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Sábado, 27 de Março de 1999
I Série - Número 65
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

REUNIAO PLENÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 1999

Presidente: Ex.mº Sr. João Bosco Soares Mota Amaral

Secretários: Exmos. Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à substituição de um Deputado do PSD.
Foi discutida e aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 165/VII (ALRA) - Regime jurídico de criação de freguesias na Região Autónoma dos Açores, que baixou à 4.ª Comissão, tendo usado da palavra os Srs. Deputados Reis Leite (PSD), Teixeira Dias (PS), Pimenta Dias (PCP) e Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP).
Após discussão, foram aprovadas, em votação global, as propostas de resolução n.os 70/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo sobre privilégios e imunidades da Agência Internacional da Energia Atómica, adoptado pelo Conselho de Governadores, em 1 de Julho de 1959, 78/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Internacional de 1994 sobre as Madei-

ras Tropicais, adoptado em Genebra, em 26 de Janeiro de 1994, no âmbito da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento, 78/fM - Aprova o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e o Canadá, assinado em Lisboa, aos 24 de Junho de 1997, e 88/VII - Aprova o Acordo Bilateral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique no Domínio do Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes, Substâncias Psicotrópicas e Criminalidade Conexa, assinado em Maputo, aos 13 de Abril de 1995. Intervieram no debate, além do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperaçâo (Luís Amado), os Srs. Deputados José Barradas (PS), Augusto Boucinha (CDS-PP), Jorge Roque Cunha e Manuela Aguiar (PSD), Francisco Peixoto (CDS-PP), Moreira da Silva (PSD) e João Corregedor da Fonseca (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 30 minutos.

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O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 25 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes.
Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Guimarães Fernandes Dias.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Armando Jorge Paulino Domingos.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Casimiro Francisco Ramos.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Rui Gaspar de Almeida
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernándo Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
José Pinto Simões.
Jovita de Fátima Romano Ladeira.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís António do Rosário Veríssimo.
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel António dos Santos.
Manuel Ferreira Jerónimo.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Eduarda Bento Alves Ferronha.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Manuela de Almeida Costa Augusto.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Paulo Jorge Lúcio Arsênio.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Victor Brito de Moura.

Partido Social Democrata (PSD):

Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
António Costa Rodrigues.
António d'Orey Capucho.
António dos Santos Aguiar Gouveia.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Manuel Taveira da Silva.
António Roleira Marinho.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Carlos Barreiras Duarte.

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João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Manuel Costa Pereira.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Freges.
Manuel Maria Moreira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.
Vasco Manuel Henriques Cunha.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Carlos Brochado de Sousa Pedras.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António Luís Pimenta Dias.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Carmem Isabel Amador Francisco.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputado independente:

José Mário de Lemos Damião.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de Deputados.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição do Sr. Deputado Antunes da Silva, do PSD, a partir de 29 de Março, inclusive, pela Sr.ª Deputada Maria de Lurdes Pombo.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos entrar. no primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje, que é - e anuncio-a com particular satisfação - a discussão da proposta de lei n.º 165/VII - Regime jurídico de criação de freguesias na Região Autónoma dos Açores (ALRA).
Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Reis Leite.

O Sr. Reis Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A matéria que aqui nos traz hoje, apresentada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, para ser compreendida, tem de ser dividida em dois aspectos: o aspecto da substância e o aspecto da circunstância.
Quanto à substância, creio que toda a gente está de acordo e é uma matéria linear. Aliás, a lei aprovada pela Assembleia da República sobre o regime de criação de freguesias já tinha previsto que nas regiões autónomas ela seria adaptada às circunstâncias culturais e populacionais existentes. E é lógico que assim seja!
Por sermos poucos nos Açores, não faria sentido que não pudéssemos usufruir das vantagens democráticas da participação na nossa administração pública.
Aliás, desde os tempos do Sr. D. Pedro IV, defensor dos inanferíveis direitos da Sr.ª D.ª Maria II, como se dizia na época, se criaram freguesias e concelhos nos Açores atendendo às circunstâncias quando Mouzinho da Silveira se propunha demolir as instituições municipais existentes no velho Portugal continental absolutista.
De forma que os Açores têm uma longa tradição da participação das suas populações na sua administração. Por isso, era lógico que, agora, nas Ilhas onde há pouca população, pudessem existir freguesias com menos eleitores do que os que existem no continente em zonas com mais população. E julgo que está toda a gente de acordo com isto, se não a lei não diria que as assembleias legislativas regionais iriam adaptá-la.
Prevejo, por isso - e não sou bruxo -, que a Assembleia da República, irá votar favoravelmente esta proposta de lei vinda da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
Outra questão é a circunstância, a circunstância por que este assunto aqui está. Ele entrou nesta Casa de mansinho, com pézinhos de lã, e tão de mansinho que uma das comissões que deu parecer sobre este assunto escorregou e não percebeu o que é que se passava, e julgou que a Assem-

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bleia Legislativa Regional dos Açores simplesmente tinha abdicado dos seus poderes e achava que a Assembleia da República é que devia definir a criação das freguesias na Região Autónoma dos Açores. Felizmente, a outra comissão não se deixou enganar e foi ver por que é que esta matéria aqui vinha.
É que esta matéria, Sr. Presidente, vem aqui por uma das muitas gracinhas que o antigo Ministro da República fez na Região Autónoma dos Açores, que, ao contrário do seu colega da Madeira, entendeu que devia fiscalizar não só as leis regionais mas também as próprias leis da República e levantou dúvidas sobre a constitucionalidade da lei da República, tendo-a mandado para o Tribunal Constitucional, que a declarou inconstitucional. Por isso é que a Assembleia Legislativa Regional dos Açores não teve outro remédio senão mandar para a Assembleia da República a proposta de lei, que, assim, deixará de ser uma lei regional, como existe na Madeira, para ser uma lei nacional.
Como o Sr. Presidente sabe, nos Açores, os nossos pais e os nossos avós chamavam aos velhos desembargadores, que tanto fizeram o nosso grande Eça de Queirós ironizar com eles, «gente de ir e de vim, e esta questão é, realmente, uma questão de um que já veio, mas é bem prova para o que servem também os Ministros da República. É preciso que isto seja dito e que seja registado.
Por isso me parece que, politicamente, o que é importante do que hoje aqui se discute não é, realmente, a substância mas, sim, a circunstância. Faço votos de que, apesar de tudo, a substância fique salvaguardada, os Açores possam efectivamente ter uma melhor divisão administrativa e as freguesias dos Açores se possam instituir com menos eleitores do que as freguesias do território continental da República.
Quanto à circunstância ela fica registada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr: Deputado Teixeira Dias.

