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27 DE FEVEREIRO DE 1999 1981

rio e de urbanismo, também da iniciativa do actual Governo, consagra como instrumentos de planeamento territorial os planos municipais de ordenamento do território, que compreendem as seguintes figuras: o plano director municipal; o plano de urbanização, que desenvolve, em especial, a qualificação do solo urbano; e o plano de pormenor, que define com detalhe o uso de qualquer área delimitada do território municipal.
De resto, e importa reconhecê-lo, já o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território, da responsabilidade de um Governo do PSD, evidenciava a vantagem e necessidade da existência destes instrumentos de planeamento de ocupação do solo que garantissem a participação das populações, consubstanciassem as políticas aprovadas e dispusessem de mecanismos simplificados de ajustamento à evolução das situações.
Concluída, pois, a parte da elaboração e aprovação dos planos directores municipais pela esmagadora maioria dos municípios portugueses, há que saber e ousar avançar, introduzindo um salto qualitativo nos instrumentos de planeamento e decisão a nível municipal. E são os principais centros urbanos, as sedes dos municípios, os aglomerados, a necessitarem e a justificarem tais instrumentos legais, os quais, simultaneamente, garantindo o cumprimento da lei, assegurarão transparência e visibilidade no processo de formação das decisões administrativas.
Julgamos, pois, haver um grande consenso quanto à vantagem e necessidade que há em os principais centros urbanos do País serem dotados de um instrumento de planeamento e gestão que lhes assegure um desenvolvimento harmonioso e sustentado e, simultaneamente, garanta a igualdade de tratamento do cidadão na sua relação com a administração municipal. Reconhece-se, assim, Sr.ªs e Srs. Deputados, toda a vantagem, nomeadamente para os eleitos municipais, na obrigatoriedade da elaboração e aprovação pelos municípios de planos de urbanização. Foi assim com os planos directores municipais e o saldo, não temos dúvida, foi extremamente positivo, ainda que se caminhe agora, como é natural, para a sua primeira revisão.

As Sr.ªs Natalina Moura e Rosa Maria Albernaz (PS): Muito bem!

O Orador: - Mas, Sr.ªs e Srs. Deputados, se estamos de acordo com a iniciativa legislativa do CDS-PP quanto à obrigatoriedade da existência de planos de urbanização, termina justamente aqui esse nosso acordo.
Com efeito, não nos parece prudente nem sensato o universo dos aglomerados urbanos que se pretende atingir com esta iniciativa. É que «o caminho faz-se caminhando».
E também os prazos que se propõem para que os municípios fiquem dotados destes instrumentos se nos afiguram, alicerçados na nossa convicção e na experiência já referida da elaboração dos planos directores municipais, extremamente exíguos.
Por último, as sanções previstas na mesma iniciativa que temos vindo a tratar revelam-se desproporcionadas e a merecer uma grande ponderação.
A propósito, Sr. Deputado António Brochado Pedras, não subscrevemos a sua visão catastrofista do que acontece por esse País fora, no que diz respeito à intervenção dos eleitos municipais, que têm uma grande obra e um grande contributo para o desenvolvimento e para a mo

dernização do País. Por último, registamos também o reconhecimento - o seu e, queremos crer, da sua bancada da maisvalia da lei de bases do ordenamento do território, quando a considerou uma boa lei.

As Sr.ªs Natalina Moura e Rosa Maria Albernaz (PS): Muito bem!

O Orador: - Sr.ªs e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, concordante quanto ao objecto da iniciativa, discorda do seu universo, dos prazos e das sanções propostas, pelo que a clarificação da disponibilidade dos seus autores para responderem às nossas preocupações será determinante para o nosso sentido de voto.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.ªs e Srs. Deputados, está encerrada a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 603/VII - Sobre a obrigatoriedade da elaboração e aprovação pelos municípios de planos de urbanização (CDS-PP), pelo que terminámos os nossos trabalhos.
A próxima reunião plenária terá lugar na próxima quarta-feira, dia 3 de Março, pelas 15 horas, com período de antes da ordem do dia, e da ordem do dia constará a discussão dos projectos de lei n.os 414/VII e 527/VII e da proposta de lei n.º 172/VII.
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 55 minutos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Albino Gonçalves da Costa.
António Alves Marques Júnior.
António Bento da Silva Galamba.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Henrique José de Sousa Neto.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Mário Manuel Videira Lopes.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.

Partido Social Democrata (PSD):

Alberto Queiroga Figueiredo.
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Domingos Dias Gomes.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
João Álvaro Poças Santos.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Carlos Pires Póvoas.
José Manuel Costa Pereira.

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