturalmente, um retrocesso neste aspecto por parte do.Governo, ou seja, o Executivo chegou à conclusão de que era preciso modificar vários aspectos da lei que pressupunham a existência de um grau intermédio na administração local. Como o referendo foi negativo, o Governo - foi isso que depreendi - não entendeu ser prioritário fazer, desde logo, a regulamentação a que se tinha obrigado. Portanto, dá a impressão de que está à espera de poder, primeiro, tirar da lei de bases aquilo que ofende o resultado do referendo para, depois, prosseguir nas suas iniciativas.
Por outro lado, uma das grandes razões pela qual também julguei oportuno apresentar este projecto de lei foi o facto de irmos comemorar os 25 anos sobre o 25 de Abril. E temos de encerrar agora o período da urbanização sem projectos de urbanismo, o período do improviso, da anarquia, do caos, temos de abrir uma nova fase, a do planéamento, do estudo, da ordem e da harmonia.
Por último, foi também importante a circunstância de quase todos os municípios terem hoje um Plano Director Municipal, que é, ao nível dos municípios, o grande macroplano. Ora, como falta agora apenas aprovar os PDM de 18 municípios - há 8 municípios que nada têm ainda

aprovado, há 1 município cujo PDM já está aprovado e há 9 municípios com o PDM em ratificação -, completado este edifício macroeconómico é altura de se avançar para o plano subsequente ao nível municipal. que é o da urbanização.
Quero também abordar uma outra questão, a da obrigatoriedade. A Associação Nacional de Municípios Portugueses, compreensivelmente, diz que a obrigatoriedade que resulta do nosso projecto não é muito aceitável. Ora, eu quero rebater esta afirmação dizendo que se trata de um falso argumento, uma vez que tanto a imposição dos planos de urbanização como a de qualquer outro plano municipal de planeamento resulta, desde logo, da Constituição. E a Constituição da República Portuguesa que impõe ao Estado e às autarquias locais a necessidade do planeamento e do ordenamento do território.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado António Brochado Pedras, o tempo de que o seu partido dispunha está já esgotado. Peço-lhe o favor de concluir.

O Orador: - Por outro lado, quero dizer que há o precedente de todos os diplomas anteriormente aprovados. Aliás, vem já de 1981 a necessidade da obrigatoriedade da existência quer de planos de urbanização quer de planos directores municipais. E reparem, Srs. Deputados: foram precisos 17 anos para completar, a nível de quase todos os municípios, os planos directores municipais.
Portanto, o meu partido está na disposição de abrir ou de atenuar qualquer rigidez que se possa descobrir no nosso projecto de lei. Estamos dispostos a alargar a obrigatoriedade dos prazos, que prevemos serem de dois e de três anos; não fazemos questão que as sanções sejam todas as que propomos e estamos dispostos a aceitar que fique apenas uma ou duas; há também uma grande abertura,quanto aos critérios de exigência de planos de urbanização para fora das sedes dos municípios, o mesmo ocorrendo quanto à concessão de estímulos e apoios financeiros para que os municípios possam implementar estes planos.
Relativamente aos planos parciais de urbanização, quero dizer que não há nada na lei que os contrarie. É que a lei de bases não revogou o Decreto-Lei n.º 69/90, o qual afirma, só em relação aos planos directores municipais, que eles envolvem todo o território do município.
Portanto, a possibilidade de fazer planos parciais para zonas de determinado território é um critério adequado designadamente para grandes municípios, como os de Lisboa e Porto. Não pode ser de outra maneira!...
Agora, perfeitamente inaceitável é a afirmação, que temos ouvido em muitos~lados, de que feito um plano director municipal e feitos alguns planos menores, como os locais, não há necessidade de fazer um plano de urbanização. É que os planos de pormenor carecem de ser «cosidos» entre si para dar uma visão de conjunto da cidade! Uma cidade é um organismo vivo, e se não tivermos a noção do seu todo não é possível fazermos urbanismo de qualidade.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado António Brochado Pedras, desculpe mas já usou 50% mais de tempo do que aquele de que dispunha.

O Orador: - Termino, formulando um desejo muito sincero: o de que os municípios portugueses sejam capazes de entrar no próximo milénio com o pé direito, em

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