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27 DE MARÇO DE 1999 2403

sam permitir aquilo que é altamente complexo e que tem a ver com o tráfico deste tipo de materiais. Sabemos que os instrumentos que existem, em termos de Direito internacional, são adequados mas existe uma grande dificuldade em pô-los em prática. Apesar de tudo, e de acordo com o relatório de actividades, são descritas várias situações, especificamente três, de descoberta deste tipo de redes nesta área. Também houve intervenção na área das centrais nucleares na Geórgia e na Turquia. De alguma forma, conseguiu a Agência desenvolver o seu trabalho. Sabemos que esta é uma matéria difícil de lidar, particularmente em muitos dos países onde esta energia representa 50% a 60% da respectiva produção energética.
Cabe também aqui - e terminaria esta intervenção, dando o acordo do PSD em relação a esta matéria - lembrar a necessidade de se desenvolverem todos os instrumentos e meios financeiros, científicos e técnicos no sentido de contribuir para a melhoria das condições de segurança da produção de energia nas centrais nucleares. Espero que Portugal continue a fazer parte, por muitos e longos anos, do «clube» dos países que não têm energia nuclear na sua produção energética!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Dado que não há mais oradores inscritos, o debate sobre esta matéria está encerrado. De acordo com o disposto no Regimento, vamos votar de imediato esta proposta de resolução.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados; passamos à proposta de resolução n.º 76/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Internacional de 1994 sobre as Madeiras Tropicais, adoptado em Genebra, em 26 de Janeiro de 1994, no âmbito da Conferencia das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento.
Para apresentar esta proposta de resolução e o acordo correspondente, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos negócios Estrangeiros e Cooperação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, direi que se propõe a ratificação deste acordo, aprovado no âmbito da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento, dado que se trata de um acordo que substitui um acordo sobre as madeiras tropicais que estava em vigor desde 1983 e a que Portugal aderira. Nos termos deste acordo internacional de 1994, o acordo de 1983 foi suprimido, pelo que, não tendo ainda ratificado o novo acordo de 1994, Portugal se encontra em situação de irregularidade no que diz respeito ao comércio de madeiras tropicais. Ora, sendo Portugal, reconhecidamente, um país em que as madeiras têm uma grande importância na economia portuguesa e em que a fileira florestal, designadamente na indústria portuguesa, tem um lugar relevante, impõe-se a reposição de uma situação de regularidade neste sector.
O acordo propõe assegurar uma melhor coordenação entre os produtores e os consumidores de madeiras tropicais, tendo em conta a necessidade de preservação do património florestal e a manutenção de equilíbrios ambientais indispensáveis à continuidade de um interesse tão importante para as economias quer dos países produtores quer dos países consumidores destas madeiras. Está conforme com a Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento e com os

princípios gerais da Organização Mundial do Comércio, que, no fundo, procura estabelecer o equilíbrio entre as políticas ambientais e as políticas comerciais, tendo em vista os objectivos de um desenvolvimento sustentável. Pensamos, por isso, que há todas as condições para o acordo ser aprovado pela Assembleia.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Barradas.

O Sr. José Barradas (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A aprovação deste acordo por Portugal recolocao em posição regular quanto ao comércio de madeira tropical. De facto, em 1983, no âmbito das Nações Unidas, é estabelecido o Acordo Internacional sobre Madeiras Tropicais, ao qual Portugal se vinculou seis anos depois, em 1989. Em Dezembro de 1996, este acordo caducou, porque entrou em vigor aquele cuja ratifcação neste momento nos propomos aprovar.
O objectivo do acordo é claro, Srs. Deputados: reconhecendo a soberania dos Estados sobre os seus recursos naturais, o acordo propõe um enquadramento para a exploração e comércio de madeiras tropicais dentro de limites sustentáveis, compagináveis com o equilíbrio ecológico de que as florestas tropicais, enquanto instrumentos de sustentação de vida, necessitam. As alterações relativamente ao acordo de 1983 situam-se sobretudo em melhorias resultantes das recomendações assumidas em três fora: em Maio de 1990, em Bali, na Indonésia; em 1992, no Rio de Janeiro, na Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento; e na Convenção sobre Biodiversidade. É um acordo com 48 artigos que consubstancia a intervenção do conjunto de compromissos e orientações entretanto estabelecidos nas convenções que refen.
O acordo afigura-se da maior importância para Portugal, o que já foi dito pelo Sr. Secretário de Estado, país onde a floresta desempenha um papel importante na economia nacional. Em 1993, segundo a Direcção-Geral da Indústria, as indústrias silvícolas representavam quase 3,5% do PIB. A ratificação do presente acordo não implica a necessidade de alterar ou revogar a legislação interna aplicável nesta matéria nem envolve a disponibilização de meios financeiros ou humanos suplementares. Foram ouvidas previamente todas as entidades do sector. O PS votará, portanto, favoravelmente este acordo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: O acordo em apreço vem substituir o Acordo Internacional sobre Madeiras Tropicais de 1983, ao qual Portugal se vinculou em 1989, nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 8/89, de 12 de Abril, que o aprovou para ratificação. O presente acordo prossegue os objectivos do acordo de 1989, em termos de promoção da expansão e diversificação do comércio internacional da madeira tropical, bem como o encorajamento para se desenvolver políticas nacionais que façam uma gestão sustentável do comércio internacional deste produto de base, mantendo assim todo o equilíbrio ecológico que as florestas tropicais e os seus recursos naturais necessitam. No entanto, apresenta-se agora com vertentes ambientais mais específicas.

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