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2836 I SÉRIE - NÚMERO 79

ceptíveis de macularem a imagem pública e a prática dos próprios Deputados.
O resultado a que se chegou - e gostaria também de salientar aqui o esforço especial que o Sr. Deputado Barbosa de Melo, no âmbito da 1.ª Comissão, nos deu o prazer de desempenhar -, parece-nos, como aliás já foi sublinhado, um resultado muito equilibrado: por um lado, inteiramente fiel à separação de poderes e, por outro, protector das imunidades, mas, no entanto, sem abuso.
Creio que doravante teremos condições de o executar, num quadro que propicia um funcionamento mais solidificado da instituição parlamentar e um funcionamento reforçado das instituições judiciárias do nosso país. É por isso um bom serviço prestado à melhoria da qualidade da legislação que rege o mandato parlamentar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições, pelo que este debate está encerrado.
Passamos ao debate do projecto de lei n.º 625/VII - Pronúncia, acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, apresentado pelo CDS-PP.
Para um breve resumo do relatório, de que é relator, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Resumindo a discussão de ontem na Comissão de Assuntos Europeus, este relatório sobre o projecto de lei n.º 625/VII, da autoria do CDS-PP, faz um pouco o ponto da situação relativamente ao caminho percorrido até aqui.
Em primeiro lugar, é de salientar que os Deputados desta Casa apresentaram, em Janeiro de 1987, vários projectos de lei com vista a regulamentar o acompanhamento do processo de integração europeia e com isso nos congratulamos, porque um ano depois da adesão já os Deputados manifestavam a sua preocupação com a necessidade de um maior acompanhamento parlamentar.
Nasceu assim, de três projectos de lei - do PRD, do PS e do PCP -, a Lei n.º 28/87, de 29 de Junho, que visava, entre outras coisas, que as deliberações do Conselho da Comunidade, tendo profundas implicações para a vida nacional e escapando ao controlo parlamentar, fossem devidamente acompanhadas por esta Assembleia.
Portanto, como disse, pouco depois da adesão às Comunidades Europeias já os Deputados estavam cientes desta evasão legislativa ou deste défice democrático existente ao nível do acompanhamento parlamentar. Simplesmente, de acordo com um outro partido, que depois foi maioritário, o PSD, achava-se que a lei entretanto criada, a Lei n.º 28/87, não respeitava uma efectiva separação e interdependência de poderes e, dessa forma, coarctava as competências legislativa e administrativa do Governo.
Nasceu, por isso, a Lei n.º 111/88, onde há poucas diferenças face à lei anterior, embora houvesse uma diferença de tónica, pois onde se dizia «Enviará o Governo com urgência à Assembleia» passou a ler-se, na Lei n.º 111/88, «Deve enviar oportunamente», e no tipo de projectos e actos a enviar, sendo a Lei n.º 28/87 mais exigente nesta matéria.
Mais tarde, o Tratado da União Europeia, de Maastricht, incluiu uma declaração, a n.º 13, sobre parlamentos nacionais, COSAC e assises, e a revisão constitucional foi concretizada na Lei n.º 1/92. No âmbito do acompanhamento dos trabalhos das conferências intergovernamentais nasceu esta concretização no Tratado de Maastricht, mas também com a revisão constitucional.
Nos debates da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional verificou-se um consenso sobre a necessidade de constitucionalizar a intervenção do Parlamento e, Sr. Presidente, aqui abreviaria para dizer que tudo isto se repetiu em 1993, no rescaldo da aprovação do Tratado de Maastricht, também com o surgimento de vários projectos de lei para uma nova lei de acompanhamento, exactamente devido a essa insatisfação, e daí nasceu, Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma nova lei, elaborada por consenso e mesmo votada por unanimidade nesta Assembleia, a Lei n.º 20/94.
Esta é uma lei que não foi ainda totalmente explorada, mas que contém aspectos muito importantes no acompanhamento parlamentar e, desde logo, recordo aqui aos Srs. Deputados que a Comissão de Assuntos Europeus é hoje a única Comissão, a par com as comissões de inquérito, que tem a capacidade de apresentar ao Plenário projectos de resolução, os quais podem transformar-se em resoluções extremamente importantes no acompanhamento parlamentar em matéria de integração europeia.
Dou apenas dois exemplos: a Resolução n.º 21/95, que estabelecia os princípios para a revisão do Tratado da União Europeia na Conferência Intergovemamental de 1995, fazendo o acompanhamento do cerne da integração europeia, e uma resolução relativa a matérias não necessariamente acompanhadas pela Assembleia da República mas que tem sido objecto de estudo por outros parlamentos nacionais. Refiro-me ao projecto de resolução sobre as directivas auto-oil, aprovado pela Comissão de Assuntos Europeus no ano passado.
Parece-nos, por isso, que a actual lei, apesar de esta matéria ter sido constitucionalizada na última revisão constitucional e estar agora anexa ao Protocolo do Tratado de Amesterdão, o Tratado da União Europeia, está em perfeita consonância com os objectivos do legislador na revisão constitucional e serve perfeitamente os interesses do acompanhamento parlamentar.
É neste espírito que surge este projecto de lei do CDS-PP. De facto, não se introduzem alterações substantivas, mas faz-se uma alteração de linguagem no sentido da obrigatoriedade e da pronúncia.

O Sr. Presidente: - Agradeço que termine, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente. Deixarei a análise deste projecto de lei para uma intervenção que farei mais tarde.
De qualquer modo, julgamos que este projecto de lei não é necessário para um correcto acompanhamento pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção europeia; a actual lei serve como está, mas não deixa de ser uma boa contribuição para iniciarmos um debate sobre estas matérias, que deverá, obviamente, ser revisto com nova legitimidade, legitimidade acrescida, após as eleições, na próxima legislatura.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como prometido, aquando da ratificação do

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