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27 DE MARÇO DE 1999 2405

ção e o auxílio mútuo em matéria penal como forma de tornar mais eficaz a investigação, a acção penal e a repressão do crime em ambos os países.
São 19 artigos que se propõem conferir mais eficácia às investigações policiais de ambos os países e enquadram-se nas normas internacionais e convencionais em vigor sobre esta matéria.
O valor do presente Acordo é sustentado também pela dimensão e pela importância da comunidade portuguesa radicada no Canadá e pela inexistência, até ao momento, de qualquer instrumento jurídico nesta área entre os dois países, com excepção, evidentemente, de um chamado Acordo de Extradição.
A cooperação é um instrumento de política externa capaz de afirmar a dimensão política dos Estados e a sua capacidade de manifestar solidariedade internacional.
A dimensão pluricontinental de Portugal confere-lhe acrescidas responsabilidades nesta área. Por isso mesmo, Sr. Presidente, o Partido Socialista votará favoravelmente o presente acordo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral). - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de resolução n.º 78/VII, que pretende que seja aprovado o Tratado. de Auxílio Mútuo em matéria penal entre Portugal e o Canadá com o claro objectivo de tornar mais eficaz a investigação, a acção penal e a repressão dos crimes nos dois países pela cooperação e o auxilio mútuo em matéria penal, é, na nossa perspectiva, absolutamente louvável.
É que não existindo qualquer instrumento bilateral especificamente em matéria penal entre os dois países, excepção feita ao tratado de extradição já negociado entre Portugal e o Canadá, havia toda a necessidade de alcançar,uma muito maior eficácia na cooperação entre as instâncias policiais dos dois países, possibilitando-se, desta forma, o planeamento rigoroso de toda a acção de combate ao crime, em particular no que concerne à troca de informações e objectos, exames de locais, notificações para obtenção de documentos e notificações de pessoas, cumprimento de pedidos de buscas, revistas e apreensões como meios de prova e, ainda, o envio de documentos e de processos.
Se o desenvolvimento da política externa com outros países, ilustrada sempre neste tipo de acordos, a par da utilidade,de grande relevo pela natureza do mesmo, não fosse suficiente, sempre se diria que a importância da comunidade portuguesa no Canadá o justificaria. Por isso, damos o nosso claro voto a favor.

Tendo em conta ainda a importante comunidade portuguesa no Canadá, somos, por isso, de opinião que esta convenção, cujo início de negociação decorre desde 1993 e que foi finalmente assinado em 1997, deve merecer, por parte desta Câmara, a sua aprovação. O PSD assim fará e damos, por isso, o nosso acordo a que, em matéria de acção penal e de infracções fiscais, Portugal e o Canadá possam cooperar internacionalmente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, está encerrado o debate sobre esta proposta de resolução n.º 78/VII - Aprova o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e o Canadá, assinado em Lisboa, aos 24 de Junho de 1997, pelo que, nos termos regimentais, vamos proceder à sua votação global.

Submetida à votação, fui aprovada por unanimidade, registado-se a ausência de Os Verdes.

Passamos ao último ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje, a discussão da proposta de resolução n.º 88/VII Aprova o Acordo Bilateral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique no Domínio do Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes, Substâncias Psicotrópicas e Criminalidade Conexa, assinado em Maputo, aos - 13 de Abril de 1995.
Tem a palavra, para apresentar a proposta de resolução, o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se de um acordo bilateral de cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, um instrumento que tem sido generalizado nas relações de cooperação com os países de língua portuguesa, tendo sido feitos acordos de cooperação deste tipo.
É sabido que o problema do tráfico e do consumo de droga nos países africanos, particularmente na África Austral, se tem desenvolvido e intensificado sobretudo nos últimos anos e, por conseguinte, é também natural que, do ponto de vista do Estado moçambicano, este problema seja crescentemente encarado como um problema essencial para a própria consolidação do Estado democrático; daí que o governo moçambicano venha também fazendo um esforço muito significativo no sentido de criar condições para o controlo do tráfico de estupefacientes, que, pela sua própria natureza, exige uma concertação de esforços a todos os níveis, seja no domínio da troca de informações, seja no domínio da procura de soluções para o próprio problema.

Portugal aceita este acordo no quadro da sua política de cooperação com Moçambique, que se tem desenvolvido nos

últimos anos. As medidas indispensáveis à sua execução es-

tão previstas no programa indicativo nacional recentemente aprovado aquando da visita do Ministro dos Negócios Estrangeiros a Moçambique e acreditamos que neste domínio, particularmente, a intensificação de relações que propicia entre as comunidades jurídica e policial portuguesa e moçambicana será também um instrumento importante de reforço e de consolidação das nossas relações de cooperação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: A convenção que aqui nos é presente, como já foi referido, é mais uma convenção importante em matéria de auxílio penal, prevendo a troca de informações, de objectos, a localização e identificação de pessoas, o exame de locais, a notificação de documentos, enfim, toda uma panóplia de instrumentos em matéria de investigação penal e também de infracções fiscais, que me parece ser de salientar.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

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