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17 DE ABRIL DE 1999 2663

nomeadamente ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Ao abrigo da disposição da Convenção de Roma, Portugal apresentará três reservas ao aprovar este diploma internacional, cabendo ao Estado português garantir, no plano internacional, o enquadramento jurídico equitativo dos diversos interesses em presença.
Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados, a protecção dos direitos de autor e da propriedade intelectual é uma matéria oriunda já do século XIX. Trinta e oito anos depois da aprovação da Convenção de Roma, este diploma é considerado, quer pelo Governo, quer pela União Europeia, o mais importante instrumento internacional regulador dos direitos dos titulares mencionados.
Face ao exposto, o Partido Socialista votará favoravelmente esta proposta de resolução.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Na sequência das intervenções que me precederam, gostaríamos de saudar esta adesão à Convenção Internacional para a Protecção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão e queríamos enfatizar dois aspectos.
O primeiro, é o atraso com que o fazemos, na medida em que tudo isto se passa dentro do quadro da Convenção de Roma e o prazo limite máximo para adesão era 1 de Janeiro de 1995. Aderimos com algum atraso, mas, como se diz, «mais vale tarde do que nunca».
Contudo, há um segundo aspecto que gostaríamos aqui de enfatizar. O aspecto positivo desta adesão é o facto de a Convenção de Roma constituir, actualmente, o mais importante internacional regulador dos direitos dos titulares mencionados, mas gostaríamos de colocar a ênfase no seguinte ponto: a adesão de Portugal deverá ser feita utilizando a faculdade de enunciação de reservas no preciso aspecto de permitir uma especial relação com países terceiros não integrantes da União Europeia, salvaguardando, por isso, e desta forma, os legítimos direitos dos países titulares de direitos conexos quando se não verifique, eventualmente, a aplicação das regras em regime de reciprocidade, e refiro-me, nomeadamente, aos PALOP. Penso que é um aspecto que deverá ser salvaguardado.
Tirando esta questão, aderimos e votaremos sem reservas esta proposta de resolução.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, dou por terminada a discussão da proposta de resolução n.º 133/VII - Aprova, para adesão, a Convenção Internacional para a Protecção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão (Convenção de Roma), aprovada em Roma, em 26 de Outubro de 1961.
Vamos proceder à sua votação global.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos passar à discussão conjunta das propostas de resolução n.º 79/VII - Aprova o Acordo de Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República da África do Sul, assinado em Joanesburgo, em 23 de Maio de 1997, 80/VII - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia sobre o Transporte Rodoviário Internacional, e respectivo Protocolo, assinados em Moscovo, a 22 de Julho de 1994, 122/VII - Aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Socialista do Vietname, assinado em Lisboa a 3 de Fevereiro de 1998 e 126/VII - Aprova o Protocolo de Emendas ao Acordo de 28 de Junho de 1973, entre o Governo da República Portuguesa e o Conselho Federal Suíço, relativo aos transportes internacionais de pessoas e mercadorias por estrada.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos perante nós quatro propostas de resolução no sentido da aprovação e ratificação de outros tantos acordos em matéria de transporte entre a República Portuguesa e quatro importantes países, a saber: a República da África do Sul, a Federação da Rússia, a República Socialista do Vietname e a Confederação Helvética.
Quero começar por notar que é muito difícil tratar tantos textos em apenas 5 minutos. Assim, confio, evidentemente, numa benevolência, embora mínima, do Sr. Presidente, até porque, para além de se referirem a quatro países muito importantes, dois destes acordos versam matéria relacionada com o transporte aéreo e os outros dois, transportes rodoviários.
Assim, o primeiro acordo visa regular a actividade aeronáutica comercial entre Portugal e a África do Sul, substituindo um outro, de 1963, que, como basta olhar para a respectiva data, se encontrava profundamente desactualizado face não só face às modificações técnicas nos novos modelos de regulação de actividade aeronáutica, como, sobretudo, às profundíssimas modificações de ordem política - diria mesmo mais, de ordem da essência das sociedades - que, desde então, se verificaram na região da África Austral, com a independência de Angola, de Moçambique e da Namíbia que ainda eram abrangidas pelo anterior acordo. Isto basta para mostrar a total desactualização daquele acordo de 1963.
É quase desnecessário sublinhar a importância dos transportes aéreos no mundo de hoje, os quais aproximam os povos e que, neste caso concreto, aproximam Portugal da África do Sul, dos seus múltiplos povos. A África do Sul é um país de importância crescente, em África e no mundo, pelo seu peso demográfico, a sua economia multifacetada, a capacidade de intervenção que tem revelado no mundo.
Grande número de portugueses da diáspora habita, trabalha e vive nesse país. São presença viva da lusofonia e do engenho dos portugueses. Na sua costa, nas suas cidades, são muitos os nomes que são nossos desde os tempos dos Descobrimentos. Mas há, também, essa realidade viva que são os portugueses de hoje e de amanhã.
Se lá chegámos, quando os transportes eram difíceis e perigosos, nos tempos dos «mares», interessa, agora que são mais fáceis, tudo fazer e adequar os instrumentos jurídicos para que sejam o melhor possível e o mais aproximadores dos povos possível.
Há um interesse crescente de todos os mercados europeus na África do Sul, mesmo dos países que não têm com a África do Sul as relações que nós tivemos, relações estas que não podem ser prejudicadas nem por acordos envelhecidos e ultrapassados, como aquele de 1963, que esquece esta nova realidade geopolítica que é a África Austral de hoje, nem - deixem-me acrescentar! - pelos problemas da

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