O Sr. Teixeira Dias (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Os Açores, como região insular que são, necessitam por vezes de harmonizar as leis da República Portuguesa, a que se orgulham de pertencer, aos seus condicionalismos muito específicos.
O povoamento, quase todo ele feito a partir do mar, criou pequenos aglomerados populacionais, concentrados e bastante afastados uns dos outros.
A emigração, outrora para as Américas, hoje para os grandes centros, reduziu a população de maneira drástica. Também as próprias condições geográficas não permitiram grandes concentrações populacionais.
Não é difícil encontrarem-se hoje alguns povoados com poucas centenas ou mesmo somente dezenas de habitantes.
As distâncias entre esses povoados não são grandes, mas os obstáculos a vencer ão quase intransponíveis, se pensarmos a nível de idosas incapacitados pela idade ou com dificuldade de vencer morros, cruzar matas e calcorrear carreiros, onde é impossível caminharem duas pessoas a par.
Se a estas dificuldades juntarmos a pouca apetência para o cumprimento de alguns deferes cívicos, como, por exemplo, votar, quer devido à pouca informação de que dispõem, quer devido à total ausência de esclarecimento político só interessam, regra geral, números avultados -, teremos, a traços muito largos, desenhados os circunstancialismos

que ajudarão a melhor compreender esta proposta de lei da Assembleia Legislativa Regional, que se propõe legislar acerca do regime jurídico da criação de freguesias na Região Autónoma dos Açores.
Juridicamente a proposta está ao abrigo da Constituição, que, no seu artigo 227.º, n.º 1, alínea a), permite às regiões autónomas «legislar, com respeito pelos princípios fundamentais das leis gerais da República, em matérias de interesse específico para as regiões que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania».
Por outro lado, a conjugação dos artigos 232.º, n.º 1, e 236.º, n.º 1, concede às regiões autónomas, através das suas assembleias legislativas, competências na criação das próprias freguesias.
Poderia, portanto, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, aliás, à imitação dó que fez a Região Autónoma da Madeira, elaborar um decreto legislativo regional? Sem dúvida .
... No entanto, certos procedimentos legislativos, de que, aliás, o Sr. Deputado Reis Leite deu a explicação que bonda, que têm considerado inconstitucionais as adaptações legislativas à Região Autónoma dos Açores, aconselharam a Assembleia Legislativa Regional dos Açores a remeter à Assembleia da República a presente proposta de lei.
Pela simples análise da mesma, é fácil verificar que a maioria dos seus artigos são a transcrição da Lei n.º 8193, notando-se, essencialmente, modificações no seu artigo 5.º, onde os números são adaptados aos condicionalismos anteriormente expostos.
Se a alguém parecem muito exíguas as exigências de tal articulado, como, por exemplo, determinar que uma freguesia possa ter apenas 300 eleitores, lembro só que uma ilha, o Corvo, é um município e os seus eleitores raramente chegarão a esse número, o que vem provar, à sociedade, que os números foram pensados de acordo com os condicionalismos atrás expostos.
Tendo sido aprovada por unanimidade das duas vezes que foi presente na Assembleia Legislativa Regional, o PS dá o seu sim a esta lei e espera que os restantes partidos procedam de igual modo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pimenta Dias.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A proposta de lei que estamos a discutir, da iniciativa da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, tem como finalidade adequar o regime jurídico de criação de freguesias vigente aos condicionalismos geográfico é, populacional daquela Região Autónoma, fazendo uso, aliás, de uma norma consagrada no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, que estabelece esse regime para o nosso país.
Em boa verdade, com esta proposta de lei, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores não está a utilizar a norma que acabamos de referir, que preceitua que a aplicação da referida lei às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não prejudica a publicação de diploma legislativo regional que lhe introduza as adaptações decorrentes do condicionalismo geográfico e populacional», mas, tão-só, a remeter para a sede própria a decisão sobre as adaptações necessárias, já que, nos termos da Constituição, a competência legislativa neste domínio é reserva absoluta desta As-
sembleia.

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No concreto, esta proposta de lei reproduz as normas contidas na Lei n.º 8/93, de 5 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 51-A/93, de 9 de Julho, limitando-se, portanto, a adequar o âmbito de aplicação e a definição de competências, bem como a adaptar à realidade geográfica e demográfica dos Açores os critérios técnicos previstos no artigo 5.º e os escalões constantes do quadro anexo ao artigo 4.º
Pela nossa parte, dizemos que os valores propostos relativamente ao número de eleitores e aos níveis de ponderação são aceitáveis, já que a dimensão das comunidades locais açorianas é menor relativamente às comunidades locais do continente e o pressuposto que deve sempre presidir à criação de novas freguesias é a aproximação das decisões do poder local às respectivas populações, de forma a que sejam encontradas as melhores soluções para os seus problemas.
Contudo, sendo a matéria em apreço uma competência reservada desta Câmara, que não pode sequer ser delegada no legislador regional, de acordo com o Acórdão do Tribunal Constitucional, não vislumbramos a necessidade de aprovar uma lei que especificamente defina um regime jurídico para a criação de freguesias na Região Autónoma dos Açores.
Na nossa opinião, as adaptações que salvaguardem os condicionalismos geográfico e populacional dos Açores, como também da Madeira, que todos reconhecemos, podem e devem ser acrescentadas ao corpo normativo constante da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, quanto mais não seja em nome da economia legislativa.
Sendo certo que esta solução pode ser encontrada em sede de discussão na especialidade, não deixaremos por isso de viabilizar na generalidade a presente iniciativa legislativa

