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12 DE MARÇO DE 1999 2167

cunstâncias com as entidades patronais, quer quando procura trabalho, quer dentro da própria empresa?
Uma última pergunta que faço tem também a ver com a formulação que foi encontrada para transpor uma parte da directiva que se refere ao método de cálculo da indemnização.
Estabelece a directiva «que o método previsto para cálculo de qualquer eventual indemnização de despedimento», enquanto que a transposição tem a seguinte formulação: «Indicação do método de cálculo de qualquer eventual compensação genérica...». O que é que isto pode querer dizer? A «compensação genérica» pretende afastar os direitos económicos que a própria lei dos despedimentos prevê e que outras leis também prevêem, como é o caso da lei das férias e da lei do 13.º mês?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alexandrino Saldanha, relativamente às questões formuladas vou apenas fazer comentários muito rápidos.
Em relação à questão de saber como se justificam cinco anos de atraso na transposição da directiva, em primeiro lugar, a própria directiva normalmente, embora não tenha aqui o original, tem um prazo...

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - De dois anos!

O Orador: - ... de dois anos e, portanto, não podemos falar exactamente dessa forma no atraso.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Já lá vão sete anos!

O Orador: - Não é exactamente essa a conta que deve ser feita, mas, de qualquer forma, há uma responsabílídade de vários órgãos de soberania, nomeadamente de governos - e este que aqui represento também tem a sua responsabilidade - e da própria Assembleia, porque se trata de matéria da sua competência reservada, sendo certo que nenhuma iniciativa vingou nas diferentes legislaturas que foram abrangidas neste espaço de tempo.
Em todo o caso, recordo que esta proposta de lei do Governo já está depositada na Assembleia há bastante tempo, salvo erro há cerca de um ano, ou seja, entrou em Janeiro de 1998. Decorreu, naturalmente, o prazo normal de consulta pública e todas as etapas normais mas também aqui, uma vez mais, há uma responsabilidade partilhada.
Da parte do Governo, assumo a responsabilidade que nos cabe neste atraso, mas o que é preciso é resolver o problema.
Relativamente às formulações da transposição, naturalmente, podemos sempre criticar as que são adoptadas, mas pareceu-me entender alguma suspeição na forma como formulou a sua dúvida relativamente ao caso do artigo 18.º, n.º 4, da proposta de lei, relativo à assistência por peritos. Neste caso, optámos por uma equiparação, porque, à partida, ela existe e não é o facto de, por palavras, dizermos que é para o trabalhador que altera a situação. Sabemos que a parte entidade empregadora tem o seu perito na sua própria delegação, porque tem sempre uma componente

técnica possível nas suas administrações ou nas suas gerências e, portanto, neste caso, a relevância é dada ao lado dos trabalhadores. Entendemos, pois, que há parte mais fraca e o facto de haver uma formulação de equiparação das situações é justamente para discriminar positivamente a parte fraca, sem fingir que a parte mais forte, concretamente a entidade empregadora, não está também assessorada tecnicamente, na medida em que está sempre assessorada e, portanto, mais vale que fique desta forma.
Em todo o caso, do nosso ponto de vista, não se trata de uma questão de grande relevância.
Quanto à última questão suscitada, relativa à compensação genérica, a fórmula adoptada serve para cobrir todo o tipo de compensação que exceda o que a lei prevê - os mínimos da lei - ou aquilo que, sendo mais favorável, as convenções colectivas de trabalho prevejam. Portanto, não vejo bem a razão da dúvida ou de qualquer suspeição sobre esta formulação. Sinceramente, não compreendo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, informo que acabaram de entrar rio Plenário mais 120 alunos da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos António Bento França, da Ericeira. Dado, sobretudo, o seu número, justifica-se uma saudação para todos eles.

Aplausos gerais, de pé.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandrino Saldanha.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: O conjunto de diplomas que hoje vamos debater integra-se num vasto pacote de alterações à legislação laboral, cujo «núcleo duro» ainda está para vir.
Com excepção do diploma que pretende atribuir às associações patronais o direito de participar na elaboração da legislação do trabalho, o que hoje vamos aqui debater são «trocos», perante propostas de alteração como as relativas ao trabalho a tempo parcial, ao regime de férias e ao conceito de retribuição, que aguardam agendamento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Discuti-las-emos quando o Governo as quiser agendar. Esperamos, contudo, que o Governo e o Partido Socialista tenham a lucidez suficiente para não insistir em propostas de lei altamente gravosas para os direitos e o futuro dos trabalhadores.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Se mantiverem as suas intenções, terão, muito claramente, a nossa frontal oposição, a nossa determinação na sua denúncia e o nosso voto contra. E terão também, seguramente, na rua, a luta determinada dos trabalhadores e das suas organizações.

Aplausos do PCP.

Contudo, em relação aos diplomas hoje em debate - com a já referida excepção da proposta de lei n.º 231/VII -, distinguimo-los dos que atrás referimos e o nosso voto será no sentido de os viabilizar, pelas razões que

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