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2288 I SÉRIE - NÚMERO 61

Já mais recentemente, aliás, este gravíssimo problema suscitou de novo a reflexão da comunidade internacional, alertando para as suas causas e para os fenómenos a que aparece associado. Causas, essas, invariável e intimamente ligadas à discriminação das mulheres, ao consumo de álcool e de outras drogas, a rupturas familiares, a conceitos de fidelidade, à tutela dos filhos, à persistência de valores culturais ultrapassados, ao incentivo à violência que a sociedade estimula, à desigualdade de poder que prevalece entre mulheres e homens nos planos social, económico, cultural.
Causas de um fenómeno presente em todas as sociedades, grupos sociais e etários. A violência, quer seja física, psíquica ou sexual, manifesta-se no espaço público, embora com particular gravidade no espaço privado do lar, qualquer que seja a raça, credo ou condição do agressor, o homem, quase sempre marido ou companheiro da vítima e autor deste crime.
A violência, enquanto, crime, tem custos humanos para as mulheres e para os seus filhos, não raro, irreparáveis. A violência, enquanto violação dos direitos humanos, tem ainda insustentáveis custos sociais - cuidados médicos, sistema judiciário, serviços sociais, dias de trabalho perdidos, problemas escolares apoio às mulheres e às crianças -, impondo a urgência, assim, de se intervir activamente de forma global e integrada sobre uma realidade que não pode permanecer ignorada nem adiada.
Uma intervenção que a Declaração de Viena, em 1993, sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres consagrou e que a Declaração e Plataforma de Acção, adoptadas na 4.ª Conferência Mundial sobre as Mulheres, em 1995, em Pequim, preconizou, definindo um conjunto de compromissos que o Estado português ratificou. Compromissos das sociedades, dos Estados, das diferentes instituições e organizações não-governamentais para combater este complexo problema, bem como adoptar estratégias de mudança para agir sobre as razões mais profundas sobre as quais a violência radica. Uma estratégia de intervenção que o Parlamento Europeu, num importante relatório de 1997, igualmente preconiza, apontando para a necessidade de a União Europeia desenvolver uma campanha de recusa total da violência contra as mulheres e definindo as acções para a concretizar. Acções que o programa comunitário a desenvolver entre 2000 e 2004 se propõe dar continuidade, enfatizando já agora a urgência de medidas destinadas a prevenir a violência exercida contra crianças, adolescentes e mulheres. Um problema, Sr.ªs e Srs. Deputados, que consideramos dramático, que nos impõe a todos, sem excepção, a responsabilidade de agir para definir políticas de prevenção, de protecção, de penalização, face a este crime.
A responsabilidade política que este Parlamento assumiu quando há longos nove anos aprovou, por unanimidade, uma lei contra a violência sobre as mulheres, a partir de uma iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP. A responsabilidade a que nenhum Estado, a que nenhum governo, se podem furtar, a que estão obrigados, designadamente, a cuidar da protecção das mulheres, vítimas de violência. Mulheres estas que estão directamente amarradas a um ciclo de sevícias e brutalidade, que é forçoso quebrar, abrigando-as num local seguro. Mulheres estas, cujo equilíbrio emocional e cuja saúde física e mental, sua e dos seus filhos, é preciso preservar, o que requer espaços não violentos de protecção onde se possam refugiar.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O nosso projecto de lei pretende precisamente propiciar esses espaços através da criação de uma rede nacional de casas de abrigo, destinadas às mulheres deste país, as mulheres vítimas de violência, para as quais este projecto foi pensado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O estudo realizado, e recentemente publicado, sobre a violência contra as mulheres, em Portugal, é alarmante! Ele vem dar amplitude a um problema cuja percepção há muito existia. A violência que o trabalho de atendimento, durante anos, feito pela Comissão para a Igualdade dos Direitos das Mulheres, na sua permanência, através do testemunho doloroso das mulheres, suas vítimas, permitia já indiciar. A violência contra as mulheres como uma realidade brutal, que a frieza do estudo agora publicado e dos seus resultados veio, noutra dimensão, revelar. A realidade que não podemos ocultar. Mais de metade das mulheres do nosso país são ou foram vítimas de violência. Mulheres vítimas de um crime, de que porventura só conheceremos sempre a parte, já que a mulher, alvo da vitimação por receio em relação aos seus filhos, por vergonha, por terror até, tende a ocultar.
A violência cometida contra as mulheres que, na sociedade portuguesa, se caracteriza: pelo secretismo do meio familiar; por atravessar transversalmente todos os níveis sócio-económicos, faixas etárias, grupos étnicos ou religiosos; pela enorme permissividade da sociedade; pelo desconhecimento exacto da elevada frequência com que a violência ocorre; pelo não reconhecimento por parte dos órgãos oficiais - pese embora algum esforço e tímidos sinais de mudança - de que estamos perante um crime que exige tratamento específico ao nível da prevenção, da repressão dos agressores, do apoio às vítimas, as mulheres e não raro, também, as suas crianças.
Uma realidade chocante, Srs. Deputados, que transforma as mulheres da nossa terra em vítimas desamparadas de uma guerra à porta fechada. Mulheres, diária e repetidamente, socadas, ameaçadas, espancadas, abusadas sexualmente, arrastadas, queimadas, perseguidas, enclausuradas, violadas. Mulheres, por vezes, sequestradas dentro da casa, que, com as suas mãos, ajudaram a erguer. Mulheres espancadas perante o olhar aterrorizado dos seus filhos, testemunhas silenciosas deste pesadelo. Mulheres atiradas para a rua, expulsas do espaço que é seu. Mulheres despojadas de todos os seus bens, remetidas subitamente à condição de sem abrigo e sem papéis. Mulheres refugiadas, sem estatuto, de uma guerra que, em Portugal, ainda não lhes concede o direito de um campo para se refugiarem. Mulheres, vítimas de um crime de violência que, embora cometido na família, é no entendimento de Os Verdes um assunto de toda a comunidade. Mulheres que têm o direito de poder tomar, para si e para os seus filhos, decisões sobre o futuro que querem construir. Mulheres que têm direito a receber uma resposta humanizada por parte dos hospitais, dos tribunais, das forças de segurança, das escolas, dos serviços sociais.
Mulheres, por último, que têm o direito de poder recorrer a um espaço habitacional alternativo, especializado e estruturado para as receber, a si e aos seus filhos, quando se confrontam em situação de violência doméstica e com risco de vida.
Espaços de abrigo que lhes proporcionem, numa situação de perigosidade, afastamento do agressor, um local confidencial, não violento, onde disponham de condições para, de forma progressiva, tomarem consciência de si próprias e criarem condições de ser capazes de tomar, responsavelmente, as suas decisões e definir os seus objectivos de mudança. Espaços de refúgio assumidos por todas

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