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de lei surge do reconhecimento de que as normas contidas na Lei n.º 8/93, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51-A/93, não se adaptam aos condicionalismos geográficos e populacionais da Região Autónoma dos Açores.
Pretende-se com esta iniciativa a possibilidade de as freguesias da Região Autónoma dos Açores serem constituídas tendo em conta as suas especificidades próprias. Ora, há que dar voz a essas especificidades e às aspirações das populações açoreanas e dar as condições de se organizarem, por forma a atingirem as soluções mais adequadas, sem de forma alguma lhes vedar esse acesso. Exemplo disso é a redução de 800 para 300 do mínimo de eleitores da freguesia a constituir. Esta é, afinal, também uma expressão da autonomia.
Por nós, Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta proposta merece o voto favorável.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, declaro encerrado o debate na generalidade desta proposta de lei.
Há aqui agora um problema de organização sobre o qual gostava de saber a posição da Assembleia. Podemos reme

ter a votação deste diploma que acabámos de discutir para o dia normal das votações, o que faz com que ele apenas seja votado depois da Páscoa. Acontece que esta proposta de lei está no Parlamento há mais de um ano e nela se faz referência a propostas de decretos legislativos regionais sobre a criação de freguesias que se encontram pendentes no Parlamento regional.
Se houvesse consenso entre todos os grupos parlamentares, poderíamos votar, na generalidade, esta proposta de lei. E permitome fazer esta sugestão, porque à sexta-feira há também no Parlamento votações de propostas de resolução para aprovação de convenções internacionais.
Se ninguém se opuser a que assim procedamos - e parece que assim é -, iremos votar, na generalidade, esta proposta de lei. Não faremos a sua votação na especialidade, uma vez que, pelo que me apercebi da sua intervenção, o PCP tem propostas a apresentar na especialidade.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Uma vez sem exemplo, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Não é uma vez sem exemplo, porque já existe um precedente análogo em matéria análoga!
Vamos, então, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 165/VII (ALRA).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, esta proposta de lei baixará às comissões que trataram da matéria na generalidade para fazerem a sua discussão na especialidade.
O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, penso que não pode baixar às duas comissões para discussão na especialidade, mas apenas a uma!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Então, baixará aquela que tem competência sobre a matéria, que penso que será a 1.8 Comissão.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas não ouvi bem a conclusão relativa à proposta de lei anterior. Baixa a que Comissão?

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, eu disse que baixava à Comissão de Assuntos Constitucionais...

O Orador: - Mas porquê?

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Porque esta Comissão teve este assunto entre mãos e pronunciou-se num relatório que julgo mais fundamentado do que o da 4.ª Comissão.

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O Orador: - Sr. Presidente, julgo que, na apreciação na generalidade, foi analisado por duas comissões; mas agora, para baixa á discussão na especialidade, do nosso ponto de vista, só pode ir para uma comissão e consideramos que talvez seja mais útil ir para 4.ª Comissão do que para a 1.ª, por várias razões: por um lado, em termos da matéria, normalmente, é a 4.ª Comissão que trata desses assuntos e, por outro lado, porque a l.ª Comissão está a abarrotar de projectos pelo que, se for esse o destino, esta proposta corre o risco de não ser aprovada até ao fim. da legislatura.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Esse argumento é muito ponderoso!

O Orador: - Por isso é que eu o apresentei)

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - E eu sei bem o estado em que encontram os trabalhos da 1.ª Comissão, porque também faço parte dela. Não havendo objecções, rectifico a informação dada pela Mesa: a proposta baixa então á 4.ª Comissão.
Srs. Deputados, passamos, então, ao debate que já foi anunciado. Para apresentar esta proposta tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (Luís Amado): - Sr. Presidente, muito rapidamente, dado que se tratá de matéria muito pacífica e consensual, propõe-se a aprovação para ratificação do Acordo sobre Privilégios e Imunidades da Agência Internacional de Energia Atómica. Como é sabido, trata-se da Agência das Nações Unidas criada em 1957 e especializada na cooperação técnica e científica no campo nuclear, e da qual Portugal é membro desde 1957. Contudo, em 1979, aprovou com reservas, designadamente no domínio da fiscalidade e em alguns domínios cambiais o acordo que regula o regime de privilégios e de imunidades relativamente à actividade da agência no território dos Estados membros. O que se pretende agora é superar a não aceitação pela Agência da deposição desse acordo com essas reservas, propondo-se justamente, com base nos pareceres quer do Banco de Portugal, quer da Direcção-geral de Contribuições e Impostos, quer da Direcção-Geral das Alfândegas, que não encontram já justificação para a manutenção dessas restrições, que este acordo seja aprovado pela Assembleia, para ratificação, sem essas reservas, mantendo apenas duas restrições: uma, relativa a formalidades de registo de imigração, propondo-se o regime previsto pela Convenção de Viena; e uma outra ainda relativamente á não isenção de beneficios fiscais a membros desta Agência que sejam recrutados localmente. Pensamos, por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que estão finalmente criadas as condições para que este acordo seja aceite pela Agência.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Barradas.

