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29 DE ABRIL DE 1999 2821

inconstitucionais diversas disposições. Mas também não é menos verdade que se passou do 8 para o 80, no sentido em que se empolou excessivamente o valor das indemnizações, sobretudo nos casos em que, por efeito de critérios objectivos que, às vezes, nada têm a ver com a situação concreta do terreno, se valorizou a atitude meramente especulativa, que não corresponde, por um lado, ao valor real e que, por outro lado, não corresponde a qualquer esforço ou contributo social do proprietário para a própria valorização da propriedade.

O Sr. Júlio Faria (PS): - Muito bem!

O Orador: - Vem-se agora criticar, dizendo que o Governo, ao propor que, de alguma forma, o valor da indemnização esteja relacionado com o valor da propriedade para efeitos fiscais, está a procurar reduzir o valor das indemnizações. Assim, a pergunta que faço é a seguinte: é ou não verdade que é suposto as transacções feitas no mercado corresponderem precisamente ao valor do mercado? Ou há dois mercados? Há um mercado virtual, que é o mercado notarial do valor declarado nas escrituras, e há o mercado real, que é o mercado «por baixo da mesa» e que corresponde ao verdadeiro valor de mercado da propriedade?
O que o Sr. Deputado Moreira da Silva quer dizer é que o cidadão pode querer beneficiar de um imposto baixo, por força do que declara nas Finanças ou por força do que declara na escritura, e, simultaneamente, no momento de vir a ser expropriado, de uma indemnização elevada.

O Sr. Júlio Faria (PS): - Muito bem!

O Orador: - O que o Sr. Deputado quer é legitimar aquilo que ainda hoje acontece, ou seja, que, em simultâneo, o proprietário esteja a litigar em dois processos judiciais: na avaliação tributária, em que diz que a propriedade vale 10, e no processo de determinação do valor de indemnização, em que diz que a propriedade vale 1000. Isto é, quer, simultaneamente, ser tributado por 10 e ser indemnizado por 1000.0 que se diz hoje é que é necessário pagar 10 e ser indemnizado por 10 ou pagar 1000 e ser indemnizado por 1000.
Não há, por outro lado, qualquer retroactividade, porque a retroactividade não é da lei. Como sabe, a avaliação e a determinação do valor da propriedade é matéria de facto e por isso é que os prazos estabelecidos são de cinco anos, tal como já acontece com uma nova avaliação, que determina o pagamento da contribuição autárquica com base nessa nova avaliação feita nos últimos cinco anos. De alguma forma, entra-se em consideração com esse valor, porque não é socialmente justo que alguém que andou a pagar 10 durante cinco anos seja indemnizado por 100 e que não se debite, por assim dizer, desse valor, pelo menos a diferença do imposto que deveria, entretanto, ter pago.
Mais do que isso, é preciso não desviar este debate, não o centrando exclusivamente no problema do valor das indemnizações. Isto porque há aqui outra coisa que é fundamental. É que esta proposta do Governo, para além de clarificar as regras respeitantes ao valor da indemnização, não o afastando do valor real do mercado, desde que o mercado seja efectivamente real e não fictício, como frequentemente é, traz duas inovações que são importantíssimas.
A primeira delas é a possibilidade de, em certas circunstâncias, serem as próprias autarquias locais, através das assembleias municipais, a declarar a utilidade pública e a iniciar o processo de expropriação. Isso significa que a generalidade dos processos de expropriação será muito mais célere, permitindo pagar mais cedo as indemnizações e, com muito maior eficiência, realizar as obras públicas e executar os planos de urbanização e os planos de pormenor que são necessários, nomeadamente infra-estruturando os terrenos. Isto porque, obviamente, há aqui um problema de valor, mas há também um problema de simplificação. Sendo certo que é preciso simplificar, não descurando ou até reforçando as garantias dos particulares, como esta proposta de lei também faz garantindo a possibilidade de um processo de execução expedito que permita o pagamento da indemnização em tempo útil, isto é, em termos tais que ele não seja dilatado no tempo a ponto de desvalorizar a própria indemnização.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): -A inflação está a 2%!

O Orador: - Sr. Deputado, a inflação está ao nível que está porque o Governo exerce as suas atribuições nesse domínio, contribuindo também para isso. Portanto, folgo em saber que se congratula com a baixa da inflação.
Concluindo, direi que espero que esta proposta de lei venha a ser aprovada, porque ela irá contribuir para uma maior eficiência na actividade da Administração Pública, sem desrespeito pelas garantias dos particulares e sem desrespeito pela garantia do direito a uma justa indemnização na expropriação por utilidade pública.

Aplausos do PS.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, sei que está descontente com o tempo que o seu partido aceitou para este debate, por isso, terá de se queixar na direcção do seu partido.

Sr. Deputado, tem a palavra para fazer uma interpelação sobre o andamento dos trabalhos.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de dizer-lhe que tem toda a razão: o tempo para este debate é pouco e, eventualmente, queixar-me-ei no lugar devido; não o farei aqui, com certeza, perante V. Ex.ª.
Em segundo lugar, através de uma interpelação à Mesa, gostaria de solicitar que me permitisse entregar ao Sr. Deputado Cláudio Monteiro o texto da minha intervenção para ele poder ver que o que disse não é verdade. Ou seja, eu não disse que é uma perda de tempo o Governo trazer propostas de lei para discussão na Assembleia. Eu nunca podia ter dito

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