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2760 I SÉRIE - NÚMERO 76

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, também para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados, gostaria de intervir apenas para dizer que penso que o caminho mais perigoso é aquele em que se muda um sistema mas não se constrói a alternativa.
Julgo que a preocupação subjacente a todas as bancadas, particularmente a do PSD que tomou esta iniciativa, é exactamente o facto de a alternativa a um sistema que foi considerado ultrapassado não estar construída, estando ainda em vigor. Ou seja, o doente mental é atirado para uma comunidade, que é um conceito vago, um conceito abstracto, que não está trabalhado. Portanto, isso significa que ele pode ser atirado para coisa nenhuma.
Devo dizer, de forma muito sucinta, que, face à lei de saúde mental, este decreto-lei assume maior importância, porque é a resposta concreta ao modus faciendi e à caminhada, que é particularmente dolorosa, quer do doente mental, quer das suas famílias, no bojo, chamemos-lhe assim, do Serviço Nacional de Saúde.
É claro que tenho a seguinte posição, que todos os conhecem: o Serviço Nacional de Saúde pode fazer ou encarregar-se de que alguém faça por ele, assumindo essa responsabilidade. Não digo que seja preciso construir todo um percurso público, digo que o percurso não público que o sector público chama a si tem de traduzir-se em parcerias perfeitamente claras e em responsabilidades perfeitamente partilhadas.
Portanto, embora não numa análise detalhada, artigo a artigo, deixaria aqui ás seguintes preocupações desta bancada: por um lado, empolam-se os órgãos, empolam-se as estruturas, e penso que essa é uma herança que o Partido Socialista devia deitar fora, é um atavismo de esquerda totalmente ultrapassado - coisas muito grandes, com muita gente, só para convocar e para conseguir ter quorum há-de dar um trabalho medonho -, por outro lado, importa dar respostas concretas, isto é, o que é que o doente mental e a sua família têm como resposta concreta na comunidade e nesta nova arquitectura de resposta às doenças mentais, que é o que fica por responder e tinha de ser respondido por este decreto-lei.
Se a resposta não é satisfatória - estou a lembrar-me da situação do Conde Ferreira -, então, penso que é preciso ter a coragem de elaborar uma resposta satisfatória e só depois dizer «a partir de agora, passará a funcionar desta forma»; caso contrário, o doente, e este doente é um doente particularmente vulnerável, bem como estas famílias, que são, enfim, especialmente causticadas - só quem não conhece, por exemplo, o Hospital do Telhai é que não poderá imaginar a dimensão do que é a doença mental -, não pode ser entregue a uma comunidade abstracta. Quer dizer, não podemos sair de um estatismo puro e cair, de repente, num apelo permanente à comunidade, como se a comunidade tivesse um nome, um telefone, um fax e pudesse ser facilmente identificada. Não é assim!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): -Também para uma intervenção neste debate, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Marques.

O Sr. Alberto Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr." e Srs. Deputados: É louvável que este Governo tenha prontamente aprovado, em Conselho de Ministros, desde Dezembro de 1998, o Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, que vem regulamentar a nova Lei de Saúde Mental, em cumprimento do artigo 47.º, e que tem um interesse especial, porque se trata de um diploma fundamental para a organização da prestação de cuidados de psiquiatria e de saúde mental.
Em nosso entender, não assiste qualquer razão para que quem quer que seja insinue ter existido secretismo na elaboração deste decreto-lei. O PSD não terá entendido bem e requereu, legitimamente, a sua apreciação parlamentar.
Pela nossa parte e por economia de tempo, sobre alguns aspectos referidos pelos Srs. Deputados do PSD importa dizer, em abono da verdade e do rigor, que com este decreto-lei vai também consumar-se, finalmente, uma efectiva articulação entre diversos sectores...

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Continua na mesma!

O Orador: - ... que, lamentavelmente, o Decreto-Lei n.º 127/92, de 3 de Julho, criou, descaracterizando e destruindo aquilo que era, então, a saúde mental.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Não é verdade!

O Orador: - Desde logo, este diploma tem importância na área da educação, uma vez que a mesma decorre da actividade do conselho nacional e dos conselhos regionais.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Quantos conselheiros é que tem? 400 conselheiros!

O Orador: - Quanto à acção social, que tem particular importância na reabilitação psicossocial dos doentes, a realidade em curso confirma ser totalmente adequada a articulação prevista neste decreto-lei. Como se infere, de facto, existe, pela primeira vez, em Portugal, uma preocupação de coordenação na área da acção social e do emprego. É um compromisso firme do Governo, de alternativa às saídas clássicas da psiquiatria.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Onde é que estão os protocolos?!

O Orador: - Todos sabemos que os clássicos internamentos, mais ou menos asilares, terminavam, muitas vezes, com o lançar na rua de eventual marginalidade e conflitualidade nas famílias com tradicionais situações graves, coisa que não interessaria neste momento ressaltar. Trata-se de um plano que resulta da concertação de dois ministérios, através da Direcção-Geral de Saúde, da Direcção-Geral de Acção Social, do Instituto do Emprego e Formação Profissional e da Comissão Nacional para o Mercado Social de Emprego. É, portanto, relevante referenciar este aspecto.

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