O Sr. José Barradas (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Agência Internacional de Energia Atómica é uma agência especializada das Nações Unidas, competindo-lhe não só promover a cooperação no domínio da energia nuclear entre os Estados membros mas também apoiar o desenvolvimento destas energias, enquanto recurso aceitável do ponto de vista económico e ambiental. A ratificação que nos propõem segue-se a três outras na mesma área: a Con-

venção sobre Protecção Física de Matérias Nucleares, a Convenção de Notificação Imediata de Acidentes Nuclear res e a Convenção sobre Segurança Nuclear, da qual eu próprio fui relator nesta legislatura. Portugal é Estado membro da Agência Europeia e, nessa qualidade, tomou parte nas negociações.
Quando, em 1980, Portugal depositou 'o seu instrumento de vinculação a este acordo, ele foi rejeitado pela Agência, uma vez que nós havíamos formulado algumas reservas a esse instrumento. Acontece que, após consultas efectuadas nos vários departamentos entre os Estados envolvidos, verificou-se que as razões dessas reservas haviam desaparecido em virtude do novo enquadramento jurídico interno que agora é aplicável. A ratificação deste acordo mostra a importância que a União Europeia dá ao sector estratégico da energia, nomeadamente o nuclear, sempre salvaguardando os princípios de um desenvolvimento sustentável e, sobretudo, a segurança das populações.
Assim, o Partido Socialista aprova o presente acordo que regula a cooperação jurídica e os privilégios e imunidades da Agência Internacional de Energia, Atómica no território dos respectivos Estados membros.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: O presente acordo regula a cooperação jurídica e os privilégios e imúnidades da Agência Internacional de Energia Atómica no território dos Estados membros, para efeito do exercício das suas fiurções e já sem as reservas de 1979. A presente proposta de resolução vem acompanhada de pareceres da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos, do Banco de Portugal e da Direcção-Geral das Alfândegas, que vão no sentido de propor a cessação das restrições relacionadas com a fiscalidade dos seus elementos. O presente relatório e o parecer, da autoria do Sr. Deputado Jorge Roque Cunha, do PSD, foram aprovados por unanimidade na Comissão de Negócios Estrangeiros, pelo que o Partido Popular nada tem a opor a este projecto de resolução.

O Sr. Presidente (Mota-Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado: Em relação à matéria quer o Governo quer os vários partidos que intervieram já fizeram a descrição daquilo que está em causa, mas eu gostaria de chamar um pouco a atenção para o trabalho desta Agência. Como todos sabemos, tem sede em Viena, com escritórios no Canadá, em Genebra e em Nova Iorque; conta, nos seus serviços de apoio, com mais de 2000 pessoas e o seu orçamento de funcionamento, em 1997, foi cerca de 40 milhões de contos, que foram utilizados para apoiar projectos que envolveram cerca de 5000 peritos e 1800 pessoas que participaram em cursos de formação. Portugal, como foi dito, é Estado membro desta instituição e, em 22 de Março, o seu board de governadores teve um encontro em Viena.
Salientando os aspectos principais desta Agência, direi que se preocupa com a segurança, quer em relação á produção de energia, quer no transporte desses produtos, quer nos transporte dos produtos resultantes dessa utilização, quer também em relação a todos os mecanismos que pos-

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sam permitir aquilo que é altamente complexo e que tem a ver com o tráfico deste tipo de materiais. Sabemos que os instrumentos que existem, em termos de Direito internacional, são adequados mas existe uma grande dificuldade em pô-los em prática. Apesar de tudo, e de acordo com o relatório de actividades, são descritas várias situações, especificamente três, de descoberta deste tipo de redes nesta área. Também houve intervenção na área das centrais nucleares na Geórgia e na Turquia. De alguma forma, conseguiu a Agência desenvolver o seu trabalho. Sabemos que esta é uma matéria difícil de lidar, particularmente em muitos dos países onde esta energia representa 50% a 60% da respectiva produção energética.
Cabe também aqui - e terminaria esta intervenção, dando o acordo do PSD em relação a esta matéria - lembrar a necessidade de se desenvolverem todos os instrumentos e meios financeiros, científicos e técnicos no sentido de contribuir para a melhoria das condições de segurança da produção de energia nas centrais nucleares. Espero que Portugal continue a fazer parte, por muitos e longos anos, do «clube» dos países que não têm energia nuclear na sua produção energética!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Dado que não há mais oradores inscritos, o debate sobre esta matéria está encerrado. De acordo com o disposto no Regimento, vamos votar de imediato esta proposta de resolução.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados; passamos à proposta de resolução n.º 76/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Internacional de 1994 sobre as Madeiras Tropicais, adoptado em Genebra, em 26 de Janeiro de 1994, no âmbito da Conferencia das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento.
Para apresentar esta proposta de resolução e o acordo correspondente, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos negócios Estrangeiros e Cooperação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, direi que se propõe a ratificação deste acordo, aprovado no âmbito da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento, dado que se trata de um acordo que substitui um acordo sobre as madeiras tropicais que estava em vigor desde 1983 e a que Portugal aderira. Nos termos deste acordo internacional de 1994, o acordo de 1983 foi suprimido, pelo que, não tendo ainda ratificado o novo acordo de 1994, Portugal se encontra em situação de irregularidade no que diz respeito ao comércio de madeiras tropicais. Ora, sendo Portugal, reconhecidamente, um país em que as madeiras têm uma grande importância na economia portuguesa e em que a fileira florestal, designadamente na indústria portuguesa, tem um lugar relevante, impõe-se a reposição de uma situação de regularidade neste sector.
O acordo propõe assegurar uma melhor coordenação entre os produtores e os consumidores de madeiras tropicais, tendo em conta a necessidade de preservação do património florestal e a manutenção de equilíbrios ambientais indispensáveis à continuidade de um interesse tão importante para as economias quer dos países produtores quer dos países consumidores destas madeiras. Está conforme com a Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento e com os

princípios gerais da Organização Mundial do Comércio, que, no fundo, procura estabelecer o equilíbrio entre as políticas ambientais e as políticas comerciais, tendo em vista os objectivos de um desenvolvimento sustentável. Pensamos, por isso, que há todas as condições para o acordo ser aprovado pela Assembleia.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Barradas.

