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24 DE ABRIL DE 1999 2757

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Talvez no seguimento das intervenções que me antecederam, interessasse especificar quatro aspectos que decorrem da correcção que o PCP pretende introduzir.
Primeiro, pretende-se evitar a excessiva concentração de poderes no Ministro da Defesa Nacional neste âmbito; segundo, a definição por lei, e não por portaria, do processo e critérios gerais de alienação, garantindo, desta forma, que o interesse público seja privilegiado; terceiro, garantir que a decisão de alienação seja devidamente fundamentada, tendo em conta, também, o interesse público e outros critérios relevantes; e, finalmente, disciplinar a afectação de receitas, impedindo que possam ser usadas à margem das leis de programação militar e do seu processo de aprovação, ou utilizadas para a realização de despesas correntes à margem do Orçamento do Estado.
Neste diploma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, encontramos dois aspectos positivos - e, talvez, um aspecto mais negativo -, dentro dos quais será fixado um enquadramento, no qual estaremos absolutamente dispostos a encontrar uma solução e, portanto, a determinar o nosso sentido de voto.
Antes de mais nada, refiro-me aos aspectos positivos.
Efectivamente, parece-nos sensato, tal como se adianta no segundo ponto da fundamentação da apreciação, que não seja por portaria conjunta que se defina os processos e os critérios gerais de alienação. E, em alternativa à forma de lei, sugerimos mesmo que tais critérios pudessem ser definidos por resolução do Conselho de Ministros.
Também entendemos que o Partido Comunista Português tem razão quando, no quarto ponto da sua fundamentação, pretende disciplinar a reafectação das verbas nos termos expostos.
Mais negativo, porventura, já nos parece o facto de se pretender estabelecer que a alienação se possa fazer por concurso público ou por negociação particular, sem que exista qualquer critério que obrigue a optar por uma ou por outra, ou seja, na prática, nada impede que se opte, sempre, pela negociação particular. Este é, pois, um aspecto que consideramos negativo.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Finalmente, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças
(Teixeira dos Santos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As Forças Armadas têm registado, nos últimos anos, um claro processo de reordenamento e modernização. Tal processo tem-se traduzido em alterações do conceito militar, quer no quadro interno, quer no quadro internacional, e em alterações no conceito estratégico de defesa nacional, bem como no reapetrechamento das Forças Armadas, tendo presentes os novos equipamentos e tecnologias existentes.
Tais alterações têm tido implicações no sistema de forças e no dispositivo das nossas Forças Armadas, que se têm traduzido no reequacionamento da dimensão e da localização do património imobiliário que lhes está afecto.
Nestas condições, tem sido possível identificar um conjunto de bens patrimoniais excedentários, sem valor histórico ou artístico-cultural relevante, pelo que há que promover e assegurar a sua utilização, de modo a que possam desempenhar a função económico-social para que estão aptos, a fim de evitar, muitas vezes, a degradação ao longo do tempo.
É através de um processo adequado de alienação ou de reafectação que poderemos conseguir este desiderato.
Até agora foram adoptadas soluções avulsas. Para além da inexistência de princípios gerais orientadores do processo de alienação ou de reafectação destes bens imóveis, tais soluções caracterizam-se por uma pesada burocracia que tem dificultado a eficácia e a concretização, em tempo útil, das operações de alienação ou de reafectação em causa.
Tomava-se, assim, necessário definir e sistematizar, em diploma legal adequado, o regimen a adoptar nestas operações.
O diploma aprovado pelo Governo define, entre outras disposições, as modalidades de alienação, determina os termos em que os ministros da Defesa Nacional e das Finanças intervêm no processo, define o destino das receitas obtidas e determina que, através de portaria conjunta destes ministros. devem ser definidos os termos e os meios processuais a levar a efeito para a prossecução de cada uma das modalidades de alienação previstas no artigo 7.º do diploma.
Tal portaria deve definir o conjunto de actos materiais e formais que a administração deve praticar como garantia da transparência, da concorrência e da não discriminação em todos os processos de alienação e deverá também identificar o conjunto de critérios e de princípios a serem seguidos na escolha de cada uma dessas modalidades de alienação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, entre manter tais bens patrimoniais sem qualquer uso útil ou obter, através da sua alienação, meios financeiros que permitam dotar o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, que permitam a construção e manutenção de infra-estruturas e a aquisição de equipamentos e bens necessários à modernização e à operacionalidade das Forças Armadas, creio que a escolha só poderá ser aquela que está subjacente ao diploma do Governo em apreciação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, termino, agradecendo aos Srs. Deputados as achegas aqui apresentadas a este diploma e manifesto a abertura do Governo para aceitar, em sede de apreciação na especialidade, as sugestões que, não desvirtuando os princípios orientadores do diploma, se traduzam em claras melhorias do mesmo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr." e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa diversas propostas de alteração dos preceitos constantes do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que tem estado em apreciação. Em vista disto, o
decreto-lei e as propostas baixam à 3 .ª Comissão, dando por encerrado o debate deste diploma.
Passamos ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que consta da apreciação do Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece a organização da prestação de

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