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18 DE MARÇO DE 1999 2227

A Oradora: - Sr.ªs e Srs. Deputados: A sociedade portuguesa, e neste particular o PS, distingue-se essencialmente pela sua cultura humanista, precursora e enraizada. Sem esquecer as pechas do nosso passado histórico, essa mesma sensibilidade e costumes puseram um fim precoce à escravatura e à pena de morte. De igual modo, sem esquecer os maus tratos inúteis que infligimos aos animais, a nossa sensibilidade e costumes rejeitam a violência gratuita e impune sobre os mesmos e rejeita, maioritariamente, aquelas práticas que deles fazem usos bárbaros e desnecessários.
Recusemos, pois, à partida, as habituais alegações de que a zoofilia é um tema de outros povos, de outras culturas. Também o é, como o demonstra o impulso que o Conselho da Europa e a União Europeia vêm, em particular, dando à matéria, mas não é um tema ou valor menos português ou menos nacional, como o demonstra a ampla base de interesse e apoio que vem publicamente merecendo entre nós. O que apenas nos falta e urge é repor a protecção dos animais na medida certa aja nossa realidade legal,...

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

A Oradora: - ... presente que está já na nossa realidade social. Não tenham dúvidas, Srs. Deputados: neste momento, é uma realidade social! E é o que nos cabe fazer, aqui, hoje, nesta Casa!

O Sr. António Martinho (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Recusemos, também, outro estafado argumento de resistência à mudança, como é o da tradição.
Srs. Deputados, entendamo-nos: há boas tradições, há más tradições e há tradições péssimas e deploráveis.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - O relativismo cultural está, há muito, morto e enterrado para fins de simples legitimação de qualquer costume humano. Foi, em má hora, tradição entre nós queimar hereges; foi, em má hora, tradição entre nós manter escravos; foi, em má hora, tradição entre nós subjugar mulheres, e ainda o é em muitos países, infelizmente.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Se há tradições entre nós que implicam práticas indignas para os animais e para aqueles que delas tiram prazer, vão precisar de mais argumentos que isso para se manterem válidas. Deixemos, pois, de lado, no debate que se segue, o não argumento da tradição.
Sr.ªs e Srs. Deputados, estou aqui a defender um projecto de lei equilibrado e moderado, que visa, essencialmente, dois aspectos: melhorar e ampliar a Lei n.º 92/95, estabelecendo um conjunto sólido-de princípios gerais de protecção dos animais vertebrados, com um quadro contra-ordenacional apropriado; e enquadrar a legislação vigente sobre a protecção e bem-estar animal, nomeadamente a que vem resultando da transposição de convenções internacionais e de directivas comunitárias.
O projecto de lei mantém, assim, alguns dos grandes princípios da Lei n.º 92/95, com destaque para a proibição de todas as violências injustificadas contra vertebrados.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Mantém a proibição de submeter animais a esforços acima das suas capacidades, bem como a de usar animais doentes para fins alheios à sua recuperação ou eutanásia, ou a de abandonar animais de companhia. Mantém, também, a obrigação de socorrer animais feridos sempre que possível e amplia o fomento de métodos humanitários de controlo de animais de companhia errantes, bem como de prevenção do seu abandono.
Mantém, ainda, a preconização de medidas gerais de conservação para espécies de animais em perigo de extinção.
Nalguns pontos, o projecto de lei inova e vai mais além, como passo a sumariar e destacar. Propõe-se banir o uso de animais em experiências ou divertimentos que se traduzam no confronto mortal de animais uns contra os outros. É chegada a altura do fim da chamada «caça a cavalo com matilhas» ou das corridas de cães com lebres vivas, que, criadas fora do seu habitat natural, sejam única e exclusivamente destinadas a esse fim. Neste ponto, mais não faremos que acompanhar a saudável e inelutável tendência europeia para a crescente rejeição desta actividade obsoleta, desnecessária e para a qual existem alternativas. Notese, em particular, que em nada fica afectada a caça, onde o papel exigido aos cães é notoriamente diferente.
Propõe-se explicitar a proibição dessa prática indigna e injustificada que são as provas de tiro a alvos vivos, atavismo bárbaro já banido de toda a Europa, à excepção de Espanha e Andorra, e para a qual existem óbvias e claras alternativas. Friso, em particular, que esta prática também já está implicitamente proibida em Portugal, pela própria Lei n.º 92/95, como o demonstra a já abundante e predominante jurisprudência, que tem dado provimento à generalidade das providências cautelares que organizações zoófilas têm interposto, com sucesso,...

O Sr. Luís David Nobre (PSD): - Algumas!

A Oradora: - ... para impedir outros tantos torneios de tiro aos pombos. E agora essencial passar a explicitar o que é implícito, para maior clareza e uniformidade da aplicação da lei. Obviamente, neste ponto em particular, nenhum recuo ou hesitação será minimamente tolerável.
Propõe-se, ainda, a proibição de criação de raposas ou outros predadores para fins de caça, o que tem plena justificação, quer nas características mentais, comportamentais e sociais destes carnívoros quer na incongruência que seria estar, por um lado, a controlar predadores para fins de fomento cinegético e, por outro, a produzi-los e libertá-los para caçar.
Queremos a definição de regras simples e claras na venda ou cedência de animais por parte de jardins zoológicos, bem como na venda a menores de 16 anos de idade.
Consagra às associações zoófilas legalmente constituídas, e não a outras, a legitimidade para requerer medidas para evitar a violação da Lei de Protecção dos Animais, bem como para se constituírem assistentes em processos judiciais, assegurando-se, ainda, a tutela da confiança.
Proporciona, com carácter inovador, a criação de um gabinete para a protecção e bem-estar do animal, para fins de promoção da zoofilia e de aconselhamento, na matéria, a cidadãos e organizações.
Associa a Direcção-Geral de Veterinária à autorização de espectáculos que utilizem animais para fins de exibição ou divertimento.

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