O Sr. José Barradas (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A aprovação deste acordo por Portugal recolocao em posição regular quanto ao comércio de madeira tropical. De facto, em 1983, no âmbito das Nações Unidas, é estabelecido o Acordo Internacional sobre Madeiras Tropicais, ao qual Portugal se vinculou seis anos depois, em 1989. Em Dezembro de 1996, este acordo caducou, porque entrou em vigor aquele cuja ratifcação neste momento nos propomos aprovar.
O objectivo do acordo é claro, Srs. Deputados: reconhecendo a soberania dos Estados sobre os seus recursos naturais, o acordo propõe um enquadramento para a exploração e comércio de madeiras tropicais dentro de limites sustentáveis, compagináveis com o equilíbrio ecológico de que as florestas tropicais, enquanto instrumentos de sustentação de vida, necessitam. As alterações relativamente ao acordo de 1983 situam-se sobretudo em melhorias resultantes das recomendações assumidas em três fora: em Maio de 1990, em Bali, na Indonésia; em 1992, no Rio de Janeiro, na Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento; e na Convenção sobre Biodiversidade. É um acordo com 48 artigos que consubstancia a intervenção do conjunto de compromissos e orientações entretanto estabelecidos nas convenções que refen.
O acordo afigura-se da maior importância para Portugal, o que já foi dito pelo Sr. Secretário de Estado, país onde a floresta desempenha um papel importante na economia nacional. Em 1993, segundo a Direcção-Geral da Indústria, as indústrias silvícolas representavam quase 3,5% do PIB. A ratificação do presente acordo não implica a necessidade de alterar ou revogar a legislação interna aplicável nesta matéria nem envolve a disponibilização de meios financeiros ou humanos suplementares. Foram ouvidas previamente todas as entidades do sector. O PS votará, portanto, favoravelmente este acordo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: O acordo em apreço vem substituir o Acordo Internacional sobre Madeiras Tropicais de 1983, ao qual Portugal se vinculou em 1989, nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 8/89, de 12 de Abril, que o aprovou para ratificação. O presente acordo prossegue os objectivos do acordo de 1989, em termos de promoção da expansão e diversificação do comércio internacional da madeira tropical, bem como o encorajamento para se desenvolver políticas nacionais que façam uma gestão sustentável do comércio internacional deste produto de base, mantendo assim todo o equilíbrio ecológico que as florestas tropicais e os seus recursos naturais necessitam. No entanto, apresenta-se agora com vertentes ambientais mais específicas.

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Este acordo é de extrema importância pelo facto de Portugal ser altamente importador e consumidor de madeiras tropicais, grande produtor de aglomerados ricos, de grande qualidade, e fornecedor de madeiras não exóticas. Num país como Portugal, onde a floresta desempenha um papel importante na economia - já aqui foi dito que representa cerca 3,4% do PIB, a preços de mercado, estamos em terceiro lugar na União Europeia, logo a seguir à Finlândia e à Suécia -, se alguma discriminação existe, esta é louvável, pelo facto de favorecer, em termos de mercado, os Estados membros que melhor tratem e preservem as suas florestas em favor do equilíbrio ecológico mundial.
Ao transformar os grandes objectivos do equilíbrio ecológico e da preservação da floresta e do ambiente em instrumentos adequados ao desenvolvimento da economia, da riqueza e do bem-estar dos países produtores, o acordo adquire uma eficácia assinalável, que já hoje se pode avaliar pelos resultados conseguidos.
Resta-me dizer que este relatório é da autoria do Sr. Deputado Nuno Abecasis, do CDS-PP, e quer o relatório quer o parecer foram aprovados por unanimidade na Comissão de negócios Estrangeiros. Por isso, este projecto de resolução vai merecer o apoio do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Aguiar.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, Sr.- Deputadas e Srs. Deputados: O PSD vai também votar favoravelmente esta ratificação do acordo internacional de madeiras tropicais, que só peca por ser tardio.
Regozijamo-nos porque este acordo, em relação ao de 1983, que, como aqui já foi dito, subscrevemos em 1989, acentua a vertente ecológica, as preocupações ecológicas e ambíentais neste sector do comércio internacional.
Portugal é, de facto, um grande país florestal, é o terceiro país da União Europeia em que o sector florestal tem um maior peso no produto interno bruto e é também - como foi dito - um grande País consumidor de madeiras tropicais, o que com certeza se explica pela nossa história e pela particular apreciação que sempre nos mereceram as madeiras exóticas.
O acordo de 1994 procura, assim, a expansão e a diversificação do comércio de madeiras tropicais com inteiro respeito pelo equilíbrio ecológico, pela floresta, como recurso natural, e é, como também já aqui foi dito - é a vantagem de falar depois dos meus ilustres colegas -, influenciado por conferências internacionais, como a de Bali e a do Rio de Janeiro, e outras convenções das Nações Unidas, como a convenção-quadro sobre as alterações climáticas e a convenção sobre diversidade biológica.
E de salientar também que este é um acordo que possui os instrumentos adequados à prossecução dos seus objectivos, com programas, aprovação de projectos concretos de apoio às políticas nacionais e adequados financiamentos.
É um acordo que é promovido pela Organização Internacional para as Madeiras Tropicais, já criado em 1983, que tem como órgão supremo o Conselho Superior de Madeiras Tropicais, com uma sessão ordinária anual; em matéria de disposições financeiras, para além da conta administrativa, há uma conta especial financiada por um fundo comum para os produtos base, por instituições financeiras regionais e internacionais e por contribuições voluntárias.

