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27 DE MARÇO DE 1999 2399

João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Manuel Costa Pereira.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Freges.
Manuel Maria Moreira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.
Vasco Manuel Henriques Cunha.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Carlos Brochado de Sousa Pedras.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António Luís Pimenta Dias.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Carmem Isabel Amador Francisco.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputado independente:

José Mário de Lemos Damião.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de Deputados.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição do Sr. Deputado Antunes da Silva, do PSD, a partir de 29 de Março, inclusive, pela Sr.ª Deputada Maria de Lurdes Pombo.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos entrar. no primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje, que é - e anuncio-a com particular satisfação - a discussão da proposta de lei n.º 165/VII - Regime jurídico de criação de freguesias na Região Autónoma dos Açores (ALRA).
Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Reis Leite.

O Sr. Reis Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A matéria que aqui nos traz hoje, apresentada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, para ser compreendida, tem de ser dividida em dois aspectos: o aspecto da substância e o aspecto da circunstância.
Quanto à substância, creio que toda a gente está de acordo e é uma matéria linear. Aliás, a lei aprovada pela Assembleia da República sobre o regime de criação de freguesias já tinha previsto que nas regiões autónomas ela seria adaptada às circunstâncias culturais e populacionais existentes. E é lógico que assim seja!
Por sermos poucos nos Açores, não faria sentido que não pudéssemos usufruir das vantagens democráticas da participação na nossa administração pública.
Aliás, desde os tempos do Sr. D. Pedro IV, defensor dos inanferíveis direitos da Sr.ª D.ª Maria II, como se dizia na época, se criaram freguesias e concelhos nos Açores atendendo às circunstâncias quando Mouzinho da Silveira se propunha demolir as instituições municipais existentes no velho Portugal continental absolutista.
De forma que os Açores têm uma longa tradição da participação das suas populações na sua administração. Por isso, era lógico que, agora, nas Ilhas onde há pouca população, pudessem existir freguesias com menos eleitores do que os que existem no continente em zonas com mais população. E julgo que está toda a gente de acordo com isto, se não a lei não diria que as assembleias legislativas regionais iriam adaptá-la.
Prevejo, por isso - e não sou bruxo -, que a Assembleia da República, irá votar favoravelmente esta proposta de lei vinda da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
Outra questão é a circunstância, a circunstância por que este assunto aqui está. Ele entrou nesta Casa de mansinho, com pézinhos de lã, e tão de mansinho que uma das comissões que deu parecer sobre este assunto escorregou e não percebeu o que é que se passava, e julgou que a Assem-

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