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2294 I SÉRIE-NÚMERO 61

Este projecto de diploma, não obstante as intenções louváveis que lhe estão subjacentes, parte de uma concepção muito estatizante e até certo modo asfixiante da sociedade civil, incumbindo o Estado de criar uma rede pública de casas de apoio, obedecendo a um modelo rígido cuja implementação automática e não faseada poderá ser desadequada face a uma realidade que se não traduz de forma idêntica nas diversas regiões do País.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A preocupação na construção de uma sociedade mais justa, igualitária e paritária, foi corporizada quer no contrato de legislatura quer no programa eleitoral do XIII Governo Constitucional. Tem-se observado que as mulheres constituem a maioria dos desempregados, auferem salários mais baixos do que os homens e encontram-se em situação particularmente vulnerável em caso de ruptura familiar ou de encargos com a assistência de familiares.
A promoção dos direitos da mulher requer, além do mais, iniciativas específicas de promoção e emprego feminino, incluindo a formação profissional, o apoio doméstico, o combate às discriminações salariais e a visibilidade e reconhecimento dos saberes e das competências específicas adquiridas no espaço familiar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Um dos princípios fundamentais de orientação política deste Governo é o da solidariedade. Este pilar, fundamental para a coesão social, requer um novo equilíbrio entre o mercado, o Estado, a família e a sociedade e a redefinição relativa dos papéis do homem e da mulher na família e na sociedade.
No que respeita à família, observou-se que a estrutura actual da Administração Pública conta com uma pluralidade de entidades, inseridas em diversos ministérios, que se ocupam sectorialmente de assuntos da família, sem que haja uma verdadeira coordenação.
Para ultrapassar esta dificuldade, o Governo inseriu na sua Lei Orgânica a criação de um Alto Comissário, entidade de âmbito nacional vocacionada para a coordenação dos diversos serviços da administração pública, a quem incumbe contribuir para a igualdade efectiva entre as mulheres e os homens e promover a instituição familiar, dinamizando uma verdadeira política de família.
Por outro lado, as alterações introduzidas na quarta revisão constitucional no sentido da promoção da igualdade mais a aprovação do novo Código Penal consolidaram a capacidade de intervenção das instituições, designadamente quanto aos maus tratos aos cônjuges, e permitir que o Ministério Público possa dar início ao procedimento se o interesse da vítima o impuser e não houver oposição do ofendido, antes de ser deduzida acusação.
Também no decurso desta legislatura uma nova lei veio reforçar os direitos das associações de mulheres, assim como a respectiva regulamentação.
A nova lei da maternidade, recentemente aprovada, poderá permitir à mulher, cada vez mais, conciliar a família e a profissão, conferindo-lhe a autonomia e independência económica que tantas vezes a leva a suportar os maus tratos e as humilhações de que é vítima.
Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a violência contra as mulheres constitui hoje uma problemática central, não necessariamente devido ao recrudescimento do fenómeno mas, fundamentalmente, às recentes transformações sociais e especificamente no campo da família. Parte do aumento da violência familiar, hoje oficialmente registada em Portugal, deve-se ao repúdio de situações até então toleradas e a uma maior transparência das relações familiares, o que confere visibilidade a actos que até aqui ficavam escondidos no universo fechado em que a família se estruturava.
A aplicação do direito durante muito tempo reduziu-se exclusivamente à esfera pública, auto-excluindo-se da esfera privada, do domínio da família e da conjugalidade.
Actualmente, o Código Penal aponta no sentido da violência ser considerada crime semi-público. Esta alteração constituirá um passo fundamental para a regulação social dos comportamentos do campo privado da família que muito poderá contribuir para que a violência familiar saia do espaço privado em que se tem inscrito e possa, finalmente, constituir-se como alvo de intervenção das instituições públicas.
As iniciativas já desenvolvidas pelo Governo e as actualmente em curso diluem as soluções constantes nestes diplomas, as quais são positivas quanto às intenções que lhes estão subjacentes mas pouco inovadoras.
Termino acentuando o facto de quer o Governo quer a oposição estarem, de forma decidida, a levantar o véu silenciador da violência que durante anos caracterizou muitas relações familiares e sociais em Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, as Sr.ªs Deputadas Odete Santos e Isabel Castro.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Sena Lino, vou formular-lhe três perguntas, mas antes deixe-me que diga que já estava desesperada a pensar que V. Ex.ª não iria reconhecer que havia uma lei de 1991, porque tudo aquilo que disse que o Governo estava a fazer, o Código do Processo Penal, etc. referiu-o como se fosse inovador. A Sr.ª Deputada esqueceu-se que essas medidas, nomeadamente as do Código do Processo Penal, estavam já na lei de 1991 e, no entanto, aplicou o termo inovação.
Digo isto só por respeito pela verdade história, Sr.ª Deputada, porque fui uma das pessoas que trabalhou na elaboração do projecto de lei que deu origem à lei e eu, tal como as outras pessoas que comigo trabalharam, teria gostado muito mais que tivesse sido feita uma lei para protecção contra a violência, independentemente de se ser homem, mulher ou criança.
Porém, a Assembleia recusou esse projecto de lei para protecção dás vítimas de crimes violentos e depois veio a aceitar um outro apenas aplicável às mulheres. Foi uma lei que foi aprovada por unanimidade nesta Assembleia, mas convém que se diga, porque é a verdade histórica, que foi aprovada sem uma vírgula a mais nem uma vírgula a menos em relação ao projecto de lei do PCP.
Já que a Sr.ª Deputada falou na Alta Comissária devo aqui manifestar a minha indignação pelo facto de, logo após ter sido nomeada, a Sr.ª Alta Comissária ter dito na televisão, com ar de desprezo, batendo a caneta na mesa, que esta lei era para deixar cair...
Ora, o que verificamos é que o anterior governo não regulamentou a lei e nisso o criticamos, embora eu tenha tido muito gosto em ter ouvido a intervenção da Deputada Manuela Ferreira Leite, em Beijin, onde referiu que essa era uma das leis que tinha sido produzida em relação às

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