É também de salientar que foi criado um fundo para a parceria de Bali, para assegurar o objectivo 2000, ou seja, o de que todas as transacções com madeiras tropicais se façam com respeito pelas áreas florestais e pela reflorestação, e a esse fundo são vinculados 50% dos rendimentos da conta especial, para além de contribuições, doações e outros recursos.
Estas instituições velam pelo desenvolvimento da investigação, da informação no sector, do apoio às políticas nacionais, como aqui já foi muito bem salientado, pois se há um favorecimento ele é dos países que tem políticas nacionais mais correctas.
Para terminar, gostaria também de ter uma palavra de elogio, bem merecido, em relação ao relatório do nosso colega Deputado Nuno Abecasis, com cuja análise e observações estamos inteiramente de acordo. Por isso, como disse, o PSD dará o seu voto favorável a esta ratificação.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Não há mais oradores inscritos, pelo que, conforme o Regimento, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 76/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Internacional de 1994 sobre as Madeiras Tropicais, adoptado em Genebra, em 26 de Janeiro de 1994, no âmbito da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Passamos à propor-. ta de resolução n.º 78/VII - Aprova o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e o Canadá, assinado em Lisboa aos 24 de Junho de 1997.
Tem a palavra, para apresentar esta proposta de resolução, o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, trata-se de um instrumento muito comum de cooperação bilateral entre dois Estados, na circunstância, a República Portuguesa e o Canadá, que visa uma melhor articulação entre as instituiçóes policiais e judiciais no combate ao crime.
E conhecida, hoje, a natureza cada vez mais nacional do crime e a necessidade de uma melhor articulação entre os sistemas policiais e judiciais, quer na recolha de informações, quer na pesquisa, quer na procura de meios de prova, tornando-se absolutamente indispensável para uma melhor eficiência no combate ao crime.
De qualquer modo, não podemos deixar de ter em consideração a importância da comunidade portuguesa existente no Canadá e a intensificação das trocas e das relações entre os dois países.
Chamo também a atenção para a necessidade urgente da aprovação deste tratado, que foi negociado já em 1993, foi assinado em Lisboa em 1997 e, por isso, parece-nos absolutamente indispensável que seja feita a sua aprovação pela Assembleia da República o mais rapidamente possível.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Barradas.

O Sr. José Barradas (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: 0 objectivo deste acordo bilateral é a coopera-

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ção e o auxílio mútuo em matéria penal como forma de tornar mais eficaz a investigação, a acção penal e a repressão do crime em ambos os países.
São 19 artigos que se propõem conferir mais eficácia às investigações policiais de ambos os países e enquadram-se nas normas internacionais e convencionais em vigor sobre esta matéria.
O valor do presente Acordo é sustentado também pela dimensão e pela importância da comunidade portuguesa radicada no Canadá e pela inexistência, até ao momento, de qualquer instrumento jurídico nesta área entre os dois países, com excepção, evidentemente, de um chamado Acordo de Extradição.
A cooperação é um instrumento de política externa capaz de afirmar a dimensão política dos Estados e a sua capacidade de manifestar solidariedade internacional.
A dimensão pluricontinental de Portugal confere-lhe acrescidas responsabilidades nesta área. Por isso mesmo, Sr. Presidente, o Partido Socialista votará favoravelmente o presente acordo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral). - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de resolução n.º 78/VII, que pretende que seja aprovado o Tratado. de Auxílio Mútuo em matéria penal entre Portugal e o Canadá com o claro objectivo de tornar mais eficaz a investigação, a acção penal e a repressão dos crimes nos dois países pela cooperação e o auxilio mútuo em matéria penal, é, na nossa perspectiva, absolutamente louvável.
É que não existindo qualquer instrumento bilateral especificamente em matéria penal entre os dois países, excepção feita ao tratado de extradição já negociado entre Portugal e o Canadá, havia toda a necessidade de alcançar,uma muito maior eficácia na cooperação entre as instâncias policiais dos dois países, possibilitando-se, desta forma, o planeamento rigoroso de toda a acção de combate ao crime, em particular no que concerne à troca de informações e objectos, exames de locais, notificações para obtenção de documentos e notificações de pessoas, cumprimento de pedidos de buscas, revistas e apreensões como meios de prova e, ainda, o envio de documentos e de processos.
Se o desenvolvimento da política externa com outros países, ilustrada sempre neste tipo de acordos, a par da utilidade,de grande relevo pela natureza do mesmo, não fosse suficiente, sempre se diria que a importância da comunidade portuguesa no Canadá o justificaria. Por isso, damos o nosso claro voto a favor.

Tendo em conta ainda a importante comunidade portuguesa no Canadá, somos, por isso, de opinião que esta convenção, cujo início de negociação decorre desde 1993 e que foi finalmente assinado em 1997, deve merecer, por parte desta Câmara, a sua aprovação. O PSD assim fará e damos, por isso, o nosso acordo a que, em matéria de acção penal e de infracções fiscais, Portugal e o Canadá possam cooperar internacionalmente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, está encerrado o debate sobre esta proposta de resolução n.º 78/VII - Aprova o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e o Canadá, assinado em Lisboa, aos 24 de Junho de 1997, pelo que, nos termos regimentais, vamos proceder à sua votação global.

Submetida à votação, fui aprovada por unanimidade, registado-se a ausência de Os Verdes.

Passamos ao último ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje, a discussão da proposta de resolução n.º 88/VII Aprova o Acordo Bilateral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique no Domínio do Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes, Substâncias Psicotrópicas e Criminalidade Conexa, assinado em Maputo, aos - 13 de Abril de 1995.
Tem a palavra, para apresentar a proposta de resolução, o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se de um acordo bilateral de cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, um instrumento que tem sido generalizado nas relações de cooperação com os países de língua portuguesa, tendo sido feitos acordos de cooperação deste tipo.
É sabido que o problema do tráfico e do consumo de droga nos países africanos, particularmente na África Austral, se tem desenvolvido e intensificado sobretudo nos últimos anos e, por conseguinte, é também natural que, do ponto de vista do Estado moçambicano, este problema seja crescentemente encarado como um problema essencial para a própria consolidação do Estado democrático; daí que o governo moçambicano venha também fazendo um esforço muito significativo no sentido de criar condições para o controlo do tráfico de estupefacientes, que, pela sua própria natureza, exige uma concertação de esforços a todos os níveis, seja no domínio da troca de informações, seja no domínio da procura de soluções para o próprio problema.

