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27 DE MARÇO DE 1999 2407

de Moçambique, não a perderam! Por isso, damos importância a este acordo, não só por ele próprio mas também enquanto sinal de modernidade e de vontade do povo é do governo de Moçambique.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Muito bem!

O Orador: - O relatório é bem claro quanto ao conteúdo do acordo. Sintetizando, diria que o acordo prevê o auxílio mútuo no campo da informação, a definição das entidades competentes para implementação do acordo e a inclusão da formação técnico-profissional para as partes envolvidas.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, como é óbvio, o PS vai votar favoravelmente este acordo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sis. Deputados: Pelos motivos que fundamentaram as intervenções que me antecederam, não resta qualquer dúvida - aliás, não a tínhamos no início - de que esta proposta de resolução para a aprovação do acordo bilateral de cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique constitui, efectivamente, um instrumento poderoso para o combate a um dos flagelos, porventura o maior, que afligem a humanidade nos tempos que correm: a droga, o seu tráfico e consumo.
Por estes motivos, não hesitaremos em votar favoravelmente a proposta de resolução em causa.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Srs. Deputados: O PSD, naturalmente, vai votar a favor desta proposta de resolução pelos motivos aqui expressos, e também gostaria de fazer referência à intervenção do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, que resumiu particularmente bem a situação da toxicodependência no nosso país e a importância deste acordo.
De qualquer maneira, salientaria dois ou três aspectos, alguns deles evidências.
O tráfico de droga, a droga e o branqueamento de capitais não conhecem pátria, não conhecem destino. Portanto, só poderemos acreditar que existirá alguma eficácia no combate à droga se houver uma profunda e ampla cooperação com as entidades policiais e judiciais dos vários países e, em particular, com aqueles com quem temos uma relação especial: os países africanos de expressão portuguesa.
Já assinámos um acordo semelhante com Angola. Relativamente ao acordo com Moçambique e quanto a estes aspectos da cooperação policial, ele prevê, em concreto, aulas de formação profissional na nossa escola de polícia e a cooperação com as nossas forças profissionais. Porém, o acordo necessita, naturalmente, daquilo que todos estes acordos necessitam, isto é, de serem concretizados e que exista, na prática, a possibilidade de serem verdadeiramente eficazes.
Para terminar, diria que todos estes aspectos que aprofundem a cooperação internacional nesta área são fundamentais para o combate ao tráfico de droga e daí o voto
favorável do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, antes de procedermos à votação da última proposta de resolução, gostava de assinalar que tivemos, hoje, a companhia de um grupo de alunos da Escola C+S da Golegã e de um grupo de 50 alunos da Escola Secundária Fonseca de Benevides, de Lisboa, da qual já se retiraram alguns alunos. Está ainda prevista a vinda de um grupo de 60 alunos do Colégio Nossa Senhora dos Milagres, de Leiria.
Saudemos a sua presença, que nos deu muita satisfação, com uma saudação amiga, como é costume.

Aplausos gerais, de pé.

Srs. Deputados, vamos, então, passar à votação global da proposta de resolução n.º 88/VII - Aprova o Acordo Bilateral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique no Domínio do Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes, Substâncias Psicotrópicas e Criminalidade Conexa, assinado em Maputo aos 13 de Abril de 1995.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, suponho que hoje batemos todos os recordes da possa eficiência parlamentar. A próxima sessão realizar-se-á na próxima terça-feira, pelas 15 horas, visto que, como é Semana Santa, o Plenário só reunirá na terça e quarta-feira, constando da ordem do dia o debate das propostas de lei n.os 228/VII - Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural e 258/VII - Estabelece o regime fiscal do património cultural.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram ll horas e 30 minutos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Bento da Silva Galamba.
António Manuel Carmo Saleiro.
Carlos Justino Luis Cordeiro.
Cláudio Ramos Monteiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Francisco Fernando Osório Gomes.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Mário Manuel Videira Lopes.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raúl d' Assunção Pimenta Rêgo.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.

Partido Social Democrata (PSD):

Alberto Queiroga Figueiredo.
Antonino da Silva Antunes.
António de Carvalho Martins.
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Moreira Barbosa de Melo.

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