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2764 I SÉRIE - NÚMERO 76

contabilidade orçamental, patrimonial e de custos, de modo a que seja introduzida maior eficácia e eficiência na gestão económica e financeira das autarquias locais, é um objectivo essencial para a construção de uma contabilidade pública moderna.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 54-A/99, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) e que hoje estamos a apreciar, o Governo pretende alcançar «a reforma da administração financeira e das contas públicas no sector da administração autárquica», tendo em vista o seu enquadramento num sistema de contas comum a toda a Administração Pública.
Estando de acordo com esse principal objectivo, não podemos deixar de afirmar que faltou ao Governo a sensibilidade necessária para acautelar no articulado do referido decreto-lei as dificuldades reais dos municípios e freguesias, mas também das associações de municípios e de freguesias, das áreas metropolitanas e das outras entidades sujeitas ao mesmo regime contabilístico, na aplicação imediata do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, o que é tanto mais estranho quanto é certo que parece conhecer tais dificuldades, já que algumas são referidas no preâmbulo do diploma em análise.
De facto, o diploma refere o estabelecimento de fases para a implementação do novo regime contabilístico nas autarquias locais, mas impõe que o mesmo esteja plenamente em vigor a partir l de Janeiro próximo (daqui a pouco mais de 8 meses) e que até lá sejam elaborados e aprovados o inventário e respectiva avaliação e o sistema de controlo interno, bem como sejam concluídos os documentos provisionais e o balanço inicial.
Refere, ainda, a consideração de sistemas contabilísticos distintos para as freguesias, ajustados às realidades próprias, dada a sua diversidade populacional, mas o critério encontrado apenas se aplica a um número muito reduzido dessas autarquias locais.

Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados:

Quem conhece a realidade das nossas autarquias locais sabe que é impossível cumprir tal calendário; sabe que muitos municípios e a grande maioria das freguesias vão ter muitas dificuldades na implementação do POCAL, porque o esforço feito até hoje na formação do pessoal, tanto ao nível dos funcionários administrativos como dos funcionários afectos à cobrança de receitas, foi, claramente, insuficiente para o grau de exigência deste novo sistema contabilístico; sabe que a grande maioria das autarquias locais não dispõe, nos respectivos quadros de pessoal, de contabilistas e técnicos capazes de garantir a aplicabilidade imediata deste novo sistema contabilístico; sabe que muitos municípios só recentemente começaram a ter secções de património - aliás, as freguesias nem isso têm - e que a inventariação, avaliação e valorização de todo o património do domínio público e privado das autarquias locais é um trabalho bastante demorado, que envolve meios humanos de que muitas vezes não dispõem; por último, sabe que os instrumentos contabilísticos exigíveis na gestão de uma freguesia ou pequeno município, que gere algumas dezenas ou escassas centenas de milhares de contos, não podem ser os mesmos que são exigíveis a um grande município, que gere um orçamento de muitos milhões de contos.
Em nossa opinião, é ajustada a existência de um período transitório que permita às autarquias locais adequarem-se ao novo sistema de contas, promovendo a sua aplicação gradual de modo a evitar indesejáveis hiatos ou sobressaltos na respectiva gestão, por forma a permitir, também, o desenvolvimento de acções de formação dirigidas ao pessoal que vai ser envolvido, directa ou indirectamente, no regime contabilístico previsto no POCAL e o recrutamento dos técnicos necessários.
É, igualmente, necessário garantir a aplicação de sistemas contabilísticos distintos a um maior número de freguesias e pequenos municípios, que sejam ajustados à sua dimensão e realidades próprias.
Se o POCAL visa integrar, como afirma o Governo, numa contabilidade pública moderna a gestão económica e financeira das autarquias locais, então, os passos a dar não podem ser precipitados; antes pelo contrário, têm que ser seguros de modo a evitar perturbações desnecessárias na administração e gestão autárquicas.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Faria.

O Sr. Júlio Faria (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Depois da intervenção do Sr. Deputado Manuel de Oliveira, a propósito da apreciação parlamentar - que o PSD suscitou - do Decreto-lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, sobre o POCAL, ficámos a saber que iriam ser apresentadas propostas de alteração ao decreto-lei, que entrará em vigor dentro de dias, e, portanto, ficamos a aguardar o conhecimento do teor dessas propostas para sobre elas nos pronunciarmos.
Por outro lado e após ouvirmos a intervenção do Sr. Deputado Pimenta Dias, ficámos também na dúvida sobre se a bancada do PCP irá, ou não, apresentar propostas de alteração e qual o seu conteúdo.
Parece-me, no entanto, que, desde já, importa registar o seguinte: a concordância dos grupos parlamentares, que até agora se expressaram, quanto ao objectivo deste diploma que o Governo aprovou e que visa, efectivamente, conforme foi reconhecido por todos, permitir às autarquias locais um salto qualitativo na sua administração, salto esse que assegure rigor, clareza, transparência e um criar de condições para que os munícipes, a nível de cada autarquia local, possam mais de perto acompanhar aquele que é o rigoroso critério de aplicação de recursos para os quais os próprios munícipes contribuíram e, portanto, em relação aos quais se sentem responsáveis. Portanto, estamos todos de acordo quanto ao objectivo nobre deste diploma.
Porém, há sempre, em relação a qualquer salto qualitativo, a qualquer inovação, os que estão dispostos a apoiá-la e os que, socorrendo-se de expedientes mais ou menos dilatórios, mais não querem do que impedir a sua aplicação.
Fazemos a justiça de reconhecer às duas intervenções que até agora tiveram lugar, que o que move os Srs. Deputados e as respectivas bancadas é o desejo de concorrer para uma aplicação criteriosa e, simultaneamente, benéfica para as autarquias locais e para os que são administrados pelas mes-

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