Portugal aceita este acordo no quadro da sua política de cooperação com Moçambique, que se tem desenvolvido nos

últimos anos. As medidas indispensáveis à sua execução es-

tão previstas no programa indicativo nacional recentemente aprovado aquando da visita do Ministro dos Negócios Estrangeiros a Moçambique e acreditamos que neste domínio, particularmente, a intensificação de relações que propicia entre as comunidades jurídica e policial portuguesa e moçambicana será também um instrumento importante de reforço e de consolidação das nossas relações de cooperação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: A convenção que aqui nos é presente, como já foi referido, é mais uma convenção importante em matéria de auxílio penal, prevendo a troca de informações, de objectos, a localização e identificação de pessoas, o exame de locais, a notificação de documentos, enfim, toda uma panóplia de instrumentos em matéria de investigação penal e também de infracções fiscais, que me parece ser de salientar.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

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O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: A produção, o tráfico ilícito e o consumo de drogas constituem, sem qualquer dúvida, um dos mais graves problemas da humanidade..
A toxicodependência assume proporções trágicas, atingindo principalmente populações em risco como os adolescentes, com consequências sociais extremamente graves, como, aliás, se pode verificar no nosso país, com um elevado número de jovens presos, doentes, condenados por alguma criminalidade resultante da necessidade de obterem fundos para poderem negociar com os traficantes de droga.
Este flagelo preocupa a generalidade das populações que têm o direito de exigir dos governos acções realistas que concorram para um eficaz combate à droga, que tem agravado a estabilidade de milhões de famílias em todo o mundo.
São dramas muito assinaláveis a que é difícil augurar quando será posto um termo.
A propósito, podemos citar que o relatório anual sobre a evolução do fenómeno da droga na União Europeia, que fez um levantamento sobre esta problemática, conclui que, infelizmente, a oferta da droga continua a crescer; segundo a INTERPOL, cerca de 800 t métricas de cocaína e 450 t métricas de heroína são produzidas todos anos em todo p mundo. Dados fornecidos pela INTERPOL indicam que apenas 38 t de cocaína e 4,5 t de heroína foram apreendidas no ano passado na União Europeia, enquanto que a Organização Mundial das Alfândegas declara que as detecções de drogas apenas aumentaram 10%.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, as Nações Unidas produziram algumas prevenções sobre o controle internacional de droga e, recentemente, um aspecto muito grave do. relatório da ONU sobre a evolução da população mundial refere-se à influência da SIDA na diminuição da esperança de vida em alguns países, nomeadamente no continente africano - e é de um acordo celebrado entre Portugal e um país africano que estamos a falar.
Só para se ter uma ideia, assinale-se que, por força da SIDA, a esperança de vida no Zimbabwe baixou de 65 para 39 anos; na Etiópia de 51 para 41 anos; no Uganda de 51 para 43 e na Zâmbia de 56 para 37 anos. É realmente um gravíssimo flagelo.
Também nos preocupamos com esta questão e a própria Assembleia da República criou uma Comissão Eventual para o acompanhamento e a avaliação da situações de toxicodependência, do comércio e do tráfico de droga, que elaborou um significativo relatório que está à disposição de todos.
Portanto, é com este quadro lamentável que estamos perante esta proposta de resolução do Governo.
Já agora citaria mais algumas notas.
O Observatório Europeu de Droga e Toxicodependência tem como parceiros alguns organismos internacionais que se debruçam sobre as actividades antidroga, como seja o PNUPC1D (Programa das Nações Unidas para o Controlo Internacional de Droga), a Organização Mundial de Saúde, uma estrutura intergovernarnental no âmbito do Conselho da. Europa, o Grupo Pompidou, uma unidade de drogas da EUROPOL, a INTERPOL e a Organização Mundial das Alfândegas.
Já agora, a propósito, o relatório do PNUPC1D alarma-nos perante os números que encontramos. Ultimamente foram produzidas 5000 t de ópio, um terço das quais consumidas como ópio e o restante produzido em heroína; 220 000 ha foram dedicados ao cultivo da coca, metade no Peru e a outra metade na Colômbia e na Bolívia; houve uma

colheita de 300 000 t de coca que dá milhares de toneladas de cocaína.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, há que intensificar as relações, há que envidar esforços bem coordenados em termos internacionais para se pôr termo a este flagelo.
Ora, é neste lamentável quadro que os Governos de Portugal e de Moçambique, a exemplo do que já aconteceu com Angola, decidiram celebrar este acordo bilateral de cooperação no domínio do combate-ao tráfico ilícito de estupefacientes, sendo importante citar que o mesmo também tem a ver com o combate ao branqueamento de capitais e de outros produtos resultantes deste tráfico ilícito.
Trata-se, no nosso entendimento, de um importante instrumento; que visa o combate à droga através da criação de mecanismos apropriados não só para a troca de informações mas também para possibilitar a formação técnico-profissional de elementos moçambicanos, com certeza carenciados de um grande apoio.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, este acordo, que estabelece uma natural cooperação de forma a possibilitar positivas investigações tendentes a obter meios de prova de combate ao tráfico ilícito, de apoio técnico-profissional e de combate ao branqueamento de capitais, merece o nosso apoio, pelo que estamos em condições de o votar favoravelmente.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Barradas.

