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2838 I SÉRIE-NÚMER 79

matérias que tradicionalmente se incluíam nas suas competências reservadas ou até exclusivas.
Para quem acredita que a Europa se constrói sem se perderem as Nações, tem de responder-se a este fenómeno com o incremento dos poderes de acompanhamento, de informação e de fiscalização dos parlamentos de cada país sobre o processo de aprofundamento da integração europeia, sob pena de se acentuar o défice democrático da Comunidade, traduzido no alheamento das respectivas opiniões públicas nacionais.
No que respeita a Portugal, o sucesso do mecanismo de cooperação União Europeia/Assembleia da República dependerá, em primeiro lugar, da prontidão do Governo na transmissão da informação necessária sobre as propostas legislativas comunitárias e da posição que sobre cada uma delas entende assumir; em segundo lugar, do papel primordial que à Comissão de Assuntos Europeus é reservado neste processo e do reforço de competências de que a mesma carece para dar cabal cumprimento a estas tarefas redobradas;...

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - ... em terceiro e último lugar, da realização de encontros regulares entre Governo e Deputados, quer em debates gerais suscitados pela apresentação de relatórios por parte do Governo, quer em debates sectoriais, incidentes nomeadamente sobre política externa e de segurança comum, cooperação judiciária e policial e União Económica e Monetária.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Mas, a par da audição prévia, é no dever de pronúncia e sua regulamentação, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o CDS-PP entende que este projecto pode marcar a diferença.
O processo de pronúncia prevê, desde logo, a existência de prazos muito apertados. No total - e tendo em conta a necessidade de se respeitar o prazo de seis semanas entre a apresentação das respectivas propostas e o seu agendamento em Conselho, que o Tratado de Amesterdão destina precisamente à informação dos parlamentos nacionais -, o processo de pronúncia não se poderá arrastar por mais de um mês.
Este processo compreende uma primeira fase de apreciação prévia em sede de Comissão de Assuntos Europeus, uma segunda fase de elaboração de relatórios sectoriais pelas comissões competentes em razão da matéria e uma terceira fase de discussão e votação de uma resolução pela Assembleia da República.
São quatro semanas, no total, prazo suficiente para dar cumprimento a uma apreciação com cabeça, tronco e membros.
São, é certo, prazos apertados, pelo motivo de apertado ser igualmente o prazo que o Tratado prevê para a pronúncia dos parlamentos nacionais, pelo que me dispenso de salientar novamente a importância de o Governo transmitir informação atempada sobre os projectos de actos legislativos à Assembleia da República, tão logo os tenha na sua posse.
Para nós, a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia tem de ser feita às claras, com debate e participação alargadas.
Através da aprovação da resolução que marca o termo do processo de pronúncia pela Assembleia da República, fica o Governo ciente das posições que os representa. do povo português entenderam serem as mais adequada à defesa dos interesses nacionais, ou seja, as que o Governo deve respeitar e pelas quais terá de prestar contas em caso de divergência.
Além disso, constitui um auxiliar precioso para a discussão e votação posterior dos projectos de diploma legal que procedam à transposição das correspondentes directivas comunitárias.
Entende o CDS-PP que conduzir os processos de decisão sem consultar ninguém não é próprio de um Governo que se reclama de diálogo, antes nos faz regressar a uma fase - aliás, desconfortável para quem sempre reclamou um estatuto de igualdade para o nosso país - dos «bons alunos da Europa», em que só se viam bloqueios do lado de cá, sem que nunca se tivesse encarado a possibilidade de impor bloqueios do lado de lá, sempre que os interesses vitais de Portugal estiveram em causa.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A reforma institucional e a maior democratização do espaço europeu são os desafios que se apresentam no horizonte mais próximo da participação de Portugal no processo da construção europeia, e aos quais devemos responder sem qualquer receio.
Para se fazer uma reforma institucional duradoura é necessário que haja equilíbrio, não apenas entre as instituições comunitárias, mas entre estas e os Estados-membros. Para que essa reforma seja democrática é, igualmente, necessário que seja democratizadora, isto é, que subordine os «burocratas» aos eleitos, e estes às suas opiniões nacionais, numa legitimidade fortalecida através da participação dos parlamentos nacionais no âmbito da actividade das instituições europeias.
Para que Portugal possa participar plenamente nessa reforma institucional, como membro de pleno direito da União Europeia, é necessário que dê o exemplo de democraticidade nas suas próprias instituições, reforçando o debate, privilegiando o esclarecimento e acatando a vontade dos representantes legitimamente eleitos do povo Português. É isso que pretendemos com este projecto.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Ele não é somente um contributo para a discussão mais alargada sobre a Lei n.º 20/94, ou uma achega para o seu aperfeiçoamento futuro.
Entendemos, outrossim, que as soluções propostas neste projecto de lei são absolutamente decisivas para a assumpção da democraticidade da participação de Portugal na construção da União Europeia, assumpção essa que deve fazer-se de dentro para fora, e não ao contrário.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Queiró, já discutimos esta matéria ontem, aquando da discussão do relatório na Comissão de Assuntos Europeus, mas gostaria de formular-lhe um pequeno pedido de esclarecimento, muito sucinto, uma vez que este projecto de lei dá contributos precisos, nomeadamen-

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