O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE-NÚMERO 60 2238

Há, assim, extensos domínios nos quais devem, ou podem, ser observadas regras, claras e precisas, internacionalmente aprovadas e que já fazem parte do património jurídico comum, desde logo, dos povos europeus.
No entanto, as legislações nacionais, em geral, não têm acompanhado, com a prontidão exigível, os passos desse movimento internacional. Entre nós, não há, por exemplo, um diploma legal sobre a protecção dos animais que enquadre essas normas internacionais convencionadas e os respectivos regulamentos de execução. A legislação nacional existente é ainda ou era-o até há pouco parcelar e dirigida a um grupo específico de animais, o grupo constituído pelos chamados animais de companhia.
Acresce que o direito comparado não é particularmente rico nesta área. Mas uma coisa me parece certa: a legislação portuguesa actual está entre as mais avançadas, nada tendo a dever, nos seus grandes princípios, à legislação dos outros países europeus.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em França é, essencialmente, o Código Rural que regula a protecção dos animais, a sua venda e detenção, o seu transporte e, ainda, o tratamento a dar aos animais doentes ou perigosos; na Itália e na Bélgica, a matéria é tratada em diplomas dispersos, embora de conteúdo substancialmente idêntico; na Suíça, existe uma lei geral de protecção dos animais, desde 1978, na qual se proclamam princípios de protecção e promoção do bemestar dos animais, de um modo geral coincidentes com os que estão hoje consagrados na Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro de 1995;...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... em Espanha, a protecção dos animais não é objecto de um diploma geral, antes é regulada de acordo com a natureza deles e as suas utilidades concretas para o Homem. Em todo o caso, a legislação do país vizinho, em diversos aspectos e descontadas algumas especificidades culturais, corresponde, em muito, à nossa Lei n.º 92/95.
É verdade que, durante muitos anos, o legislador português tratou apenas de aspectos pontuais ou específicos da protecção dos animais, ao disciplinar certas actividades, económicas ou outras, relacionadas com eles. Mas, desde 1995, e por iniciativa do Partido Social Democrata, a ordem jurídica portuguesa dispõe, repito, de uma lei-quadro relativa à protecção dos animais. Trata-se de uma lei equilibrada, onde se reflecte o encontro das diferentes sensibilidades sobre a matéria que coexistem na sociedade portuguesa e em cuja feitura houve a sageza de interligar princípios éticos e civilizacionais com os valores da tradição e da cultura que fazem parte da maneira de ser do povo português e do nosso pluralismo interno.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A diversidade e a variedade das formas e expressões culturais fazem parte essencial do património e da identidade portugueses. Só os ditadores, os centralistas, os iluminados e vanguardistas parecem acreditar, ou fazer acreditar, que a uniformidade é a nossa regra de vida.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A interligação de princípios e valores é, aliás, uma característica que atravessa, horizontalmente, as experiências legislativas de que temos notícia em direito comparado.
Legislar a favor da protecção dos animais não é, nem nunca poderá ser, legislar contra as pessoas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O maior erro estará sempre em pretender impor a todos, em matéria tão sensível, a visão de alguns. Estão, decerto, animados das melhores intenções, mas, como diz o povo português, de boas intenções...
A tradição, à escala nacional, nas artes e nos usos e costumes, nas festas e nas desgraças, é feita de muitas tradições. Pelo contraste e síntese de todas elas é que se constitui a comunidade portuguesa e um dos elementos dela é que é riqueza da Nação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Só um fimdamentalista poderia proporse, de consciência tranquila, moldar e padronizar, à luz do seu conceito de moral e de virtude, as relações do Homem com os animais e excluir outros critérios igualmente legítimos à luz da ética e do pluralismo democráticos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quatro anos depois da publicação da Lei n.º 92/95, o PSD entende ser necessário introduzir-lhe melhorias; tendentes, fundamentalmente, a tornar a comunidade nacional mais sensível às exigências da protecção dos animais e a aumentar o empenhamento e o concurso das, comunidades locais e das demais autoridades na realização deste objectivo.
O projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD procura fazê-lo coerentemente. Desde logo, consagra um dever geral de todos e da comunidade para com a protecção dos animais. Por outro lado, sem desvirtuar os princípios estruturantes, já adquiridos na lei quanto à defesa e protecção dos animais e ao respeito pelos valores culturais das comunidades, desenvolve algumas medidas gerais, incluindo proibições de determinados comportamentos, define, de forma clara, regras e procedimentos a observar na utilização dos animais quer para fins económicos, didácticos ou científicos quer para fins lúdicos ou de espectáculo e estabelece um regime sancionatório mais claro e, previsivelmente, mais eficaz para o cumprimento dos deveres e proibições estabelecidos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O que propomos são regras muito sünples. Com algum esforço de todos, e, em especial, das autoridades públicas, essas regras podem vir a ter grande eficácia e melhorar, sensivelmente, os padrões do nosso relacionamento com os animais, que nos rodeiam, dependem de nós ou connosco vivem.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que nos importa, acima de tudo, é promover a criação de condições que reduzam e anulem os maus-tratos, o sofrimento cruel e o abandono de que, tantas vezes, sofrem os animais domésticos, de companhia e, até, os animais bravios. E queremos notem-no bem! - proteger os animais, sobretudo, por causa

Páginas Relacionadas
Página 2233:
18 DE MARÇO DE 1999 2233 Por outro lado, para nós não faz sentido, num projecto de lei de p
Pág.Página 2233
Página 2234:
I SÉRIE-NÚMERO 60 2234 reira, formulou questões às quais a Sr.ª Deputada Rosa Maria Albern
Pág.Página 2234