O Sr. José Barradas (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abordar este tema da forma como o fez o Sr. Deputado João Corregedor dá Fonseca seria penoso para mim, pois ele abordo-o muito bem e de uma forma muito completa. Permitam-me, todavia, que aborde este tema de outra forma, porventura com uma visão muito optimista, mas que reflecte a nossa esperança e o nosso desejo.
A nota mais importante tem a ver com a circunstância de estarmos a formalizar este acordo com um país que, até há bem pouco tempo, afogado numa guerra sem sentido, não tinha organização político-administrativa a qualquer nível. Um país que não tinha escolas, hospitais, serviços públicos e sociais a funcionarem de uma forma organizada e articulada, um país no qual a esperança de vida era o dia seguinte, um pais com os mais baixos índices de riqueza e de bem-estar.
E este o país com quem, hoje, estamos a celebrar um acordo bilateral num domínio tão sensível e determinante quanto este o é. E o que isto significa de bom, Srs. Deputados!
É um sinal de vitória do interesse colectivo sobre os inconfessáveis interesses sectoriais, do bom senso e do sentido de Estado e de nação sobre radicalismos tribais, da cultura e do esclarecimento sobre o atraso e a ignorância. Mas, acima de tudo, reflecte a vontade de um povo cívico e cordato, que deseja viver e construir o seu país em paz e harmonia, consolidar o seu próprio regime democrático e promover um desenvolvimento sustentável e sustentado sem pôr em causa os seus interesses enquanto país soberano e a sua identidade enquanto nação. É um país com esperança, Srs. Deputados!

O Sr. Carlos Luís (PS): - Muito bem!

O Orador: - A pior falência do homem é perder o entusiasmo e a fé! Mas os nossos governos, particularmente o

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de Moçambique, não a perderam! Por isso, damos importância a este acordo, não só por ele próprio mas também enquanto sinal de modernidade e de vontade do povo é do governo de Moçambique.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Muito bem!

O Orador: - O relatório é bem claro quanto ao conteúdo do acordo. Sintetizando, diria que o acordo prevê o auxílio mútuo no campo da informação, a definição das entidades competentes para implementação do acordo e a inclusão da formação técnico-profissional para as partes envolvidas.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, como é óbvio, o PS vai votar favoravelmente este acordo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sis. Deputados: Pelos motivos que fundamentaram as intervenções que me antecederam, não resta qualquer dúvida - aliás, não a tínhamos no início - de que esta proposta de resolução para a aprovação do acordo bilateral de cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique constitui, efectivamente, um instrumento poderoso para o combate a um dos flagelos, porventura o maior, que afligem a humanidade nos tempos que correm: a droga, o seu tráfico e consumo.
Por estes motivos, não hesitaremos em votar favoravelmente a proposta de resolução em causa.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Srs. Deputados: O PSD, naturalmente, vai votar a favor desta proposta de resolução pelos motivos aqui expressos, e também gostaria de fazer referência à intervenção do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, que resumiu particularmente bem a situação da toxicodependência no nosso país e a importância deste acordo.
De qualquer maneira, salientaria dois ou três aspectos, alguns deles evidências.
O tráfico de droga, a droga e o branqueamento de capitais não conhecem pátria, não conhecem destino. Portanto, só poderemos acreditar que existirá alguma eficácia no combate à droga se houver uma profunda e ampla cooperação com as entidades policiais e judiciais dos vários países e, em particular, com aqueles com quem temos uma relação especial: os países africanos de expressão portuguesa.
Já assinámos um acordo semelhante com Angola. Relativamente ao acordo com Moçambique e quanto a estes aspectos da cooperação policial, ele prevê, em concreto, aulas de formação profissional na nossa escola de polícia e a cooperação com as nossas forças profissionais. Porém, o acordo necessita, naturalmente, daquilo que todos estes acordos necessitam, isto é, de serem concretizados e que exista, na prática, a possibilidade de serem verdadeiramente eficazes.
Para terminar, diria que todos estes aspectos que aprofundem a cooperação internacional nesta área são fundamentais para o combate ao tráfico de droga e daí o voto
favorável do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, antes de procedermos à votação da última proposta de resolução, gostava de assinalar que tivemos, hoje, a companhia de um grupo de alunos da Escola C+S da Golegã e de um grupo de 50 alunos da Escola Secundária Fonseca de Benevides, de Lisboa, da qual já se retiraram alguns alunos. Está ainda prevista a vinda de um grupo de 60 alunos do Colégio Nossa Senhora dos Milagres, de Leiria.
Saudemos a sua presença, que nos deu muita satisfação, com uma saudação amiga, como é costume.

Aplausos gerais, de pé.

Srs. Deputados, vamos, então, passar à votação global da proposta de resolução n.º 88/VII - Aprova o Acordo Bilateral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique no Domínio do Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes, Substâncias Psicotrópicas e Criminalidade Conexa, assinado em Maputo aos 13 de Abril de 1995.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, suponho que hoje batemos todos os recordes da possa eficiência parlamentar. A próxima sessão realizar-se-á na próxima terça-feira, pelas 15 horas, visto que, como é Semana Santa, o Plenário só reunirá na terça e quarta-feira, constando da ordem do dia o debate das propostas de lei n.os 228/VII - Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural e 258/VII - Estabelece o regime fiscal do património cultural.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram ll horas e 30 minutos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Bento da Silva Galamba.
António Manuel Carmo Saleiro.
Carlos Justino Luis Cordeiro.
Cláudio Ramos Monteiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Francisco Fernando Osório Gomes.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Mário Manuel Videira Lopes.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raúl d' Assunção Pimenta Rêgo.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.

Partido Social Democrata (PSD):

Alberto Queiroga Figueiredo.
Antonino da Silva Antunes.
António de Carvalho Martins.
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Moreira Barbosa de Melo.

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António Paulo Martins Pereira Coelho.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Domingos Dias Gomes.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
João Álvaro Poças Santos.
João Calvão da Silva.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Carlos Pires Póvoas.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Manuel Durão Barroso.
Manuel Acácio Martins Roque.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de. Miranda Relvas.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Nuno Kruz Abecasis.
Pedro José Del Negro Feist.
Rui Manuel Pereira Marques.
Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervã.

Partido Comunista Português (PCP):

António João Rodeia Machado.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Carmem Isabel Amador Francisco.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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