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2758 I SÉRIE - NÚMERO 76

cuidados de psiquiatria e saúde mental [Apreciação parlamentar n.º 84/VII (PSD)].
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: Mais de um ano depois da discussão, na generalidade, da proposta de lei intitulada pelo Governo de lei de saúde mental, estamos a fazer a apreciação parlamentar do decreto-lei que alegadamente estabelece a organização da prestação de cuidados de psiquiatria e de saúde mental. Fazemo-lo, porque foi esta a única forma de discutir uma matéria fundamental para a saúde e para o Serviço Nacional de Saúde.
Recordo aqui esse momento porque, nessa altura, foi solicitado pelos vários partidos que fosse dado a conhecer o projecto de decreto-lei para que pudesse ser discutido pelas várias entidades, incluindo a Assembleia da República. E o que é que aconteceu? O texto foi feito no segredo dos gabinetes e, portanto, não é de admirar que a generalidade da comunidade científica o considere como um retrocesso e cause fundadas preocupações aos doentes e seus familiares. Por isso, ao solicitarmos esta apreciação parlamentar, estamos a fazer esse debate.
O Governo, na prática, com este decreto-lei, tem subjacente uma coisa que não expressa: a desorganização e a instabilidade dos hospitais psiquiátricos, com evidentes implicações na tranquilidade dos doentes e dos seus familiares.
O Governo descapitaliza estes hospitais, não lhes dá os instrumentos que permitam melhorar a qualidade e alargar o seu âmbito de acção, quer encerrar dois deles, deixa definhar os outros três, e faz isto sem criar qualquer alternativa para as muitas centenas de doentes que ali estão internados.

Vozes do PSD: - Muito bem! O Sr. José Barradas (PS): - Não é verdade!

O Orador: - Fá-lo, persistido numa política de desconfiança e de cerceamento das ordens hospitaleiras.
Fá-lo, sem dotar as instituições privadas de solidariedade social (IPSS) dos instrumentos mínimos que lhes permitam intervir nesta área.
Todos concordamos que a psiquiatria tem, cada vez menos, um carácter asilar e, com o advento dos novos fármacos, a comunidade e as famílias têm aqui um papel crescente.
Mas a comunidade não é uma entidade abstracta, é composta por homens e mulheres que têm de ter disponíveis os meios indispensáveis para se organizarem.
A lei de saúde mental de 1963, agora revogada, foi texto mestre da política de saúde mental em Portugal, e estes anos sobreviveu aos debates das diversas escolas de pensamento psiquiátrico, permitindo o seu livre desenvolvimento, ao contrário do que se pretende actualmente no sentido de impor uma estrutura monolítica.
Isso não irá acontecer com esta disposição legal que, mais dia menos dia, deixará de ter aplicação.
A lei anterior identificava a saúde mental como uma área médica em que a prevenção, o tratamento e a reinserção social do doente eram aspectos essenciais a ter em conta e tinha, pois, uma visão humanista, centrada no doente mental, a quem dava protecções e garantias.
Fomos os primeiros e principais responsáveis pela ruptura do ultrapassado modelo centralizado, vertical e isolado, tendo-se procedido à progressiva integração dos cuidados psiquiátricos nos hospitais gerais. De facto, foi no tempo dos governos do PSD que o Decreto-Lei n.º 127/92, de 3 de Julho, permitiu a integração da saúde mental nas instituições de saúde, ambulatórias e hospitalares, nos cuidados primários.
É verdade que algumas situações tiveram dificuldade em ser consolidadas no terreno, por várias razões: representaram uma mudança profunda no sistema, e a insuficiência dos recursos financeiros disponíveis para a saúde não acompanhou as necessidades da saúde mental; houve também dificuldade em passar de uma situação de total autonomia para uma situação de articulação.
Ainda hoje em vários hospitais distritais isso é uma realidade, tanto em termos físicos, existindo também uma grande dificuldade em termos de recursos humanos, não havendo quaisquer sinais de que a realidade vá ser alterada - Évora é só um pequeno exemplo desta situação.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: As questões verdadeiramente importantes e enunciadas por nós no debate da generalidade continuam sem resposta.
A demagogia de prometer apartamentos terapêuticos para todos, numa realidade de terríveis constrangimentos financeiros e de recursos humanos, não parece ser uma atitude séria.
O decreto-lei não estabelece o enquadramento das relações com os serviços prisionais e com os inimputáveis; não estabelece ó enquadramento e a relação com a segurança social e a reinserção social; não estabelece o enquadramento dos apoios financeiros às instituições privadas de solidariedade social e às ordens hospitaleiras.

Vozes do PS: - Falso!

O Orador: - Passa completamente ao lado da saúde mental, no que diz respeito ao combate ao alcoolismo, bem como no seu papel de prevenção e tratamento da toxicodependência; continua a impedir que os cidadãos de Portugal possam escolher serem tratados pelos institutos religiosos, mesmo que já lá tenham sido tratados, e chegou-se ao cúmulo de os impedir de contratar directamente com os subsistemas, o que permite este escândalo: os doentes são internados através do hospital, que cobra a tabela da ADSE e paga às ordens hospitaleiras os 5 500$ do acordo com o SNS, situação que nos parece perfeitamente escandalosa; omite, igualmente, a política de comparticipação dos medicamentos e da respectiva dispensa às pessoas em tratamento crónico, quer nos hospitais, quer nas farmácias; esquece também os mecanismos de apoio para os familiares e respectivas associações.
A todas estas omissões o decreto-lei acrescenta aquilo que está previsto para todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente os centros de responsabilidade integrada. Não era, portanto, necessária esta repetição.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se, pelo que lhe peço que abrevie.

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