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24 DE ABRIL DE 1999 2759

O Orador: - Com certeza, Sr. Presidente. Por isso, percebem a nossa intenção de apresentar uma proposta que pretende a cessação de vigência deste decreto-lei.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E tudo continuaremos a fazer para impedir que, a coberto de conceitos teóricos, se permita aumentar o já grande exército dos «sem abrigo» que vagueiam nas nossas cidades.
Tudo faremos para que as centenas de cidadãos doentes mentais há décadas internados não sejam abandonados à sua sorte, quebrando as ligações, as amizades com os médicos e com os seus companheiros de internamento de décadas, impedindo que sejam espalhados sem qualquer critério.
Tudo faremos para que todos os doentes que estão em enfermarias de agudos sem qualquer local para continuar o seu tratamento em regime residencial o possam obter.

Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, irei entregar na Mesa esta proposta de cessação da vigência do decreto-lei, que organiza os serviços de saúde mental.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: A saúde mental tem sido sempre, ao longo da história, também no nosso país, alvo de um certo estigma.
Uma das questões mais importantes para o encarar da doença mental, dos doentes mentais e da saúde mental como um sector perfeitamente idêntico aos restantes, em matéria de dignidade e de tratamento, passa sobretudo pela assunção não envergonhada da saúde mental como uma necessidade, como uma obrigação e como uma das funções e objectivos do Serviço Nacional de Saúde. Daí que a integração da saúde mental no sistema que existe nos hospitais gerais, portanto, a sua integração no Serviço Nacional de Saúde, deixando para trás uma lógica de verticalização do serviço de saúde mental, que era estigmatizante, seja um passo muito importante.
É preciso perguntar se esta integração é real. Isto é, é preciso perguntar se, de facto, estamos a caminhar com a velocidade que seria necessária para que os hospitais do Serviço Nacional de Saúde tenham serviços de psiquiatria e um tratamento da saúde mental dignos e se temos os recursos humanos necessários. Como julgo que acontece em muitos casos, mesmo a situação dos recursos humanos é encarada de uma forma por vezes pouco lógica, abrindo-se vagas em determinados hospitais e locais cujas necessidades não serão talvez as mais gritantes, tendo interesses que, porventura, terão de ser esclarecidos.
Este decreto-lei refere, a dada altura -julgo que no artigo 5.º -, um sistema nacional de saúde mental. Ora, eu não entendo o que é um sistema nacional de saúde mental! Se a opção, como é afirmado no preâmbulo, e como tem sido afirmado em alguns dos poucos debates que temos tido sobre esta matéria, é a integração tout court no Serviço Nacional de Saúde, o que é o sistema nacional de saúde mental?
Julgo que este decreto-lei nos pode levar a colocar duas questões, a de saber qual é a sua principal função e a de saber também se a aplicação do decreto-lei vai ser um avanço significativo na valorização da saúde mental, no atribuir de mais recursos para a saúde mental, na protecção dos doentes mentais e na valorização dos profissionais que trabalham nesta área.
Parece que este decreto-lei vem tentar colmatar a resposta prática que seria necessária para esta área com um pendor legislativo que disfarçará alguma insatisfação que, nesta matéria, temos de ter. É que a prática e a realidade não se coadunam com as boas intenções do decreto-lei que estamos hoje a discutir. A política real é pouco satisfatória e, portanto, procura resolver-se a questão pela aparência legal.
Este decreto-lei podia também ser uma lei de conselhos...,

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Não quer dizer que os conselhos sejam maus.

O Orador: -... o que não quer dizer que os conselhos em si sejam maus.

O Sr. José Barradas (PS): - Há uns bons e uns maus.

O Orador: - Não podemos é achar que, pela existência de diversos conselhos nacionais, regionais e com uma composição alargadíssima, vamos resolver os problemas da saúde mental. Os conselhos poderão ter a sua importância mas não disfarçam as realidades e as insuficiências práticas.
De resto, há até uma situação um pouco caricata: o facto de o Conselho Nacional ter competências meramente consultivas e os conselhos regionais terem competências administrativas. Parece que quem manda são os conselhos regionais, que mandam sobre o conselho nacional que, afinal, tem apenas competências consultivas.
Esta «lei dos conselheiros e dos coordenadores» poderá colocar-nos perante a seguinte questão: será que, depois .de preenchida toda esta rede de conselhos e de coordenadores das diversas regiões, sistemas locais de saúde mental, etc., vai sobrar alguém para fazer o verdadeiro trabalho assistencial aos doentes? É que os recursos humanos não são muito abundantes e, apesar de já muitas vezes termos discutido aqui essa matéria, as medidas para que eles sejam mais abundantes não têm sido tomadas a seu tempo. Portanto, é preciso saber bem o que é que vamos fazer com os recursos humanos que existem. E talvez esta questão tenha de ser colocada para vermos se os estamos a aplicar bem, isto é, se este decreto-lei prevê uma boa aplicação dos recursos humanos.
Termino, com a seguinte questão: nada disto funcionará se, para além da questão dos recursos humanos e de algumas questões de instalações que continuam a existir, por exemplo, o acesso aos cuidados medicamentosos e a resolução do problema das comparticipações dos medicamentos para a doença mental não forem resolvidos. Continuamos a não ter a resolução para este problema e continuamos à espera que o Governo cumpra aquilo que a Assembleia da República decidiu no último Orçamento do Estado.

Aplausos do PCP.

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