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2378 I SÉRIE - NÚMERO 64

O Sr. António Filipe (PCP):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de iniciar a apresentação do projecto de lei que agendámos para a ordem do dia de hoje, permitam-me que, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, comece por enviar uma forte saudação aos trabalhadores portugueses que, hoje mesmo, correspondendo a um apelo da CGTP/IN, se manifestam em Lisboa, contra as propostas do Governo para alterar a legislação laboral que, tomando o partido pelo grande patronato, procuram reduzir e desregulamentar ainda mais o direito à segurança no emprego, aos salários e horários, às férias e à segurança social.
As propostas de lei sobre o trabalho a tempo parcial, sobre o direito às férias, sobre o conceito de retribuição e sobre o trabalho nocturno, que suscitam o justo protesto dos trabalhadores, são propostas, em primeiro lugar, contra os jovens e contra as mulheres trabalhadoras, mas que, mais cedo ou mais tarde, seriam, se fossem aprovadas, contra os interesses e direitos de todos os trabalhadores.

Aplausos do PCP.

O Partido Comunista Português está inteiramente solidário com os trabalhadores que hoje se manifestam e afirma a sua disposição de tudo fazer nesta Assembleia para que não vá por diante mais esta ofensiva contra os direitos de quem trabalha.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP utilizou o seu direito potestativo para a fixação da ordem do dia desta Assembleia para promover o debate que hoje realizamos sobre o projecto de lei destinado a prevenir e combater a discriminação racial. Este facto é significativo da importância que atribuímos a esta matéria.
Desde que, em 1982, a Assembleia da República aprovou a adesão do nosso país à Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adoptada, em 1965, pelas Nações Unidas, é hoje a primeira vez que este órgão de soberania é chamado a pronunciar-se sobre uma iniciativa legislativa concreta, tendo por objectivo dotar a ordem jurídica portuguesa com um instrumento legislativo destinado a combater todas as práticas de discriminação com base na raça, na cor, na nacionalidade ou na origem étnica.
O projecto de lei do PCP que hoje tenho a honra de apresentar é a primeira iniciativa legislativa apresentada em Portugal com esse objectivo. Iniciativa necessária e insistentemente reivindicada, designadamente pelos movimentos anti-racistas, pelas associações de defesa dos direitos humanos e pelas associações representativas dos imigrantes existentes em Portugal.
Cumpre-me, por isso, agradecer, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, a todas as associações que aceitaram o nosso convite para contribuir com as suas opiniões e sugestões sobre este projecto, e particularmente à Associação Lisboa Azul e à Frente Anti-Racista, que tiveram a amável iniciativa de entregar simbolicamente o CD «Todos diferentes, todos iguais» a todos os grupos parlamentares, como expressão do seu apoio à aprovação desta lei,...

Aplausos do PCP.

... à Associação Cabo-Verdiana, que expressou publicamente o seu apoio aos projectos hoje em debate, e também ao SOS Racismo e à Associação Portuguesa dos Direitos dos Cidadãos, que, em 1996, dirigiram uma petição a esta Assembleia, apelo, do à aprovação de uma lei contra a discriminação racial.
Quando, em Novembro de 1997, aqui debatemos essa petição, tive oportunidade de afirmar, em nome do PCP, que considerávamos inteiramente pertinentes as preocupações que a motivavam e que as propostas dela constantes deveriam merecer desta Assembleia a melhor ponderação.
Relativamente à matéria a inserir na chamada «lei de estrangeiros» e no diploma regulador do trabalho de estrangeiros em território nacional, dei conta das propostas legislativas já nessa altura assumidas pelo PCP. E no que se refere a outras matérias, comprometemo-nos a ponderar a sua pertinência e a estudar a viabilidade da sua inclusão nos diplomas legais adequados. Comprometemo-nos e cumprimos.
A necessidade da aprovação de uma lei contra a discriminação racial não nos suscita qualquer dúvida.
A Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a que Portugal se vinculou, obriga os Estados-Partes, nomeadamente, a proibir e a eliminar a discriminação racial sob todas as suas formas e a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei, sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica.
No âmbito desta Convenção, o Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação Racial apreciou um relatório sobre a sua aplicação em Portugal, tendo recomendado a intensificação das medidas, no sentido de evitar o cometimento de actos de discriminação racial e de xenofobia.
Aliás, também muito recentemente, em artigo publicado no Diário de Noticias, o Alto Comissário para a Imigração e as Minorias Étnicas referiu a intenção da Comissão Europeia de propor duas directivas-quadro no sentido de combater as situações discriminatórias em vários campos, admitiu que o combate à discriminação racial venha a ser em breve objecto de iniciativas legislativas por toda a União Europeia e concluiu que «faz sentido continuar a procurar aperfeiçoar a legislação existente em cada Estado membro».

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É esse também c nosso entendimento. Faz todo n sentido aperfeiçoar a nossa legislação de combate à discriminação racial. Não para aliviar a consciência pública da União Europeia pelas muitas malfeitorias que comete em matéria de direitos dos cidadãos não comunitários, mas porque pensamos que esse aperfeiçoamento é justo e adequado.
A proibição da discriminação racial tem em Portugal pleno acolhimento constitucional. Desde logo no artigo 13.° da Lei Fundamental, que se refere ao principio da igualdade, segundo o qual, «todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei» e «ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social».

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