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18 DE MARÇO DE 1999 2235

Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Portugal foi, em certa medida, uni país pioneiro na proclamação de princípios de respeito pelos direitos humanos, mas manifesta, à semelhança de alguns países do sul da Europa, uma atitude cultural de algum desinteresse e desresponsabilização pela protecção dos animais. Um desinteresse e uma desresponsabilização face aos direitos dos animais não humanos, que se traduz na legislação algo tímida, mas que se traduz igualmente na sua aplicação quotidiana, visível nas práticas sociais instaladas na nossa vida colectiva. Práticas sociais essas que a poderosa força de alguns lobbies de interesse instalados tende a agravar e de que são exemplos a impunidade face ao comércio ilegal de espécies exóticas, a captura de espécies protegidas, as condições desumanas de criação, transporte e abate de animais, a falta de estímulo à adopção de animais, a persistência ao recurso sistemático a práticas cruéis, quer se trate de «apuramento» de raça, quer se trate da manutenção de espectáculos cruéis e de muito discutível humanidade.
Uma realidade actual que contrasta vivamente, aliás, com as normas reguladoras de protecção aos animais que datam do início do século e que em 1978 obtêm a sua expressão máxima com a promulgação da Declaração Universal Idos Direitos do Animal pela UNESCO. Este é um documento fundamental a que se têm vindo gradualmente a juntar diferentes convenções internacionais, convenções essas que reflectem a evolução do pensamento das sociedades nesta matéria, a tomada de consciência de sectores cada vez mais alargados para esta problemática, o despertar dos diferentes poderes para a necessidade de corporizar novos direitos de protecção aos animais e equacionar de modo diferente situações profundamente diversificadas a que sucessivas convenções tentam dar resposta. São exemplos destas situações as convenções europeias para a protecção dos animais de abate, para a protecção dos animais em locais de criação, para a protecção dos animais em transporte internacional, para a protecção dos animais de companhia e para a protecção dos animais vertebrados utilizados para fins instrumentais e outros fins científicos.
São documentos que a União Europeia, em sucessivas directivas comunitárias, tem vindo a reforçar, designadamente sobre o Atordoamento de Animais de Produção (74/577/CEE), a Protecção dos Animais em Transporte Internacional (77/489/CEE e 81/389/CEE), a Protecção dos Animais Utilizados para Fins Experimentais e Outros Fins Científicos (86/609/CEE), a Protecção dos Animais Durante o Transporte (911528/CEE, 92/438/CEE e 95129/CEE) e a Protecção dos Animais no Abate e Occisão (93/119/CEE).
Trata-se de uma .realidade jurídica que, ainda que de modo avulso, se tem reflectido no direito interno e que, pese embora algumas iniciativas legislativas, nomeadamente o projecto do Partido Ecologista Os Verdes sobre a protecção do lobo ibérico, que viria a assumir a forma de lei em 13 de Agosto de 1988, e legislação posterior, que fimdamentalmente identifica e reproduz as referidas convenções e directivas comunitárias, mantém um quadro legal da protecção dos animais ainda escasso, desarticulado e sem uma visão integrada do problema. É uma falha de visão que a própria Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro; ainda contempla, lei que, para o Partido Ecologista Os Verdes, há razões para alterar, melhorando o regime em vigor.
São razões que justificam plenamente a adopção de uma nova lei que consagre os direitos das espécies animais universalmente aceites, e crie as bases para a regulamentação dos variadíssimos aspectos que esta problemática envolve, servindo ao mesmo tempo como estímulo para a

modificação dos nossos comportamentos individuais e colectivos, que são muitas vezes causa injustificada de sofrimentos às outras espécies que connosco asseguram a continuidade da vida.
Uma exigência a que, em nosso entender, o projecto do Partido Socialista manifestamente não corresponde, apesar de aspectos que pontualmente merecem a nossa concordância, o que nos levou a retomar um projecto de lei anterior, que, no essencial, mantemos. Não por teimosia, não por embirração mas por acreditarmos que é prioritário dar coerência a uma lei que, sem ambiguidades, recuse a violência e se proponha garantir a protecção dos animais. Uma lei que, para Os Verdes, tem forçosamente de ser suficientemente clara nos princípios, simples na formulação dos artigos, precisa na definição dos princípios básicos que, gradualmente, de forma pedagógica e com os necessários consensos na sociedade, importa, através da regulamentação, aprofundar nos diferentes aspectos que toda a problemática da protecção dos animais envolve.
Questões como as dos animais de companhia, do transporte, da sua utilização em espectáculos e em desportos, do seu uso para fins laboratoriais ou outros, da sua recolha e do comércio ilegal de espécies terão de ser regulamentadas numa lei de protecção dos animais, em cuja força terá necessariamente de residir a sua capacidade para não se pretender confundir com unia lei de caça, que cabe, aliás, nos seus princípios orientadores, vir, no futuro, a enquadrar, sob pena de se correr o risco de não termos uma boa lei de protecção dos animais e de termos uma ainda pior lei de caça.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, a protecção, tal como se prevê no diploma de Os Verdes, passa pelo seguinte: garantir o direito de protecção a todos os animais, independentemente da sua condição, alargando, assim, expressamente, o universo protegido pelo actual regime; reconhecimento do insubstituível papel de cada espécie para a diversidade biológica; recusa de todo o tipo de violência ou crueldade sobre os animais. Uma recusa que, aliás, de modo coerente, Os Verdes traduzem na sua posição em relação às touradas e à sua não admissibilidade, apesar de - reconhecemos! - culturalmente enraizadas. Posição de princípio que mantemos, naturalmente, na nossa atitude de partidários de espectáculos não violentos, não entendendo, assim, a barreira perfeitamente artificial que o projecto do Partido Socialista, na sua aparente bondade, estabelece, ao fazer uma distinção, para nós, ecologistas, totalmente absurda, entre as touradas cone ou sem touros de morte, como se a crueldade não fosse a mesma ou ainda maior. Um projecto que coloca ainda de modo inovador a questão da manipulação genética como uma nova área do direito de protecção a equacionar e que, embora remetida para regulamentação posterior, para nós, é eticamente inaceitável.
O nosso projecto distancia-se também claramente da filosofia dos diplomas do Partido Socialista e do Partido Social Democrata no tocante aos animais de companhia. Animais cuja denúncia às autoridades estes partidos propõem para os errantes, na perspectiva, que admitem, do seu eventual abate, que, aliás, na versão do Partido Socialista, é mais do que certo. Animais errantes, estes, que, na sua condição de sem dono, não deixam, contudo, para nós, Os Verdes, de merecer protecção e exigir dos municípios a responsabilidade da sua recolha em condições de salubridade, bem como o estímulo da sua adopção pela comunidade.
Mas o nosso projecto, sublinho, proíbe ainda a prática bárbara de amputação de animais para manter, nomeada-

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